COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL,
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇO PÚBLICO
Projeto de Lei Ordinária n. 03/2026
Relator: Vereadora Malu Protetora
Apresentado em 03/02/2026
Autor: Chefe do Poder Executivo
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto do relator ao Projeto de
Lei Ordinária n. 03/2026.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária n.º 03/2026, de iniciativa do Chefe
do Poder Executivo, que dispõe sobre a revogação da Lei Municipal n.º 2.900,
de 15 de dezembro de 2003, bem como da Lei Municipal n.º 3.152, de 14 de
maio de 2007, e dá outras providências.
A proposição estabelece a revogação dos diplomas legais que
autorizaram a doação e a desafetação de área pública municipal, promovendo,
como consequência, a reintegração do imóvel ao patrimônio público, com a
devida regularização dominial e registral.
O texto também prevê que o Poder Executivo adotará as medidas
administrativas necessárias para a atualização da matrícula do imóvel junto ao
Cartório de Registro de Imóveis competente, assegurando a recomposição
formal do patrimônio público municipal.
De acordo com a justificativa apresentada, a proposta decorre da
constatação de irregularidades no processo de doação do bem público, incluindo
vícios de ordem formal e material, ausência de interesse público devidamente
comprovado, inexistência de avaliação prévia e descumprimento dos encargos
originalmente estabelecidos.
É o relato.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
Sob a perspectiva desta Comissão, verifica-se que o presente Projeto
de Lei apresenta relevante interesse público, especialmente no que se refere à
adequada destinação de bens públicos e à promoção de políticas que impactam
diretamente o bem-estar social e a qualidade de vida da população.
A permanência de imóvel público em situação irregular, sem
cumprimento de sua função social e com indícios de uso inadequado ou
abandono, pode gerar impactos negativos no ordenamento urbano, no meio
ambiente e na oferta de serviços à coletividade.
Nesta conjuntura, a retomada do bem ao patrimônio municipal
configura medida legítima de reorganização administrativa, possibilitando que a
área seja futuramente destinada a finalidades públicas compatíveis com as
necessidades sociais, como ações nas áreas de saúde, assistência social, meio
ambiente ou outros serviços de interesse coletivo.
É imperioso salientar que a proposta contribui para a proteção do
patrimônio público e para a correção de distorções que impediram a
concretização de políticas públicas anteriormente previstas, fortalecendo a
gestão eficiente e responsável dos bens municipais.
Isto posto, sob a ótica das matérias afetas a esta Comissão, a
proposição revela-se pertinente, oportuna e compatível com o interesse público,
contribuindo para a promoção de um ambiente urbano mais organizado,
sustentável e socialmente funcional.
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à
tramitação do Projeto de Lei Ordinária n.º 03/2026 nesta Casa Legislativa, até a
deliberação final pelo Colendo Plenário.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereadora MALU PROTETORA
Relatora
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
DECISÃO DA COMISSÃO
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a),
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador WANDERLEY DO MOTOTÁXI
Presidente
Vereador CLEBINHO DA PEGA DE FRANGO
Membro
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).