Praça Francisco Felipe Machado, nº37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
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“Conheça e divulgue a arte e a
cultura de Goiás.”
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº______, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
parceria com a associação HOST PROJECT
LION OF JUDAH, visando o atendimento de
crianças e jovens com Transtorno do Espectro
Autista (TEA), e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar e celebrar parceria com
a organização da sociedade civil a associação HOST PROJECT LION OF JUDAH,
inscrita no CNPJ nº 06.885.004/0001-80, associação civil sem fins lucrativos, com a
finalidade de promover o atendimento especializado a crianças e jovens portadores
do Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Município de Pires do Rio/GO,
visando fortalecer os atendimentos do CEAMA - Centro Especializado de
Atendimento Municipal ao Autista, e qualificar o atendimento a crianças e jovens com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito municipal.
Art. 2º O termo de colaboração e parceria de que trata esta Lei terá por objeto a
prestação de serviços voltados ao:
I – acompanhamento terapêutico especializado;
II – desenvolvimento cognitivo, social e comportamental;
III – apoio às famílias dos usuários;
IV – promoção da inclusão social e educacional dos atendidos.
Art. 3º A formalização da parceria deverá observar, precedida de chamamento
público, salvo hipóteses de dispensa ou inexigibilidade devidamente justificadas, nos
termos da Lei Federal nº 13.019/2014:
I – a existência de interesse público devidamente justificado;
II – a definição das obrigações das partes;
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GABINETE DO PREFEITO
III – a fixação de metas e resultados a serem alcançados;
IV – a previsão de mecanismos de controle, fiscalização e avaliação;
V – a compatibilidade com as dotações orçamentárias vigentes.
Art. 4º A execução do termo de parceria será acompanhada e fiscalizada pelos órgãos
competentes da Administração Municipal, especialmente da área da saúde municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário em observância a
estimativa de impacto-financeiro e a compatibilidade com o PPA, LDO e LOA vigentes.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 30 de março de 2026.
HUGO SÉRGIO BATISTA
Prefeito
HUGO SERGIO
BATISTA:92124445120
Assinado de forma digital por HUGO
SERGIO BATISTA:92124445120
Dados: 2026.03.30 16:46:34 -03'00'
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MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Excelentíssima Senhora Presidente,
Ilustres Vereadoras e Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a
firmar parceria com a associação civil sem fins lucrativos HOST PROJECT LION OF
JUDAH, visando ampliar e qualificar o atendimento a crianças e jovens com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Pires do Rio/GO. A parceria
terá prazo determinado, podendo ser prorrogada conforme legislação aplicável nos
termos da Legislação Federal.
A proposta encontra fundamento no art. 13, inciso II, da Lei Orgânica
Municipal, que autoriza o Município a firmar convênios com entidades públicas e
privadas para a realização de atividades de interesse público. Tal parceria visa
fortalecer os atendimentos do CEAMA - Centro Especializado de Atendimento
Municipal ao Autista.
O atendimento às pessoas com TEA demanda abordagem multidisciplinar
e especializada, sendo imprescindível a atuação conjunta entre o Poder Público e
instituições capacitadas, de modo a garantir o desenvolvimento adequado dos
usuários, a inclusão social e educacional, o apoio às famílias e a efetivação de direitos
fundamentais à saúde e à dignidade.
A celebração do termo de parceria permitirá ao Município ampliar a rede de
atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), promovendo
políticas públicas mais eficientes e humanizadas, em consonância com os princípios
da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde.
Diante do relevante interesse público envolvido, submetemos o presente
Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa. Por todas as razões, justifica-se a
apresentação desta proposição legislativa, que se espera seja apreciada, discutida e
aprovada por esta Egrégia Casa de Leis, em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do
caput do art. 89 da Lei Orgânica do Município de Pires do Rio/GO.
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GABINETE DO PREFEITO
Requer-se, ainda, a convocação de sessão extraordinária para a leitura e
deliberação do presente Projeto de Lei, em razão da relevância e urgência da matéria.
Atenciosamente,
HUGO SÉRGIO BATISTA
Prefeito
HUGO SERGIO
BATISTA:9212444
5120
Assinado de forma digital por
HUGO SERGIO
BATISTA:92124445120
Dados: 2026.03.30 16:46:56
-03'00'
PREFEITURA DE PIRES DO RIO
Seção de Protocolo
Processo: 0000006892/2026
Interessado: 06.885.004/0001-80 - HOST PROJECT LION OF JUDAH
Telefone:
Solicitante:
Telefone:
Assunto: SOLICITAÇÃO
Observação: SOLICITA TERMO DE CONVÊNIO COM O MUNICIPIO DE PIRES DO COM
OBJETO DE ATENDIMENTO MULTIDICIPLINAR DE PESSOAS COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, EM COMPLEMENTAÇÃO AO
ATENDIMENTO DO (CLAMA)
Valor: R$ 0,00 Data Doc: 30/03/2026
Documento: Autuação: 30/03/2026 14.15
Autuado por: LUCIENE.OLIVEIRA Id: 505257
41#
-02122024, 08:26 about:blank
411 FIDEREÇO ELETRÔNICO 1 i TELEFONE
i HIAGOFONTINELES@HOTMAIL.COM 1 (62) 82124998
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO 06.885.004/0001-80
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA 30/06/2004
NOME EMPRESARIAL
HOST PROJECT LION OF JUDAH
1 TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
HOST PROJECT LION OF JUDAH
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL
87.11-5-04 - Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS
IGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECON ICAS SECUNDÁRIAS
58.12-3-01 - Edição de jornais diários
62.01-5-01 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
70.20-4-00 -Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica especifica
73.20-3-00 - Pesquisas de mercado e de opinião pública
74.90-1-99 - Outras atividades profissionais, cientificas e técnicas não especificadas anteriormente
82.11-3-00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
85.12-1-00 - Educação infantil -pré-escola
85.13-9-00 - Ensino fundamental
85.20-1-00 - Ensino médio
85.31-7-00 - Educação superior - graduação
85.33-3-00 - Educação superior - pós-graduação e extensão
85.41-4-00 - Educação profissional de nível técnico
85.42-2-00 - Educação profissional de nível tecnológico
85.50-3-02 -Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares
85.91-1-00 - Ensino de esportes
85.92-9-03 - Ensino de música
85.92-9-99 - Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente
85.99-6-03 - Treinamento em informática
86.10-1-02 -Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA
399-9 -Associação Privada
LOGRADOURO
AV RIO VERDE I
1.2N9UM29ERO
FEE" ' BAIRRO/DISTRITO 1 murecino
174.350-785 SETOR FAICALVILLE GOIANIA
COMPLEMENTO
QUADRA193 LOTE 1/31
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
...**
t IF
GO
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
1 [-DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
I 12/07/2021
MOTIVO DE SITUAÇAO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
1•11•••••••••111~1114•11111•1•1•241.1••••1.
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL .*******
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n°2.119. de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 02/12/2024 às 08:25:45 (data e hora de Brasíliu). Página: 1/2
3oout:Wank 1/2
02/12/2024, 08:26 aboutbiank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇAO
06.885.004/0001-80
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
30/06/2004
NOME EMPRESARIAL
HOST PROJECT LION OF JUDAH
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS
86.21-6-02 - Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel
86.30-5-01 -Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
86.30-5-02 -Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
86.30-5-03 -Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
87.11-5-02 - Instituições de longa permanência para idosos
87.20-4-01 -Atividades de centros de assistência psicossocial
87.20-4-99 -Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e
dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente
87.30-1-01 - Orfanatos
87.30-1-02 -Albergues assistenciais
88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA
399-9 -Associação Privada
LOGRADOURO
AV RIO VERDE
CEP
74.350-785
BAIRRO/DISTRITO
SETOR FAICALVILLE
ENDEREÇO ELETRÔNICO
HIAGOFONTINELES@HOTMAIL.COM
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*.***
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
NUMERO 1 COMPLEMENTO
2929
L
I QUADRA193 LOTE 1/31 1
MLINIC010
GOIANIA
TELEFONE
(62) 8212-4998
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 02/12/2024 às 08:25:45 (data e hora de Brasflia).
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DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
12/07/2021
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Página: 2/2
about blank 212
Rtcu iRo
Dr ret,s0A:5 ..iugirmeAf." ItT if LM 'ft f St.
