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materia nº 20/2026

Tipo Parecer da Comissão Mista
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaDispõe sobre a declaração de utilidade pública da Associação dos Pequenos Produtores Rurais Serra – APROSSERRA.
native_id1922

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Proposição transformada em lei
2026-04-01 Aguardando sanção governamental
2026-04-01 Encaminhado
2026-03-31 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-31 Encaminhado
2026-03-31 Aprovado
2026-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-30 Encaminhado
2026-03-12 Aguardando emissão de parecer da comissão

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇO PÚBLICO
Projeto de Lei Ordinária n. 65/2025
Relator: Vereador Clebinho da Pega de Frango
Apresentado em 30/10/2025
Autor: Vereadora Ana Cláudia Saêta
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto do relator ao Projeto de 
Lei Ordinária n. 65/2025.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária n.º 65/2025, de iniciativa do Poder 
Legislativo, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública da Associação 
dos Pequenos Produtores Rurais Serra – APROSSERRA, entidade civil sem fins 
lucrativos com sede no Município de Pires do Rio, e dá outras providências.
A proposição estabelece o reconhecimento formal da referida 
entidade como de utilidade pública, destacando sua atuação voltada à defesa de 
direitos sociais, à promoção do desenvolvimento sustentável e ao apoio às 
famílias de trabalhadores rurais.
O texto também evidencia que a entidade desenvolve ações 
direcionadas ao incentivo de projetos de geração de renda, educação e 
cidadania, contribuindo para o fortalecimento da agricultura familiar e para a 
melhoria das condições socioeconômicas da comunidade local.
De acordo com a justificativa apresentada, a proposta tem por objetivo 
valorizar e fortalecer o trabalho desempenhado pela associação, reconhecendo 
sua relevância social e ampliando suas possibilidades de acesso a benefícios 
previstos na legislação municipal.
É o relato.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
Sob a perspectiva desta Comissão, verifica-se que o presente Projeto 
de Lei apresenta relevante interesse público, especialmente no que se refere ao 
fortalecimento de iniciativas voltadas ao desenvolvimento social, à promoção da 
cidadania e ao apoio às comunidades rurais do Município.
A atuação da entidade, conforme descrita na proposição, contribui 
diretamente para a melhoria das condições de vida dos pequenos produtores 
rurais, promovendo inclusão social, acesso a oportunidades e incentivo à 
geração de renda, com reflexos positivos nas áreas de assistência social e 
desenvolvimento local.
Nesta conjuntura, o reconhecimento da entidade como de utilidade 
pública configura medida adequada de valorização institucional, possibilitando o 
fortalecimento de suas atividades e a ampliação de sua capacidade de atuação 
em benefício da coletividade.
Premente evidenciar que, a concessão do título de utilidade pública 
não implica, por si só, transferência direta de recursos públicos, mas viabiliza o 
acesso a instrumentos legais que podem potencializar as ações da entidade, 
respeitando-se os critérios e requisitos previstos na legislação vigente.
Diante disso, referente às matérias afetas desta Comissão, a 
proposição revela-se pertinente, oportuna e compatível com o interesse público, 
contribuindo para o desenvolvimento social, econômico e sustentável do 
Município.
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à 
tramitação do Projeto de Lei Ordinária n.º 65/2025 nesta Casa Legislativa, até a 
deliberação final pelo Colendo Plenário.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador CLEBINHO DA PEGA DE FRANGO
Relator
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
DECISÃO DA COMISSÃO
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam 
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a), 
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão, 
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador WANDERLEY DO MOTOTÁXI
Presidente
Vereadora MALU PROTETORA
Membro
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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