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materia nº 3/2026

Tipo Autógrafo de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-15
Ementa“Altera a Lei Complementar nº 175, de 15 de março de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Pires do Rio/GO, e dá outras providências.”
native_id1963

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Proposição transformada em lei
2026-04-17 Aguardando sanção governamental
2026-04-16 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

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AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 15 DE ABRIL DE 2026
“Altera a Lei Complementar nº 175, 
de 15 de março de 2023, que dispõe 
sobre a Estrutura Administrativa do 
Município de Pires do Rio/GO, e dá 
outras providências.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO 
SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº 175, de 15 de março de 2023, passa 
a vigorar acrescido da alteração constante no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Revogada as disposições em contrário, essa Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 
Auditório do Centro Municipal de Saúde Geminiano Carneiro, em 15 de abril 
de 2026.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA
Presidente
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
ANEXO I 
QUADRO DE VAGAS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E 
VENCIMENTOS
ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
VAGAS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO VENCIMENTOS OU
% VENCIMENTOS
Assessor Especial de Controle Interno 03 R$ 2.099,30
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 
Auditório do Centro Municipal de Saúde Geminiano Carneiro, em 15 de abril 
de 2026.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA
Presidente
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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