COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL,
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇO PÚBLICO
Projeto de Lei Ordinária n. 28/2026
Relator: Vereadora Malu Protetora
Apresentado em 15/04/2026
Autor: Chefe do Poder Executivo
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto do relator ao Projeto de
Lei Ordinária n. 28/2026.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 28/2026, de iniciativa do Chefe
do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a concessão de subvenção
social ao Asilo São Vicente de Paulo, destinada ao custeio e manutenção das
atividades assistenciais desenvolvidas pela entidade no Município de Pires do
Rio.
Conforme consta na justificativa do projeto, a entidade beneficiada
desenvolve relevantes ações voltadas ao atendimento de pessoas idosas em
situação de vulnerabilidade, oferecendo assistência material, moral, intelectual,
social e espiritual, contribuindo para a preservação da saúde física e mental dos
assistidos e para a promoção da dignidade humana.
A subvenção social proposta visa assegurar a continuidade das
atividades desenvolvidas pela instituição, reconhecida pelo relevante trabalho
assistencial prestado à comunidade local, especialmente na área de assistência
social voltada à pessoa idosa.
É o relato.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
No âmbito das competências desta Comissão, verifica-se que a
matéria apresenta relevante interesse público, especialmente nas áreas de
assistência social e promoção do bem-estar coletivo, diretamente relacionadas
às políticas públicas municipais.
A atuação do Asilo São Vicente de Paulo evidencia importante apoio
complementar às ações do Poder Público, sobretudo no acolhimento
institucional de pessoas idosas, garantindo-lhes condições dignas de vida,
cuidados essenciais e suporte integral.
Observa-se que iniciativas desenvolvidas por entidades filantrópicas
desempenham papel fundamental na proteção social da população idosa,
contribuindo para a ampliação do acesso a serviços assistenciais e para o
fortalecimento da rede de atenção à pessoa idosa no Município.
O apoio institucional por meio da concessão de subvenção social
possibilita a manutenção e o aprimoramento das atividades desenvolvidas pela
entidade, assegurando a continuidade de serviços indispensáveis ao
atendimento de um público em situação de vulnerabilidade.
Sob a ótica desta Comissão, a medida mostra-se adequada e
alinhada ao interesse público, uma vez que contribui diretamente para o
fortalecimento das ações assistenciais já desenvolvidas no Município,
promovendo reflexos positivos na qualidade de vida da população atendida.
Destaca-se, ainda, que a cooperação entre o Poder Público e
organizações da sociedade civil constitui importante instrumento de efetivação
das políticas públicas nas áreas abrangidas por esta Comissão, ampliando o
alcance das ações governamentais.
Dessa forma, constata-se que a proposição encontra consonância
com as atribuições desta Comissão, ao incentivar iniciativas voltadas à
assistência social, à proteção da pessoa idosa e à promoção da dignidade
humana no âmbito municipal.
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à
tramitação do Projeto de Lei Ordinária n.º 28/2026 nesta Casa Legislativa, até a
deliberação final pelo Colendo Plenário.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereadora MALU PROTETORA
Relatora
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
DECISÃO DA COMISSÃO
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a),
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador WANDERLEY DO MOTOTÁXI
Presidente
Vereador CLEBINHO DA PEGA DE FRANGO
Membro
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).