COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL,
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇO PÚBLICO
Projeto de Lei Ordinária n. 12/2026
Relator: Vereador Wanderley do Mototáxi
Apresentado em 10/03/2026
Autor: Chefe do Poder Executivo
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto do relator ao Projeto de
Lei Ordinária n. 12/2026.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária n.º 12/2026, de iniciativa do Chefe
do Poder Executivo, que dispõe sobre a revogação integral da Lei Municipal n.º
3.937, de 28 de setembro de 2018, que regulamenta a instalação de antenas
transmissoras de rádio, televisão, telefonia celular e demais equipamentos de
telecomunicações no âmbito do Município, e dá outras providências.
A proposição estabelece a revogação do referido diploma legal
municipal, determinando que a instalação e o funcionamento de infraestrutura de
telecomunicações passem a observar exclusivamente a legislação federal
aplicável, especialmente a Lei Federal n.º 13.116/2015, bem como as normas
técnicas e regulatórias vigentes.
O texto também dispõe que a disciplina normativa da matéria será
orientada pelos parâmetros estabelecidos em âmbito nacional, afastando a
incidência de regras municipais que imponham condicionantes técnicas
específicas relacionadas à instalação e operação de antenas de
telecomunicações.
De acordo com a justificativa apresentada, a proposta decorre da
identificação de incompatibilidades entre a legislação municipal vigente e o
ordenamento jurídico federal, notadamente em razão da competência privativa
da União para legislar sobre telecomunicações, bem como da existência de
dispositivos municipais que impõem restrições consideradas excessivas ou
indevidas.
É o relato.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
Sob a perspectiva desta Comissão, verifica-se que o presente Projeto
de Lei apresenta relevante interesse público, especialmente no que se refere à
adequação das normas locais às diretrizes técnicas e regulatórias nacionais,
bem como aos impactos diretos na organização dos serviços de
telecomunicações e na qualidade de vida da população.
A legislação municipal, objeto da revogação, em desconformidade
com os parâmetros federais, pode gerar entraves à expansão da infraestrutura
de telecomunicações, comprometendo o acesso da população a serviços
essenciais, com reflexos nas áreas de saúde, educação, segurança e inclusão
digital.
Neste cenário, a revogação do diploma municipal configura medida
adequada de harmonização normativa, possibilitando a ampliação e
modernização das redes de telecomunicações, com potencial de melhoria na
cobertura e na qualidade dos serviços prestados à coletividade.
É imperioso salientar que a proposta não afasta a atuação do
Município nas matérias de sua competência, especialmente no que se refere ao
ordenamento urbano e ao licenciamento ambiental, preservando-se a
possibilidade de controle local quanto aos aspectos urbanísticos e ambientais da
instalação dessas estruturas.
Isto posto, sob a ótica das matérias afetas a esta Comissão, a
proposição revela-se pertinente, oportuna e compatível com o interesse público,
contribuindo para a promoção de um ambiente urbano mais eficiente,
tecnologicamente integrado e socialmente funcional.
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à
tramitação do Projeto de Lei Ordinária n.º 12/2026 nesta Casa Legislativa, até a
deliberação final pelo Colendo Plenário.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador WANDERLEY DO MOTOTÁXI
Relator
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
DECISÃO DA COMISSÃO
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a),
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereadora MALU PROTETORA
Membro
Vereador CLEBINHO DA PEGA DE FRANGO
Membro
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).