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materia nº 34/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaConcede Subvenção Social à Associação de Proteção e Assistência à Infância - APAI, e dá outras providências.
native_id2021

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-25 Encaminhado
2026-05-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-19 Encaminhado
2026-05-19 Proposição apresentada em Plenário
2026-05-18 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 101

GOVERNO DE 
PIRESD4:,) RIO 
GESTÃO 2025/2028 
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° , DE 12 DE MAIO DE 2026. 
"Concede Subvenção Social à Associação de 
Proteção e Assistência à Infância - APAI, e dá 
outras providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER 
QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fica concedida, no exercício de 2026, subvenção social à ASSOCIAÇÃO DE 
PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA - APAI, inscrita no CNPJ sob n° 
02.486.587/0001-16, na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao 
custeio em geral. 
Art. 2° A subvenção autorizada por esta Lei será de R$ 62.625,84 (sessenta e dois mil 
seiscentos e vinte e cinco reais e oitenta e quatro centavos), repassada em parcelas 
mensais, até totalizar, em dezembro do mesmo ano, o seu montante, sendo cada parcela 
no valor de R$ 5.218,82 (cinco mil duzentos e dezoito reais e oitenta e dois centavos). 
Parágrafo Único. O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de 
Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os 
princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes. 
Art. 3° A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta Lei correrá à conta 
de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 
2026. 
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1° de janeiro de 2026. 
Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 12 de maio de 2026. 
/ 1:er-P UGO S 
Praça Francisco Felipe Machado, n°37 
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO 
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 
GIO BATISTA 
Prefeito 
"Conheça e divulgue a arte e a 
cultura de Goiás." 
GOVERNO DE 
PIRESDê) RIO 
GESTÃO 2025/2028 
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI 
Excelentíssima Senhora Presidente, 
Ilustres Vereadoras e Vereadores, 
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta digníssima Casa de Leis, que 
"Concede Subvenção Social à Associação de Proteção e Assistência à Infância — APAI, 
e dá outras providências", tem como objetivo atender às crianças mais carentes de nosso 
Município, por meio de trabalho filantrópico. 
Como é do conhecimento dos nobres Vereadores e Vereadoras, a entidade 
beneficiada por este Projeto presta relevantes serviços à comunidade, os quais são 
inteiramente voltados ao atendimento da população em situação de vulnerabilidade 
social. A referida entidade não dispõe de recursos suficientes para a manutenção de 
seus programas, sendo, portanto, necessário o aporte financeiro do Poder Público 
Municipal. 
Destaca-se que o valor de R$ 62.625,84 (sessenta e dois mil seiscentos e 
vinte e cinco reais e oitenta e quatro centavos), a ser destinado à referida associação, é 
oriundo de emenda impositiva de autoria dos vereadores Glêick Silva, Leandro Cardoso, 
Leandro Poloniato e Tona O Homem da Saúde, não gerando impacto financeiro, uma 
vez que já está previsto na Lei Orçamentária vigente. 
Certo da aprovação da matéria, por sua necessidade, constitucionalidade e 
legalidade, valho-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência, bem como a 
todos os nobres pares que compõem este Augusto Poder Legislativo, os meus mais 
sinceros votos de elevada estima e distinta consideração. 
Segue, em anexo, a documentação da Associação de Proteção e Assistência 
à Infância — APAI, conforme exigido pela Lei Complementar n° 162/21. 
Atenciosamente, 
//H1 GO SÉR 10 BATISTA 
Praça Francisco Felipe Machado, n°37 
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO 
Te?: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 
Prefeito 
"Conheça e divulgue a arte e a 
cultura de Goiás." 
Interessado: 
Telefone: 
Solicitante: 
Telefone: 
Assunto: 
Observação: 
Valor: 
Documento: 
Autuado por: 
PREFEITURA DE PIRES DO RIO 
Seção de Protocolo 
Processo: 0000007027/2026 
02.486.587/0001-16 - ASSOCIAÇÃO DE PROT.E ASSISTÉNCIAA INF... 
OFICIOS 
REQUERER PAGAMENTO DA SUBVENÇÃO 
R$ 0,00 
LUCIENE OLIVEIRA 
Data Doc: 31/03/2026 
Autuação: 31/03/2026 15:36 
Id: 505392 
.`3
Associação de Proteção e Assistência à Infância 
Rua Rui Barbosa, 136 — CEP 75.200-000 — Pires do Rio-GO 
Fone: 34614416— e-mail: apai.piresdorio@gmail.com 
CNPJ (MF) 02.486.587/0001-16 
Pires do Rio, 31 de março de 2026. 
A: 
Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Venho por meio deste requerer junto a Prefeitura Municipal de Pires 
do Rio de acordo com os artigos 142-A e 142-B da Lei n2 057/2025 o 
pagamento da subvenção para o custeio no valor de R$ 20.062,92 (vinte mil 
sessenta e dois reais e noventa e dois centavos). Essa subvenção é 
indispensável para darmos continuidade aos serviços prestados por essa 
entidade. 
Certos da sua compreensão e generosidade, 
Agradeço. 
Marta Gores Pedrosa 
Presidente da APAI 
GO1À81A. QL4.117A.PURA. 07 De 012121880 DC 1594 
MO 158 - OUJJO oncimmo re 17.083 Diário Oficial 05 
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS, em Goiana 
02 de dezembro de 1994 106' da República 
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE 
LEI No 12491. DE 02 DE DEZEMBRO DE 1994 
Declara de utilidade publica a entidade que espe￾cifica 
A ASSEVELÉIA LEGLSLATiVA DO ESTADO DE GOIÁS decre￾ta e ev sliNatr a sep.or-Je l i 
Ar - Fca decaraipa de Lealdade pubir-a o LAR BENEFI￾CEPirEADCL.~ Ci-...:AOARÃE S. oco sede nesta Capitai 
ao. Eica e-t-ara err "pr na chata de sua puoibcação 
Agit 31. ~039am-se as dosvosçóes erri contrário 
Mit= W - DC W ."ADO DE GOIÁS. em Goteinia. 
CE ele dereirmeo de 19D6 !06' da ReptcOaca 
AGENOR ROOR1GLES DE REZENDE 
M 12.492 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1994 
Devera de utilidade ?pública a entidade que espe￾cifica 
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIAS decre￾ta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1' - Fica declarada de utilidade pública a Associação 
Creche do Excepcionai de Goiana - ASCEP 
Art 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação 
Art - Revogam-se as disposições em contrário. 
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS. em Goiânia, 
02 de dezembro de 1994. 1060 da Republica 
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE 
LEI N° 12.493, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1994 
Declara de utilidade pública a entidade que espe￾cifica. 
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decre￾ta e eu sanciono a seguinte lei: 
Art 1' Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO 
DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA, com sede na cidade 
de Pires do Rio 
An. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação 
Art. 3' - Revogam-se as disposições em contrário 
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS. em Goiânia. 
02 de dezembro de 1994, 106' da Republica 
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE 
LEI Nir 12 494 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1994 
Declara de utilidade pública a entidade que espe￾cifica 
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decre￾ta e eu sanciono a seguinte lei. 
Art 1' - Fica declarada de utilidade pública a entidade de 
OBRAS SOCIAIS DE ALVORADA DO NORTE - OSAN, com sede 
naquela cidade 
Art - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação 
Art - Revogam-se as disposições em contrário 
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia. 
02 de dezembro de 1994. 106" da República 
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE 
LEI NI° 12495, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1994 
Declara de utilidade publica a entidade que espe￾cifica. 
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decre￾ta e eu sanciono a seguinte lei￾An t - Fica declarada de utilidade pública a Associação 
CENTRO DE ESTUDOS E PROMOÇÃO SOCIAL - CEPROS, com 
sede nesta Capital 
Art. 2' - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação 
Art - Revogam-se as disposições em contrário 
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia. 
02 de dezembro de 1994, 106 da Republica. 
A 3ENOR RODRIGUES DE REZENDE 
LEI No 12.496. DE 02 DE DEZEMBRO DE 1994 
Deciara de utilidade publica a entidade que espe￾cifica 
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decre￾ta e eu sanciono a seguinte lei 
An 1" - Fica declarada de utilidade publica a IGREJA EVAN￾GELICA ASSEMBLÉIA DE DEUS. MINISTÉRIO MISSÃO, com sede 
nesta Capital 
Art 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação 
Art. 3' - Revogam-se as disposições em contrario 
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS em Goiânia. 
02 de dezembro de 1994, 106' da Republica 
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE 
LEI N 12497. DE 02 DE DEZEMBRO DE 1994 
Dá denominação ao conjunto residencial que espe￾cifica 
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOLAS decre￾ta e eu sanciono a seguinte ler 
Ari 1: - Denomina-se JOÃO MARTINS ASSUNÇÃO °conjunto 
residencial, construido pelo Programa Mutirão da Moradia, na cida￾de de Santa Helena de Golas 
Art 2' - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação 
Art - Revogam-se as disposições em contrário 
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS em Goiânia, 
02 de dezembro de 1994, 106' da República 
11•••••••• 
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE 
LEI N' 12 498 de 02 de dezembro de 1994 
Dispõe sobre denominação ao colégio estadual que 
especifica. 
