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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 11, DE 10 DE MARÇO DE 2026
“Autoriza o poder executivo municipal
a celebrar convênio de cooperação
técnico-educacional com a
Mantenedora Fundação de Ensino
Superior de Goiatuba – FESG, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de
Cooperação Técnico-Educacional com a Mantenedora Fundação de Ensino
Superior de Goiatuba – FESG, instituição de ensino superior privada, com sede
em Goiatuba/GO, visando à realização de estágios curriculares obrigatórios e
não obrigatórios por estudantes dos cursos de graduação vinculados à referida
instituição, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal.
Art. 2º O convênio de que trata esta Lei terá por objeto a cooperação técnicoeducacional entre as partes, para o desenvolvimento de atividades práticas
supervisionadas, voltadas à formação acadêmica e profissional dos alunos, sem
que dele decorra qualquer ônus financeiro ao Município de Pires do Rio.
Art. 3º O termo de convênio deverá observar as disposições da Lei Federal nº
11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio), assegurando:
I – a inexistência de vínculo empregatício entre o estagiário e a Administração
Municipal;
II – a contratação, pela instituição de ensino, do seguro obrigatório contra
acidentes pessoais previsto no art. 7º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de
2008;
III – a observância das normas de segurança, supervisão e acompanhamento
das atividades;
IV – o respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
Art. 4º Compete ao Chefe do Poder Executivo a edição dos atos administrativos
necessários à execução desta Lei, bem como a aprovação e assinatura do
respectivo termo de convênio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
Auditório da OAB Subseção Pires do Rio, em 10 de março de 2026.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA
Presidente
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
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