GOVERNO DE
PIRESD4:,) RIO
GESTÃO 2025/2028
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° , DE 12 DE MAIO DE 2026.
"Concede Subvenção Social à Associação de
Proteção e Assistência à Infância - APAI, e dá
outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica concedida, no exercício de 2026, subvenção social à ASSOCIAÇÃO DE
PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA - APAI, inscrita no CNPJ sob n°
02.486.587/0001-16, na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao
custeio em geral.
Art. 2° A subvenção autorizada por esta Lei será de R$ 62.625,84 (sessenta e dois mil
seiscentos e vinte e cinco reais e oitenta e quatro centavos), repassada em parcelas
mensais, até totalizar, em dezembro do mesmo ano, o seu montante, sendo cada parcela
no valor de R$ 5.218,82 (cinco mil duzentos e dezoito reais e oitenta e dois centavos).
Parágrafo Único. O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de
Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os
princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes.
Art. 3° A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta Lei correrá à conta
de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de
2026.
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1° de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 12 de maio de 2026.
/ 1:er-P UGO S
Praça Francisco Felipe Machado, n°37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
GIO BATISTA
Prefeito
"Conheça e divulgue a arte e a
cultura de Goiás."
GOVERNO DE
PIRESDê) RIO
GESTÃO 2025/2028
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Excelentíssima Senhora Presidente,
Ilustres Vereadoras e Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta digníssima Casa de Leis, que
"Concede Subvenção Social à Associação de Proteção e Assistência à Infância — APAI,
e dá outras providências", tem como objetivo atender às crianças mais carentes de nosso
Município, por meio de trabalho filantrópico.
Como é do conhecimento dos nobres Vereadores e Vereadoras, a entidade
beneficiada por este Projeto presta relevantes serviços à comunidade, os quais são
inteiramente voltados ao atendimento da população em situação de vulnerabilidade
social. A referida entidade não dispõe de recursos suficientes para a manutenção de
seus programas, sendo, portanto, necessário o aporte financeiro do Poder Público
Municipal.
Destaca-se que o valor de R$ 62.625,84 (sessenta e dois mil seiscentos e
vinte e cinco reais e oitenta e quatro centavos), a ser destinado à referida associação, é
oriundo de emenda impositiva de autoria dos vereadores Glêick Silva, Leandro Cardoso,
Leandro Poloniato e Tona O Homem da Saúde, não gerando impacto financeiro, uma
vez que já está previsto na Lei Orçamentária vigente.
Certo da aprovação da matéria, por sua necessidade, constitucionalidade e
legalidade, valho-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência, bem como a
todos os nobres pares que compõem este Augusto Poder Legislativo, os meus mais
sinceros votos de elevada estima e distinta consideração.
Segue, em anexo, a documentação da Associação de Proteção e Assistência
à Infância — APAI, conforme exigido pela Lei Complementar n° 162/21.
Atenciosamente,
//H1 GO SÉR 10 BATISTA
Praça Francisco Felipe Machado, n°37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Te?: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
Prefeito
"Conheça e divulgue a arte e a
cultura de Goiás."
Interessado:
Telefone:
Solicitante:
Telefone:
Assunto:
Observação:
Valor:
Documento:
Autuado por:
PREFEITURA DE PIRES DO RIO
Seção de Protocolo
Processo: 0000007027/2026
02.486.587/0001-16 - ASSOCIAÇÃO DE PROT.E ASSISTÉNCIAA INF...
OFICIOS
REQUERER PAGAMENTO DA SUBVENÇÃO
R$ 0,00
LUCIENE OLIVEIRA
Data Doc: 31/03/2026
Autuação: 31/03/2026 15:36
Id: 505392
.`3
Associação de Proteção e Assistência à Infância
Rua Rui Barbosa, 136 — CEP 75.200-000 — Pires do Rio-GO
Fone: 34614416— e-mail: apai.piresdorio@gmail.com
CNPJ (MF) 02.486.587/0001-16
Pires do Rio, 31 de março de 2026.
A:
Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Venho por meio deste requerer junto a Prefeitura Municipal de Pires
do Rio de acordo com os artigos 142-A e 142-B da Lei n2 057/2025 o
pagamento da subvenção para o custeio no valor de R$ 20.062,92 (vinte mil
sessenta e dois reais e noventa e dois centavos). Essa subvenção é
indispensável para darmos continuidade aos serviços prestados por essa
entidade.
Certos da sua compreensão e generosidade,
Agradeço.
Marta Gores Pedrosa
Presidente da APAI
GO1À81A. QL4.117A.PURA. 07 De 012121880 DC 1594
MO 158 - OUJJO oncimmo re 17.083 Diário Oficial 05
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS, em Goiana
02 de dezembro de 1994 106' da República
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
LEI No 12491. DE 02 DE DEZEMBRO DE 1994
Declara de utilidade publica a entidade que especifica
A ASSEVELÉIA LEGLSLATiVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e ev sliNatr a sep.or-Je l i
Ar - Fca decaraipa de Lealdade pubir-a o LAR BENEFICEPirEADCL.~ Ci-...:AOARÃE S. oco sede nesta Capitai
ao. Eica e-t-ara err "pr na chata de sua puoibcação
Agit 31. ~039am-se as dosvosçóes erri contrário
Mit= W - DC W ."ADO DE GOIÁS. em Goteinia.
CE ele dereirmeo de 19D6 !06' da ReptcOaca
AGENOR ROOR1GLES DE REZENDE
M 12.492 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1994
Devera de utilidade ?pública a entidade que especifica
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIAS decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1' - Fica declarada de utilidade pública a Associação
Creche do Excepcionai de Goiana - ASCEP
Art 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS. em Goiânia,
02 de dezembro de 1994. 1060 da Republica
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
LEI N° 12.493, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1994
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1' Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO
DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA, com sede na cidade
de Pires do Rio
An. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3' - Revogam-se as disposições em contrário
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS. em Goiânia.
02 de dezembro de 1994, 106' da Republica
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
LEI Nir 12 494 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1994
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art 1' - Fica declarada de utilidade pública a entidade de
OBRAS SOCIAIS DE ALVORADA DO NORTE - OSAN, com sede
naquela cidade
Art - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação
Art - Revogam-se as disposições em contrário
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia.
02 de dezembro de 1994. 106" da República
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
LEI NI° 12495, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1994
Declara de utilidade publica a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte leiAn t - Fica declarada de utilidade pública a Associação
CENTRO DE ESTUDOS E PROMOÇÃO SOCIAL - CEPROS, com
sede nesta Capital
Art. 2' - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação
Art - Revogam-se as disposições em contrário
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia.
02 de dezembro de 1994, 106 da Republica.
A 3ENOR RODRIGUES DE REZENDE
LEI No 12.496. DE 02 DE DEZEMBRO DE 1994
Deciara de utilidade publica a entidade que especifica
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei
An 1" - Fica declarada de utilidade publica a IGREJA EVANGELICA ASSEMBLÉIA DE DEUS. MINISTÉRIO MISSÃO, com sede
nesta Capital
Art 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3' - Revogam-se as disposições em contrario
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS em Goiânia.
02 de dezembro de 1994, 106' da Republica
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
LEI N 12497. DE 02 DE DEZEMBRO DE 1994
Dá denominação ao conjunto residencial que especifica
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOLAS decreta e eu sanciono a seguinte ler
Ari 1: - Denomina-se JOÃO MARTINS ASSUNÇÃO °conjunto
residencial, construido pelo Programa Mutirão da Moradia, na cidade de Santa Helena de Golas
Art 2' - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art - Revogam-se as disposições em contrário
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS em Goiânia,
02 de dezembro de 1994, 106' da República
11••••••••
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
LEI N' 12 498 de 02 de dezembro de 1994
Dispõe sobre denominação ao colégio estadual que
especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte ler
Art 1' - O Colégio Estadual Jardim Nova Esperança. nesta
Capital. criado pela Lei n' 10.392, de 30 de dezembro de 1967,
passa a ser denominado COLÉGIO ESTADUAL ROBINHO DE AZE •
VEDO MARQUES
An 2' - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS. em Goiânia
02 de dezembro de 1994. 106' da República
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Decretos
DECRETO ORÇAMENTAFtiO N, 344
DE 02 DE DEZEMBRO DE 1994
Abre creditos suplementares à Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento Regional
no valor global de R$ 102 935.103,87
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS, usando de suas
atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo ri' 10999302/94 e nos termos dos arts. 8' e 9' item 1, letra
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
LEI N° ,:z2 314 , DE 02 DE MARÇO DE 1.994.
"Reconhece de Utilidade Pablica a As
sociaçac de Prote4o e Assist'ància
3. Infância de Pires do Rio".
A CAMARA DO MUNICfPIO DE PIRES DO RIO, ESTAM DE GOLS, APROVOU
E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica reconhecida como de Utilidade Pdblica a AssociaçSo de Pro
teças() e AssistÊncia 3. Infância - APAI de Pires do Rio, entidade/beneficen
te, de car&ter filantrepico e assistencial, sem fins lucrativos, sediada)
neste Municfpio.
Art. 2° - Revogadas as disposiç5es em contr&rio, esta Lei entra em vigor
na data de sua publica4o.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio, em 02 de março
de 1994.
Louval Antonino Ferreira
- Prefeito
Luiz Ant Jorge
Secretario da A.doiinistração
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MAIO OFICIAL (Sege 1 — rareai íj
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iriam da ~de oiecams e Findai- Mata. pot terened do artigo i toa 1,,,eí
Ni jeee. aeppe. erea siado asa Ceei- sel N. de 13 de dg^ & 13.1ã
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mar eia e.sis de sw. F.ti.r:34,arrx. 'eArk r a 3~.:11 u mig~ I d
PI' 1-~a
Neak ea larzend do ,----0 -- aa Lei
binado meu a artigo 11 do Rereutamanto apresado pelo Doerem n• 20.511,
de 2 de rem:t5 de 1961, o ~deão de
Proteçao à Maternidade e À infancla
etan lede em Roandia. Estado do Paraná
Art. r Este Decreto entrara cvi
r.gor na data de sua publiene;ao, -cangadas as dispoal~ em ronl.rárM
lemailia, 20 de jánásna de 1972;
11 da ledependencla e NI' da
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Estam G Metmlut
Aí; reto Eter.icabl
DECRETO N' 10.097 -- na 20 De
alar.= Mit 1972
Dre2ard de aeihdade plibtiees a tretta-apiade de Seio Judo Narina de Macei,
com rede ara Afacae. Selado do Rio
de Jonerro.
O Praúdente da Reputon.a ndu
de nirebsálr,ãe que ihc cnn.t-r.t o artigo 41, Item 1.11. da C-onstltu),kto e
atendendo ao que roo Paectezo
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atendendo ao que comua uki ru
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Associação de Proteção e Assistência à Infância
Rua Rui Barbosa, 136 — CEP 75.200-000 — Pires do Rio-GO
Fone: 3461-1416 — e-mail: apaipires@terra.com.br
CNPJ (MF) 02.486.587/0001-16
ATA ELETIVA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DE
PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A INFÂNCIA, PARA O QUADRIÊNIO: 25 DE JULHO DE
2023 A 24 DE JULHO DE 2027.
Aos vinte e cinco dias do mês de julho de dois mil e vinte e três, reuniram-se em sua
sede social, à Rua Rui Barbosa, n.° 136, em Pires do Rio/GO, os membros da
Diretoria, do Conselho Fiscal e demais associados da ASSOCIAÇÃO DE
PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A INFÂNCIA, previamente convocados para a
Assembleia Extraordinária que se realizaria ás 19:00h para Eleição da Diretoria e do
Conselho Fiscal da Entidade para o mandato de 04 (quatro) anos, que se iniciará
no dia 25 de Julho de 2023 e terminará no dia 24 de Julho de 2027, em conformidade
com os Arts. 16, 17, 18 e 22 do Estatuto Social da entidade. Presidindo a sessão que foi
secretariada por Luciana Rodrigues Lopes, a Ir. Marta fez uma oração do Sagrado
Coração de Jesus, deu as boas vindas a todos os presentes. Em seguida a Diretora da
APAI Heloisa, fez a leitura da carta enviada pela Ir. Lida - Ministra Congregacional,
agradecendo e parabenizando a todos os membros da diretoria pelos trabalhos
prestados junto a essa entidade, ressaltando o grandioso trabalho prestado pela ir.
Helena Paula e indicando o nome da Ir. Marta para assumir a presidência da APAI, em
decorrência ao falecimento da Presidente, Ir. Helena Paula Carvalho. E por decisão
unânime dos associados presentes, ficou decidido a seguinte formação para o mandato
que vigorará de 25 de julho de 2023 a 24 de julho de 2027 á seguinte diretoria:
DIRETORIA: PRESIDENTE: MARTA GOMES PEDROSA , nascida aos
10/09/1970, brasileira, natural de Pires do Rio - GO, Cl. n.° 3.309.219 - SSP/GO - 2° Via
emitida em 13/05/2014, CPF. 789.954.341-04. solteira, nível superior, enfermeira,
residente a Rua Rui Barbosa n. 136, Centro - Pires do Rio - GO, Cep 75.200-000,
Telefone: (64) 3461-1532; VICE- PRESIDENTE: Aluísio Aguiar Pereira, nascido
em 11/06/1960, brasileiro, natural de Orizona, Cl. n.e 505.105 - SSP/GO emitida em
01/03/1979, CPF. 224.377.461-53, casado, nível superior, Economiário (aposentado),
residente a Avenida Castelo Branco n. 90 - Santa Terezinha, Pires do Rio/GO, Cep
75.200-000, telefone (64) 3461-2096; PRIMEIRA SECRETÁRIA: LUCIANA
RODRIGUES LOPES, nascida em 16/12/1975, brasileiia, natural de Pires do Rio/GO.
CI. nc 3.157.284 -- SSP/GO emitida em 05/12/1990, CPF. 035.267.796-19. casada, nível
superior, Odontóloga, residente e domiciliado á rua Travessa Brasília n. 13, Centro, Pires
Associação de Proteção e Assistência à Infância
Rua Rui Barbosa, 136— CEP 75.200-000 — Pires do Rio-GO
Fone: 3461-1416 — e-mail: apaipires@terra.com.br
2
CNP1 (MF) 02.486387/0001-16
do Rio/GO. CEP. 75.200-000, telefone (64) 98111-9886; SEGUNDA SECRETÁRIA:
Maria lvonir, nascida em 09/08/1948, brasileira, natural de lindai/GO, Cl. n.° 184.382
- SSP/GO - 2a Via emitida em 13/09/2002, CPF 123.868.631-15, solteira, nível superior,
Professora (aposentada), residente a Rua Benedito Gonçalves de Araújo n. 187 - Centro,
Pires do Rio/GO Cep 75.200-000, telefone (64) 3461-1174; PRIMEIRO TESOUREIRO:
Leandro Geraldo Teixeira Correia, nascido em 13/01/1977, brasileiro, natural de
Pires do Rio/GO, Cl. 3.437.814-6.396.674 - SSP/GO emitida em 30/12/1992, CPF
776.518.801-10, casado, nível superior, Comerciante, residente a Avenida Maria Guiotti
n. 151 - Bairro Sampaio, Pires do Rio/GO, Cep 75.200-000, telefone (64) 3461-2213;
SEGUNDO TESOUREIRO: Édio de Gregório, nascido em 17/09/1933, brasileiro,
natural de Uberaba - MG, Cl. n.° 140.195 - SSP/GO - 2 Via emitida em 30/11/1984,
CPF 003.642.661-04, casado, nível superior, Odontólogo (aposentado), residente a
Avenida Egídio Francisco Rodrigues n. 75, Centro - Pires do Rio/GO, Cep 75.200-000,
telefone (64) 3461-1302; para o conselho fiscal foram eleitos como TITULARES:
Arminda Maria Miranda Almeida, casada, nascida em 23/06/1950, brasileira,
natural de Urutaí GO, Cl 406.015 2' via , emitida em 17/02/1998, CPF 068.946.401-06,
nível superior, bancária (aposentada), residente a Rua 71 n. 60, apartamento 903,
Residencial Serra Dourada, Jardim Goiás - Goiânia - GO, telefone (62) 99942-5412;
hilia Batista Rocha, nascida em 27/05/1940, brasileira, natural de Corumbá/GO. Cl.
114.516- SSP/GO 2' via emitida em 29/05/1978, CPF. 057.797.661-34, solteira, ensino
médio, Professora, residente a Rua Rui Barbosa, n. 136 -- Centro, Pires do Rio/GO, CEP
75.200-000, telefone (64) 3461-1532; Neuza Maria de Miranda Morais, nascida em
27/09/1957, brasileira, natural de Urutai/GO, Cl. 887.085 - SSP/GO emitida em
11/07/1977, CPF. 165.765.941-00, viúva, nível superior, do lar, residente a Avenida
Castelo Branco n. 180 - Centro, Pires do Rio/GO, Cep 75.200-000, telefone (64) 3461-
5196; Fernando André Guiotti de Gregório, casado, nascido em 15/04/1969 ,
natural de Pires do Rio - GO, brasileiro, Cl n.° 1.930.236 SSP/GO emitida em 20/02/1987
e CPF 470.371.801-49, 20 grau, produtor rural, residente e domiciliado a Rua JM 11
Quadra 11 Lote 09 no Jardim Maratá, telefone (64) 99607-3005; SUPLENTES: Paulo
Cesar Gouvea, casado, nascido em 26/04/1950, brasileiro, natural de Guanápolis/MG,
Cl. n° 531.653 - SSP/MG emitida em 19/05/1973, CPF. 138.978.026-00, ensino medir),
industriaria, residente e domiciliado a Rua Augusto Monteiro de Godoy n. 81, Bairro
Colegial, Pires do Rio/GO, CEP. 75.200-00, telefone (64) 3461-2894: Luciene
Associação de Proteção e Assistência à Infância
Rua Ru l Barbosa, 136— CEP 75.200-000 — Pires do Rio-GO
Fone: 3461-1416 — e-mail: apaipires@terra.com.br
CNN (MF) 02.486.587/0001-16
Monteiro de Castro Resende, casada, nascida em 18/11/1954, brasileira, natural
de Pires do Rio, Cl. ri.0 375.248 - SSPIGO emitida em 24/09/2014 e CPF.
123.853.951-34, segundo grau, bancária (aposentada), residente e domiciliada a Rua
Francisco de Souza Lobo n. 63, Centro. Pires do Rio - GO, CEP 75.200-000, telefone
99984-2989; Ricardo Cambrea, casado, nascido em 27/08/1971, brasileiro, natural de
Ribeirão Preto, brasileiro, agricultor, Cl n° 19.975.378 SSP-SP 2 via emitida em
27/04/2015, CPF 138.602.818-52, 10 grau, residente e domiciliado a Rua Francisco de
Paula Soares n. 12, Centro, Pires do Rio - GO, CPE 75.200-000, telefone (64) 99983-
4966; João Pires de Lima , casado, nascido em 10/07/1949, brasileiro, natural de
Pires do Rio (GO), aposentado, Cl n° 419.379 SSP-GO emitida em 21/08/1973, CPF.