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decre￾ta e eu sanciono a seguinte ler 
Art 1' - O Colégio Estadual Jardim Nova Esperança. nesta 
Capital. criado pela Lei n' 10.392, de 30 de dezembro de 1967, 
passa a ser denominado COLÉGIO ESTADUAL ROBINHO DE AZE • 
VEDO MARQUES 
An 2' - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. 
revogadas as disposições em contrário 
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS. em Goiânia 
02 de dezembro de 1994. 106' da República 
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE 
Decretos 
DECRETO ORÇAMENTAFtiO N, 344 
DE 02 DE DEZEMBRO DE 1994 
Abre creditos suplementares à Secretaria de Esta￾do do Planejamento e Desenvolvimento Regional 
no valor global de R$ 102 935.103,87 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS, usando de suas 
atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Pro￾cesso ri' 10999302/94 e nos termos dos arts. 8' e 9' item 1, letra 
ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
LEI N° ,:z2 314 , DE 02 DE MARÇO DE 1.994. 
"Reconhece de Utilidade Pablica a As 
sociaçac de Prote4o e Assist'ància 
3. Infância de Pires do Rio". 
A CAMARA DO MUNICfPIO DE PIRES DO RIO, ESTAM DE GOLS, APROVOU 
E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica reconhecida como de Utilidade Pdblica a AssociaçSo de Pro 
teças() e AssistÊncia 3. Infância - APAI de Pires do Rio, entidade/beneficen 
te, de car&ter filantrepico e assistencial, sem fins lucrativos, sediada) 
neste Municfpio. 
Art. 2° - Revogadas as disposiç5es em contr&rio, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publica4o. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio, em 02 de março 
de 1994. 
Louval Antonino Ferreira 
- Prefeito 
Luiz Ant Jorge 
Secretario da A.doiinistração 
/daol. 
MAIO OFICIAL (Sege 1 — rareai íj 
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atendendo ao que coime: is l'an-comdo 
3,gj eu ss2 de 11171, deete!el 
Art. I' E declarada de ut111~% 
Declara da atilada& $dadire a Inale- hum, no% formos dee artigo 1" da Ler 
tató CampliWira dos Cer,04 Traód- n- 91. de 2e de nceste e nfla. e4n2
wUtMernell. cola ~e em enigmas. 
~o de Seio Pardo. 
O Pri d.Xedl&e tia ettOliábik-lb 14.411A411 
do attreb~ que lhe acentert
rtieed az nem In. da Ccesselnalao e 
are---dp-•"z tye mr, -ta na Pra~. 
11 274.. de IMO_ decreta: 
Ar: 1' C ~da de utilidade 4 -
melou* do aflita 1 ta, Lc; 
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23,•cm ce do Nac. eu e. _;_!.4U tilaodo Corri o art=g0 1 do Re.,p,Ism￾P..red r-3 E-StAtiO d.e C.J.Liá 1,0 dOPb Dect:40 Gt￾4!. 7 e ra2in tle à • 
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amoseado ao 104 anana tea Proc-~. 
725.. do Wn. aweek: 
Ari :' 4 de rriem'ã d.e zi:~-le p•• -
iriam da ~de oiecams e Findai- Mata. pot terened do artigo i toa 1,,,eí 
Ni jeee. aeppe. erea siado asa Ceei- sel N. de 13 de dg^ & 13.1ã
ema jala" ~sia do de* tère4%.1. benageo cem e ast~ s. Art R.--r-ii-mr•-• 
elle kW- ale aa)-~ peia Derrer: á á''..• .W;i. 
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PI' 1-~a
Neak ea larzend do ,----0 -- aa Lei 
binado meu a artigo 11 do Rereutaman￾to apresado pelo Doerem n• 20.511, 
de 2 de rem:t5 de 1961, o ~deão de 
Proteçao à Maternidade e À infancla 
etan lede em Roandia. Estado do Pa￾raná 
Art. r Este Decreto entrara cvi 
r.gor na data de sua publiene;ao, -c￾angadas as dispoal~ em ronl.rárM 
lemailia, 20 de jánásna de 1972; 
11 da ledependencla e NI' da 
anafil:Lhe-a 
Estam G Metmlut 
Aí; reto Eter.icabl 
DECRETO N' 10.097 -- na 20 De 
alar.= Mit 1972 
Dre2ard de aeihdade plibtiees a tretta-a￾piade de Seio Judo Narina de Macei, 
com rede ara Afacae. Selado do Rio 
de Jonerro. 
O Praúdente da Reputon.a ndu 
de nirebsálr,ãe que ihc cnn.t-r.t o ar￾tigo 41, Item 1.11. da C-onstltu),kto e 
atendendo ao que roo Paectezo 
NEL 41 Mit, deereta: 
Azt. E ~da d atd:dade 
Mico noa termás do artigo 1 do Lei 
Ari. 2- Len D~o enirsra orn 
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W3 eifl-pekii!ej" . t 
29. de .lane:CO àe122-
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Associação de Proteção e Assistência à Infância 
Rua Rui Barbosa, 136 — CEP 75.200-000 — Pires do Rio-GO 
Fone: 3461-1416 — e-mail: apaipires@terra.com.br 
CNPJ (MF) 02.486.587/0001-16 
ATA ELETIVA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DE 
PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A INFÂNCIA, PARA O QUADRIÊNIO: 25 DE JULHO DE 
2023 A 24 DE JULHO DE 2027. 
Aos vinte e cinco dias do mês de julho de dois mil e vinte e três, reuniram-se em sua 
sede social, à Rua Rui Barbosa, n.° 136, em Pires do Rio/GO, os membros da 
Diretoria, do Conselho Fiscal e demais associados da ASSOCIAÇÃO DE 
PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A INFÂNCIA, previamente convocados para a 
Assembleia Extraordinária que se realizaria ás 19:00h para Eleição da Diretoria e do 
Conselho Fiscal da Entidade para o mandato de 04 (quatro) anos, que se iniciará 
no dia 25 de Julho de 2023 e terminará no dia 24 de Julho de 2027, em conformidade 
com os Arts. 16, 17, 18 e 22 do Estatuto Social da entidade. Presidindo a sessão que foi 
secretariada por Luciana Rodrigues Lopes, a Ir. Marta fez uma oração do Sagrado 
Coração de Jesus, deu as boas vindas a todos os presentes. Em seguida a Diretora da 
APAI Heloisa, fez a leitura da carta enviada pela Ir. Lida - Ministra Congregacional, 
agradecendo e parabenizando a todos os membros da diretoria pelos trabalhos 
prestados junto a essa entidade, ressaltando o grandioso trabalho prestado pela ir. 
Helena Paula e indicando o nome da Ir. Marta para assumir a presidência da APAI, em 
decorrência ao falecimento da Presidente, Ir. Helena Paula Carvalho. E por decisão 
unânime dos associados presentes, ficou decidido a seguinte formação para o mandato 
que vigorará de 25 de julho de 2023 a 24 de julho de 2027 á seguinte diretoria: 
DIRETORIA: PRESIDENTE: MARTA GOMES PEDROSA , nascida aos 
10/09/1970, brasileira, natural de Pires do Rio - GO, Cl. n.° 3.309.219 - SSP/GO - 2° Via 
emitida em 13/05/2014, CPF. 789.954.341-04. solteira, nível superior, enfermeira, 
residente a Rua Rui Barbosa n. 136, Centro - Pires do Rio - GO, Cep 75.200-000, 
Telefone: (64) 3461-1532; VICE- PRESIDENTE: Aluísio Aguiar Pereira, nascido 
em 11/06/1960, brasileiro, natural de Orizona, Cl. n.e 505.105 - SSP/GO emitida em 
01/03/1979, CPF. 224.377.461-53, casado, nível superior, Economiário (aposentado), 
residente a Avenida Castelo Branco n. 90 - Santa Terezinha, Pires do Rio/GO, Cep 
75.200-000, telefone (64) 3461-2096; PRIMEIRA SECRETÁRIA: LUCIANA 
RODRIGUES LOPES, nascida em 16/12/1975, brasileiia, natural de Pires do Rio/GO. 
