COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL,
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇO PÚBLICO
Projeto de Lei Ordinária n. 21/2026
Relator: Vereador Wanderley do Mototáxi
Apresentado em 24/03/2026
Autor: Vereador Glêick Silva
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto do relator ao Projeto de
Lei Ordinária n. 21/2026.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária n.º 21/2026, de iniciativa do Poder
Legislativo, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública do Instituto de
Religiosidade – Tenda Martim Pescador (IRTMP), entidade privada sem fins
lucrativos com sede no Município de Pires do Rio, e dá outras providências.
A proposição estabelece o reconhecimento formal da referida
entidade como de utilidade pública, destacando sua atuação voltada ao
acolhimento espiritual, à promoção cultural, à preservação ambiental e à
assistência social gratuita à população.
O texto também evidencia que a entidade desenvolve ações
direcionadas à orientação religiosa, ao fortalecimento emocional e à execução
de projetos sociais e comunitários, contribuindo para a promoção da cidadania,
inclusão social e fortalecimento dos vínculos comunitários.
De acordo com a justificativa apresentada, a proposta tem por objetivo
valorizar e fortalecer o trabalho desempenhado pela instituição, reconhecendo
sua relevância social, cultural e assistencial, bem como ampliando suas
possibilidades de acesso a benefícios previstos na legislação municipal.
É o relato.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
Sob a perspectiva desta Comissão, verifica-se que o presente Projeto
de Lei apresenta relevante interesse público, especialmente no que se refere ao
fortalecimento de iniciativas voltadas à assistência social, à promoção da
cidadania, à valorização cultural e ao apoio às populações em situação de
vulnerabilidade no Município.
A atuação da entidade, conforme descrita na proposição, contribui
diretamente para o acolhimento social e espiritual da comunidade, promovendo
inclusão social, fortalecimento emocional e acesso a atividades culturais, com
reflexos positivos nas áreas de assistência social, cultura e desenvolvimento
humano.
Ressalta-se, ainda, o relevante papel desempenhado pela instituição
na preservação de manifestações culturais de matriz afro-indígena, contribuindo
para a valorização da diversidade cultural e para o fortalecimento das
identidades tradicionais, aspectos que se inserem no campo de atuação desta
Comissão.
Nesta conjuntura, o reconhecimento da entidade como de utilidade
pública configura medida adequada de valorização institucional, possibilitando o
fortalecimento de suas atividades e a ampliação de sua capacidade de atuação
em benefício da coletividade.
Premente evidenciar que a concessão do título de utilidade pública
não implica, por si só, transferência direta de recursos públicos, mas viabiliza o
acesso a instrumentos legais que podem potencializar as ações da entidade,
respeitando-se os critérios e requisitos previstos na legislação vigente.
Diante disso, referente às matérias afetas desta Comissão, a
proposição revela-se pertinente, oportuna e compatível com o interesse público,
contribuindo para o desenvolvimento social, cultural e comunitário do Município.
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à
tramitação do Projeto de Lei Ordinária n.º 21/2026 nesta Casa Legislativa, até a
deliberação final pelo Colendo Plenário.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador WANDERLEY DO MOTOTÁXI
Relator
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
DECISÃO DA COMISSÃO
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a),
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador CLEBINHO DA PEGA DE FRANGO
Membro
Vereadora MALU PROTETORA
Membro
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).