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materia nº 26/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaInstitui a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2027 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-16 Encaminhado — —
2026-04-16 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-04-14 Encaminhado — —

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GOVERNO DE Niereene 
PIRES D('‘‘ RIO 
GESTA° 2025/2028 
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO 
SECRETARIA DE GESTÃO E 
PLANEJAMENTO 
PROJETO DE LEI N". /2026 DE 13 DE ABRIL DE 2026 
"Institui a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, que dispõe sobre as 
diretrizes gerais para a elaboração da Lei 
Orçamentária de 2027 e dá outras 
providências." 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 
Estado de Goiás, no interesse superior e predominante do Município e em 
cumprimento ao Mandamento Constitucional, estabelecido no § 2° do Art. 165, da 
Carta Federal, em combinação com a Lei Complementar IV 101/2000, de 
04/05/2000, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1°. Observar-se-ão, quando da feitura da lei de meios, a viger a partir de 
1" de janeiro de 2027 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes Orçamentárias 
estatuídas na presente Lei, por mandamento do § 2" do Art. 165 da Constituição 
Federal, t:sin assim da Lei Orgânica do Município, em combinação com a Lei 
Complementar n° 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas 
para a responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo: 
I - Orientação à elaboração da Lei Orçamentária; 
ii - Diretrizes das Receitas; e 
III - Diretrizes das Despesas. 
Parágrafo Único. As estimativas das receitas e das despesas do 
'Município, sua Administração Direta e indireta, obedecerão aos ditames comidos 
nas Constituições: Federal. do Estado de Goiás, na Lei Complementar n". 101/2000, 
na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal a" 4.320/6,1 e alterações posteriores, 
inclusive as normatizaçóes emanadas do Egrégio Tribunal de Contas dos 
Municípios do Estado de Goiás e, ainda, aos princípios contábeis geralmente 
aceitos. 
GOVERNO DE 
PIRESD4v) RIO 
G ESTAO 2025/2028 
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO 
SECRETARIA DE GESTÃO E 
PLANEJAMENTO 
SEÇÃO I 
DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 
Art. 2°. A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2027 
abrangerá os Poderes: Legislativo e Executivo, fundos e entidades da administração 
direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes 
gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecida pela legislação federal, 
aplicável à espécie, com vassalagem às disposições contidas no Plano Plurianual de 
Investimentos e as diretrizes estabelecidas na presente lei, de modo a evidenciar as 
políticas e programas de governo, formulados e avaliados segundo suas prioridades. 
Parágrafo (mico. É vedada, na Lei Orçamentária, a existência 
de dispositivos estranhos à previsão da Receita e à fixação da Despesa, salvo se 
relativos à autorização para abertura de Créditos Suplementares e Contratação de 
Operações de Crédito, ainda que por antecipação de receita. 
Art. 3'. A proposta orçamentária para o exercício de 2027 conterá as 
prioridades da Administração Municipal estabelecidas no PPA 2026/2029 e deverá 
obedecer aos princípios da universalidade, da unidade e da anuidade, bem como 
identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvimento pela Administração. 
Parágrafo Único. O Programa de Trabalho, a que se refere o presente 
artigo, deverá ser identificado, no mínimo, ao nível de Função e Sub-Função, 
natureza da despesa, projeto atividade e elementos que deverá ocorrer na realização 
de sua execução, nos termos da alínea c, do inciso II, do art. 52, da Lei 
Complementar n°. 101/2000, bem como do Plano de Classificação Funcional 
Programática, conforme dispõe a Lei n". 4.320/64, bem como da Portaria STN n" 
163/2001 e modificações posteriores. 
Art. 4". A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será 
encaminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no 
orçamento geral do Município. 
Art. 5". A proposta orçamentária para o exercício de 2027 compreenderá: 
1 — Mensagem; 
11 — Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3" da presente Lei; 
III - Relação dos projetos e atividades, com detalhamento de 
prioridades e respectivos valores orçados, de acordo com a capacidade econômico￾financeira do Município. 
GOVERNO DE 
PIRES D4 RIO 
GESTÃO 2025/2028 
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO 
SECRETARIA DE GESTÃO E 
PLANEJAMENTO 
Art. 6°. A Lei Orçamentária Anual autorizará o Poder Executivo, nos termos 
do artigo 7", da Lei Federal n". 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos 
Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 30% (trinta por cento) do total 
da despesa fixada na própria Lei, utilizando como recursos a anulação de dotações 
do próprio orçamento, bem assim excesso de arrecadação do exercício, realizado e 
projetado, como também o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior. 
Art. 7". O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da 
receita resultante de impostos, compreendida as provenientes de transferências, na 
manutenção e desenvolvimento do ensino. 
Art. 8'. O Município aplicará 15% (quinze por cento), no mínimo, da receita 
resultante de impostos, compreendida as provenientes de transferências, na 
manutenção da saúde básica. 
Art. 9°. O Município contribuirá com 20% (vinte por cento) das 
transferências provenientes do 1CMS, do FPM e do IPI, para formação do fundo de 
manutenção e desenvolvimento da educação básica e valorização dos profissionais 
da educação - FUNDEB, com aplicação, no mínimo, de 70% (setenta por cento) 
para remuneração dos profissionais da educação em efetivo exercício de suas 
atividades no ensino fundamental público e, no máximo 30% (trinta por cento) para 
outras despesas. 
SEÇÃO II 
AS DIRETRIZES DA RECEITA 
Art. 10'. São receitas do Município: 
I — os tributos de sua competência; 
II— a quota de participação nos Tributos arrecadados pela União e 
pelo Estado de Goiás; 
III — o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos 
de Qualquer Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, 
pagos pelo Município, suas autarquias e fundações; 
IV — as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias 
urbanas e nas estradas municipais; 
V — as rendas de seus próprios serviços; 
GOVERNO DE meeineeee meei e 
PIRES1:) RIO 
GESTAO 2025/2028 
capitais; 
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO 
SECRETARIA DE GESTÃO E 
PLANEJAMENTO 
VI — o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de 
VII — as rendas decorrentes do seu Patrimônio: 
VIII - a contribuição previdenciária de seus servidores; e 
IX — outras. 
Art. 11. Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas: 
I — os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados 
dos ingressos em cada fonte; 
II — as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da 
economia com reflexo no exercício monetário, em cortejo com os valores 
efetivamente arrecadados no exercício de 2026 e exercícios anteriores; 
III — ci incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e 
Federal que tenha reflexo no crescimento real da arrecadação; 
IV — os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao 
desenvolvimento Industrial, Agro-Pastoril e Prestacional do Município, incluindo os 
Programas, Públicos e Privados, de formação e qualificação de mão-de-obra; 
V — as isenções concedidas, observadas as normas de finanças 
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei 
Complementar n°. 101; 
VI — evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o 
Orçamento da Previdência; 
de 2027; 
VII — a inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício 
Viii — outras. 
Art. 12. Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita 
observarão as normas técnicas legais, previstas no art.12 da Lei Complementar n". 
101, de 04/05/2000. 
Parágrafo único. A Lei orçamentária: 
":".•••• 
TUDO PELA PÁTRIA • 
GOVERNO DE 
PIRESDW RIO 
GESTA0 2025/2028 
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO 
SECRETARIA DE GESTÃO E 
PLANEJAMENTO 
I - corrigirá os valores das dotações com a instituição de índice que 
reflita a variação de preços de julho a dezembro de 2026, e havendo necessidade, a 
correção se fará também a cada trimestre, a contar do mês de janeiro, utilizando-se 
corno forma de correção, sempre levando em consideração os valores orçamentários 
originais, atualizados; 
II - autorizará a abertura de créditos suplementares para reforço de 
dotações orçamentárias, em percentual mínimo de até 30% (trinta por cento) do 
total da despesa fixada, observados os limites do montante das despesas de capital, 
nos termos do inciso III, do artigo 167, da Constituição Federal; 
III - conterá reserva de contingência, destinada ao: 
a) reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente 
no decorrer do exercício de 2026, nos limites e fonnas legalmente estabelecidas, 
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos 
fiscais imprevistos. 
