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materia nº 31/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaDenomina a unidade de educação infantil em construção no Setor Industrial como Creche Municipal Laura Victhória Ferreira Lopes e dá outras providências.
native_id2001

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Encaminhado
2026-05-21 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-05-21 Encaminhado
2026-05-19 Aprovado
2026-05-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-18 Encaminhado
2026-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-12 Encaminhado
2026-05-12 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 31, DE 12 DE MAIO DE 2026
Denomina a unidade de educação infantil em 
construção no Setor Industrial como Creche
Municipal Laura Victhória Ferreira Lopes e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada CRECHE MUNICIPAL LAURA VICTHÓRIA 
FERREIRA LOPES a unidade de educação infantil, em fase de construção, 
localizada no Setor Industrial, nas proximidades da Capela Santa Clara, nesta 
cidade.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará os meios necessários para o 
cumprimento do estabelecido no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário 
Vereador Libório Silva Neto, em 12 de maio de 2026.
Vereador MARQUIM MEGASOM
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a 
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a denominação de uma 
unidade de educação infantil atualmente em fase de construção no município, 
para que passe a ser nomeada em homenagem póstuma à criança Laura 
Victhória Ferreira Lopes.
Tal justificativa fundamenta-se no propósito de eternizar a memória de 
uma vida interrompida precocemente e, ao mesmo tempo, utilizar seu trágico 
falecimento como um símbolo de alerta para a importância da infraestrutura 
urbana e da preservação da vida em nossa comunidade, especialmente em 
relação às nossas crianças.
No dia 19 de outubro de 2021, o município foi assolado por uma chuva 
com enxurrada de grande intensidade e volume. Às 10h43min, na Rua 05 do 
Bairro Colegial, a menina Laura Victhória Ferreira Lopes estava voltando para 
casa acompanhada de sua avó.
Infelizmente, a força da água foi tamanha que arrastou as duas. De forma 
calamitosa, Laura ficou presa debaixo de um carro. Ao ser resgatada, a criança 
já estava desacordada. Foi socorrida e, devido à extrema gravidade do seu 
estado, transferida do Hospital Municipal de Pires do Rio para o Hospital 
Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (HUGOL), em 
Goiânia.
Apesar de todos os esforços e cuidados médicos, Laura Victhória não 
resistiu. Seu óbito foi constatado no dia 22 de outubro de 2021, às 20h59min. O 
laudo médico confirmou como causa da morte choque neurogênico por insulto 
hipóxico-isquêmico grave, decorrente de múltiplas paradas cardiorrespiratórias 
e asfixia por afogamento.
Diante do exposto, e reconhecendo o profundo impacto emocional e social 
deste evento em Pires do Rio, solicito a aprovação deste Projeto de Lei, 
garantindo que o nome de Laura Victhória Ferreira Lopes permaneça como 
símbolo de memória, conscientização e cuidado com as futuras gerações de 
nossa cidade.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário 
Vereador Libório Silva Neto, em 12 de maio de 2026.
Vereador MARQUIM MEGASOM
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a 
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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