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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 21, DE 07 DE ABRIL DE 2026
“Revoga a Lei Municipal nº 2.845, de 26 de março de
2003, e suas alterações posteriores, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 2.845, de 26 de março de
2003, e suas alterações.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
Auditório do Centro Municipal de Saúde Geminiano Carneiro, em 07 de abril
de 2026.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA
Presidente
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
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