e CO VERNO DE MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
PIRES DISRIO — casnerevorreseno
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PROJETO DE LEINº |. DE 07 DE ABRIL DE 2026.
Revogu a Lei Municipal nº 2.846, de 24 de abril de
2003, e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam revogadas integralmente a Lei Municipal nº 2.846, de 24 de abril de 2003, que
autorizou a doação de área pública, que autorizou a desafetação de área pública, referentes ao
imóvel de matrícula nº 8.542, situado no Bairro Oswaldo Gonçalves, neste Município.
Art. 2º Em razão da revogação prevista no artigo anterior, fica reintegrado ao patrimônio
público municipal, com natureza de bem público de uso comum ou dominical, o imóvel de
matrícula nº 8.542, situado no Bairro Oswaldo Gonçalves, com área de 4.475m? (quatro mil
quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados) doada a Procuradoria de Justiça do Estado de
Goias, que doravante passa a reitegrar ao patrimônio municipal.
Parágrafo único. O Poder Executivo adotará as providências administrativas e registrais
necessárias à regularização dominial e à atualização da matrícula imobiliária junto ao Cartório
de Registro de Imóveis competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, EM 07 DE
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IGO SERGIO BATISTA
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Praça Francisco Felipe Machado, nº37 “c .
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO onheça e divulgue a arte e a
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.
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MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Excclentíssinia Senhora Presidente,
Ilustres Vereadoras e Vereadores,
Submeio à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que
visa revogar a Lei Municipal nº 2.846, de 24 de abril de 2003.
A Lei Municipal nº 2.846/2003 autorizou a doação de terreno público, para a
Procuradoria de Justiça do Estado de Goias, com objetivo de construir a Promotoria de Justiça
na Comarca. terreno este situado nos fundos do Fórum de Pires do Rio/GO . Todavia, conforme
apurado em procedimento administrativo próprio e em consonância com Recomendação
expedida pelo próprio Ministério Público do Estado de Goiás, restaram evidenciados vícios de
iegalidade e consti'ucionalidade, tanto de ordem formal quanto material, que comprometem a
validade da doação.
Após a análise em procedimento administrativo, autos 202400449578, e em
concordância com a própria Promotoria de Justiça da Comarca não foi possível a conclusão dos
encargos impostos à donatária, o que, por si só, já autorizaria a reversão do imóvel ao
patrimônio municipal.
Ressalte-se, ainda, que a lei que se pretendente a revogação possui natureza de lei
de efeito concreto, equiparando-se, materialmente, a atos administrativos. Nessa condição,
podem e devem ser revistas pelo próprio Poder Público, no exercício do poder-dever de
autotutela, conforme entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, consubstanciado
na Súmula nº 472.
A revogação ora proposta, com a consequente reintegração do imóvel ao patrimônio
público municipal, atende plenamente aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade
administrativa. supremacia do interesse público e proteção ao patrimônio público, evitando a
perpetuação de efeitos jurídicos decorrentes de atos reconhecidamente viciados e assegurando
a correta gestão dos bens municipais.
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 “Conh div rt
Ceniro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO onheça e olvulgue a arte e a
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.”
piresdorio.go.gov.br
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MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do
presente Proje » de La.
Atenciosamente,
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Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rigo | Conheça e divulgue a arte e a
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.”