CI. nc 3.157.284 -- SSP/GO emitida em 05/12/1990, CPF. 035.267.796-19. casada, nível 
superior, Odontóloga, residente e domiciliado á rua Travessa Brasília n. 13, Centro, Pires 
Associação de Proteção e Assistência à Infância 
Rua Rui Barbosa, 136— CEP 75.200-000 — Pires do Rio-GO 
Fone: 3461-1416 — e-mail: apaipires@terra.com.br 
2 
CNP1 (MF) 02.486387/0001-16 
do Rio/GO. CEP. 75.200-000, telefone (64) 98111-9886; SEGUNDA SECRETÁRIA: 
Maria lvonir, nascida em 09/08/1948, brasileira, natural de lindai/GO, Cl. n.° 184.382 
- SSP/GO - 2a Via emitida em 13/09/2002, CPF 123.868.631-15, solteira, nível superior, 
Professora (aposentada), residente a Rua Benedito Gonçalves de Araújo n. 187 - Centro, 
Pires do Rio/GO Cep 75.200-000, telefone (64) 3461-1174; PRIMEIRO TESOUREIRO: 
Leandro Geraldo Teixeira Correia, nascido em 13/01/1977, brasileiro, natural de 
Pires do Rio/GO, Cl. 3.437.814-6.396.674 - SSP/GO emitida em 30/12/1992, CPF 
776.518.801-10, casado, nível superior, Comerciante, residente a Avenida Maria Guiotti 
n. 151 - Bairro Sampaio, Pires do Rio/GO, Cep 75.200-000, telefone (64) 3461-2213; 
SEGUNDO TESOUREIRO: Édio de Gregório, nascido em 17/09/1933, brasileiro, 
natural de Uberaba - MG, Cl. n.° 140.195 - SSP/GO - 2 Via emitida em 30/11/1984, 
CPF 003.642.661-04, casado, nível superior, Odontólogo (aposentado), residente a 
Avenida Egídio Francisco Rodrigues n. 75, Centro - Pires do Rio/GO, Cep 75.200-000, 
telefone (64) 3461-1302; para o conselho fiscal foram eleitos como TITULARES: 
Arminda Maria Miranda Almeida, casada, nascida em 23/06/1950, brasileira, 
natural de Urutaí GO, Cl 406.015 2' via , emitida em 17/02/1998, CPF 068.946.401-06, 
nível superior, bancária (aposentada), residente a Rua 71 n. 60, apartamento 903, 
Residencial Serra Dourada, Jardim Goiás - Goiânia - GO, telefone (62) 99942-5412; 
hilia Batista Rocha, nascida em 27/05/1940, brasileira, natural de Corumbá/GO. Cl. 
114.516- SSP/GO 2' via emitida em 29/05/1978, CPF. 057.797.661-34, solteira, ensino 
médio, Professora, residente a Rua Rui Barbosa, n. 136 -- Centro, Pires do Rio/GO, CEP 
75.200-000, telefone (64) 3461-1532; Neuza Maria de Miranda Morais, nascida em 
27/09/1957, brasileira, natural de Urutai/GO, Cl. 887.085 - SSP/GO emitida em 
11/07/1977, CPF. 165.765.941-00, viúva, nível superior, do lar, residente a Avenida 
Castelo Branco n. 180 - Centro, Pires do Rio/GO, Cep 75.200-000, telefone (64) 3461-
5196; Fernando André Guiotti de Gregório, casado, nascido em 15/04/1969 , 
natural de Pires do Rio - GO, brasileiro, Cl n.° 1.930.236 SSP/GO emitida em 20/02/1987 
e CPF 470.371.801-49, 20 grau, produtor rural, residente e domiciliado a Rua JM 11 
Quadra 11 Lote 09 no Jardim Maratá, telefone (64) 99607-3005; SUPLENTES: Paulo 
Cesar Gouvea, casado, nascido em 26/04/1950, brasileiro, natural de Guanápolis/MG, 
Cl. n° 531.653 - SSP/MG emitida em 19/05/1973, CPF. 138.978.026-00, ensino medir), 
industriaria, residente e domiciliado a Rua Augusto Monteiro de Godoy n. 81, Bairro 
Colegial, Pires do Rio/GO, CEP. 75.200-00, telefone (64) 3461-2894: Luciene 
Associação de Proteção e Assistência à Infância 
Rua Ru l Barbosa, 136— CEP 75.200-000 — Pires do Rio-GO 
Fone: 3461-1416 — e-mail: apaipires@terra.com.br 
CNN (MF) 02.486.587/0001-16 
Monteiro de Castro Resende, casada, nascida em 18/11/1954, brasileira, natural 
de Pires do Rio, Cl. ri.0 375.248 - SSPIGO emitida em 24/09/2014 e CPF. 
123.853.951-34, segundo grau, bancária (aposentada), residente e domiciliada a Rua 
Francisco de Souza Lobo n. 63, Centro. Pires do Rio - GO, CEP 75.200-000, telefone 
99984-2989; Ricardo Cambrea, casado, nascido em 27/08/1971, brasileiro, natural de 
Ribeirão Preto, brasileiro, agricultor, Cl n° 19.975.378 SSP-SP 2 via emitida em 
27/04/2015, CPF 138.602.818-52, 10 grau, residente e domiciliado a Rua Francisco de 
Paula Soares n. 12, Centro, Pires do Rio - GO, CPE 75.200-000, telefone (64) 99983-
4966; João Pires de Lima , casado, nascido em 10/07/1949, brasileiro, natural de 
Pires do Rio (GO), aposentado, Cl n° 419.379 SSP-GO emitida em 21/08/1973, CPF. 
083.421.641-87, 20 grau, residente e domiciliado a Rua Adib Faiad n.9 - A, Bairro 
Sampaio, Pires do Rio/GO, CEP 75.200-000, telefone (64) 3461-1482 e (64) 99981-2610 
e (64) 99981-2689. Ato Continuo, a dirigente conclamou a todos que externassem suas 
opiniões sobre os candidatos. Corno ninguém se manifestou contra, deu-se a posse 
imediata da Diretoria e do Conselho Fiscal ora eleitos. Assim, considerem 
empossados, neste ato, todos os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal 
eleitos para o período indicado em epígrafe, via de procedimentos rotineiros 
referendados pela presente assembleia respeitados os direitos e deveres da 
atual gestão. Com a palavra vaga e sem que dela ninguém fizesse uso, encerrou-se a 
seção. Nada mais havendo a tratar, eu (a) Luciana Rodrigues Lopes - Secretaria, lavrei 
a presente Ata, que vai devidamente assinada pelos (as) presentes Édio de Gregório, 
Aluisio Aguiar Pereira, Marta Gomes Pedrosa, Maria Ivonir, Leandro Geraldo Teixeira 
Correia, Fernando André Guiotti de Gregório, Paulo Henrique Garcia Mansur, Paulo 
Cesar Gouvea, Ricardo Cambrea, João Pires de Lima, Sebastiana Cirino de Lima, Jair 
Martins Vieira, Heloisa Maria Agapito de Oliveira e Claudia Ribeiro Carneiro Soares da 
Silva. Eu, Luciana Rodrigues Lopes - secretária, digitei, subscrevo e assino. 
Pires do Rio, 25 de julho de 2023. 
JEL 
Marta Gomes Pedrosa 
Presidente 
• /.
Luciana Rodrigues Lopes 
Secretária 
REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS E NATURAIS, TÍTULOS, DOCUMENTOS, 
PROTESTOS E TABELIONATO 2e DE NOTAS • CNPI/MF: 02.887313/000149 
are az wa. erNit ai,5142:ZOZ c ,6-dt .:481 15a5 
040f 210724204b530230000 
Protocolo na: 1227g Data 28/07/ 2021 c:110 Livro: A4 
Registra if -1.795 Data' c"2107) 2023 ".sita 11 iivro 
15 
Mo Praticado - Reoletro de Noive • D4CLOPS 
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ASSOCIAÇÃO De PROTEÇÃO E ASS(TÊNCIA À INFÂNCIA 
Desde 1:954 
02.42C7.5 ../00C1-1(,
ESTATUTO SOCIAL 
CAPITULO I 
Da Denominação, Sede, Foro, Objetivos e Duração 
Art. 1° - A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA, também 
conhecida como APAI, é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a 
forma de associação, sem fins lucrativos/econômicos, de caráter beneficente, 
assistencial e filantrópico; sua fundação datada de 05 de janeiro de 1954 e 
registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, 
Protestos e Tabelionato 20 de Notas de Pires do Rio, sob o no 17, livro A-1, fls. 
42/44. A APAI se regerá pelo presente estatuto e pelas disposições legais que lhe 
forem aplicáveis. 
Parágrafo Único: A sede da APAI é na Rua Rui Barbosa, no 136, Centro, 
município de Pires do Rio/GO, com CEP: 75.200-000. 
Art. 2° - A APAI foi constituída em janeiro de 1954 e terá prazo indeterminado de 
duração de suas atividades. 
Art. 3° - A APAI atuará preponderantemente na área da assistência social, mas 
poderá atuar em outras áreas, de acordo com a necessidade e as condições 
estruturais. 
Art. 4
0 - A APAI tem por finalidade: 
a) proteger a família, a infância e a adolescência; 
b) proporcionar o bem estar social e orientar sobre hábitos alimentares e 
saúde das crianças e adolescentes; 
c) oferecer gratuitamente às pessoas carentes, independente de critérios 
étnicos, assistência educacional, de saúde e profissionalizante; 
d) promover treinamentos e cursos para formação pessoal e profissional de 
seus assistidos; 
e) organizar festividades ou promoções beneficentes para a manutenção da 
Entidade. 
Paragrafo único: A APAI poderá, sempre observandp os fins filantrópicos, e 
o caráter beneficente, atuar com educação, de crianças, jovens e adultos, 
atividades culturais, e de assistência social, podendo ‘0tuar em cooperação 
com as autoridades civis nas obras assistenciaiS'., em beneficio da 
comunidade. Poderá para alcançar os seus objetivos estatutários, abrir e 
fechar filiais, sucursais, agências, departa tos, escritórios . 
