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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 15, DE 24 DE MARÇO DE 2026
“Revoga a Lei Municipal nº 3.652, de 19 de
dezembro de 2014, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 3.652, de 19 de novembro
de 2014, que dispôs sobre a desafetação de áreas públicas e autorizou a doação
de lotes a particulares no Município de Pires do Rio/GO.
Art. 2° Em decorrência da revogação da Lei Municipal nº 3.652, de 19 de
dezembro de 2014, ficam reintegrados ao patrimônio público municipal os
imóveis anteriormente objeto de doação, assim descritos:
I – imóvel situado à Rua 03, Quadra 00339, Lote 00189, Bairro São Francisco,
neste Município;
II – imóvel situado à Rua JM-06, Quadra 40-A, Lote 06, Bairro Jardim Maratá,
neste Município.
Paragrafo único. O Poder Executivo Municipal adotará as providências
administrativas, registrais e, se necessário, judiciais para a efetivação da
retomada dos imóveis ao domínio do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
Auditório da OAB Subseção Pires do Rio, em 24 de março de 2026.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA
Presidente
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
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