IV — autorizará a realização de operações de crédito, condicionada ao 
atendimento das normas estabelecidas pela lei complementar federal n" 101/2000 e 
resoluções do senado federal, inclusive as já autorizadas por lei específica. 
V — autorizará a realização de operações de crédito por antecipação da 
receita, utilizando como referência o total da receita corrente líquida. 
VI — autorizará as alterações necessárias nas estimativas de receitas e 
fixações de despesa para o exercício de 2027, para atendimento e adequação às 
NBCASP — normas brasileiras de contabilidade aplicada ao setor público e F'CASP 
— Plano Aplicado ao setor público, conforme atos normativos da STN — Secretaria 
do Tesouro Nacional e TCM — Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de 
Goiás. 
VI1 — autorizará a realização de alienação de bens móveis e imóveis 
do município, especificando rubricas de receitas específicas para esse fim, 
vinculando os respectivos recursos de capital ao reinvestimento de projetos, salvo 
para recolhimento de dívidas previdenciárias, conforme estabelece o art. 44 da LC 
101/2000. 
VIII — autorizará a utilização do saldo anterior proveniente dos 
recursos do FUNDEB, mediante abertura de credito adicional limitado ao 
percentual de 10% estabelecidos na legislação federal, utilizando como cobertura o 
superávit financeiro do exercício anterior nas fontes de recursos específicas do 
fundo. 
GOVERNO DE e efflegre eeNae 
PIRES Dt) RIO 
TUDO P MA GESTÃO 2025/2028 
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO 
SECRETARIA DE GESTÃO E 
PLANEJAMENTO 
IX — garantirá recursos específicos para cobertura de precatórios 
judiciais previstos para o exercício de 2027, utilizando como parâmetro as 
informações fornecidas pela procuradoria geral do município. 
Art. 13. A receita deverá estimar a arrecadação de todos os tributos de 
competência municipal, assim como os definidos na Constituição Federal. 
Art. 14. Na proposta orçamentária a forma de apresentação da receita deverá 
obedecer à classificação estabelecida na Lei n". 4.320/64 e da Portarias STN. 
Art. 15. O orçamento municipal deverá consignar como receitas 
orçamentárias todos os recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive os 
provenientes de transferências que lhe venham a ser feita por outras pessoas de 
direito público ou privado, que sejam relativos a convênios, contratos, acordos, 
auxílios, subvenções ou doações, excluídas apenas aquelas de natureza extra￾orçamentária, cujo produto não tenha destinação a atendimento de despesas públicas 
municipais. 
Art. 16. Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das 
modificações na legislação tributária, que serão objetos de projetos de leis enviadas 
as Câmaras Municipais, no prazo legal e constitucional. 
Parágrafo único. Os projetos de lei que promoverem alterações na 
legislação tributária observarão: 
I — revisão e adequação da Planta de Genérica de Valores dos Imóveis 
Urbanos; 
II - revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem 
ultrapassar os limites máximos já fixados em lei, respeitados a capacidade 
econômica do contribuinte e a função social da propriedade; 
III - revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de 
Qualquer Natureza; 
IV — revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos 
serviços prestados; 
V — instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre 
obras públicas. 
GOVERNO DE .. 1•Ni. e.em•. 
PIRES DW RIO 
GESTÃO 2025/2028 
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO 
SECRETARIA DE GESTÃO E 
PLANEJAMENTO 
SEÇÃO III 
DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS 
Art. 17. Constituem despesas obrigatórias do Município: 
I — as relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de 
seus objetivos; 
II — as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo; 
III — as decorrentes da manutenção e modernização da Máquina 
Administrativa; 
LV — os compromissos de natureza social; 
V — as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, 
inclusive encargos; 
VI — as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de 
remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem corno 
admissão de pessoal, pelos poderes do Município, que, por força desta Lei, ficam 
prévias e especialmente autorizados, ressalvados as empresas Públicas e as 
Sociedades de Economia Mista; 
VII — o serviço da Divida Pública, fundada e flutuante; 
VIII — a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios; 
IX — a contrapartida previdenciária do Município; 
X — as relativas ao cumprimento de convênios; 
XI — os investimentos e inversões financeiras; e 
XII— outras. 
Art. 18 - Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas; 
I -- os reflexos da Política Econômica do Governo Federal; 
II — as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos 
e Programas de Governo; 
GOVERNO DE
PIRES1:04(w) RIO 
GESTÃO 2025/2028 
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO 
SECRETARIA DE GESTÃO E 
PLANEJAMENTO 
III — as necessidades relativas à manutenção e implantação dos 
Serviços Públicos Municipais, inclusive Máquina Administrativa; 
IV — a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos; 
V — os custos relativos ao serviço da Dívida Pública, no exercício de 
2027; 
VI — as projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, 
com observância das metas e objetos programados no PPA; 
VII— outros. 
Art. 19. Deverá haver equilíbrio entre receita e despesa para o período do 
orçamento de 2027, orientado no que segue: 
I — se verificado, ao final de cada bimestre, que a realização da receita poderá 
não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal 
estabelecidas no anexo de Metas Fiscais, os Poderes promoverão por ato próprio e 
nos montantes necessários, nos 30 (trinta) dias subsequentes, limitação de empenho 
e de movimentação financeira; 
II — no caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a 
recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma 
proporcional às reduções efetivadas; 
III — não será objeto de limitação de empenho as despesas que constituam 
obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive aquelas destinadas ao 
pagamento do serviço da dívida, à coleta e reciclagem de lixo, à iluminação pública 
e a gastos com água, luz e telefone; 
IV — são vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que 
permitam a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de 
dotação orçamentária, as despesas analisadas e consideradas de caráter relevante 
necessitam de prévia declaração orçamentária para sua execução conforme art. 16 
da LRF; 
V — para efeito de limitação de empenho será utilizada a seguinte ordem de 
critério: 
a) redução de despesas gerais de manutenção de órgãos, que não afetem seu 
regular funcionamento; 
b) redução de gastos com terceirizados; 
GOVERNO DE 
PIRESI>) RIO 
GESTA() 2025,'2028 
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO 
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c) suspensão de programas de investimentos ainda não iniciados; 
d) redução de gastos com pessoal não estável 
e) redução de gastos com pessoal estável. 
Art. 20. As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de 
qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e 
funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação 
de pessoal, a qualquer título, poderá ocorrer desde que seja respeitado o limite 
constante do inc. III do art. 20, da Lei Complementar n". 101, de 04/05/2000. 
Art. 21. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os 
subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar 
o seguinte percentual relativo ao somatório da receita tributária e das transferências 
previstas no § 5
0
, do Art. 153 e nos Art. 158 e 159, efetivamente realizadas no 
exercício anterior. 
Parágrafo único. De acordo com o inciso I do artigo 29-A da Constituição 
Federal (Emenda Constitucional tr. 25, de 14/02/2000) o percentual destinado ao 
Poder Legislativo de PIRES DO RIO, Estado de Goiás é de 7% (sete por cento). 
Art. 22. As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à 
conta de dotações consignadas com esta finalidade em operações especiais e 
específicas, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos. 
Art. 23. Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das 
prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos. 
