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REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 15/2026
Requer informações ao Poder Executivo
Municipal acerca das providências
adotadas para manutenção,
reconstrução e preservação do prédio do
Mercado Municipal.
Egrégio Plenário,
O Vereador que ao final subscreve, no uso de prerrogativas regimentais e institucionais, apresenta REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO, para que
o Poder Executivo Municipal remeta a esta Casa de Leis as seguintes informações:
1- Quais ações de manutenção vêm sendo realizadas no prédio do
Mercado Municipal nos últimos anos?
2- Há planejamento ou execução de obras de reforma, restauração
ou reconstrução do imóvel? Em caso positivo, encaminhar cronograma, estágio atual e fontes de recursos.
3- Quais medidas estão sendo adotadas especificamente para garantir a preservação das características históricas e culturais do
bem tombado?
4- Há previsão orçamentária específica para intervenções no imóvel?
O presente requerimento tem por finalidade o exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo sobre a atuação administrativa do Executivo, especialmente no que se refere à preservação do patrimônio público de valor histórico-cultural.
O prédio do Mercado Municipal é reconhecido como bem tombado por
legislação municipal (Lei nº 3.423/2011), circunstância que lhe confere especial
regime de proteção, impondo ao Poder Público o dever de assegurar sua conservação, integridade e adequada utilização.
Nesse contexto, considerando relatos acerca da necessidade de intervenções estruturais no referido imóvel, bem como a relevância do bem para a
memória e identidade local, revela-se necessária a obtenção de informações oficiais sobre as providências atualmente adotadas pela Administração.
A proteção do patrimônio cultural não se apresenta como faculdade
administrativa, mas como dever jurídico decorrente da ordem constitucional, impondo atuação contínua e qualificada do Poder Público.
Trata-se, ademais, de medida que ultrapassa a dimensão material do
imóvel, alcançando a preservação da história e da identidade da comunidade
piresina, razão pela qual se justifica tratamento administrativo diferenciado e permanente.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário
Vereador Libório Silva Neto, em 05 de maio de 2026.
Vereador JACIZÃO
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