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materia nº 5/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaRequer a constituição de Comissão Especial para exame, instrução e emissão de parecer da matéria legislativa que menciona.
native_id1962

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2026-04-28T09:37:10.512362-03:00 Aprovado por todos 9 0 0

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REQUERIMENTO Nº 5/2026
Requer a constituição de Comissão Especial 
para exame, instrução e emissão de parecer 
da matéria legislativa que menciona.
A Sua Excelência a Senhora
Vereadora Presidente da Câmara Municipal
Os Vereadores que ao final subscrevem, no uso das suas atribuições
regimentais1
, vêm à presença de Vossa Excelência REQUERER a constituição 
de Comissão Especial, destinada ao exame, instrução e a emissão de parecer 
sobre a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2026, que “Altera o Regime 
Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Pires do Rio/GO nos 
termos da Reforma da Previdência realizada pela Emenda Constitucional nº.
103/2019, e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo.
A matéria veiculada consiste em Proposta de Emenda à Lei Orgânica, 
submetida a rito especial próprio, com exame e instrução por Comissão Especial 
constituída exclusivamente para esse fim, conforme o Regimento Interno. Ainda, 
a constituição desta Comissão Temporária depende de Requerimento aprovado 
pelo Plenário, com objeto e prazo de funcionamento definidos e observando-se, 
tanto quanto possível, a proporcionalidade partidária e a indicação dos membros 
pelos Líderes.
A proposição-objeto deste Requerimento foi encaminhada pelo Poder 
Executivo em 09 de março de 2026 e tem por finalidade promover alterações na 
Lei Orgânica do Município para a adequação do Regime Próprio de Previdência 
Social – RPPS local às diretrizes da Emenda Constitucional nº 103/2019, abran￾gendo, entre outros pontos:
a) Nova redação do artigo 53 da Lei Orgânica, com redefinição de regras de 
aposentadoria dos servidores vinculados ao RPPS;
1 Conforme artigos 29, 42, 43, §§ 1º a 3º, 44, I e § 1º, 45, caput e § 1º, 67, 69, II, e 162, § 1º e II, 
do Regimento Interno.
b) Inclusão dos artigos 53-A a 53-M, disciplinando aposentadorias especiais, 
os benefícios, as regras de transição, abono de permanência, reajustes e 
limitações constitucionais;
c) Revogação expressa do artigo 54 da Lei Orgânica do Município;
d) Previsão de vigência da emenda condicionada à entrada em vigor de Lei 
Complementar correlata.
Isto posto, a Comissão Especial terá por objeto: examinar a admissibi￾lidade formal e conformidade regimental da Proposta de Emenda à Lei Orgânica 
nº 1/2026; analisar a forma, técnica legislativa e o conteúdo material da matéria; 
receber, processar e apreciar eventuais emendas apresentadas na forma deste 
Regimento; promover a instrução necessária da proposição, inclusive mediante 
exame dos documentos que acompanham a proposta e manifestações técnicas 
eventualmente juntadas; deliberar sobre o voto da relatoria e emitir parecer para 
posterior publicação, divulgação e inclusão na Ordem do Dia, na forma do artigo 
162 do Regimento Interno.
No tocante ao prazo de funcionamento, requer-se que esta Comissão
Especial seja constituída com prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de 
sua instalação, nos termos dos artigos 43, § 1º, e 44 do Regimento Interno, sem 
prejuízo de eventual prorrogação, se necessária, por solicitação dos membros e
mediante deliberação e aprovação plenária.
Por fim, diante do exposto, REQUEREM sinteticamente:
a) Constituição de Comissão Especial, destinada exclusivamente ao exame, 
instrução e emissão de parecer sobre a Proposta de Emenda à Lei Orgâ￾nica nº 1/2026, de autoria do Poder Executivo;
b) A fixação do prazo de funcionamento em 60 (sessenta) dias, contados da 
data da instalação da referida Comissão por ato normativo;
c) Que a Comissão seja composta por 03 (três) membros, observando-se, 
tanto quanto possível, a proporcionalidade partidária;
d) Que os Líderes do PL, UNIÃO, Bloco Parlamentar MDB/Podemos e Bloco 
Parlamentar Solidariedade/PDT sejam formalmente cientificados para que
procedam com a indicação regimental dos respectivos membros;
e) Que, constituída a Comissão Especial, seja ela instalada pela Presidência
conforme os prazos regimentais;
f) Que todos os documentos que instruam a Proposta de Emenda à Lei Or￾gânica nº 1/2026, inclusive o texto da proposição e sua justificativa, sejam 
encaminhados à Comissão Especial para conhecimento e instrução dos 
trabalhos.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Auditório 
do Centro Municipal de Saúde Geminiano Carneiro, em 15 de abril de 2026.
Vereador GLÊICK SILVA Vereador LEANDRO POLONIATO
Vereador JACIZÃO Ver. CLEBINHO DA PEGA DE FRANGO
Vereador TONA O HOMEM DA SAÚDE
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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