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materia nº 24/2026

Tipo Parecer da Comissão Mista
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaDispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Trânsito – FUMTRAN.
native_id1972

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Proposição transformada em lei
2026-04-29 Aguardando sanção governamental
2026-04-29 Encaminhado
2026-04-29 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-29 Encaminhado
2026-04-29 Aprovado
2026-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-27 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇO PÚBLICO
Projeto de Lei Ordinária n. 16/2026
Relator: Vereadora Malu Protetora
Apresentado em 17/03/2026
Autor: Chefe do Poder Executivo
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto do relator ao Projeto de 
Lei Ordinária n. 16/2026.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária n.º 16/2026, de iniciativa do Poder 
Executivo, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Trânsito –
FUMTRAN, no âmbito do Município de Pires do Rio/GO, e dá outras 
providências.
A proposição tem por finalidade instituir instrumento de natureza 
contábil e financeira destinado à gestão específica dos recursos vinculados às 
políticas públicas de trânsito, transporte e mobilidade urbana, com vistas ao 
planejamento, implementação e aprimoramento das ações desenvolvidas no 
âmbito municipal. 
O texto estabelece que os recursos do Fundo serão aplicados em 
ações relacionadas à sinalização, engenharia de tráfego, fiscalização, educação 
para o trânsito, modernização de sistemas e capacitação de agentes, em 
conformidade com as diretrizes previstas no Código de Trânsito Brasileiro. 
Prevê, ainda, que o Fundo será composto por receitas oriundas, 
principalmente, da arrecadação de multas de trânsito, bem como de 
transferências intergovernamentais, convênios, contribuições e demais fontes 
legalmente admitidas, garantindo a destinação específica desses recursos para 
o setor. 
De acordo com a justificativa apresentada, a proposta visa conferir 
maior eficiência, planejamento e transparência na aplicação dos recursos 
públicos destinados à política municipal de trânsito, contribuindo para a melhoria 
da mobilidade urbana e da segurança viária.
É o relato.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
Sob a perspectiva desta Comissão, verifica-se que o presente Projeto 
de Lei apresenta relevante interesse público, especialmente no que se refere ao 
fortalecimento das políticas públicas voltadas à mobilidade urbana, à segurança 
no trânsito e à promoção da qualidade de vida da população.
A criação do Fundo Municipal de Trânsito constitui medida adequada 
para assegurar a correta destinação e gestão dos recursos provenientes das 
multas e demais receitas vinculadas ao setor, permitindo maior organização 
administrativa e eficiência na execução das ações públicas.
A proposição revela-se especialmente pertinente, tendo em vista que 
o investimento em sinalização, fiscalização e educação para o trânsito contribui 
diretamente para a redução de acidentes, com reflexos positivos na diminuição 
da demanda por atendimentos de urgência e serviços hospitalares. Convém 
destacar que, há previsão de ações educativas e campanhas de 
conscientização, que promovem a formação de uma cultura de respeito às 
normas de trânsito, fortalecendo valores de cidadania e convivência social.
Identifica-se também que a melhoria das condições de mobilidade urbana e 
segurança viária beneficia diretamente a população em geral, especialmente os 
grupos mais vulneráveis, como pedestres, ciclistas, idosos e pessoas com 
mobilidade reduzida.
Ademais, a estruturação de um fundo específico permite ao Município 
ampliar sua capacidade de investimento em infraestrutura viária, modernização 
de sistemas e desenvolvimento de estudos técnicos, promovendo políticas 
públicas contínuas e mais eficazes na área de trânsito e mobilidade urbana.
Diante disso, referente às matérias afetas desta Comissão, a 
proposição revela-se pertinente, oportuna e compatível com o interesse público, 
contribuindo para o desenvolvimento urbano sustentável, a preservação da vida 
e o bem-estar coletivo.
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à 
tramitação do Projeto de Lei Ordinária n.º 16/2026 nesta Casa Legislativa, até a 
deliberação final pelo Colendo Plenário.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereadora MALU PROTETORA
Relatora
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
DECISÃO DA COMISSÃO
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam 
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a), 
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão, 
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador WANDERLEY DO MOTOTÁXI
Presidente
Vereador CLEBINHO DA PEGA DE FRANGO
Membro
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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