br-locleg corpus explorer

← Pires do Rio (GO)

materia nº 30/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaDispõe sobre a concessão de uso onerosa de logradouros públicos (quiosques comerciais) localizados na Praça Gaudêncio Rincon Segóvia (Praça Central) e na Praça Francisco Felipe Machado (Praça da Biblioteca), fixa preços públicos com base em laudo técnico e dá outras providências.
native_id2000

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-05-11 Encaminhado — —
2026-05-11 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-05-08 Encaminhado — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 35

---- GOVERNO DE----
PIRES RIO 
--- GESTÃO 2025/2028 ---
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N
º --- DE 12 DE MAIO DE 2026
"Dispõe sobre a concessão de uso onerosa 
de logradouros públicos (quiosques 
comerciais) localizados na Praça 
Gaudêncio Rincon Segóvia (Praça 
Central) e na Praça Francisco Felipe 
Machado (Praça da Biblioteca), fixa preços 
públicos com base em laudo técnico e dá 
outras providências." 
O PREFEITO DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1
° Esta Lei disciplina a concessão de uso onerosa de bens públicos de uso 
comum do povo, especificamente os quiosques comerciais situados na Praça 
Gaudêncio Rincon Segóvia (Praça Central) e na Praça Francisco Felipe Machado 
(Praça da Biblioteca), em conformidade com as diretrizes da Lei Complementar n
º
188/2025 e da Lei Federal n
º 14.133/2021. 
Art. 2
° Os objetos da concessão de que trata esta Lei compreendem as unidades 
comerciais descritas no laudo técnico constante do Processo Administrativo n
º
2216/2026, localizadas nos seguintes logradouros: 
1 - Praça Gaudêncio Rincon Segóvia (Praça Centrai!): Quiosques numerados de 01 a 
05; 
li - Praça Francisco Felipe Machado (Praça da Biblioteca): Quiosques numerados de 
01 a 02. 
DOS VALORES E METODOLOGIA DE CÁLCULO 
Art. 3
° Fica estabelecido o Preço Público mensal mínimo para fins de licitação os 
valores de mercado apurados nos Pareceres Técnicos n
º 11 e 12/2026, considerando 
Praça Francisco Felipe Machado, n
º
37 
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO 
Te!: ( 64) 3461-4000/ ( 64) 3461-4005 
"Conheça e divulgue a arte e a
cultura de Goiás." 
30
GOVERNO DE 
PIRES D 114/ 1 RIO 
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO 
GESTÃO 2025/2028 
GABINETE DO PREFEITO 
o valor do metro quadrado, acrescido da margem de 20% (vinte por cento) sobre o 
produto da área com fundamento nas normas técnicas da ABNT (Associação 
Brasileira de Normas Técnicas). 
Parágrafo único. Os valores mínimos para o certame licitatório, por unidade, 
observarão as tabelas 01 e 02 do anexo único desta Lei. 
DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E VIGÊNCIA 
Art. 4° A seleção dos concessionários realizar-se-á mediante processo licitatório, 
adotando-se o critério de julgamento por maior lance ou oferta, tendo como base os 
valores mínimos estabelecidos no Art. 3
0, parágrafo único, desta Lei. 
Art. 5° O prazo de concessão será de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado 
por igual período, desde que haja interesse público devidamente motivado e o 
concessionário tenha cumprido integralmente as obrigações contratuais. 
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO 
Art. 6° Constituem obrigações do concessionário, sob pena de rescisão imediata e 
aplicação de multas: 
I — O pagamento pontual do preço público mensal até o quinto dia útil de cada mês; 
II — A manutenção da limpeza, conservação e integridade física do quiosque e seu 
entorno imediato; 
III — A proibição de realizar alterações estruturais ou estéticas sem prévia e expressa 
autorização da Secretaria Municipal de Infraestrutura; 
IV — O custeio integral das despesas de energia elétrica, água e demais taxas 
incidentes sobre a atividade comercial. 
Praça Francisco Felipe Machado, n°37 
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO 
Te!: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 
"Conheça e divulgue a arte e a 
cultura de Goiás." 
GOVERNO DE 
PIRES D1 4 RIO 
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO 
GESTÃO 2025/2028 
GABINETE DO PREFEITO 
..i.imeme 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 7° Os valores fixados nesta Lei serão reajustados anualmente pello índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que venha a 
substituí-lo. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, aos 08 dias do mês de maio de 2026. 
UGO S 
Praça Francisco Felipe Machado, n°37 
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO 
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 
- 7 -4
GIO BATISTA 
Prefeito 
"Conheça e divulgue a arte e a 
cultura de Goiás." Aid 
GOVERNO DE 
PIRES DP RIO 
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO 
GESTÃO 2025/2028 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO ÚNICO 
TABELAS DE PREÇOS PÚBLICOS — CONCESSÃO DE USO DE 
LOGRADOUROS PÚBLICOS 
I — PRAÇA GAUDÊNCIO RINCON SEGÓVIA (PRAÇA CENTRAL) 
