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materia nº 6/2026

Tipo Parecer da Comissão de Orçamentos
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaInstitui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Pires do Rio/GO – REFIS/2026 relativo aos débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas com o fisco municipal, cujos fatos geradores tenham ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2025, e dá outras providências.
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Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Proposição transformada em lei
2026-04-17 Aguardando sanção governamental
2026-04-16 Encaminhado
2026-04-16 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-16 Encaminhado
2026-04-16 Proposição aprovada
2026-04-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-14 Encaminhado
2026-04-14 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E CONTAS PÚBLICAS 
PARECER N.º 006/2026 
Projeto de Lei Ordinaria nº 022/2026
Relator: Vereador Jacizão
Apresentado em 31/03/2026
Autor: Poder Executivo. 
Conclusão do relator: Favorável à tramitação da matéria.
Ementa: Voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 022/2026.
VOTO/PARECER 
I – RELATÓRIO 
Trata-se do projeto de Lei Ordinária nº22 de 2026 que “Institui o Programa de 
Recuperação Fiscal do Município de Pires do Rio/GO – REFIS/2026 relativo aos 
débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas com o fisco municipal, cujos fatos 
geradores tenham ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2025, e dá outras 
providências”. 
O projeto foi instruído com a documentação pertinente à matéria acima 
mencionada, ostenta parecer favorável das Comissões de Constituição, 
Legislação e redação final e logo após segue para nossa apreciação. 
É o necessário relato. 
II – PARECER 
De acordo com o Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete à 
Comissão de Finanças, Orçamentos e contas Públicas manifestar-se quanto à 
compatibilidade das proposições com o Orçamento municipal, e as regras de 
técnica legislativa. O presente projeto possui previsão orçamentária na Loa 
conforme proposta apresentada pelo Executivo. 
Diante de análise minuciosa verificou-se que o projeto possui previsão 
orçamentária e merece apreciação em plenário para votação uma vez que 
atende a Lei 101/2000, artigo 16 que dispoe sobre a responsabilidade sobre o 
Orçamento público e controle sobre as despesas. 
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA 
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à 
tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 022/2026 nesta Casa até a decisão 
final pelo Colendo Plenário, uma vez que o original possui requisitos da 
financeiros e orçamentários regulares e plausíveis, bem como aqueles 
concernentes ao Regimento Interno, além de ostentar boa técnica legislativa. 
Pires do Rio, 10 de Abril de 2026. 
Vereador Jacizão 
Relator 
DECISÃO
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS, FINANÇAS E CONTAS PUBLICAS 
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam 
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a), 
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio. 
É como votamos.
Pires do Rio, 10 de Abril de 2026.
Vereador Leandro Poloniato 
Presidente
Vereador Leandro Cardoso 
Membro 

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