PROTES, Cft C.O.ÂNIA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA
1° %Ostro de Pessoas JurldIcas, Titules • Documentos • Pf0100011 d. Golinla
Naunoin Ludovtco LIC0ft/0 • Teborllio • Regfatrador
CERTIDÃO DE REGISTRO
Certifico que o presente documento foi apresentado ao 19 Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e
Documentos e Protestos de Goiânia - GO, e que o documento adiante descrito foi regularmente
averbado neste Ofício, nos termos da Lei n9 6.015/73:
Número do Protocolo:
Data do Protocolo:
Número do Registro:
Data da Averbação:
livro:
1742122
17/03/2026 16:3414
8375
24/03/2026 09:10:42
Livro A de Registro de Pessoas Jurídicas
Quantidade de Páginas do Documento: 19
Tipo de Documento: ALT ESTATUTO
Partes Envolvidas e Qualificação
OST PROJECT LION OF =AH, na qualidade de PESSOA JURÍDICA
HIAGO FONTINELES AGUIAR, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL
...Outros
IIilhIIIlIIIIIllI II PJ 1742122
Dou fé que o documento acima referido encontra-se arquivado nesta Serventia, com a devida
identificação e vinculação aos registros mencionados, compondo os assentamentos públicos do ofício.
O teor do documento está integralmente arquivado nos sistemas da serventia, disponível para
consulta nos termos da legislação vigente.
Para conferir a autenticidade deste documento efetue a leitura do QR Code
mpresso ou acesse o endereço eletrônico https://see.tjgo.jus,br/buscasi
Ve.lo Eletrônico: 00082603230148330650004
Ma s'iUÀaLUuáira
Escreniente
Para conferência da integridade deste documento, acesse o endereço eletrônico
https://iprotestogolania.com.br/verificacao-autenticidade ou utilize a câmera de
seu dispositivo móvel para escanear o QR Code ao lado.
Rua 9 n°. 1.111, Setor Oeste, Goiânia - GO - Cot) /4 120-010 - "releiam, (62) 3224-4209
Sito: www.1protestogosania.com.br - E-rnai: contotoe1pro1estogoiania.com br invewried.
f4.
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1#1
Lt. 4'1
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: HOST PROJECT LION OF JUDAH
CNPJ: 06.885.004/0001-80
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. não constam pendências relativas aos débitos administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB); e
2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos
em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n°
5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou garantidos mediante
bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de execução fiscal, ou
objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da
regularidade fiscal.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei ri° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 08:43:27 do dia 19/11/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 18/05/2026.
Código de controle da certidão: EC7E.851E.8543.7C14
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Certificado de Regularidade do FGTS littps://sifge.novo.caixa/070/ I 0 I /FgeefSlmprimel. ASP? VA R Pes..
CAIXA
CAIXA E Ci...)NONEI A F ErE czA1
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição : 06885004/0001-80
Razão Social : HOST PROJECT L1ON OF JUDAH
Nome Fantasia : HOST PROJECT" LION OF JUDAH
Endereço : AV RIO VERDE QD 193 ITS 1 E 31 2929 / SETOR FAICALVILLE / GOIANIA / GO / 74350-785
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de
maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação
regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a
contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade: 26/06/2025 a 25/07/2025
Certificação Número: 2025062611191445663207
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Informação obtida em 26/06/2025, às 11:19:42.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à verificação
de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br
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rrvimo muyi
Certificado de Regularidade do FGTS https://sifge.novo.caixa/070/101/FgeCfSImprime1.ASP?VARPes.
CAIXA
CNIXA ECON,'M c_ A FEDERAL
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição : 06885004/0001-80
Razão Social : HOST PROJECT LION OF JUDAH
Nome Fantasia : HOST PROJECT LION OF JUDAH
Endereço : AV RIO VERDE QD 193 LTS 1 E 31 2929 / SETOR FAICALVILLE / GOIANIA / GO / 74350-785
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de
maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação
regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a
contribuições eiou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade: 26/06/2025 a 25/07/2025
Certificação Número: 2025062611191445663207
Informação obtida em 26/06/2025, às 11:19:42.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à verificação
de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br
26/06/2025, 1l:1'
1 of 1
Mapa ic, Organizações
da Sociedade Civil
110
ÉION Of JUDAH
Declaração
Declaramos que HOST PROJECT LION OF JUDAH (CNPJ 6885004000180) está cadastrada no Mapa
das Organizações da Sociedade Civil até a data de 13/05/2025.
pea ri conrrn ti oicadeAplicada
mapaoscipea.gov.br
Empresa: HOST PROJECT LION OF JUDAH Folha: 0001
C N.P.3.: 06.885.004/0001-80 Número livro: 0002
Período: 01/01/2024 - 31/12/2024
Código Classificação
24 1.2
-741
33 1.2.2.04
all.e447-95
36 1.2.2.07
'
68 3.2
',Mit '34
71 4
72 4,1
73 4.1.1
1 .
87 5.2
88 52.1
89 5.2.2
90 5.2.3
4
5,2.5
52:6
103 5.5
UM 533
BALANCETE
Descrição da conta Saldo Anterior Débito Crédito Saldo Atual
ATIVO 117.346,79D 363.463,14 301.020,00 179.789,93D
ATIVO CIRCULANTE 82.349,790 383.463,14 296.52090 149.299,930
DISPONIBILIDADES 82.346,79D 363.463,14 296.520,00 149.289,93D
CAIXA 82.346,790 363.463,14 296.520,00 149.289,931)
ATIVO NÃO CIRCULANTE 35.000,00D 0,00 4.500,00 30.500,00D
IMOBILIZADO 35.000,000 0,00 4,500,00 30.500,000
MOVEIS E LfTENCILIOS 25.000,000 0,00 0,00 25.000,001)
, EQUIPAWITOS DE /NFORMATICA 10.000,000 0,00 0,00 10.000,001)
(-) DEPREC1ACAO ACUMULADA 0,00 0,00 4.500,00 4 500,00C
PATRIMONIO SOCIAL 117.348,79C 425.90698 488.349,42 179.789,93C
SUPERAVITS ACUMULADOS 117 346,79C 62.443,14 124.886,28 179.789,93C
SUPERAVITS/DEFITS DO EXERCICIO 0,00 363.463,14 363.463,14 0,00
RECEITAS 0,00 363.463,14 363.463,14 0,00
RECEITAS OPERACIONAIS 0,00 363.483,14 363.463,14 Me
DOACOES 0,00 363.463,14 363.463,14 0,00
DESPESAS 0,00 301.020,00 301.020,00 0,00
DESPESAS ADMINISTRATIVAS 0,00 229.020,00 229.020,00 0,00
ALUGUEL 0,00 168.000,00 168.000,00 0,00
AGUA, ENERGIA E INTERNET 0,00 7.600,00 7.800,00 0,00
MATERIAL DE ESCRITORIO 0,00 6.720,00 6.720,00 0,00
MANUTENCAO E LIMPEZA 0,00 42.000,00 42.000,00 0,00
DESPESAS DE DEPRECIACAO 0,00 4.500,00 4.500,00 0,00
DESPESAS ASSISTENCIAIS 0,00 72.000,00 72.000,00 0,00
DESPESAS CI84 ATENDI/41M ESPECIALIZADO 0,00 72.000,00 72.000,00 0,00
HIAGO FONTINELES AGUIAR
CPF: 038.802.083-01
WASHINGTON LUIZ CARVALHO
Reg. no CRC - GO sob o No. 018845
CPF: 454.498.721-00
Sistema licenciado para WASHINGTON LUIZ CARVALHO
•
Empresa: HOST PROJECT LION OF JUDAH
C.N.P.J.: 06.885.004/0001-80
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EM 31/12/2024
Folha: 0001
Número livro: 0002
Descrição Saldo Total
RECEITA BRUTA
Reasrs4 LÍQUIDA
Luato altuTo
DESPESAS OPERACIONAIS
DESPESAS ADMINISTRATIVAS
363.463,.14 363.42.14
363.463.14
(301.020.001 (301.020.00)
RESULTADO OPERACIONAL 62.443.14
RESULTADO AFITES DO IR E CM. 62.443,11
LUCILO LIQUIDO Do Exeedao
