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COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL,
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇO PÚBLICO
Projeto de Lei Ordinária n. 85/2025
Relator: Vereador Wanderley do Mototáxi
Apresentado em 09/12/2025
Autor: Chefe do Poder Executivo
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto do relator ao Projeto de
Lei Ordinária n. 85/2025.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária n.º 85/2025, de iniciativa do Poder
Executivo, que dispõe sobre a revogação integral da Lei Municipal n.º 2.845, de
26 de março de 2003, e suas alterações posteriores, e dá outras providências.
A proposição estabelece a retirada formal do ordenamento jurídico
municipal de norma anteriormente voltada à regulamentação de aspectos da
carreira do magistério, considerando sua superação por legislação posterior que
passou a disciplinar de forma mais abrangente a matéria.
O texto também evidencia que a manutenção de norma juridicamente
incompatível com o regime vigente tem gerado insegurança jurídica,
especialmente em razão de interpretações divergentes que ensejam demandas
judiciais envolvendo direitos funcionais de servidores.
De acordo com a justificativa apresentada, a proposta tem por objetivo
consolidar o ordenamento jurídico municipal, promovendo maior clareza
normativa, evitando litígios desnecessários e assegurando a adequada
aplicação da legislação atualmente vigente.
É o relato.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
Sob a perspectiva desta Comissão, verifica-se que o presente Projeto
de Lei apresenta relevante interesse público, especialmente no que se refere à
organização e à segurança jurídica das políticas públicas relacionadas à
educação no âmbito municipal.
A medida proposta contribui para a adequada gestão do sistema
educacional, ao eliminar norma obsoleta que poderia ensejar interpretações
equivocadas quanto aos direitos e deveres dos profissionais do magistério,
garantindo maior estabilidade nas relações funcionais.
Nesta conjuntura, a revogação expressa da legislação anterior
configura providência necessária para assegurar coerência normativa,
fortalecendo a aplicação do regime jurídico atualmente vigente e evitando
conflitos interpretativos que possam impactar a administração pública.
Premente evidenciar que a iniciativa não implica supressão de direitos
regularmente assegurados, mas sim a formalização de entendimento já
consolidado no âmbito jurídico e administrativo, promovendo maior eficiência e
racionalidade na gestão pública.
Diante disso, referente às matérias afetas desta Comissão, a
proposição revela-se pertinente, oportuna e compatível com o interesse público,
especialmente no que tange à garantia da regularidade dos serviços
educacionais e à segurança jurídica dos servidores.
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à
tramitação do Projeto de Lei Ordinária n.º 85/2025 nesta Casa Legislativa, até a
deliberação final pelo Colendo Plenário.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador WANDERLEY DO MOTOTÁXI
Relator
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
DECISÃO DA COMISSÃO
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a),
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador CLEBINHO DA PEGA DE FRANGO
Membro
Vereadora MALU PROTETORA
Membro
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
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