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materia nº 22/2026

Tipo Autógrafo de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-04-07
Ementa“Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 3.507, de 02 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a criação da Superintendência Municipal de Trânsito – SMT, órgão Executivo Municipal de Trânsito da Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI e dá outras providências.”
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Proposição transformada em lei
2026-04-07 Aguardando sanção governamental
2026-04-07 Encaminhado
2026-04-07 Proposição aprovada
2026-04-07 Aprovado
2026-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 22, DE 07 DE ABRIL DE 2026
“Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 3.507, de 02 de 
janeiro de 2013, que dispõe sobre a criação da 
Superintendência Municipal de Trânsito – SMT, órgão
Executivo Municipal de Trânsito da Junta 
Administrativa de Recursos de Infração - JARI e dá 
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO 
SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 3.507, de 02 de janeiro de 2013, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º Compete à Superintendência Municipal de 
Trânsito – SMT exercer as atividades de engenharia 
de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de 
trânsito, controle e análise de estatística, conforme 
exigido na Resolução nº 811/2020 do Conselho 
Nacional de Trânsito – CONTRAN, ou outra que vier 
a substituí-la.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 
Auditório do Centro Municipal de Saúde Geminiano Carneiro, em 07 de abril 
de 2026.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA
Presidente
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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