HIAGO FONTINELES AGUIAR
CPF: 038.802.083-01
WASHINGTON LUIZ CARVALHO
Reg. no CRC - GO sob o No. 018845
CPF: 454.498.721-00
62.443.14
Sistema licenciado para WASHINGTON LUIZ CARVALHO
•
Empresa: HOST PROJECT LION OF JUDAH
C.N.P.J.: 06.885.004/0001-80
Balanço encerrado em: 31/12/2024
BALANÇO PATRIMONIAL
Folha: 0001
Emissão: 27/02/2026
Hora: 14:25:14
Descrição Saldo Atual
ATIVO Mon",
ATIVO CIRCULANTE 149.289,93D
DISPOKZEILIDADE5 144219,930
CAIXA 149.289,930
AMO NÃO CIRCULANTE MUNAM
IMOBILIZADO 30.500,00D
MOVEIS E UTENCILIOS 25.000,000
EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA 10.000,000
(-) DEPRECJACAO ACUMULADA 4.500,00C
PATRIMONIO SOCIAL 179.789,93C
SUPERAVITS ACUMULADOS 179.789,93C
HIAGO FONTINELES AGUIAR
CPF: 038.802.083-01
WASHINGTON LUIZ CARVALHO
Reg. no CRC - GO sob o No. 018845
CPF: 454.498.721-00
06.8E5.004/0001-80
odo: 01/01/2025 - 31/12/2025
BALANCETE
Numero livro: 0002
ligo Classificação Descrição da conta Saldo Anterior Débito Crédito Saldo Atual
1 1 ATIVO 179.789,93D 236.910,11 349.980,00 66.720,04D
2 L1 ATIVO CIRCULANTE 149.209,9317 236.910,11 345.480,00 40320,040
3 1.1.1 DISPONIBILIDADES 149.289,930 236.910,11 345.480,00 40.720,040
4 12.1.01 CAIXA 149.289,930 236.91021 345480,00 40.720,040
24 1.2 ATIVO NÃO CIRCULANTE 30.500,000 0,00 4.500,00 26.000,00D
20 1.2.2 /MOBILIZAM 30.500,000 0,00 4.500,00 26.000,000
33 1.2.2.04 MOVEIS E UTENCILIOS 25.000,000 0,00 0,00 25.000,000
34 1.22.05 EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA 10.000,000 0,00 0,00 10.000,000
36 1.2.2.07 (-) DEPRECIACAO ACUMULADA 4.500,00C 0,00 4.500,00 9.000,00C
66 3 PATRIM09110 SOCIAL 179.789„93C 576.119,78 463.049,69 66.720,04C
68 3.2 SUPERAVITS ACUMULADOS 179.789,93C 0,00 0,00 179.789,93C
69 13 SUPERAVITS/DEFTTS DO EXERCICIO 0,00 349.980,00 349.980,00 0,00
102 3.5 DEFITS ACUMULADOS 0,00 226.139,78 113.069,89 113.069,890
71 4 RECEITAS 0,00 236.910,11 236.910,11 0,00
72 4.1 RECEITAS OPERACIONAIS 0,00 236.910,11 236.910,11 0,00
73 4.1.1 DOACOES 0,00 236.910,11 236.910,11 0,00
81 5 DESPESAS 0,00 349.980,00 349.980,00 0,00
87 52 DESPESAS ADMINISTRATIVAS LOO 253300,00 253.960,00 0,00
88 5.2.1 ALUGUEL 0,00 168.000,00 168.000,00 0,00
89 5.2.2 AGUA, ENERGIA E INTERNET 0,00 7.800,00 7.800,00 0,00
90 5.2.3 MATERIAL DE ESCROORIO -0,00 7.680,00 7.680,00 0,00 giet5
105 . .6
MANUTENCAO E LIMPEZA
DESPESAS DE DEPRECIACAO
0,00
0,00
66.000,00
4.500,00
66.000,00
4.500,00
0,00
0,00
103 5.5 DESPESAS ASSISTENCIAIS 0,00 96.000,00 96.000,00 0,00
104 5.5.1 DESPESAS COM ATENDIMENTO ESPECIALIZADO 0,00 96.000,00 96.000,00 0,00
HIAGO FONTINELES AGUIAR
CPF: 038.802.083-01
WASHINGTON LUIZ CARVALHO
Reg. no CRC - GO sob o No. 018845
CPF: 454.498.721-00
06.885.004/0001-80 Número livro: 0002
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EM 31/12/2025
scrição Saldo Total
:um siam', ao 910 11 236.910.11
:um LÍQUIDA 236,910.11
:RO BRUTO 236.910.11
;PESAS OPERACIONAIS (349.98(3.001
;PESAS ADMINISTRATIVAS (349.980.00) (349.980.001
IULTADO OPERACIONAL (113.069.89)
RILTADO ANTES DO IR E CU (113.069.891
WUIZO Do EXERCÍCIO (113.069.891
LAGO FONTINELES AGUIAR
038.802.083-01
WASHINGTON LUIZ CARVALHO
Reg. no CRC - GO sob o No. 018845
CPF: 454.498.721-00
.P:3.: 06.885.004/0001-80 Emissão: 27/02/2026
3nço encerrado em: 31/12/2025 Hora: 14:26:51
BALANÇO PATRIMONIAL
Descrição Saldo Atual
ATIVO 08.720,040
ATIVO CIRCULANTE 40.720,04D
DISPONIBILMADES 40.720,040
CAIXA 40.720,04D
ATIVO NA° CutcutArrre 26.000,000
IMOBILIZADO 26.000,00D
MOVEIS E UTENCILIOS 25.000,000
EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA 10.000,00D
(-) DEPREIACAO ACUMULADA 9.000,00C
PATRIMONIO SOCIAL 66.720,04C
SUPERAVITS ACUMULADOS 179,789,93C
DEFITS ACUMULADOS 113.069,89D
kGO FONTINELES AGUIAR
038.802.083-01
WASHINGTON LUIZ CARVALHO
Reg. no CRC - GO sob o No. 018845
CPF: 454,498.721-00
P.i.: 06.885.004/0001-80
odo: 01/01/2023 - 31/12/2023
BALANCETE
Numero livro: 0002
ligo Classificação Descrição da conta Saldo Anterior Débito Crédito Saldo Atual
1 1 ATIVO 0,00 416.346,79 299.000,00 117.346,79D
2 1.1 ATIVO CIRCULANTE 0,00 381.346,79 299.000,00 82.346,790
3 1.1.1 DISPONIBILIDADES 0,00 381.346,79 299.000,00 82.346,79D
4 1.1.1.01 CAIXA 0,00 381.346,79 299.000,00 82346,790
24 1.2 ATIVO NÃO CIRCULANTE 0,00 35.000,00 0,00 35.000,00D
29 1.2.2 IMOBILIZADO 9,00 35.000,00 0,00 35.000,00D
33 1.2.2.04 MOVEIS E UTENCILIOS 0,00 25.000,00 0,00 25.000,000
34 1.2.2.05 EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA 0,00 10.000,00 0,00 10.000,000
66 3 PATRIMONIO SOCIAL 0,00 616.040,37 733.387,16 117.346,79C
68 12 SUPERAVITS ACUMULADOS 0,00 234.693,58 352.040,37 117.346,79C
69 3.3 SUPERAVITS/DEFTIS DO ECERCICIO 0,00 381.346,79 381.346,79 0,00
71 4 RECEITAS 0,00 381.346,79 381.346,79 8,00
72 4.1 RECEITAS OPERACIONAIS 0,00 381.346,79 381.346,79 0,00
73 4.1.1 DOACOES 0,00 381,346,79 381.346,79 0,00
81 5 DESPESAS 0,00 264.000,00 264.000,00 0,00
87 5.2 DESPESAS ADMINISTRATIVAS 0,00 216.000,00 216.000,00 0,00
88 5.2.1 ALUGUEL 0,00 168.000,00 168.000,00 0,00
89 5.2.2 AGUA, ENERGIA E INTERNET 0,00 6.000,00 6.000,00 0,00
90 5.2.3 MATERIAL DE ESCRITORIO 0,00 6.000,00 6.000,00 0,00
92 5.2.5 MANUTENÇÃO E LIMPEZA 0,00 36.000,00 36.000,00 0,00
103 DESPESAS ASSISTENCIAIS 0,00 48.000,00 48.000,00 0,00
104 .1 DESPESAS COM ATENDIMENTO ESPECIALIZADO 0,00 48.000,00 48.00000 0,00
HIAGO FONTINELES AGUIAR
CPF: 038.802.083-01
WASHINGTON LUIZ CARVALHO
Reg. no CRC - GO sob o No. 018845
CPF: 454.498.721-00
06.885.004/0001-80 Número livro: 0002
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EM 31/12/2023
scrição Saldo Total
:ErrA BRUTA 381346.72 381.346.79
:Erm LIQUIDA $81.34629
:RO BRUTO 381.346.71
;PESAS OPERACIONAIS 120,1100.00)
;PESAS ADMINISTRATIVAS U64400.00 (264.000.00)
IULTADO OPERACIONAL 117346,79
WLTADO ANTES DO ER E CSI. 12.34619
RO tiQuwo DO EXERCÍCIO 117346.79
LAGO FONTINELES AGUIAR
038.802.083-01
WASHINGTON LUIZ CARVALHO
Reg. no CRC - GO sob o No. 018845
CPF: 454.498.721-00
).: 06.885.004/0001-80
3nço encerrado em: 31/12/2023
BALANÇO PATRIMONIAL
Emissão: 27/02/2026
Hora: 14:22:46
Descrição Saldo Atual
ATIVO 117.346j79D
ATIVO CIRCULANTE 82.346,790
DISPONIBILIDADES 82.346,790
CAIXA 82.346,79D
Ktwo oda cutCULANTE SUMAM
IMOBILIZADO 35.000,00D
MOVES E UTII4CILIO5 25.000,00D
EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA 10.000,00D
PATRD4OKI0 SOCIAL 117.346,79C
SUPERAVITS ACUMULADOS 117.346,79C
kGO FONTINELES AGUIAR
038.802.083-01
WASHINGTON LUIZ CARVALHO
Reg. no CRC - GO sob o No. 018845
CPF: 454.498.721-00
ESTADO DE GOIAS
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
SUPERINTENDENCIA DE RECUPERACAO DE CREDITO
CERTIDAO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA - NEGATIVA
NR. CERTIDÃO: N° 60822391
IDENTIFICAÇÃO:
NOME:
VALIDA PARA O CNPJ INFORMADO NESTE DOCUMENTO
DESPACHO (Certidao valida para a matriz e suas filiais):
CNPJ
06.885.004/0001-80
NAO CONSTA DEBITO
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FUNDAMENTO LEGAL:
Esta certidao e expedida nos termos do Paragrafo 2 do artigo 1, combinado com a alinea 'b' do inciso II do artigo 2, ambos da
IN nr. 405/1999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela 1N nr. 828/2006-GSF, de 13 de novembro de 2006 e
constitui documento habil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso III
do art. 68 da Leinr. 14.133, de 01 de abril de 2021.
