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materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a associação HOST PROJECT LION OF JUDAH, visando o atendimento de crianças e jovens com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências.
native_id1926

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-07 Encaminhado — —
2026-04-07 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-04-06 Encaminhado — —
2026-04-06 Encaminhado — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 49

Praça Francisco Felipe Machado, nº37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
piresdorio.go.gov.br
“Conheça e divulgue a arte e a
cultura de Goiás.”
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº______, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
parceria com a associação HOST PROJECT 
LION OF JUDAH, visando o atendimento de 
crianças e jovens com Transtorno do Espectro 
Autista (TEA), e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar e celebrar parceria com
a organização da sociedade civil a associação HOST PROJECT LION OF JUDAH, 
inscrita no CNPJ nº 06.885.004/0001-80, associação civil sem fins lucrativos, com a 
finalidade de promover o atendimento especializado a crianças e jovens portadores 
do Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Município de Pires do Rio/GO, 
visando fortalecer os atendimentos do CEAMA - Centro Especializado de 
Atendimento Municipal ao Autista, e qualificar o atendimento a crianças e jovens com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito municipal.
Art. 2º O termo de colaboração e parceria de que trata esta Lei terá por objeto a 
prestação de serviços voltados ao:
I – acompanhamento terapêutico especializado;
II – desenvolvimento cognitivo, social e comportamental;
III – apoio às famílias dos usuários;
IV – promoção da inclusão social e educacional dos atendidos.
Art. 3º A formalização da parceria deverá observar, precedida de chamamento 
público, salvo hipóteses de dispensa ou inexigibilidade devidamente justificadas, nos 
termos da Lei Federal nº 13.019/2014:
I – a existência de interesse público devidamente justificado;
II – a definição das obrigações das partes;
Praça Francisco Felipe Machado, nº37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
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cultura de Goiás.”
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
GABINETE DO PREFEITO
III – a fixação de metas e resultados a serem alcançados;
IV – a previsão de mecanismos de controle, fiscalização e avaliação;
V – a compatibilidade com as dotações orçamentárias vigentes.
Art. 4º A execução do termo de parceria será acompanhada e fiscalizada pelos órgãos 
competentes da Administração Municipal, especialmente da área da saúde municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário em observância a 
estimativa de impacto-financeiro e a compatibilidade com o PPA, LDO e LOA vigentes.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 30 de março de 2026.
HUGO SÉRGIO BATISTA
Prefeito
HUGO SERGIO 
BATISTA:92124445120
Assinado de forma digital por HUGO 
SERGIO BATISTA:92124445120 
Dados: 2026.03.30 16:46:34 -03'00'
Praça Francisco Felipe Machado, nº37
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MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Excelentíssima Senhora Presidente,
Ilustres Vereadoras e Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a 
firmar parceria com a associação civil sem fins lucrativos HOST PROJECT LION OF 
JUDAH, visando ampliar e qualificar o atendimento a crianças e jovens com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Pires do Rio/GO. A parceria 
terá prazo determinado, podendo ser prorrogada conforme legislação aplicável nos 
termos da Legislação Federal.
A proposta encontra fundamento no art. 13, inciso II, da Lei Orgânica 
Municipal, que autoriza o Município a firmar convênios com entidades públicas e 
privadas para a realização de atividades de interesse público. Tal parceria visa 
fortalecer os atendimentos do CEAMA - Centro Especializado de Atendimento 
Municipal ao Autista.
O atendimento às pessoas com TEA demanda abordagem multidisciplinar 
e especializada, sendo imprescindível a atuação conjunta entre o Poder Público e 
instituições capacitadas, de modo a garantir o desenvolvimento adequado dos 
usuários, a inclusão social e educacional, o apoio às famílias e a efetivação de direitos 
fundamentais à saúde e à dignidade. 
A celebração do termo de parceria permitirá ao Município ampliar a rede de 
atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), promovendo 
políticas públicas mais eficientes e humanizadas, em consonância com os princípios 
da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde.
Diante do relevante interesse público envolvido, submetemos o presente 
Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa. Por todas as razões, justifica-se a 
apresentação desta proposição legislativa, que se espera seja apreciada, discutida e 
aprovada por esta Egrégia Casa de Leis, em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do 
caput do art. 89 da Lei Orgânica do Município de Pires do Rio/GO.
Praça Francisco Felipe Machado, nº37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
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MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
GABINETE DO PREFEITO
Requer-se, ainda, a convocação de sessão extraordinária para a leitura e 
deliberação do presente Projeto de Lei, em razão da relevância e urgência da matéria.
Atenciosamente,
HUGO SÉRGIO BATISTA
Prefeito
HUGO SERGIO 
BATISTA:9212444
5120
Assinado de forma digital por 
HUGO SERGIO 
BATISTA:92124445120 
Dados: 2026.03.30 16:46:56 
-03'00'
PREFEITURA DE PIRES DO RIO 
Seção de Protocolo 
Processo: 0000006892/2026 
Interessado: 06.885.004/0001-80 - HOST PROJECT LION OF JUDAH 
Telefone: 
Solicitante: 
Telefone: 
Assunto: SOLICITAÇÃO 
Observação: SOLICITA TERMO DE CONVÊNIO COM O MUNICIPIO DE PIRES DO COM 
OBJETO DE ATENDIMENTO MULTIDICIPLINAR DE PESSOAS COM 
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, EM COMPLEMENTAÇÃO AO 
ATENDIMENTO DO (CLAMA) 
Valor: R$ 0,00 Data Doc: 30/03/2026 
Documento: Autuação: 30/03/2026 14.15 
Autuado por: LUCIENE.OLIVEIRA Id: 505257 
41# 
-02122024, 08:26 about:blank 
411 FIDEREÇO ELETRÔNICO 1 i TELEFONE 
i HIAGOFONTINELES@HOTMAIL.COM 1 (62) 82124998
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA 
NUMERO DE INSCRIÇÃO 06.885.004/0001-80 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
DATA DE ABERTURA 30/06/2004 
NOME EMPRESARIAL 
HOST PROJECT LION OF JUDAH 
1 TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
HOST PROJECT LION OF JUDAH 
PORTE 
DEMAIS 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL 
87.11-5-04 - Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS 
IGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECON ICAS SECUNDÁRIAS 
58.12-3-01 - Edição de jornais diários 
62.01-5-01 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda 
70.20-4-00 -Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica especifica 
73.20-3-00 - Pesquisas de mercado e de opinião pública 
74.90-1-99 - Outras atividades profissionais, cientificas e técnicas não especificadas anteriormente 
82.11-3-00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo 
82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas 
85.12-1-00 - Educação infantil -pré-escola 
85.13-9-00 - Ensino fundamental 
85.20-1-00 - Ensino médio 
85.31-7-00 - Educação superior - graduação 
85.33-3-00 - Educação superior - pós-graduação e extensão 
85.41-4-00 - Educação profissional de nível técnico 
85.42-2-00 - Educação profissional de nível tecnológico 
85.50-3-02 -Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares 
85.91-1-00 - Ensino de esportes 
85.92-9-03 - Ensino de música 
85.92-9-99 - Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente 
85.99-6-03 - Treinamento em informática 
86.10-1-02 -Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 
399-9 -Associação Privada 
LOGRADOURO 
AV RIO VERDE I
1.2N9UM29ERO 
FEE" ' BAIRRO/DISTRITO 1 murecino 
174.350-785 SETOR FAICALVILLE GOIANIA 
COMPLEMENTO 
QUADRA193 LOTE 1/31 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
...** 
t IF 
GO 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
1 [-DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
I 12/07/2021 
MOTIVO DE SITUAÇAO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL 
1•11•••••••••111~1114•11111•1•1•241.1••••1. 
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL .******* 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n°2.119. de 06 de dezembro de 2022. 
Emitido no dia 02/12/2024 às 08:25:45 (data e hora de Brasíliu). Página: 1/2 
3oout:Wank 1/2 
02/12/2024, 08:26 aboutbiank 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NUMERO DE INSCRIÇAO 
06.885.004/0001-80 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
DATA DE ABERTURA 
30/06/2004 
NOME EMPRESARIAL 
HOST PROJECT LION OF JUDAH 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS 
86.21-6-02 - Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel 
86.30-5-01 -Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos 
86.30-5-02 -Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares 
86.30-5-03 -Atividade médica ambulatorial restrita a consultas 
87.11-5-02 - Instituições de longa permanência para idosos 
87.20-4-01 -Atividades de centros de assistência psicossocial 
87.20-4-99 -Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e 
dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente 
87.30-1-01 - Orfanatos 
87.30-1-02 -Albergues assistenciais 
88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 
399-9 -Associação Privada 
LOGRADOURO 
AV RIO VERDE 
CEP 
74.350-785 
BAIRRO/DISTRITO 
SETOR FAICALVILLE 
ENDEREÇO ELETRÔNICO 
HIAGOFONTINELES@HOTMAIL.COM 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
*.*** 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL 
NUMERO 1 COMPLEMENTO 
2929 
L
I QUADRA193 LOTE 1/31 1 
MLINIC010 
GOIANIA 
TELEFONE 
(62) 8212-4998 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022. 
