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materia nº 9/2026

Tipo Requerimento de Informação
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaRequer informações ao Poder Executivo Municipal acerca das providências adotadas para manutenção, reconstrução e preservação do prédio do Mercado Municipal.
native_id1990

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T10:39:10.312484-03:00 Aprovado por todos 12 0 0

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REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 15/2026
Requer informações ao Poder Executivo 
Municipal acerca das providências 
adotadas para manutenção, 
reconstrução e preservação do prédio do 
Mercado Municipal.
Egrégio Plenário,
O Vereador que ao final subscreve, no uso de prerrogativas regimen￾tais e institucionais, apresenta REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO, para que 
o Poder Executivo Municipal remeta a esta Casa de Leis as seguintes informa￾ções:
1- Quais ações de manutenção vêm sendo realizadas no prédio do 
Mercado Municipal nos últimos anos?
2- Há planejamento ou execução de obras de reforma, restauração 
ou reconstrução do imóvel? Em caso positivo, encaminhar crono￾grama, estágio atual e fontes de recursos.
3- Quais medidas estão sendo adotadas especificamente para ga￾rantir a preservação das características históricas e culturais do 
bem tombado?
4- Há previsão orçamentária específica para intervenções no imóvel?
O presente requerimento tem por finalidade o exercício da função fis￾calizatória do Poder Legislativo sobre a atuação administrativa do Executivo, es￾pecialmente no que se refere à preservação do patrimônio público de valor his￾tórico-cultural.
O prédio do Mercado Municipal é reconhecido como bem tombado por 
legislação municipal (Lei nº 3.423/2011), circunstância que lhe confere especial 
regime de proteção, impondo ao Poder Público o dever de assegurar sua con￾servação, integridade e adequada utilização.
Nesse contexto, considerando relatos acerca da necessidade de in￾tervenções estruturais no referido imóvel, bem como a relevância do bem para a 
memória e identidade local, revela-se necessária a obtenção de informações ofi￾ciais sobre as providências atualmente adotadas pela Administração.
A proteção do patrimônio cultural não se apresenta como faculdade 
administrativa, mas como dever jurídico decorrente da ordem constitucional, im￾pondo atuação contínua e qualificada do Poder Público.
Trata-se, ademais, de medida que ultrapassa a dimensão material do 
imóvel, alcançando a preservação da história e da identidade da comunidade 
piresina, razão pela qual se justifica tratamento administrativo diferenciado e per￾manente.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário 
Vereador Libório Silva Neto, em 05 de maio de 2026.
Vereador JACIZÃO
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