PROJETO DE LEI Nº 25, DE 15 DE ABRIL DE 2026
“Institui o Dia da Cultura Piresina no âmbito do
Município de Pires do Rio/GO e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pires do Rio/GO, o Dia da
Cultura Piresina, a ser celebrado, anualmente, no dia 21 de abril.
Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos do
Município.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover, apoiar e incentivar, na referida data,
a realização de atividades culturais, artísticas, educativas e turísticas, tais como:
I – apresentações musicais, teatrais e folclóricas;
II – exposições de artesanato, pintura e manifestações culturais locais;
III – feiras culturais e gastronômicas;
IV – atividades voltadas à valorização da história, memória e identidade do povo
piresino;
V – ações educativas nas escolas da rede municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
Auditório do Centro Municipal de Saúde Geminiano Carneiro, em 15 de abril
de 2026.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do
Município de Pires do Rio/GO, o Dia da Cultura Piresina, a ser celebrado
anualmente no dia 21 de abril, data de grande relevância histórica para o Brasil,
em razão da homenagem a Tiradentes, símbolo da luta pela liberdade e
valorização da identidade nacional.
A escolha da referida data revela-se especialmente significativa, pois
permite associar os ideais de liberdade, identidade e pertencimento à
valorização da cultura local, incentivando a população piresina a reconhecer,
preservar e promover suas tradições, manifestações artísticas e patrimônio
histórico.
A cultura constitui elemento essencial na formação da identidade de um
povo, sendo instrumento de fortalecimento social, educacional e econômico.
Nesse contexto, a instituição de uma data comemorativa específica contribui
para fomentar políticas públicas voltadas ao setor cultural, além de estimular a
participação da comunidade em atividades que resgatem e valorizem as raízes
locais.
Ademais, a inclusão do Dia da Cultura Piresina no calendário oficial do
Município possibilitará a organização de eventos culturais, artísticos e
educativos, incentivando artistas locais, promovendo o turismo e fortalecendo a
economia criativa.
Importante destacar que a presente proposição não implica,
necessariamente, aumento de despesas, uma vez que as ações poderão ser
desenvolvidas em consonância com a programação cultural já existente e com
parcerias institucionais.
Dessa forma, a iniciativa revela-se de relevante interesse público, por
promover a valorização da cultura local, o fortalecimento da identidade piresina
e o incentivo à participação comunitária.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei. “Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 3.507, de 02
de janeiro de 2013, que dispõe sobre a criação da Superintendência Municipal
de Trânsito – SMT, órgão Executivo Municipal de Trânsito da Junta
Administrativa de Recursos de Infração - JARI e dá outras providências.”
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
Auditório do Centro Municipal de Saúde Geminiano Carneiro, em 15 de abril
de 2026.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).