GOVERNO DE
PIRESMit) RIO
GESTÃO 2025/2028
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° , DE 10 DE ABRIL DE 2026.
"Concede Subvenção Social ao Asilo São Vicente
de Paulo, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica concedida, no exercício de 2026, subvenção social ao ASILO SÃO VICENTE DE
PAULO, inscrito no CNPJ sob n° 01.350.479/0001-59, na forma prevista na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, destinada ao custeio e à manutenção das suas atividades.
Art. 2° A subvenção autorizada por esta Lei será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), repassada em
parcelas mensais, até totalizar em dezembro do mesmo ano o seu montante, sendo cada parcela no
valor de R$ 8.333,33 (oito mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
Parágrafo único. O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de Prestação de Contas
dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os princípios contábeis legalmente
aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes.
Art. 3° A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta Lei correrá à conta de dotação
própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2026.
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros retroativos a partir de 10 de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 10 de abril de 2026.
GO SÉ GIO BATISTA
Prefeito
Praça Francisco Felipe Machado, n°37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/(64) 3461-4005
"Conheça e divulgue a arte e a
cultura de Goiás."
GOVERNO DE
PIRESD4) RIO
GESTÃO 2025/2028
MUNIC1P10 DE PIRES DO RIO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Excelentíssima Senhora Presidente,
Ilustres Vereadoras e Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta digníssima Casa de Leis, que "Concede
Subvenção Social ao Asilo São Vicente de Paulo, e dá outras providências", tem como objetivo,
no exercício de 2025, contribuir para a manutenção da entidade que abriga pessoas idosas de
ambos os sexos, oferecendo-lhes assistência material, moral, intelectual, social e espiritual, em
condições de liberdade e dignidade, visando à preservação de sua saúde fisica e mental.
Como é do conhecimento de Vossas Excelências, a entidade beneficiada por este
Projeto presta relevantes serviços à comunidade, sendo integralmente voltada ao atendimento da
população carente de nosso Município. A instituição não dispõe de recursos suficientes para
manter seus programas, sendo, portanto, imprescindível o aporte financeiro do Poder Público
Municipal.
Destaca-se que o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser destinado à associação é
oriundo de emenda impositiva de autoria do Vereador Subtenente Lucin, não gerando impacto
financeiro adicional, uma vez que já se encontra previsto na Lei Orçamentária vigente. O valor
remanescente, no montante de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), será repassado pelo
Município de Pires do Rio/GO, conforme demonstrado no impacto financeiro em anexo.
Diante do exposto, e certo da aprovação da matéria como apresentada, em razão de
sua necessidade, constitucionalidade e legalidade, aproveito a oportunidade para reiterar à Vossa
Excelência, bem como a todos os ilustres pares que compõem este Augusto Poder Legislativo,
meus mais sinceros votos de estima e elevado apreço.
Segue, em anexo, a documentação do Asilo São Vicente de Paulo, conforme exigido
pela Lei Complementar n° 162/21.
Atenciosamente,
c •t/
GO SÉRGIO BATISTA
Prefeito
Praça Francisco Felipe Machado, n°37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
"Conheça e divulgue a arte e a
cultura de Goiás."
GOVERNO DE .worommemmonassearom,
PIRES I)
=.........~...,m•GE-STA0 2025 202
MUNICIPIO DE PIRES DO RIO
SECRETARIA DE GESTÃO,
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Processo: 7473/2026
Assunto: Declaração de existência de dotação orçamentária
Objeto: Concessão de Subvenção Social ao Asilo São Vicente de Paulo do município de Pires do Rio, em
atendimento à emenda impositiva da câmara municipal e contrapartida do município: conforme especificacontidas no processo em epígrafe.
Valor: R$ 100.000,00
I — DA EXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Declaro para os devidos fins, em cumprimento às disposições legais, em especial Lei Federal 101 , 0(
Instruções Normativas do TCM/GO, que existe indicação da dotação orçamentária abaixo enumerada. na i
Orçamentária Anual do exercício de 2026. para realização da despesa acima citada, objeto deste processo'
Dotação:
08.241.2021.1.449 3.3.90.43.00 — Ficha:529 — Fonte:110 — 5.000,00
08.241.2021.1.449 3.3.90.43.00 — Ficha:529 — Fonte:100 — 95,000,00
II— DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
a) Declaro para os efeitos do Artigo 16, da Lei Complementar n° 101/2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação orçamentária e financeira, em razác, da
existência de previsão orçamentária, conforme especificação a seguir.
PPA - LEI N°4.294 DE 15/12/2025
LDO - LEI N° 4.255 DE 17/06/2025
LOA - LEI N°4.295 DE 15/12/2025
b) Declaro, em virtude da realização do Processo em epígrafe. que há previsão de impacto no exerci.-io
financeiro de 2026, devidamente compatibilizada com o PPA, LDO e LOA.
Pires do Rio 10 de abril de 2026.
1
GISLAINE . DOS SANTOS NEVES
CR f /GO 022246/0-4
Dptci'. de Contabilidade