COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL,
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇO PÚBLICO
Projeto de Lei Ordinária n. 15/2026
Relator: Vereadora Malu Protetora
Apresentado em 17/03/2026
Autor: Chefe do Poder Executivo
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto da relatora ao Projeto de
Lei Ordinária n. 15/2026.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária n.º 15/2026, de iniciativa do Poder
Executivo, que dispõe sobre a alteração do art. 2º da Lei Municipal n.º 3.507, de
02 de janeiro de 2013, que trata da Superintendência Municipal de Trânsito –
SMT, órgão executivo municipal de trânsito, da Junta Administrativa de Recursos
de Infração – JARI, e dá outras providências.
A proposição estabelece a atualização das competências da referida
Superintendência, adequando sua atuação às disposições atualmente vigentes
no âmbito do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especialmente à
Resolução n.º 811/2020.
O texto também evidencia que a SMT passa a exercer, de forma
expressa e alinhada à normativa federal, atividades relacionadas à engenharia
de tráfego, fiscalização de trânsito, educação para o trânsito, bem como controle
e análise de estatísticas.
De acordo com a justificativa apresentada, a proposta tem por objetivo
atualizar a legislação municipal, promovendo sua adequação às normas
vigentes, garantindo maior segurança jurídica e conformidade institucional no
âmbito do Sistema Nacional de Trânsito.
É o relato.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
Sob a perspectiva desta Comissão, verifica-se que o presente Projeto
de Lei apresenta relevante interesse público, especialmente no que se refere à
organização e ao aprimoramento das políticas públicas de trânsito no Município.
A atuação da Superintendência Municipal de Trânsito, conforme
delimitada na proposição, contribui diretamente para a melhoria da mobilidade
urbana, promoção da segurança viária e redução de riscos no tráfego, com
reflexos positivos nas áreas de educação, saúde pública e serviços urbanos.
Neste cenário, a atualização normativa das competências da SMT
configura medida adequada de modernização administrativa, possibilitando
maior eficiência na execução das atividades de trânsito e alinhamento às
diretrizes nacionais.
Premente evidenciar que a alteração proposta possui caráter
estritamente atualizador, não implicando criação de novas despesas ou
estruturas administrativas, mas apenas promovendo a adequação da legislação
municipal às normas atualmente em vigor.
Isto posto, referente às matérias afetas desta Comissão, a proposição
revela-se pertinente, oportuna e compatível com o interesse público,
contribuindo para o fortalecimento da política municipal de trânsito e para a
melhoria da qualidade de vida da população.
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à
tramitação do Projeto de Lei Ordinária n.º 15/2026 nesta Casa Legislativa, até a
deliberação final pelo Colendo Plenário.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereadora MALU PROTETORA
Relatora
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
DECISÃO DA COMISSÃO
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a),
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador WANDERLEY DO MOTOTÁXI
Presidente
Vereador CLEBINHO DA PEGA DE FRANGO
Membro
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).