Art. 24. A Lei Orçamentária poderá consignar recursos para financiar 
serviços de sua responsabilidade executados por entidades de direito privado, 
mediante convênios e contratos, desde que sejam da conveniência do governo 
municipal e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos 
objetivos determinados. 
Art. 25. O Município deverá investir prioritariamente em projetos e 
atividades voltados à infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando 
o atendimento universal à saúde, assistência social e educação, visando melhoria da 
qualidade dos serviços. 
Art. 26. Fica autorizada a inclusão na Lei Orçamentária, bem corno em suas 
alterações, de quaisquer recursos do Município para Clubes, Associações e 
quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches, escolas para 
atendimento de atividades de pré-escolas, centro de convivência de idosos, centros 
comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidade de recuperação de 
GOVERNO DE 
PIRES RIO 
GESTÃO 2025/2028 
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO 
SECRETARIA DE GESTÃO E 
PLANEJAMENTO 
toxicômanos e outras entidades com finalidade de atendimento às ações de 
assistência social por meio de convênios. 
Art. 27. O Poder Executivo, com a necessária autorização Legislativa, poderá 
firmar convênios com outras esferas governamentais e não governamentais, para 
desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde, habitação, 
abastecimento, meio ambiente, assistência social, obras e saneamento básico. 
Art. 28. A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de 
apoio e incentivo às entidades estudantis, destacadamente no que se refere à 
educação, cultura, turismo, meio ambiente, desporto e lazer e atividades afins, bem 
como para a realização de convênios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo e 
estágios com escolas técnicas profissionais e universidades. 
Art. 29. Fica autorizado na Lei Orçamentária Anual a concessão de auxílios e 
subvenções, através de projeto básico e convênio específico firmado entre o 
município e as entidades. 
Art. 30. O Município está autorizado a participar de Consórcios Públicos, nos 
moldes da Lei Federal n° 11.107/2005 e Decreto n" 6.017/2007. 
Art. 31. Os recursos somente poderão ser programados para atender despesas 
de capital, exceto amortizações de dívidas por operações de crédito, após deduzir os 
recursos destinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais, com serviços 
da dívida e com outras despesas de custeio administrativos e operacionais. 
CAPITULO II 
DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 
Art. 32. O Orçamento da Seguridade Social abrangerá os órgãos e unidades 
orçamentárias, inclusive: fundos, fundações, autarquias que atuem nas áreas de 
saúde, previdência e assistência social e contará, dentre outros, com recursos 
provenientes: 
I — das contribuições previstas na Constituição Federal, 
II — da contribuição para o plano de seguridade social do servidor, que será 
utilizada para despesas com encargos previdenciários do Município; 
III — do orçamento fiscal; e 
GOVERNO DE 
PIRESD(') RIO 
GESTA() 2025/2028 
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO 
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PLANEJAMENTO 
IV — das demais receitas diretamente arrecadas pelos órgãos, fundos e 
entidades que integram, exclusivamente, o respectivo orçamento. 
Art. 33. Na elaboração do Orçamento da Seguridade Social serão observadas 
as diretrizes específicas da área. 
Art. 34. As receitas e despesas das entidades mencionadas serão estimadas e 
programadas de acordo com as dotações previstas no Orçamento Anual. 
CAPÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 35. A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e a 
Secretaria Municipal de Finanças farão publicar junto a Lei Orçamentária Anual, o 
quadro de detalhamento da despesa, por projeto, atividade, elemento de despesa e 
seus desdobramentos e respectivos valores. 
Parágrafo único — Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja aprovado até 
31 de dezembro de 2026, a sua programação poderá ser executada até o limite de 
1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, em cada mês, até que seja aprovado 
pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo. 
Art. 36. O Projeto de Lei Orçamentária do Município, para o exercício de 
2027, será encaminhado a Câmara Municipal até 04 (quatro) meses antes de 
encerramento do corrente exercício financeiro e devolvido para sanção até o 
encerramento de Sessão Legislativa. 
Art. 37. O Poder Executivo colocara a disposição dos demais Poderes e do 
Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento 
de seus projetos orçamentários, os estudos e as estimativas das receitas para o 
exercício subseqüente. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 38. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, 
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações aprovadas na Lei 
Orçamentária e em seus créditos adicionais, em decorrência de extinção, 
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e 
entidades, bem como a alteração de suas competências ou atribuições. 
GOVERNO DE
PIRES1:»! RIO 
GESTA() 2025/2028 
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO 
SECRETARIA DE GESTÃO E 
PLANEJAMENTO 
Art. 39. Não poderão ter aumento real em relação aos créditos 
correspondentes ao orçamento de 2027, ressalvados os casos autorizados em Lei 
própria, os seguintes gastos: 
I — de pessoal e respectivo encargo, que não poderão ultrapassar o 
limite de 54% (cinqüenta e quatro por cento) das receitas correntes, no âmbito do 
Poder Executivo, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 20, da Lei 
Complementar n". 101/2000; 
II— pagamento do serviço da dívida; e 
III — transferências diversas. 
Art. 40. Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou 
aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados atribuídos aos órgãos 
municipais, com exclusão da amortização de empréstimos, serão respeitadas as 
prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento 
dos serviços já implantados. 
Art. 41. Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das Diretrizes 
objetivas e metas da Administração Municipal, previstas nesta Lei, fica autorizado o 
Chefe do Poder Executivo, a adotar as providências indispensáveis e necessárias à 
implementação das Políticas aqui estabelecidas, podendo inclusive articular 
convênios, viabilizar recursos nas diversas esferas de Poder, contrair empréstimos 
observados a capacidade de endividamento do Município, subscrever quotas de 
consórcio para efeito de aquisição de veículos e máquinas rodoviários e outros 
necessários. 
Art. 42. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio, aos 06 dias do mês de abril 
do ano de 2026. 
