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materia nº 27/2026

Tipo Autógrafo de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-05-05
Ementa“Institui o Dia da Cultura Piresina no âmbito do Município de Pires do Rio/GO e dá outras providências.”
native_id1996

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Proposição transformada em lei
2026-05-06 Aguardando sanção governamental
2026-05-06 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 27, DE 05 DE MAIO DE 2026
“Institui o Dia da Cultura Piresina no âmbito do 
Município de Pires do Rio/GO e dá outras 
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO 
SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pires do Rio/GO, o Dia da 
Cultura Piresina, a ser celebrado, anualmente, no dia 21 de abril.
Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos do 
Município.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover, apoiar e incentivar, na referida data, 
a realização de atividades culturais, artísticas, educativas e turísticas, tais como:
I – apresentações musicais, teatrais e folclóricas;
II – exposições de artesanato, pintura e manifestações culturais locais;
III – feiras culturais e gastronômicas;
IV – atividades voltadas à valorização da história, memória e identidade do povo 
piresino;
V – ações educativas nas escolas da rede municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário
Vereador Libório Silva Neto, em 05 de maio de 2026.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA
Presidente
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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