Rua Rui Barbosa, número 136, Centro — Pires do Rio — Gdias — EP • .20-000 
Tel.: (64)3461-1416 - Endereço de e-mail: apaipires@terr. .c 
ASSOCIAÇÃO T PR_OTEÇÃO E ASSITÊ NCIA À INFÂNCIA 
Desae 1554 
representativos, unidades de atendimento em outras cidades do território 
brasileiro, firmar parcerias, convênios, mediante aprovação da Diretoria 
eleita. 
Art. 50 - A APAI criará um Regimento interno, para disciplinar seu funcionamento, 
que será aprovado pela Assembleia Geral, onde serão especificados todos os seus 
departamentos e as atribuições de cada um, bem como as regras de convivência e 
de atuação de seus membros associados e assistidos. 
Paragrafo único: A APAI, respeitando suas condições estruturais e 
econômicas, poderá, para atender os objetivos estatutários, criar e 
desenvolver novos trabalhos, associações, filiais, departamentos, casas ou 
obras, podendo para isso, comprar, receber em doação, adquirir por outros 
meios, imóveis e outros bens destinados ao cumprimento dos objetivos 
sociais. 
CAPITULO II 
Dos Requisitos para Admissão, Demissão e Exclusão de Associados 
Art. 6° - A APAI será constituída por um número indeterminado de associados, que 
deverão obedecer ao presente Estatuto e as demais normas legais aplicáveis, 
podendo ser admitidos todos aqueles que, no gozo de seus direitos civis, se 
disponham a contribuir espontaneamente com os objetivos sociais da Entidade, 
tudo mediante aprovação da Assembleia Geral. 
§ 10: Os associados são admitidos através de proposta de qualquer membro 
associado, entretanto, será submetido a aprovação da Assembleia Geral. No 
quadro de associados da APAI terá três categorias de associados, a saber: 
Fundadores: Todos aqueles remanescentes da época da fundação da 
Entidade; 
Efetivos: Todos os sócios indicados para esta categoria, as Instituições ou 
Associações a que se referem o capta, assim como, aqueles que se 
disponham a auxiliar, observando sempre os objetivos da entidade e que, ao 
postularem o ingresso nesta categoria, tenham seus nomes aprovados na 
forma e condições estabelecidas neste estatuto. 
Honorários: Este título caberá àqueles que prestarem relevra,ntes serviços a 
esta Entidade e contribuírem com seus recursos para\ realização das 
atividades da mesma. 
Rua Rui Barbosa, número 136, Centro — Pires do Rio — Goiás — CEP 75.200-000 
Tel.: (64)3461-1416 - Endereço de e-mail: apaipires_@terra.com.br
ASSOGAÇÃO .DE PROTEÇÃO E ASSfTÊNCIA À lNÂNCA 
tese 
CNP): (c--; 
§ 20: Os associados não têm vínculo empregatício com a APAI, mas poderão 
ter garantida sua manutenção e assistência, bem como, sua formação e 
aperfeiçoamento. 
Art. 70 - Os associados não adquirem, por qualquer razão, títulos ou direitos sobre 
qualquer patrimônio social, e desligando-se da Entidade, qualquer que seja o 
motivo, nada poderá exigir pelo tempo que nela permaneceu, nem pelo trabalho 
voluntário que porventura tenha prestado, dentro ou fora de algum departamento 
ou em suas dependências. 
§ 10: A APAI não distribui em hipótese alguma qualquer superávit obtido em 
seus exercícios financeiros, assim como, não remunera seus dirigentes ou 
qualquer dos associados que prestam serviços voluntários. 
§ 20: A APAI poderá contratar para prestar serviços profissionais um 
associado que porventura tenha qualificação e atenda as necessidades da 
Entidade, independente da qualidade de associado. 
Art. 80 - Os associados não adquirem, por qualquer razão, títulos ou direitos sobre 
qualquer patrimônio da APAI, e desligando-se da Entidade, qualquer que seja o 
motivo, nada poderá exigir pelos serviços voluntários prestados durante a 
permanência, ou pela permanência propriamente dita, seja dentro de algum 
departamento ou fora, nem pelos livros ou obras publicadas, e nem mesmo, pelos 
recolhimentos previdenciarios. 
Paragrafo único: A APAI não remunera seus diretores, associados ou 
voluntários, e nem distribui qualquer tipo de rendimento ou superávit de seu 
exercício financeiro ou patrimônio social. 
Art. 9
0 - As dívidas contraídas em nome da Associação, por seu representante 
autorizado, não atingem a pessoa individual dos sócios e membros diretores, que, 
não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações sociais da mesma. 
CAPITULO III 
Dos Diretos e Deveres dos Associados 
Art. 100 - São direitos dos associados: 
a) Participar de atividades desenvolvidas pela APAI; 
b) Tomar parte nas assembleias gerais podendo votar e ser votado para cargo 
de direção; 
c) Desligar-se do quadro de associados a qualquer tempo. 
Art. II - São deveres dos associados: 
Rua Rui Barbosa, número 136, Centro - Pires do Rio -Goiás -CEP 75,200-000 
Tel.: (64)3461-1416 - Endereço de e-mail: apaipires@terra.com.br 
ASSOCiAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASS(TÊNCIA À I t•-iÂNC.1.4 
Desde 1_354 
a) Participar das assembleias gerais e das demais sessões convocadas para 
decidir assuntos importantes para a instituição; 
b) Respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto, do regimento 
interno, as decisões da Diretoria, assim como, as demais decisões, recursais ou 
não, proferidas pela Assembleia Geral da APAI. 
§ 10: Aos associados são previstas as seguintes penalidades: a) 
Advertência; b) Suspensão; e c) Exclusão do quadro de associados. 
§ 20: Cabe à Diretoria da Entidade a aplicação das sanções previstas no 
paragrafo anterior, podendo o associado penalizado, recorrer para a 
Assembleia Geral, sendo-lhe garantido o direito de defesa. 
CAPITULO IV 
Da Administração, Do Modo de Constituição e Funcionamento dos Orgãos 
Deliberativos 
Art. 12 — A APAI será administrada pelos seguintes órgãos: I) Assembleia Geral; 
II) Diretoria; e III) Conselho fiscal. 
Paragrafo único: A Assembleia Geral é o Órgão máximo de deliberação da 
Instituição. 
Da Assembleia Geral 
Art. 13 — Compete privativamente à Assembleia Geral: 1) eleger e destituir a 
Diretoria e o Conselho Fiscal, bem como, se necessário, dilatar ou reduzir os 
respectivos mandatos quando os mesmos, já em curso, tiverem seus prazos 
modificados por alteração estatutária, obedecido o disposto no Art. 59 e seguintes 
do CC/200 2; 2) decidir sobre a reforma dos Estatutos; 3) decidir sobre a extinção 
da Entidade nos termos do presente Estatuto; 4) aprovar as contas da Associação; 
5) decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens 
patrimoniais; 6) decidir sobre a admissão de associados conforme indicação, bem 
como, sobre eventuais recursos por eles submetidos à sua apreciação; 1) apreciar e 
aprovar o relatório anual de atividades, a prestação de contas do exercício findo e o 
Balanço Anual da entidade; 8) aprovar o plano anual de ação; 9) aprovar o 
Regimento Interno; e 10) apreciar e decidir sobre quaisquer assuntos de interesse 
da Entidade. r'\ \
Art. 14 — A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma ve\z pdr, ano para: 
1) apreciar o relatório anual da Diretoria; 2) discutir e homologar\ as contas e o 
Rua Rui Barbosa, número 136, Centro Pires do Rio — Goiás —CEP 75.2d6-000 
lei.. (64)3461-1416 - Endereço de e mai!: apaioires(Wterra.com.br 
ASSOCIAÇÃO r)F. PROTEÇÃO E ASSITÊN-ICIA À (NFÂNCIA 
De.0e 1:554 
,4>). 
Balanço Geral aprovados pelo Conselho Fiscal; 3) avaliar as tarefas executadas pela 
Entidade. 
Art. 15 - A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, sempre que 
convocada: 1) pela Diretoria; 2) pelo Conselho Fiscal; e 3) por requerimento de 1/5 
dos associados quites com suas obrigações sociais, para tratar de assuntos não 
previstos no artigo anterior, tais como, admissão e dispensa de sócios, eleição da 
Diretoria, aprovação dos Estatutos e do Regimento Interno, decidir sobre alienação, 
hipoteca, permuta, venda ou oneraçâo de bens patrimoniais da Entidade ou de suas 
instituições associadas, e outros assuntos não especificados anteriormente. 
Art. 16 - A convocação para Assembleia geral será feita por meio de Edital afixado 
na sede da Instituição, publicação na imprensa local, por circulares ou outros meios 
convenientes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, com a indicação dos 
assuntos a serem tratados, além do dia, horário e local da reunião. 
Art. 17 - À exceção das condições para deliberação sobre os assuntos a que se 
referem os Incisos I e II do Art. 59 do CC/2002, e seu paragrafo único, qualquer 
outra Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria simples dos 
sócios e, em segunda convocação, com qualquer número. 