Hugo Sérgio Batista 
Prefeito Municipal 
GOVERNO DE MUNICiP10 DE PIRES DO RIO 
PIRESDê', RIO 
GESTÃO 2025/2028 
SECRETARIA DE GESTÃO E 
PLANEJAMENTO 
ESTADO DE GOIAS 
PODER EXECUTIVO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PIRES DO RIO 
ANEXOS LDO 
EXERCÍCIO 
2027 
Praça Francisco Felipe Machado, 037Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO 
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 
AMF - DEMONSTRATIVO 1 (LRF, ART. 4
0, § 1°) 
ESPECIFICAÇÃO 
ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA DE PIRES DO RIO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
2027 
2027 2028 
Valor Corrente Valor Corrente Valor Constante %PIS %RCL Valor Corratante %PIB %RCL 
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 206.057.373,90 198.132.090,29 10,85 99,52 216.360.242,60 208.841.933,01 11,19 99,52 
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 206.057.373,90 198.132.090,29 10,85 99,52 216.360.242,60 208.841.933,01 11,19 99,52 
Receitas Primárias Correntes 203.023.330,18 195.214.740,56 10,69 98,05 213.174.496,70 205.766.888,71 11,02 98,05 
Impostos Taxas e Contribuições do Melhoria 36.183.094,81 34.791.437,32 1,90 17,47 37.992.249,55 36.672.055,551 1,96 17,47 
Transferências Correntes 161.461.570,57 155.251.510,16 8,50 77,98 169.534.649,10 163.643.483,69 8,77 77,98 
Demais Receitas Primarias Correntes 5.378.664,80 5.171.793,08 0,28 2,60 5.647.598,05 5.451.349,47 0,29 2,60 
Receitas Primárias de Capital 3.034.043,72 2.917.349,73 0,16 1,47 3.185.745,90 3.075.044,31 0,16 1,47 
1Despesa Total ,(EXCETO FONTES RPPS) 206.057.373,90 198.132.090,29 10,85 99,52 216.360.242,60 208.841.933,01 11,19 99,52 
!Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 206.057.373,90 198.132.090,29 10,85 99,52 216.360.242,60 208.841.933,01 11,19 99,52 
Despesas Primárias Correntes 203.023.330,13 195.214.740,56 10,69 98,05 213.174.496,70 205.766.888,71 11,02 98,05 
Pessoal e Encargos Sociais 117.833.990,53 113.301.913,97 6,20 56,91 123.725.690,05 119.426.341,75 6,40 56,91 
Outras Despesas Correntes 85.189.339,65 81.912.826,59 4,48 41,14 89.448.806,65 86.340.546,96 4,62 41,14 
Despesas Primárias de Capital 3.034.043,72 2.917.349,73 0,16 1,47 3.185.745,90 3.075.044,31 0,16 1,47 
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receita Total (COM FONTES RPPS) 48.096.966,86 46.247.083,52 2,53 23,23 50.501.815,20 48.746.925,87 2,61 23,23 
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 48.096.966,86 46.247.083,52 2,53 23,23 50.501.815,20 48.746.925,87 2,61 23,23 
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 48.096.966,86 46.247.083,52 2,53 23,23 50.501.815,20 48.746.925,87 2,61 23,23 
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 48.096.966,86 46.247.083,52 2,53 23,23 50.501.815,20 48.746.925,87 2,61 23,23 
Resultado Primário (SEM RPPS) -Acima da Linha (V) = (1- II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Resultado Primário (COM RPPS) -Acima da Linha (VI)=. (V) + (III - IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Divida Pública Consolidada 38.500.000,00 37.019.230,77 2,03 18,59 36 575.000,00 35.304.054,05 1,89 16,82 
Divida Consolidada Liquida 6.250.000,00 6.009.615,38 0,33 3,02 5.937.500,00 5.731.177,61 0,31 2,73 
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 500.000,00 480.769,23 0,03 0,24 500.000,00 482.625,48 0,03 0,23 
CO2 - 12 Centi ® e-Assinatura: nUOI$Z58teX 
2029 
Valor Corrente Valor Constanta 
(4) 
227.178.254,73 219.495.898,29 
227.178.254,73 219.495.898,29 
223.833.221,53 216.263.982,15 
39.891.862,00 38.542.861,84 
178.011.381,58 171.991.673,02 
5.929.977,95 5.729.447,29 
3.345.033,20 3.231.916,14 
227.178.254,73 219.495.898,29 
227.178.254,73 219.495.898,29 
223.833.221,53 216.263.982,15 
129.911.974,55 125.518.815,99 
93.921.246,98 90.745.166,16 
3.345.033,20 3.231.916,14 
0,00 0,00 
53.026.905,96 51.233.725,57 
53.026.905,96 51.233.725,57 
53.026.905,96 51.233.725,57 
53.026.905,96 51.233.725,57 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
34.746.250,00 33.571.256,04 
5.640.625,00 5.449.879,23 
500.000,00 483.091,79 
%Pia %RCL 
11,52 99,52 
11,52 99,52 
11,35 98,05 
2,02 17,47 
9,02 77,98 
0,30 2,601 
0,17 1,47 
11,52 99,521 
11,52 99,521 
11,35 98,05 1 
6,58 56,91 1
4.76 41,14 
0,17 1,47 
0,00 0,00 
2,69 23,23 
2,69 23,23 
2,69 23,23 
2,69 23,23 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
1,76 15,22 
0,29 2,47 
0,03 0,22 
Emitido em 13/04/2026 07:11 por edward.faria Página 1 de 2 
ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA DE PIRES DO RIO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
2027 
AMF - DEMONSTRATIVO 1 (LRF, ART. 4°, § 1°) 
Nota: 
O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: 
: PIB Real (crescimento % anual) 
I Inflação Média (% anual) projetada do INPC 
HUGO SERGIO BATISTA 
PREFEITO 
1.900.000.000,00 
4,00 
1.934.200.000,00 
3,60 
• 
• 
RAFAEL DANILLO ARA JO COSTA 
CONTADOR 
1.972.884.000,00 
3,50 
_ . 
CO274 - 127- Centi ® e-Assinatura: nUOI$Z58teX Emitido em 13/04/2026 07:11 por edward.faria Página 2 de 2 
. 
ESTADO DE GOIÁS 
MUNICIPIO DE PIRES DO RIO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
2027 
E-sPncinAÇÂO Metas Previstas em 2025 (a) % P15 % RCL Metas Realizadas em 2025 (b) % PIB % RCL 
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 158.663.240,00 14,4239 117,3018 162.660.297,20 14,7873 102,0795 
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 158.663.240,00 14,4239 117,3018 160.734.049,43 14,6122 100,8707 
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 158.663.240,001 14,4239 117,3018 1 155.235.102,35 14,1123 97,4197 
Despesas Primarias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 158.663.240,00 I 14,4239 I 117,3018 143,425.854,76 • 13,03871 90,0087 
Receita Total (COM FONTES RPPS) 23.672.090,00 ; 2,1520 I 17,5011 37.461.230,96 3,4056 23,5093 
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 23.672.090,00 2,1520 17,5011 • 32.327.320,21 2,9388 20,2874 
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 23.672.090,00 2,1520 17,5011 1 26.924.788,88 2,4477 16,8970 
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 23.672.090,00, 2,1520 17,5011 26.924.788,88 
• 
2,4477 16,8970 
Resultado Primário (SEM RPPS) Ac,ma da Linha (V) = (1-- II) 0,00 0,00001 0,0000 17.308.194,67 1,5735 10,8620 
Resultado Primário (COM RPPS) -Acima da Linha (VI) = (V) + (III 
- IV) 0,00 I 0,0000 0,0000 1 5.402.531,33 0,4911 3,3904 
Divida Pública Consolidada (DC) 34.500.000,00 1 3,1364 25,5063 309.103.192,56 28,1003 193,9816 
Divida Consolidada Liquida (DCL) 34.500.000,00 3,1364 25,5063 287.325.534,29 / 26,1205 180,3148 
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 500.000,001 0,0455 0,3697 l 256.001.767,62 23,2729 160,6571 
Nota: 
PIB Estadual Previsto e Real: 
ESPECIFICAÇÃO VALOR PREVISTO 2025 
PIB nominal 1.100.000 000,00 
Receita Corrente Liquida - RCL 135.260.657,00 
VerinçAo 
"Velar (C). (b-a) % (c/a)a 100 
3.997 057,20 2,5192 
2.070.809,43 1,3052 
-3.428.137,65 I - 2,1606 ; 
- 15.237385,24 - 9,6036 
13.789.140,96 58,2506 
8.655.230,21 36,5630 
3.252.698,88 13,7406 
3.252.698,88 13,7406 
17.308.194,67 0,0000 
5.402.531,33 0,0000 
274.603.192,56 795,9513 
252.825.534,29 732,8276 
255.501.767,62 51.100,3535 
VALOR REALLZADO 2925 
1 100.000.000,00 
159.346.647,80 
a 
CO273 -217 - Centi cá e-Assinatura: RzOl$Z58teX Emitido em 13/04/2026 07:11 por edward.farla Página 1 de 1 
ESTADO DE GOIÁS 
MUNICIPIO DE PIRES DO RIO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
2027 
AMF - DEMONSTRATIVO 3 (LRF, ART.4°, §2°, INCISO II) 
ESPECIFICAÇÃO 
2024 2025 % 2026 
VALORES A PREÇOS CORRENTES 
% 2927 % 2028 % 2029 
R$ 1,00 
% 
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 173.652.696,00 158.663.240,00 - 8,63 186.250.523,83 17,39 206.057.373,90 1 10,63 216 360.242,60 5,00 227.178.254,73 5,00 
