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PROJETO DE LEI Nº 31, DE 12 DE MAIO DE 2026
Denomina a unidade de educação infantil em
construção no Setor Industrial como Creche
Municipal Laura Victhória Ferreira Lopes e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada CRECHE MUNICIPAL LAURA VICTHÓRIA
FERREIRA LOPES a unidade de educação infantil, em fase de construção,
localizada no Setor Industrial, nas proximidades da Capela Santa Clara, nesta
cidade.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará os meios necessários para o
cumprimento do estabelecido no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário
Vereador Libório Silva Neto, em 12 de maio de 2026.
Vereador MARQUIM MEGASOM
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a denominação de uma
unidade de educação infantil atualmente em fase de construção no município,
para que passe a ser nomeada em homenagem póstuma à criança Laura
Victhória Ferreira Lopes.
Tal justificativa fundamenta-se no propósito de eternizar a memória de
uma vida interrompida precocemente e, ao mesmo tempo, utilizar seu trágico
falecimento como um símbolo de alerta para a importância da infraestrutura
urbana e da preservação da vida em nossa comunidade, especialmente em
relação às nossas crianças.
No dia 19 de outubro de 2021, o município foi assolado por uma chuva
com enxurrada de grande intensidade e volume. Às 10h43min, na Rua 05 do
Bairro Colegial, a menina Laura Victhória Ferreira Lopes estava voltando para
casa acompanhada de sua avó.
Infelizmente, a força da água foi tamanha que arrastou as duas. De forma
calamitosa, Laura ficou presa debaixo de um carro. Ao ser resgatada, a criança
já estava desacordada. Foi socorrida e, devido à extrema gravidade do seu
estado, transferida do Hospital Municipal de Pires do Rio para o Hospital
Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (HUGOL), em
Goiânia.
Apesar de todos os esforços e cuidados médicos, Laura Victhória não
resistiu. Seu óbito foi constatado no dia 22 de outubro de 2021, às 20h59min. O
laudo médico confirmou como causa da morte choque neurogênico por insulto
hipóxico-isquêmico grave, decorrente de múltiplas paradas cardiorrespiratórias
e asfixia por afogamento.
Diante do exposto, e reconhecendo o profundo impacto emocional e social
deste evento em Pires do Rio, solicito a aprovação deste Projeto de Lei,
garantindo que o nome de Laura Victhória Ferreira Lopes permaneça como
símbolo de memória, conscientização e cuidado com as futuras gerações de
nossa cidade.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário
Vereador Libório Silva Neto, em 12 de maio de 2026.
Vereador MARQUIM MEGASOM
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
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