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materia nº 14/2026

Tipo Autógrafo de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-24
Ementa“Revoga a Lei Municipal nº 2.900, de 15 de dezembro de 2003, e a Lei Municipal nº 3.152, de 14 de maio de 2007, e dá outras providências.”
native_id1909

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Proposição transformada em lei
2026-03-24 Aguardando sanção governamental
2026-03-24 Encaminhado
2026-03-24 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-24 Encaminhado
2026-03-24 Aprovado
2026-03-24 Veto incluso na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 14, DE 24 DE MARÇO DE 2026
“Revoga a Lei Municipal nº 2.900, de 15 de 
dezembro de 2003, e a Lei Municipal nº 3.152, 
de 14 de maio de 2007, e dá outras 
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO 
SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Ficam revogadas integralmente a Lei Municipal nº 2.900, de 15 de 
dezembro de 2003, que autorizou a doação de área pública, bem como a Lei 
Municipal nº 3.152, de 14 de maio de 2007, que autorizou a desafetação de área 
pública, referentes ao imóvel de matrícula nº 10.639, situado no Bairro Oswaldo 
Gonçalves, neste Município.
Art. 2º Em razão das revogações previstas no artigo anterior, fica reintegrado ao 
patrimônio público municipal, com natureza de bem público de uso comum ou 
dominical, conforme o caso, o imóvel de matrícula nº 10.639, situado no Bairro 
Oswaldo Gonçalves, Rua 01, lado par, distante 10 m (dez metros) da Rua 09, na 
cidade de Pires do Rio/GO, com área total de 3.933,51 m² (três mil, novecentos 
e trinta e três metros quadrados e cinquenta e um centésimos).
Parágrafo único. O Poder Executivo adotará as providências administrativas e 
registrais necessárias à regularização dominial e à atualização da matrícula 
imobiliária junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 
Auditório da OAB Subseção Pires do Rio, em 24 de março de 2026.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA
Presidente
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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