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GOVERNO DE
PIRES Dta) RIO
GESTÃO 2025/2028
MUNIC1P10 DE PIRES DO RIO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N". , DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza a abertura de crédito adicional de
natureza especial no orçamento de 2026 do
Município de Pires do Rio/GO, na forma que
especifica e dá outras providências."'
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO, Estado de Goiás, no uso das
atribuições previstas no inciso I do § 1". do art. 91 e na alínea - c- do inciso XXIX do art. 119, ambos
da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente do
Município de Pires do Rio/GO crédito adicional de natureza especial, no valor de R$ 11.217.653,20
(onze milhões, duzentos e dezessete mil, seiscentos e cinquenta e três reais e vinte centavos), confim me
dotação abaixo identificada:
órgão 05 FMS DE PIRES DO RIO
Unidade 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função 12 SAUDE
Subfunção 302 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa 2013 SAÚDE É FUNDAMENTAL - MAIS ESTRUTURA
HUMANIZAÇÃO
E
Proj/Ativ. 2.436 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
Elemento 3.3.50.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURIDICA
TOTAL RS 11.217.653,20
Art. 2'. Os recursos necessários para cobertura do crédito adicional de natureza especial
referido no art. 1". desta Lei provirão de anulações de dotações existentes no vigente do Município
de Pires do Rio/GO.
Art, 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO, Estado de
Goiás, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte seis.
GO SERGO BATISTA
Prefeito do Município de Pires do Rio/GO
Praça Francisco Felipe Machado, n°. 37,
Centro, CEP 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel. (64) 3461-4000 / 4005
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"Conheça e divulgue a arte e a 44 41
cultura de Goiás."
GOVERNO DE
IRESD1) RIO
GESTÃO 2025/2028
'MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
MENSAGEM N". XXX, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Excelentíssimas Senhoras e Excelentíssimas Senhores Vereadores,
1. O presente Projeto de Lei visa promover adequação orçamentária à Lei
Orçamentária Anual com vistas à abertura de crédito adicional de natureza especial para
execução de recursos destinados ao nosso município.
2. Deste modo, torna imprescindível os ajustes necessários no orçamento vigente
para criação de ações específicas para execução dos recursos advindos da União e do Estado de
Goiás destinados a Saúde, inclusive, para o recebimento de emendas parlamentares e recurso de
programação do Ministério da Saúde destinadas ao Fundo Municipal de Saúde.
3. O mérito do presente projeto justifica-se tecnicamente com o intuito de garantir
a continuidade e ampliação dos serviços públicos de saúde de média e alta complexidade.
prevenir agravos e riscos à saúde do cidadão piresino.
4. Desta feita, pelos motivos expostos em linhas volvidas, é imprescindível a
apreciação e posterior votação e aprovação do Projeto de Lei que ora encaminhamos essa Egrégia
Casa Legislativa.
5. Por todas as razões, justifica-se a apresentação desta proposição legislativa, que
se espera seja apreciada, discutida e aprovada por esta Egrégia Casa de Leis, em REGIME DE
URGÊNCIA, nos termos do caput do art. 89 da Lei Orgânica do Município de Pires do Rio/GO.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO,
Estado de Goiás, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.
H O SÉRG13AT1STA
Prefeito do Município de Pires do Rio/GO
Praça Francisco Felipe Machado, n°. 37,
Centro, CEP 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel. (64) 3461-4000 /4005
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"Conheça e divulgue a arte e a A ll
cultura de Goiás."
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