texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 24, DE 28 DE ABRIL DE 2026
“Declara de Utilidade Pública o Instituto
de Religiosidade – Tenda Martim
Pescador (IRTMP), e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Instituto de Religiosidade – Tenda
Martim Pescador (IRTMP), associação privada sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob nº 59.050.892/0001-88, com sede no Município de Pires do Rio,
Estado de Goiás, que tem por finalidade desenvolver ações de acolhimento
espiritual, promoção cultural, preservação ambiental e assistência social gratuita
à população.
Art. 2º A entidade declarada de utilidade pública por esta Lei fará jus aos
benefícios previstos na legislação municipal pertinente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário
Vereador Libório Silva Neto, em 28 de abril de 2026.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA
Presidente
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
open original →