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 173.852,696.00 159,663 240,00 - 8,63 , 188.250,523,83 17,39 206,057.373,90 ; 10,63 218,360.24260 500 227.178.254,73 : 5,00 
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 173.652.696,00 158.663.240,00 -8,63, 186.250.523,83 17,39 206.057.373,90 10,63 216 360 242,60 5,00 227.178.254,73 5,00 
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 173.652.696,00 158.663.240,00 - 8,63 , 186250.523,83 17,39 206.057.373,90 10,63 216 .360 .24Z 60 5,00 227.178.254,73 , 5,00 
Receita Total (COM FONTES RPPS) 22.544.848,00 23.672 090,00 5,00 28.843.054,00 21,84 48.096.966,86 66,75 50.501.815,20 5,00 53.026.905,96 5,00 
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 22.544.848,00 23.672.090,00 5,001 28,843.054,00 21,84 48.096.966,86 66,75 50.501.815,20 5,00 53.026.905,96 5,00 
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 22.544.848,00 23672.090,00 5,00 28.843.054,00 21,84 48.096.966,86 66,75 50.501.815,20 5,00 53.026.905,96 5,00 
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 22544.848,00 2367209000 5,00 28.843.05400 21.54 48.096 ,966,861 66,75 50.501,81520 ' 5,00 53.026.905,96 , 5,00 
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha 
(V) = (1- II) 
Resultado Primário (COM RPPS) -Acima da Unha 
(VI) = (V) + (111-1V)
Divida Pública Consolidada (DC) 13.250.000,00 34.500.000,00 160,38 35 500.000,00 2,90 38.500.000,00 8,451 36.575.000,00 : - 5,00 34.746.250,00 - 5,00 
!Divida Consolidada Líquida (DCL) 1325000000 1 34.500.000,00 160,38 25.500.1300,00 - 26,09 8250.000,00 5,49 I 5.937.500,00 i - 5,00 5.640.625,00 - 5,00 
1 
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 500.000,00 500.000,001 500.000,00 500.000,00 500.000,00 i 500.000,00 
C0073 - 134 - Centi C e-Assinatura: Qz01$Z58teX Emitido em 13/04/2026 07:10 por edward.faria Página 1 de 2 
ESTADO DE GOIÁS 
MUNICIPIO DE PIRES DO RIO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
AMF - DEMONSTRATIVO 3 (LRF, ART.4°, §2°, INCISO II) 
ESPECIFICAÇAO 
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 
FOcartas Primarias (EXCETO FONTES RPM (I) 
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 
Receita Total (COM FONTES RPPS) 
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 
Resultado Primário (SEM RPPS) -Acima da Linha 
Resultado Primário (COM RPPS) -Acima da Unha 
(VI) = (V) + (III - IV) 
Dívida Pública Consolidada (DC) 
Divida Consolidada Liquida (DOL) 
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 
2024 
189 281 438,64 
189281438,64 
189.281.438,64 
189,281.438,84 
24.573.884,32 
24.573.884,324 
24.573.884,32 
24.573.884,32 
14442.500,00 
14.442.500,00 
545.000,00 
2925 
165.803.085,80 - 12,40' 
165.803.085,80 - 12,40 
165.803.085,80 - 12,40l 
165.803.08500 - 12.401 
24.737.334,05 0,67 
24.737.334,05 0,67 
24.737.334,05 
24.737.334, 
0,67 
0.67 , 
2027 
2028 
VALORES A PREÇOS CONSTANTES 
% 2027 
194.631.797,40 17,39 214 299.668,86 
194.631.797,40 17,39 214.299.688,88 
194.631.797,40 17,39 214.299.668,86 
194.1331 397A0 , 17,39 214.299.668,88 
30.140 991,43 21,84 50.020.845,53 
30.140291,43 ; 21,84 ; 50.020.845,53 ' 
30.140.991,43 21,84 50.020.845,53 
30:440,994,.43
21,84 , 50.020245,53 
36.052.500,00 149,63' 37.097.500,00 2,90 40040.000,00 
36.052.500 00 
• 
14963' 268415000 I ,09 ; 6500.000,00 
522,500,00 -4,13 522.500,00 520.000,00 
ÁLIGO SERGIO BATISTA 
PREFEITO 
_. 
% 
10,11 
10,11 , 
10,11 
10,11 , 
65,96 
65,96 
65,96 
85,96 
7,93 
- 75,81 
-0,48 
2028 % 2029 
R$ 1,00 
% 
224.149.211,33 4,60 235.129.493,65 4,90 
224.149211,33 ! 4,60 235,129 493,65 4;90 ' 
224.149.211,33 ' 4,60 235.129.493,65 4,90 
224.149.211,33 - 
. 
4,90 235.129.493,65 4,90 
52.319.880,55 4,60 54.882.847,67 4,90 
52.319480,55 ' 403 ', 54.882.847,67 4,90 
52.319.880,55 4,60 ' 54.882.847,67 4,90 
52.319.880.55 1 4,60 54.882.847,67 4,90 , 
I 
37.891.700,00 - 5,37 : 35.962.368,75 - 5,09 
6.151.250,00 - 5,37 5.838.046,88 - 5,09 . 
518.000,00 - 0,38 517.500,00 - 0,10 j 
• 
• 
RAFAEL ANILLO ARA1JJO COSTA 
CONTADOR 
C0073 - 134 - Centi C e-Assinatura: Qz0l$Z58teX Emitido em 13/04/2026 07:10 por edward.faria Página 2 de 2 
ESTADO DE GOIÁS 
MUNICIPIO DE PIRES DO RIO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO 
2027 
AMF - DEMONSTRATIVO 4 (LRF. ART.4°, §2°, INCISO III) 
PATFUMÔNIO LIQUIDO 
Patnmônio/Capital 
2025 
114412.757,42 
% 
100,00 
2024 
110.000.000,00 
Reservas 0,00 0,00 0,00 
Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 
TOTAL 114,412 757,42 100,00 110.000,000,00 
PATRIMÔNIO LIQUIDO 
REGIME PREVIDENCLARIO 
2025 411 
PatomOnio 0,00 0,00 
Reservas 0,00 0,00 
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,00 
TOTAL 0,00 0,00 
• L's
HUGO SERG O BATISTA 
PREFEITO 
C0349 - ® e-Assinatura: nz015Z591eX 
RAF D 
2024 
0,00 
0,00 
0,00 
0.00 
• 
UJO COSTA 
CONTADOR 
% 2023 
R$ 1,00 
*Ai 
100,00 95.000.000,00 100,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 000 
100,00 95.000.000.00 100,00 
2023 
0,00 000 0,00 
0,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0.00 0,00 
Emitido em 13/04/2026 07:11 por edwarcLfaria Página 1 de 1 
ESTADO DE GOIÁS 
MUNICIPIO DE PIRES DO RIO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
2027 
AMF - DEMONSTRATIVO 5 (LRF, ART,4°, §2°, INCISO III) 
RECEITAS RE.ALMADAS 
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 
Alienação de Bens Móveis 
Alienação de Bens Imóveis 
Alienação de Bens Intangíveis 
Rendimentos de Aplicações Financeiras 
DESPESAS EXECUTADAS 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 
DESPESAS DE CAPITAL 
Investimentos 
Inversões Financeiras 
Amortização da Divida 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREViDÉNCIA 
Regime Geral de Previdência Social 
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 
UGO SERGIO BATISTA 
PREFEITO 
C0348 - 152 - Centi (ID e-Assinatura: n201$Z58teX Emitido em 13/04/2026 07-.11 por edward.faria 
R$ 1,00 
2020 OR) 2024 (12) 4111,11L _ 2023,0 
0,00 0,00 ' 0,00 
0,00 0,001 0,00 
0,00 I 0,001 0,00 
0,001 0,00 i 0,00 
0,001 0,00 ' 0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
RAFAEL DANILLO ARAÚJO COSTA 
CONTADOR 
2023(I) 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
10,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
2024 (h) * ((lb • Ike) + 
0,00 
2423 (4 i• -er) 
0,00 
Página 1 cl1e11'1-1 
ESTADO DE GOIÁS 
MUNICIPIO DE PIRES DO RIO 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS 
SERVIDORES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
2027 
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. § 2°, inciso IV, alínea "a") 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO FtEoatE PRÓPRIO DE PREVIDÉNCIA DOS SERVIDORES - RPPS 
~At IPMIEVIDIENCIARIAS - topa (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 
RECEITAS CORRENTES (I) 
Receita da Contribuições dos Segurados 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita de Contribuições Patronais 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita Patrimonial 
Receitas Imobiiiárias 
Receitas de Valores Mobiliários 
Outras Receitas Patrimoniais 
Receita de Serviços 
Outras Receitas Correntes 
Compensação Financeira entre os Regimes 
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuaria; do RPPS (II) 
Demais Receitas Correntes 
, RECEITAS DE CAPITAL (III) 
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 
Amortização de Empréstimos 
Outras Receitas de Capital 
I TOTAL DM RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) it O. - 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS • RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 
R$ 1,00 
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIARIO) 
2023 
27.380.882,55 
6.373.070,26 
2024 
27.293.781,19 
6,614.176,29 
2025 
34 578.312,15 
7.133.165,19 
6.373.070,26 6.614,176,29 7.133 165,19 
0,00 0,00 0,00 . 
