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materia nº 25/2026

Tipo Parecer da Comissão Mista
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaDispõe sobre a metodologia a ser utilizada pelo Arquivo Geral da Prefeitura Municipal de Pires do Rio/GO.
native_id1971

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Proposição transformada em lei
2026-04-29 Aguardando sanção governamental
2026-04-29 Encaminhado
2026-04-29 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-29 Encaminhado
2026-04-29 Proposição aprovada com emenda(s)
2026-04-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-27 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇO PÚBLICO
Projeto de Lei Ordinária n. 18/2026
Relator: Vereador Clebinho da Pega de Frango
Apresentado em 17/03/2026
Autor: Chefe do Poder Executivo
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto do relator ao Projeto de 
Lei Ordinária n. 18/2026.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária n.º 18/2026, de iniciativa do Poder 
Executivo, que dispõe sobre a metodologia a ser utilizada pelo Arquivo Geral da 
Prefeitura Municipal de Pires do Rio/GO na avaliação, classificação, guarda 
permanente e eliminação física de documentos públicos, e dá outras 
providências.
A proposição estabelece diretrizes gerais para a gestão documental 
no âmbito da Administração Pública Municipal e suas autarquias, disciplinando 
procedimentos relacionados à avaliação, classificação, destinação e eliminação 
de documentos, com base em critérios técnicos e legais.
O texto também institui conceitos essenciais à organização 
documental, tais como tabela de temporalidade, arquivo permanente e 
eliminação de documentos, além de regulamentar a atuação da Comissão de 
Avaliação de Documentos e Acesso à Informação – CADAI, responsável pela 
supervisão e controle das atividades relacionadas à gestão documental.
De acordo com a justificativa apresentada, a proposta tem por objetivo 
aprimorar a gestão dos arquivos públicos municipais, racionalizar o espaço físico 
destinado ao armazenamento de documentos, garantir a preservação daqueles 
de valor histórico e assegurar maior eficiência administrativa, em consonância 
com a legislação federal pertinente.
É o relato.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
Sob a perspectiva desta Comissão, verifica-se que o presente Projeto 
de Lei apresenta relevante interesse público, especialmente no que se refere à 
melhoria da organização dos serviços públicos e ao fortalecimento dos 
mecanismos de transparência e acesso à informação no Município.
A adequada gestão documental constitui ferramenta essencial para o 
funcionamento eficiente da Administração Pública, contribuindo diretamente 
para a organização dos serviços, a preservação de informações institucionais e 
a facilitação do acesso da população aos dados públicos.
Ressalta-se, ainda, a importância da preservação dos documentos de 
guarda permanente, os quais possuem valor histórico e cultural, configurando 
importante instrumento de proteção da memória institucional e da identidade do 
Município.
No que tange ao meio ambiente, destaca-se que a proposição prevê 
a destinação adequada dos documentos descartados, inclusive com 
encaminhamento para reciclagem, em consonância com práticas sustentáveis e 
com a política de gestão de resíduos sólidos.
Ademais, a modernização dos procedimentos administrativos, por 
meio da digitalização e informatização dos documentos, tende a promover maior 
eficiência, celeridade e economicidade na prestação dos serviços públicos, 
refletindo positivamente no atendimento à população.
Diante disso, referente às matérias afetas desta Comissão, a 
proposição revela-se pertinente, oportuna e compatível com o interesse público, 
contribuindo para o aprimoramento da gestão administrativa e para a melhoria 
dos serviços prestados à coletividade.
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à 
tramitação do Projeto de Lei Ordinária n.º 18/2026 nesta Casa Legislativa, até a 
deliberação final pelo Colendo Plenário.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador CLEBINHO DA PEGA DE FRANGO
Relator
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
DECISÃO DA COMISSÃO
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam 
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a), 
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão, 
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador WANDERLEY DO MOTOTÁXI
Presidente
Vereadora MALU PROTETORA
Membro
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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