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materia nº 26/2026

Tipo Parecer da Comissão Mista
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaDispõe sobre a declaração de utilidade pública do Instituto de Religiosidade – Tenda Martim Pescador (IRTMP).
native_id1973

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Proposição transformada em lei
2026-04-29 Aguardando sanção governamental
2026-04-29 Encaminhado
2026-04-29 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-29 Encaminhado
2026-04-29 Aprovado
2026-04-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-27 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇO PÚBLICO
Projeto de Lei Ordinária n. 21/2026
Relator: Vereador Wanderley do Mototáxi
Apresentado em 24/03/2026
Autor: Vereador Glêick Silva
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto do relator ao Projeto de 
Lei Ordinária n. 21/2026.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária n.º 21/2026, de iniciativa do Poder 
Legislativo, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública do Instituto de 
Religiosidade – Tenda Martim Pescador (IRTMP), entidade privada sem fins 
lucrativos com sede no Município de Pires do Rio, e dá outras providências.
A proposição estabelece o reconhecimento formal da referida 
entidade como de utilidade pública, destacando sua atuação voltada ao 
acolhimento espiritual, à promoção cultural, à preservação ambiental e à 
assistência social gratuita à população.
O texto também evidencia que a entidade desenvolve ações 
direcionadas à orientação religiosa, ao fortalecimento emocional e à execução 
de projetos sociais e comunitários, contribuindo para a promoção da cidadania, 
inclusão social e fortalecimento dos vínculos comunitários.
De acordo com a justificativa apresentada, a proposta tem por objetivo 
valorizar e fortalecer o trabalho desempenhado pela instituição, reconhecendo 
sua relevância social, cultural e assistencial, bem como ampliando suas 
possibilidades de acesso a benefícios previstos na legislação municipal.
É o relato.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
Sob a perspectiva desta Comissão, verifica-se que o presente Projeto 
de Lei apresenta relevante interesse público, especialmente no que se refere ao 
fortalecimento de iniciativas voltadas à assistência social, à promoção da 
cidadania, à valorização cultural e ao apoio às populações em situação de 
vulnerabilidade no Município.
A atuação da entidade, conforme descrita na proposição, contribui 
diretamente para o acolhimento social e espiritual da comunidade, promovendo 
inclusão social, fortalecimento emocional e acesso a atividades culturais, com 
reflexos positivos nas áreas de assistência social, cultura e desenvolvimento 
humano.
Ressalta-se, ainda, o relevante papel desempenhado pela instituição 
na preservação de manifestações culturais de matriz afro-indígena, contribuindo 
para a valorização da diversidade cultural e para o fortalecimento das 
identidades tradicionais, aspectos que se inserem no campo de atuação desta 
Comissão.
Nesta conjuntura, o reconhecimento da entidade como de utilidade 
pública configura medida adequada de valorização institucional, possibilitando o 
fortalecimento de suas atividades e a ampliação de sua capacidade de atuação 
em benefício da coletividade.
Premente evidenciar que a concessão do título de utilidade pública 
não implica, por si só, transferência direta de recursos públicos, mas viabiliza o 
acesso a instrumentos legais que podem potencializar as ações da entidade, 
respeitando-se os critérios e requisitos previstos na legislação vigente.
Diante disso, referente às matérias afetas desta Comissão, a 
proposição revela-se pertinente, oportuna e compatível com o interesse público, 
contribuindo para o desenvolvimento social, cultural e comunitário do Município.
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à 
tramitação do Projeto de Lei Ordinária n.º 21/2026 nesta Casa Legislativa, até a 
deliberação final pelo Colendo Plenário.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador WANDERLEY DO MOTOTÁXI
Relator
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
DECISÃO DA COMISSÃO
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam 
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a), 
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão, 
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador CLEBINHO DA PEGA DE FRANGO
Membro
Vereadora MALU PROTETORA
Membro
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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