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materia nº 25/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaInstitui o Dia da Cultura Piresina no âmbito do Município de Pires do Rio/GO e dá outras providências.
native_id1945

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Proposição transformada em lei
2026-05-06 Aguardando sanção governamental
2026-05-06 Encaminhado
2026-05-05 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-05-05 Encaminhado
2026-05-05 Aprovado
2026-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-04 Encaminhado
2026-05-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-16 Encaminhado
2026-04-16 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T11:19:03.027764-03:00 Aprovado por todos 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 25, DE 15 DE ABRIL DE 2026
“Institui o Dia da Cultura Piresina no âmbito do 
Município de Pires do Rio/GO e dá outras 
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pires do Rio/GO, o Dia da 
Cultura Piresina, a ser celebrado, anualmente, no dia 21 de abril.
Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos do 
Município.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover, apoiar e incentivar, na referida data, 
a realização de atividades culturais, artísticas, educativas e turísticas, tais como:
I – apresentações musicais, teatrais e folclóricas;
II – exposições de artesanato, pintura e manifestações culturais locais;
III – feiras culturais e gastronômicas;
IV – atividades voltadas à valorização da história, memória e identidade do povo
piresino;
V – ações educativas nas escolas da rede municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 
Auditório do Centro Municipal de Saúde Geminiano Carneiro, em 15 de abril 
de 2026.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do 
Município de Pires do Rio/GO, o Dia da Cultura Piresina, a ser celebrado 
anualmente no dia 21 de abril, data de grande relevância histórica para o Brasil, 
em razão da homenagem a Tiradentes, símbolo da luta pela liberdade e 
valorização da identidade nacional.
A escolha da referida data revela-se especialmente significativa, pois 
permite associar os ideais de liberdade, identidade e pertencimento à 
valorização da cultura local, incentivando a população piresina a reconhecer, 
preservar e promover suas tradições, manifestações artísticas e patrimônio 
histórico.
A cultura constitui elemento essencial na formação da identidade de um 
povo, sendo instrumento de fortalecimento social, educacional e econômico. 
Nesse contexto, a instituição de uma data comemorativa específica contribui 
para fomentar políticas públicas voltadas ao setor cultural, além de estimular a 
participação da comunidade em atividades que resgatem e valorizem as raízes 
locais.
Ademais, a inclusão do Dia da Cultura Piresina no calendário oficial do 
Município possibilitará a organização de eventos culturais, artísticos e 
educativos, incentivando artistas locais, promovendo o turismo e fortalecendo a 
economia criativa.
Importante destacar que a presente proposição não implica, 
necessariamente, aumento de despesas, uma vez que as ações poderão ser 
desenvolvidas em consonância com a programação cultural já existente e com 
parcerias institucionais.
Dessa forma, a iniciativa revela-se de relevante interesse público, por 
promover a valorização da cultura local, o fortalecimento da identidade piresina 
e o incentivo à participação comunitária.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a 
aprovação deste Projeto de Lei. “Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 3.507, de 02 
de janeiro de 2013, que dispõe sobre a criação da Superintendência Municipal 
de Trânsito – SMT, órgão Executivo Municipal de Trânsito da Junta 
Administrativa de Recursos de Infração - JARI e dá outras providências.”
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 
Auditório do Centro Municipal de Saúde Geminiano Carneiro, em 15 de abril 
de 2026.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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