frio
SEGURANÇA:
Certidao VALIDA POR 60 DIAS.
A autenticidade pode ser verificada pela INTERNET, no endereco:
http s ://go ias .gov.br/ec onomia/
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na divida
ativa e COBRAR EVENTUAIS DEBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS.
VALIDADOR: 5.555.563.365.540 EMITIDA VIA INTERNET
SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOIANIA, 27 FEVEREIRO DE 2026 HORA: 16:54:6:8
PODER JUDICIÁRIO
JUSTT?A DO T9ABA:20
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: HOST PROJECT LION OF JUDAH (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 06.885.004/0001-80
Certidão n°: 79369557/2025
Expedição: 19/12/2025, às 14:32:04
Validade: 17/06/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que HOST PROJECT LION OF JUDAH (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o n° 06.885.004/0001-80, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
-
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DIVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: HOST PROJECT LION OF JUDAH
CNPJ: 06.885.004/0001-80
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. não constam pendências relativas aos débitos administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB); e
2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos
em Divida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n°
5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou garantidos mediante
bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de execução fiscal, ou
objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da
regularidade fiscal.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 14:27:20 do dia 19/12/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 17/06/2026.
Código de controle da certidão: 9087.91130.48BD.2E9E
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Voltar
CAI',
CAIXA ECONÓMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade do
FGTS - CRF
Imprmir
Inscrição: 06.885.004/0001-80
Razão
HOST PROJECT LION OF JUDAH Social:
Endereço: AV RIO VERDE 2929 QUADRA193 / SETOR FAICALVILLE / GOIANIA / GO /
74350-785
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:15/02/2026 a 16/03/2026
Certificação Número: 2026021504431445663259
Informação obtida em 27/02/2026 16:55:15
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
Rce:1% r
DE PESSC.T"S JURIMCAS TfruLc" 1
PROTESTOS CE: CiiMÂN)A
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA
1° Registro de Pessoas Jurídicas, Titulo* e Documentos Protestos de GoiénIs
Nauricin Lutlorko Litonla 'rebelião • Regletradar
CERTIDÃO DE REGISTRO
Certifico que o presente documento foi apresentado ao 19 Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e
Documentos e Protestos de Goiânia - GO, e que o documento adiante descrito foi regularmente
averbado neste Ofício, nos termos da Lei n9 6.015/73:
Número do Protocolo: 1742122
Data do Protocolo: 17/03/2026 16:34:14
Número do Registro: 8375
Data da Averbação: 24/03/2026 09:10:42
Livro: Livro A de Registro de Pessoas Jurídicas
Quantidade de Páginas do Documento: 19
Tipo de Documento: ALT ESTATUTO
Partes Envolvidas e Qualificação
• HOST PROJECT LION OF JUDAH, na qualidade de PESSOA JURÍDICA
MAGO FONTINELES AGUIAR, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL
-.Outros
Ii 1111ilili1112,121
Dou fé que o documento acima referido encontra-se arquivado nesta Serventia, com a devida
identificação e vinculação aos registros mencionados, compondo os assentamentos públicos do ofício.
O teor do documento está integralmente arquivado nos sistemas da serventia, disponível para
consulta nos termos da legislação vigente.
Para conferir a autenticidade deste documento efetue a leitura do QR Code
"Opresso ou acesse o endereço eletrônico https://see.tjgo.jus,bribuscas/
_geio Eletrônico: 00082603230148330650004
fdah •NQue.ir.a
Escre ente
Para conferência da integridade deste documento, acesse o endereço eletrônico
https://lprotestogolania,com,br/verificacao-autenticidade ou utilize a câmera de
seu dispositivo móvel para escanear o QR Code ao lado.
Rua 9 n°. 1.111, Setor Oeste, Go;ânia - GO - Cep 74 120-010 - Telefone (62) 3224-4209
Sue: www 1 protestogoiania.00m br - contatee1protestogoianá.core br
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HOST PROJECT LIONS OF JUDAH
ILUSTRÍSSIMO SENHOR OFICIAI. DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS DE
GOIANIA-GO
Prezado Sr., requeiro nos termos da lei, que seja providenciado averbação da Ata de Assembleia
Geral Extraordinária às margens do registro do estatuto da HOST PROJECT UON OF JUNDAH,
CNPJ: 06.885.004/0001-80, com sede na RUA 14, QD.: N/A, LT.: N/A, N2 630, SETOR SÃO JOSÉ,
GOIÂNIA — GO, CEP 74440-440, por meio de seu PRESIDENTE, MAGO FONTINELES AGUIAR,
brasileiro, advogado, inscrito no CPF n2 038.802.083-01, para fins de
I — Inclusão de atividade econômica no objeto social da Associação;
II — Alteração do artigo 20, parágrafo 2° inciso V do estatuto da instituição
TRATAMENTO DE DADOS/LGPD
Em atenção ao Art. 92 da Lei 13.709/2018, informamos que os dados fornecidos através do
requerimento, ou coletados durante a realização do registro do documento apresentado, serão
tratados em observância aos princípios mencionados no Art. 62 da norma, em especial
necessidade e finalidade.
Informamos também que o §42 do Art. 72, dispensa a exigência cio consentimento previsto no
caput do artigo, para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular, resguardados os
direitos do titular e os princípios previstos nesta Lei. Cabe esclarecer que uma das características
e funções principais do registro é torná-lo público. Ressalvadas situações especificas em Lei, os
registros feitos pela Serventia têm caráter público, sendo a garantia de publicidade uma
obrigação disposta no Art. 16 da Lei 6.015/73. Esclarecemos que o tratamento de dados pessoais
é feito para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Nestes termos.
Peço deferimento.
Goiânia - GO, 17 de março de 2026.
