| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Indica ao Chefe do Poder Executivo a adoção de providências visando ao reforço do quadro de pessoal do velório municipal, mediante a disponibilização de mais um servidor para o serviço. |
| native_id | 1989 |
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INDICAÇÃO Nº 15/2026 Indica ao Chefe do Poder Executivo a adoção de providências visando ao reforço do quadro de pessoal do velório municipal, mediante a disponibilização de mais um servidor para o serviço. Ao Colendo Plenário, O Vereador que ao final subscreve, no uso de prerrogativas regimentais vem à presença de Vossa Excelência INDICAR ao Chefe do Poder Executivo que que avalie a viabilidade administrativa de designar, remanejar ou prover mais um servidor para o velório municipal, adotando a solução que melhor atenda ao interesse público. A presente indicação decorre de demanda verificada na prestação do serviço público no velório municipal, onde atualmente há apenas um servidor responsável pelo atendimento. A natureza da atividade — que envolve atendimento contínuo, sensível e imprevisível, sem horários previamente definidos — exige disponibilidade permanente e adequada estrutura de pessoal, o que não se compatibiliza com a atuação de apenas um agente. Relatos apontam que, em diversas ocasiões, torna-se inviável assegurar atendimento simultâneo e adequado a todas as demandas, circunstância que compromete não apenas a eficiência, mas também a dignidade e a qualidade do serviço prestado à população em momentos de especial vulnerabilidade. À luz dos princípios que regem os serviços públicos, notadamente a continuidade e a eficiência, mostra-se necessária a recomposição mínima da equipe, de modo a garantir funcionamento regular, evitar sobrecarga do servidor atual e assegurar atendimento humanizado aos munícipes. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário Vereador Libório Silva Neto, em 05 de maio de 2026. Vereador GLÊICK SILVA Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).