083.421.641-87, 20 grau, residente e domiciliado a Rua Adib Faiad n.9 - A, Bairro
Sampaio, Pires do Rio/GO, CEP 75.200-000, telefone (64) 3461-1482 e (64) 99981-2610
e (64) 99981-2689. Ato Continuo, a dirigente conclamou a todos que externassem suas
opiniões sobre os candidatos. Corno ninguém se manifestou contra, deu-se a posse
imediata da Diretoria e do Conselho Fiscal ora eleitos. Assim, considerem
empossados, neste ato, todos os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal
eleitos para o período indicado em epígrafe, via de procedimentos rotineiros
referendados pela presente assembleia respeitados os direitos e deveres da
atual gestão. Com a palavra vaga e sem que dela ninguém fizesse uso, encerrou-se a
seção. Nada mais havendo a tratar, eu (a) Luciana Rodrigues Lopes - Secretaria, lavrei
a presente Ata, que vai devidamente assinada pelos (as) presentes Édio de Gregório,
Aluisio Aguiar Pereira, Marta Gomes Pedrosa, Maria Ivonir, Leandro Geraldo Teixeira
Correia, Fernando André Guiotti de Gregório, Paulo Henrique Garcia Mansur, Paulo
Cesar Gouvea, Ricardo Cambrea, João Pires de Lima, Sebastiana Cirino de Lima, Jair
Martins Vieira, Heloisa Maria Agapito de Oliveira e Claudia Ribeiro Carneiro Soares da
Silva. Eu, Luciana Rodrigues Lopes - secretária, digitei, subscrevo e assino.
Pires do Rio, 25 de julho de 2023.
JEL
Marta Gomes Pedrosa
Presidente
• /.
Luciana Rodrigues Lopes
Secretária
REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS E NATURAIS, TÍTULOS, DOCUMENTOS,
PROTESTOS E TABELIONATO 2e DE NOTAS • CNPI/MF: 02.887313/000149
are az wa. erNit ai,5142:ZOZ c ,6-dt .:481 15a5
040f 210724204b530230000
Protocolo na: 1227g Data 28/07/ 2021 c:110 Livro: A4
Registra if -1.795 Data' c"2107) 2023 ".sita 11 iivro
15
Mo Praticado - Reoletro de Noive • D4CLOPS
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ASSOCIAÇÃO De PROTEÇÃO E ASS(TÊNCIA À INFÂNCIA
Desde 1:954
02.42C7.5 ../00C1-1(,
ESTATUTO SOCIAL
CAPITULO I
Da Denominação, Sede, Foro, Objetivos e Duração
Art. 1° - A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA, também
conhecida como APAI, é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a
forma de associação, sem fins lucrativos/econômicos, de caráter beneficente,
assistencial e filantrópico; sua fundação datada de 05 de janeiro de 1954 e
registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos,
Protestos e Tabelionato 20 de Notas de Pires do Rio, sob o no 17, livro A-1, fls.
42/44. A APAI se regerá pelo presente estatuto e pelas disposições legais que lhe
forem aplicáveis.
Parágrafo Único: A sede da APAI é na Rua Rui Barbosa, no 136, Centro,
município de Pires do Rio/GO, com CEP: 75.200-000.
Art. 2° - A APAI foi constituída em janeiro de 1954 e terá prazo indeterminado de
duração de suas atividades.
Art. 3° - A APAI atuará preponderantemente na área da assistência social, mas
poderá atuar em outras áreas, de acordo com a necessidade e as condições
estruturais.
Art. 4
0 - A APAI tem por finalidade:
a) proteger a família, a infância e a adolescência;
b) proporcionar o bem estar social e orientar sobre hábitos alimentares e
saúde das crianças e adolescentes;
c) oferecer gratuitamente às pessoas carentes, independente de critérios
étnicos, assistência educacional, de saúde e profissionalizante;
d) promover treinamentos e cursos para formação pessoal e profissional de
seus assistidos;
e) organizar festividades ou promoções beneficentes para a manutenção da
Entidade.
Paragrafo único: A APAI poderá, sempre observandp os fins filantrópicos, e
o caráter beneficente, atuar com educação, de crianças, jovens e adultos,
atividades culturais, e de assistência social, podendo ‘0tuar em cooperação
com as autoridades civis nas obras assistenciaiS'., em beneficio da
comunidade. Poderá para alcançar os seus objetivos estatutários, abrir e
fechar filiais, sucursais, agências, departa tos, escritórios .
Rua Rui Barbosa, número 136, Centro — Pires do Rio — Gdias — EP • .20-000
Tel.: (64)3461-1416 - Endereço de e-mail: apaipires@terr. .c
ASSOCIAÇÃO T PR_OTEÇÃO E ASSITÊ NCIA À INFÂNCIA
Desae 1554
representativos, unidades de atendimento em outras cidades do território
brasileiro, firmar parcerias, convênios, mediante aprovação da Diretoria
eleita.
Art. 50 - A APAI criará um Regimento interno, para disciplinar seu funcionamento,
que será aprovado pela Assembleia Geral, onde serão especificados todos os seus
departamentos e as atribuições de cada um, bem como as regras de convivência e
de atuação de seus membros associados e assistidos.
Paragrafo único: A APAI, respeitando suas condições estruturais e
econômicas, poderá, para atender os objetivos estatutários, criar e
desenvolver novos trabalhos, associações, filiais, departamentos, casas ou
obras, podendo para isso, comprar, receber em doação, adquirir por outros
meios, imóveis e outros bens destinados ao cumprimento dos objetivos
sociais.
CAPITULO II
Dos Requisitos para Admissão, Demissão e Exclusão de Associados
Art. 6° - A APAI será constituída por um número indeterminado de associados, que
deverão obedecer ao presente Estatuto e as demais normas legais aplicáveis,
podendo ser admitidos todos aqueles que, no gozo de seus direitos civis, se
disponham a contribuir espontaneamente com os objetivos sociais da Entidade,
tudo mediante aprovação da Assembleia Geral.
§ 10: Os associados são admitidos através de proposta de qualquer membro
associado, entretanto, será submetido a aprovação da Assembleia Geral. No
quadro de associados da APAI terá três categorias de associados, a saber:
Fundadores: Todos aqueles remanescentes da época da fundação da
Entidade;
Efetivos: Todos os sócios indicados para esta categoria, as Instituições ou
Associações a que se referem o capta, assim como, aqueles que se
disponham a auxiliar, observando sempre os objetivos da entidade e que, ao
postularem o ingresso nesta categoria, tenham seus nomes aprovados na
forma e condições estabelecidas neste estatuto.
Honorários: Este título caberá àqueles que prestarem relevra,ntes serviços a
esta Entidade e contribuírem com seus recursos para\ realização das
atividades da mesma.
Rua Rui Barbosa, número 136, Centro — Pires do Rio — Goiás — CEP 75.200-000
Tel.: (64)3461-1416 - Endereço de e-mail: apaipires_@terra.com.br
ASSOGAÇÃO .DE PROTEÇÃO E ASSfTÊNCIA À lNÂNCA
tese
CNP): (c--;
§ 20: Os associados não têm vínculo empregatício com a APAI, mas poderão
ter garantida sua manutenção e assistência, bem como, sua formação e
aperfeiçoamento.
Art. 70 - Os associados não adquirem, por qualquer razão, títulos ou direitos sobre
qualquer patrimônio social, e desligando-se da Entidade, qualquer que seja o
motivo, nada poderá exigir pelo tempo que nela permaneceu, nem pelo trabalho
voluntário que porventura tenha prestado, dentro ou fora de algum departamento
ou em suas dependências.
§ 10: A APAI não distribui em hipótese alguma qualquer superávit obtido em
seus exercícios financeiros, assim como, não remunera seus dirigentes ou
qualquer dos associados que prestam serviços voluntários.
§ 20: A APAI poderá contratar para prestar serviços profissionais um
associado que porventura tenha qualificação e atenda as necessidades da
Entidade, independente da qualidade de associado.
Art. 80 - Os associados não adquirem, por qualquer razão, títulos ou direitos sobre
qualquer patrimônio da APAI, e desligando-se da Entidade, qualquer que seja o
motivo, nada poderá exigir pelos serviços voluntários prestados durante a
permanência, ou pela permanência propriamente dita, seja dentro de algum
departamento ou fora, nem pelos livros ou obras publicadas, e nem mesmo, pelos
recolhimentos previdenciarios.
Paragrafo único: A APAI não remunera seus diretores, associados ou
voluntários, e nem distribui qualquer tipo de rendimento ou superávit de seu
exercício financeiro ou patrimônio social.
Art. 9
0 - As dívidas contraídas em nome da Associação, por seu representante
autorizado, não atingem a pessoa individual dos sócios e membros diretores, que,
não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações sociais da mesma.
CAPITULO III
Dos Diretos e Deveres dos Associados
Art. 100 - São direitos dos associados:
a) Participar de atividades desenvolvidas pela APAI;
b) Tomar parte nas assembleias gerais podendo votar e ser votado para cargo
de direção;
c) Desligar-se do quadro de associados a qualquer tempo.
Art. II - São deveres dos associados:
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ASSOCiAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASS(TÊNCIA À I t•-iÂNC.1.4
Desde 1_354
a) Participar das assembleias gerais e das demais sessões convocadas para
decidir assuntos importantes para a instituição;
b) Respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto, do regimento
interno, as decisões da Diretoria, assim como, as demais decisões, recursais ou
não, proferidas pela Assembleia Geral da APAI.
§ 10: Aos associados são previstas as seguintes penalidades: a)
Advertência; b) Suspensão; e c) Exclusão do quadro de associados.
§ 20: Cabe à Diretoria da Entidade a aplicação das sanções previstas no
paragrafo anterior, podendo o associado penalizado, recorrer para a
Assembleia Geral, sendo-lhe garantido o direito de defesa.
CAPITULO IV
Da Administração, Do Modo de Constituição e Funcionamento dos Orgãos
Deliberativos
Art. 12 — A APAI será administrada pelos seguintes órgãos: I) Assembleia Geral;
II) Diretoria; e III) Conselho fiscal.
Paragrafo único: A Assembleia Geral é o Órgão máximo de deliberação da
Instituição.
Da Assembleia Geral
Art. 13 — Compete privativamente à Assembleia Geral: 1) eleger e destituir a
Diretoria e o Conselho Fiscal, bem como, se necessário, dilatar ou reduzir os
respectivos mandatos quando os mesmos, já em curso, tiverem seus prazos
modificados por alteração estatutária, obedecido o disposto no Art. 59 e seguintes
do CC/200 2; 2) decidir sobre a reforma dos Estatutos; 3) decidir sobre a extinção
da Entidade nos termos do presente Estatuto; 4) aprovar as contas da Associação;
5) decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais; 6) decidir sobre a admissão de associados conforme indicação, bem
como, sobre eventuais recursos por eles submetidos à sua apreciação; 1) apreciar e
aprovar o relatório anual de atividades, a prestação de contas do exercício findo e o
Balanço Anual da entidade; 8) aprovar o plano anual de ação; 9) aprovar o
Regimento Interno; e 10) apreciar e decidir sobre quaisquer assuntos de interesse
da Entidade. r'\ \
Art. 14 — A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma ve\z pdr, ano para:
1) apreciar o relatório anual da Diretoria; 2) discutir e homologar\ as contas e o
Rua Rui Barbosa, número 136, Centro Pires do Rio — Goiás —CEP 75.2d6-000
lei.. (64)3461-1416 - Endereço de e mai!: apaioires(Wterra.com.br
ASSOCIAÇÃO r)F. PROTEÇÃO E ASSITÊN-ICIA À (NFÂNCIA
De.0e 1:554
,4>).
Balanço Geral aprovados pelo Conselho Fiscal; 3) avaliar as tarefas executadas pela
Entidade.
Art. 15 - A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, sempre que
convocada: 1) pela Diretoria; 2) pelo Conselho Fiscal; e 3) por requerimento de 1/5
dos associados quites com suas obrigações sociais, para tratar de assuntos não
previstos no artigo anterior, tais como, admissão e dispensa de sócios, eleição da
Diretoria, aprovação dos Estatutos e do Regimento Interno, decidir sobre alienação,
hipoteca, permuta, venda ou oneraçâo de bens patrimoniais da Entidade ou de suas
instituições associadas, e outros assuntos não especificados anteriormente.
Art. 16 - A convocação para Assembleia geral será feita por meio de Edital afixado
na sede da Instituição, publicação na imprensa local, por circulares ou outros meios
convenientes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, com a indicação dos
assuntos a serem tratados, além do dia, horário e local da reunião.
Art. 17 - À exceção das condições para deliberação sobre os assuntos a que se
referem os Incisos I e II do Art. 59 do CC/2002, e seu paragrafo único, qualquer
outra Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria simples dos
sócios e, em segunda convocação, com qualquer número.
Da Diretoria
Art. 18 - A Diretoria da APAI, é o órgão executivo da entidade, e será constituída
por um presidente, um vice-presidente, primeiro e segundo secretários, primeiro e
segundo tesoureiros.
§ 1°: O mandato da Diretoria regularmente eleita, será de 04 (quatro) anos,
permitida a reeleição de seus membros, seja para o mesmo cargo, ou para
outros a critério dos associados que se apresentarem para serem eleitos.
§ 20: A Diretoria somente poderá ser composta por associados da Entidade
em pleno gozo de seus direitos estatutários e civis.
Art. 19 - Compete a Diretoria: 1) cumprir e fazer cumprir os Estatutos e o
Regimento interno da APAI; 2) deliberar quanto à admissão e desligamento de
associados; 3) nomear cs Diretores das Instituições e departamentos integrantes
da Associação; 4) deliberar por maioria simples de votos; 5) elaborar o programa
de atividades e executá-lo; G) aprovar o quadro e fixar a remuneração do pessoal;
7) aprovar o Regimento interno e resolver os casos omissos dos Estatutos, por
decisão da Assembleia Geral; 8) contratar e demitir funcionários; 9) decidir quanto
a elaboração do Balanço Gerai da Entidade; 10) elaborar e apresentar, à
Assembleia geral, o Relatório Anual da Diretoria; 11) manter bom relacionamento
com Instituições públicas e privadas, e para com elas firmar conv Ts1 angariar
recursos ou promover a mútua colaboração em atividades de interess cornym; 12)
propor a reforma estatutária à Assembleia Geral; 13) deliberar sobr a guarda,
Rua Rui Barbosa, número 136, Centro - Pires do Rio -Goiás-CEP 75.200-5¥p
Tei.: (64)34611416 - Endereço de e-mail: apaipires@terra.com.br
de,
ASSOCIAÇÃO T PROTEÇÃO E ASSITÊNCIA À INFÂNCIA
Desde 1:554
CNP): oc,.Ç.,1-1(2
aplicação e movimentação das disponibilidades financeiras e dos outros bens da
Entidade; 14) promover a gestão administrativa e financeira da entidade.
Art. 20 — A Diretoria reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano, e
extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente, do
Vice-presidente, ou da maioria de seus membros.
Art. 21 — Compete privativamente ao Presidente, ou ao seu vice, na ausência ou
impedimento daquele: 1) representar a APAI, ativa e passivamente, administrativa
ou judicialmente, em sua relação com terceiros, assim como, junto as repartições,
órgãos e autarquias públicas; 2) cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o
Regimento interno da Entidade; 3) traçar a orientação geral das atividades da
Instituição; 4) admitir e demitir funcionários; v) constituir Advogados e
mandatários; 6) expedir regulamentos, instruções e ordens de serviços para a
regular administração da Associação; 7) proceder à elaboração dos balanços e
providenciar quanto ao exame e aprovação dos mesmos; 8) autorizar e dirigir as
obras e serviços destinados à conservação e manutenção dos bens patrimoniais da
Entidade; 9) presidir as Assembleias Gerais, convocar e presidir as reuniões da
Diretoria; 10) assinar convênios e contratos; 11) promover a reforma dos Estatutos
e promover a compra, venda ou permuta de bens móveis e imóveis, após
aprovação da Assembleia Geral; 12) assinar e rubricar os livros da Associação; 13)
assinar chegues isoladamente ou, a critério da própria Diretoria, conjuntamente
com o Tesoureiro, ou ainda, com algum outro membro da Diretoria ou não, desde
que expressamente autorizado previamente; 14) movimentar, na forma do item
anterior, as contas bancárias da Instituição, podendo depositar e investir as
disponibilidades existentes; 15) supervisionar todos os serviços administrativos da
Entidade, decidindo sobre a aplicação e investimento dos recursos disponíveis e,
bem assim, sobre a compra de materiais, móveis, utensílios, equipamentos e tudo
o mais for necessário à administração ordinária da APAI, desde que respeitado os
limites suportáveis por esta; 16) outorgar seus direitos através de procuração
pública ou instrumento particular com firma reconhecida.
Art. 22 — São atribuições do Vice-presidente — na ausência do Presidente ou
mediante sua delegação — além das especificadas no artigo anterior: 1) assumir o
mandato em caso de vacância, até o seu término; 2) prestar, de modo geral, a sua
colaboração ao Presidente; 3) deliberar sobre a admissão e dispensa de
funcionários.
Art. 23 — Compete ao Primeiro Secretário: 1) organizar e dirigir todos os serviços
de secretaria; 2) cumprir e atender as determinações e autorizações do Presidente;
3) trazer permanentemente organizados todos os livros, documentos e o arquivo da
entidade; 4) secretariar as reuniões da Diretoria, das Assembleias Gerais, redigir as
respectivas atas, expedir ofícios e demais correspondências, bem como
desempenhar todas as demais tarefas inerentes ao seu cargo.
Art. 24 — Compete ao Segundo Secretário: 1) substituir o Primeiro Secr ari9 em
suas faltas e impedimentos; 2) assumir o mandato, em caso de vacância, té o'seu
término; 3) prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secret
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ASSOCIAÇÃO 1E PROT-EÇÃO E ASSITÊNC(A À INFÂNCIA
-Desde 1554
NP)-
Art. 25 - Compete ao Primeiro Tesoureiro: 1) arrecadar e contabilizar as
contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia e
devidamente comprovada toda a escrituração; 2) efetuar os pagamentos que lhe
forem autorizados pela Diretoria; 3) apresentar relatórios de receitas e despesas
sempre que solicitados, 4) apresentar o relatório financeiro para ser submetido à
Assembleia Geral; 5) apresentar semestralmente o balancete geral ao Conselho
fiscal; 6) conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à
tesouraria; 7) manter todo o numerário depositado em estabelecimento de crédito.
