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AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 15 DE ABRIL DE 2026
“Altera a Lei Complementar nº 175,
de 15 de março de 2023, que dispõe
sobre a Estrutura Administrativa do
Município de Pires do Rio/GO, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº 175, de 15 de março de 2023, passa
a vigorar acrescido da alteração constante no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Revogada as disposições em contrário, essa Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
Auditório do Centro Municipal de Saúde Geminiano Carneiro, em 15 de abril
de 2026.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA
Presidente
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E
VENCIMENTOS
ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
VAGAS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO VENCIMENTOS OU
% VENCIMENTOS
Assessor Especial de Controle Interno 03 R$ 2.099,30
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
Auditório do Centro Municipal de Saúde Geminiano Carneiro, em 15 de abril
de 2026.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA
Presidente
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
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