Emitido no dia 02/12/2024 às 08:25:45 (data e hora de Brasflia). 
rjo---1
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
12/07/2021 
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
Página: 2/2 
about blank 212 
Rtcu iRo 
Dr ret,s0A:5 ..iugirmeAf." ItT if LM 'ft f St. 
PROTES, Cft C.O.ÂNIA 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA 
1° %Ostro de Pessoas JurldIcas, Titules • Documentos • Pf0100011 d. Golinla 
Naunoin Ludovtco LIC0ft/0 • Teborllio • Regfatrador 
CERTIDÃO DE REGISTRO 
Certifico que o presente documento foi apresentado ao 19 Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e 
Documentos e Protestos de Goiânia - GO, e que o documento adiante descrito foi regularmente 
averbado neste Ofício, nos termos da Lei n9 6.015/73: 
Número do Protocolo: 
Data do Protocolo: 
Número do Registro: 
Data da Averbação: 
livro: 
1742122 
17/03/2026 16:3414 
8375 
24/03/2026 09:10:42 
Livro A de Registro de Pessoas Jurídicas 
Quantidade de Páginas do Documento: 19 
Tipo de Documento: ALT ESTATUTO 
Partes Envolvidas e Qualificação 
OST PROJECT LION OF =AH, na qualidade de PESSOA JURÍDICA 
HIAGO FONTINELES AGUIAR, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL 
...Outros 
IIilhIIIlIIIIIllI II PJ 1742122 
Dou fé que o documento acima referido encontra-se arquivado nesta Serventia, com a devida 
identificação e vinculação aos registros mencionados, compondo os assentamentos públicos do ofício. 
O teor do documento está integralmente arquivado nos sistemas da serventia, disponível para 
consulta nos termos da legislação vigente. 
Para conferir a autenticidade deste documento efetue a leitura do QR Code 
mpresso ou acesse o endereço eletrônico https://see.tjgo.jus,br/buscasi 
Ve.lo Eletrônico: 00082603230148330650004 
Ma s'iUÀaLUuáira 
Escreniente 
Para conferência da integridade deste documento, acesse o endereço eletrônico 
https://iprotestogolania.com.br/verificacao-autenticidade ou utilize a câmera de 
seu dispositivo móvel para escanear o QR Code ao lado. 
Rua 9 n°. 1.111, Setor Oeste, Goiânia - GO - Cot) /4 120-010 - "releiam, (62) 3224-4209 
Sito: www.1protestogosania.com.br - E-rnai: contotoe1pro1estogoiania.com br invewried. 
f4. 
.30(J 
1#1 
Lt. 4'1 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
Secretaria da Receita Federal do Brasil 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS 
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO 
Nome: HOST PROJECT LION OF JUDAH 
CNPJ: 06.885.004/0001-80 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que: 
1. não constam pendências relativas aos débitos administrados pela Secretaria da Receita 
Federal do Brasil (RFB); e 
2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos 
em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n°
5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou garantidos mediante 
bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de execução fiscal, ou 
objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da 
regularidade fiscal. 
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão 
negativa. 
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para 
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do 
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas 
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei ri° 8.212, de 24 de julho de 1991. 
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos 
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. 
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. 
Emitida às 08:43:27 do dia 19/11/2025 <hora e data de Brasília>. 
Válida até 18/05/2026. 
Código de controle da certidão: EC7E.851E.8543.7C14 
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
Certificado de Regularidade do FGTS littps://sifge.novo.caixa/070/ I 0 I /FgeefSlmprimel. ASP? VA R Pes.. 
CAIXA 
CAIXA E Ci...)NONEI A F ErE czA1 
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF 
Inscrição : 06885004/0001-80 
Razão Social : HOST PROJECT L1ON OF JUDAH 
Nome Fantasia : HOST PROJECT" LION OF JUDAH 
Endereço : AV RIO VERDE QD 193 ITS 1 E 31 2929 / SETOR FAICALVILLE / GOIANIA / GO / 74350-785 
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de 
maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação 
regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. 
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a 
contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. 
Validade: 26/06/2025 a 25/07/2025 
Certificação Número: 2025062611191445663207 
lir 
Informação obtida em 26/06/2025, às 11:19:42. 
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à verificação 
de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br 
26/06/2025, 11 
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VáigIlf 3a. 'In•Maym VflIVifl1DIS
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Certificado de Regularidade do FGTS https://sifge.novo.caixa/070/101/FgeCfSImprime1.ASP?VARPes. 
CAIXA 
CNIXA ECON,'M c_ A FEDERAL 
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF 
Inscrição : 06885004/0001-80 
Razão Social : HOST PROJECT LION OF JUDAH 
Nome Fantasia : HOST PROJECT LION OF JUDAH 
Endereço : AV RIO VERDE QD 193 LTS 1 E 31 2929 / SETOR FAICALVILLE / GOIANIA / GO / 74350-785 
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de 
maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação 
regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. 
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a 
contribuições eiou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. 
Validade: 26/06/2025 a 25/07/2025 
Certificação Número: 2025062611191445663207 
Informação obtida em 26/06/2025, às 11:19:42. 
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à verificação 
de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br 
26/06/2025, 1l:1' 
1 of 1 
Mapa ic, Organizações 
da Sociedade Civil 
110 
ÉION Of JUDAH 
Declaração 
Declaramos que HOST PROJECT LION OF JUDAH (CNPJ 6885004000180) está cadastrada no Mapa 
das Organizações da Sociedade Civil até a data de 13/05/2025. 
pea ri conrrn ti oicadeAplicada
mapaoscipea.gov.br 
Empresa: HOST PROJECT LION OF JUDAH Folha: 0001 
C N.P.3.: 06.885.004/0001-80 Número livro: 0002 
Período: 01/01/2024 - 31/12/2024 
Código Classificação 
24 1.2 
-741 
33 1.2.2.04 
all.e447-95
36 1.2.2.07 
' 
68 3.2 
',Mit '34 
71 4 
72 4,1 
73 4.1.1 
1 .
87 5.2 
88 52.1 
89 5.2.2 
90 5.2.3 
4
5,2.5 
52:6 
103 5.5 
UM 533 
BALANCETE 
Descrição da conta Saldo Anterior Débito Crédito Saldo Atual 
ATIVO 117.346,79D 363.463,14 301.020,00 179.789,93D 
ATIVO CIRCULANTE 82.349,790 383.463,14 296.52090 149.299,930 
DISPONIBILIDADES 82.346,79D 363.463,14 296.520,00 149.289,93D 
CAIXA 82.346,790 363.463,14 296.520,00 149.289,931) 
ATIVO NÃO CIRCULANTE 35.000,00D 0,00 4.500,00 30.500,00D 
IMOBILIZADO 35.000,000 0,00 4,500,00 30.500,000 
MOVEIS E LfTENCILIOS 25.000,000 0,00 0,00 25.000,001) 
, EQUIPAWITOS DE /NFORMATICA 10.000,000 0,00 0,00 10.000,001) 
(-) DEPREC1ACAO ACUMULADA 0,00 0,00 4.500,00 4 500,00C 
PATRIMONIO SOCIAL 117.348,79C 425.90698 488.349,42 179.789,93C 
SUPERAVITS ACUMULADOS 117 346,79C 62.443,14 124.886,28 179.789,93C 
SUPERAVITS/DEFITS DO EXERCICIO 0,00 363.463,14 363.463,14 0,00 
RECEITAS 0,00 363.463,14 363.463,14 0,00 
RECEITAS OPERACIONAIS 0,00 363.483,14 363.463,14 Me 
DOACOES 0,00 363.463,14 363.463,14 0,00 
DESPESAS 0,00 301.020,00 301.020,00 0,00 
DESPESAS ADMINISTRATIVAS 0,00 229.020,00 229.020,00 0,00 
ALUGUEL 0,00 168.000,00 168.000,00 0,00 
AGUA, ENERGIA E INTERNET 0,00 7.600,00 7.800,00 0,00 
MATERIAL DE ESCRITORIO 0,00 6.720,00 6.720,00 0,00 
MANUTENCAO E LIMPEZA 0,00 42.000,00 42.000,00 0,00 
DESPESAS DE DEPRECIACAO 0,00 4.500,00 4.500,00 0,00 
DESPESAS ASSISTENCIAIS 0,00 72.000,00 72.000,00 0,00 
DESPESAS CI84 ATENDI/41M ESPECIALIZADO 0,00 72.000,00 72.000,00 0,00 
