| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Indica ao Senhor Prefeito e à Superintendência Municipal de Trânsito que passem a implementar redutores eletrônicos de velocidade. |
| native_id | 1995 |
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INDICAÇÃO Nº 16/2026 Indica ao Senhor Prefeito e à Superintendência Municipal de Trânsito que passem a implementar redutores eletrônicos de velocidade. A Sua Excelência a Senhora Vereadora Presidente da Câmara Municipal O Vereador que ao final subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais, vem à presença de Vossa Excelência INDICAR o encaminhamento de ofício ao Chefe do Poder Executivo e ao responsável pela Superintendência Municipal de Trânsito, sugerindo-lhes a implementação dos redutores eletrônicos de velocidade na nossa cidade, em vez de quebra-molas ou faixas elevadas, pois estes são menos eficazes em relação à redução da velocidade, enquanto o redutor eletrônico monitora a velocidade com maior precisão e alerta o motorista para desacelerar com antecedência, tornando o trânsito mais seguro para os pedestres e condutores. A presente Indicação tem por objetivo assegurar maior ação educativa entre os motoristas, garantindo maior segurança para os transeuntes, principalmente crianças e idosos. Os quebra-molas e as faixas elevadas são menos eficientes, se analisarmos a limitação de velocidade em si, pois os motoristas freiam bruscamente e logo aceleram novamente. Os redutores eletrônicos, além de melhor fluxo de trânsito, não obrigam a parada total dos veículos, reduz congestionamentos e frenagens bruscas que podem causar colisões traseiras, e evitam, ainda, frenagens e acelerações intensas, diminuindo a emissão de gases poluentes e o consumo de combustível. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário Vereador Libório Silva Neto, em 05 de maio de 2026. Vereador TONA O HOMEM DA SAÚDE Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).