PROJETO DE LEI Nº 29, DE 05 DE MAIO DE 2026
Autoriza a Câmara Municipal de Pires do Rio a filiar-
-se e contribuir mensalmente em favor da Associação
de Câmaras Municipais e Vereadores de Goiás e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a Câmara Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, a filiar-se
e contribuir mensalmente em favor da Associação de Câmaras Municipais e Vereadores
do Estado de Goiás, inscrita no CNPJ nº 33.601.006/0001-73.
Art. 2º A contribuição mensal será no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), observando o
anexo I desta Lei.
§ 1º A contribuição será feita através de boleto, de depósito identificado ou transferência
bancária para a conta corrente desta entidade na cooperativa Sicredi, Agência 0914 e
Conta 37139-6.
§ 2º O reajuste do valor previsto no caput poderá ser realizado anualmente, de acordo
com o índice do INPC acumulado nos últimos 12 meses.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário
Vereador Libório Silva Neto, em 05 de maio de 2026.
Vera. ANA CLÁUDIA SAÊTA
Presidente
Ver. SUBTENENTE LUCIN
Vice-Presidente
Ver. MARQUIM MEGASOM
1º Secretário
Ver. LEANDRO POLONIATO
2º Secretário
ANEXO I
TABELAS DE VALORES PARA CÂMARAS MUNICIPAIS FILIADAS
EXERCÍCIO DE 2026
População Valor de
Contribuição
01 Até 5.000 R$ 600,00
5.001 Até 10.000 R$ 700,00
10.001 Até 20.000 R$ 800,00
20.001 Até 30.000 R$ 900,00
30.001 Até 40.000 R$ 1.000,00
40.001 Até 50.000 R$ 1.200.00
50.001 Até 60.000 R$ 1.300,00
60.001 Até 70.000 R$ 1.400,00
70.001 Até 80.000 R$ 1.500,00
80.001 Até 90.000 R$ 1.600,00
90.001 Até 100.000 R$ 1.700,00
100.001 Até 150.000 R$ 1.800,00
150.001 Até 200.000 R$ 1.900,00
200.001 Até 250.000 R$ 2.000,00
250.001 Até 300.000 R$ 2.300,00
300.01 – Acima R$ 2.500,00
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
JUSTIFICATIVA
O Poder Legislativo, entre os poderes constituídos, é o que melhor reflete os
diferentes momentos da política brasileira, por estar presente no dia a dia das pessoas
e ser o responsável pela elaboração e discussão das leis que regem o País, o Estado e
o Município.
Com seriedade e ética, a Associação de Câmaras Municipais e Vereadores do
Estado de Goiás vem se fortalecendo enquanto importante entidade de representação
do parlamento municipal em Goiás.
Fundada em 07 de março de 1990, a UVG-GO reúne vereadores, assessores,
procuradores e outros servidores do Poder Legislativo Municipal em Goiás, com a ideia
central de valorizar o Legislativo e dar respostas positivas à sociedade, para que não
perca a esperança de dias melhores.
Com a premissa de tornar o Legislativo cada dia mais independente e fortalecido,
a Associação de Câmaras Municipais e Vereadores de Goiás vem promovendo debates,
encontros e seminários que visam levar conhecimento, capacitação e qualificação aos
seus membros, bem como a integração e a troca de experiências entre legisladores e
servidores dos Parlamentos Municipais, onde os maiores beneficiados são os cidadãos.
Pedimos, portanto, o apoio dos nobres pares para que juntos possamos aprovar
este Projeto, que beneficia a todos indistintamente.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário
Vereador Libório Silva Neto, em 05 de maio de 2026.
Vera. ANA CLÁUDIA SAÊTA
Presidente
Ver. SUBTENENTE LUCIN
Vice-Presidente
Ver. MARQUIM MEGASOM
1º Secretário
Ver. LEANDRO POLONIATO
2º Secretário
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).