Da Diretoria 
Art. 18 - A Diretoria da APAI, é o órgão executivo da entidade, e será constituída 
por um presidente, um vice-presidente, primeiro e segundo secretários, primeiro e 
segundo tesoureiros. 
§ 1°: O mandato da Diretoria regularmente eleita, será de 04 (quatro) anos, 
permitida a reeleição de seus membros, seja para o mesmo cargo, ou para 
outros a critério dos associados que se apresentarem para serem eleitos. 
§ 20: A Diretoria somente poderá ser composta por associados da Entidade 
em pleno gozo de seus direitos estatutários e civis. 
Art. 19 - Compete a Diretoria: 1) cumprir e fazer cumprir os Estatutos e o 
Regimento interno da APAI; 2) deliberar quanto à admissão e desligamento de 
associados; 3) nomear cs Diretores das Instituições e departamentos integrantes 
da Associação; 4) deliberar por maioria simples de votos; 5) elaborar o programa 
de atividades e executá-lo; G) aprovar o quadro e fixar a remuneração do pessoal; 
7) aprovar o Regimento interno e resolver os casos omissos dos Estatutos, por 
decisão da Assembleia Geral; 8) contratar e demitir funcionários; 9) decidir quanto 
a elaboração do Balanço Gerai da Entidade; 10) elaborar e apresentar, à 
Assembleia geral, o Relatório Anual da Diretoria; 11) manter bom relacionamento 
com Instituições públicas e privadas, e para com elas firmar conv Ts1 angariar 
recursos ou promover a mútua colaboração em atividades de interess cornym; 12) 
propor a reforma estatutária à Assembleia Geral; 13) deliberar sobr a guarda, 
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de,
ASSOCIAÇÃO T PROTEÇÃO E ASSITÊNCIA À INFÂNCIA 
Desde 1:554 
CNP): oc,.Ç.,1-1(2 
aplicação e movimentação das disponibilidades financeiras e dos outros bens da 
Entidade; 14) promover a gestão administrativa e financeira da entidade. 
Art. 20 — A Diretoria reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano, e 
extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente, do 
Vice-presidente, ou da maioria de seus membros. 
Art. 21 — Compete privativamente ao Presidente, ou ao seu vice, na ausência ou 
impedimento daquele: 1) representar a APAI, ativa e passivamente, administrativa 
ou judicialmente, em sua relação com terceiros, assim como, junto as repartições, 
órgãos e autarquias públicas; 2) cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o 
Regimento interno da Entidade; 3) traçar a orientação geral das atividades da 
Instituição; 4) admitir e demitir funcionários; v) constituir Advogados e 
mandatários; 6) expedir regulamentos, instruções e ordens de serviços para a 
regular administração da Associação; 7) proceder à elaboração dos balanços e 
providenciar quanto ao exame e aprovação dos mesmos; 8) autorizar e dirigir as 
obras e serviços destinados à conservação e manutenção dos bens patrimoniais da 
Entidade; 9) presidir as Assembleias Gerais, convocar e presidir as reuniões da 
Diretoria; 10) assinar convênios e contratos; 11) promover a reforma dos Estatutos 
e promover a compra, venda ou permuta de bens móveis e imóveis, após 
aprovação da Assembleia Geral; 12) assinar e rubricar os livros da Associação; 13) 
assinar chegues isoladamente ou, a critério da própria Diretoria, conjuntamente 
com o Tesoureiro, ou ainda, com algum outro membro da Diretoria ou não, desde 
que expressamente autorizado previamente; 14) movimentar, na forma do item 
anterior, as contas bancárias da Instituição, podendo depositar e investir as 
disponibilidades existentes; 15) supervisionar todos os serviços administrativos da 
Entidade, decidindo sobre a aplicação e investimento dos recursos disponíveis e, 
bem assim, sobre a compra de materiais, móveis, utensílios, equipamentos e tudo 
o mais for necessário à administração ordinária da APAI, desde que respeitado os 
limites suportáveis por esta; 16) outorgar seus direitos através de procuração 
pública ou instrumento particular com firma reconhecida. 
Art. 22 — São atribuições do Vice-presidente — na ausência do Presidente ou 
mediante sua delegação — além das especificadas no artigo anterior: 1) assumir o 
mandato em caso de vacância, até o seu término; 2) prestar, de modo geral, a sua 
colaboração ao Presidente; 3) deliberar sobre a admissão e dispensa de 
funcionários. 
Art. 23 — Compete ao Primeiro Secretário: 1) organizar e dirigir todos os serviços 
de secretaria; 2) cumprir e atender as determinações e autorizações do Presidente; 
3) trazer permanentemente organizados todos os livros, documentos e o arquivo da 
entidade; 4) secretariar as reuniões da Diretoria, das Assembleias Gerais, redigir as 
respectivas atas, expedir ofícios e demais correspondências, bem como 
desempenhar todas as demais tarefas inerentes ao seu cargo. 
Art. 24 — Compete ao Segundo Secretário: 1) substituir o Primeiro Secr ari9 em 
suas faltas e impedimentos; 2) assumir o mandato, em caso de vacância, té o'seu 
término; 3) prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secret 
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ASSOCIAÇÃO 1E PROT-EÇÃO E ASSITÊNC(A À INFÂNCIA 
-Desde 1554 
NP)-
Art. 25 - Compete ao Primeiro Tesoureiro: 1) arrecadar e contabilizar as 
contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia e 
devidamente comprovada toda a escrituração; 2) efetuar os pagamentos que lhe 
forem autorizados pela Diretoria; 3) apresentar relatórios de receitas e despesas 
sempre que solicitados, 4) apresentar o relatório financeiro para ser submetido à 
Assembleia Geral; 5) apresentar semestralmente o balancete geral ao Conselho 
fiscal; 6) conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à 
tesouraria; 7) manter todo o numerário depositado em estabelecimento de crédito. 
Art. 26 - Compete ao Segundo Tesoureiro: 1) substituir o Primeiro Tesoureiro em 
suas faltas e impedimentos; 2) assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu 
término; 3) prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro. 
Art. 27 - É assegurado aos integrantes da Diretoria o direito de acumular funções 
visando os interesses sociais, a critério da própria Diretoria, respeitado o interesse 
do associado. 
Art. 28 - As atividades dos Diretores, Conselheiros e dos sócios em geral são 
inteiramente gratuitas. 
Art. 29 - A APAI não remunera, nem concede vantagens ou benefícios por qualquer 
forma ou titulo a seus diretores, sócios, conselheiros, instituidores, benfeitores ou 
equivalentes; não distribui lucros ou resultados, dividendos, bonificações, 
gratificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou 
pretexto, aplicando integralmente suas rendas, recursos e eventual superávit 
operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no 
território nacional. De igual forma, a Entidade aplica as subvenções e doações 
recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas. 
Paragrafo único: A assistência, o atendimento em creches, abrigos, 
orfanatos e outros locais, bem corno os demais trabalhos próprios dos 
objetivos da Entidade, são permanentes e feitos gratuitamente a todas as 
pessoas reconhecidamente pobres, sem discriminação de raça, cor, credo 
religioso e politico, etnia, etc. 
Do Conselho Fiscal 
Art. 30 - O Conselho Fiscal será constituído por 04 (quatro) membros titulares e 
seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral para mandatos 
coincidentes como mandato da Diretoria. 
Paragrafo único: Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo 
respectivo suplente, até o seu termino. 
CN, 
Art. 31 - Compete ao Conselho Fiscal: 1) examinar os livros de escritu ção..da 
entidade; 2) examinar os balancetes e relatór ios financeiros apresenta s pelâ 
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ASSOCAÇ-ÃO tE pRoyeç-Ão E ASSMÊNCIÀ À t ÂNclA 
Desde 1.0)54 
Contabilidade à tesouraria, opinando a respeito; 3) apreciar os Balanços Gerais e 
Inventários que acompanham o relatório anual; 4) opinar sobre a aquisição e 
alienação de bens. 
Paragrafo único: o Conselho Fiscal se Reunirá ordinariamente a cada 06 
(seis) meses, e extraordinariamente, sempre que for necessário, mediante 
solicitação de um de seus membros ao seu presidente. 
CAPITULO V 
Do Regime Financeiro, do Patrimônio, e das fontes de recursos 
Art. 32 — A APAI é mantida através de recursos oriundos de subvenções de 
Poderes Públicos, de donativos de pessoas físicas e jurídicas, de promoções 
beneficentes e de convênios com Instituições sociais. São também rendimentos da 
Entidade, o usufruto a ela conferido, as rendas em seu favor constituídas por 
terceiros, os juros e rendimentos decorrentes dos investimentos de suas 
disponibilidades financeiras, as rendas próprias dos móveis e imóveis que possua 
ou venha a possuir, além de contribuições dos seus associados, colaboradores e 
benfeitores, além de outros valores eventualmente recebidos. O seu patrimônio 
será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações, apólices e 
outros. 
Art. 33 - No caso de dissolução ou extinção desta Entidade, o seu patrimônio e 
todos os demais bens remanescentes serão destinados a outra instituição 
congênere, com personalidade jurídica e que esteja devidamente registrada no 
Conselho Nacional de Assistência Social ou órgão sucedâneo, ou ainda, entidade 
pública, a critério da Instituição por deliberação da Assembleia Geral. 