HIAGO FONTINELES AGUIAR 
CPF: 038.802.083-01 
WASHINGTON LUIZ CARVALHO 
Reg. no CRC - GO sob o No. 018845 
CPF: 454.498.721-00 
Sistema licenciado para WASHINGTON LUIZ CARVALHO 
• 
Empresa: HOST PROJECT LION OF JUDAH 
C.N.P.J.: 06.885.004/0001-80 
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EM 31/12/2024 
Folha: 0001 
Número livro: 0002 
Descrição Saldo Total 
RECEITA BRUTA 
Reasrs4 LÍQUIDA 
Luato altuTo 
DESPESAS OPERACIONAIS 
DESPESAS ADMINISTRATIVAS 
363.463,.14 363.42.14 
363.463.14 
(301.020.001 (301.020.00)
RESULTADO OPERACIONAL 62.443.14
RESULTADO AFITES DO IR E CM. 62.443,11 
LUCILO LIQUIDO Do Exeedao 
HIAGO FONTINELES AGUIAR 
CPF: 038.802.083-01 
WASHINGTON LUIZ CARVALHO 
Reg. no CRC - GO sob o No. 018845 
CPF: 454.498.721-00 
62.443.14 
Sistema licenciado para WASHINGTON LUIZ CARVALHO 
• 
Empresa: HOST PROJECT LION OF JUDAH 
C.N.P.J.: 06.885.004/0001-80 
Balanço encerrado em: 31/12/2024 
BALANÇO PATRIMONIAL 
Folha: 0001 
Emissão: 27/02/2026 
Hora: 14:25:14 
Descrição Saldo Atual 
ATIVO Mon", 
ATIVO CIRCULANTE 149.289,93D 
DISPOKZEILIDADE5 144219,930 
CAIXA 149.289,930 
AMO NÃO CIRCULANTE MUNAM 
IMOBILIZADO 30.500,00D 
MOVEIS E UTENCILIOS 25.000,000 
EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA 10.000,000 
(-) DEPRECJACAO ACUMULADA 4.500,00C 
PATRIMONIO SOCIAL 179.789,93C 
SUPERAVITS ACUMULADOS 179.789,93C 
HIAGO FONTINELES AGUIAR 
CPF: 038.802.083-01 
WASHINGTON LUIZ CARVALHO 
Reg. no CRC - GO sob o No. 018845 
CPF: 454.498.721-00 
06.8E5.004/0001-80 
odo: 01/01/2025 - 31/12/2025 
BALANCETE 
Numero livro: 0002 
ligo Classificação Descrição da conta Saldo Anterior Débito Crédito Saldo Atual 
1 1 ATIVO 179.789,93D 236.910,11 349.980,00 66.720,04D 
2 L1 ATIVO CIRCULANTE 149.209,9317 236.910,11 345.480,00 40320,040 
3 1.1.1 DISPONIBILIDADES 149.289,930 236.910,11 345.480,00 40.720,040 
4 12.1.01 CAIXA 149.289,930 236.91021 345480,00 40.720,040 
24 1.2 ATIVO NÃO CIRCULANTE 30.500,000 0,00 4.500,00 26.000,00D 
20 1.2.2 /MOBILIZAM 30.500,000 0,00 4.500,00 26.000,000 
33 1.2.2.04 MOVEIS E UTENCILIOS 25.000,000 0,00 0,00 25.000,000 
34 1.22.05 EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA 10.000,000 0,00 0,00 10.000,000 
36 1.2.2.07 (-) DEPRECIACAO ACUMULADA 4.500,00C 0,00 4.500,00 9.000,00C 
66 3 PATRIM09110 SOCIAL 179.789„93C 576.119,78 463.049,69 66.720,04C 
68 3.2 SUPERAVITS ACUMULADOS 179.789,93C 0,00 0,00 179.789,93C 
69 13 SUPERAVITS/DEFTTS DO EXERCICIO 0,00 349.980,00 349.980,00 0,00 
102 3.5 DEFITS ACUMULADOS 0,00 226.139,78 113.069,89 113.069,890 
71 4 RECEITAS 0,00 236.910,11 236.910,11 0,00 
72 4.1 RECEITAS OPERACIONAIS 0,00 236.910,11 236.910,11 0,00 
73 4.1.1 DOACOES 0,00 236.910,11 236.910,11 0,00 
81 5 DESPESAS 0,00 349.980,00 349.980,00 0,00 
87 52 DESPESAS ADMINISTRATIVAS LOO 253300,00 253.960,00 0,00 
88 5.2.1 ALUGUEL 0,00 168.000,00 168.000,00 0,00 
89 5.2.2 AGUA, ENERGIA E INTERNET 0,00 7.800,00 7.800,00 0,00 
90 5.2.3 MATERIAL DE ESCROORIO -0,00 7.680,00 7.680,00 0,00 giet5 
105 . .6 
MANUTENCAO E LIMPEZA 
DESPESAS DE DEPRECIACAO 
0,00 
0,00 
66.000,00 
4.500,00 
66.000,00 
4.500,00 
0,00 
0,00 
103 5.5 DESPESAS ASSISTENCIAIS 0,00 96.000,00 96.000,00 0,00 
104 5.5.1 DESPESAS COM ATENDIMENTO ESPECIALIZADO 0,00 96.000,00 96.000,00 0,00 
HIAGO FONTINELES AGUIAR 
CPF: 038.802.083-01 
WASHINGTON LUIZ CARVALHO 
Reg. no CRC - GO sob o No. 018845 
CPF: 454.498.721-00 
06.885.004/0001-80 Número livro: 0002 
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EM 31/12/2025 
scrição Saldo Total 
:um siam', ao 910 11 236.910.11 
:um LÍQUIDA 236,910.11 
:RO BRUTO 236.910.11 
;PESAS OPERACIONAIS (349.98(3.001
;PESAS ADMINISTRATIVAS (349.980.00) (349.980.001 
IULTADO OPERACIONAL (113.069.89)
RILTADO ANTES DO IR E CU (113.069.891
WUIZO Do EXERCÍCIO (113.069.891
LAGO FONTINELES AGUIAR 
038.802.083-01 
WASHINGTON LUIZ CARVALHO 
Reg. no CRC - GO sob o No. 018845 
CPF: 454.498.721-00 
.P:3.: 06.885.004/0001-80 Emissão: 27/02/2026 
3nço encerrado em: 31/12/2025 Hora: 14:26:51 
BALANÇO PATRIMONIAL 
Descrição Saldo Atual 
ATIVO 08.720,040 
ATIVO CIRCULANTE 40.720,04D 
DISPONIBILMADES 40.720,040 
CAIXA 40.720,04D 
ATIVO NA° CutcutArrre 26.000,000 
IMOBILIZADO 26.000,00D 
MOVEIS E UTENCILIOS 25.000,000 
EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA 10.000,00D 
(-) DEPREIACAO ACUMULADA 9.000,00C 
PATRIMONIO SOCIAL 66.720,04C 
SUPERAVITS ACUMULADOS 179,789,93C 
DEFITS ACUMULADOS 113.069,89D 
kGO FONTINELES AGUIAR 
038.802.083-01 
WASHINGTON LUIZ CARVALHO 
Reg. no CRC - GO sob o No. 018845 
CPF: 454,498.721-00 
P.i.: 06.885.004/0001-80 
odo: 01/01/2023 - 31/12/2023 
BALANCETE 
Numero livro: 0002 
ligo Classificação Descrição da conta Saldo Anterior Débito Crédito Saldo Atual 
1 1 ATIVO 0,00 416.346,79 299.000,00 117.346,79D 
2 1.1 ATIVO CIRCULANTE 0,00 381.346,79 299.000,00 82.346,790 
3 1.1.1 DISPONIBILIDADES 0,00 381.346,79 299.000,00 82.346,79D 
4 1.1.1.01 CAIXA 0,00 381.346,79 299.000,00 82346,790 
24 1.2 ATIVO NÃO CIRCULANTE 0,00 35.000,00 0,00 35.000,00D 
29 1.2.2 IMOBILIZADO 9,00 35.000,00 0,00 35.000,00D 
33 1.2.2.04 MOVEIS E UTENCILIOS 0,00 25.000,00 0,00 25.000,000 
34 1.2.2.05 EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA 0,00 10.000,00 0,00 10.000,000 
66 3 PATRIMONIO SOCIAL 0,00 616.040,37 733.387,16 117.346,79C 
68 12 SUPERAVITS ACUMULADOS 0,00 234.693,58 352.040,37 117.346,79C 
69 3.3 SUPERAVITS/DEFTIS DO ECERCICIO 0,00 381.346,79 381.346,79 0,00 
71 4 RECEITAS 0,00 381.346,79 381.346,79 8,00 
72 4.1 RECEITAS OPERACIONAIS 0,00 381.346,79 381.346,79 0,00 
73 4.1.1 DOACOES 0,00 381,346,79 381.346,79 0,00 
81 5 DESPESAS 0,00 264.000,00 264.000,00 0,00 
87 5.2 DESPESAS ADMINISTRATIVAS 0,00 216.000,00 216.000,00 0,00 
88 5.2.1 ALUGUEL 0,00 168.000,00 168.000,00 0,00 
89 5.2.2 AGUA, ENERGIA E INTERNET 0,00 6.000,00 6.000,00 0,00 
90 5.2.3 MATERIAL DE ESCRITORIO 0,00 6.000,00 6.000,00 0,00 
92 5.2.5 MANUTENÇÃO E LIMPEZA 0,00 36.000,00 36.000,00 0,00 
103 DESPESAS ASSISTENCIAIS 0,00 48.000,00 48.000,00 0,00 
104 .1 DESPESAS COM ATENDIMENTO ESPECIALIZADO 0,00 48.000,00 48.00000 0,00 
HIAGO FONTINELES AGUIAR 
CPF: 038.802.083-01 
WASHINGTON LUIZ CARVALHO 
Reg. no CRC - GO sob o No. 018845 
CPF: 454.498.721-00 
06.885.004/0001-80 Número livro: 0002 
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EM 31/12/2023 
scrição Saldo Total 
:ErrA BRUTA 381346.72 381.346.79 
:Erm LIQUIDA $81.34629 
:RO BRUTO 381.346.71 
;PESAS OPERACIONAIS 120,1100.00) 
;PESAS ADMINISTRATIVAS U64400.00 (264.000.00) 
IULTADO OPERACIONAL 117346,79 
WLTADO ANTES DO ER E CSI. 12.34619 
RO tiQuwo DO EXERCÍCIO 117346.79 
LAGO FONTINELES AGUIAR 
038.802.083-01 
WASHINGTON LUIZ CARVALHO 
Reg. no CRC - GO sob o No. 018845 
CPF: 454.498.721-00 
).: 06.885.004/0001-80 
3nço encerrado em: 31/12/2023 
BALANÇO PATRIMONIAL 
Emissão: 27/02/2026 
Hora: 14:22:46 
Descrição Saldo Atual 
ATIVO 117.346j79D 
ATIVO CIRCULANTE 82.346,790 
DISPONIBILIDADES 82.346,790 
CAIXA 82.346,79D 
Ktwo oda cutCULANTE SUMAM 
IMOBILIZADO 35.000,00D 
MOVES E UTII4CILIO5 25.000,00D 
EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA 10.000,00D 
PATRD4OKI0 SOCIAL 117.346,79C 
SUPERAVITS ACUMULADOS 117.346,79C 
kGO FONTINELES AGUIAR 
038.802.083-01 
WASHINGTON LUIZ CARVALHO 
Reg. no CRC - GO sob o No. 018845 
CPF: 454.498.721-00 
ESTADO DE GOIAS 
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA 
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL 
SUPERINTENDENCIA DE RECUPERACAO DE CREDITO 
CERTIDAO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA - NEGATIVA 
NR. CERTIDÃO: N° 60822391 
IDENTIFICAÇÃO: 
NOME: 
VALIDA PARA O CNPJ INFORMADO NESTE DOCUMENTO 
DESPACHO (Certidao valida para a matriz e suas filiais): 
CNPJ 
06.885.004/0001-80 
NAO CONSTA DEBITO 
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• *• *• *• *. *. *• *• *. *• *• *• *• *• *• *. *• *• *• *• *• *• *. *• * 