MIA
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NTINELES AGUIAR
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Verifique. MN tittpàifivalielar iii,gov b.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
HOST PROJECT LION OF JUDAH
O Presidente da HOST PROJECT LION OF JUDAH, associação civil sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ n0 06.885.004/0001-00, no uso de suas atribuições estatutárias,
CONVOCA todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários para
participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se conforme as
informações abaixo:
Data: 13 de março de 2026
Horário: 09 horas, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos
associados, e às 10 horas, em segunda convocação, com qualquer número de
presentes.
Local: Rua 14, QD.: N/A, LT.: N/A, n0630, Setor São José, Goiânia — GO, CEP 74440-440.
ORDEM DO DIA
I — Inclusão de atividade econômica no objeto social da Associação;
II —Alteração do artigo 2°, parágrafo 2° inciso V do estatuto da instituição
Goiânia — GO, 24 de fevereiro de 2026.
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FONTINELES AGUIAR
Presidente
HOST PROJECT LION OF JUDAH
Ara Alice de Jesus
Santos
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ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
HOST PROJECT LION OF JUDAH
Aos 13 (treze) dias do mês de março do ano de 2026, às 09 (nove) horas, na sede da HOST
PROJECT LION OF JUDAH, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNN no
06.885.004/0001-00, devidamente convocados na forma do Estatuto Social, reuniramse em Assembleia Geral Extraordinária os associados em pleno gozo de seus direitos
estatutários.
Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. HIAGO FONTINELES AGUIAR, Presidente da
Associação, que convidou o Sr. MARCIO ROGERIO PEREIRA GOMES para secretariar a
reunião.
Aberta a sessão, o Presidente informou que a Assembleia foi convocada para deliberar
sobre a seguinte ordem do dia:
I — Inclusão de atividade econômica no objeto social da Associação;
II — Alteração do artigo 2°, paragrafo 2° inciso V do estatuto da instituição
DELIBERAÇÕES
— Inclusão de atividade econômica
Dando continuidade à pauta, o Presidente submeteu à apreciação dos associados a
proposta de inclusão de atividade econômica no objeto social da Associação,
visando ampliar suas atividades institucionais na área educacional.
Após discussão, foi aprovada por unanimidade a inclusão da atividade econômica
correspondente ao CNAE 8511-2/00— Educação infantil — creche, permitindo que a
Associação desenvolva atividades voltadas ao atendimento e educação de crianças em
idade de creche, em consonáncia com seus objetivos sociais e observadas as
legislações aplicáveis.
Fica autorizado o representante legal da Associação a promover as alterações
necessárias no Estatuto Social e realizar todos os procedimentos legais para
atualização cadastral perante os órgãos competentes, inclusive Cartório de Registro
Crvil de Pessoas Jurídicas, Receita Federal do Brasil e demais órgãos públicos.
30,33/2026. 13.23 Adobe Scan 24 de mar. de 2026 (4)- Adobe cloud storage
II -Alteração do artigo 2°, paragrafo 20 inciso V do estatuto da instituição
É proposta a alteração do artigo 2°, parágrafo 2° inciso V, o qual ira sofre a seguinte
modificação:
Onde se lia:
V - Promover, criar. instalar e manter estabelecimentos de ensino de Educação Infantil. Ensino
Fundamental e Ensino Médio, nos termos da legislação que rege a matéria;
Passara a se ter:
V - Promover, criar, instalar e manter estabeiecimentos de ensino de Educação Infantil, creche, préescola, Ensino Fundamental e Ensino Médio, nos termos da legislação que rege a matéria
A proposta da mudança foi aceita por todos
Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a Assembleia, lavrando-se a
presente ata que, lida e achada conforme, vai assinada por quem de direito.
Goiania - 00, 13 da março da 2026.
PONTINELES AOUtAi *
Pr / Representante Le at
MARCIO O e RIO PE IRA 'MES
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• re num. Ero.Y. GOLUI
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Protocolizado em 17/133t2028 18:34:15. sob n*1742122,
registrado e digitai izado em 24403/2028 99:10:42. Valortotai RI 142.91
Averbado a ma rgam do registro rei' 8375 Prot.: 1731551.
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LISTA DE PRESENÇA
DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
HOST PROJECT LION OF JUDAH
CNPJ n° 06.885.004/0001-80
Assembleia Geral Extraordinária realizada em 13 de março de 2026 às 09 horas, na sede
da Associação, situada à RUA 14, QD.: N/A, LT.: N/A, N0 630, SETOR SÃO JOSÉ,
GOIÂNIA —CO, CEP 74440-440, conforme convocação regular.
N° • Nome do Associado
01 MARCIO ROGERIO
PEREIRA GOMES
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HIAGO FONTINELES
AGUIAR
; 1. 6'0?
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038.802.083-01
-
Assinatura Assinatura
Declaram os abaixo assinados que participaram da Assembleia Geral Extraordinária
acima identificada, concordando com as deliberações neta aprovadas.
Goiânia — GO, 13 de março de 2026
HIAO FONTIN ELES AG
Presidente da Assembleia
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HOST PROJECT LIONS OF JUDAH
ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO
HOST PROJECT LION OF JUDAH
Capítulo 1- DA DENOMINACAO, SEDE E FINS
Art. 1 Q - A HOST PROJECT UON OF JUDAH, também designada pela sigla, HOST PROJECT UON
OF JUDAH (H.P.L.J), constituída em 30 de junho de 2004, fundada pelo Sr. António Carlos de
Faria, Conforme Registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas de
Trindade - GO. Cadastrada no CNPJ/MF sob o n2 06.885.004/0001-80, é uma pessoa juridica de
direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado-, com sede na RUA 14,
Op.: N/A, LT.: N/A, Na 630, SETOR SÃO JOSÉ, GOIÂNIA — GO, CEP 74440-440.
Art. 22 - A (H P L1) HOST PROJECT LION OF ~AH tem por finalidades a Inserção e Inclusão
Social e Profissional da Pessoa Humana, (Lei 9.790/99, art. 32); nas áreas da Educação, da Saúde
e de Pesquisas.
parágrafo 19. Na Área da Saúde: A HOST PROJECT LION OF JUDAH, irá Promover Assistência
Médica Hospitalar, Consultas, Exames Laboratoriais, Promover Alojamento e Hospedagem a
pacientes com tratamento com diagnóstico de Câncer e outros, tendo como objetivos:
- Promoção da Assistência Social e Eventos;
II - Promoção da Saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações
de que trata esta Lei;
III - Promoção da segurança alimentar e nutricional,
IV - Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento
sustentável;
V - promoção do voluntariado;
VI - Promoção do desenvolvimento económico e social e combate à pobreza;
VII - Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e Assessoria jurídica de
interesse suplementar;
VIII - Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia outros
valores universais;
IX - Promoção do Esporte e do Lazer em todas as suas modalidades;
X - Estudos e Pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de
informações e conhecimentos técnicos e clentlficos que digam respeito às atividades
mencionadas neste artigo;
XI - Parceria com entidades públicas e privadas para convénio em estágios obrigatórios de
universitários;
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HOST PROJECT LIONS OF JUDAH
ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO
HOST PROJECT LION OF JUDAH
Capftulo 1- DA DENOMINAÇÃO. SEDE E FINS
Art. 1 2 - A HOST PROJECT LION OF JUDAH, também designada pela sigla, HOST PROJECT LION
OF JUDAH (H.P.L.J), constituída em 30 de junho de 2004, fundada pelo Sr. António Carlos de
Faria, Conforme Registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas de
Trindade - GO. Cadastrada no CNPJ/MF sob o n2 06.885.004/0001-80, é uma pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado., com sede na RUA 14,
CD.: N/A, LT.: N/A, N2 630, SETOR SÃO JOSÉ, GOIÂNIA — GO, CEP 74440-440.
