COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL,
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇO PÚBLICO
Projeto de Lei Ordinária n. 16/2026
Relator: Vereadora Malu Protetora
Apresentado em 17/03/2026
Autor: Chefe do Poder Executivo
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto do relator ao Projeto de
Lei Ordinária n. 16/2026.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária n.º 16/2026, de iniciativa do Poder
Executivo, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Trânsito –
FUMTRAN, no âmbito do Município de Pires do Rio/GO, e dá outras
providências.
A proposição tem por finalidade instituir instrumento de natureza
contábil e financeira destinado à gestão específica dos recursos vinculados às
políticas públicas de trânsito, transporte e mobilidade urbana, com vistas ao
planejamento, implementação e aprimoramento das ações desenvolvidas no
âmbito municipal.
O texto estabelece que os recursos do Fundo serão aplicados em
ações relacionadas à sinalização, engenharia de tráfego, fiscalização, educação
para o trânsito, modernização de sistemas e capacitação de agentes, em
conformidade com as diretrizes previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Prevê, ainda, que o Fundo será composto por receitas oriundas,
principalmente, da arrecadação de multas de trânsito, bem como de
transferências intergovernamentais, convênios, contribuições e demais fontes
legalmente admitidas, garantindo a destinação específica desses recursos para
o setor.
De acordo com a justificativa apresentada, a proposta visa conferir
maior eficiência, planejamento e transparência na aplicação dos recursos
públicos destinados à política municipal de trânsito, contribuindo para a melhoria
da mobilidade urbana e da segurança viária.
É o relato.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
Sob a perspectiva desta Comissão, verifica-se que o presente Projeto
de Lei apresenta relevante interesse público, especialmente no que se refere ao
fortalecimento das políticas públicas voltadas à mobilidade urbana, à segurança
no trânsito e à promoção da qualidade de vida da população.
A criação do Fundo Municipal de Trânsito constitui medida adequada
para assegurar a correta destinação e gestão dos recursos provenientes das
multas e demais receitas vinculadas ao setor, permitindo maior organização
administrativa e eficiência na execução das ações públicas.
A proposição revela-se especialmente pertinente, tendo em vista que
o investimento em sinalização, fiscalização e educação para o trânsito contribui
diretamente para a redução de acidentes, com reflexos positivos na diminuição
da demanda por atendimentos de urgência e serviços hospitalares. Convém
destacar que, há previsão de ações educativas e campanhas de
conscientização, que promovem a formação de uma cultura de respeito às
normas de trânsito, fortalecendo valores de cidadania e convivência social.
Identifica-se também que a melhoria das condições de mobilidade urbana e
segurança viária beneficia diretamente a população em geral, especialmente os
grupos mais vulneráveis, como pedestres, ciclistas, idosos e pessoas com
mobilidade reduzida.
Ademais, a estruturação de um fundo específico permite ao Município
ampliar sua capacidade de investimento em infraestrutura viária, modernização
de sistemas e desenvolvimento de estudos técnicos, promovendo políticas
públicas contínuas e mais eficazes na área de trânsito e mobilidade urbana.
Diante disso, referente às matérias afetas desta Comissão, a
proposição revela-se pertinente, oportuna e compatível com o interesse público,
contribuindo para o desenvolvimento urbano sustentável, a preservação da vida
e o bem-estar coletivo.
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à
tramitação do Projeto de Lei Ordinária n.º 16/2026 nesta Casa Legislativa, até a
deliberação final pelo Colendo Plenário.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereadora MALU PROTETORA
Relatora
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
DECISÃO DA COMISSÃO
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a),
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador WANDERLEY DO MOTOTÁXI
Presidente
Vereador CLEBINHO DA PEGA DE FRANGO
Membro
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).