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materia nº 5/2026

Tipo Requerimento de Informação
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaRequer do Poder Executivo Municipal o encaminhamento de informações acerca da aplicação e do cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica no âmbito do Município de Pires do Rio.
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2026-03-17T10:48:23.914446-03:00 Aprovado pela maioria 11 0 1

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REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 5/2026
Requer do Poder Executivo Municipal o 
encaminhamento de informações acerca da 
aplicação e do cumprimento do Piso Salarial 
Profissional Nacional do Magistério Público da 
Educação Básica no âmbito do Município de 
Pires do Rio.
Ao Colendo Plenário,
A Vereadora que ao final subscreve, no uso de suas prerrogativas 
regimentais e institucionais, apresenta REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO, 
para que o Poder Executivo Municipal remeta a esta Casa de Leis as seguintes 
informações:
1. Informação formal acerca do valor atualmente pago aos profissionais do 
magistério da rede municipal de ensino;
2. Demonstrativo comparativo entre o valor atualmente pago pelo Município 
e o valor vigente do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério;
3. Esclarecimentos acerca da eventual existência de defasagem 
remuneratória em relação ao piso nacional e, em caso positivo, quais as 
providências administrativas e orçamentárias previstas para a sua 
regularização;
4. Informações quanto ao impacto financeiro estimado para a adequação 
integral da remuneração dos profissionais do magistério ao piso nacional 
vigente.
Justifica-se o presente requerimento considerando que o Piso Salarial 
Profissional Nacional do Magistério encontra-se disciplinado pela Lei Federal nº 
11.738/2008, a qual regulamenta o piso salarial profissional nacional para os 
profissionais do magistério público da educação básica, bem como os reajustes 
anuais definidos pelo Ministério da Educação.
Ademais, esta Casa de Leis tem recebido manifestações de profissionais 
da educação acerca de possível defasagem remuneratória em relação ao valor 
atualmente fixado em âmbito nacional, o que demanda a devida verificação por 
parte do Poder Legislativo no exercício de sua função fiscalizatória.
Ressalte-se, ainda, que o art. 37 da Constituição Federal impõe à 
Administração Pública o dever de observância aos princípios da legalidade e da 
valorização dos servidores públicos, especialmente daqueles que 
desempenham função essencial à garantia do direito fundamental à educação.
Dessa forma, a presente solicitação tem por objetivo assegurar a 
transparência administrativa, o adequado exercício da função fiscalizatória do 
Poder Legislativo e a correta aplicação da legislação vigente.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 
Auditório da OAB Subseção Pires do Rio, em 17 de março de 2026. 
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a 
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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