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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 22, DE 07 DE ABRIL DE 2026
“Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 3.507, de 02 de
janeiro de 2013, que dispõe sobre a criação da
Superintendência Municipal de Trânsito – SMT, órgão
Executivo Municipal de Trânsito da Junta
Administrativa de Recursos de Infração - JARI e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 3.507, de 02 de janeiro de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Compete à Superintendência Municipal de
Trânsito – SMT exercer as atividades de engenharia
de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de
trânsito, controle e análise de estatística, conforme
exigido na Resolução nº 811/2020 do Conselho
Nacional de Trânsito – CONTRAN, ou outra que vier
a substituí-la.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
Auditório do Centro Municipal de Saúde Geminiano Carneiro, em 07 de abril
de 2026.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA
Presidente
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
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