br-locleg corpus explorer

← Pires do Rio (GO)

materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaDeclara de Utilidade Pública o Instituto de Religiosidade – Tenda Martim Pescador (IRTMP), e dá outras providências.
native_id1904

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Proposição transformada em lei
2026-04-29 Aguardando sanção governamental
2026-04-29 Encaminhado
2026-04-29 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-29 Encaminhado
2026-04-29 Proposição aprovada com emenda(s)
2026-04-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-27 Encaminhado
2026-03-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-24 Encaminhado
2026-03-24 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T12:45:57.807840-03:00 Aprovado pela maioria 9 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 21 DE 24 DE MARÇO DE 2026
“Declara de Utilidade Pública o Instituto 
de Religiosidade – Tenda Martim 
Pescador (IRTMP), e dá outras 
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Instituto de Religiosidade – Tenda Martim 
Pescador (IRTMP), associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 
59.050.892/0001-88, com sede no Município de Pires do Rio, Estado de Goiás, que tem 
por finalidade desenvolver ações de acolhimento espiritual, promoção cultural, 
preservação ambiental e assistência social gratuita à população.
Art. 2º A entidade declarada de utilidade pública por esta Lei fará jus aos benefícios 
previstos na legislação municipal pertinente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Auditório da 
OAB Subseção Pires do Rio, em 24 de março de 2026.
Vereador GLÊICK SILVA
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
JUSTIFICATIVA
Senhoras e Senhores Vereadores, submeto à elevada apreciação desta Casa 
Legislativa o presente Projeto de Lei que tem por finalidade declarar de utilidade pública 
o Instituto de Religiosidade – Tenda Martim Pescador (IRTMP), entidade privada, 
sem fins lucrativos, devidamente constituída e em regular funcionamento no Município 
de Pires do Rio – GO.
A referida entidade desenvolve, de forma contínua e organizada, atividades de 
relevante interesse público, com atuação nas áreas religiosa, cultural, assistencial e 
socioambiental, promovendo acolhimento espiritual, orientação religiosa, fortalecimento 
emocional e assistência social gratuita à população, especialmente àquelas em situação 
de vulnerabilidade social.
Cumpre destacar que o Instituto exerce papel significativo na promoção e 
preservação das manifestações culturais de matriz afro-indígena, notadamente por meio 
da difusão e prática do culto à Jurema Sagrada, contribuindo para a salvaguarda do 
patrimônio cultural imaterial, em consonância com os princípios constitucionais de 
valorização da diversidade cultural e da liberdade religiosa.
Outrossim, a entidade desenvolve ações de natureza assistencial e comunitária 
por meio da execução de projetos sociais — dentre os quais se destaca o “Maré do 
Bem”, amplamente reconhecido —, bem como por intermédio de campanhas solidárias, 
atividades educativas e eventos culturais, todos voltados à promoção da cidadania, à 
inclusão social e ao fortalecimento dos vínculos comunitários, evidenciando sua 
relevância no contexto local.
A concessão do título de utilidade pública constitui medida de reconhecimento 
estatal à relevância das atividades desempenhadas pela entidade, além de possibilitar 
o acesso a instrumentos legais de fomento e apoio previstos na legislação municipal, 
contribuindo para a ampliação e o aprimoramento de suas ações em benefício da 
coletividade.
Ademais, ressalta-se que o reconhecimento da utilidade pública do Instituto de 
Religiosidade – Tenda Martim Pescador (IRTMP) também representa a efetivação, no 
âmbito local, dos princípios constitucionais da liberdade de crença, da laicidade do 
Estado e da proteção às manifestações culturais de matriz afro-indígena, contribuindo 
para o combate à intolerância religiosa e para a promoção dos direitos humanos.
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido e a inequívoca 
relevância social, cultural e assistencial das atividades desenvolvidas pela entidade, 
conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Auditório da 
OAB Subseção Pires do Rio, em 24 de março de 2026.
Vereador GLÊICK SILVA
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

open original →