COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL,
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇO PÚBLICO
Projeto de Lei Ordinária n. 25/2026
Relator: Vereador Wanderley do Mototáxi
Apresentado em 15/04/2026
Autor: Vereadora Ana Cláudia Saêta
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto do relator ao Projeto de
Lei Ordinária n. 25/2026.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária n.º 25/2026, de iniciativa da
Vereadora Ana Cláudia Saêta, que institui, no âmbito do Município de Pires do
Rio/GO, o “Dia da Cultura Piresina”, a ser celebrado anualmente no dia 21 de
abril.
A proposição estabelece que a referida data passe a integrar o
calendário oficial de eventos do Município, permitindo ao Poder Executivo
promover, apoiar e incentivar a realização de atividades culturais, artísticas,
educativas e turísticas, tais como apresentações musicais, exposições, feiras
culturais e ações educativas nas escolas da rede municipal.
Conforme justificativa apresentada, a iniciativa visa valorizar a cultura
local, fortalecer a identidade do povo piresino, incentivar a preservação das
tradições e fomentar a participação comunitária, além de contribuir para o
desenvolvimento social, educacional e econômico por meio da cultura.
É o relato.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
Sob a ótica das matérias afetas a esta Comissão, verifica-se que o
presente Projeto de Lei apresenta relevante interesse público, especialmente no
que se refere à valorização da cultura, da educação e do desenvolvimento social
no âmbito municipal.
A instituição do “Dia da Cultura Piresina” configura importante
instrumento de promoção e fortalecimento das manifestações culturais locais,
contribuindo para a preservação da memória histórica, das tradições e da
identidade coletiva da população.
Além disso, a proposta incentiva a realização de atividades educativas
e culturais, inclusive no ambiente escolar, promovendo a integração entre cultura
e educação, bem como o estímulo à formação cidadã e ao reconhecimento das
raízes locais.
Destaca-se, ainda, o potencial da iniciativa para fomentar o turismo
cultural e a economia criativa, ao incentivar eventos, feiras e exposições que
valorizem artistas e produtores locais, contribuindo para o desenvolvimento
econômico e social do Município.
Nesse contexto, a proposição revela-se pertinente e oportuna, na
medida em que promove políticas públicas voltadas à cultura, educação e
participação comunitária, áreas diretamente relacionadas às atribuições desta
Comissão.
Dessa forma, constata-se que o Projeto de Lei em análise contribui
significativamente para o fortalecimento da identidade cultural piresina, para a
valorização das expressões artísticas locais e para o incentivo à integração
social e educacional.
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à
tramitação do Projeto de Lei Ordinária n.º 25/2026 nesta Casa Legislativa, até a
deliberação final pelo Colendo Plenário.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador WANDERLEY DO MOTOTÁXI
Relator
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
DECISÃO DA COMISSÃO
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a),
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereadora MALU PROTETORA
Membro
Vereador CLEBINHO DA PEGA DE FRANGO
Membro
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).