CAPITULO VI 
Das Disposições Gerais 
Art. 34 — A APAI não responde pelos compromissos assumidos pelas Instituições 
associadas, a não ser nos casos em que expressamente declarar fazê-lo através de 
documentos idôneo, de conformidade com as leis vigentes. 
Art. 35 — Esta instituição terá o seu exercício financeiro coincidente com o ano 
civil, encerrando-se o balanço anual em 31 de dezembro de cada ano, feita a 
escrituração de acordo com as determinações legais e preceitos contábeis vigentes. 
Art. 36 — A APAI é de duração indeterminada e só se extinguirá no caso de se 
verificar a impossibilidade de cumprimento de seus objetivos, mediante proposta da 
Diretoria e por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária especialmente 
convocada para esse fim. Conforme art. 32, em caso de dissolução oui\eXtinção da 
Entidade, o remanescente do seu patrimônio líquido será ‘, destinado, 
preferencialmente, à entidade sem fins econômicos devidamente redistracla no 
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ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSITÊNCIA À INFÂNCIA 
Desce 1354 
f- (-)-- (- J 
CNAS, obedecidas as disposições do Art. 61 e seus parágrafos do Código Civil de 
2002. 
Art. 37 — Para gozar das isenções tributárias previstas na alínea "C" do inciso IV do 
artigo 90 do Código Tributário Nacional (lei no 5.172/66), esta Instituição preenche 
os requisitos do Art. 14 do mesmo diploma legal, cumprindo as seguintes 
exigências: não distribui qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a 
título de lucro ou participação no seu resultado; aplica integralmente, no País, os 
recursos recebidos, na manutençao de seus objetivos estatutários; mantem 
escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades 
capazes de assegurar sua exatidão. 
Art. 38 — Este Estatuto poderá ser reformado a qualquer tempo, no todo ou em 
parte, seja para modificação da Diretoria ou para qualquer alteração de interesse 
comum, o que se fará por decisão da Diretoria e por deliberação da Assembleia 
Geral convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro ou 
averbação Cartório competente. 
Art, 39 — Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria e 
referendados pela Assembleia Geral. 
Pires do Rio/GO, 10 de fevereiro de 2.012 
ama 
nrifk , t.LÀ
aria Ribeiro Machado 
Presidente 
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Registro de Pessoas Jurídicas e Naturais, Títulos. 1)ocumentos. 
Protestos e Tabelionato r de Notas - CGCNIF,02887313KXX)1-39. 
N " 8034, fls. v0121, do protocolo n° A-3. Apresentada hoje e 
registrada no Livro n. A - 06, fls. 004/005, sob o ric' 999, nesta 
data. 
O referido é verdade e dou fé. 
Pire.s do Rio(Cro), 'V_ de fevereir? de 2012 
. • à., 
) bei Afonso Agonio Gonçalves — Oficial 
(x) Silma Rodrigues de Almeida — Escrevente 
RI 
T1-1 
E.
. OA 5 311112.inICAS,
-" ' ' 
1--;01)1`AS 
2fxr,e ' .
A primeira via do Doc. Registrado 
recebeu o(s) Selo(s) de Autenticidade 
n." 0634B043654 a 063413043662. 
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ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A INFÂNCIA 
PROJETO POLÍTICO PEDAGOGICO 
CRECHE NOSSA SENHORA DOS ANJOS 
PROJETO SEMEAR 
PIRES DO RIO - GO 
2026 
1 
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PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO DA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO 
E ASSISTÊNCIA A INFÂNCIA 
Projeto Político Pedagógico da Associação de Proteção e 
Assistência a Infância, atualizado, aprovado e referendado 
no ano letivo de 2025. 
PIRES DO RIO - GO 
2026 
2 
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SUMÁRIO 
1. APRESENTAÇÃO 4 
2. JUSTIFICATIVA 5 
3. HISTÓRICO 6 
4. CONCEPÇÕES 9 
4.1 Educação 9 
4.2 Criança, Infância, Cuidar e Educar 10 
4.3 Homem 12 
5. FINALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL 13 
5.1 Inclusão na educação Infantil 13 
6. OBJETIVOS 15 
6.1 Geral 15 
6.2 Específicos 16 
7. METODOLOGIA 17 
7.1 Cronograma de Proposta de ação 19 
7.2 Projeto Semear 21 
7.2.1. Distribuição das atividades do Projeto Semear. 22 
7.3 Atividades com as Famílias 22 
8. DIAGNÓSTICO 23 
8.1 Perfil das Professoras/Monitoras 25 
8.2 Quadro de Funcionários 26 
8.2.1 Corpo Docente 26 
8.2.2 Corpo Técnico Administrativo 26 
8.3 Perfil dos Alunos 27 
8.3.1 Distribuição de Turmas 27 
8.4 Discriminação Física 28 
8.4.1 Distribuição do Espaço Físico 28 
9. AVALIAÇÃO 29 
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS 31 
11. REFERENCIAS 32 
12. ANEXO 34 
3 
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1. APRESENTAÇÃO 
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTENCIA À INFÂNCIA - APAI 
CRECHE NOSSA SENHORA DOS ANJOS 
PROJETO SEMEAR 
ENTIDADE MANTENEDORA: IRMÃS FRANCISCANAS DOS POBRES 
ENDEREÇO: RUA RUI BARBOSA, 136— CENTRO — PIRES DO RIO-GO 
CEP: 75.200-000 — FONE: (64) 3461-1416 
Este documento se propõe a apresentar a organização do trabalho da 
Associação de Proteção e Assistência à Infância (APAI) Creche Nossa Senhora dos 
Anjos e Projeto Semear, reconhecendo a importância das experiências 
vivenciadas na primeira infância e acreditando ser a educação infantil um direito 
da criança, formula seu Projeto Político-Pedagógico, com prioridade ao 
atendimento das necessidades básicas da educação infantil que tem como pilar 
o cuidar e educar, como olhar voltado para o afeto, valores, socialização e ações 
complementares à educação familiar. 
A metodologia de ensino adotada pela Associação de Proteção e 
Assistência à Infância está baseada na proposta sócio construtivista cujo objetivo 
é levar a criança a construir o seu próprio conhecimento através da exploração 
do seu corpo, dos objetos, do espaço onde está inserida e das relações com o 
outro. 
A metodologia utilizada para o desenvolvimento cognitivo é a de projetos 
através de jogos, brincadeiras e histórias. 
Desta forma, ampliando sua capacidade de descoberta e construção de 
conhecimentos, as crianças vão penetrando de modo consciente na dinâmica da 
vida e se constituindo, como sujeitos históricos e participativos. As atividades são 
programadas de forma a inserir o conteúdo a ser trabalhado junto aos objetivos 
a serem alcançados em cada etapa da educação, priorizando o envolvimento das 
famílias. 
Para prestar um atendimento de qualidade, mantém seus funcionários 
constantemente atualizados. Por ser uma instituição filantrópica, seus recursos 
financeiros vêm das parcerias: Irmãs Franciscanas dos Pobres (mantenedora), 
Prefeitura Municipal e doações recebidas da comunidade. 
4 
Associação de Proteção e Assistência à Infância 
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2. JUSTIFICATIVA 
Acreditar num processo educativo, que parta da concepção de criança 
como cidadã, capaz de investir na construção de valores e atitudes como 
solidariedade, cooperação, autonomia e respeito ao bem comum, que contribui 
para a consolidação de uma pedagogia de educação atual, preocupada com as 
circunstâncias e situações do cotidiano e das relações em que estão envolvidos 
educadores, crianças e famílias. 
Um Projeto Político Pedagógico (PPP) ultrapassa a mera elaboração de 
planos, é a materialização da nossa reflexão crítica enquanto educadores, 
portanto, a instituição se propõe a enfrentar este desafio e sistematizar este 
projeto, buscando um norte que possibilite a efetivação da intencionalidade do 
espaço educacional infantil. 
É necessário salientar a importância da construção coletiva do projeto, que 
exige comprometimento de todos envolvidos no processo educativo, e se 
apresenta como uma proposta inovadora e ousada. 
O PPP está embasado na busca e na construção da educação plena, com o 
envolvimento de educadores, pais, crianças e funcionários, pois temos em nossa 
responsabilidade crianças em formação e transformação, cabendo a nós garantir 
a qualidade dos serviços educacionais oferecidos a essas crianças. 
A Associação de Proteção e Assistência à Infância (APAI) mantenedora da 
Creche Nossa Senhora dos Anjos, tem como finalidade o desenvolvimento 
integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, bem 
como complementar a ação da família no sentido de melhorar o atendimento 
oferecido as crianças carentes, a qualidade do ensino ministrado, buscando 
resgatar valores morais, culturais e religiosos juntos as famílias das crianças 
atendidas, por meio da implantação deste Projeto. 
A APAI busca atender às necessidades especificas da comunidade na qual 
está inserida, planejando seu trabalho a curto, médio e longo prazo, com a 
finalidade de construir uma identidade própria. 
