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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 16, DE 24 DE MARÇO DE 2026
“Revoga a Lei Municipal nº 3.937, de 28 de
setembro de 2018, que dispõe sobre a
instalação de antenas transmissoras de rádio,
televisão, telefonia celular, telecomunicações
em geral e outras antenas transmissoras de
radiação eletromagnética no Município de
Pires do Rio e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 3.937, de 28
de setembro de 2018, que dispõe sobre a instalação de antenas transmissoras
de rádio, televisão, telefonia celular, telecomunicações em geral e outras
antenas transmissoras de radiação eletromagnética no Município de Pires do
Rio.
Art. 2º A instalação e o funcionamento de infraestrutura de telecomunicações no
Município de Pires do Rio passam a observar a legislação federal aplicável,
especialmente a Lei Federal nº 13.116, de 20 de abril de 2015 (Lei Geral das
Antenas), bem como demais normas técnicas e regulatórias vigentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
Auditório da OAB Subseção Pires do Rio, em 24 de março de 2026.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA
Presidente
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
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