Art. 26 - Compete ao Segundo Tesoureiro: 1) substituir o Primeiro Tesoureiro em
suas faltas e impedimentos; 2) assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu
término; 3) prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Art. 27 - É assegurado aos integrantes da Diretoria o direito de acumular funções
visando os interesses sociais, a critério da própria Diretoria, respeitado o interesse
do associado.
Art. 28 - As atividades dos Diretores, Conselheiros e dos sócios em geral são
inteiramente gratuitas.
Art. 29 - A APAI não remunera, nem concede vantagens ou benefícios por qualquer
forma ou titulo a seus diretores, sócios, conselheiros, instituidores, benfeitores ou
equivalentes; não distribui lucros ou resultados, dividendos, bonificações,
gratificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou
pretexto, aplicando integralmente suas rendas, recursos e eventual superávit
operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no
território nacional. De igual forma, a Entidade aplica as subvenções e doações
recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas.
Paragrafo único: A assistência, o atendimento em creches, abrigos,
orfanatos e outros locais, bem corno os demais trabalhos próprios dos
objetivos da Entidade, são permanentes e feitos gratuitamente a todas as
pessoas reconhecidamente pobres, sem discriminação de raça, cor, credo
religioso e politico, etnia, etc.
Do Conselho Fiscal
Art. 30 - O Conselho Fiscal será constituído por 04 (quatro) membros titulares e
seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral para mandatos
coincidentes como mandato da Diretoria.
Paragrafo único: Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo
respectivo suplente, até o seu termino.
CN,
Art. 31 - Compete ao Conselho Fiscal: 1) examinar os livros de escritu ção..da
entidade; 2) examinar os balancetes e relatór ios financeiros apresenta s pelâ
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ASSOCAÇ-ÃO tE pRoyeç-Ão E ASSMÊNCIÀ À t ÂNclA
Desde 1.0)54
Contabilidade à tesouraria, opinando a respeito; 3) apreciar os Balanços Gerais e
Inventários que acompanham o relatório anual; 4) opinar sobre a aquisição e
alienação de bens.
Paragrafo único: o Conselho Fiscal se Reunirá ordinariamente a cada 06
(seis) meses, e extraordinariamente, sempre que for necessário, mediante
solicitação de um de seus membros ao seu presidente.
CAPITULO V
Do Regime Financeiro, do Patrimônio, e das fontes de recursos
Art. 32 — A APAI é mantida através de recursos oriundos de subvenções de
Poderes Públicos, de donativos de pessoas físicas e jurídicas, de promoções
beneficentes e de convênios com Instituições sociais. São também rendimentos da
Entidade, o usufruto a ela conferido, as rendas em seu favor constituídas por
terceiros, os juros e rendimentos decorrentes dos investimentos de suas
disponibilidades financeiras, as rendas próprias dos móveis e imóveis que possua
ou venha a possuir, além de contribuições dos seus associados, colaboradores e
benfeitores, além de outros valores eventualmente recebidos. O seu patrimônio
será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações, apólices e
outros.
Art. 33 - No caso de dissolução ou extinção desta Entidade, o seu patrimônio e
todos os demais bens remanescentes serão destinados a outra instituição
congênere, com personalidade jurídica e que esteja devidamente registrada no
Conselho Nacional de Assistência Social ou órgão sucedâneo, ou ainda, entidade
pública, a critério da Instituição por deliberação da Assembleia Geral.
CAPITULO VI
Das Disposições Gerais
Art. 34 — A APAI não responde pelos compromissos assumidos pelas Instituições
associadas, a não ser nos casos em que expressamente declarar fazê-lo através de
documentos idôneo, de conformidade com as leis vigentes.
Art. 35 — Esta instituição terá o seu exercício financeiro coincidente com o ano
civil, encerrando-se o balanço anual em 31 de dezembro de cada ano, feita a
escrituração de acordo com as determinações legais e preceitos contábeis vigentes.
Art. 36 — A APAI é de duração indeterminada e só se extinguirá no caso de se
verificar a impossibilidade de cumprimento de seus objetivos, mediante proposta da
Diretoria e por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária especialmente
convocada para esse fim. Conforme art. 32, em caso de dissolução oui\eXtinção da
Entidade, o remanescente do seu patrimônio líquido será ‘, destinado,
preferencialmente, à entidade sem fins econômicos devidamente redistracla no
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ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSITÊNCIA À INFÂNCIA
Desce 1354
f- (-)-- (- J
CNAS, obedecidas as disposições do Art. 61 e seus parágrafos do Código Civil de
2002.
Art. 37 — Para gozar das isenções tributárias previstas na alínea "C" do inciso IV do
artigo 90 do Código Tributário Nacional (lei no 5.172/66), esta Instituição preenche
os requisitos do Art. 14 do mesmo diploma legal, cumprindo as seguintes
exigências: não distribui qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a
título de lucro ou participação no seu resultado; aplica integralmente, no País, os
recursos recebidos, na manutençao de seus objetivos estatutários; mantem
escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades
capazes de assegurar sua exatidão.
Art. 38 — Este Estatuto poderá ser reformado a qualquer tempo, no todo ou em
parte, seja para modificação da Diretoria ou para qualquer alteração de interesse
comum, o que se fará por decisão da Diretoria e por deliberação da Assembleia
Geral convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro ou
averbação Cartório competente.
Art, 39 — Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria e
referendados pela Assembleia Geral.
Pires do Rio/GO, 10 de fevereiro de 2.012
ama
nrifk , t.LÀ
aria Ribeiro Machado
Presidente
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Registro de Pessoas Jurídicas e Naturais, Títulos. 1)ocumentos.
Protestos e Tabelionato r de Notas - CGCNIF,02887313KXX)1-39.
N " 8034, fls. v0121, do protocolo n° A-3. Apresentada hoje e
registrada no Livro n. A - 06, fls. 004/005, sob o ric' 999, nesta
data.
O referido é verdade e dou fé.
Pire.s do Rio(Cro), 'V_ de fevereir? de 2012
. • à.,
) bei Afonso Agonio Gonçalves — Oficial
(x) Silma Rodrigues de Almeida — Escrevente
RI
T1-1
E.
. OA 5 311112.inICAS,
-" ' '
1--;01)1`AS
2fxr,e ' .
A primeira via do Doc. Registrado
recebeu o(s) Selo(s) de Autenticidade
n." 0634B043654 a 063413043662.
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ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A INFÂNCIA
PROJETO POLÍTICO PEDAGOGICO
CRECHE NOSSA SENHORA DOS ANJOS
PROJETO SEMEAR
PIRES DO RIO - GO
2026
1
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PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO DA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO
E ASSISTÊNCIA A INFÂNCIA
Projeto Político Pedagógico da Associação de Proteção e
Assistência a Infância, atualizado, aprovado e referendado
no ano letivo de 2025.
PIRES DO RIO - GO
2026
2
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SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO 4
2. JUSTIFICATIVA 5
3. HISTÓRICO 6
4. CONCEPÇÕES 9
4.1 Educação 9
4.2 Criança, Infância, Cuidar e Educar 10
4.3 Homem 12
5. FINALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL 13
5.1 Inclusão na educação Infantil 13
6. OBJETIVOS 15
6.1 Geral 15
6.2 Específicos 16
7. METODOLOGIA 17
7.1 Cronograma de Proposta de ação 19
7.2 Projeto Semear 21
7.2.1. Distribuição das atividades do Projeto Semear. 22
7.3 Atividades com as Famílias 22
8. DIAGNÓSTICO 23
8.1 Perfil das Professoras/Monitoras 25
8.2 Quadro de Funcionários 26
8.2.1 Corpo Docente 26
8.2.2 Corpo Técnico Administrativo 26
8.3 Perfil dos Alunos 27
8.3.1 Distribuição de Turmas 27
8.4 Discriminação Física 28
8.4.1 Distribuição do Espaço Físico 28
9. AVALIAÇÃO 29
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS 31
11. REFERENCIAS 32
12. ANEXO 34
3
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1. APRESENTAÇÃO
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTENCIA À INFÂNCIA - APAI
CRECHE NOSSA SENHORA DOS ANJOS
PROJETO SEMEAR
ENTIDADE MANTENEDORA: IRMÃS FRANCISCANAS DOS POBRES
ENDEREÇO: RUA RUI BARBOSA, 136— CENTRO — PIRES DO RIO-GO
CEP: 75.200-000 — FONE: (64) 3461-1416
Este documento se propõe a apresentar a organização do trabalho da
Associação de Proteção e Assistência à Infância (APAI) Creche Nossa Senhora dos
Anjos e Projeto Semear, reconhecendo a importância das experiências
vivenciadas na primeira infância e acreditando ser a educação infantil um direito
da criança, formula seu Projeto Político-Pedagógico, com prioridade ao
atendimento das necessidades básicas da educação infantil que tem como pilar
o cuidar e educar, como olhar voltado para o afeto, valores, socialização e ações
complementares à educação familiar.
A metodologia de ensino adotada pela Associação de Proteção e
Assistência à Infância está baseada na proposta sócio construtivista cujo objetivo
é levar a criança a construir o seu próprio conhecimento através da exploração
do seu corpo, dos objetos, do espaço onde está inserida e das relações com o
outro.
A metodologia utilizada para o desenvolvimento cognitivo é a de projetos
através de jogos, brincadeiras e histórias.
Desta forma, ampliando sua capacidade de descoberta e construção de
conhecimentos, as crianças vão penetrando de modo consciente na dinâmica da
vida e se constituindo, como sujeitos históricos e participativos. As atividades são
programadas de forma a inserir o conteúdo a ser trabalhado junto aos objetivos
a serem alcançados em cada etapa da educação, priorizando o envolvimento das
famílias.
Para prestar um atendimento de qualidade, mantém seus funcionários
constantemente atualizados. Por ser uma instituição filantrópica, seus recursos
financeiros vêm das parcerias: Irmãs Franciscanas dos Pobres (mantenedora),
Prefeitura Municipal e doações recebidas da comunidade.
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2. JUSTIFICATIVA
Acreditar num processo educativo, que parta da concepção de criança
como cidadã, capaz de investir na construção de valores e atitudes como
solidariedade, cooperação, autonomia e respeito ao bem comum, que contribui
para a consolidação de uma pedagogia de educação atual, preocupada com as
circunstâncias e situações do cotidiano e das relações em que estão envolvidos
educadores, crianças e famílias.
Um Projeto Político Pedagógico (PPP) ultrapassa a mera elaboração de
planos, é a materialização da nossa reflexão crítica enquanto educadores,
portanto, a instituição se propõe a enfrentar este desafio e sistematizar este
projeto, buscando um norte que possibilite a efetivação da intencionalidade do
espaço educacional infantil.
É necessário salientar a importância da construção coletiva do projeto, que
exige comprometimento de todos envolvidos no processo educativo, e se
apresenta como uma proposta inovadora e ousada.
O PPP está embasado na busca e na construção da educação plena, com o
envolvimento de educadores, pais, crianças e funcionários, pois temos em nossa
responsabilidade crianças em formação e transformação, cabendo a nós garantir
a qualidade dos serviços educacionais oferecidos a essas crianças.
A Associação de Proteção e Assistência à Infância (APAI) mantenedora da
Creche Nossa Senhora dos Anjos, tem como finalidade o desenvolvimento
integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, bem
como complementar a ação da família no sentido de melhorar o atendimento
oferecido as crianças carentes, a qualidade do ensino ministrado, buscando
resgatar valores morais, culturais e religiosos juntos as famílias das crianças
atendidas, por meio da implantação deste Projeto.
A APAI busca atender às necessidades especificas da comunidade na qual
está inserida, planejando seu trabalho a curto, médio e longo prazo, com a
finalidade de construir uma identidade própria.
De acordo com as Diretrizes Nacionais para a Educação Infantil a carga
horaria, currículo, objetivos e filosofia da escola, são concretizados via
implantação desse projeto.
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3. HISTÓRICO
Associação de Proteção e Assistência à Infância (APAI) de Pires do Rio é
uma entidade filantrópica, mantenedora da Creche Nossa Senhora dos Anjos,
tendo como parceria as Irmãs Franciscanas dos Pobres, com sede no Prédio do
Convento das Irmãs Franciscanas dos Pobres, situada a Rua Rui Barbosa, 136 —
Centro. Pires do Rio-Go. Cep 75.200.000.
No início dos anos 50, a Sociedade São Vicente de Paula, deu início a
construção de um prédio, na cidade de Pires do Rio — Goiás, que seria destinado
à Maternidade que recebeu o nome de "Maternidade Carmela Dutra" em
homenagem a primeira dama do País da época. Porém, esta construção ficou
inacabada e ociosa. Mas, por motivação do Pároco local "Benedito Coscia" deuse início a Prestação de Serviços, criando uma Clínica Ambulatorial sob a
responsabilidade de duas religiosas, enfermeiras, que residiam na cidade.
Em 1954 foi iniciado um trabalho de atendimento à menores, Internato
"Lar das Meninas de Nossa Senhora dos Anjos", posterior a instituição foi
registrada com o nome de "Associação de Proteção e Assistência a Infância de
Pires do Rio) (APAI), com a finalidade primordial de acolher, proteger e promover
a infância e a família.
Em 1961 as Irmãs Franciscanas dos Pobres aqui chegaram e colocaram em
funcionamento a Maternidade e o internato continuou paralelo por alguns anos.
Em 1961 o atendimento foi estendido às mães gestantes abrangendo o período
pré-natal, pós-natal e educação de base: princípios de higiene, nutrição e
puericultura atendendo a cidade de Pires do Rio e os municípios circunvizinhos.
Nos anos seguintes foram oferecidos treinamentos a jovens da
comunidade, em cursos intensivos na área da saúde e de auxiliar de enfermagem.
Em 1982, em função do desenvolvimento social, político e econômico a
nível nacional, estadual e regional em relação a implantação de programas de
atendimento especializado na área da saúde, bem como o crescimento de
recursos humanos e matérias. Ocorreu uma acentuada diminuição da clientela
na Maternidade Carmela Dutra, o que levou a constatação de que, esses serviços
não mais eram prioridade em Pires do Rio, os serviços aqui prestados eram
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totalmente gratuitos e quando necessitava de algum atendimento médico esses
eram voluntários.
Diante desse quadro e também com o aumento de números de empregos
e as mulheres assumindo trabalho fora de casa, as Irmãs ampliaram e
direcionaram os atendimentos à Creche para crianças de O a 6 anos e para
meninas de 07 a 14 anos, com orientações em tarefas escolares, lazer, iniciação
ocupacional e orientação religiosa.
Conscientes e comprometidos com a importância da educação das crianças
e dos adolescentes, foi montada em 1998 a "Brinquedoteca Mundo Encantado",
um recurso enriquecedor no sentido de oferecer atividades pedagógicas,
culturais, sociais e lucidas, destinada a todas as fases da infância e adolescência,
priorizando o atendimento as crianças da creche e pré-escola.
Atualmente o trabalho realizado pela instituição, junto as famílias na
sociedade Piresina e o atendimento na Creche Nossa Senhora dos Anjos, oferece
111 vagas para crianças na faixa etária de O a 6 anos em período integral das
07:00 às 17:00 horas, 11 meses por ano, oferecendo alimentação (4 refeições
diárias — café da manhã, almoço, lanche e janta), saúde preventiva, cuidados,
educação, respeito, carinho, segurança, recreação, lazer e formação religiosa
tendo como estratégias os jogos e brincadeiras.
Hoje, o trabalho desenvolvido, tem como base a Brinquedoteca, través do
brincar a criança identifica com ela mesma e com o universo que a cerca, visando
atender as necessidades e interesses globais das crianças, como também de
todas as pessoas que atuam na instituição, buscando inovar e diversificar suas
atividades. Para tal organiza sua programação de modo a resgatar o espaço da
brincadeira e da cultura na vida das crianças. Pensando no valor lúdico e cultural
que está presente no ato de brincar espontaneamente. Valoriza a criação de um
ambiente de convivência, onde propicie interações sociais, desenvolva a
autoestima, nutrindo o lado afetivo e psicológico, investindo assim numa
sociedade futura mais equilibrada.
Faz parte dos trabalhos de instituição também o "Projeto Semear" onde
são atendidas atualmente 50 adolescentes entre 06 a 17 anos, das 13:00 às 17:00
horas, oferecendo reforço escolar, lanche, cursos artesanais, aulas de culinária,
de esporte, de lazer, de violão, de dança, de informática e de formação religiosa
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visando a retirada de adolescentes da rua e da ociosidade. (Esse programa já
chegou a atender 100 adolescentes ano).
O trabalho desenvolvido pela APAI tem como função social atender
crianças e adolescentes, priorizando filhos de famílias da classe popular, menos
favorecida economicamente, bem como a promoção dessas famílias.
Possibilitando também que as mães possam trabalhar fora de casa, contribuindo
com o orçamento familiar, na perspectiva de oferecer melhores condições sociais
as suas famílias.
Por ser uma instituição filantrópica e ter com idealizadora e principal
parceria as Irmãs Franciscanas dos Pobres, o eixo norteador das atividades
desenvolvidas com as crianças e adolescentes é a do carisma Franciscano: amor
ao próximo, aos animais, a natureza, atender as prioridades dos mais
necessitados, promoção das famílias e resgate de valores socialmente instituídos
tais como: solidariedade, fraternidade, limites, obediência, respeito, carinho,
amizade dentre outros.
Vale ressaltar que o sistema de produção vigente no país é o capitalismo
baseado na exploração, na mais valia e na desumanização, onde todos trabalham
por necessidade financeira e não por "amor". A visão da instituição é de que, o
professor é um profissional e deve ser tratado como tal. Porém, para desenvolver
o trabalho com a Educação Infantil, mais do que em qualquer outra fase
educacional, precisa-se de profissionais qualificados e bem preparados, pois para
atender as necessidades das crianças é necessário um ambiente de cuidados, de
troca de carinhos, de amor e é primordial a construção de vínculos afetivos entre
professores/crianças/famílias.
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4. CONCEPÇÕES
4.1- Educação
Nas obras de Piaget, Wallon e Vygotsky encontram as bases
epistemológicas que fundamentam uma pedagogia voltada para garantir a
inserção e a integração das crianças e adolescentes em espaços coletivos que
valorizam o saber e as interações sociais.
Da interpretação do que pode ser conhecido da obra de Vygotsky (1991),
resultou uma perspectiva que define o sujeito como ser histórico competente
para interagir e produzir cultura no meio em que se encontra. Na perspectiva das
interações sociais, quando maior a diversidade de parceiros e experiências, mais
enriquecedor torna-se o seu desenvolvimento.
Num contexto mais geral, temos a estratificação da sociedade criando
relações sociais que irão exercer influência sobre o sujeito, por outro lado, num
contexto mais restrito, temos a atuação direta das relações familiares e é
justamente nessa relação que ele irá se constituir na sua individualidade.