De acordo com as Diretrizes Nacionais para a Educação Infantil a carga 
horaria, currículo, objetivos e filosofia da escola, são concretizados via 
implantação desse projeto. 
5 
Associação de Proteção e Assistência à Infância 
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3. HISTÓRICO 
Associação de Proteção e Assistência à Infância (APAI) de Pires do Rio é 
uma entidade filantrópica, mantenedora da Creche Nossa Senhora dos Anjos, 
tendo como parceria as Irmãs Franciscanas dos Pobres, com sede no Prédio do 
Convento das Irmãs Franciscanas dos Pobres, situada a Rua Rui Barbosa, 136 — 
Centro. Pires do Rio-Go. Cep 75.200.000. 
No início dos anos 50, a Sociedade São Vicente de Paula, deu início a 
construção de um prédio, na cidade de Pires do Rio — Goiás, que seria destinado 
à Maternidade que recebeu o nome de "Maternidade Carmela Dutra" em 
homenagem a primeira dama do País da época. Porém, esta construção ficou 
inacabada e ociosa. Mas, por motivação do Pároco local "Benedito Coscia" deu￾se início a Prestação de Serviços, criando uma Clínica Ambulatorial sob a 
responsabilidade de duas religiosas, enfermeiras, que residiam na cidade. 
Em 1954 foi iniciado um trabalho de atendimento à menores, Internato 
"Lar das Meninas de Nossa Senhora dos Anjos", posterior a instituição foi 
registrada com o nome de "Associação de Proteção e Assistência a Infância de 
Pires do Rio) (APAI), com a finalidade primordial de acolher, proteger e promover 
a infância e a família. 
Em 1961 as Irmãs Franciscanas dos Pobres aqui chegaram e colocaram em 
funcionamento a Maternidade e o internato continuou paralelo por alguns anos. 
Em 1961 o atendimento foi estendido às mães gestantes abrangendo o período 
pré-natal, pós-natal e educação de base: princípios de higiene, nutrição e 
puericultura atendendo a cidade de Pires do Rio e os municípios circunvizinhos. 
Nos anos seguintes foram oferecidos treinamentos a jovens da 
comunidade, em cursos intensivos na área da saúde e de auxiliar de enfermagem. 
Em 1982, em função do desenvolvimento social, político e econômico a 
nível nacional, estadual e regional em relação a implantação de programas de 
atendimento especializado na área da saúde, bem como o crescimento de 
recursos humanos e matérias. Ocorreu uma acentuada diminuição da clientela 
na Maternidade Carmela Dutra, o que levou a constatação de que, esses serviços 
não mais eram prioridade em Pires do Rio, os serviços aqui prestados eram 
6 
Associação de Proteção e Assistência à Infância 
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totalmente gratuitos e quando necessitava de algum atendimento médico esses 
eram voluntários. 
Diante desse quadro e também com o aumento de números de empregos 
e as mulheres assumindo trabalho fora de casa, as Irmãs ampliaram e 
direcionaram os atendimentos à Creche para crianças de O a 6 anos e para 
meninas de 07 a 14 anos, com orientações em tarefas escolares, lazer, iniciação 
ocupacional e orientação religiosa. 
Conscientes e comprometidos com a importância da educação das crianças 
e dos adolescentes, foi montada em 1998 a "Brinquedoteca Mundo Encantado", 
um recurso enriquecedor no sentido de oferecer atividades pedagógicas, 
culturais, sociais e lucidas, destinada a todas as fases da infância e adolescência, 
priorizando o atendimento as crianças da creche e pré-escola. 
Atualmente o trabalho realizado pela instituição, junto as famílias na 
sociedade Piresina e o atendimento na Creche Nossa Senhora dos Anjos, oferece 
111 vagas para crianças na faixa etária de O a 6 anos em período integral das 
07:00 às 17:00 horas, 11 meses por ano, oferecendo alimentação (4 refeições 
diárias — café da manhã, almoço, lanche e janta), saúde preventiva, cuidados, 
educação, respeito, carinho, segurança, recreação, lazer e formação religiosa 
tendo como estratégias os jogos e brincadeiras. 
Hoje, o trabalho desenvolvido, tem como base a Brinquedoteca, través do 
brincar a criança identifica com ela mesma e com o universo que a cerca, visando 
atender as necessidades e interesses globais das crianças, como também de 
todas as pessoas que atuam na instituição, buscando inovar e diversificar suas 
atividades. Para tal organiza sua programação de modo a resgatar o espaço da 
brincadeira e da cultura na vida das crianças. Pensando no valor lúdico e cultural 
que está presente no ato de brincar espontaneamente. Valoriza a criação de um 
ambiente de convivência, onde propicie interações sociais, desenvolva a 
autoestima, nutrindo o lado afetivo e psicológico, investindo assim numa 
sociedade futura mais equilibrada. 
Faz parte dos trabalhos de instituição também o "Projeto Semear" onde 
são atendidas atualmente 50 adolescentes entre 06 a 17 anos, das 13:00 às 17:00 
horas, oferecendo reforço escolar, lanche, cursos artesanais, aulas de culinária, 
de esporte, de lazer, de violão, de dança, de informática e de formação religiosa 
7 
Associação de Proteção e Assistência à Infância 
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visando a retirada de adolescentes da rua e da ociosidade. (Esse programa já 
chegou a atender 100 adolescentes ano). 
O trabalho desenvolvido pela APAI tem como função social atender 
crianças e adolescentes, priorizando filhos de famílias da classe popular, menos 
favorecida economicamente, bem como a promoção dessas famílias. 
Possibilitando também que as mães possam trabalhar fora de casa, contribuindo 
com o orçamento familiar, na perspectiva de oferecer melhores condições sociais 
as suas famílias. 
Por ser uma instituição filantrópica e ter com idealizadora e principal 
parceria as Irmãs Franciscanas dos Pobres, o eixo norteador das atividades 
desenvolvidas com as crianças e adolescentes é a do carisma Franciscano: amor 
ao próximo, aos animais, a natureza, atender as prioridades dos mais 
necessitados, promoção das famílias e resgate de valores socialmente instituídos 
tais como: solidariedade, fraternidade, limites, obediência, respeito, carinho, 
amizade dentre outros. 
Vale ressaltar que o sistema de produção vigente no país é o capitalismo 
baseado na exploração, na mais valia e na desumanização, onde todos trabalham 
por necessidade financeira e não por "amor". A visão da instituição é de que, o 
professor é um profissional e deve ser tratado como tal. Porém, para desenvolver 
o trabalho com a Educação Infantil, mais do que em qualquer outra fase 
educacional, precisa-se de profissionais qualificados e bem preparados, pois para 
atender as necessidades das crianças é necessário um ambiente de cuidados, de 
troca de carinhos, de amor e é primordial a construção de vínculos afetivos entre 
professores/crianças/famílias. 
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4. CONCEPÇÕES 
4.1- Educação 
Nas obras de Piaget, Wallon e Vygotsky encontram as bases 
epistemológicas que fundamentam uma pedagogia voltada para garantir a 
inserção e a integração das crianças e adolescentes em espaços coletivos que 
valorizam o saber e as interações sociais. 
Da interpretação do que pode ser conhecido da obra de Vygotsky (1991), 
resultou uma perspectiva que define o sujeito como ser histórico competente 
para interagir e produzir cultura no meio em que se encontra. Na perspectiva das 
interações sociais, quando maior a diversidade de parceiros e experiências, mais 
enriquecedor torna-se o seu desenvolvimento. 
Num contexto mais geral, temos a estratificação da sociedade criando 
relações sociais que irão exercer influência sobre o sujeito, por outro lado, num 
contexto mais restrito, temos a atuação direta das relações familiares e é 
justamente nessa relação que ele irá se constituir na sua individualidade. 
Na perspectiva sócio interacionista, o desenvolvimento da criança está 
diretamente relacionado à sua experiência proporcionada em seu meio social. 
Para tanto o educador se constitui como agente fundamental desse processo, 
desempenhando o papel de mediador dessas experiências, o que requer ainda 
que ele esteja atento às necessidades e interesses apresentados pela criança, 
lhes proporcionando segurança e valorizando suas descobertas. O trabalho 
didático deve, portanto, propiciar a construção do conhecimento pelo aluno. 
Aprender é de certa forma, descobrir com seus próprios instrumentos de 
pensamentos, conhecimentos institucionalizados socialmente. 
O processo educacional na perspectiva construtivista tem um papel 
importante ao provocar situações de desequilíbrios, que possibilitam ao aluno a 
organização e reorganização das experiências que o meio social lhe proporciona. 
Em todos os momentos o ambiente onde o aluno se encontra deve oferecer 
elementos que lhe possibilitarão cada etapa do seu desenvolvimento. A 
educação, portanto é condição formadora necessária ao desenvolvimento 
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natural do ser humano. Este, por sua vez, não iria adquirir suas estruturas 
mentais essenciais, sem a intervenção do exterior. 
A partir desse entendimento a APAI, passa a se constituir num espaço de 
acolhimento para as diferenças sócio culturais de crianças e adolescentes. Por 
outro lado cria um ambiente facilitador de possíveis transformações sociais, pois 
é nessa sociedade onde crianças e adolescentes irão interagir, e na perspectiva 
da idealização de Paulo Freire (1997), provocar mudanças que levem ao bem 
viver coletivo. 
