PROJETO DE LEI Nº 21 DE 24 DE MARÇO DE 2026
“Declara de Utilidade Pública o Instituto
de Religiosidade – Tenda Martim
Pescador (IRTMP), e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Instituto de Religiosidade – Tenda Martim
Pescador (IRTMP), associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
59.050.892/0001-88, com sede no Município de Pires do Rio, Estado de Goiás, que tem
por finalidade desenvolver ações de acolhimento espiritual, promoção cultural,
preservação ambiental e assistência social gratuita à população.
Art. 2º A entidade declarada de utilidade pública por esta Lei fará jus aos benefícios
previstos na legislação municipal pertinente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Auditório da
OAB Subseção Pires do Rio, em 24 de março de 2026.
Vereador GLÊICK SILVA
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
JUSTIFICATIVA
Senhoras e Senhores Vereadores, submeto à elevada apreciação desta Casa
Legislativa o presente Projeto de Lei que tem por finalidade declarar de utilidade pública
o Instituto de Religiosidade – Tenda Martim Pescador (IRTMP), entidade privada,
sem fins lucrativos, devidamente constituída e em regular funcionamento no Município
de Pires do Rio – GO.
A referida entidade desenvolve, de forma contínua e organizada, atividades de
relevante interesse público, com atuação nas áreas religiosa, cultural, assistencial e
socioambiental, promovendo acolhimento espiritual, orientação religiosa, fortalecimento
emocional e assistência social gratuita à população, especialmente àquelas em situação
de vulnerabilidade social.
Cumpre destacar que o Instituto exerce papel significativo na promoção e
preservação das manifestações culturais de matriz afro-indígena, notadamente por meio
da difusão e prática do culto à Jurema Sagrada, contribuindo para a salvaguarda do
patrimônio cultural imaterial, em consonância com os princípios constitucionais de
valorização da diversidade cultural e da liberdade religiosa.
Outrossim, a entidade desenvolve ações de natureza assistencial e comunitária
por meio da execução de projetos sociais — dentre os quais se destaca o “Maré do
Bem”, amplamente reconhecido —, bem como por intermédio de campanhas solidárias,
atividades educativas e eventos culturais, todos voltados à promoção da cidadania, à
inclusão social e ao fortalecimento dos vínculos comunitários, evidenciando sua
relevância no contexto local.
A concessão do título de utilidade pública constitui medida de reconhecimento
estatal à relevância das atividades desempenhadas pela entidade, além de possibilitar
o acesso a instrumentos legais de fomento e apoio previstos na legislação municipal,
contribuindo para a ampliação e o aprimoramento de suas ações em benefício da
coletividade.
Ademais, ressalta-se que o reconhecimento da utilidade pública do Instituto de
Religiosidade – Tenda Martim Pescador (IRTMP) também representa a efetivação, no
âmbito local, dos princípios constitucionais da liberdade de crença, da laicidade do
Estado e da proteção às manifestações culturais de matriz afro-indígena, contribuindo
para o combate à intolerância religiosa e para a promoção dos direitos humanos.
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido e a inequívoca
relevância social, cultural e assistencial das atividades desenvolvidas pela entidade,
conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Auditório da
OAB Subseção Pires do Rio, em 24 de março de 2026.
Vereador GLÊICK SILVA
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).