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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 17, DE 17 DE MARÇO DE 2026
“Declara de Utilidade Pública a Associação Atlética
Estrada de Ferro, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Atlética Estrada de
Ferro, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
56.393.509/0001-04, com sede no Município de Pires do Rio, Estado de Goiás,
que tem por finalidade a defesa de direitos sociais, assistenciais,
acompanhamento e reforço educacional, promoção de torneios esportivos, e a
difusão e aperfeiçoamento da prática esportiva amadora.
Art. 2º A entidade declarada de utilidade pública por esta Lei fará jus aos
benefícios previstos na legislação municipal pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
AUDITÓRIO DA OAB SUBSEÇÃO DE PIRES DO RIO, Plenário Vereador
Libório Silva Neto, em 17 de março de 2026.
Vereador JACIZÃO
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
JUSTIFICATIVA
Senhoras e Senhores Vereadores, submeto à elevada apreciação
desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo
reconhecer como de utilidade pública a Associação Atlética Estrada de Ferro.
A concessão do referido título busca reconhecer e valorizar o
relevante trabalho social desenvolvido pela entidade, que atua de forma
significativa na promoção e no incentivo à prática esportiva, contribuindo para o
desenvolvimento físico, cognitivo, social e emocional de crianças e adolescentes
atendidos por suas atividades.
Além do reconhecimento institucional, a declaração de utilidade
pública permitirá que a Associação possa, nos termos da legislação municipal,
ter acesso a eventuais benefícios e instrumentos de apoio previstos pelo
ordenamento jurídico local, ampliando, assim, sua capacidade de atuação e
fortalecimento de suas ações em benefício da coletividade.
Diante disso, considerando a relevância social da iniciativa e a
contribuição da entidade para o desenvolvimento do esporte e da inclusão social
no município, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente
proposição.
AUDITÓRIO DA OAB SUBSEÇÃO DE PIRES DO RIO, Plenário Vereador
Libório Silva Neto, em 17 de março de 2026.
Vereador JACIZÃO
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)
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