COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL,
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇO PÚBLICO
Projeto de Lei Ordinária n. 04/2026
Relator: Vereadora Malu Protetora
Apresentado em 03/02/2026
Autor: Chefe do Poder Executivo
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto do relator ao Projeto de
Lei Ordinária n. 04/2026.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Cuida-se do Projeto de Lei Ordinária n.º 04/2026, de iniciativa do
Chefe do Poder Executivo, que tem por objeto a revogação da Lei Municipal n.º
3.652, de 19 de dezembro de 2014, e a adoção de providências correlatas.
A proposição normativa estabelece a anulação do diploma legal que
autorizou a desafetação de áreas públicas e a consequente doação de imóveis
a particulares, promovendo, como efeito decorrente, a reintegração dos bens ao
acervo patrimonial do Município, com a devida regularização de natureza
dominial e registral.
A redação do projeto ainda dispõe que o Poder Executivo deverá
adotar as medidas administrativas, registrais e, se necessário, judiciais,
destinadas à efetivação da retomada dos imóveis, assegurando a recomposição
plena do patrimônio público municipal.
Consoante a justificativa apresentada, a iniciativa legislativa decorre
da verificação de irregularidades no processo de doação dos bens públicos,
notadamente vícios de legalidade e constitucionalidade, ausência de interesse
público devidamente demonstrado, inexistência de avaliação prévia e
inobservância das normas que regem a alienação de bens públicos.
É o relato.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
Sob o enfoque das competências desta Comissão, constata-se que a
proposição legislativa revela significativo interesse público, especialmente no
que concerne à adequada gestão do patrimônio municipal e à implementação de
políticas públicas voltadas ao bem-estar coletivo.
A manutenção de bens públicos em situação irregular,
desacompanhados do cumprimento de sua função social e marcados por
indícios de utilização inadequada, pode ocasionar prejuízos ao ordenamento
urbano, ao meio ambiente e à adequada prestação de serviços à população.
Nesse contexto, a reversão dos imóveis ao domínio do Município
configura medida legítima de recomposição administrativa, viabilizando a futura
destinação das áreas a finalidades públicas compatíveis com as demandas
sociais, tais como ações nas áreas de saúde, assistência social, meio ambiente
ou outros serviços de interesse público.
Cumpre destacar que a iniciativa contribui para a salvaguarda do
patrimônio público e para a correção de distorções decorrentes de atos pretéritos
irregulares, fortalecendo os princípios da eficiência, moralidade e
responsabilidade na administração dos bens municipais.
Diante disso, no âmbito das atribuições desta Comissão, a matéria
mostra-se adequada, conveniente e alinhada ao interesse público, colaborando
para a construção de um espaço urbano mais ordenado, sustentável e
socialmente funcional.
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à
tramitação do Projeto de Lei Ordinária n.º 04/2026 nesta Casa Legislativa, até a
deliberação final pelo Colendo Plenário.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereadora MALU PROTETORA
Relatora
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
DECISÃO DA COMISSÃO
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a),
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador WANDERLEY DO MOTOTÁXI
Presidente
Vereador CLEBINHO DA PEGA DE FRANGO
Membro
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).