Art. 22 - A (H P Li) HOST PROJECT UON OF JUDAH tem por finalidades a Inserção e Inclusão
Social e Profissional da Pessoa Humana, (Lei 9.790/99, art. 3 2); nas áreas da Educação, da Saúde
e de Pesquisas.
parágrafo 12. Na Área da Saúde: A HOST PROJECT LION OF JUDAH, irá Promover Assistência
Médica Hospitalar, Consultas, Exames Laboratoriais, Promover Alojamento e Hospedagem a
pacientes com tratamento com diagnóstico de Câncer e outros, tendo como objetivos:
I - Promoção da Assistência Social e Eventos;
II - Promoção da Saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações
de que trata esta Lei;
III - Promoção da segurança alimentar e nutricional;
IV - Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento
sustentável;
V - promoção do voluntariado;
VI - Promoção do desenvolvimento económico e social e combate à pobreza;
VII - Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e Assessoria jurídica de
interesse suplementar;
VIII - Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia outros
valores universais;
IX - Promoção do Esporte e do Lazer em todas as suas modalidades;
X - Estudos e Pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de
informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades
mencionadas neste artigo;
XI - Parceria com entidades públicas e privadas para convênio em estágios obrigatórios de
universitários;
HOST PROJECT LIONS OF JUDAH
parágrafo 2*. Na área da Educação: HOST PROJECT LION OF JUDAH, irá objetivar e
promover a formação de curso de extensão, ensino de jovens e adultos (EJA), graduação e pósgraduação, oonvalidações, cursos de ensino a distância (EAD), online e off-line, treinamento e
aperfeiçoamento de recursos humanos através de cursos, congressos, seminários. conferências
e demais atividades congêneres, inclusive utilizando os meios de comunicação em sistemas de
educação à distância, observada a forma complementar de participação das organizações
qualificadas.
I - A produção de programas educativos e culturais de radio e televisão comunitária, e de outros
materiais de natureza diversa, abrangendo a produção videográfica, fotográfica, cinematográfica
e discográfica, a edição de material e impressão de livros, jornais, revistas e periódicos, como
também a divulgação, difusão e distribuição.
II — Instituir e Manter estabelecimento de ensino superior para propiciar a estudantes e
profissionais, condições e oportunidades de aprimoramento humano, técnico e cientifico através
de cursos de graduação, especialmente o de Direito, pós-graduação, mestrado e doutorado,
sempre em conformidade com as leis vigentes e atinentes à matéria, que se regerá por
Regimento e normatização próprios;
Realizar seminários, congressos, simpósios, ciclos de estudos, cursos de extensão,
conferências, palestras e quaisquer outras atividades que possam contribuir para o
aprimoramento cultural e profissional em áreas de interesse dessa Instituição;
IV — Apoiar projetos e atividades de ensino e pesquisa;
V - V - Promover, criar, instalar e manter estabelecimentos de ensino de Educação Infantil,
creche, pré-escola, Ensino Fundamental e Ensino Médio, nos termos da legislação que rege a
matéria;
VI - Prestação de serviços Educacionais, direta e indiretamente, voltados ao desenvolvimento
educacional e cultural dos seus educandos beneficiários, assim definidos em seu Regimento
Interno;
VII — A promoção da Educação, por intermédio da criação e manutenção de estabelecimentos
de ensino, em todos os graus e níveis, com enfoque nas necessidades de seus associados, e
da sociedade;
VIII — A criação, manutenção, reformulação ou extinção de cursos nos seus diferentes níveis,
modalidades e graus, em consonância com a legislação vigente, ministrando o ensino com base
nos princípios de solidariedade, buscando a integração social e a constante construção da
cidadania, de tal forma que os beneficiários educandos possam estabelecer Uni relação ética
com a sociedade, com o meio ambiente e com a história;
IX — A formação e aperfeiçoamento de profissionais, especialistas, técnicos, professores e
pesquisadores;
X — A contribuição para o estudo dos problemas SocloecontimIcos da comunidade, colocando
ao seu alcance cursos e serviços;
XI — O exercício de ações de Integração comunitária, desenvolvendo atividades ótico-sociais que
valorizem os ideais da Pátria, da cultura e da humanidade;
XII — A promoção e o ensino dos princípio, de liberdade e ideais de solidariedade humana, e
a realização de parcerias com entidades afins
XIII - Promoção da Cultura, defesa e conservação do património histórico e artistico;
HOST PROJECT LIONS OF JUDAH
XIV - Promoção de Educação, observando-se a forma complementar de participação das
organizações de que trata esta Lei;
Parágrafo 32 - Na área de Pesquisas. HOST PROJECT LION OF JUDAH; irá objetivar e promover
PESQUISAS DE OPINIÃO PÚBLICA, para o desenvolvimento econômico, social e na
Infraestrutura objetivando o combate à pobreza, a desigualdade social.
I — Elaborar e efetuar pesquisas nas áreas da saúde, infraestrutura, educação, cultura, meio
ambiente, trânsito urbano e intermunicipal eiou interestadual, elaborar material didático para
orientação, publicar resultados das pesquisas via digital e impressa para alcance da população
aferida;
II — Promover debates entre sociedade, órgãos administrativos, públicos e privados aferidos;
III — Fazer parcerias entre empresas e órgãos públicos e privados para elaboração de projetos
referentes a implantação de maiorias ao meio ambiente, infraestrutura, abastecimento,
logística, geração de emprego, aperfeiçoamento de mão de obra, minimização de fatores de no
combate a pandemias, aplicação de investimento em conhecimento sociais nas áreas de ensino
e da saúde;
IV — Elaborar e aplicar pesquisas de opinião pública nos setores executivos, legislativos e
judiciário, na obtenção de melhorarias das áreas relacionadas, que refletem positivamente ao
bom relacionamento e atendimento à população.
Art. 3° — Para a consecução do previsto no artigos 2°, parágrafo 2° incisos 1 ao XIV deste
Estatuto, a HOST PROJECT LION OF JUDAH, por determinação de sua Diretoria e com
funcionamento regulado pelo Regimento Interno, disporá de estrutura escolar própria com vistas
à obtenção da aprovação dos órgãos reguladores da educação, conforme o disposto na Lei
Federal n° 9394, de 20 de dezembro de 1998, e legislação congênere aplicável, podendo'
inclusive, instalar novas modalidades de cursos e níveis de ensino, a critério da Diretoria
Executiva da Associação.
parágrafo 1° - A estruturação das instituloSes mentidas pela HOST PROJECT UON OF JUDAH
Educacional poderá ser efetivada com recursos próprios, mediante convénios ou parcerias,
podendo, a critério da Diretoria Executiva, elaborar Regimentos Escolares específicos ou
comuns às unidades educacionais, objetivando a máxima autonomia e eficiência no implemento
dos respectivos objetivos sociais.
parágrafo 2° - A HOST PROJECT UON OF JUDAH Educacional, na consecução das suas
fineklades: não discriminará qualquer indivíduo por questões religiosas, raciais, políticopartidárias, classe social, nacionalidade, sexo, orientação sexual, cor ou quaisquer outras.
Art. 41. O serviço de Educação ou de Saúde a que a entidade eventualmente se dedique, serão
prestados de acordo com a demanda, a ser cobrado valores de acordo com o
curso/atendimento
Parágrafo Unko - A HOST PROJECT UON OF JUDAH possui Nulidade não lucrâtiva, não
distribuindo entre os seus associados, ~milheiros, diretores, empregados ou doadores
eventuais excedentes operacionais e financeiros, brutos ou liquidos, dividendos, bonificações,
participações ou ovulas do OU patrimônio, auferidos mediante o exercido de suas atividades,
4",
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e os aplica integralmente na cornecução do seu objetivo social e no desenvvimento de suas
próprias atividades. (Lei 9.790/99, a/ti, parágrafo único).
AM. 5t- No desenvolvimento de suas atividades e na aplicação e gestão de recursos e bens
públicos, a HOST PROJECT LION OF JUDAH observará os prindpios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, pubNcidade, economiddade, razoabilídade e da eficiência e não
fará qualquer discrirninaç,ão de raça, cor, gênero ou religião. (Lei 9.790/99, rt49, Inciso 1).
Parágrafo 1* - A (II P I) HOST PROJECT UM OF MOAM tem por finalidades a Inserção e
inclusão Soaal e Profissional da Pessoa Humana, (Lei 9.790/99, art. 3v); nas áreas da Educação,
da Saúde e de Pesquisas, para tanto as fontes de recursos para sue manutenção são *metidas
partidárias, doações privadas de pessoas Eska ou jurídica nacionais */ou irtternadonais,
convénios com a UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICIPiOS, serviços de atendimento múdico,
consulta, exames, cursos, capadtaçain desenvolvidos pela instituição, venda de materiais
impressos, pesquisas de Oldrilia pública, prestação de serviço como casa de acolhimento.
Parágrafo P - A HOST PROJEa UON OF SUDAM se dedica às suas atividades por meio de
execução direta de projetos, programas e planos de ação execução direta de projetos,
programas ou planos de ação; (Lei 9.790/99, parágrafo único).
Art. á* - A HOST PROJECT UON OF JUDNI terá um Regimento Interno que, apr
Assembiera Gerai, disciplinará o seu funcionamento.