FUNDAMENTO LEGAL: 
Esta certidao e expedida nos termos do Paragrafo 2 do artigo 1, combinado com a alinea 'b' do inciso II do artigo 2, ambos da 
IN nr. 405/1999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela 1N nr. 828/2006-GSF, de 13 de novembro de 2006 e 
constitui documento habil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso III 
do art. 68 da Leinr. 14.133, de 01 de abril de 2021. 
frio 
SEGURANÇA: 
Certidao VALIDA POR 60 DIAS. 
A autenticidade pode ser verificada pela INTERNET, no endereco: 
http s ://go ias .gov.br/ec onomia/ 
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na divida 
ativa e COBRAR EVENTUAIS DEBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS. 
VALIDADOR: 5.555.563.365.540 EMITIDA VIA INTERNET 
SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOIANIA, 27 FEVEREIRO DE 2026 HORA: 16:54:6:8 
PODER JUDICIÁRIO 
JUSTT?A DO T9ABA:20 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS 
Nome: HOST PROJECT LION OF JUDAH (MATRIZ E FILIAIS) 
CNPJ: 06.885.004/0001-80 
Certidão n°: 79369557/2025 
Expedição: 19/12/2025, às 14:32:04 
Validade: 17/06/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data 
de sua expedição. 
Certifica-se que HOST PROJECT LION OF JUDAH (MATRIZ E FILIAIS), 
inscrito(a) no CNPJ sob o n° 06.885.004/0001-80, NÃO CONSTA como 
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. 
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação 
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. 
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos 
Tribunais do Trabalho. 
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação 
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. 
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua 
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na 
Internet (http://www.tst.jus.br). 
Certidão emitida gratuitamente. 
INFORMAÇÃO IMPORTANTE 
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados 
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas 
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações 
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em 
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos 
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a 
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes 
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do 
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por 
disposição legal, contiver força executiva. 
- 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
Secretaria da Receita Federal do Brasil 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS 
FEDERAIS E À DIVIDA ATIVA DA UNIÃO 
Nome: HOST PROJECT LION OF JUDAH 
CNPJ: 06.885.004/0001-80 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que: 
1. não constam pendências relativas aos débitos administrados pela Secretaria da Receita 
Federal do Brasil (RFB); e 
2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos 
em Divida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n°
5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou garantidos mediante 
bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de execução fiscal, ou 
objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da 
regularidade fiscal. 
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão 
negativa. 
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para 
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do 
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas 
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991. 
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos 
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. 
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. 
Emitida às 14:27:20 do dia 19/12/2025 <hora e data de Brasília>. 
Válida até 17/06/2026. 
Código de controle da certidão: 9087.91130.48BD.2E9E 
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
Voltar 
CAI',
CAIXA ECONÓMICA FEDERAL 
Certificado de Regularidade do 
FGTS - CRF 
Imprmir 
Inscrição: 06.885.004/0001-80 
Razão 
HOST PROJECT LION OF JUDAH Social: 
Endereço: AV RIO VERDE 2929 QUADRA193 / SETOR FAICALVILLE / GOIANIA / GO / 
74350-785 
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a 
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o 
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. 
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de 
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, 
decorrentes das obrigações com o FGTS. 
Validade:15/02/2026 a 16/03/2026 
Certificação Número: 2026021504431445663259 
Informação obtida em 27/02/2026 16:55:15 
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta 
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: 
www.caixa.gov.br 
Rce:1% r 
DE PESSC.T"S JURIMCAS TfruLc" 1
PROTESTOS CE: CiiMÂN)A 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA 
1° Registro de Pessoas Jurídicas, Titulo* e Documentos Protestos de GoiénIs 
Nauricin Lutlorko Litonla 'rebelião • Regletradar 
CERTIDÃO DE REGISTRO 
Certifico que o presente documento foi apresentado ao 19 Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e 
Documentos e Protestos de Goiânia - GO, e que o documento adiante descrito foi regularmente 
averbado neste Ofício, nos termos da Lei n9 6.015/73: 
Número do Protocolo: 1742122 
Data do Protocolo: 17/03/2026 16:34:14 
Número do Registro: 8375 
Data da Averbação: 24/03/2026 09:10:42 
Livro: Livro A de Registro de Pessoas Jurídicas 
Quantidade de Páginas do Documento: 19 
Tipo de Documento: ALT ESTATUTO 
Partes Envolvidas e Qualificação 
• HOST PROJECT LION OF JUDAH, na qualidade de PESSOA JURÍDICA 
MAGO FONTINELES AGUIAR, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL 
-.Outros 
Ii 1111ilili1112,121 
Dou fé que o documento acima referido encontra-se arquivado nesta Serventia, com a devida 
identificação e vinculação aos registros mencionados, compondo os assentamentos públicos do ofício. 
O teor do documento está integralmente arquivado nos sistemas da serventia, disponível para 
consulta nos termos da legislação vigente. 
Para conferir a autenticidade deste documento efetue a leitura do QR Code 
"Opresso ou acesse o endereço eletrônico https://see.tjgo.jus,bribuscas/ 
_geio Eletrônico: 00082603230148330650004 
fdah •NQue.ir.a 
Escre ente 
Para conferência da integridade deste documento, acesse o endereço eletrônico 
https://lprotestogolania,com,br/verificacao-autenticidade ou utilize a câmera de 
seu dispositivo móvel para escanear o QR Code ao lado. 
Rua 9 n°. 1.111, Setor Oeste, Go;ânia - GO - Cep 74 120-010 - Telefone (62) 3224-4209 
Sue: www 1 protestogoiania.00m br - contatee1protestogoianá.core br 
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HOST PROJECT LIONS OF JUDAH 
ILUSTRÍSSIMO SENHOR OFICIAI. DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS DE 
GOIANIA-GO 
Prezado Sr., requeiro nos termos da lei, que seja providenciado averbação da Ata de Assembleia 
Geral Extraordinária às margens do registro do estatuto da HOST PROJECT UON OF JUNDAH, 
CNPJ: 06.885.004/0001-80, com sede na RUA 14, QD.: N/A, LT.: N/A, N2 630, SETOR SÃO JOSÉ, 
GOIÂNIA — GO, CEP 74440-440, por meio de seu PRESIDENTE, MAGO FONTINELES AGUIAR, 
brasileiro, advogado, inscrito no CPF n2 038.802.083-01, para fins de 
I — Inclusão de atividade econômica no objeto social da Associação; 
II — Alteração do artigo 20, parágrafo 2° inciso V do estatuto da instituição 
TRATAMENTO DE DADOS/LGPD 
Em atenção ao Art. 92 da Lei 13.709/2018, informamos que os dados fornecidos através do 
requerimento, ou coletados durante a realização do registro do documento apresentado, serão 
tratados em observância aos princípios mencionados no Art. 62 da norma, em especial 
necessidade e finalidade. 