Na perspectiva sócio interacionista, o desenvolvimento da criança está
diretamente relacionado à sua experiência proporcionada em seu meio social.
Para tanto o educador se constitui como agente fundamental desse processo,
desempenhando o papel de mediador dessas experiências, o que requer ainda
que ele esteja atento às necessidades e interesses apresentados pela criança,
lhes proporcionando segurança e valorizando suas descobertas. O trabalho
didático deve, portanto, propiciar a construção do conhecimento pelo aluno.
Aprender é de certa forma, descobrir com seus próprios instrumentos de
pensamentos, conhecimentos institucionalizados socialmente.
O processo educacional na perspectiva construtivista tem um papel
importante ao provocar situações de desequilíbrios, que possibilitam ao aluno a
organização e reorganização das experiências que o meio social lhe proporciona.
Em todos os momentos o ambiente onde o aluno se encontra deve oferecer
elementos que lhe possibilitarão cada etapa do seu desenvolvimento. A
educação, portanto é condição formadora necessária ao desenvolvimento
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Associação de Proteção e Assistência à Infância
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natural do ser humano. Este, por sua vez, não iria adquirir suas estruturas
mentais essenciais, sem a intervenção do exterior.
A partir desse entendimento a APAI, passa a se constituir num espaço de
acolhimento para as diferenças sócio culturais de crianças e adolescentes. Por
outro lado cria um ambiente facilitador de possíveis transformações sociais, pois
é nessa sociedade onde crianças e adolescentes irão interagir, e na perspectiva
da idealização de Paulo Freire (1997), provocar mudanças que levem ao bem
viver coletivo.
4.2- Criança, Infância, Cuidar e Educar
A concepção de criança é uma noção historicamente construída e
consequentemente vem mudando ao longo dos tempos, não se apresentando de
forma homogênea nem mesmo no interior de uma mesma sociedade e época.
Assim é possível que, por exemplo, em uma mesma cidade existam diferentes
maneiras de se considerar as crianças pequenas dependendo da classe social a
qual pertencem, do grupo étnico do qual fazem parte.
Na Contemporaneidade, a concepção de infância passa por uma ação
pedagógica que considera a criança como um ser social. Nesse processo, a
criança passa a ser vista como um indivíduo que tem necessidades como um
sujeito histórico e de direitos, ou seja, ela passa a ser vista como um ser total,
completo e indivisível.
A criança como todo ser humano, faz parte de uma organização familiar
que está inserida em uma sociedade, com uma determinada cultura, em um
determinado momento histórico. É profundamente marcada pelo meio social em
que se desenvolve, mas também o marca. A criança tem na família, biológica ou
não, um ponto de referência fundamental, apesar da multiplicidade de
interações sociais que estabelece com outras instituições sociais.
Nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, a criança
constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja,
aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a
natureza e a sociedade, produzindo cultura.
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A infância é um período da vida do ser humano que vai do nascimento à
puberdade, destinado não só ao desenvolvimento físico do indivíduo, como
também seu desenvolvimento intelectual e social, é na infância que os sujeitos
se aprimoram para a vida. Segundo os Parâmetros Nacionais de Qualidade para
a Educação Infantil — volume I, desde que nasce a criança possui um papel social
embasado na dialética histórica x cultura da sociedade, onde se encontra
inserida: "A criança, não é uma abstração, mas um ser produtor e produtivo da
história e da cultura".
Para cuidar é preciso antes de tudo estar comprometido com o outro, com
a sua singularidade, ser solidário com suas necessidades, confiando em suas
capacidades. Disso depende a construção do vínculo afetivo de quem cuida e
quem é cuidado.
Educar significa propiciar situações de cuidados, brincadeiras,
aprendizagens orientadas de forma integrada e que possam contribuir para o
desenvolvimento das capacidades infantis de relação interpessoal, de ser e estar
com os outros em uma atitude básica de aceitação, respeito e confiança, e o
acesso pelas crianças aos conhecimentos mais amplos da realidade social e
cultural.
O cuidar e o educar devem ser trabalhados na educação infantil de forma
indissociável, pois a experiência cultural que se faz na educação, não ocorre de
forma isolada, fora de um ambiente de cuidados, de uma experiência de vida
afetiva e de um contexto material que lhes dá suporte. As crianças encontram-se
em uma fase de vida em que dependem intensamente do adulto e precisam ser
cuidadas e educadas, o que implica: serem auxiliadas nas atividades que ainda
não conseguem realizar sozinhas, serem atendidas em suas necessidades básicas,
físicas e psicológicas, ter atenção especial da parte do adulto em momentos
peculiares de sua vida.
Além disso, para que sua sobrevivência seja garantida, seu crescimento e
desenvolvimento sejam favorecidos, o cuidar e o educar sejam efetivados é
necessário que seja oferecido as crianças condições de usufruírem plenamente
de suas possibilidades de apropriação e de produção de significados do mundo,
da natureza e da cultura. As crianças precisam ser apoiadas em suas iniciativas
espontâneas e incentivadas a brincar, a movimentar em espaços amplos e ao ar
livre, expressar sentimentos e pensamentos, desenvolver a imaginação, a
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curiosidade e a capacidade de expressão, ampliar permanentemente
conhecimentos a respeito do mundo, da natureza e da cultura apoiadas por
estratégias pedagógicas apropriadas.
Ajudar então uma criança a formar-se no aspecto individual e social
pressupõe estimular e facilitar a construção da identidade, o respeito a
diversidade, a inserção no meio a que pertence, a contribuição pessoal para o
enriquecimento da coletividade, a aceitação de pontos de vista diversos, o
posicionamento crítico frente a diferentes situações vividas individual ou
coletivamente, a ação-reflexão-ação num movimento permanente de avaliação
e auto avaliação do grupo e de si mesmo.
Dentro dessa visão de infância, de cuidar e de educar a APAI buscará
proporcionar as crianças não somente cuidados necessários ao desenvolvimento
biológico, mas oportunizar um espaço e atendimento que respeite a cultura, os
direitos da criança e um processo de aprendizagem que juntos preparem as
crianças para asa próximas etapas de vida.
4.3- Homem
Ser social critico, histórico e cultural que desenvolve o seu papel na
sociedade e passa por um processo de transformação através dos tempos.
Considerando o fato de que se trata de uma perspectiva interacionista,
homem e mundo serão analisados conjuntamente, já que o conhecimento é o
produto da interação entre eles, sujeito e objetivo.
O ser humano, como todo organismo vital, tende a aumentar o controle
sobre o meio, colocando-o a seu serviço. Ao fazê-lo, modifica o meio e se
modifica.
O desenvolvimento do ser humano consiste, de forma genérica, em se
alcançar o máximo de operacionalidade em suas atividades, sejam estas motoras,
verbais ou mentais.
No seu desenvolvimento, a criança irá reinventar todo o processo racional
da humanidade e, na medida em que ela reinventa o mundo, desenvolve a sua
inteligência o que possibilita pôr o pensamento a serviço da ação.
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5. FINALIDADE DA EDUCAÇAO INFANTIL
A Educação Infantil tem como finalidade atender as crianças de zero a 5
anos e onze meses, seguindo os parâmetros da nova BNCC que alinha com os
cinco campos de experiências para desenvolver a aprendizagem levando em
consideração o ritmo e as especificidades de cada faixa etária: bebês de zero a
um ano e seis meses, crianças bem pequenas um ano e sete meses a três anos e
onze meses, crianças pequenas (04 anos a 05 anos e 11 meses).
A proposta pedagógica visa desenvolver a aprendizagem conforme os
cinco campos de experiência.
• Eu, o outro e o nós.
• Corpo, gestos e movimentos.
• Traços, sons, cores e formas.
• Escuta, fala, pensamento e imaginação.
• Espaço, tempo, quantidades, relações e transformações.
5.1- Inclusão na Educação Infantil
A educação especial articula-se com a educação infantil no sentido de
garantir oportunidades sócio educacionais à criança, promovendo o seu
desenvolvimento e aprendizagem, ampliando dessa forma, suas experiências,
conhecimento e participação social.
A APAI garante o direito da familia a ter acesso à informação, ao apoio e a
orientação sobre seu filho, participando do processo de desenvolvimento e
aprendizagem e da tomada de decisões quanto aos programas e planejamentos
educacionais.
A inclusão é atendida em nossa Creche, como o espelho na educação, um
direito adquirido, que consiste em oferecer profissionais de apoio, com
formação, em tempo integral, que acompanhe o aprendizado das crianças com
deficiências, estabelecendo planejamentos adaptados, visando a socialização e
a evolução do aprendizado por meio de relatórios mensais, assim, todos terão a
oportunidade de desenvolver ao máximo suas potencialidades.
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"Os primeiros anos de vida de uma criança têm sido considerados cada vez
mais importantes. Os três primeiros anos, por exemplo, são críticos para o
desenvolvimento da inteligência, da personalidade, da linguagem, da
socialização, etc. A aceleração do desenvolvimento cerebral durante o
primeiro ano de vida é mais rápida e mais extensiva do que qualquer outra
etapa da vida, sendo que o tamanho do cérebro praticamente triplica neste
período. Entretanto, o desenvolvimento do cérebro é muito mais vulnerável
nessa etapa e pode ser afetado por fatores nutricionais, pela qualidade da
interação, do cuidado e da estimulação proporcionada à criança". (MENDES,
2010, p. 47-48).
Dessa forma, as atividades pedagógicas já sinalizam a necessidade da
interação da inclusão Curricular adequada a BNCC, pois deverá assumir um
trabalho direcionado para que possa atender as crianças com deficiências com
Laudo Médico.
"O atendimento educacional especializado identifica, elabora e organiza
recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a
plena participação dos alunos, considerando as suas necessidades
específicas. As atividades desenvolvidas no atendimento educacional
especializado diferenciam-se daquelas realizadas na sala de aula comum,
não sendo substitutivas à escolarização. Esse atendimento complementa
e/ou suplementa a formação dos alunos com vistas à autonomia e
independência na escola e fora dela. O atendimento educacional
especializado disponibiliza programas de enriquecimento curricular, o
ensino de linguagens e códigos específicos de comunicação e sinalização,
ajudas técnicas e tecnologia assistiva, dentre outros. Ao longo de todo
processo de escolarização, esse atendimento deve 92 Relma Urel Carbone
Carneiro estar articulado com a proposta pedagógica do ensino comum.
(BRASIL, 2007, p. 16).
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6. OBJETIVOS
6.1- Geral
O objetivo da APAI, está centrado na pratica da educação infantil, que deve
ser organizada para que as crianças recebam atendimento especializado, de
respeito a diversidade, buscar a integração família/escola, no sentido de resgatar
valores morais presentes na sociedade e ainda, tendo por base os valores
Franciscanos.
A missão é oferecer um ensino de qualidade, por meio de profissionais
qualificados, direcionar esforços para a formação integral da criança, utilizar com
principal estratégia o brincar. No entanto, a prioridade da instituição é a
promoção humana, a valorização e o respeito pela criança e seus familiares,
dentro da visão de espiritualidade e fraternidade franciscana, segundo o carisma
da Madre Schervier "Curar as Chagas de Cristo na Humanidade Pobre e
Sofredora".
Os valores da Instituição estão pautados na teoria sócio construtivista,
onde o educador é um mediador das experiências das crianças, experiências
essas que serão no futuro o suporte para a construção do saber e da identidade
cultural de cada criança. O trabalho do educador com crianças, nos primeiros
anos de vida devem ser voltados para o cuidar e o educar, pois a criança se
encontra em uma fase que é totalmente dependente do adulto, necessitando de
cuidados em todas as situações, sejam elas de aprendizagem ou brincadeiras.
Assim, com certeza, o sucesso do trabalho significa enfrentar os desafios
das mudanças e das transformações, tanto na forma como a instituição organiza
seu processo de trabalho, como na condução do processo ensino aprendizagem.
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6.2 — Específicos
• Oferecer formação Franciscana para as crianças;
• Utilizar diferentes linguagens: corporal, musical, plástica, oral e escrita,
para a aquisição de conhecimento das crianças;
• Estabelecer vínculos afetivos e troca entre adultos e crianças,
fortalecendo a autoestima;
• Desenvolver uma imagem positiva de si, para atuar de forma
independente, com confiança e percepção de suas limitações;
• Criar oportunidades para gerar interações sociais entre as famílias e a
instituição;
• Oportunizar às crianças a observação e exploração do ambiente,
percebendo-se como integrante, dependente, agente transformador e
conservador do meio ambiente;
• Favorecer oportunidade para que as crianças conheçam algumas
manifestações culturais, buscando o respeito e a valorização da
diversidade;
• Utilizar o brincar, o jogo, a música e o teatro para a construção da
aprendizagem;
• Possibilitar às famílias a oportunidade de trabalhar fora de casa,
melhorando as condições econômicas.
• Possibilitar às crianças a descoberta de seu próprio corpo, suas
potencialidades e seus limites, desenvolver hábitos de cuidado com a
própria saúde e bem estar.
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7. METODOLOGIA
Por acreditar, que a Pedagogia de Projeto é uma proposta de trabalho
significativa para o desenvolvimento cognitivo da criança. Esta instituição utiliza
da metodologia de projetos para o desenvolvimento de suas atividades diárias,
que são elaboradas bimestralmente nos planejamentos.
A expressão Pedagogia de Projetos pertence ao conjunto de elaborações
teóricas difundidas, principalmente por Fernandes Hernández, pesquisador
espanhol da Universidade de Barcelona na área da prática de ensino do Ensino
Fundamental. Que faz a seguinte colocação:
A pedagogia de Projeto é uma proposta de intervenção pedagógica que dá a
atividade de aprender um sentido novo, onde as necessidades de aprendizagem
aparecem nas tentativas de resolver situações problemáticas.
Um projeto gera situações de aprendizagem ao mesmo tempo, reais e
diversificadas. Possibilita, assim que os alunos (aprendizes), ao decidirem,
opinarem, debaterem; construam sua autonomia e seu compromisso com o social,
formando-se como sujeitos culturais. (Hernandes 1999)
O que caracteriza o trabalho com projetos não é a origem do tema, mas o
tratamento dado a esse tema, no sentido de torná-lo uma questão do grupo
como um todo e não apenas de alguns ou do professor. Portanto, os problemas
ou temáticas podem surgir de um aluno, da turma, do professor ou da própria
conjuntura. O que faz necessário garantir é que esse problema passe a ser de
todos, com um envolvimento efetivo na definição dos objetivos e das etapas para
alcança-los, na participação nas atividades vivenciadas e no processo de
avaliação.
Dessa forma, a instituição propõe o rompimento com as pedagogias e
metodologias tradicionais, as quais percebem o mundo de forma estática e
homogênea, cabendo ao professor o papel de transmitir informações a alunos
passivos em um processo de desumanização das relações. E propõe uma
educação que favoreça o desenvolvimento infantil, considere os conhecimentos,
os valores humanos e culturais que as crianças trazem e os amplie de modo a
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possibilitar a construção da autonomia, da criatividade, da identidade na
perspectiva de um ser humano que conheça os seus direitos e cumpra os seus
deveres, onde o professor é um orientador, coordenador das atividades
propostas.
Ao planejar para desenvolver os projetos pedagógicos faz-se o uso dos
objetivos segundo a Documento Curricular para Goiás (DC-GO) que foi
organizado segundo o regimento da BNCC Base Nacional Comum Curricular.
Imagem 1 Currículo de Goiás
Fonte, (DC-GO ampliado, 2018)
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7. 1- Cronograma de Propostas de Ação
A Creche Nossa Senhora dos Anjos, organiza sua equipe de trabalho para
motivar as crianças através das brincadeiras, a oportunidade na aquisição de
conhecimentos, na perspectiva da responsabilidade, solidariedade, e
participação junto a sociedade.
A Brinquedoteca é um espaço lúdico de desenvolvimento cognitivo, social
e afetivo para que a criança possa ir se construindo, oferece ainda oportunidade
às crianças de todos os níveis sociais a terem acesso a brinquedos e brincadeiras.
A filosofia de educação da Brinquedoteca consiste em estimular as
potencialidades lúdicas para permitir a expressão da criatividade. Tendo em vista
o fortalecimento da criança, possibilitando a vivência plena de sua infância e
assim garantir a construção da identidade da criança, o adulto do futuro.
Com o objetivo de diversificar e qualificar o atendimento oferecido por
esta instituição, a metodologia de trabalho aqui desenvolvida é da Pedagogia de
Projetos Educativos, gerando assim maior interação entre educador, educando e
suas famílias.
Os conteúdos programáticos aqui desenvolvidos são organizados pela
Secretaria Municipal de Educação. (Matriz em Anexo)
Paralelo ao desenvolvimento dos conteúdos programáticos é inserido a
cada corte temporal um projeto. O tema do projeto a ser trabalhado durante o
ano e os subtemas de cada corte temporal, são propostos no primeiro
planejamento anual, em comum acordo com o corpo docente. Porém, os
projetos são elaborados a cada corte temporal.
O tema central proposto para o ano de 2025 é "Cuidando de mim,
cuidando do Mundo". O Ambiente escolar amplifica as interações sociais na
infância. O Projeto "Cuidado de mim, cuidando do mundo" é um instrumento
pedagógico que potencializa a experiência das interações. Seu objetivo é
conduzir as crianças a explorarem da melhor forma o conhecimento de si, a
percepção e a descoberta do eu, a percepção do corpo e do espaço, sua história
e a relação com o outro.
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O tema do 1°- Corte Temporal: Identidade: é isso que te faz especial, do 22
corte: Alimentação Saudável, O 32 e 42 cortes serão propostos e planejados no
segundo Semestre. Paralelo ao desenvolvimento dos projetos no cotidiano da
instituição, são também trabalhado as datas comemorativas.
Atividades desenvolvidas:
JANEIRO/FEVEREIRO/MARÇO/ABRIL 19/01 a 10/04 (12 Corte Temporal)
• Subtema do Projeto: Crescendo com histórias, cantigas e brincadeiras;
• Reunião de estudo, formação continuada e planejamento estudo
coletivo, capacitação;
• Reunião com os Pais,
• Datas comemorativas, com atividades culturais e participação das
famílias: Amor, Carnaval, Mulher, animais, Síndrome de down, Água,
Circo e Aniversário da Brinquedoteca e Páscoa;
• Encerramento do Projeto com apresentação de um teatro realizado
pelas professoras com o tema da Páscoa;
• Comemoração dos aniversariantes de cada mês;
• Promoção beneficente; (mensal)
ABRIL/MAIO/JUNHO 06/04 à 30/06 (29 Corte Temporal)
• Subtema do projeto "Alimentação Saudável";
• Reunião do estudo e planejamento ,estudo coletivo, capacitação;
• Reunião com as Mães,
• Datas comemorativas, com atividades culturais e participação das
famílias: dia do Livro infantil, índio, Trabalho, Mães, Coroação de Nossa
Senhora, Meio Ambiente e festa Junina.
