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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E CONTAS PÚBLICAS
PARECER N.º 006/2026
Projeto de Lei Ordinaria nº 022/2026
Relator: Vereador Jacizão
Apresentado em 31/03/2026
Autor: Poder Executivo.
Conclusão do relator: Favorável à tramitação da matéria.
Ementa: Voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 022/2026.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Trata-se do projeto de Lei Ordinária nº22 de 2026 que “Institui o Programa de
Recuperação Fiscal do Município de Pires do Rio/GO – REFIS/2026 relativo aos
débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas com o fisco municipal, cujos fatos
geradores tenham ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2025, e dá outras
providências”.
O projeto foi instruído com a documentação pertinente à matéria acima
mencionada, ostenta parecer favorável das Comissões de Constituição,
Legislação e redação final e logo após segue para nossa apreciação.
É o necessário relato.
II – PARECER
De acordo com o Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete à
Comissão de Finanças, Orçamentos e contas Públicas manifestar-se quanto à
compatibilidade das proposições com o Orçamento municipal, e as regras de
técnica legislativa. O presente projeto possui previsão orçamentária na Loa
conforme proposta apresentada pelo Executivo.
Diante de análise minuciosa verificou-se que o projeto possui previsão
orçamentária e merece apreciação em plenário para votação uma vez que
atende a Lei 101/2000, artigo 16 que dispoe sobre a responsabilidade sobre o
Orçamento público e controle sobre as despesas.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à
tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 022/2026 nesta Casa até a decisão
final pelo Colendo Plenário, uma vez que o original possui requisitos da
financeiros e orçamentários regulares e plausíveis, bem como aqueles
concernentes ao Regimento Interno, além de ostentar boa técnica legislativa.
Pires do Rio, 10 de Abril de 2026.
Vereador Jacizão
Relator
DECISÃO
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS, FINANÇAS E CONTAS PUBLICAS
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a),
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, 10 de Abril de 2026.
Vereador Leandro Poloniato
Presidente
Vereador Leandro Cardoso
Membro
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