Informamos também que o §42 do Art. 72, dispensa a exigência cio consentimento previsto no 
caput do artigo, para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular, resguardados os 
direitos do titular e os princípios previstos nesta Lei. Cabe esclarecer que uma das características 
e funções principais do registro é torná-lo público. Ressalvadas situações especificas em Lei, os 
registros feitos pela Serventia têm caráter público, sendo a garantia de publicidade uma 
obrigação disposta no Art. 16 da Lei 6.015/73. Esclarecemos que o tratamento de dados pessoais 
é feito para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador. 
Nestes termos. 
Peço deferimento. 
Goiânia - GO, 17 de março de 2026. 
MIA 
gou 
NTINELES AGUIAR 
Duriunw 010 .inada digitalmente 
P4AGFOIIMIWIES ~MIA 
°ata. 1 tiiel/202tilti late-e13W 
Verifique. MN tittpàifivalielar iii,gov b. 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 
HOST PROJECT LION OF JUDAH 
O Presidente da HOST PROJECT LION OF JUDAH, associação civil sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ n0 06.885.004/0001-00, no uso de suas atribuições estatutárias, 
CONVOCA todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários para 
participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se conforme as 
informações abaixo: 
Data: 13 de março de 2026 
Horário: 09 horas, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos 
associados, e às 10 horas, em segunda convocação, com qualquer número de 
presentes. 
Local: Rua 14, QD.: N/A, LT.: N/A, n0630, Setor São José, Goiânia — GO, CEP 74440-440. 
ORDEM DO DIA 
I — Inclusão de atividade econômica no objeto social da Associação; 
II —Alteração do artigo 2°, parágrafo 2° inciso V do estatuto da instituição 
Goiânia — GO, 24 de fevereiro de 2026. 
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FONTINELES AGUIAR 
Presidente 
HOST PROJECT LION OF JUDAH 
Ara Alice de Jesus 
Santos 
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ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 
HOST PROJECT LION OF JUDAH 
Aos 13 (treze) dias do mês de março do ano de 2026, às 09 (nove) horas, na sede da HOST 
PROJECT LION OF JUDAH, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNN no 
06.885.004/0001-00, devidamente convocados na forma do Estatuto Social, reuniram￾se em Assembleia Geral Extraordinária os associados em pleno gozo de seus direitos 
estatutários. 
Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. HIAGO FONTINELES AGUIAR, Presidente da 
Associação, que convidou o Sr. MARCIO ROGERIO PEREIRA GOMES para secretariar a 
reunião. 
Aberta a sessão, o Presidente informou que a Assembleia foi convocada para deliberar 
sobre a seguinte ordem do dia: 
I — Inclusão de atividade econômica no objeto social da Associação; 
II — Alteração do artigo 2°, paragrafo 2° inciso V do estatuto da instituição 
DELIBERAÇÕES 
— Inclusão de atividade econômica 
Dando continuidade à pauta, o Presidente submeteu à apreciação dos associados a 
proposta de inclusão de atividade econômica no objeto social da Associação, 
visando ampliar suas atividades institucionais na área educacional. 
Após discussão, foi aprovada por unanimidade a inclusão da atividade econômica 
correspondente ao CNAE 8511-2/00— Educação infantil — creche, permitindo que a 
Associação desenvolva atividades voltadas ao atendimento e educação de crianças em 
idade de creche, em consonáncia com seus objetivos sociais e observadas as 
legislações aplicáveis. 
Fica autorizado o representante legal da Associação a promover as alterações 
necessárias no Estatuto Social e realizar todos os procedimentos legais para 
atualização cadastral perante os órgãos competentes, inclusive Cartório de Registro 
Crvil de Pessoas Jurídicas, Receita Federal do Brasil e demais órgãos públicos. 
30,33/2026. 13.23 Adobe Scan 24 de mar. de 2026 (4)- Adobe cloud storage 
II -Alteração do artigo 2°, paragrafo 20 inciso V do estatuto da instituição 
É proposta a alteração do artigo 2°, parágrafo 2° inciso V, o qual ira sofre a seguinte 
modificação: 
Onde se lia: 
V - Promover, criar. instalar e manter estabelecimentos de ensino de Educação Infantil. Ensino 
Fundamental e Ensino Médio, nos termos da legislação que rege a matéria; 
Passara a se ter: 
V - Promover, criar, instalar e manter estabeiecimentos de ensino de Educação Infantil, creche, pré￾escola, Ensino Fundamental e Ensino Médio, nos termos da legislação que rege a matéria 
A proposta da mudança foi aceita por todos 
Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a Assembleia, lavrando-se a 
presente ata que, lida e achada conforme, vai assinada por quem de direito. 
Goiania - 00, 13 da março da 2026. 
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Pr / Representante Le at 
MARCIO O e RIO PE IRA 'MES 
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Protocolizado em 17/133t2028 18:34:15. sob n*1742122, 
registrado e digitai izado em 24403/2028 99:10:42. Valortotai RI 142.91 
Averbado a ma rgam do registro rei' 8375 Prot.: 1731551. 
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LISTA DE PRESENÇA 
DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 
HOST PROJECT LION OF JUDAH 
CNPJ n° 06.885.004/0001-80 
Assembleia Geral Extraordinária realizada em 13 de março de 2026 às 09 horas, na sede 
da Associação, situada à RUA 14, QD.: N/A, LT.: N/A, N0 630, SETOR SÃO JOSÉ, 
GOIÂNIA —CO, CEP 74440-440, conforme convocação regular. 
N° • Nome do Associado 
01 MARCIO ROGERIO 
PEREIRA GOMES 
a5 
HIAGO FONTINELES 
AGUIAR 
; 1. 6'0? 
pqc ffÉ-CC) 
038.802.083-01 
-
Assinatura Assinatura 
Declaram os abaixo assinados que participaram da Assembleia Geral Extraordinária 
acima identificada, concordando com as deliberações neta aprovadas. 
Goiânia — GO, 13 de março de 2026 
HIAO FONTIN ELES AG 
Presidente da Assembleia 
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HOST PROJECT LIONS OF JUDAH 
ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO 
HOST PROJECT LION OF JUDAH 
Capítulo 1- DA DENOMINACAO, SEDE E FINS 
Art. 1 Q - A HOST PROJECT UON OF JUDAH, também designada pela sigla, HOST PROJECT UON 
OF JUDAH (H.P.L.J), constituída em 30 de junho de 2004, fundada pelo Sr. António Carlos de 
Faria, Conforme Registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas de 
Trindade - GO. Cadastrada no CNPJ/MF sob o n2 06.885.004/0001-80, é uma pessoa juridica de 
direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado-, com sede na RUA 14, 
Op.: N/A, LT.: N/A, Na 630, SETOR SÃO JOSÉ, GOIÂNIA — GO, CEP 74440-440. 
Art. 22 - A (H P L1) HOST PROJECT LION OF ~AH tem por finalidades a Inserção e Inclusão 
Social e Profissional da Pessoa Humana, (Lei 9.790/99, art. 32); nas áreas da Educação, da Saúde 
e de Pesquisas. 
parágrafo 19. Na Área da Saúde: A HOST PROJECT LION OF JUDAH, irá Promover Assistência 
Médica Hospitalar, Consultas, Exames Laboratoriais, Promover Alojamento e Hospedagem a 
pacientes com tratamento com diagnóstico de Câncer e outros, tendo como objetivos: 
- Promoção da Assistência Social e Eventos; 
II - Promoção da Saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações 
de que trata esta Lei; 
III - Promoção da segurança alimentar e nutricional, 
IV - Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento 
sustentável; 
V - promoção do voluntariado; 
VI - Promoção do desenvolvimento económico e social e combate à pobreza; 
VII - Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e Assessoria jurídica de 
interesse suplementar; 
VIII - Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia outros 
valores universais; 
IX - Promoção do Esporte e do Lazer em todas as suas modalidades; 
X - Estudos e Pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de 
informações e conhecimentos técnicos e clentlficos que digam respeito às atividades 
mencionadas neste artigo; 
XI - Parceria com entidades públicas e privadas para convénio em estágios obrigatórios de 
universitários; 
%13'4 
HOST PROJECT LIONS OF JUDAH 
ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO 
HOST PROJECT LION OF JUDAH 
Capftulo 1- DA DENOMINAÇÃO. SEDE E FINS 
Art. 1 2 - A HOST PROJECT LION OF JUDAH, também designada pela sigla, HOST PROJECT LION 
OF JUDAH (H.P.L.J), constituída em 30 de junho de 2004, fundada pelo Sr. António Carlos de 
Faria, Conforme Registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas de 
Trindade - GO. Cadastrada no CNPJ/MF sob o n2 06.885.004/0001-80, é uma pessoa jurídica de 
direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado., com sede na RUA 14, 
CD.: N/A, LT.: N/A, N2 630, SETOR SÃO JOSÉ, GOIÂNIA — GO, CEP 74440-440. 
