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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 27, DE 05 DE MAIO DE 2026
“Institui o Dia da Cultura Piresina no âmbito do
Município de Pires do Rio/GO e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pires do Rio/GO, o Dia da
Cultura Piresina, a ser celebrado, anualmente, no dia 21 de abril.
Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos do
Município.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover, apoiar e incentivar, na referida data,
a realização de atividades culturais, artísticas, educativas e turísticas, tais como:
I – apresentações musicais, teatrais e folclóricas;
II – exposições de artesanato, pintura e manifestações culturais locais;
III – feiras culturais e gastronômicas;
IV – atividades voltadas à valorização da história, memória e identidade do povo
piresino;
V – ações educativas nas escolas da rede municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário
Vereador Libório Silva Neto, em 05 de maio de 2026.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA
Presidente
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