0,00 0,00 ' 0,00 
16.763.971,48 17.469.923,04 20.666.827,09. 
16.763.971,48 17.162.462,47 20.085.418,36 
0,00 307.460,57 537.661,64 
0,00 0,00 43.747,09 
2.164.363,28 2.347.334,37 5.133.910,75 
0,00 0,00 0,00 
2.164.363,28 2347.334,37 1 5.133.910,75 
0,00 E 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
2.079.477,53 862.347,49 1.644.409,12 
1.747.271,04 862.347,49 1.003.781,33 
0,00 0,00 590.025,62 
332.206,49 0,00 50.602,17 
0,00 , 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
0,001 0,00 0,00 
,rv 
27.380.5112,55 V,,213.7$1 II 53.91111.21111,53 
C0077 - 137- Centi Se-Assinatura. RU01$258teX Emitido em 13/04/2026 07.10 por edward.faria 
2023 2025 
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MUNICIPIO DE PIRES DO RIO 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS 
SERVIDORES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
2027 
Alk.1F - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea 
Benefícios 
Aposentadorias 
Pensões por Morte 
. Outras Despesas Previdenciárias 
Compensação Financeira entre os Regimes 
Demais Despesas Previdenciárias 
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIAPJAS RPPS (V) 
RESULTADO PREVIMENCIARIO (VI) = (iV — V) 
RECURSOS RPM; ARRECADADOS EM EXERCIC/OS ANTERIORES 
VALOR 
R$ 1,00 
19.911.251,46 , 22.136.732,70 I 24.589.504,43 
16.290.848,09 : 18.062.971,17 20.202.918,91 
3.620.403,37 4.073.761,53 4.386.585,52 
323.944,48. 351.444,35 404.563,43 
0,00 0,00 425,90 
323.944,48 ! 351.444,35 404.137,53 
20.235.195.94 22.488.177,05 24.994,087,85 
7.145.886,61 4.805.804.14 8.994.218,67 
2023 
RESERVA ORÇAMENTARIA DO RPPS 
VALOR 
APORTES DE RECUR.SOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 
'Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 
Plano de Amortização -Aporte Periódico de Valores Predefinidos 
Outros Aportes para o RPPS 
: Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 
Caixa e Equivalentes de Caixa 
Investimentos e Aplicações 
Outro Bens e Direitos 
. . 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 'FUNDO EM REPARTIÇÃO) 
RECEITAS CORRENTES (VII) 
C0077 - 137- CentiSe-Assinatura: RUOI$Z58teX 
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) 
Emitido em 13/04/2026 07:10 por edward.faria 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 , 
0,00 ! 
2023 
2024 2025 
0,00 
2025 
0,00 
0,00 0,00 
0,00 
0,00 ; 
0,00 
0,00 
0,001 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
2024 2025 
0,00 . 0,00 , 
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ESTADO DE GOIÁS 
MUNICIPIO DE PIRES DO RIO 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS 
SERVIDORES 
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4
0, § 2°, inciso IV, alínea "a") 
Receita de Contribuições dos Segurados 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita de Contribuições Patronais 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita Patrimonial 
Receitas Imobiliárias 
Receitas de Valores Mobiliários 
Outras Receitas Patrimoniais 
Receita de Serviços 
Outras Receitas Correntes 
Compensação Financeira entre os Regimes 
Demais Receitas Correntes 
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 
Amortização de Empréstimos 
Outras Receitas de Capital 
TOTAL DAS RECEITAS I?0 FUOoEMREMRflÇÀO WQMI 4.
DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPM tFUNDO EM REPARTIÇÃO) 
Benefícios 
Aposentadorias 
Pensões por Morte 
Outras Despesas Previdenciárias 
! Compensação Financeira entre os Regimes 
C0077 - 137- Centi e-AssInatura: RUOISZ58teX 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
2027 
Emitido em 13/04/2026 07:10 por edward.faria 
R$ 1,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 . 0,00 : 0,00 
1 0,00 : 0,001 0,00 
0,00 : 0,00 0,00 : 
0,001 0,00 I 
1 
0,00 
0,00 0,00 1 0,00 
I , 
0,00 , 0,00 ! 0,00 
0,00 : 0,00 ! 0,001 
0,00 ! 0,00 0,00 1
1 
0,00 ! 0,00 ! 0,00 
1 
0,001 0,00 ! 0,00 
i 
0,00 0,00 ! 0,00 1
0,001 0,00 , 0,00 
0
0:0
00 0,00 ! 0,00 
0,001 0,00 : 1 
0,00 I 0,00 0,00 
0,001 0,00 ' 0,00 1
0,00 l 0,00 0,00 
0,00 ! 0,00 0,00 
0,00 ! 0,00 0,00 
0,00 ! 
0,001 
0,00; 
0,001 
0,00 ! 
