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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 14, DE 24 DE MARÇO DE 2026
“Revoga a Lei Municipal nº 2.900, de 15 de
dezembro de 2003, e a Lei Municipal nº 3.152,
de 14 de maio de 2007, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Ficam revogadas integralmente a Lei Municipal nº 2.900, de 15 de
dezembro de 2003, que autorizou a doação de área pública, bem como a Lei
Municipal nº 3.152, de 14 de maio de 2007, que autorizou a desafetação de área
pública, referentes ao imóvel de matrícula nº 10.639, situado no Bairro Oswaldo
Gonçalves, neste Município.
Art. 2º Em razão das revogações previstas no artigo anterior, fica reintegrado ao
patrimônio público municipal, com natureza de bem público de uso comum ou
dominical, conforme o caso, o imóvel de matrícula nº 10.639, situado no Bairro
Oswaldo Gonçalves, Rua 01, lado par, distante 10 m (dez metros) da Rua 09, na
cidade de Pires do Rio/GO, com área total de 3.933,51 m² (três mil, novecentos
e trinta e três metros quadrados e cinquenta e um centésimos).
Parágrafo único. O Poder Executivo adotará as providências administrativas e
registrais necessárias à regularização dominial e à atualização da matrícula
imobiliária junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
Auditório da OAB Subseção Pires do Rio, em 24 de março de 2026.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA
Presidente
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
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