• Encerramento do Projeto com apresentação cultural;
• Comemoração dos aniversariantes de cada mês;
• Promoção beneficente; (mensal)
OBS: No mês de julho a Creche não funciona férias para os funcionários e
alunos.
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AGOSTO/SETEMBRO 31/07 a 06/10 (39 Corte Temporal)
• Subtema do projeto: a ser definido em Agosto;
• Reunião de Estudo, formação continuada e planejamento;
• Datas comemorativas, com atividades culturais e participação das
famílias: Dia dos Pais, semana do Folclore, 7 de setembro, Soldado,
Árvore, Primavera, Semana da Família e Mês da Bíblia.
• Encerramento do projeto com atividades culturais e participação das
famílias;
• Comemoração dos aniversariantes de cada mês;
• Promoção beneficente; (mensal)
OUTUBRO/NOVEMBRO/DEZEMBRO 07/10 à 19/12 (49 Corte Temporal)
• Subtema do projeto: a ser definido em outubro;
• Reunião de Estudo, formação continuada e planejamento;
• Datas comemorativas, com atividades culturais e participação das
famílias: Dia da criança, consciência negra, semana Franciscana,
alimentação, música, participação no desfile em comemoração ao
aniversário da cidade, formatura do Jardim II e Natal;
• Encerramento das aulas do Projeto Semear e Exposição, com vendas dos
trabalhos manuais, confeccionados pelas adolescentes durante todo o
ano.
7.2- Projeto Semear
Com o objetivo de apoiar a formação de adolescentes do sexo feminino,
no que se refere a valores primordiais a vida, reforço escolar, atividades
artesanais e culturais, dança, música e culinária, pintura, biscuit a APAI
desenvolve o "Projeto Semear", que atende cerca de 50 alunas entre a idade de
6 a 17 anos, de segunda a sexta feira, no período das 13:00 as 17:00h.
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7.2.1- Distribuição das Atividades do Projeto Semear
Atividade Dia Horário
Reforço escolar 22 à 9- feira 13:00 às 14:30
Projeto desenvolvido pela professora 4-2 e 62 feira 15:00às 17:00
Aula de bordados 22., 42, 62 feira 15:00 às 17:00
Aula de crochê 22 e 42 feira 15:00 às 17:00
Aula de culinária com Nutricionista 42 feira 13:30 às 15:00
Atividades culturais/Lúdicas (jogos, teatro,
recreação e outras 22 a 62 feira 15:00 às 17:00
Lanche e intervalo de descanso 22 à 62 feira 14:30 às 15:00
Aula de musica 22-, 32 feira 15:00 às 16:00
Aula de dança 32, 52 feira 15:30 às 16:30
Formação Religiosa 52 feira 13:00 às 14:30
Aula de pintura 22 feira 15:00 as 16:30
Aula de biscuit 62 feira 13:00 as 14:30
7.3 Atividades com as Famílias.
Com o objetivo de manter a família integrada, a equipe de coordenação
promove com as mães encontros informais, entrevistas, palestras educativas e
reuniões, nos quais a preocupação é criar vínculos de amizade e resgatar valores
familiares. Estes encontros acontecem bimestralmente e neles são ressaltados
assuntos referentes ao tema do projeto, a higiene, a saúde, a partilha, a educação
dos filhos, repasse de informações e avisos. Alguns destes temas serão
projetados em vídeos e seguidos de debates sobre o assunto. Nestas reuniões a
coordenação e as famílias discutem assuntos de interesses de ambas as partes,
com a finalidade de aprimorar a interação. As famílias são convidadas para as
apresentações culturais e encerramento dos projetos.
As Irmãs Franciscanas, os afiliados das Irmãs Franciscanas e senhoras
voluntarias da comunidade se dedicam à organização de um bazar de roupas e
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calçados usados no prédio da instituição, realizado diariamente das 13:00 às
17:00h, a renda do bazar é revertida para o custeio de despesas da APAI.
8. DIAGNOSTICO
A Associação de Proteção e Assistência a Infância de Pires do Rio, aqui
denominada APAI, é uma entidade filantrópica organizada para colaborar com as
autoridades civis na promoção humana e manutenção do bem estar comum,
através de serviços prestados na área de saúde, nutrição, educação de base e
serviços sociais.
A educação deve ser considerada num processo de desenvolvimento
integral do educando bem como instrumento possibilitador para a
transformação da realidade social. Sua finalidade encontra se na formação de um
cidadão atuante, futuro transformador da sociedade, porém o atendimento
infantil constitui o objetivo principal desse documento.
A APAI é uma entidade filantrópica, portanto sua gestão interna é
composta por uma diretoria, assim distribuída:
• Presidente
• Vice-presidente
• Primeiro e Segundo Secretários;
• Primeiro e Segundo Tesoureiros;
• Conselho Fiscal.
A Diretoria é constituída de membros ex-oficio, líderes da comunidade e
voluntários. Para o funcionamento da APAI, esta diretoria mantem a seguinte
legislação:
• Reconhecimento de Utilidade Pública Federal pelo decreto n2 70.004,
de 20 de Janeiro de 1.972;
• Reconhecimento de Utilidade Pública Estadual — Lei n2 12.493, de 02 de
Dezembro de 1.994;
• Reconhecimento de Utilidade Municipal — Lei n2 2.234, de 02 de Março
de 1.994;
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• Reconhecimento no Antigo Conselho Nacional de Serviço Social sob n
• 213.340/69;
• Deferido pedido de renovação de cadastro no Conselho Nacional de
Assistência Social, conforme Processo n° 28.980.010119/94-11, com
base na Lei n° 8.742, de 07 de Dezembro de 1993, a qual se encontra
registrada neste conselho, conforme Processo n2 213.340/69-70.
• Deferida renovação do Certificado de Entidades de Fins Filantrópicos
conforme Lei n2 8.472, de 07 de Dezembro de 1993, renovado através
da Resolução n2 229 de 23/08/99, publicada no Diário Oficial da União
em 27/08/99, Seção I, julgando o processo n° 44006.003190/97.
• Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente sob n° 002/002/03/93;
• Registro na Secretaria de Ação Social e Trabalho sob o n° 93 — Processo
11-1661/66, deferido em 17/11/66;
• Registro no Ministério da Fazenda com o C N.P.J. 02.486.587/0001-16;
• Credenciado no INSS pelo Processo n° 1.8338/67.
• Matricula do INSS pelo processo n° 081.730.0001/08.
Para o funcionamento diário da "Creche Nossa Senhora dos Anjos" e do
"Projeto Semear", a unidade conta com recursos humanos contratados pela
própria entidade, voluntários da comunidade e as Irmãs Franciscanas dos Pobres,
como seguem relacionadas:
• 01 Coordenadora Geral/ Função Diretora;
• 01 Coordenadora Pedagógica;
• 01 Secretaria;
• 01 Recepcionista;
• 14 Monitoras/ Brinquedistas
• 02 Professoras;
• 04 Serviços gerais
• 01 Menor Aprendiz
• 01 Merendeiras;
• 01 Zelador/Jardineiro;
A Instituição recebe acompanhamento pedagógico da Secretaria Municipal
de Educação e supervisão do Conselho Municipal de Educação.
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8.1 Perfil das Professoras/Monitoras
Para desenvolver um trabalho direto com crianças pequenas, exige do
profissional competência polivalente. Ser polivalente significa que o professor
deve trabalhar conteúdos de naturezas diversas, desde cuidados básicos
essenciais até conhecimentos específicos das diversas áreas do conhecimento.
Esse caráter polivalente demanda, por sua vez, uma formação bastante ampla do
profissional que deve tornar-se, ele também, um aprendiz, refletindo
constantemente sobre sua pratica, debatendo com seus pares, dialogando com
as famílias, com a comunidade e buscando formação e informações necessárias
para o trabalho que desenvolve.
As professoras e monitoras desta instituição percebem que o cantar, o
brincar, o dançar, o dramatizar, a observação, o registro, o planejamento e a
avaliação são instrumentos essenciais para reflexão sobre a prática direta com as
crianças. Portanto, estão compromissados e comprometidos com a prática
educacional, são capazes de responder às demandas familiares e das crianças,
assim como as questões especificas relativas aos cuidados e aprendizagens
infantis.
A proposta da Brinquedoteca é aceita pelas professoras e monitoras, que
desenvolvem suas atividades baseadas na pedagogia de projetos, como temas
diferentes a cada bimestre.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394/96, nos Artigos 61
e 62 diz que:
A formação de profissionais da educação, de modo a atender aos objetivos dos
diferentes níveis e modalidades de ensino e às características de cada fase do
desenvolvimento do educando, terá como fundamentos:
1-a associação entre teoria e práticas, inclusive mediante a capacitação em serviços;
II- aproveitamento da formação e experiências anteriores em instituições de Ensino
e outras atividades.
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Art. 62. A formação de docentes para atua na educação básica far-se-á em Nível
superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e
institutos de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do
magistério na educação infantil e nas quatro series do ensino fundamental, a
oferecida em nível médio, na modalidade Normal.
Analisando o quadro do corpo docente desta instituição (inserido a baixo)
todas as professoras, com formação especifica para atuar na educação infantil e
as monitoras que não são graduadas em Pedagogia, estão cursando.
Portanto, este fato não altera o bom funcionamento da instituição, pois
são profissionais compromissados com a pratica educacional infantil, capaz de
responder as demandas familiares e das crianças, assim como as questões
especificas relativas aos cuidados e aprendizagens infantis, com
responsabilidade.
8.2 Quadro de funcionários
8.2. 1- Corpo Docente
N° Nome Formação Função
01 Ana Lúcia Ferreira de Sousa Pedagogia Monitora
02 Anatiely Ribeiro de Oliveira Cursando/Pedagogia Monitora
03 Karine de Paula Oliveira Pedagogia Monitora
04 Erica Afonso Pereira Santana Pedagogia Monitora
05 Heloisa Maria Agapito de Oliveira Pedagogia Diretora
06 Leidiane dos Santos Pedagogia Monitora
07 Leonardo Menezes Branquinho Gestão tecnologias Professor Música
08 Liandra Lopes Marçal Pedagogia Monitora
09 Brenda de Souza R. Ferreira Pedagogia/ Letras Monitora
10 Mariana Ribeiro dos Reis Pedagogia Monitora
11 Marina de Almeida A. de Sousa Pedagogia Monitora
12 Paula Patrícia Moreira de Freitas Pedagogia Monitora
13 Rosilda Lopes Pereira Pedagogia Coordenadora
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15
16
8.2. 2- Corpo Técnico Administrativo
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N° Nome Formação Função
01 Claudia Ribeiro Carneiro S. da Silva Tec. Magist/Contab. Secretaria
02 Adelita Lemes Gonçalves Letras Recepcionista
03 Vitória Beatriz Cardoso Alecrim Cursando Ens.
Fundamental
Menor Aprendiz
Aux. de Escritório
04 Irene Silvério da Silva Ferreira Cozinheira Cozinheira
05 Marli Aparecida de Oliveira Passos Ens. Médio Serviços Gerais
06 Rafael dos Santos Silva Ens. Fundamental Jardineiro
07 Renata de Oliveira Ens. Fundamental Serviços Gerais
08 Rosangela Maria do Vale Ferreira Ens. Médio Serviços Gerais
09 Tânia Afonso de Oliveira Pereira Ens. Fundamental Serviços Gerais
10 Elizangela Ens. Fundamental Serviços Gerais
8.3 Perfil dos alunos
Considerando a realidade de carências básicas e falta de oportunidade de
socialização, a Creche Nossa Senhora dos Anjos desenvolve o trabalho com a
Educação Infantil: Creche e Pré-escola no atendimento a crianças de O a 6 anos,
o atendimento ofertado visa suprir as necessidades humanas e oferecer melhor
qualidade de vida à população, objetivando a construção de uma sociedade mais
justa, que inclua todo ser humano como pessoa, sem discriminação.
As crianças atendidas por esta instituição, em maioria são provenientes de
famílias de baixa renda. A composição familiar varia entre 4 e 6 componente. As
profissões assumidas em geral variam entre: pedreiros, serventes, lavradores,
domesticas, funcionários da Nutriza, Olvego e outras.
A condição base de admissão à Creche é os pais estarem trabalhando, a
mãe ou o pai da criança comparece para preenchimento de um formulário sócio
econômico, este é repassado para uma assistente social que seleciona as crianças
mais carentes, uma vez selecionada a família é informada e é repassado as
orientações necessárias para a matricula e o funcionamento da casa.
A Creche Nossa Senhora dos Anjos, busca atender às necessidades básicas
das crianças oferecendo segurança, cuidados, educação, recreação, alimentação,
formação religiosa e saúde preventiva, em horário integral das 07:00 ás 17:00h.
A Educação Infantil atende 111 crianças na faixa etária de O a 6 anos de idade:
8.3. 1- Distribuição de Turmas
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Creche
01 Berçário 15 alunos
01 Maternal I 24 alunos
01 Maternal II 24 alunos
Pré-escola
01 Jardim I 24 alunos
01 Jardim II 24 alunos
8.4- Discriminação Física
A Creche Nossa Senhora dos Anjos tem por sede o prédio do Convento das
Irmãs Franciscanas dos Pobres. A área total do Convento é de 9.196,07m2,
construída de 2.021,28 m2, grande parte dessa área é destinada a Creche.
A construção do prédio data dos anos 50, porém é um prédio solido e
seguro. No início o prédio foi destinado ao funcionamento da Maternidade
"Carmela Dutra", esta encerrou os atendimentos no ano de 1980, passando a
funcionar a Creche Nossa Senhora dos Anjos.
A área ocupada pela creche foi aos poucos se adequando dentro dos
padrões exigidos, para o seu funcionamento, as dependências são amplas,
arejadas, claras e bem conservadas, com corredores espaçosos e ainda conta
com uma vasta área verde, com jardins floridos e gramados, árvores frutíferas
com bastante sombra, horta e um parque infantil com vários brinquedos,
ambiente predileto das crianças.
O espaço físico ocupado pela APAI, está assim distribuído:
8.4. 1- Distribuição do Espaço Físico
N2 Discriminação Quantidade
01 Almoxarifado 03
02 Arquivo 01
03 Banheiro 13
04 Berçário 01
05 Canto das bonecas 01
06 Canto dos brinquedos 01
07 Canto fofo 01
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08 Canto dos fantoches 01
09 Capela 01
10 Cozinha 02
11 Dormitório 02
12 Escritório 02
13 Horta 01
14 Lavanderia 01
15 Parque (escorregadores, balanços, casinha, gangorras,
ponte, pula-pula, bancos, mesas e pátio gramado) 01
16 Pátio 03
17 Recepção 01
18 Refeitório 02
19 Sala de aula 03
20 Sala de dança 01
21 Sala de vídeo 01
22 Sala de reunião 01
23 Sala do Bazar 01
9. AVALIAÇÃO
A avaliação é um importante instrumento para que o professor possa obter
dados sobre o processo de aprendizagem de cada criança, reorientar sua pratica
e elaborar seu planejamento, propondo situações capazes de gerar novos
avanços na aprendizagem.
A avaliação deve acontecer de forma sistemática e continua ao longo de
todo processo de aprendizagem é uma tarefa permanente do professor, não
pode se dá apenas no momento final do trabalho. Ainda é, um instrumento
indispensável a constituição de uma pratica pedagógica comprometida com o
desenvolvimento da criança e ainda tem sempre a preocupação com os
resultados da aprendizagem dos alunos. Uma avaliação com essa finalidade tem
sido referida por diversos autores como uma avaliação formativa que nas
palavras de Perrenoud, é uma avaliação:
"que ajuda o aluno a aprender e o professor a ensinar.., se o seu meio envolvente
for capaz de lhe dar respostas e regulações sob diversas formas: identificação do
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erro, sugestões e contra sugestões, explicações complementares revisão das
noções de base, trabalho sobre o sentido da
tarefa ou a auto confiança". ( PERRENOUD, 1999, p 173. Pro-Ietramento).
Referente a avaliação formativa, deve-se ter em conta que não se trata de
avaliar a criança, mas sim as situações de aprendizagens que foram oferecidas.
Isso significa dizer que a expectativa em relação à aprendizagem da criança deve
estar sempre vinculada às oportunidades e experiências que forem oferecidas a
ela.
No que se refere ao processo de avaliação da Educação Infantil na Creche:
Berçário, Maternal 1 e Maternal II, ficam na esfera da observação e análise das
atividades realizadas como paramentos para organização do planejamento e de
atividades diárias. Já na Pré-escola: Jardim I e Jardim II, para que as observações
não se percam e possam ser utilizadas como instrumento de trabalho, no dia-adia e nos próximos planejamentos, acontece de forma continua, sistematizada e
registrada em ficha própria. (Modelo em Anexo)
As formas de expressão das crianças, de sua capacidade de concentração
e envolvimento nas atividades, de satisfação com sua própria produção e com
suas pequenas conquistas é um instrumento de acompanhamento do trabalho
que poderá ajudar na avaliação e no replanejamento educativo.
As situações de avaliação devem acontecer de forma continua e mediado
por atividades contextualizadas, para que se possa observar a evolução da
criança. A observação é o principal instrumento de avaliação do processo de
construção da aprendizagem pelas crianças.
Os critérios de avaliação devem ser compreendidos como referências que
permitem a análise do seu avanço ao longo do processo, considerando que as
manifestações desse avanço, não são lineares, nem idênticas entre as crianças.
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10. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Projeto Político-Pedagógico (PPP) da APAI, além de ser uma exigência
legal, expressa na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n° 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, permite que o processo de ensino na Educação
Infantil, seja de desenvolvimento pedagógico, cognitivo e formativo. Além disso,
as diretrizes estabelecem um conjunto de princípios, fundamentos e
procedimentos que buscam colocar nossas crianças como protagonistas de suas
próprias vidas, exercendo seus direitos/vontades e aprendendo seus deveres.
As diretrizes orientam a APAI na organização, articulação,
desenvolvimento e avaliação de suas propostas pedagógicas. A BNCC é um
documento que complementa as diretrizes com o que é essencial de ser
ensinado.
Reconhecer que a educação infantil é complementar à família, que
significa incluí-la na construção e na efetivação do projeto desta Creche de
maneira efetiva.
A APAI preocupa-se em buscar alternativas na linha de um processo mais
participativo, em que o fiel protagonista (criança) compartilha seu conhecimento
com os adultos e outras instâncias socializadas.
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11, REFERENCIAS
ÁRIES. Fhilippe. História Social da Criança e da Família — Rio de Janeiro, RJ
ZHAR, 1981,
BRASIL. Lei n.9394, Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Editora do
Brasil.
BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997.
Documento Curricular para Goiás (DC-GO). Goiania/GO: CONSED/
UNDIME Goiás, 2018. Disponível em: https://cee.go.gov.br. Acesso em:
jun. 2020
FORNEIRO, Lina I., A Organização dos Espaços na Educação Infantil, in M.
A. ZABALZA, Qualidade em Educação Infantil, Trad. Beatriz Alfonsi Neves,
Porto Alegre: Artmed,1998
FREIRE, Paulo. Pedagogia da Anatomia- São Paulo, SP, Editora Paz e Terra,
1997.
MARÇAL, Juliane Corrêa. Pro gestão: Como Promover a construção
coletiva do projeto político pedagógico da escola? Modulo III. Brasília:
CONSED, 2001.
PADILHA, Paulo Roberto. Planejamento Dialógico; como construir o
projeto político pedagógico da escola — SP: Cortez, 2002.
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Pró Letramento: Programa de Formação Continuada de Professores dos
Anos/ Series Iniciais do Ensino Fundamental: Matemática. Ministério da
Educação, Secretaria de Educação Básica — ed. rev. e ampl. Brasilia-2008.
Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Ministério da
Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental - Brasília:
MEC/SEF, 1998. Vols 1, 2 e 3.
Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil: estratégias e
orientações para a educação de crianças com necessidades educacionais
especiais. Ministério da Educação — Brasília. MEC, 2000.
Orientações para Elaboração e Execução de Proposta Pedagógica na
Educação Infantil. Departamento de Ensino Fundamental — Coordenação
Pedagógica da Educação Infantil. Curitiba, 2006.
LEGISLAÇÃO PESQUISADA
Consolidação das Leis Trabalhistas
Constituição Federal de 1988
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n2. 8.069/1990)
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional I (Lei n2. 9.394/96)
SITES PESQUISADOS:
http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/BNCC_EI_EF_110518_ver
saofinal_site.pdf
www.dgrh.unicamp.br
www.pg.unicamp.br
www.campinas.sp.gov.br
http://espacoeducarliza.blogspot.corn.br/2009/02/atividades-dediscriminacao-visual.htm
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12. ANEXO
MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL
PIRES DO RIO — GOIAS
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ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA - APAI
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
ÁREA - EDUCAÇÃO
EXERCÍCIO - 2025
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1. IDENTIFICAÇÃO DA MANTENEDORA
NOME CNPJ DATA DE
ABERTURA
SITUAÇÃO CADASTRAL
Associação de Proteção e
Assistência à Infância
02.486.587/0001-16 01/08/1969 Ativa
ENDEREÇO CEP CIDADE TELEFONE E-MAIL
Rua Rui Barbosa n2 136
Centro.
75.200-000 Pires do Rio - GO (64) 3461-1416 apai.piresdorio@gmail.com
NATUREZA ATIVIDADE - CNAE PRESIDENTE RG CPF
Filantrópica Principal: 85.11-2-00 - Educação
infantil - creche
Secundaria(s):
94.30-8-00 - Atividades de
associações de defesa de direitos
sociais.
94.93-6-00 - Atividades de
organizações associativas ligadas à
cultura e à arte.
Marta Gomes
Pedrosa
3.309.319 22 VIA
5SP/G0
789.954.341-04
DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO De segunda a sexta-feira das 7horas às 17
horas.
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CNPJ (MF) 02.486.587/0001-16
2. APRESENTAÇÃO:
A Associação de Proteção à Infância é uma instituição filantrópica de direito privado, inscrita no CNPJ n2 02.486.587/0001-16, situada à Rua
Rui Barbosa n2 136 Centro na cidade de Pires do Rio — GO. A referida instituição tem reconhecimento de Utilidade Pública Federal pelo decreto
N2 70.004, DE 20 DE JANEIRO DE 1.972; Utilidade Pública Estadual — LEI N. 12.493, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1.994; Utilidade Pública Municipal
— LEI N. 2.234, DE 02 DE MARÇO DE 1.994. É reconhecida também pelo antigo Conselho Nacional de Serviço Social SOB N. 213.340/69.
Obteve deferimento no pedido de renovação do cadastro no Conselho Nacional de Assistência Social, conforme processo N.
28.980.010119/94-11, com base na LEI N.2 8.742, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, QUE SE ENCONTRA REGISTRADA NESTE CONSELHO.
E uma instituição com Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). É registrada no Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente sob n.2 002/002/03/93; na Secretaria de Ação Social e Trabalho sob N. 93 — Processo 11-1661/66, deferido em
17/11/66; É credenciada no INSS pelo processo N. 1.838/67 e matriculada no INSS pelo processo N. 081.730.0001/08.
3. BREVE HISTÓRICO
No início dos anos 50, idealizado pelo prefeito Dr. Taciano Gomes de Melo, no terreno da Associação São Vicente de Paula, deu-se
início a construção de um prédio com recursos do tesouro Nacional, e recebeu o nome de Maternidade Carmela Dutra, porém ficou inacabado
e ocioso, por alguns anos.
Sob a direção de Frei Benedito em 1954, iniciou um lar para órfãos e meninas sem teto "Lar das Meninas Nossa Senhora dos Anjos".
A Instituição foi registrada com o nome de "Associação de Assistência e Proteção à Infância" APAI. Contando com a colaboração de duas
senhoras que acolhiam crianças de Pires do Rio e regiões circunvizinhas, deu se início também à "Cozinha da Sopa" na qual era preparada sopa
para ser distribuída duas vezes por dia à comunidade mais vulnerável.
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Movido pela fé e pelo Carisma Franciscano, Frei Benedito não mediu esforços para terminar a construção do prédio e intermediar
a vinda das Irmãs Franciscanas dos Pobres, para a cidade de Pires do Rio, para que pudessem assumir os trabalhos da Maternidade, que até
então só tinha o título, mas na prática não existia.
Assim em março de 1961 aqui chegaram cinco (5) irmãs da mencionada Congregação: Irmã Antônia, Benedita, Elizabeth, Clara e
Consuelo, que de imediato assumiram os trabalhos existentes dando início ao funcionamento do Hospital e Maternidade.
O Lar das Meninas perdurou por 16 anos (1954-1970) aos cuidados das irmãs, apoio dos frades e ajuda de benfeitores da
comunidade. No início dos anos 70 encerrou o atendimento do Lar das Meninas em regime interno, iniciando o atendimento de creche em
1971 oficializada como "Creche Nossa Senhora dos Anjos", com o objetivo de acolher as crianças e dar condições para as mães trabalharem.
Em 1971 criou se também a "Escola de Artes Femininas e Centro de Treinamento Profissionalizante", que ofereceu inúmeros
cursos com diversas modalidades para a comunidade piresina, que até hoje atende um grupo de adolescentes.
O Hospital e Maternidade Carmela Dutra, funcionou no período de 1961 a 1982, foram 21 anos de serviços prestados à população.
Durante esses anos contou com a administração das irmãs, subsídios de inúmeros convênios e com ajuda de voluntários da comunidade e de
pessoas físicas e instituições estrangeiras.
Mediante a mudança da realidade no País e na região com o surgimento de outros atendimentos públicos hospitalares oferecidos
a população e as exigências dos órgãos públicos para dar continuidade ao funcionamento, as irmãs em consulta com representantes da
comunidade e a diretoria decidiram cessar os atendimentos realizados na Maternidade Carmela Dutra em 1982.
A partir desta data, as irmãs movidas pelo espírito de solidariedade, impulsionadas pelo Carisma da Bem-Aventurada Francisca
Schervier, fundadora da Congregação, concentraram seus serviços na Creche Nossa Senhora dos Anjos e no "Projeto de Atendimento às
adolescentes".
Em 1997, com o objetivo de qualificar o atendimento das crianças e adolescentes, foi criada a "Brinquedoteca Mundo Encantado",
que muito enriqueceu o trabalho desenvolvido na entidade. Isto pode ser percebido visivelmente na formação integral das crianças, no
empenho dos funcionários e na melhoria do ambiente da unidade.
A APAI é administrada pelos membros da diretoria conforme seu Estatuto Social e para garantir um trabalho qualitativo, procura
seguir as leis do pais, voltadas tanto para a Educação quanto para a Assistência Social.
Para levar avante o trabalho, a APAI se mantém por recursos próprios vindos da pela Congregação das Irmãs Franciscanas dos
Pobres, recursos financeiros obtidos por parcerias e convênios com o Poder Público Estadual e Federal e por doações de várias espécies da
comunidade piresina.
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Em um momento de pandemia, discutir a adaptação à creche tem sido bastante desafiador, seja para nós, instituições de ensino
ou famílias. A quarentena e a necessidade de isolamento social ao longo do ano de 2020 trouxe um cenário totalmente novo e até mesmo os
adultos ainda lutam para se adaptar à nova realidade.
Com a volta às aulas pós-pandemia, as creches também precisarão se adequar às necessidades das crianças e conquistar a
confiança dos responsáveis, que precisam sentir que a instituição proporciona segurança para os seus filhos, ainda mais em um momento tão
delicado envolvendo toda a saúde pública.
Preparamos o espaço físico para garantir a segurança e saúde dos pequenos, ou seja, passamos a nos preocupar com a higiene no
ambiente escolar, com o uso de máscaras, higienização das mãos e cuidados especiais com a alimentação infantil e o distanciamento
necessário.
4- AMPARO LEGAL ESTATUTÁRIO
Finalidade Estatutária
Art. 42 - A APAI tem por finalidade: a) proteger a família, a infância e a adolescência; b) proporcionar o bem estar social e orientar sobre
hábitos alimentares e saúde das crianças e adolescentes; c) oferecer gratuitamente às pessoas carentes, independente de critérios étnicos,
assistência educacional, de saúde e profissionalizante; d) promover treinamentos e cursos para formação pessoal e profissional de seus
assistidos; e) organizar festividades ou promoções beneficentes para a manutenção da Entidade.
Parágrafo único: A APAI poderá, sempre observando os fins filantrópicos, e o caráter beneficente, atuar com educação, de crianças, jovens e
adultos, atividades culturais, e de assistência social, podendo atuar em cooperação com as autoridades civis nas obras assistenciais em
comunidade. Poderá para alcançar os seus objetivos estatutários, abrir e fechar filiais, sucursais, agências, departamentos, escritórios
representativos, unidades de atendimento em outras cidades do território brasileiro, firmar parcerias, convênios, mediante aprovação da
Diretoria eleita.
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4.1 AMPARO LEGAL NO ATENDIMENTO DIRETO.
Leis nacionais, Estaduais e Municipais
Lei N2 9.394, de 20 de dezembro de 1.996 (IDB)
Lei n° 12.101/09 alterada pela Lei 12.868;
Criança e Adolescente — Lei N° 8.069, de 13 de julho de 1990.
5. MODALIDADES DA EDUCAÇÃO E ENSINO
Tipo de ensino e níveis da educação
Educação básica infantil por meio de gratuidades
Creche — O a 3 anos Pré-Escola —4 a 5 anos
6. PERFIL DOS ALUNOS ATENDIDOS
Crianças em idade escolar, na faixa etária de 04 meses a 05 anos completos ou a completar até a data de 31 de março, de ambos os sexos,
residentes em Pires do Rio — GO.
7. CRITÉRIOS PARA ACESSO À BOLSA DE ESTUDO
Ter idade compatível com o nível e modalidade de educação e ensino, passar pela análise do perfil socioeconômico.
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8. TOTAL DE PÚBLICO ATENDIDO DE FORMA DIRETA E INDIRETA
Número de Atendimentos Realizados para
cada Aluno
Total de alunos beneficiados com Bolsas
de Estudo conforme a
Lei n° 12.101/09 alterada pela Lei 12.868,
de 15 de outubro de 2013 e Decreto o2
8.242 de 23 de maio de 2014.
100%
50%
129
Total de
alunos
beneficiados
conforme
Convenção
Coletiva de
Trabalho (CCT)
Total
geral de
alunos
atendidos
131
Total de Famílias
atendidas
122
Diretos
N° total dos alunos
bolsistas multiplicado pelo
n° de dias letivos. Ex: 100
alunos bolsistas x 200 dias
letivos = 20.000
atendirnentos diretos/ano.
26.200
Indiretos
Al9 total de familia
multiplicado por 4 (O
rig 4 é uma média dos
membros de uma
família, segundo o
IBGE) Ex: 100 famílias x
4 = 400 atendimentos
indiretos/ano.
488
O o o o
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Nomes dos Bairros Total de Bairros
1 Alto da Baronesa
2 Aristeu Ferreira
3 Bouganville
4 Centro
5 Colegial
6 Corumbá II
7 Dr. Wilson
8 Euripedes Lázaro
9 Nene Saud
10 Industrial
11 Jardim Goiás
12 Jardim Guanabara
13 Jardim Marata 28
14 JK
Abrangência Territorial do Atendimento
do estabelecimento de Educação
15 João Monteiro
16 Mosaico
17 Nadin Saud
18 Nossa Senhora de Lourdes
19 Nova Vila
20 Parque Santana
21 Sampaio
22 Santa Cecilia
23 São João
24 São Miguel
25 São Sebastião
26 Sinhô Nogueira
27 Vila Mutirão
28 Zulmira Santinone
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9. ATENDIMENTO AOS ALUNOS BOLSISTAS POR NIVEIS DE ENSINO.
Programa Institucional Nível e Modalidade de Educação e
Ensino
ANO BASE: (2024)
N2 Total de Alunos Bolsistas
Bolsa de Estudo
(Lei ri° 12.101/09 alterada pela
Lei 12.868, de 15 de outubro de
2013 e Decreto ri° 8.242 de 23 de
maio de 2014.
Bolsa de Estudo
Convenção
Coletiva de
Trabalho (CCT)
100% 50%
Programa de Apoio à Educação Básica
por meio de Gratuidades.
Educação Infantil - Creche 78 - 1
Educação Infantil - Pré-escola 51 - 1
Total 129 - 2
10.RECURSOS HUMANOS.
PROFISSIONAIS CONTRATADOS PELA INSTITUIÇÃO — CLT
Código da Instituição de Ensino — 52077136
NOME DATA DE
NASCIMENTO
N2 CPF FUNÇÃO/ CARGO
ATUAL
Experiência
acadêmica e
administrativa
ESCOLARIDADE
01 Adelita Lemes 13/08/1974 791.522.601-00 Recepcionista Letras 39 grau completo
02 Agslany Imaculada Rosa 17/09/1978 978.664.741-68 Monitor (a) Educação Física 32 grau completo
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03 Ana Lucia Ferreira de Sousa 22/03/1986 917.665.912-72 Monitor (a) Pedagogia 32 grau completo
04 Anatiely Ribeiro de Oliveira 04/04/2000 084.624.911-18 Recreador (a) Pedagogia 39 grau incompleto
05 Claudia Ribeiro C S da Silva 23/11/1976 772.431. 371-72 Auxiliar
Administrativo
Contabilidade /
Magistério
Ens. Méd.
Completo.
06 Cristina Auxiliadora R Rosa 30/04/1972 617.468. 431-87 Recreador (a) Pedagogia Superior Completo
07 Erica Afonso Pereira Santana 11/05/1985 017.359. 021-79 Monitor (a) Pedagogia 32 grau completo
08 Francielle Pereira Soares 26/02/1986 007.247.401-71 Serviços Gerais 39 ano 2° grau completo
09 Heloisa Maria A. de Oliveira 07/10/1964 434.406. 571-91 Coordenadora Geral Pedagogia 39 grau completo
10 Ireny Silveria da S. Ferreira 29/11/1967 510.893. 041-04 Cozinheira 6° série Ens. Fund. II
incompleto
11 Jorlene Aparecida Cassimiro 30/07/1986 015.599.761-01 Monitor (a) Pedagogia 39 grau completo
12 Karine de Paula Oliveira 31/08/1992 046.775.731-31 Monitor (a) Pedagogia 39 grau completo
13 Larissa Gonçalves Martins Silva 28/06/1996 056.439.811-06 Monitor (a) Pedagogia 32 grau incompleto
14 Leidiane dos Santos 10/08/1994 057.449.581-93 Monitor (a) Pedagogia 39 grau completo
15 Leonardo Menezes Branquinho 27/08/1993 032.431.221-04 Professor de Musica - Ens. Médio
completo
16 Liandra Lopes Marçal 13/07/1999 068.628.771-19 Pedagogia Pedagogia 39 grau incompleto
17 Lorrine Carvalho Machado 18/10/1989 026.175.671-09 Monitor (a) Pedagogia 39 grau completo
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18 Mariana Ribeiro dos Reis 01/05/1988 744.326.801-72 Monitor (a) Pedagogia 32 grau completo
19 Marina Almeida Andrade 30/03/1987 024.656.151-30 Monitor (a) Pedagogia 39 grau completo
20 Marli Aparecida de O Passos 06/12/1964 597.488. 261-04 Auxiliar de Limpeza 52- série Ens, Fund. I
incompleto
21 Paula Patrícia Moreira Freitas 08/04/1996 058.926.381-11 Monitor (a) Pedagogia 32 grau completo
22 Rafael dos Santos Silva 02/07/1989 034.171.091-16 Serviços Gerais 62 série Ens. Fund. 1
incompleto
23 Renata de Oliveira 22/02/1976 968.158.841-04 Auxiliar de Serviços
Gerais
39 ano 22 grau completo
24 Rosangela Maria do Vale Ferreira 20/12/1969 009.911.481-00 Serviços Gerais 82- série -' Ens. Fund. I
incompleto
25 Rosilda Lopes P Ribeiro 18/04/1977 840.065.601-68 Monitor (a) Pedagogia 32 grau completo
26 Tânia Afonso de O. Pereira 08/04/1965 961.225.011-15 Aux. de Limpeza 3-2 série Ens. Fund. I
incompleto
27 Thais Aparecida Aquino dos Santos 25/04/1996 048.894.481-84 Recreador (a) Pedagogia 32 grau incompleto
28 Vera Lúcia Paes 16/04/1960 218.764.101-59 Coordenadora
Pedagógica
Pedagogia Superior completo
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11. SÍNTESE GERAL DE COLABORADORES QUE ATUAM NA ENTIDADE DE ACORDO COM A FORMAÇÃO E REGIME DE CONTRATO
i
TIPO DE
VÍNCULO
ESCOLARIDADE
E
M
O
R
M
A
Ç
À
O
EDUCAÇÃO BÁSICA ENSINO FUNDAMENTAL I ENSINO FUNDAMENTAL II ENSINO MÉDIO ENSINO SUPERIOR
T
o
T
A
i
Completo Incompleto Completo Incompleto Completo Incompleto Completo Incompleto Completo Incompleto
Trabalhadores
Contratados
_ - 05 01 - 04 13 05 28
Trabalhadores/as
Voluntários/as
- - _ - _ _ _ - -
Estagiários/as - - _ - - - -
Total - - - 05 01 _ 04 13 05
1
28
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12.INFRAESTRUTURA FÍSICA E EQUIPAMENTOS
ESPAÇOS FÍSICOS E SUAS REPARTIÇÓES
QUANTIDADE ESTRUTURA FÍSICA
01 Sala de recepção
01 Sala de Recepção crianças
01 Sala de Coordenação
01 Sala de Direção
03 Salas de Aula
01 Refeitório
01 Sala de Dança
01 Sala de Escritório
01 Sala de Visita
01 Sala de Reunião
01 Sala de Bazar
01 Sala de TV
02 Cozinhas
03 Depósitos
01 Lavanderia
01 Salão de Eventos
05 Salas da Brinquedoteca Mundo Encantado
02 Dormitórios
03 Quartos
01 Berçário
01 Parque Infantil
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01 Sala de Arquivo
18 Banheiros
12.1. RECURSOS MATERIAIS (BENS DURÁVEIS)
EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS E MIDIA
QUANTIDADE RECURSOS TECNOLÓGICOS
03 Computadores
03 Impressoras
01 Xerocadora
Quantidade Aparelhos eletrônicos
01 Aparelho de Celular
01 Projetor
01 Tela de projeção
05 Caixas de Som
01 Mesa de Som
04 Microfones
02 TVs
02 DVDs
Quantidade Materiais Eletrodomésticos
03 Batedeira
02 Liquidificador
02 Forno Elétrico
01 Ferro de Passar
01 Tanquinho
01 Máquina de Lavar
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02 Geladeiras
05 Freezer
01 Enceradeira
01 Aparelho de som
07 Ar condicionado
02 Ventiladores
02 Climatizadores
01 Máquina de Costura (elétrica)
04 Maquinas de Costura (manual)
08 Purificador de água
04 Fogões
01 Forno a gás
01 Fogão com forno
Quantidade Bens móveis
05 Araras
01 Armário de Aço (cozinha)
13 Armários de madeira
02 Armário de madeira (cozinha)
12 Armário de aço (arquivo)
07 Balcão com gavetas
01 Balcão (recepção)
03 Bancos
01 Banheira
24 Berços
85 Cadeiras Infantis
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125 Cadeiras
04 Cadeiras de Fio
340 Cadeiras Plásticas
18 Camas
01 Carrinho inox auxiliar de transporte
25 Carteira com cadeira infantil
27 Colchões
07 Colchonetes
01 Estante de madeira (livros)
08 Genuflexórios
03 Guarda-roupas
30 Mesas
06 Mesas com gavetas
02 Mesas para computadores
12 Mesas para refeitório
02 Móveis para brinquedos
01 Penteadeira
02 Prateleira de Aço
03 Prateleira de Madeira
06 Quadros negros
01 Rack para TV
09 Sofás
01 Suporte para Forno
48 Suporte para Tampão
48 Tampão redondo
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01 Vitrine
Quantidade Livros na biblioteca
314 Livros diversos para estudo
690 Livros de histórias infantis
Quantidade Brinquedos permanentes de Brinquedotecas e parquinhos
07 Balanços
01 Casinha com varanda
01 Playground com cercado de Cordas
03 Gangorras
01 Escorregador
01 Playground com escorregador plástico
01 Casinha de Fantoche
01 Casinha Plástica
52 Fantoches
04 Gangorras
13. LINHA DE ATENDIMENTO
Desenvolvimento do Projeto Educativo no exercício — 2025
A unidade inserida em sua realidade, contexto e culturas locais utilizou-se de estratégias que promovem a participação da comunidade escolar
no planejamento, monitoramento e avaliação das atividades realizadas. A participação da Comunidade Escolar na execução do Projeto Educativo é
um dos valores aos quais prezamos e mostramos uma gestão dentro dos princípios legais exigidos na condição de instituição filantrópica.
