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materia nº 28/2026

Tipo Parecer da Comissão Mista
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Pires do Rio/GO, o “Dia da Cultura Piresina”, a ser celebrado anualmente no dia 21 de abril.
native_id1994

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Proposição transformada em lei
2026-05-06 Aguardando sanção governamental
2026-05-06 Encaminhado
2026-05-05 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-05-05 Encaminhado
2026-05-05 Aprovado
2026-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-04 Encaminhado
2026-05-04 Aguardando emissão de parecer da comissão

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texto original #

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COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇO PÚBLICO
Projeto de Lei Ordinária n. 25/2026
Relator: Vereador Wanderley do Mototáxi
Apresentado em 15/04/2026
Autor: Vereadora Ana Cláudia Saêta
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto do relator ao Projeto de 
Lei Ordinária n. 25/2026.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária n.º 25/2026, de iniciativa da 
Vereadora Ana Cláudia Saêta, que institui, no âmbito do Município de Pires do 
Rio/GO, o “Dia da Cultura Piresina”, a ser celebrado anualmente no dia 21 de 
abril. 
A proposição estabelece que a referida data passe a integrar o 
calendário oficial de eventos do Município, permitindo ao Poder Executivo 
promover, apoiar e incentivar a realização de atividades culturais, artísticas, 
educativas e turísticas, tais como apresentações musicais, exposições, feiras 
culturais e ações educativas nas escolas da rede municipal. 
Conforme justificativa apresentada, a iniciativa visa valorizar a cultura 
local, fortalecer a identidade do povo piresino, incentivar a preservação das 
tradições e fomentar a participação comunitária, além de contribuir para o 
desenvolvimento social, educacional e econômico por meio da cultura. 
É o relato.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
Sob a ótica das matérias afetas a esta Comissão, verifica-se que o 
presente Projeto de Lei apresenta relevante interesse público, especialmente no 
que se refere à valorização da cultura, da educação e do desenvolvimento social 
no âmbito municipal.
A instituição do “Dia da Cultura Piresina” configura importante 
instrumento de promoção e fortalecimento das manifestações culturais locais, 
contribuindo para a preservação da memória histórica, das tradições e da 
identidade coletiva da população.
Além disso, a proposta incentiva a realização de atividades educativas 
e culturais, inclusive no ambiente escolar, promovendo a integração entre cultura 
e educação, bem como o estímulo à formação cidadã e ao reconhecimento das 
raízes locais.
Destaca-se, ainda, o potencial da iniciativa para fomentar o turismo 
cultural e a economia criativa, ao incentivar eventos, feiras e exposições que 
valorizem artistas e produtores locais, contribuindo para o desenvolvimento 
econômico e social do Município.
Nesse contexto, a proposição revela-se pertinente e oportuna, na 
medida em que promove políticas públicas voltadas à cultura, educação e 
participação comunitária, áreas diretamente relacionadas às atribuições desta 
Comissão.
Dessa forma, constata-se que o Projeto de Lei em análise contribui 
significativamente para o fortalecimento da identidade cultural piresina, para a 
valorização das expressões artísticas locais e para o incentivo à integração 
social e educacional.
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à 
tramitação do Projeto de Lei Ordinária n.º 25/2026 nesta Casa Legislativa, até a 
deliberação final pelo Colendo Plenário.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador WANDERLEY DO MOTOTÁXI
Relator
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
DECISÃO DA COMISSÃO
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam 
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a), 
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão, 
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereadora MALU PROTETORA
Membro
Vereador CLEBINHO DA PEGA DE FRANGO
Membro
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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