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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaAltera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio, instituído pela Resolução nº 5, de 05 de dezembro de 2024, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Arquivado
2026-05-12 Encaminhado
2026-05-12 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1, DE 12 DE MAIO DE 2026
Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Pires do Rio, instituído pela Resolução nº 5, de 05 
de dezembro de 2024, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE 
GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica suprimida a alínea “f” do § 1º, inciso I do art. 21 do Regimento Interno.
Art. 2º Fica acrescido o seguinte dispositivo ao art. 26 do Regimento Interno:
“Art. 26. (...)
XIII – Definir e organizar as matérias da Ordem do Dia.”.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário 
Vereador Libório Silva Neto, em 12 de maio de 2026.
Vereador MARQUIM MEGASOM
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução, que altera o Regimento Interno, busca 
promover ajuste pontual na distribuição das competências internas da Câmara, 
ao suprimir atribuição da Presidência, relativa à organização da Ordem do Dia,
e redistribuir tal função aos Secretários.
A medida se justifica na racionalização administrativa e especialização de 
funções, pois a organização da Ordem do Dia consiste em atividade de natureza 
técnico-operacional, demandando maior articulação com a Pauta das Sessões. 
Trata-se, portanto, de função mais compatível com o núcleo de apoio da Mesa 
do que com a Presidência em si, cuja atuação deve concentrar-se na condução 
dos trabalhos, nas demandas de gestão e representação institucional da Casa. 
Assim, a referida redistribuição promove maior eficiência e especialização no 
desempenho das atribuições internas.
Importa frisar que as atribuições da Presidência foram preservadas, visto 
que esta alteração não esvazia a competência do Presidente na condução dos 
trabalhos, que permanece responsável por dirigir Sessões e orientar o Plenário, 
mas apenas redistribui atividade preparatória de natureza técnica.
Diante da relevância da matéria, por versar sobre a organização interna 
desta Casa, e da inexistência de interferência em competências externas ou que
afrontem à separação dos Poderes, espera-se contar com o apoio dos nobres 
colegas para a aprovação da presente proposição.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário 
Vereador Libório Silva Neto, em 12 de maio de 2026.
Vereador MARQUIM MEGASOM
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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