Art. 22 - A (H P Li) HOST PROJECT UON OF JUDAH tem por finalidades a Inserção e Inclusão 
Social e Profissional da Pessoa Humana, (Lei 9.790/99, art. 3 2); nas áreas da Educação, da Saúde 
e de Pesquisas. 
parágrafo 12. Na Área da Saúde: A HOST PROJECT LION OF JUDAH, irá Promover Assistência 
Médica Hospitalar, Consultas, Exames Laboratoriais, Promover Alojamento e Hospedagem a 
pacientes com tratamento com diagnóstico de Câncer e outros, tendo como objetivos: 
I - Promoção da Assistência Social e Eventos; 
II - Promoção da Saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações 
de que trata esta Lei; 
III - Promoção da segurança alimentar e nutricional; 
IV - Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento 
sustentável; 
V - promoção do voluntariado; 
VI - Promoção do desenvolvimento económico e social e combate à pobreza; 
VII - Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e Assessoria jurídica de 
interesse suplementar; 
VIII - Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia outros 
valores universais; 
IX - Promoção do Esporte e do Lazer em todas as suas modalidades; 
X - Estudos e Pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de 
informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades 
mencionadas neste artigo; 
XI - Parceria com entidades públicas e privadas para convênio em estágios obrigatórios de 
universitários; 
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parágrafo 2*. Na área da Educação: HOST PROJECT LION OF JUDAH, irá objetivar e 
promover a formação de curso de extensão, ensino de jovens e adultos (EJA), graduação e pós￾graduação, oonvalidações, cursos de ensino a distância (EAD), online e off-line, treinamento e 
aperfeiçoamento de recursos humanos através de cursos, congressos, seminários. conferências 
e demais atividades congêneres, inclusive utilizando os meios de comunicação em sistemas de 
educação à distância, observada a forma complementar de participação das organizações 
qualificadas. 
I - A produção de programas educativos e culturais de radio e televisão comunitária, e de outros 
materiais de natureza diversa, abrangendo a produção videográfica, fotográfica, cinematográfica 
e discográfica, a edição de material e impressão de livros, jornais, revistas e periódicos, como 
também a divulgação, difusão e distribuição. 
II — Instituir e Manter estabelecimento de ensino superior para propiciar a estudantes e 
profissionais, condições e oportunidades de aprimoramento humano, técnico e cientifico através 
de cursos de graduação, especialmente o de Direito, pós-graduação, mestrado e doutorado, 
sempre em conformidade com as leis vigentes e atinentes à matéria, que se regerá por 
Regimento e normatização próprios; 
Realizar seminários, congressos, simpósios, ciclos de estudos, cursos de extensão, 
conferências, palestras e quaisquer outras atividades que possam contribuir para o 
aprimoramento cultural e profissional em áreas de interesse dessa Instituição; 
IV — Apoiar projetos e atividades de ensino e pesquisa; 
V - V - Promover, criar, instalar e manter estabelecimentos de ensino de Educação Infantil, 
creche, pré-escola, Ensino Fundamental e Ensino Médio, nos termos da legislação que rege a 
matéria; 
VI - Prestação de serviços Educacionais, direta e indiretamente, voltados ao desenvolvimento 
educacional e cultural dos seus educandos beneficiários, assim definidos em seu Regimento 
Interno; 
VII — A promoção da Educação, por intermédio da criação e manutenção de estabelecimentos 
de ensino, em todos os graus e níveis, com enfoque nas necessidades de seus associados, e 
da sociedade; 
VIII — A criação, manutenção, reformulação ou extinção de cursos nos seus diferentes níveis, 
modalidades e graus, em consonância com a legislação vigente, ministrando o ensino com base 
nos princípios de solidariedade, buscando a integração social e a constante construção da 
cidadania, de tal forma que os beneficiários educandos possam estabelecer Uni relação ética 
com a sociedade, com o meio ambiente e com a história; 
IX — A formação e aperfeiçoamento de profissionais, especialistas, técnicos, professores e 
pesquisadores; 
X — A contribuição para o estudo dos problemas SocloecontimIcos da comunidade, colocando 
ao seu alcance cursos e serviços; 
XI — O exercício de ações de Integração comunitária, desenvolvendo atividades ótico-sociais que 
valorizem os ideais da Pátria, da cultura e da humanidade; 
XII — A promoção e o ensino dos princípio, de liberdade e ideais de solidariedade humana, e 
a realização de parcerias com entidades afins 
XIII - Promoção da Cultura, defesa e conservação do património histórico e artistico; 
HOST PROJECT LIONS OF JUDAH 
XIV - Promoção de Educação, observando-se a forma complementar de participação das 
organizações de que trata esta Lei; 
Parágrafo 32 - Na área de Pesquisas. HOST PROJECT LION OF JUDAH; irá objetivar e promover 
PESQUISAS DE OPINIÃO PÚBLICA, para o desenvolvimento econômico, social e na 
Infraestrutura objetivando o combate à pobreza, a desigualdade social. 
I — Elaborar e efetuar pesquisas nas áreas da saúde, infraestrutura, educação, cultura, meio 
ambiente, trânsito urbano e intermunicipal eiou interestadual, elaborar material didático para 
orientação, publicar resultados das pesquisas via digital e impressa para alcance da população 
aferida; 
II — Promover debates entre sociedade, órgãos administrativos, públicos e privados aferidos; 
III — Fazer parcerias entre empresas e órgãos públicos e privados para elaboração de projetos 
referentes a implantação de maiorias ao meio ambiente, infraestrutura, abastecimento, 
logística, geração de emprego, aperfeiçoamento de mão de obra, minimização de fatores de no 
combate a pandemias, aplicação de investimento em conhecimento sociais nas áreas de ensino 
e da saúde; 
IV — Elaborar e aplicar pesquisas de opinião pública nos setores executivos, legislativos e 
judiciário, na obtenção de melhorarias das áreas relacionadas, que refletem positivamente ao 
bom relacionamento e atendimento à população. 
Art. 3° — Para a consecução do previsto no artigos 2°, parágrafo 2° incisos 1 ao XIV deste 
Estatuto, a HOST PROJECT LION OF JUDAH, por determinação de sua Diretoria e com 
funcionamento regulado pelo Regimento Interno, disporá de estrutura escolar própria com vistas 
à obtenção da aprovação dos órgãos reguladores da educação, conforme o disposto na Lei 
Federal n° 9394, de 20 de dezembro de 1998, e legislação congênere aplicável, podendo'
inclusive, instalar novas modalidades de cursos e níveis de ensino, a critério da Diretoria 
Executiva da Associação. 
parágrafo 1° - A estruturação das instituloSes mentidas pela HOST PROJECT UON OF JUDAH 
Educacional poderá ser efetivada com recursos próprios, mediante convénios ou parcerias, 
podendo, a critério da Diretoria Executiva, elaborar Regimentos Escolares específicos ou 
comuns às unidades educacionais, objetivando a máxima autonomia e eficiência no implemento 
dos respectivos objetivos sociais. 
parágrafo 2° - A HOST PROJECT UON OF JUDAH Educacional, na consecução das suas 
fineklades: não discriminará qualquer indivíduo por questões religiosas, raciais, político￾partidárias, classe social, nacionalidade, sexo, orientação sexual, cor ou quaisquer outras. 
Art. 41. O serviço de Educação ou de Saúde a que a entidade eventualmente se dedique, serão 
prestados de acordo com a demanda, a ser cobrado valores de acordo com o 
curso/atendimento 
Parágrafo Unko - A HOST PROJECT UON OF JUDAH possui Nulidade não lucrâtiva, não 
distribuindo entre os seus associados, ~milheiros, diretores, empregados ou doadores 
eventuais excedentes operacionais e financeiros, brutos ou liquidos, dividendos, bonificações, 
participações ou ovulas do OU patrimônio, auferidos mediante o exercido de suas atividades, 
4", 
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e os aplica integralmente na cornecução do seu objetivo social e no desenvvimento de suas 
próprias atividades. (Lei 9.790/99, a/ti, parágrafo único). 
AM. 5t- No desenvolvimento de suas atividades e na aplicação e gestão de recursos e bens 
públicos, a HOST PROJECT LION OF JUDAH observará os prindpios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, pubNcidade, economiddade, razoabilídade e da eficiência e não 
fará qualquer discrirninaç,ão de raça, cor, gênero ou religião. (Lei 9.790/99, rt49, Inciso 1). 
Parágrafo 1* - A (II P I) HOST PROJECT UM OF MOAM tem por finalidades a Inserção e 
inclusão Soaal e Profissional da Pessoa Humana, (Lei 9.790/99, art. 3v); nas áreas da Educação, 
da Saúde e de Pesquisas, para tanto as fontes de recursos para sue manutenção são *metidas 
partidárias, doações privadas de pessoas Eska ou jurídica nacionais */ou irtternadonais, 
convénios com a UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICIPiOS, serviços de atendimento múdico, 
consulta, exames, cursos, capadtaçain desenvolvidos pela instituição, venda de materiais 
impressos, pesquisas de Oldrilia pública, prestação de serviço como casa de acolhimento. 
