COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL,
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇO PÚBLICO
Projeto de Lei Ordinária n. 17/2026
Relator: Vereadora Malu Protetora
Apresentado em 17/03/2026
Autor: Vereador Jacizão
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto do relator ao Projeto de
Lei Ordinária n. 17/2026.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária n.º 17/2026, de iniciativa do Poder
Legislativo, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública da Associação
Atlética Estrada de Ferro, entidade civil sem fins lucrativos com sede no
Município de Pires do Rio, e dá outras providências.
A proposição estabelece o reconhecimento formal da referida
entidade como de utilidade pública, destacando sua atuação voltada à defesa de
direitos sociais, assistenciais, ao acompanhamento e reforço educacional, bem
como à promoção de atividades esportivas.
O texto também evidencia que a entidade desenvolve ações
direcionadas ao incentivo da prática esportiva amadora, à inclusão social e ao
desenvolvimento físico, cognitivo e social de crianças e adolescentes,
contribuindo de forma significativa para a melhoria da qualidade de vida da
comunidade local.
De acordo com a justificativa apresentada, a proposta tem por objetivo
reconhecer e valorizar o relevante trabalho social desempenhado pela
associação, ampliando suas possibilidades de acesso a benefícios previstos na
legislação municipal e fortalecendo sua atuação em prol da coletividade.
É o relato.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
Sob a perspectiva desta Comissão, verifica-se que o presente Projeto
de Lei apresenta relevante interesse público, especialmente no que se refere ao
fortalecimento de iniciativas voltadas à promoção do esporte, da educação e da
inclusão social no âmbito do Município.
A atuação da entidade, conforme descrita na proposição, contribui
diretamente para o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes,
promovendo a prática esportiva, o acesso a atividades educativas e o
fortalecimento de vínculos sociais, com reflexos positivos nas áreas de
assistência social, educação e saúde preventiva.
Nesta conjuntura, o reconhecimento da entidade como de utilidade
pública configura medida adequada de valorização institucional, possibilitando o
fortalecimento de suas atividades e a ampliação de sua capacidade de atuação
em benefício da coletividade.
Premente evidenciar que, a concessão do título de utilidade pública
não implica, por si só, transferência direta de recursos públicos, mas viabiliza o
acesso a instrumentos legais que podem potencializar as ações da entidade,
respeitando-se os critérios e requisitos previstos na legislação vigente.
Diante disso, referente às matérias afetas desta Comissão, a
proposição revela-se pertinente, oportuna e compatível com o interesse público,
contribuindo para o desenvolvimento social e esportivo do Município.
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à
tramitação do Projeto de Lei Ordinária n.º 17/2026 nesta Casa Legislativa, até a
deliberação final pelo Colendo Plenário.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereadora MALU PROTETORA
Relatora
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
DECISÃO DA COMISSÃO
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a),
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador WANDERLEY DO MOTOTÁXI
Presidente
Vereador CLEBINHO DA PEGA DE FRANGO
Membro
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).