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materia nº 23/2026

Tipo Parecer da Comissão Mista
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaDispõe sobre a declaração de utilidade pública da Associação Atlética Estrada de Ferro.
native_id1934

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Proposição transformada em lei
2026-04-07 Aguardando sanção governamental
2026-04-07 Encaminhado
2026-04-07 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-07 Encaminhado
2026-04-07 Aprovado
2026-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-06 Encaminhado
2026-04-06 Aguardando emissão de parecer da comissão

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇO PÚBLICO
Projeto de Lei Ordinária n. 17/2026
Relator: Vereadora Malu Protetora
Apresentado em 17/03/2026
Autor: Vereador Jacizão
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto do relator ao Projeto de 
Lei Ordinária n. 17/2026.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária n.º 17/2026, de iniciativa do Poder 
Legislativo, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública da Associação 
Atlética Estrada de Ferro, entidade civil sem fins lucrativos com sede no 
Município de Pires do Rio, e dá outras providências. 
A proposição estabelece o reconhecimento formal da referida 
entidade como de utilidade pública, destacando sua atuação voltada à defesa de 
direitos sociais, assistenciais, ao acompanhamento e reforço educacional, bem 
como à promoção de atividades esportivas. 
O texto também evidencia que a entidade desenvolve ações 
direcionadas ao incentivo da prática esportiva amadora, à inclusão social e ao 
desenvolvimento físico, cognitivo e social de crianças e adolescentes, 
contribuindo de forma significativa para a melhoria da qualidade de vida da 
comunidade local. 
De acordo com a justificativa apresentada, a proposta tem por objetivo 
reconhecer e valorizar o relevante trabalho social desempenhado pela 
associação, ampliando suas possibilidades de acesso a benefícios previstos na 
legislação municipal e fortalecendo sua atuação em prol da coletividade. 
É o relato.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
Sob a perspectiva desta Comissão, verifica-se que o presente Projeto 
de Lei apresenta relevante interesse público, especialmente no que se refere ao 
fortalecimento de iniciativas voltadas à promoção do esporte, da educação e da 
inclusão social no âmbito do Município.
A atuação da entidade, conforme descrita na proposição, contribui 
diretamente para o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, 
promovendo a prática esportiva, o acesso a atividades educativas e o 
fortalecimento de vínculos sociais, com reflexos positivos nas áreas de 
assistência social, educação e saúde preventiva.
Nesta conjuntura, o reconhecimento da entidade como de utilidade 
pública configura medida adequada de valorização institucional, possibilitando o 
fortalecimento de suas atividades e a ampliação de sua capacidade de atuação 
em benefício da coletividade.
Premente evidenciar que, a concessão do título de utilidade pública 
não implica, por si só, transferência direta de recursos públicos, mas viabiliza o 
acesso a instrumentos legais que podem potencializar as ações da entidade, 
respeitando-se os critérios e requisitos previstos na legislação vigente.
Diante disso, referente às matérias afetas desta Comissão, a 
proposição revela-se pertinente, oportuna e compatível com o interesse público, 
contribuindo para o desenvolvimento social e esportivo do Município.
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à 
tramitação do Projeto de Lei Ordinária n.º 17/2026 nesta Casa Legislativa, até a 
deliberação final pelo Colendo Plenário.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereadora MALU PROTETORA
Relatora
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
DECISÃO DA COMISSÃO
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam 
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a), 
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão, 
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador WANDERLEY DO MOTOTÁXI
Presidente
Vereador CLEBINHO DA PEGA DE FRANGO
Membro
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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