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materia nº 17/2026

Tipo Parecer da Comissão Mista
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaDispõe sobre a revogação da Lei Municipal n.º 2.900, de 15 de dezembro de 2003, bem como da Lei Municipal n.º 3.152, de 14 de maio de 2007, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Proposição transformada em lei
2026-03-24 Aguardando sanção governamental
2026-03-24 Encaminhado
2026-03-24 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-24 Encaminhado
2026-03-24 Aprovado
2026-03-24 Veto incluso na ordem do dia
2026-03-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-23 Encaminhado
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão

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texto original #

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COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇO PÚBLICO
Projeto de Lei Ordinária n. 03/2026
Relator: Vereadora Malu Protetora
Apresentado em 03/02/2026
Autor: Chefe do Poder Executivo
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto do relator ao Projeto de 
Lei Ordinária n. 03/2026.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária n.º 03/2026, de iniciativa do Chefe 
do Poder Executivo, que dispõe sobre a revogação da Lei Municipal n.º 2.900, 
de 15 de dezembro de 2003, bem como da Lei Municipal n.º 3.152, de 14 de 
maio de 2007, e dá outras providências.
A proposição estabelece a revogação dos diplomas legais que 
autorizaram a doação e a desafetação de área pública municipal, promovendo, 
como consequência, a reintegração do imóvel ao patrimônio público, com a 
devida regularização dominial e registral.
O texto também prevê que o Poder Executivo adotará as medidas 
administrativas necessárias para a atualização da matrícula do imóvel junto ao 
Cartório de Registro de Imóveis competente, assegurando a recomposição 
formal do patrimônio público municipal.
De acordo com a justificativa apresentada, a proposta decorre da 
constatação de irregularidades no processo de doação do bem público, incluindo 
vícios de ordem formal e material, ausência de interesse público devidamente 
comprovado, inexistência de avaliação prévia e descumprimento dos encargos 
originalmente estabelecidos.
É o relato.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
Sob a perspectiva desta Comissão, verifica-se que o presente Projeto 
de Lei apresenta relevante interesse público, especialmente no que se refere à 
adequada destinação de bens públicos e à promoção de políticas que impactam 
diretamente o bem-estar social e a qualidade de vida da população.
A permanência de imóvel público em situação irregular, sem 
cumprimento de sua função social e com indícios de uso inadequado ou 
abandono, pode gerar impactos negativos no ordenamento urbano, no meio 
ambiente e na oferta de serviços à coletividade.
Nesta conjuntura, a retomada do bem ao patrimônio municipal 
configura medida legítima de reorganização administrativa, possibilitando que a 
área seja futuramente destinada a finalidades públicas compatíveis com as 
necessidades sociais, como ações nas áreas de saúde, assistência social, meio 
ambiente ou outros serviços de interesse coletivo.
É imperioso salientar que a proposta contribui para a proteção do 
patrimônio público e para a correção de distorções que impediram a 
concretização de políticas públicas anteriormente previstas, fortalecendo a 
gestão eficiente e responsável dos bens municipais.
Isto posto, sob a ótica das matérias afetas a esta Comissão, a 
proposição revela-se pertinente, oportuna e compatível com o interesse público, 
contribuindo para a promoção de um ambiente urbano mais organizado, 
sustentável e socialmente funcional.
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à 
tramitação do Projeto de Lei Ordinária n.º 03/2026 nesta Casa Legislativa, até a 
deliberação final pelo Colendo Plenário.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereadora MALU PROTETORA
Relatora
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
DECISÃO DA COMISSÃO
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam 
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a), 
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão, 
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador WANDERLEY DO MOTOTÁXI
Presidente
Vereador CLEBINHO DA PEGA DE FRANGO
Membro
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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