._ 
N° do 
Quiosque Localização Área 
(m2)
Valor do 
m2 (Rt1
w' 
Valor Mínimo 
de Lance 
Mensal (R$) 
Quiosque 01 Rua Cel. João Rincon 50,50 52,41 2.646,70 
Quiosque 02 Rua Cel. João Rincon 16,50 52,41 864,76* 
Quiosque 03 Rua Cel. João Rincon 16,30 52,41 854,28* 
Quiosque 04 Rua Joaquim A. Teixeira c/ 
Deodoro Veiga 48,00 52,41 2.515,68 
Quiosque 05 Rua Joaquim A. Teixeira c/ 
Deodoro Veiga 59,00 52,41 3.092,19 
Observação: 
(*) Os quiosques 02 e 03 poderão ter seus valores revistos caso considerada área 
ampliada (até aproximadamente 50 m2), conforme 'laudo técnico. 
II — PRAÇA FRANCISCO FELIPE FRANCISCO MACHADO (PRAÇA DA 
BIBLIOTECA) 
N° do 
Quiosque Localização Área 
(m2)
Valor do 
m2 (R$) 
Valor Mínimo 
de Lance 
Mensal (R$) 
Quiosque 01 Av. Egídio c/ João Rincon 18,00 51,06 1.102,89** 
Quiosque 02 Av. Egidio c/ Deodoro 
Veiga 18,00 51,06 1.102,89** 
Observação: 
(**) Valor acrescido de 20% conforme critérios da ABNT NBR 14.653-2, conforme 
indicado no parecer técnico. 
Praça Francisco Felipe Machado, n°37 
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO 
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 
"Conheça e divulgue a arte e a 
cultura de Goiás." 
GOVERNO DE 
PIRESD1..) RIO 
GESTÃO 2025/2028 •••••••••••• 
MUNICiP10 DE PIRES DO RIO 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI 
Excelentíssima Senhora Presidente, 
Ilustres Vereadores deste Município. 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente 
Projeto de Lei que dispõe sobre a fixação de preços públicos para concessão de uso 
de logradouros públicos, especificamente destinados à instalação e exploração de 
quiosques em áreas previamente definidas pelo Poder Público Municipal. 
A presente proposição tem por objetivo atender à exigência legal prevista 
no art. 167 do Código de Posturas Municipal (Lei Complementar n° 044/2001, 
com redação dada pela Lei Complementar n° 188/2025), segundo o qual o preço 
público referente à concessão de uso de equipamentos fixos em logradouros públicos 
deverá ser fixado por lei, com base em laudo técnico fundamentado elaborado pela 
Comissão de Avaliação. 
Nesse sentido, foi instaurado o competente processo administrativo, no 
qual foram produzidos os Pareceres Técnicos n° 11/2026 e n° 12/2026, que 
promoveram o levantamento de valores de mercado de imóveis comerciais similares, 
situados nas proximidades dos logradouros objeto da concessão, observando-se 
rigorosamente os critérios legais, dentre os quais: a)o valor de mercado de locação 
de estabelecimentos comerciais equivalentes; b) as condições de uso e conservação 
dos espaços públicos; c) a estrutura física existente nos quiosques; d) a 
proporcionalidade em relação à metragem de cada unidade, assegurando isonomia 
entre os futuros concessionários. 
A partir dessas análises, chegou-se ao valor médio do metro quadrado 
comercial nas regiões avaliadas, sendo estes devidamente aplicados às áreas dos 
quiosques públicos, resultando na definição de valores mínimos de lance para 
futura licitação na modalidade concorrência, do tipo maior oferta, conforme 
determina a legislação vigente, especialmente a Lei Federal n° 14.133/2021. 
Praça Francisco Felipe Machado, n°37 
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO 
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 
"'Conheça e divulgue a arte e a 
cultura de Goiás." 
GOVERNO DE 
PIRES1:4) ¡ RIO 
MUNICiP10 DE PIRES DO RIO 
GESTÃO 2025/2028 
GABINETE DO PREFEITO 
Importa destacar que a medida proposta promove maior transparência, 
segurança jurídica e padronização nos procedimentos de concessão de uso de 
bens públicos, evitando arbitrariedades e garantindo que a Administração Pública 
atue em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência. 
Além disso, a fixação dos preços públicos por meio de lei possibilita: 
1) a adequada valorização do patrimônio público municipal; 
2) o estímulo à ocupação ordenada e qualificada dos espaços públicos; 
3) o incremento da arrecadação municipal, com previsão estimada 
baseada em critérios técnicos; 
4) a promoção do desenvolvimento econômico local, com incentivo à 
atividade comercial regularizada. 
Cumpre salientar, ainda, que os recursos arrecadados com as concessões 
poderão ser destinados, nos termos da legislação municipal, à manutenção, 
conservação, melhoria e promoção dos próprios espaços públicos, revertendo￾se diretamente em benefício da coletividade. 
Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa medida necessária e 
alinhada ao interesse público, viabilizando a regularização da utilização dos 
logradouros públicos, com base em critérios técnicos, legais e transparentes. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a 
aprovação da matéria. 
Atenciosamente. 
cr 
UGO SÉR(GIO BATISTA 
Prefeito 
Praça Francisco Felipe Machado, n'37 
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO 
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 
"Conheça e divulgue a arte e a 
cultura de Goiás." 




























open original →