0,00 
0,00 
0,001 
0,00] 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
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ESTADO DE GOIÁS 
MUNICIPIO DE PIRES DO RIO 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS 
SERVIDORES 
AMF Demonstrativo 6 (LRF, art. 4', § 20, inciso IV, alfnea "a") 
Demais Despesas Previdenciánas 
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM KélPAE'TIÇA0 (X) 
RESULTADO PREVIDENCÉÃR10 FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX X)2 
APORTES DE RECURSOS PARA O i-l)NCP; REPARTIÇÃO DO RPPS 
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 
Recursos para Formação de Reserva 
áENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM RPARTIÇÃO) 
Caixa e Equivalentes de Caixa 
Investimentos e Aplicações 
Outro Bens e Direitos 
RECEITAS DA ADMINISTRAÇA0 • FLPOS 
Receitas Correntes 
TOTAL DAS RECEITASOA ADMINISTRAÇÃO RPFS - (XII) 
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS 
Despesas Correntes (XIII) 
Pessoal e Encargos Sociais 
Demais Despesas Correntes 
Despesas de Capital (XIV) 
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO fIPPS (XIII+ XIV) 
RESULTADO DA ADMINISTRAÇA0 RPPS (XVI) = (XII - XV)/ 11 
BENS E DIREITOS no RPPS ADMINISTRAÇA0 DO RPPS 
Caixa e Equivalentes de Caixa 
Investimentos e Aplicações 
C0077 - 137- Centi (8 e-Assinatura: RUOI Z58teX 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
2027 
ADIVMSTRAÇÃO DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES • RPPS 
Emitido em 13/04/2026 07:10 por edward.faria 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
2023 2024 
0,00 0,00 
0,00 0,00 ' 
2023 2024 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 , 
2023 2024 
0,00 581.190,42 
0,00 581 .190,42 
2023 2024 
4 
0,00 ; 0,00 
0,00 l 0,00 , 
0,00l 0,001 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 
0,00 
R$ 1,00 
0,00 
0,00 
0,00 
2025 
0,00 
0,00 
2025 
0,00 
0,00 
0,00 
2025 
- I 
2 125.089,63 1
2.125.08943 
2025 
27.686,78 
0,00 
27.686,78 
0,00 
27.048,78 
581.190,42 2.097,402,85 
2025 
0,00 . 0,00 
o,00l 0,00 
Página 4 de 8
ESTADO DE GOIÁS 
MUNICIPIO DE PIRES DO RIO 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS 
SERVIDORES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
2027 
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea "a") 
Outro Bens e Direitos 
BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO 
RECEITAS PREVIDENCIARIAS (BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 
Contnbuições dos Servidores 
Demais Receitas Previdenciárias 
TOTAL DAS RECEITAS (DENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 
411~ 
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 
Aposentadorias 
I Pensões 
Outras Despesas Previdenciárias 
TOTAL DAS DESPESAS (EIENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 
RESULTADO DOS BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) (XVII • XV002 
PROJEÇÃO ATURIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES 
2024 
0,00 
2023 2024 2025 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 ' 
0,00 0,00 0,00 
R$ 1,00 
0,0±31 
2023 ir 
0,00 
0,00 
0,00 
0.00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
2025 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 0,00 0,00 
EXERCICIO 
RECEITAS 
PREVIDENCIÁRIAS 
PLANO PREVIDENCIARIO 
DESPESAS 
PREVIDENCIÁRJAS 
(b) 
RESULTADO 
PREV1DENCIARIO 
(c) = (a-b) 
SALDO FINANCEIRO 
DO EXERCICIO 
(d) rd exercício anterior) + (c) 
2026 32 .129.031,93 , 29.160.482,72 2.968.549,21 2.968.549,21 
2027 31.661.226,07 32.326.749,18 -665.523,11 2.303.026,10 
2028 31.103.881,07 34.828.568,031 - 3.724.686,96 -1.421.660,86 
2029 30.611.538,37 36,272.874,30 -5.661.335,93 - 7.082.996,79 
2030 29.994.906,60 37.695.860,34 - 7.700.953,74 - 14.783.950,53 
2031 29.221.312,08 39.062.129,68 - 9.840.817,60 -24.624.768,13 
2032 28.423.870,68 39.706.874,37 i - 11.283.003,69 -35.907.771,82 
2033 27.479.105,69 40.395.385,04 I - 12.916.279,35 -48.824.051,17 
C0077 - 137- Centi (i,.0 e-Assinatura: RUOI$Z58teX Emitido em 13104/2026 07:10 por edward.faria Página 5 de 8 
ESTADO DE GOIÁS 
MUNICIPIO DE PIRES DO RIO 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS 
SERVIDORES 
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea "a") 
2034 26.457.911,33 1
2035 25.512.227,84 
2036 25.055.678,49 
2037 24.512.838,84 
2038 23.887.951,06 
2039 1 23.397.290,52 
2040 22.770.373,13 
2041 22.187.084,98 
2042 21.628.142,31 
2043 21.057.424,60 
2044 20.243.597,67 
2045 19.597.170,50 
2046 18.988.857,28 
2047 1 18.410.001,32 
I 2048 17.71t554,21 
2049 17.036.217,42 
2050 16.420.267,14 
2051 15.850.252,23 
2052 15.192.112,21 
2053 14.624.294,99 
2054 2.861.409,51 
2055 2.625.537,43 
2056 2.423.165,68 
2057 2.184.686,93 
2058 1.951.534,40 
2059 1.776.251,18
. 1 
2060 1.586.545,38 
2061 1.437.407,84 
2062 1.299.266,11
1 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
2027 
40.860.173,57 - 14.402.262,24 
41.311.632,11 1 - 15.799.404,27 
41.201.673,971 - 16.145.995,48 
41.264.304,79 - 16.751.465,95 
41.577.499,99 - 17.689.548,93 
41.211.423,65 -17.814.133,13 
41.336.543,43 - 18.566.170,30 
41.048.449,95 - 18.861.364,97 
40.502.485,46 -18.874.343,15 
39.847.185,12 - 18.789.760,52 
40.143.771,81 , -19.900.174,14 
39.595,776,02; - 19.998.605,52 
38.736.172,07 - 19.747.314,79 
37.630.905,81 - 19.220.904,49 
37.003.318,55 -19.291.764,34 
36.172.814,43 - 19.136.597,01 
35.022.835,74 - 18.602.568,601 
33.578.891,82 - 17.728.639,59 1
32.472.841,89 - 17.280.729,68 
30.938.618,73 - 16.314.323,74 
29.532.374,18 -26.670 964,67 
28.048.532,25 -25.422.994,82 
26.463.670,26 -24.040.504,58 
25.095.204,62 -22.910.517,69 
23.788.209,68 -21.836.675,28 
22.308.372,56 -20.532.121,38 
20.982.249,49 - 19.395.704,11 
19.561.101,98 - 18.123.694,14 
18.185.567,07 - 16.886.300,96, 
C0077 - 137- Cento e-Assinatura: RUOISZ58teX Emitido em 13/04/2026 07:10 por edward.faria 
R$ 1,00 
-63.226.313,41 
-79.025.717,68 1 
-95.171.713,16 
-111.923.179,11 ':
- 129.612.728,04 
- 147.426.861,17 
- 165.993.031,471 
:- 184.854.396,441 
-203.728.739,59 
- 222.518.500,11 : 
- 242 .418.674,25 
-262.417.279,77 
-282.164.594,56 
- 301.385.499,05 
-320.677.263,39 
-339.813.860,40 
-358.416.429,00:
-376.145.068,59 
- 393.425.798,27' 
-409.740.122,01
-436.411.086,68 
-461.834.081,50:
-485.874.586,08 
-508.785.103,77 
- 530.621.779,051 
-551.153.900,43 
- 570.549.604,54 
-588.673.298,68 
-605.559.599,64 
Página 6 de 8 
ESTADO DE GOIÁS 
MUNICIPIO DE PIRES DO RIO 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS 
SERVIDORES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRilAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
2027 
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00 
2063 1.162.181,60 16.894.205,55 - 15.732.023,95 -621.291.623,59 
2064 1.043.628,51 15.626.753,82 - 14.583.125,31 -635.874.748,90 ; t
2065 939.918,89 14.385.013,74 - 13.445.094,85 -649.319.843,75 ; 
2066 816.019,61 13.338.475,13 -12.522.455,52 - 661.842.299,27! 