O atendimento ao aluno (a) bolsista, é realizado pela demanda na unidade. Após identificação de alunos em situação de vulnerabilidade,
verifica-se a disponibilidade de vagas, aplicando o questionário socioeconômico. A análise de cada processo é feita pelo/a profissional de serviço
social, (assistente social).
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Espaços democráticos criados e/ou cultivados no âmbito da gestão do estabelecimento de Educação - Instâncias participativas e periodicidade
dos encontros.
[ I Conselho Diretor [ ] Conselho Pedagógico [ ] Conselho de Pais [ X ] Outros, favor especificar: Reuniões com pais e/ou responsáveis
Informações sobre perseverança ou mobilidade dos/as alunos/as no ano de 2021
Total de alunos/as desistentes: (0) Total de alunos/as reprovados/as (0) Total de alunos/as transferidos/as (0)
14. LINHA DE PARTICIPAÇÃO
A unidade por meio dos(as) professores(as)/educadores(as), estimulou a participação democrática e a formação de lideranças do público atendido
e demais componentes da comunidade escolar utilizando as estratégias adotadas que seguem abaixo:
[ ] Grêmio Escolar 1 1 Representante de Turma [ X ] Outros, favor especificar: Envolvimento das crianças em apresentações nas de datas
comemorativas.
15. LINHA DE AVALIAÇÃO
O estabelecimento de Educação participou e utilizou de sistemas de avaliação externos e internos com as estratégias adotadas segundo orientações
legais como descrito abaixo:
ENEM [ ] AVALIAÇÃO DIAGNOSTICA E SAEGO[ ] PROARCE[ ] SIMA[ ] SIMAVE[ ] PROVA BRASIL[ ] PROVINHA BRASIL[ 1
IDEB[ ] PROVA ORAL[ 1, PROVA ESCRITA[ 1, SIMULADO[ ], SEMINÁRIO[ 1, TRABALHO EM GRUPO[ ] OUTROS{ X] ESPECIFICAR: Avaliação
das aprendizagens.
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16. ATIVIDADES, PROJETOS E EVENTOS DE DESTAQUE DESENVOLVIDOS PELA UNIDADE EM BENEFÍCIO DOS/AS EDUCANDOS/AS
Nome do Projeto/Evento Temáticas
trabalhadas
Quem Promoveu?
lnstituição/Pessoa/
Órgão/Secretaria...
Quem
participou?
Local NP de
participant
es
Periodicida
de
01 Comemoração Páscoa Coordenação e
Funcionárias
Coordenação,
Funcionárias,
crianças e suas
famílias
Salão Sol e
Lua 130 Abril
02 Comemoração Dia das Mães Coordenação e
Funcionárias
Coordenação,
Funcionárias,
crianças e suas
Mães ou Avós.
Salão Sol e
Lua
210 Maio
03 Comemoração Dia dos Pais Coordenação e
Funcionárias
Coordenação,
Funcionárias,
crianças e suas
Mães ou Avós.
Salão Sol e
Lua
160 Agosto
04 Comemoração Dia das
Crianças
Coordenação e
Funcionárias
Funcionárias,
crianças e suas
famílias.
Salão Sol e
Lua
220 Outubro
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16.1 ATIVIDADES, PROJETOS E EVENTOS DESENVOLVIDOS PELA UNIDADE COM PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE, PAIS E/OU RESPONSÁVEIS
DOS/AS EDUCANDOS/AS.
N2 Atividade/Projeto/
Evento
Temáticas
trabalhadas
Quem Promoveu?
Instituição/Pessoa/
órgão/Secretaria...
Quem participou? Local N2 de
participan
tes
Periodicidade
01 Comemoração Festa Junina Coordenação e
Funcionárias
Funcionárias, crianças
e suas famílias.
Salão Sol e
Lua
320 Junho
01 Comemoração do
Natal Natal
Coordenação e
Funcionárias
Funcionárias,
Coordenação e
familiares das crianças
APAI 220 Dezembro
02 Doação Doação de cestas
básicas
Coordenação e
Funcionárias
Coordenação e
Funcionárias
APAI 150 No decorrer do ano
16.2 ATIVIDADES, PROJETOS FORMATIVOS COM OS PROFISSIONAIS DA UNIDADE:
N2 Atividade/Projeto/Evento Temáticas
trabalhadas
Quem Promoveu?
Instituição/Pessoa/
órgão/ Secretaria...
Quem participou? Local N2 de
participante
s
Periodicidade
01 Planejamento avaliações e
elaborações de
atividades.
Direção e
Coordenação
pedagógica
Funcionários APAI 28 No decorrer
do ano
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17. ATENDIMENTO INSTITUCIONAL DE ACORDO COM AS METAS DO PLANO NACIONAL DA EDUCAÇÃO PNE 2014-2024 (LEI N.13.005/2014)
Metas que orientaram o atendimento na Unidade
1. Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos, e ampliar, a oferta de educação infantil
de forma a atender a 50% da população de até 3 anos até o final da vigência deste PNE.
X
2. Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos
95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada até o último ano de vigência deste PNE.
3. Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período
de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
4. Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado
preferencialmente na rede na rede regular de ensino, com garantia de sistema educacional inclusivo de salas de
recursos multifuncionais, classes escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
5. Alfabetizar todas as crianças até, no máximo até o final do 32 ano do ensino fundamental.
6. Oferecer educação em tempo integral em no mínimo 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas de forma a
atender pelo menos 25% (vinte cinco por cento dos alunos(as) da educação básica.
7. Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades com melhoria do fluxo escolar e da
aprendizagem de modo a atingir as seguintes medias nacionais para o ideb.
8. Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no
último ano de vigência deste plano para as populações do campo da região de menor escolaridade no pais e dos
25% mais pobres e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à fundação instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística
9. Elevar a taxa de alfabetização com quinze anos ou mais para 93,5% até 2015 e até o final da vigência deste PNE
erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
10. Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos nos ensinos fundamental e médios na
forma integrada à educação profissional.
11. Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo
menos 50% por cento da expansão no segmento público.
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12. Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24
anos, assegurando a qualidade da oferta e expansão para pelo menos 40% das matriculas no segmento público.
13. Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo
exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% sendo do total mínimo 35% doutores.
14. Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação de modo a atingir a titulação anual de 60.000
mestres e 25.000 doutores.
15. Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que todos os
professores da educação básica no prazo de um ano de vigência deste PNE, política de formação dos profissionais
da educação de que tratam os incisos I e III do caput do art. 61 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996
assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível
superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
16. Formar em nível de pós-graduação 50% dos professores da educação básica até o último ano de vigência deste PNE
e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada na sua área de atuação,
considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
17. Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas da educação básica, de forma a equiparar seu
rendimento médio ao dos (das) demais profissionais com escolaridade equivalente até o final do sexto ano de
vigência deste PNE.
18. Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica publica,
tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definindo em lei federal, nos termos do inciso VIII do
art.206 da Constituição Federal.
19. Assegurar condições no prazo de dois anos para a efetivação da gestão democrática da educação associada a
critérios técnicos de méritos e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas
públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
20. Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do produto
interno bruto do país no 52 ano de vigência desta Lei e no mínimo o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.
Associação de Proteção e Assistência à Infância
Rua Rui Barbosa, 136— CEP 75.200-000 — Pires do Rio - GO
Fone: 3461-1416 — e-mail: apai.piresdorio@gmail.com
CNPJ (MF) 02.486.587/0001-16
18. SINTESE DO ATENDIMENTO REALIZADO PELA UNIDADE VINCULADO À META DO PNE
Modalidades de ensino Educação Básica/Educação Infantil
Total de alunos atendidos na Educação Infantil - Creche — 78
Total de Aluno atendido na Educação Infantil- Creche — CCT - 1
Total de alunos atendidos na Educação Infantil - Pré-Escola - 51
Total de Aluno atendido na Educação Infantil- Pré-Escola — CCT - 1
Total geral de alunos atendidos no exercício 2025 - 131
19. INFORMAÇÕES DOS/AS ALUNOS/AS ATENDIDOS E QUADRO SINTESE
20. ORIGENS DOS RECURSOS
Nome da
convenente/Parceria
Tipo de Convênio Vigência Tipo de Recurso
(Humano, material, isenções, financeiro)
Recursos Próprios - Indeterminado Material e financeiro
Governo Federal (PNAE
(Merenda Escolar)
Informal 2025 Gêneros Alimentícios
Governo Estadual Formal 2025 Financeiro (Pão e Leite)
Governo Estadual Formal 2025 (Isenção de taxa de água e energia elétrica)
Governo Municipal Subvenção 2025 Subvenção para Custeio
Comunidade Piresina Informal Indeterminado Gêneros Alimentícios
Girassol Formal 2025 Financeiro (reformas, funcionários, equipamentos)
Pires do Rio, 31 de dezembro de 2025.
MC& (tv•-• ,—&-N
MARTA GOM PEDROSA - PRESIDENTE
Associação de Proteção e Assistência à Infância
Rua Rui Barbosa, 136— CEP 75.200-000 — Pires do Rio - GO
Fone: 3461-1416 — e-mail: apai.piresdorio@gmail.com
CNPJ (MF) 02.486.587/0001-16
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA - APAI
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
ÁREA -ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXERCÍCIO - 2025
Associação de Proteção e Assistência à Infância
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1. IDENTIFICAÇÃO DA MANTENEDORA
NOME CNN DATA DE
ABERTURA
SITUAÇÃO CADASTRAL
Associação de Proteção e
Assistência à Infância -
APAI
02.486.587/0001-16 01/08/1969 Ativa
ENDEREÇO CEP CIDADE TELEFONE
1
E-MAIL
Rua Rui Barbosa n2 136
Centro.
75.200-000 Pires do Rio - GO (64) 3461-1416 apai.piresdorio@gmail.com
NATUREZA ATIVIDADE - CNAE PRESIDENTE RG 1 CPF
Filantrópica Principal: 85.11-2-00 - Educação
infantil - creche
Secundária(s):
94.30-8-00 - Atividades de
associações de defesa de direitos
sociais.
94.93-6-00 - Atividades de
organizações associativas ligadas à
cultura e à arte.
Marta Gomes
Pedrosa
3.309.319 22 VIA
5SP/G0
789.954.341-04
DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO De segunda a sexta-feira das 13horas às 17 horas.
Associação de Proteção e Assistência à Infância
Rua Rui Barbosa, 136— CEP 75.200-000 — Pires do Rio - GO
Fone: 3461-1416 — e-mail: apai.piresdorio@gmail.com
CNPJ (MF) 02.486.587/0001-16
2. APRESENTAÇÃO:
A Associação de Proteção à Infância é uma instituição filantrópica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 02.486.587/0001-16, situada à Rua Rui
Barbosa n° 136 Centro na cidade de Pires do Rio — GO. A referida instituição tem reconhecimento de Utilidade Pública Federal pelo decreto N°
70.004, DE 20 DE JANEIRO DE 1.972; Utilidade Pública Estadual — LEI N. 12.493, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1.994; Utilidade Pública Municipal — LEI N.
2.234, DE 02 DE MARÇO DE 1.994. É reconhecida também pelo antigo Conselho Nacional de Serviço Social SOB N. 213.340/69. Obteve deferimento
no pedido de renovação do cadastro no Conselho Nacional de Assistência Social, conforme processo N. 28.980.010119/94-11, com base na LEI N.
8.742, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, QUE SE ENCONTRA REGISTRADA NESTE CONSELHO.
É uma instituição com Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). É registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente sob n.° 002/002/03/93; na Secretaria de Ação Social e Trabalho sob N.° 93 — Processo 11-1661/66, deferido em 17/11/66; É
credenciada no INSS pelo processo N. 1.838/67 e matriculada no INSS pelo processo N. 081.730.0001/08.
3. BREVE HISTÓRICO
No início dos anos 50, idealizado pelo prefeito Dr. Taciano Gomes de Melo, no terreno da Associação São Vicente de Paula, deu-se início
a construção de um prédio com recursos do tesouro Nacional, e recebeu o nome de Maternidade Carmela Dutra, porém ficou inacabado e ocioso,
por alguns anos.
Sob a direção de Frei Benedito em 1954, iniciou um lar para órfãos e meninas sem teto "Lar das Meninas Nossa Senhora dos Anjos". A
Instituição foi registrada com o nome de "Associação de Assistência e Proteção à Infância" APAI. Contando com a colaboração de duas senhoras que
acolhiam crianças de Pires do Rio e regiões circunvizinhas, deu se início também à "Cozinha da Sopa" na qual era preparada sopa para ser distribuída
duas vezes por dia à comunidade mais vulnerável.
Associação de Proteção e Assistência à Infância
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CNPJ (MF) 02.486.587/0001-16
Movido pela fé e pelo Carisma Franciscano, Frei Benedito não mediu esforços para terminar a construção do prédio e intermediar a vinda
das Irmãs Franciscanas dos Pobres, para a cidade de Pires do Rio, para que pudessem assumir os trabalhos da Maternidade, que até então só tinha
o título, mas na prática não existia.
Assim em março de 1961 aqui chegaram cinco (5) irmãs da mencionada Congregação: Irmã Antônia, Benedita, Elizabeth, Clara e Consuelo,
que de imediato assumiram os trabalhos existentes dando início ao funcionamento do Hospital e Maternidade.
O Lar das Meninas perdurou por 16 anos (1954-1970) aos cuidados das irmãs, apoio dos frades e ajuda de benfeitores da comunidade.
No início dos anos 70 encerrou o atendimento do Lar das Meninas em regime interno, iniciando o atendimento de creche em 1971 oficializada como
"Creche Nossa Senhora dos Anjos", com o objetivo de acolher as crianças e dar condições para as mães trabalharem.
Em 1971 criou se também a "Escola de Artes Femininas e Centro de Treinamento Profissionalizante", que ofereceu inúmeros cursos com
diversas modalidades para a comunidade piresina, que até hoje atende um grupo de adolescentes.
O Hospital e Maternidade Carmela Dutra, funcionou no período de 1961 a 1982, foram 21 anos de serviços prestados à população.
Durante esses anos contou com a administração das irmãs, subsídios de inúmeros convênios e com ajuda de voluntários da comunidade e de pessoas
físicas e instituições estrangeiras.
Mediante a mudança da realidade no País e na região com o surgimento de outros atendimentos públicos hospitalares oferecidos à
população e as exigências dos órgãos públicos para dar continuidade ao funcionamento, as irmãs em consulta com representantes da comunidade
e a diretoria decidiram cessar os atendimentos realizados na Maternidade Carmela Dutra em 1982.
A partir desta data, as irmãs movidas pelo espírito de solidariedade, impulsionadas pelo Carisma da Bem-Aventurada Francisca Schervier,
fundadora da Congregação, concentraram seus serviços na Creche Nossa Senhora dos Anjos e no "Projeto de Atendimento às adolescentes".
Em 1997, com o objetivo de qualificar o atendimento das crianças e adolescentes, foi criada a "Brinquedoteca Mundo Encantado", que
muito enriqueceu o trabalho desenvolvido na entidade. Isto pode ser percebido visivelmente na formação integral das crianças, no empenho dos
funcionários e na melhoria do ambiente da unidade.
