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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 18, DE 31 DE MARÇO DE 2026
“Declara de Utilidade Pública a Associação dos
Pequenos Produtores Rurais Serra –
APROSSERRA, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos
Produtores Rurais Serra – APROSSERRA, entidade civil sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob nº 57.127.498/0001-75, com sede no Município de Pires
do Rio, Estado de Goiás, que tem por finalidade a defesa de direitos sociais, a
promoção do desenvolvimento sustentável, o apoio às famílias de trabalhadores
rurais e o incentivo a projetos de geração de renda, educação e cidadania.
Art. 2º A entidade declarada de utilidade pública por esta Lei fará jus aos
benefícios previstos na legislação municipal pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
Auditório da OAB Subseção Pires do Rio, em 31 de março de 2026.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA
Presidente
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
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