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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação Atlética Estrada de Ferro, e dá outras providências.
native_id1881

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Proposição transformada em lei
2026-04-07 Aguardando sanção governamental
2026-04-07 Encaminhado
2026-04-07 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-07 Encaminhado
2026-04-07 Aprovado
2026-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-06 Encaminhado
2026-04-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-17 Encaminhado
2026-03-17 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-09T16:40:37.116571-03:00 Aprovado por todos 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 17, DE 17 DE MARÇO DE 2026
“Declara de Utilidade Pública a Associação Atlética 
Estrada de Ferro, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO 
SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Atlética Estrada de 
Ferro, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 
56.393.509/0001-04, com sede no Município de Pires do Rio, Estado de Goiás, 
que tem por finalidade a defesa de direitos sociais, assistenciais, 
acompanhamento e reforço educacional, promoção de torneios esportivos, e a 
difusão e aperfeiçoamento da prática esportiva amadora.
Art. 2º A entidade declarada de utilidade pública por esta Lei fará jus aos 
benefícios previstos na legislação municipal pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
AUDITÓRIO DA OAB SUBSEÇÃO DE PIRES DO RIO, Plenário Vereador 
Libório Silva Neto, em 17 de março de 2026.
Vereador JACIZÃO
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
JUSTIFICATIVA
Senhoras e Senhores Vereadores, submeto à elevada apreciação 
desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo 
reconhecer como de utilidade pública a Associação Atlética Estrada de Ferro.
A concessão do referido título busca reconhecer e valorizar o 
relevante trabalho social desenvolvido pela entidade, que atua de forma 
significativa na promoção e no incentivo à prática esportiva, contribuindo para o 
desenvolvimento físico, cognitivo, social e emocional de crianças e adolescentes 
atendidos por suas atividades.
Além do reconhecimento institucional, a declaração de utilidade 
pública permitirá que a Associação possa, nos termos da legislação municipal, 
ter acesso a eventuais benefícios e instrumentos de apoio previstos pelo 
ordenamento jurídico local, ampliando, assim, sua capacidade de atuação e 
fortalecimento de suas ações em benefício da coletividade.
Diante disso, considerando a relevância social da iniciativa e a 
contribuição da entidade para o desenvolvimento do esporte e da inclusão social 
no município, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente 
proposição.
AUDITÓRIO DA OAB SUBSEÇÃO DE PIRES DO RIO, Plenário Vereador 
Libório Silva Neto, em 17 de março de 2026.
Vereador JACIZÃO
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)

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