A APAI é administrada pelos membros da diretoria conforme seu Estatuto Social e para garantir um trabalho qualitativo, procura seguir
as leis do país, voltadas tanto para a Educação quanto para a Assistência Social.
Para levar avante o trabalho, a APAI se mantém por recursos próprios vindos da pela Congregação das Irmãs Franciscanas dos Pobres,
recursos financeiros obtidos por parcerias e convênios com o Poder Público Estadual e Federal e por doações de várias espécies da comunidade
piresina.
Neste ano, havia o propósito de continuar as atividades de contra turno escolar com as adolescentes, porém foi possível apenas oferecer
assistência às suas famílias a fim de minimizar os sofrimentos causados pela pandemia.
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4- AMPARO LEGAL ESTATUTÁRIO
Finalidade Estatutária
Art. 42 - A APAI tem por finalidade: a) proteger a família, a infância e a adolescência; b) proporcionar o bem estar social e orientar sobre hábitos
alimentares e saúde das crianças e adolescentes; c) oferecer gratuitamente às pessoas carentes, independente de critérios étnicos, assistência
educacional, de saúde e profissionalizante; d) promover treinamentos e cursos para formação pessoal e profissional de seus assistidos; e) organizar
festividades ou promoções beneficentes para a manutenção da Entidade.
Paragrafo único: A APAI poderá, sempre observando os fins filantrópicos, e o caráter beneficente, atuar com educação, de crianças, jovens e
adultos, atividades culturais, e de assistência social, podendo atuar em cooperação com as autoridades civis nas obras assistenciais em
comunidade. Poderá para alcançar os seus objetivos estatutários, abrir e fechar filiais, sucursais, agências, departamentos, escritórios
representativos, unidades de atendimento em outras cidades do território brasileiro, firmar parcerias, convênios, mediante aprovação da Diretoria
eleita.
4.1 AMPARO LEGAL NO ATENDIMENTO DIRETO.
Principais Leis Nacionais
Embora sendo uma instituição privada religiosa, as atividades oferecidas no para os diferentes públicos, procuramos nos orientar de acordo
com a legislação.
• LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social - Lei NP- 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei 12.435, de 6 de julho de 2011.
• Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei N° 8.069, de 13 de julho de 1990;
• Tipificação dos serviços socioassistenciais está organizada por níveis de complexidade presentes na Resolução CNAS n2 109, de 11 de
novembro de 2009.Lei n2 12.101/09 alterada pela Lei 12.868;
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5. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO ASSISTENCIAL
Nome do projeto Semear
Tipo de Atuação Atendimento.
Nível de complexidade Proteção Social Básica.
Público Alvo
Crianças e adolescentes de 06 a 17 anos de idade.
Crianças e adolescentes pertencentes às famílias de baixa renda.
Famílias dos diferentes bairros da cidade de Pires do Rio
Capacidade de Atendimento 60
Total de atendidos no ano 40
Abrangência Territorial do projeto Cidade de Pires do Rio
Forma de acesso aos serviços prestados
pelo estabelecimento de Assistência
Social.
Procura espontânea, pelos pais e/ou responsáveis;
Divulgação por parte da instituição.
Políticas Sociais envolvidas no
atendimento direto:
- Política Nacional da Criança e do Adolescente;
- Política Nacional da Assistência Social.
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6. QUADRO ATIVIVIDADES DESENVOLVIDAS EM TEMPOS DE PANDEMIA
Atividades socioculturais, socioambientais com a
comunidade em geral
Total de atividade
no mês
Total de
atividades/ano
Total de pessoas
beneficiadas
Diretamente(particip
antes)
Total de pessoas
beneficiadas
Indiretamente (total de
participantes x4)
Entrevistas com os pais e/ou responsáveis 08 24 40 160
Entrega de Cestas Básicas 04 10 40 160
Sorteios de prêmios em comemoração ao dia do
estudante
01 01 40 160
7. RECURSOS HUMANOS (Contratados)
Para a realização destes trabalhos assistenciais, a APAI conta com os seguintes recursos humanos: funcionários contratados pela própria instituição,
funcionários cedidos pela Prefeitura Municipal de Pires do Rio, trabalho voluntário por pessoas da comunidade e das Irmãs Franciscanas dos Pobres, como
seguem relacionados:
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,
PROFISSIONAIS CONTRATADOS PELA INSTITUIÇÃO — CLT
N2 NOME DATA DE
NASCIMENTO
N2 CPF FUNÇÃO/ CARGO
ATUAL
1 Experiência
acadêmica e
administrativa
ESCOLARIDADE
01 Adelita Lemes 13/08/1974 791.522.601-00 Recepcionista Letras 3° grau completo
02 Claudia Ribeiro C S da Silva 23/11/1976 772.431. 371-72 Auxiliar
Administrativo
Contabilidade /
Magistério
Ens. Méd.
Completo.
03 Heloisa Maria A. de Oliveira 07/10/1964 434.406. 571-91 Coordenadora Geral Pedagogia Superior completo.
04 Marli Aparecida de O Passos 06/12/1964 597.488. 261-04 Auxiliar de Limpeza 5g- série Ens. Fund. I
incompleto
05 Tânia Afonso de O. Pereira 08/04/1965 961.225.011-15 Aux. de Limpeza 3g série Ens. Fund. I
incompleto
8. INFRAESTRUTURA FÍSICA E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS EM PROL DO PÚBLICO ATENDIDO NA AREA DE ASSISTENCIA SOCIAL
ESPAÇOS FÍSICOS E SUAS REPARTIÇÕES
QUANTIDADE ESTRUTURA FÍSICA
01 Sala de recepção
01 Sala de Coordenação
01 Sala de Direção
02 Salas de Aula
01 Refeitório
01 Sala de Dança
01 Sala de Escritório
01 Sala de Visita
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01 Sala de Reunião
01 Sala de Bazar
01 Sala de TV
02 Cozinhas
03 Depósitos
01 Lavanderia
01 Salão de Eventos
05 Salas da Brinquedoteca Mundo Encantado
01 Parque Infantil
01 Sala de Arquivo
18 'Banheiros
8.1. RECURSOS MATERIAIS (BENS DURÁVEIS) UTILIZADOS TAMBÉM EM PROL DO PÚBLICO ATENDIDO NA AREA DE ASSISTENCIA SOCIAL
EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS E MíDIA
QUANTIDADE RECURSOS TECNOLÓGICOS
03 Computadores
02 Impressoras
01 Xerocadora
Quantidade Aparelhos eletrônicos
01 Aparelhos de Celular
01 Projetor
01 Tela de projeção
04 Caixas de Som
01 Mesa de Som
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02 Microfones
0 TVs
02 DVDs
Quantidade Materiais Eletrodomésticos
03 Batedeira
02 Liquidificador
01 Forno Elétrico
01 Ferro de Passar
01 Tanquinho
01 Máquina de Lavar
02 Geladeiras
05 Freezer
01 Enceradeira
01 Aparelho de som
03 Ar condicionado
01 Máquina de Costura (elétrica)
01 Máquina de Costura (Overlock)
04 Maquinas de Costura (manual)
04 Fogões
01 Forno elétrico
01 Fogão com forno
Quantidade Bens móveis
01 Armário de Aço (cozinha)
13 Armários de madeira
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02 Armário de madeira (cozinha)
12 Armário de aço (arquivo)
07 Balcões com gavetas
01 Balcão (recepção)
03 'Bancos
125 Cadeiras
04 Cadeiras de Fio
320 Cadeiras Plásticas
01 Carrinho inox auxiliar de transporte
01 Estante de madeira (livros)
08 Genuflexório
30 Mesas
06 Mesas com gavetas
02 Mesas para computador
12 Mesas para refeitório
02 Móveis para brinquedos
01 Penteadeira
02 Prateleiras de Aço
03 'Prateleiras de Madeira
05 Quadros negros
01 Rack para TV
09 Sofás
01 Suporte para Forno
01 Vitrine
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Quantidade Livros na biblioteca
424 Livros diversos de estudo
690 Livros de histórias infantis
Quantidade Brinquedos permanentes de Brinquedotecas e parquinhos
07 Balanços
01 Casinha com varanda
01 Playground com cercado de Cordas
03 Gangorras
01 Escorregador
01 Playground com escorregador plástico
01 Casinha de Fantoche
52 Fantoches
04 Gangorras
9. SINTESE DO ATENDIMENTO REALIZADO PELA UNIDADE NA ÁREA ASSISTENCIAL
Total geral de crianças — 06 a 12 anos — 38
Total de adolescentes 13 a 17 anos - 02
Total geral de crianças e adolescentes atendidas no ano - 40
10. INFORMAÇÕES DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATENDIDOS NO ANO DE 2025.
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11. ORIGENS DOS RECURSOS
Nome da convenente/Parceria Tipo de Convênio Vigência Tipo de Recurso
Recursos Próprios Informal Indeterminado Material e financeiro
Governo Estadual (Isenção de taxa de
água e energia elétrica)
Formal 2025 Financeiro
Comunidade Piresina Informal Indeterminado
Gêneros Alimentícios para instituição
e cestas básicas para famílias das
crianças e adolescentes atendidos na
unidade
Caixa Econômica Federal Informal 2025 Recursos financeiros
Congregação das Irmãs Franciscanas
dos Pobres
Formal 2025 Financeiro
Pires do Rio, 31 de dezembro de 2025.
Marta Go s Pedrosa
Presidente
Ni • 'Orna Vr
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OL61 /1115/01 OD-019 00 SIRI Id
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HOZJIVIVel VIA YZ 6180ct
IVNOLWN ZPIE:+0,.:LIU 31 Oilal 143 tIVIVA
GOVERNO DE
PIRESDt-41 RIO
GESTÃO 2025/202S
OFICIO N° 75/2026
Pires do Rio-GO, 31 de março de 2026.
À
Comissão de Controle Interno.
Assunto: Aprovação de Prestação de Contas
Senhor(a) Diretor
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SEME
Após análise da documentação apresentada no âmbito do Processo Administrativo n°
3174/2025, que trata da prestação de contas referente a Associação de Proteção e Assistência
à Infância -APAI, informo que, no exercício das atribuições legais e administrativas que me são
conferidas, procedi à avaliação dos elementos constantes nos autos.
Considerando a instrução processual apresentada, bem como as manifestações técnicas e/ou
pareceres emitidos pelos setores competentes, verifica-se que a prestação de contas atende, sob
análise formal, aos requisitos exigidos, não sendo identificadas irregularidades que impeçam sua
aprovação.
Dessa forma, APROVO a presente prestação de contas, para todos os efeitos legais, ressalvando
que eventuais inconsistências não evidenciadas na análise documental poderão ser objeto de
verificação posterior pelos órgãos de controle interno e externo.
Determino, ainda, o encaminhamento dos autos para os registros e providências cabíveis, inclusive
quanto ao arquivamento, observadas as normas vigentes.
Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Ana Lúcia Teixeira de Araújo
Secretária Municipal de Educação
Praça Francisco Felipe Machado, nt2.37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
"Conheça e divulgue a arte e a
cultura de Goiás." A
30/03/2026, 16:19 about:blank
al
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO
02.486.587/0001-16
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
01108/1969
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A INF DE PIRES RIO
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
APAI DE PIRES DO RIO
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
85.11-2-00 - Educação infantil - creche
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JUR1DICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R RUI BARBOSA
NÚMERO
136
COMPLEMENTO
********
CEP
75.200-000
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
MUNICiP10
PIRES DO RIO
UF
GO
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
Ir*.
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/11/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n°2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 30/03/2026 às 16:19:39 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
about:blank 1/1
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
SECRETARIA DA FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
NÚMERO 7886 / 2026
CERTIFICAMOS que, até a presente data, NÃO CONSTA(M), nas bases informatizadas e integradas do sistema
de arrecadação da Secretaria de Fazenda do Município, débito(s) ou pendência(s) fiscal(is), em nome do(a)
Contribuinte abaixo indicado(a):
I - Identificação do Contribuinte
Nome: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A INF. DE PIRES DO RIO (MATRIZ E Fll
CNPJ: 02.486.587/0001-16
Inscrição Municipal:
Contribuinte: 296184
Endereço: RUA RUI BARBOSA, N°: 136, CENTRO, CEP: 75.200-000
Cidade: PIRES DO RIO - GO
Ficam ressalvadas os direitos da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, por quaisquer omissões ou
irregularidades verificadas posteriormente.
Setor de cadastro e informações fiscais da Secretaria da Fazenda do Município.
Chave eletrônica de identificação: nKHG$Z58teX
Data Validade: 29/04/2026
Número Via: 1
Data Emissão: 30/03/2026
Usuário:
Centi e-Assinatura: nkHG$Z58teX CI 1 111.,11./ LULU 14 .4,1 ÉJUI
nr.-1,à1 n") ce.rtAnne, rewbfrikt, ein+nc, c• e,, ,r,renrtiri,•-•nnn..21,11,A Página 1 de 1
ESTADO DE GOIAS
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
SUPERINTENDENCIA DE RECUPERACAO DE CREDITO
CERTIDAO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA - NEGATIVA
NR. CERTIDÃO: N°61801420
IDENTIFICAÇÃO:
NOME:
VALIDA PARA O CNPJ INFORMADO NESTE DOCUMENTO
DESPACHO (Certidao valida para a matriz e suas filiais):
CNPJ
02.486.587/0001-16
NÃO CONSTA DEBITO
. *• *• *. *• *. *. *. *• *. *. *. *. *. *. *. *• *. *• *• *. *. *. *. *
.•
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• *• *- *• *• *• *. *• *• *• *• *• *. *. *• *• *• *• *• *• *• *. *• *• *
• *• *• *• *• *. *. *. *• *• *• *. *. *. *- *• *• *• *• *. *. *. *• *• *
FUNDAMENTO LEGAL:
Esta certidao e expedida nos termos do Paragrafo 2 do artigo 1, combinado com a alínea 'b' do inciso II do artigo 2, ambos da
IN nr. 405/1999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela IN nr. 828/2006-GSF, de 13 de novembro de 2006 e
constitui documento habil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso III
do art. 68 da Leinr. 14.133, de 01 de abril de 2021.
SEGURANÇA:
Certidao VALIDA POR 60 DIAS.
A autenticidade pode ser verificada pela INTERNET, no endereco:
https://goias.gov.beeconomia/
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na divida
ativa e COBRAR EVENTUAIS DEBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS.
VALIDADOR: 5.555.435.143.669 EMITIDA VIA INTERNET
SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOIANIA, 30 MARCO DE 2026 HORA: 14:29:5:0
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A INF DE PIRES RIO
CNPJ: 02.486.587/0001-16
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 14:27:56 do dia 30/03/2026 <hora e data de Brasília>.
Válida até 26/09/2026.
Código de controle da certidão: 5FF8.5BC2.FC03.B835
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
30/03/2026, 14:35 Consulta Regularidade do Empregador
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 02.486.587/0001-16
Razão ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A INF DE PIRES RIO Social:
Endereço: RUA RUI BARBOSA 136 / CENTRO / PIRES DO RIO / GO / 75200-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:25/03/2026 a 23/04/2026
Certificação Número: 2026032518390111628269
Informação obtida em 30/03/2026 14:35:26
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 1/1
Página
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A INF DE PIRES RIO
(MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 02.486.587/0001-16
Certidão n°: 35257881/2026
Expedição: 30/03/2026, às 14:32:30
Validade: 26/09/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A INF DE PIRES RIO
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n° 02.486.587/0001-16,
NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
Df5v Lõe cridt.,%t.st, . .br
M
)4o
ESTADO DE GOIÁS
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GOIÂNIA
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
O Bel. LUIS SILVA,Distribuidor Judicial Cível do
Termo e Comarca de Goiânia, Capital Estado de
Goiás, na forma da lei, etc.
CERTIDÃO PARA LICITAÇÃO PÚBLICA
CERTIFICA, atendendo a requerimento da parte interessada, que
revendo nesta serventia o seu banco de dados informatizado, os livros, fichas, papéis e
demais assentamentos e também os sistemas e dados do Poder Judiciário Estadual, verificou dos
mesmos INEXISTIR, em desfavor de:
Identificacão:
Requerente :ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A INF DE PIRES RIO
Profissão : PESSOA JURIDICA
CPF /CGC : 02.486.587/0001-16
Domicilio : PIRES DO RIO - GO
Quaisquer distribuições de ações de Falência e Concordata, até a
presente data, ressalvada a existência de ações eiveis de outra natureza.
CERTIFICA mais que a presente certidão abrange todas as Comarcas
do Estado de Goiás.
NADA MAIS. Era tudo o que foi pedido para certificar, do que se
reporta e dá fé.
Dada e passada nesta Cidade e Comarca de Goiânia, Capital do
Estado de Goiás em trinta dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis. (30/03/2026).
Cartório Distribuidor Cível
Bel. Luis Silva
Escrivão
Esta certidão tem validade de 30 (trinta) dias
Valor da certidão R$57,54
Valor da laxa Judiciária R$19,99
Total. R$ 77,53
Data Receita 30/03/2026
Taxa Judiciaria recolhida através da Guia de nimero: 938391385
1 II II II II 1111 II II II II III III
40000269383913857862
III
4
Aer
Assinado digitalmente por: LIJIS SILVA, ESCRIVÃO, em 30/03/2026 às 1C)11:41
1)
Para validar este documento informe o código 4000 0269 3839 1385 7862 no endereço http://cdcivel.com.br/validar-certidao
--• • • • - •
Pires do Rio 10 de abril de 2026.
GOVERNO DE
PIRESD4') RIO
GESTÃO 2025/2028
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO
CONTROLE INTERNO
DECLARAÇÃO
A COORDENAÇÃO GERAL DO CONTROLE INTERNO, da Prefeitura
Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto n° 3.480, de 03 de junho de 2002, e atendendo o que preceitua o inciso III artigo 8° da Lei
Complementar 162 de 07 de junho de 2021, declaramos para os fins devidos que o
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A INFÂNCIA, inscrito no CNPJ sob o n°:
02.486.587/0001-16, apresentou regularmente junto a esta Comissão de Coordenação do
Controle Interno a DEMONSTRAÇÃO DE RECEITAS E DESPESAS do exercício de 2025 as quais
foram aprovadas pelo ordenador de despesas da prefeitura nos termos legais.
Assim sendo, por ser o aqui declarado a mais pura expressão da verdade, assino
esta Declaração para que surta seus efeitos legais.
GIOVANE
DIRET
STA CARVALHO FILHO
TROLE INTERNO
10 050
GIOVANE BATI A CARVALHO FILHO
Diretor do Departàr nt de Controle Interno
Decreto .050/2026
Prefeitura MuniciPal de Pires do Rio — GO
Praça Francisco Felipe Machado, n237
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
"Conheça e divulgue a arte e a
cultura de Goiás." A