Parágrafo P - A HOST PROJEa UON OF SUDAM se dedica às suas atividades por meio de 
execução direta de projetos, programas e planos de ação execução direta de projetos, 
programas ou planos de ação; (Lei 9.790/99, parágrafo único). 
Art. á* - A HOST PROJECT UON OF JUDNI terá um Regimento Interno que, apr 
Assembiera Gerai, disciplinará o seu funcionamento. 
Art. 71 - A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a entidade se organizará em todos os Municípios 
brasileiros estando assim distribuídas: Nos Município. HOST mana LIOPi OF AJDAN 
Municipais as quais serão conjugadas ao seu nome, o nome do Munklplo onde estarão sediados; 
NOST PROJECT IJON OF ILIDA,' Estaduais ano Distrito federal a HOST PROJECT LM Cl JUDAH 
Distrital, as quais serio conjugadas ao seu nome, o nane do Estado onde estará sediada e a 
Associação Nacional no Município onde está localizada a Matriz que também será conhecida 
como. A HOST PROJECT LION OF JUOAli, também designada peia sigla, NOST PROJECT UON 
OF MOAM (N.P.LI). Nas capitais dos Estados Brasileiros e no Distrito Federal não haverá HOST 
PROJECf UON Of DOAM Municipais, urna V42 que serão criadas as HOST PROJECT LION OF 
JUDAH Estaduais ou do Distrito Federai, 
An. te • A mona 
distribuídos nas seguintes 
I • Associado, 
Associado Efativo; 
III Associado Contribuinte, 
IV Astociaski institucional; 
é constituída (o) por ndrnerOIlimitado de associados, 
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V - Associado Voluntário; 
VI - Associado Benemérito; 
VII - Associado Patrocinador; 
VIII - Associado Profissional; 
IX - Associado Usuário; 
X - Associado "In memória". 
L 1 - O Associado, é a pessoa física presente na assembleia de constituição, ou que venha 
associar-se no prazo máximo de OS (cinco anos) ocorrido após a assembleia de constituição, que 
venha a pagar mensalidades e anuidades. 
Il. 1 - Associado Efetivo é a pessoa física, associado contribuinte ou profissional, que tenham 
participado das atividades da HOST PROJECT LION OF JUDAH, no prazo não inferior a 05 (cinco 
anos) consecutivos, sem faltas ou sançiies administrativas, o qual será convidado a compor a 
categoria de associado efetivo pelo Conselho de Administração e que venha a pagar 
mensalidades e anuidades. 
111 1 - O Associado Contribuinte, é a pessoa física, que venha a solicitar sua adesão e pagar as 
mensalidades e anuidades. 
IV. 1- O Associado Institucional é qualquer Entidade do Terceiro Setor, Sindicatos, Cooperativas 
ou empresas que venham a formar parcerias ou trabalhos em conjunto, estando isento de 
pagamento de mensalidades e de anuidades. 
V. 1 - O Associado Voluntário é a pessoa física que venha a compor os serviços voluntariado da 
HOST PROJECT UON OF JUDAH, no desenvoMmento de suas atividades, estando isento de 
pagamento das mensalidades e das anuidades. 
VI. 1 - O Associado Benemérito, é a pessoa física que tenha prestado serviços relevantes a HOST 
PROECT UON OF JUDAS na forma cons .ante ou periódica, que venha a pagar anuidades. 
VII, 1 - E Associado Profissional, a pessoa física, profissional de diversos segmentos que venha a 
trabalhar nos programas desenvolvidos pela entidade ou que venha a manter interface com as 
atividades e objetivos da HOST PROJECT UON OF JUDAH, e que venham a pagar as mensalidades 
e anuidades. 
VIII. 1 - O Associado Usuário, a pessoa física ou jurídica beneficiária dos serviços gratuitos 
prestados peia HOST PROJECT LION OF JUDAH, estando Isento de pagamento das mensalidades 
e anuidades. 
IX. 1 - O Associado In Memória, é a pessoa física que tenha Ido a óbito, cuja homenagem será 
encerrada em placas, murais com fotos e declaração dos serviços prestados a Entidade. 
Art. 9' - São direitos dos associados* Efetivos quites com sues obrigações sociais, 
I - Votar e ser votado para os cargos eletivos; 
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e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social e no desenvolvimento de suas 
próprias atividades. (Lei 9,790/99, art.1, parágrafo único). 
Art. 52 - No desenvolvimento de suas atividades e na aplicação e gestão de recursos e bens 
públicos, a HOST PROJECT UON OF JUDAH observará os princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade, economiddade, razoabilidade e da eficiência e não 
fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião. (Lei 9.790/99, art42, Inciso 1). 
Parágrafo 19 - A (H P 1 J) HOST PROJECT UON OF JUDAH tem por finalidades a Inserção e 
Inclusão Social e Profissional da Pessoa Humana, (Lei 9.790/99, art. 32); nas áreas da Educação, 
da Saúde e de Pesquisas, para tanto as fontes de recursos para sua manutenção são emendas 
partidárias, doações privadas de pessoas física ou jurídica nacionais e/ou internacionais, 
convênios com a UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICIPIOS, serviços de atendimento médico, 
consulta, exames, cursos, capacitações desenvolvidos pela instituição, venda de materiais 
impressos, pesquisas de opinião pública, prestação de serviço como casa de acolhimento. 
Parágrafo 22 - A HOST PROJECT UON OF JUDAH se dedica às suas atividades por meio de 
execução direta de projetos, programas e planos de ação execução direta de projetos, 
programas ou planos de ação; (Lei 9.790/99, parágrafo único). 
Art. 62 - A HOST PROJECT UON OF JUDAH terá um Regimento Interno que, aprovado pela 
Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento. 
Art. 72 - A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a entidade se organizará em todos os Municípios 
brasileiros estando assim distribuídas: Nos Município: HOST PROJECT UON OF JUDAH 
Municipais as quais serão conjugadas ao seu nome, o nome do Município onde estarão sediadas; 
HOST PROJECT UON OF JUDAH Estaduais e no Distrito Federal a HOST PROJECT UON OF JUDAH 
Distrital, as quais serão conjugadas ao seu nome, o nome do Estado onde estará sediada e a 
Associação Nacional no Município onde está localizada a Matriz que também será conhecida 
como: A HOST PROJECT LION OF JUDAH, também designada pela sigla, HOST PROJECT LION 
OF JUDAH (H.P.L.1). Nas capitais dos Estados Brasileiros e no Distrito Federal não haverá HOST 
PROJECT UON OF JUDAH Municipais, uma vez que serão criadas as HOST PROJECT LION OF 
JUDAH Estaduais ou do Distrito Federal. 
Art. te - A HOST PROJECT UON OF JUDAH é constituída (o) por número Ilimitado de associados, 
distribuídos nas seguintes categorias: 
I - Associado; 
II Associado Efetivo; 
III - Associado Contribuinte, 
IV Associado Institucional, 
HOST PROJECT LIONS OF JUDAH 
II - Tomar parte nas Assembleias Gerais; 
III - Indicar novos associados; 
IV - Participar do Conselho Administrativo. 
Art. 102 - São deveres dos associados: 
I - Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; 
II - Acatar as decisões da Diretoria; 
III - Zelar pelo bom nome e costumes da Entidade; 
IV - Portar a Carteira de Identidade Associativa (CIA). 
Art. 1,12 - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da 
Instituição. 
Art. 122 - Serão admitidos como associados da HOST PROJECT LION OF JUDAH, pessoas físicas e 
jurídicas, as quais comporão seu quadro associados na forma disposta no artigo 69. 
Parágrafo único - A admissão de novos associados, de qualquer categoria, será decidida peia 
Assembleia Geral do Conselho de Administração mediante proposta de qualquer associado 
efetivo ou da Diretoria. 
Art. 132 - É vedada a distribuição aos associados de bens ou parcela do patrimônio liquido em 
qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado 
ou membro da entidade. 
CAPÍTULO II DA ADMINISTRACÂO 
Art. 142 - São órgãos de administração da HOST PROJECT LJON OF JUDAH: 
I - Assembleia Geral; 
II - Conselho de Administração; 
III - Diretoria; 
IV - A Instituição remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e 
aqueles que lhe prestam serviços especificas, respeitados, em ambos os casos, os valores 
praticados pelo mercado na (Lei 9,790/99, Inciso VI do Art. 42).
região onde exerce suas atividades 
HOST PROJECT LIONS OF JUDAH 
Parágrafo 19 - Não poderão ser eleitos para os cargos de diretoria da entidade os sócios que 
exerçam cargos públicos, empregos ou funções públicas, junto aos órgãos do Poder Público, (art. 
42 parágrafo único, Lei 9.790199), 
Art. 219 - A Diretoria terá a seguinte constituição: 
1- Diretor Presidente; 
li - Diretor Vice-presidente; 
III - Diretor financeiro-contábil; 
IV - Diretor administrativo. 
Parágrafo 12 - O mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução. 
