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materia nº 16/2026

Tipo Autógrafo de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-24
Ementa“Revoga a Lei Municipal nº 3.937, de 28 de setembro de 2018, que dispõe sobre a instalação de antenas transmissoras de rádio, televisão, telefonia celular, telecomunicações em geral e outras antenas transmissoras de radiação eletromagnética no Município de Pires do Rio e dá outras providências.”
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Proposição transformada em lei — —
2026-03-24 Aguardando sanção governamental — —
2026-03-24 Encaminhado — —
2026-03-24 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-03-24 Encaminhado — —
2026-03-24 Aprovado — —
2026-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Documents (1)

texto original #

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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 16, DE 24 DE MARÇO DE 2026
“Revoga a Lei Municipal nº 3.937, de 28 de 
setembro de 2018, que dispõe sobre a 
instalação de antenas transmissoras de rádio, 
televisão, telefonia celular, telecomunicações 
em geral e outras antenas transmissoras de 
radiação eletromagnética no Município de
Pires do Rio e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO 
SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 3.937, de 28 
de setembro de 2018, que dispõe sobre a instalação de antenas transmissoras 
de rádio, televisão, telefonia celular, telecomunicações em geral e outras 
antenas transmissoras de radiação eletromagnética no Município de Pires do 
Rio.
Art. 2º A instalação e o funcionamento de infraestrutura de telecomunicações no 
Município de Pires do Rio passam a observar a legislação federal aplicável, 
especialmente a Lei Federal nº 13.116, de 20 de abril de 2015 (Lei Geral das 
Antenas), bem como demais normas técnicas e regulatórias vigentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 
Auditório da OAB Subseção Pires do Rio, em 24 de março de 2026.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA
Presidente
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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