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materia nº 27/2026

Tipo Parecer da Comissão Mista
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaDispõe sobre a concessão de subvenção social ao Asilo São Vicente de Paulo.
native_id1974

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Proposição transformada em lei — —
2026-05-06 Aguardando sanção governamental — —
2026-05-06 Encaminhado — —
2026-05-06 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-05-05 Encaminhado — —
2026-05-05 Aprovado — —
2026-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-05-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-05-04 Encaminhado — —
2026-04-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

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texto original #

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COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇO PÚBLICO
Projeto de Lei Ordinária n. 28/2026
Relator: Vereadora Malu Protetora
Apresentado em 15/04/2026
Autor: Chefe do Poder Executivo
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto do relator ao Projeto de 
Lei Ordinária n. 28/2026.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 28/2026, de iniciativa do Chefe 
do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a concessão de subvenção 
social ao Asilo São Vicente de Paulo, destinada ao custeio e manutenção das 
atividades assistenciais desenvolvidas pela entidade no Município de Pires do 
Rio.
Conforme consta na justificativa do projeto, a entidade beneficiada 
desenvolve relevantes ações voltadas ao atendimento de pessoas idosas em 
situação de vulnerabilidade, oferecendo assistência material, moral, intelectual, 
social e espiritual, contribuindo para a preservação da saúde física e mental dos 
assistidos e para a promoção da dignidade humana.
A subvenção social proposta visa assegurar a continuidade das 
atividades desenvolvidas pela instituição, reconhecida pelo relevante trabalho 
assistencial prestado à comunidade local, especialmente na área de assistência 
social voltada à pessoa idosa.
É o relato.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
No âmbito das competências desta Comissão, verifica-se que a 
matéria apresenta relevante interesse público, especialmente nas áreas de 
assistência social e promoção do bem-estar coletivo, diretamente relacionadas 
às políticas públicas municipais.
A atuação do Asilo São Vicente de Paulo evidencia importante apoio 
complementar às ações do Poder Público, sobretudo no acolhimento 
institucional de pessoas idosas, garantindo-lhes condições dignas de vida, 
cuidados essenciais e suporte integral.
Observa-se que iniciativas desenvolvidas por entidades filantrópicas 
desempenham papel fundamental na proteção social da população idosa, 
contribuindo para a ampliação do acesso a serviços assistenciais e para o 
fortalecimento da rede de atenção à pessoa idosa no Município.
O apoio institucional por meio da concessão de subvenção social 
possibilita a manutenção e o aprimoramento das atividades desenvolvidas pela 
entidade, assegurando a continuidade de serviços indispensáveis ao 
atendimento de um público em situação de vulnerabilidade.
Sob a ótica desta Comissão, a medida mostra-se adequada e 
alinhada ao interesse público, uma vez que contribui diretamente para o 
fortalecimento das ações assistenciais já desenvolvidas no Município, 
promovendo reflexos positivos na qualidade de vida da população atendida.
Destaca-se, ainda, que a cooperação entre o Poder Público e 
organizações da sociedade civil constitui importante instrumento de efetivação 
das políticas públicas nas áreas abrangidas por esta Comissão, ampliando o 
alcance das ações governamentais.
Dessa forma, constata-se que a proposição encontra consonância 
com as atribuições desta Comissão, ao incentivar iniciativas voltadas à 
assistência social, à proteção da pessoa idosa e à promoção da dignidade 
humana no âmbito municipal.
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à 
tramitação do Projeto de Lei Ordinária n.º 28/2026 nesta Casa Legislativa, até a 
deliberação final pelo Colendo Plenário.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereadora MALU PROTETORA
Relatora
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
DECISÃO DA COMISSÃO
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam 
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a), 
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão, 
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador WANDERLEY DO MOTOTÁXI
Presidente
Vereador CLEBINHO DA PEGA DE FRANGO
Membro
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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