Parágrafo 22 - A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês. 
Art. 22Q- Compete à Diretoria: 
I - Planejar e submeter à assembleia Geral e ao Conselho de Administração a proposta anual de 
atuação da entidade. 
II - Responsabilizar-se pela execução dos projetos e atividades propostos, estabelecendo 
resoluções que definam o "Programa de Trabalho" e o orçamento anual da HOST PROJECT LION 
OFJUDAH; 
lii - Elaborar e apresentar à assembleia Geral o relatório anual; 
IV - Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de 
interesse comum; 
V - Contratar e demitir funcionários; 
VI - Autorizar e efetivar a venda, compra, doação e imposição de ônus de bens da entidade, 
mediante referendo da assembleia Geral, caso ultrapasse 30 (trinta) Salários-mínimos em vigor 
na época; 
Vil - realizar a movimentação bancária, mediante emissão, assinatura, endosso de cheques e 
demais documentos usuais em operações desta natureza. 
VIII - indicar novos associados 
Art. 239 - Compete ao Diretor Presidente: 
1- Representar a HOST PROJECT UON OF JUDAH judicial e extraludIcialmente; 
II - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; 
III - Presidir a assembleia Geral; 
IV - Convocar e presidir as reuni/km da Diretoria; 
CrnVe'ot, 
oic".
a 
e 
HOST PROJECT LIONS OF JUDAH 
V - Autorizar despesas e promover o pagamento de obrigações. 44g VI - Assinar termos de parceria, acordos, convênios, contratos e demais instrumentos 
congêneres; 
VII - deliberar sobre as demais questões de interesse da entidade, 
VIII - Ressalvados os profissionais contratados, o único membro da Diretoria remunerado é o 
Diretor - Presidente, sendo que o valor da remuneração é definido pelo voto da maioria simples 
dos membros, em Assembleia Geral. 
IX - Em caso de impossibilidade de exercer suas funções o presidente/diretor será substituído 
integralmente ou de forma interina pelo Vice-presidente. 
Art. 242 - Compete ao Diretor Vice-presidente: 
I - Desenvolver e elaborar, em conjunto com o Diretor-Presidente, plano de ações estratégicas 
e definição das diretrizes técnicas de atuação da entidade; 
II - Direcionar o desenvolvimento das atividades e projetos da entidade, em conjunto com o 
Diretor Administrativo; 
III - Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de 
interesse comum. 
IV —O vice-presidente substituirá o Presidente quando houver a impossibilidade de exercer suas 
funções, podendo substituir integralmente ou de forma interina as funções de presidente. 
Art. 252 - Compete ao Diretor Financeiro-Contábil: 
I - Arrecadar e contabilizar contribuições de associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo 
em dia a escrituração da entidade; 
II - Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; 
III - Apresentar ao Conselho de Administração a escrituração da entidade, incluindo os relatórios 
de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas; 
IV - Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à financeira da 
entidade; 
V - Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito. 
Art. 261- Compete ao Diretor - Administrativo: 
I • Propor, organizar, gerenciar e contratar a estrutura funcional da entidade em conjunto com 
o Diretor-Presidente; 
II - Responsabilizar-se pelo desenvolvimento da parte operacional da execução de projetos e 
atividades da entidade, contratando, inclusive, os serviços de terceiros para tais fins, 
HOST PROJECT LIONS OF JUDAH 
Art. 272 - O Conselho de Administração será constituído pelo membros associados, pelo Diretor 
Administrativo, por um (a) contador, por um advogado, eleitos pela assembleia Geral 
Parágrafo 1 - O mandato do Conselho de Administração será igual ou inferior a 10 (dez) anos; 
(Lei 14.870/03, inciso lido art. 52), 
Parágrafo 22 - Em caso de vacância, o mandato será assumido peio respectivo suplente, até o 
seu término. 
Art. 282 - Compete ao Conselho de Administração: 
I Direcionar a atuação da entidade, apoiando o estabelecimento de seus objetivos, política e a 
definição de sua linha de atuação; 
II - Apoiar a assembleia Geral na indicação de membros para a composição da Diretoria da 
Entidade; 
III - Fiscalizar a gestão da Diretoria, verificando o cumprimento de seus deveres legais e 
estatutários; 
IV - Examinar os livros de escrituração da entidade; 
V - Emitir parecer sobre relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações 
patrimoniais realizadas com a finalidade de subsidiar as atividades dos organismos superiores 
da entidade; (Lei 14.870/03, inciso IV do art. 52). 
VI - Requisitar ao Diretor Financeiro-Contábil, a qualquer tempo, documentação comprobatoria 
das operações económico-financeiras realizadas pela entidade; 
VII - Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; 
VIII - Convocar extraordinariamente a assembleia Geral; 
IX - Zelar pela observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas 
Brasileiras de Contabilidade, na prestação de contas e atos correlatos da entidade. 
X- Deliberar sobre os administradores; alterar o estatuto, é exigido deliberação da assembleia 
Geral Extraordinária convocada para esse fim, cujo quOrum será o estabelecido no estatuto, bem 
como os critérios de eleição dos administradores, sobre a destituição dos administradores, 
devendo a votação ser realizada por maioria absoluta, em convocação extraordinária que tratará 
do presente caso. 
Parágrafo único - O Conselho de Administração se reunirá ordinariamente a cada 03 (três) 
meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, (art. 42, inciso III, Lei 9.790/99). 
CaOftulO NI- DO PATRINIONIO 
Art. ZIOI - O património da HOST PROJECT UON Cf JUDAH será constituído de bens inçáveis, 
Imóveis, Vefell105, semoventes, ações e titulas da divida pública. 
Ar?. 30* - No caso de dissolução da HOST PROJECT UON Of JUDAH, o respectivo património 
líquido será transferido a outra pessoa luridlca qualificada nos termos da Lei 9.790/99, 
HOST PROJECT LIONS OF JUDAH 
preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social, ou, na falta de pessoa jurídica com essas 
características, ao Estado, (art. 49, Inciso V, Lei 9.790/99). 
Art. 312 - Na hipótese da HOST PROJECT UON OF JUDAH obter e, posteriormente, perder a 
qualificação instituída pela Lei 14.870/03, o acervo patrimonial disponível, adquirido com 
recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, bem como o 
excedente financeiro decorrente de suas atividades, serão contabilmente apurados e 
transferidos a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente 
que tenha o mesmo objetivo social, ou, na falta de pessoa jurídica com essas características, ao 
Estado. (Lei 9. 790/99, inciso V do art. 49). 
Caphuto IV - DA PRESTACÃO DE CONTAS 
Art. 32* - A prestação de contas da HOST PROJECT UON OF JUDAH observará, minimamente: 
(Lei 9.790/99, inciso VII do art. 42): 
I - Os princípios fundamentais de contabilidade e às normas brasileiras de contabilidade; 
II - A obrigatoriedade de dar publicidade, por meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, 
do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as 
certidões negativas de débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - e ao Fundo 
de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, colocando-as a disposição, para exame, de qualquer 
cidadão; 
III - A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da 
aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria, conforme previsto em 
regulamento; 
IV • A obrigatoriedade de prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública 
recebidos peia OSCIP, conforme determinam o art. 70 e seguintes da Constituição Federal. 
Capitule V - DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO (vide art. W. incho lido CCI 
Art. 339 - É direito de o associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, 
protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com 
suas obrigações associativas. 
Qulltiaks VI - ~MO DO ASSOCIADO (vide art. 57* do CC.1 
Art. 30 - A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo 
admissivel somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em 
que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorráncia de: 
I - Violação do estatuto social; 
HOST PROJECT LIONS OF JUDAH 
II - Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados; 
III - Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais; 
IV - Desvio dos bons costumes; 
V - Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais; 
VI - Falta de pagamento, por parte dos "associados contribuintes", de três parcelas consecutivas 
das contribuições associativas. 
Parágrafo 19 - Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele 
imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo 
de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação; 
Parágrafo 29 - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da 
apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria 
Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes; 
Parágrafo 39 - Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à 
Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua 
exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão de a 
Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia 
Geral; (vide art. 579 do C.C.) 
Parágrafo 49 - Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de 
pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for; 
Parágrafo 59 - O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido, mediante o 
pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação. 
Capitulo VII - DA ASSEMBLÉIA GERAL (vide art. 599, Inciso I e II do CC.) 
Art. 359 - A Assembleia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será 
constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda 
quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, 
extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação 
com a maioria simples dos associados e, em segunda convocação, meia / hora após a primeira, 
com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos, dos presentes, salvo nos 
casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas. 
- Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos; 
II - Eleger e destituir os administradores; 
III - Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; 
IV - Estabelecer o valor das mensalidades dos associados; 
V - Deliberar quanto à compra. venda de Imóveis da Associação; 
VI - Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto suciai; 
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registrado e digitalizado em 2410312028 09:10:42. Valor total R9142.9 
Averbado it miro um do regostro ri•8375 Prot.' 1738561. 
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com a Medida Provisória n° 2200-2/2001. Sua validade poderá 
ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro. 
As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a 
validação do documento digital estão disponíveis' em: 
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