Art. 71 - A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a entidade se organizará em todos os Municípios
brasileiros estando assim distribuídas: Nos Município. HOST mana LIOPi OF AJDAN
Municipais as quais serão conjugadas ao seu nome, o nome do Munklplo onde estarão sediados;
NOST PROJECT IJON OF ILIDA,' Estaduais ano Distrito federal a HOST PROJECT LM Cl JUDAH
Distrital, as quais serio conjugadas ao seu nome, o nane do Estado onde estará sediada e a
Associação Nacional no Município onde está localizada a Matriz que também será conhecida
como. A HOST PROJECT LION OF JUOAli, também designada peia sigla, NOST PROJECT UON
OF MOAM (N.P.LI). Nas capitais dos Estados Brasileiros e no Distrito Federal não haverá HOST
PROJECf UON Of DOAM Municipais, urna V42 que serão criadas as HOST PROJECT LION OF
JUDAH Estaduais ou do Distrito Federai,
An. te • A mona
distribuídos nas seguintes
I • Associado,
Associado Efativo;
III Associado Contribuinte,
IV Astociaski institucional;
é constituída (o) por ndrnerOIlimitado de associados,
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V - Associado Voluntário;
VI - Associado Benemérito;
VII - Associado Patrocinador;
VIII - Associado Profissional;
IX - Associado Usuário;
X - Associado "In memória".
L 1 - O Associado, é a pessoa física presente na assembleia de constituição, ou que venha
associar-se no prazo máximo de OS (cinco anos) ocorrido após a assembleia de constituição, que
venha a pagar mensalidades e anuidades.
Il. 1 - Associado Efetivo é a pessoa física, associado contribuinte ou profissional, que tenham
participado das atividades da HOST PROJECT LION OF JUDAH, no prazo não inferior a 05 (cinco
anos) consecutivos, sem faltas ou sançiies administrativas, o qual será convidado a compor a
categoria de associado efetivo pelo Conselho de Administração e que venha a pagar
mensalidades e anuidades.
111 1 - O Associado Contribuinte, é a pessoa física, que venha a solicitar sua adesão e pagar as
mensalidades e anuidades.
IV. 1- O Associado Institucional é qualquer Entidade do Terceiro Setor, Sindicatos, Cooperativas
ou empresas que venham a formar parcerias ou trabalhos em conjunto, estando isento de
pagamento de mensalidades e de anuidades.
V. 1 - O Associado Voluntário é a pessoa física que venha a compor os serviços voluntariado da
HOST PROJECT UON OF JUDAH, no desenvoMmento de suas atividades, estando isento de
pagamento das mensalidades e das anuidades.
VI. 1 - O Associado Benemérito, é a pessoa física que tenha prestado serviços relevantes a HOST
PROECT UON OF JUDAS na forma cons .ante ou periódica, que venha a pagar anuidades.
VII, 1 - E Associado Profissional, a pessoa física, profissional de diversos segmentos que venha a
trabalhar nos programas desenvolvidos pela entidade ou que venha a manter interface com as
atividades e objetivos da HOST PROJECT UON OF JUDAH, e que venham a pagar as mensalidades
e anuidades.
VIII. 1 - O Associado Usuário, a pessoa física ou jurídica beneficiária dos serviços gratuitos
prestados peia HOST PROJECT LION OF JUDAH, estando Isento de pagamento das mensalidades
e anuidades.
IX. 1 - O Associado In Memória, é a pessoa física que tenha Ido a óbito, cuja homenagem será
encerrada em placas, murais com fotos e declaração dos serviços prestados a Entidade.
Art. 9' - São direitos dos associados* Efetivos quites com sues obrigações sociais,
I - Votar e ser votado para os cargos eletivos;
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HOST PROJECT LIONS OF JUDAH
e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social e no desenvolvimento de suas
próprias atividades. (Lei 9,790/99, art.1, parágrafo único).
Art. 52 - No desenvolvimento de suas atividades e na aplicação e gestão de recursos e bens
públicos, a HOST PROJECT UON OF JUDAH observará os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economiddade, razoabilidade e da eficiência e não
fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião. (Lei 9.790/99, art42, Inciso 1).
Parágrafo 19 - A (H P 1 J) HOST PROJECT UON OF JUDAH tem por finalidades a Inserção e
Inclusão Social e Profissional da Pessoa Humana, (Lei 9.790/99, art. 32); nas áreas da Educação,
da Saúde e de Pesquisas, para tanto as fontes de recursos para sua manutenção são emendas
partidárias, doações privadas de pessoas física ou jurídica nacionais e/ou internacionais,
convênios com a UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICIPIOS, serviços de atendimento médico,
consulta, exames, cursos, capacitações desenvolvidos pela instituição, venda de materiais
impressos, pesquisas de opinião pública, prestação de serviço como casa de acolhimento.
Parágrafo 22 - A HOST PROJECT UON OF JUDAH se dedica às suas atividades por meio de
execução direta de projetos, programas e planos de ação execução direta de projetos,
programas ou planos de ação; (Lei 9.790/99, parágrafo único).
Art. 62 - A HOST PROJECT UON OF JUDAH terá um Regimento Interno que, aprovado pela
Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art. 72 - A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a entidade se organizará em todos os Municípios
brasileiros estando assim distribuídas: Nos Município: HOST PROJECT UON OF JUDAH
Municipais as quais serão conjugadas ao seu nome, o nome do Município onde estarão sediadas;
HOST PROJECT UON OF JUDAH Estaduais e no Distrito Federal a HOST PROJECT UON OF JUDAH
Distrital, as quais serão conjugadas ao seu nome, o nome do Estado onde estará sediada e a
Associação Nacional no Município onde está localizada a Matriz que também será conhecida
como: A HOST PROJECT LION OF JUDAH, também designada pela sigla, HOST PROJECT LION
OF JUDAH (H.P.L.1). Nas capitais dos Estados Brasileiros e no Distrito Federal não haverá HOST
PROJECT UON OF JUDAH Municipais, uma vez que serão criadas as HOST PROJECT LION OF
JUDAH Estaduais ou do Distrito Federal.
Art. te - A HOST PROJECT UON OF JUDAH é constituída (o) por número Ilimitado de associados,
distribuídos nas seguintes categorias:
I - Associado;
II Associado Efetivo;
III - Associado Contribuinte,
IV Associado Institucional,
HOST PROJECT LIONS OF JUDAH
II - Tomar parte nas Assembleias Gerais;
III - Indicar novos associados;
IV - Participar do Conselho Administrativo.
Art. 102 - São deveres dos associados:
I - Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II - Acatar as decisões da Diretoria;
III - Zelar pelo bom nome e costumes da Entidade;
IV - Portar a Carteira de Identidade Associativa (CIA).
Art. 1,12 - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da
Instituição.
Art. 122 - Serão admitidos como associados da HOST PROJECT LION OF JUDAH, pessoas físicas e
jurídicas, as quais comporão seu quadro associados na forma disposta no artigo 69.
Parágrafo único - A admissão de novos associados, de qualquer categoria, será decidida peia
Assembleia Geral do Conselho de Administração mediante proposta de qualquer associado
efetivo ou da Diretoria.
Art. 132 - É vedada a distribuição aos associados de bens ou parcela do patrimônio liquido em
qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado
ou membro da entidade.
CAPÍTULO II DA ADMINISTRACÂO
Art. 142 - São órgãos de administração da HOST PROJECT LJON OF JUDAH:
I - Assembleia Geral;
II - Conselho de Administração;
III - Diretoria;
IV - A Instituição remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e
aqueles que lhe prestam serviços especificas, respeitados, em ambos os casos, os valores
praticados pelo mercado na (Lei 9,790/99, Inciso VI do Art. 42).
região onde exerce suas atividades
HOST PROJECT LIONS OF JUDAH
Parágrafo 19 - Não poderão ser eleitos para os cargos de diretoria da entidade os sócios que
exerçam cargos públicos, empregos ou funções públicas, junto aos órgãos do Poder Público, (art.
42 parágrafo único, Lei 9.790199),
Art. 219 - A Diretoria terá a seguinte constituição:
1- Diretor Presidente;
li - Diretor Vice-presidente;
III - Diretor financeiro-contábil;
IV - Diretor administrativo.
Parágrafo 12 - O mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução.
Parágrafo 22 - A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.