2067 729.714,52 12.216.137,92 - 11.486.423,40 -673.328.722,67 
2068 651.411,61 11.156.381,42 - 10.504.969,81 - 683.833.692,48 
2069 580.592,86 10.159.768,27 -9.579.175,41 - 693.412.867,89 
2070 516.744,23 9.226.349,22 - 8.709.604,99 -702.122.472,88'
2071 459.355,32 ; 8.355.325,31 -7.895.969,99 -710.018.442,87 
2072 407.863,46 7.544.186,39 -7.136.322,93 -717.154.765,80 
2073 361.683,44 ; 6.789.730,59 - 6.428.047,15 - 723.582.812,95 
2074 320.248,62 6.088.850,94 -5.768.602,32 -729.351.415,27' 
2075 283.036,44 5.439.102,49 -5.156.066,05 -734.507.481,32 
2076 249.588,00 4.838.883,34 -4.589.295,34 - 739.096.776,66 1
2077 219.536,50 4.287.106,81 -4.067.570,31 - 743.164 .346,97 
2078 192.563,96 3.782.080,95 - 3.589.516,99 - 746.753.863,96 
2079 168.407,07 3.322.228,38 -3.153.821,31 -749.907.685,27 
2080 146.808,51 2.905.532,13 -2.758.723,62 -752.666.408,89 
2081 127.538,55 2.529.889,89 -2.402.351,34 ' - 755.068.760,23 
2082 110.378,65 2.192.916,33 -2.082.537,68 -757.151.297,91 
2083 95.116,53 1 1.891.846,49 - 1.796.729,96 -758.948.027,87 
2084 81.565,02 1.623.784,30 -1.542.219,28 -760.490.247,15 
2085 69.565,39 1.386.002,22 - 1.316.436,83 -761.806.683,98 
2086 58.974,04 1.175.896,86 1 - 1.116.922,82 -762.923.606,80 
2087 49.661,50 . 990.984,73 -941.323,23 - 763.864.930,03 
2088 41.505,97 ' 828.859,921 - 787.353,951 -764.652.283,98 
2089 34401,91 ' 687.440,621 - 653.038,71 -765.305.322,69 
2090 28.267,47 565.133,08 - 536.865,61 -765.842.188,30 
2091 23.025,18 460.454,76 -437.429,58 -766.279.617,88 
C0077 - 137 - Centi e-Assinatura: RUOISZ58teX Emitido em 13/04/2026 07:10 por edward.faria Pagina 7 de 8 
ESTADO DE GOIÁS 
MUNICIPIO DE PIRES DO RIO 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS 
SERVIDORES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
2027 
AME - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4°, § 2', inciso IV, alínea "a") R$ 1,00 
2092 18.596,52 371.926,041 - 353.329,52 - 766.632.947,40 
2093 14.896,54 297.930,71 • - 283.034,17 -766.915.981,57 
2094 11.826,32 236.526,431 -224.700,11 - 767.140.681,68 
2095 9.292,32 185.846,37 - 176.554,05 -767.317.235,73 
2096 7.215,79 144.315,771 - 137.099,98 -767.454.335,71 
2097 5.529,37 , 110.587,47 - 105.058,10 - 767.559.393,81 
2098 4.173,31 83.466,14 1 -79.292,83 - 767.638,686,64 
2099 3.092,85 .1 61. 856,97 -58.764,12 - 767.697.450,76 
2100 2.239,31 44 786,22 -42.546,91 - 767.739.997,67 
RECEITAS 
PREVIDENCIÂRIAS 
te) 
GO SERGIO BATISTA 
PREFEITO 
—"C0077 - 137 - Centi ® e-Assinatura: RUOISZ58teX 
PLANO FINANCEIRO 
DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO 
PREVIDENCIARIAS PREVIDENCIARIO DO EXERCICIO 
(b) (.01= ( 141) (d) ("d" exercido anterior) • (0 
4:YR. 
RAFAEL DANILLO ARAÚJO COSTA 
CONTADOR 
; 
Emitido em 13/04/2026 07:10 por edward.faria Página 8 de 8 
ESTADO DE GOIÁS 
MUNICIPIO DE PIRES DO RIO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
2027 
AMF - DEMONSTRATIVO 7 (LRF, ART. 4°, § 20, INCISO V) 
SETORES! RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 
1RIKITO MODALIDADE PROGRAMAS! 
BENEFICIÁRIO 2027 2028 2029 
COMPENSAÇA0 
R$ 1,00 
SEM MOVIMENTAÇAC 0,00 0,00 0,00 
Total 0,00 0.00 0.00 
C0345 - 151 - Centi e-Assinatura: no01$Z58teX 
HUGO SERGIO BATISTA RAFAEL DANILLO ARAÚJO COSTA 
PREFEITO CONTADOR 
Emitido em 13/04/2026 07:11 por edward.farla Pagina 1 de 1 
ESTADO DE GOIÁS 
MUNICIPIO DE PIRES DO RIO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
2027 
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
1!
— • •---)t! - !•.! 
!Aumento Permanente da Receita 
(-) Transferências Constitucionais 
(-) Transferências ao FUNDES 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 
Redução Permanente de Despesa (I!) 
Margem Bruta (III) = (Hl) 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 
Novas DOCC 
Novas DOCC geradas por PPP 
! Margem Líquida da Expansão de DOCC (V) = (111-1v) 
„ 
Ce‘ 
HUGO SERGIO BATISTA 
PREFEITO 
- e-Assinatura: RoOl$Z58teX 
EVENTO 
RAFAEL DANILLO ARAÚJO COSTA 
CONTADOR 
VALOR PREVISTO 
2027 
10.500.000,001 
5.250.000,00 
3,000.000,00 
2.250.000,00 
500.000,00 
2.750.000,00, 
1.000.000,00 
1.000.000,001 
0,001 
1.750.000,001 
Emitido em 13/04/2026 0710 por edward.faria Página 1 de 1 
PASSIVOS CONTINGENTES 
DESCRIÇÃO 
Demandas Judiciais AÇÕES JUDICIAIS CONTRA O MÚNICIPIO, QUE PROVOQUE 
DESEMBOLSO EM 2027 
ISUBTOTAL 
DEMAIS RISCOS flze.A18 PASSNO5 
DESCRIÇÃO 
Frustração de Arrecadação: NÃO EFETIVAÇÃO DA RECEITA ORÇADA. 
Frustração de Arrecadação: NÃO EFETIVAÇÃO DE RECEITAS DE CONVÉNIOS COM 
A UNIÃO. 
Discrepância de Projeções: NÃO EFETIVAÇÃO DAS RECEITAS DE CONVÉNIOS COM 
O ESTADO 
SUSTOTAL 
TOTAL. 
LIG'O SERGIO BATISTA 
PREFEITO 
ESTADO DE GOIÁS 
MUNICIPIO DE PIRES DO RIO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
2027 
VALOR 
700 000,00 
PROVIDENCIAS 
DESCRIÇÃO 
REAVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM A LIMITAÇÃO DE EMPENHOS 
E NÃO EXECUÇÃO DE AÇÕES/PROJETOS. 
700.000,00 SUBTOTAL 
VALOR 
2.000.000,00 
1.500.000.00 
10.000.000,00 
13.500.000,00 
14,200,000.041 
PROVIDÊNCIAS 
DESCRIÇÃO 
NÃO EXECUÇÃO DE AÇÕES E/OU PROJETOS PROPOSTOS 
NÃO EXECUÇÃO DE AÇÕES E/OU PROJETOS 
REAVALIAÇÃO BIMESTRAL DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM POSSIBILIDADE 
DE LIMITAÇÃO DE EMPENHOS E/OU NÃO EXECUÇÃO DE AÇÕES/PROJETOS. 
SUBTOTAL 
TOTAL 
RAFAEL DANILLO ARAÚJO COSTA 
CONTADOR 
R$ 1,00 
VALOR 
700 .L)i) 00 
700.000,00 
VALOR 
2.000 (100,00 
1 500 ,s00.00 
10.000.000,00 
13.500.000,00 
4.200000,00 
_ 
Emitido em 13/04/2026 07 10 por edward.faria Página 1 de 1 

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