COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL,
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇO PÚBLICO
Projeto de Lei Ordinária n. 65/2025
Relator: Vereador Clebinho da Pega de Frango
Apresentado em 30/10/2025
Autor: Vereadora Ana Cláudia Saêta
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto do relator ao Projeto de
Lei Ordinária n. 65/2025.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária n.º 65/2025, de iniciativa do Poder
Legislativo, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública da Associação
dos Pequenos Produtores Rurais Serra – APROSSERRA, entidade civil sem fins
lucrativos com sede no Município de Pires do Rio, e dá outras providências.
A proposição estabelece o reconhecimento formal da referida
entidade como de utilidade pública, destacando sua atuação voltada à defesa de
direitos sociais, à promoção do desenvolvimento sustentável e ao apoio às
famílias de trabalhadores rurais.
O texto também evidencia que a entidade desenvolve ações
direcionadas ao incentivo de projetos de geração de renda, educação e
cidadania, contribuindo para o fortalecimento da agricultura familiar e para a
melhoria das condições socioeconômicas da comunidade local.
De acordo com a justificativa apresentada, a proposta tem por objetivo
valorizar e fortalecer o trabalho desempenhado pela associação, reconhecendo
sua relevância social e ampliando suas possibilidades de acesso a benefícios
previstos na legislação municipal.
É o relato.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
Sob a perspectiva desta Comissão, verifica-se que o presente Projeto
de Lei apresenta relevante interesse público, especialmente no que se refere ao
fortalecimento de iniciativas voltadas ao desenvolvimento social, à promoção da
cidadania e ao apoio às comunidades rurais do Município.
A atuação da entidade, conforme descrita na proposição, contribui
diretamente para a melhoria das condições de vida dos pequenos produtores
rurais, promovendo inclusão social, acesso a oportunidades e incentivo à
geração de renda, com reflexos positivos nas áreas de assistência social e
desenvolvimento local.
Nesta conjuntura, o reconhecimento da entidade como de utilidade
pública configura medida adequada de valorização institucional, possibilitando o
fortalecimento de suas atividades e a ampliação de sua capacidade de atuação
em benefício da coletividade.
Premente evidenciar que, a concessão do título de utilidade pública
não implica, por si só, transferência direta de recursos públicos, mas viabiliza o
acesso a instrumentos legais que podem potencializar as ações da entidade,
respeitando-se os critérios e requisitos previstos na legislação vigente.
Diante disso, referente às matérias afetas desta Comissão, a
proposição revela-se pertinente, oportuna e compatível com o interesse público,
contribuindo para o desenvolvimento social, econômico e sustentável do
Município.
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à
tramitação do Projeto de Lei Ordinária n.º 65/2025 nesta Casa Legislativa, até a
deliberação final pelo Colendo Plenário.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador CLEBINHO DA PEGA DE FRANGO
Relator
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
DECISÃO DA COMISSÃO
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a),
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador WANDERLEY DO MOTOTÁXI
Presidente
Vereadora MALU PROTETORA
Membro
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).