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materia nº 28/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaConcede Subvenção Social ao Asilo São Vicente de Paulo, e dá outras providências.
native_id1948

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Proposição transformada em lei — —
2026-05-06 Aguardando sanção governamental — —
2026-05-06 Encaminhado — —
2026-05-06 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-05-05 Encaminhado — —
2026-05-05 Aprovado — —
2026-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-05-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-05-04 Encaminhado — —
2026-04-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-16 Encaminhado — —
2026-04-16 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-04-14 Encaminhado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T11:43:49.671738-03:00 Aprovado por todos 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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GOVERNO DE 
PIRESMit) RIO 
GESTÃO 2025/2028 
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° , DE 10 DE ABRIL DE 2026. 
"Concede Subvenção Social ao Asilo São Vicente 
de Paulo, e dá outras providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER 
QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fica concedida, no exercício de 2026, subvenção social ao ASILO SÃO VICENTE DE 
PAULO, inscrito no CNPJ sob n° 01.350.479/0001-59, na forma prevista na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, destinada ao custeio e à manutenção das suas atividades. 
Art. 2° A subvenção autorizada por esta Lei será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), repassada em 
parcelas mensais, até totalizar em dezembro do mesmo ano o seu montante, sendo cada parcela no 
valor de R$ 8.333,33 (oito mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). 
Parágrafo único. O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de Prestação de Contas 
dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os princípios contábeis legalmente 
aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes. 
Art. 3° A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta Lei correrá à conta de dotação 
própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2026. 
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos financeiros retroativos a partir de 10 de janeiro de 2026. 
Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 10 de abril de 2026. 
GO SÉ GIO BATISTA 
Prefeito 
Praça Francisco Felipe Machado, n°37 
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO 
Tel: (64) 3461-4000/(64) 3461-4005 
"Conheça e divulgue a arte e a 
cultura de Goiás." 
GOVERNO DE 
PIRESD4) RIO 
GESTÃO 2025/2028 
MUNIC1P10 DE PIRES DO RIO 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI 
Excelentíssima Senhora Presidente, 
Ilustres Vereadoras e Vereadores, 
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta digníssima Casa de Leis, que "Concede 
Subvenção Social ao Asilo São Vicente de Paulo, e dá outras providências", tem como objetivo, 
no exercício de 2025, contribuir para a manutenção da entidade que abriga pessoas idosas de 
ambos os sexos, oferecendo-lhes assistência material, moral, intelectual, social e espiritual, em 
condições de liberdade e dignidade, visando à preservação de sua saúde fisica e mental. 
Como é do conhecimento de Vossas Excelências, a entidade beneficiada por este 
Projeto presta relevantes serviços à comunidade, sendo integralmente voltada ao atendimento da 
população carente de nosso Município. A instituição não dispõe de recursos suficientes para 
manter seus programas, sendo, portanto, imprescindível o aporte financeiro do Poder Público 
Municipal. 
Destaca-se que o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser destinado à associação é 
oriundo de emenda impositiva de autoria do Vereador Subtenente Lucin, não gerando impacto 
financeiro adicional, uma vez que já se encontra previsto na Lei Orçamentária vigente. O valor 
remanescente, no montante de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), será repassado pelo 
Município de Pires do Rio/GO, conforme demonstrado no impacto financeiro em anexo. 
Diante do exposto, e certo da aprovação da matéria como apresentada, em razão de 
sua necessidade, constitucionalidade e legalidade, aproveito a oportunidade para reiterar à Vossa 
Excelência, bem como a todos os ilustres pares que compõem este Augusto Poder Legislativo, 
meus mais sinceros votos de estima e elevado apreço. 
Segue, em anexo, a documentação do Asilo São Vicente de Paulo, conforme exigido 
pela Lei Complementar n° 162/21. 
Atenciosamente, 
c •t/ 
GO SÉRGIO BATISTA 
Prefeito 
Praça Francisco Felipe Machado, n°37 
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO 
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 
"Conheça e divulgue a arte e a 
cultura de Goiás." 
GOVERNO DE .worommemmonassearom, 
PIRES I) 
=.........~...,m•GE-STA0 2025 202 
MUNICIPIO DE PIRES DO RIO 
SECRETARIA DE GESTÃO, 
PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
Processo: 7473/2026 
Assunto: Declaração de existência de dotação orçamentária 
Objeto: Concessão de Subvenção Social ao Asilo São Vicente de Paulo do município de Pires do Rio, em 
atendimento à emenda impositiva da câmara municipal e contrapartida do município: conforme especifica￾contidas no processo em epígrafe. 
Valor: R$ 100.000,00 
I — DA EXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Declaro para os devidos fins, em cumprimento às disposições legais, em especial Lei Federal 101 , 0( 
Instruções Normativas do TCM/GO, que existe indicação da dotação orçamentária abaixo enumerada. na i 
Orçamentária Anual do exercício de 2026. para realização da despesa acima citada, objeto deste processo' 
Dotação: 
08.241.2021.1.449 3.3.90.43.00 — Ficha:529 — Fonte:110 — 5.000,00 
08.241.2021.1.449 3.3.90.43.00 — Ficha:529 — Fonte:100 — 95,000,00 
II— DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
a) Declaro para os efeitos do Artigo 16, da Lei Complementar n° 101/2000 — Lei de Responsabilidade 
Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação orçamentária e financeira, em razác, da 
existência de previsão orçamentária, conforme especificação a seguir. 
PPA - LEI N°4.294 DE 15/12/2025 
LDO - LEI N° 4.255 DE 17/06/2025 
LOA - LEI N°4.295 DE 15/12/2025 
b) Declaro, em virtude da realização do Processo em epígrafe. que há previsão de impacto no exerci.-io 
financeiro de 2026, devidamente compatibilizada com o PPA, LDO e LOA. 
Pires do Rio 10 de abril de 2026. 
1 
GISLAINE . DOS SANTOS NEVES 
CR f /GO 022246/0-4 
Dptci'. de Contabilidade 

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