Art. 22Q- Compete à Diretoria:
I - Planejar e submeter à assembleia Geral e ao Conselho de Administração a proposta anual de
atuação da entidade.
II - Responsabilizar-se pela execução dos projetos e atividades propostos, estabelecendo
resoluções que definam o "Programa de Trabalho" e o orçamento anual da HOST PROJECT LION
OFJUDAH;
lii - Elaborar e apresentar à assembleia Geral o relatório anual;
IV - Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de
interesse comum;
V - Contratar e demitir funcionários;
VI - Autorizar e efetivar a venda, compra, doação e imposição de ônus de bens da entidade,
mediante referendo da assembleia Geral, caso ultrapasse 30 (trinta) Salários-mínimos em vigor
na época;
Vil - realizar a movimentação bancária, mediante emissão, assinatura, endosso de cheques e
demais documentos usuais em operações desta natureza.
VIII - indicar novos associados
Art. 239 - Compete ao Diretor Presidente:
1- Representar a HOST PROJECT UON OF JUDAH judicial e extraludIcialmente;
II - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III - Presidir a assembleia Geral;
IV - Convocar e presidir as reuni/km da Diretoria;
CrnVe'ot,
oic".
a
e
HOST PROJECT LIONS OF JUDAH
V - Autorizar despesas e promover o pagamento de obrigações. 44g VI - Assinar termos de parceria, acordos, convênios, contratos e demais instrumentos
congêneres;
VII - deliberar sobre as demais questões de interesse da entidade,
VIII - Ressalvados os profissionais contratados, o único membro da Diretoria remunerado é o
Diretor - Presidente, sendo que o valor da remuneração é definido pelo voto da maioria simples
dos membros, em Assembleia Geral.
IX - Em caso de impossibilidade de exercer suas funções o presidente/diretor será substituído
integralmente ou de forma interina pelo Vice-presidente.
Art. 242 - Compete ao Diretor Vice-presidente:
I - Desenvolver e elaborar, em conjunto com o Diretor-Presidente, plano de ações estratégicas
e definição das diretrizes técnicas de atuação da entidade;
II - Direcionar o desenvolvimento das atividades e projetos da entidade, em conjunto com o
Diretor Administrativo;
III - Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de
interesse comum.
IV —O vice-presidente substituirá o Presidente quando houver a impossibilidade de exercer suas
funções, podendo substituir integralmente ou de forma interina as funções de presidente.
Art. 252 - Compete ao Diretor Financeiro-Contábil:
I - Arrecadar e contabilizar contribuições de associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo
em dia a escrituração da entidade;
II - Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
III - Apresentar ao Conselho de Administração a escrituração da entidade, incluindo os relatórios
de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
IV - Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à financeira da
entidade;
V - Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
Art. 261- Compete ao Diretor - Administrativo:
I • Propor, organizar, gerenciar e contratar a estrutura funcional da entidade em conjunto com
o Diretor-Presidente;
II - Responsabilizar-se pelo desenvolvimento da parte operacional da execução de projetos e
atividades da entidade, contratando, inclusive, os serviços de terceiros para tais fins,
HOST PROJECT LIONS OF JUDAH
Art. 272 - O Conselho de Administração será constituído pelo membros associados, pelo Diretor
Administrativo, por um (a) contador, por um advogado, eleitos pela assembleia Geral
Parágrafo 1 - O mandato do Conselho de Administração será igual ou inferior a 10 (dez) anos;
(Lei 14.870/03, inciso lido art. 52),
Parágrafo 22 - Em caso de vacância, o mandato será assumido peio respectivo suplente, até o
seu término.
Art. 282 - Compete ao Conselho de Administração:
I Direcionar a atuação da entidade, apoiando o estabelecimento de seus objetivos, política e a
definição de sua linha de atuação;
II - Apoiar a assembleia Geral na indicação de membros para a composição da Diretoria da
Entidade;
III - Fiscalizar a gestão da Diretoria, verificando o cumprimento de seus deveres legais e
estatutários;
IV - Examinar os livros de escrituração da entidade;
V - Emitir parecer sobre relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações
patrimoniais realizadas com a finalidade de subsidiar as atividades dos organismos superiores
da entidade; (Lei 14.870/03, inciso IV do art. 52).
VI - Requisitar ao Diretor Financeiro-Contábil, a qualquer tempo, documentação comprobatoria
das operações económico-financeiras realizadas pela entidade;
VII - Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
VIII - Convocar extraordinariamente a assembleia Geral;
IX - Zelar pela observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas
Brasileiras de Contabilidade, na prestação de contas e atos correlatos da entidade.
X- Deliberar sobre os administradores; alterar o estatuto, é exigido deliberação da assembleia
Geral Extraordinária convocada para esse fim, cujo quOrum será o estabelecido no estatuto, bem
como os critérios de eleição dos administradores, sobre a destituição dos administradores,
devendo a votação ser realizada por maioria absoluta, em convocação extraordinária que tratará
do presente caso.
Parágrafo único - O Conselho de Administração se reunirá ordinariamente a cada 03 (três)
meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, (art. 42, inciso III, Lei 9.790/99).
CaOftulO NI- DO PATRINIONIO
Art. ZIOI - O património da HOST PROJECT UON Cf JUDAH será constituído de bens inçáveis,
Imóveis, Vefell105, semoventes, ações e titulas da divida pública.
Ar?. 30* - No caso de dissolução da HOST PROJECT UON Of JUDAH, o respectivo património
líquido será transferido a outra pessoa luridlca qualificada nos termos da Lei 9.790/99,
HOST PROJECT LIONS OF JUDAH
preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social, ou, na falta de pessoa jurídica com essas
características, ao Estado, (art. 49, Inciso V, Lei 9.790/99).
Art. 312 - Na hipótese da HOST PROJECT UON OF JUDAH obter e, posteriormente, perder a
qualificação instituída pela Lei 14.870/03, o acervo patrimonial disponível, adquirido com
recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, bem como o
excedente financeiro decorrente de suas atividades, serão contabilmente apurados e
transferidos a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente
que tenha o mesmo objetivo social, ou, na falta de pessoa jurídica com essas características, ao
Estado. (Lei 9. 790/99, inciso V do art. 49).
Caphuto IV - DA PRESTACÃO DE CONTAS
Art. 32* - A prestação de contas da HOST PROJECT UON OF JUDAH observará, minimamente:
(Lei 9.790/99, inciso VII do art. 42):
I - Os princípios fundamentais de contabilidade e às normas brasileiras de contabilidade;
II - A obrigatoriedade de dar publicidade, por meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal,
do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as
certidões negativas de débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - e ao Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, colocando-as a disposição, para exame, de qualquer
cidadão;
III - A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da
aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria, conforme previsto em
regulamento;
IV • A obrigatoriedade de prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública
recebidos peia OSCIP, conforme determinam o art. 70 e seguintes da Constituição Federal.
Capitule V - DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO (vide art. W. incho lido CCI
Art. 339 - É direito de o associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário,
protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com
suas obrigações associativas.
Qulltiaks VI - ~MO DO ASSOCIADO (vide art. 57* do CC.1
Art. 30 - A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo
admissivel somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em
que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorráncia de:
I - Violação do estatuto social;
HOST PROJECT LIONS OF JUDAH
II - Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
III - Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais;
IV - Desvio dos bons costumes;
V - Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
VI - Falta de pagamento, por parte dos "associados contribuintes", de três parcelas consecutivas
das contribuições associativas.
Parágrafo 19 - Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele
imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo
de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;
Parágrafo 29 - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da
apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria
Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;
Parágrafo 39 - Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à
Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua
exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão de a
Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia
Geral; (vide art. 579 do C.C.)
Parágrafo 49 - Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de
pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;
Parágrafo 59 - O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido, mediante o
pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.
Capitulo VII - DA ASSEMBLÉIA GERAL (vide art. 599, Inciso I e II do CC.)
Art. 359 - A Assembleia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será
constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda
quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e,
extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação
com a maioria simples dos associados e, em segunda convocação, meia / hora após a primeira,
com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos, dos presentes, salvo nos
casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas.
- Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;
II - Eleger e destituir os administradores;
III - Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
IV - Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
V - Deliberar quanto à compra. venda de Imóveis da Associação;
VI - Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto suciai;
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com a Medida Provisória n° 2200-2/2001. Sua validade poderá
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As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a
validação do documento digital estão disponíveis' em:
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