4.2- Criança, Infância, Cuidar e Educar 
A concepção de criança é uma noção historicamente construída e 
consequentemente vem mudando ao longo dos tempos, não se apresentando de 
forma homogênea nem mesmo no interior de uma mesma sociedade e época. 
Assim é possível que, por exemplo, em uma mesma cidade existam diferentes 
maneiras de se considerar as crianças pequenas dependendo da classe social a 
qual pertencem, do grupo étnico do qual fazem parte. 
Na Contemporaneidade, a concepção de infância passa por uma ação 
pedagógica que considera a criança como um ser social. Nesse processo, a 
criança passa a ser vista como um indivíduo que tem necessidades como um 
sujeito histórico e de direitos, ou seja, ela passa a ser vista como um ser total, 
completo e indivisível. 
A criança como todo ser humano, faz parte de uma organização familiar 
que está inserida em uma sociedade, com uma determinada cultura, em um 
determinado momento histórico. É profundamente marcada pelo meio social em 
que se desenvolve, mas também o marca. A criança tem na família, biológica ou 
não, um ponto de referência fundamental, apesar da multiplicidade de 
interações sociais que estabelece com outras instituições sociais. 
Nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, a criança 
constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, 
aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a 
natureza e a sociedade, produzindo cultura. 
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A infância é um período da vida do ser humano que vai do nascimento à 
puberdade, destinado não só ao desenvolvimento físico do indivíduo, como 
também seu desenvolvimento intelectual e social, é na infância que os sujeitos 
se aprimoram para a vida. Segundo os Parâmetros Nacionais de Qualidade para 
a Educação Infantil — volume I, desde que nasce a criança possui um papel social 
embasado na dialética histórica x cultura da sociedade, onde se encontra 
inserida: "A criança, não é uma abstração, mas um ser produtor e produtivo da 
história e da cultura". 
Para cuidar é preciso antes de tudo estar comprometido com o outro, com 
a sua singularidade, ser solidário com suas necessidades, confiando em suas 
capacidades. Disso depende a construção do vínculo afetivo de quem cuida e 
quem é cuidado. 
Educar significa propiciar situações de cuidados, brincadeiras, 
aprendizagens orientadas de forma integrada e que possam contribuir para o 
desenvolvimento das capacidades infantis de relação interpessoal, de ser e estar 
com os outros em uma atitude básica de aceitação, respeito e confiança, e o 
acesso pelas crianças aos conhecimentos mais amplos da realidade social e 
cultural. 
O cuidar e o educar devem ser trabalhados na educação infantil de forma 
indissociável, pois a experiência cultural que se faz na educação, não ocorre de 
forma isolada, fora de um ambiente de cuidados, de uma experiência de vida 
afetiva e de um contexto material que lhes dá suporte. As crianças encontram-se 
em uma fase de vida em que dependem intensamente do adulto e precisam ser 
cuidadas e educadas, o que implica: serem auxiliadas nas atividades que ainda 
não conseguem realizar sozinhas, serem atendidas em suas necessidades básicas, 
físicas e psicológicas, ter atenção especial da parte do adulto em momentos 
peculiares de sua vida. 
Além disso, para que sua sobrevivência seja garantida, seu crescimento e 
desenvolvimento sejam favorecidos, o cuidar e o educar sejam efetivados é 
necessário que seja oferecido as crianças condições de usufruírem plenamente 
de suas possibilidades de apropriação e de produção de significados do mundo, 
da natureza e da cultura. As crianças precisam ser apoiadas em suas iniciativas 
espontâneas e incentivadas a brincar, a movimentar em espaços amplos e ao ar 
livre, expressar sentimentos e pensamentos, desenvolver a imaginação, a 
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curiosidade e a capacidade de expressão, ampliar permanentemente 
conhecimentos a respeito do mundo, da natureza e da cultura apoiadas por 
estratégias pedagógicas apropriadas. 
Ajudar então uma criança a formar-se no aspecto individual e social 
pressupõe estimular e facilitar a construção da identidade, o respeito a 
diversidade, a inserção no meio a que pertence, a contribuição pessoal para o 
enriquecimento da coletividade, a aceitação de pontos de vista diversos, o 
posicionamento crítico frente a diferentes situações vividas individual ou 
coletivamente, a ação-reflexão-ação num movimento permanente de avaliação 
e auto avaliação do grupo e de si mesmo. 
Dentro dessa visão de infância, de cuidar e de educar a APAI buscará 
proporcionar as crianças não somente cuidados necessários ao desenvolvimento 
biológico, mas oportunizar um espaço e atendimento que respeite a cultura, os 
direitos da criança e um processo de aprendizagem que juntos preparem as 
crianças para asa próximas etapas de vida. 
4.3- Homem 
Ser social critico, histórico e cultural que desenvolve o seu papel na 
sociedade e passa por um processo de transformação através dos tempos. 
Considerando o fato de que se trata de uma perspectiva interacionista, 
homem e mundo serão analisados conjuntamente, já que o conhecimento é o 
produto da interação entre eles, sujeito e objetivo. 
O ser humano, como todo organismo vital, tende a aumentar o controle 
sobre o meio, colocando-o a seu serviço. Ao fazê-lo, modifica o meio e se 
modifica. 
O desenvolvimento do ser humano consiste, de forma genérica, em se 
alcançar o máximo de operacionalidade em suas atividades, sejam estas motoras, 
verbais ou mentais. 
No seu desenvolvimento, a criança irá reinventar todo o processo racional 
da humanidade e, na medida em que ela reinventa o mundo, desenvolve a sua 
inteligência o que possibilita pôr o pensamento a serviço da ação. 
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5. FINALIDADE DA EDUCAÇAO INFANTIL 
A Educação Infantil tem como finalidade atender as crianças de zero a 5 
anos e onze meses, seguindo os parâmetros da nova BNCC que alinha com os 
cinco campos de experiências para desenvolver a aprendizagem levando em 
consideração o ritmo e as especificidades de cada faixa etária: bebês de zero a 
um ano e seis meses, crianças bem pequenas um ano e sete meses a três anos e 
onze meses, crianças pequenas (04 anos a 05 anos e 11 meses). 
A proposta pedagógica visa desenvolver a aprendizagem conforme os 
cinco campos de experiência. 
• Eu, o outro e o nós. 
• Corpo, gestos e movimentos. 
• Traços, sons, cores e formas. 
• Escuta, fala, pensamento e imaginação. 
• Espaço, tempo, quantidades, relações e transformações. 
5.1- Inclusão na Educação Infantil 
A educação especial articula-se com a educação infantil no sentido de 
garantir oportunidades sócio educacionais à criança, promovendo o seu 
desenvolvimento e aprendizagem, ampliando dessa forma, suas experiências, 
conhecimento e participação social. 
A APAI garante o direito da familia a ter acesso à informação, ao apoio e a 
orientação sobre seu filho, participando do processo de desenvolvimento e 
aprendizagem e da tomada de decisões quanto aos programas e planejamentos 
educacionais. 
A inclusão é atendida em nossa Creche, como o espelho na educação, um 
direito adquirido, que consiste em oferecer profissionais de apoio, com 
formação, em tempo integral, que acompanhe o aprendizado das crianças com 
deficiências, estabelecendo planejamentos adaptados, visando a socialização e 
a evolução do aprendizado por meio de relatórios mensais, assim, todos terão a 
oportunidade de desenvolver ao máximo suas potencialidades. 
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"Os primeiros anos de vida de uma criança têm sido considerados cada vez 
mais importantes. Os três primeiros anos, por exemplo, são críticos para o 
desenvolvimento da inteligência, da personalidade, da linguagem, da 
socialização, etc. A aceleração do desenvolvimento cerebral durante o 
primeiro ano de vida é mais rápida e mais extensiva do que qualquer outra 
etapa da vida, sendo que o tamanho do cérebro praticamente triplica neste 
período. Entretanto, o desenvolvimento do cérebro é muito mais vulnerável 
nessa etapa e pode ser afetado por fatores nutricionais, pela qualidade da 
interação, do cuidado e da estimulação proporcionada à criança". (MENDES, 
2010, p. 47-48). 
Dessa forma, as atividades pedagógicas já sinalizam a necessidade da 
interação da inclusão Curricular adequada a BNCC, pois deverá assumir um 
trabalho direcionado para que possa atender as crianças com deficiências com 
Laudo Médico. 
"O atendimento educacional especializado identifica, elabora e organiza 
recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a 
plena participação dos alunos, considerando as suas necessidades 
específicas. As atividades desenvolvidas no atendimento educacional 
especializado diferenciam-se daquelas realizadas na sala de aula comum, 
não sendo substitutivas à escolarização. Esse atendimento complementa 
e/ou suplementa a formação dos alunos com vistas à autonomia e 
independência na escola e fora dela. O atendimento educacional 
especializado disponibiliza programas de enriquecimento curricular, o 
ensino de linguagens e códigos específicos de comunicação e sinalização, 
ajudas técnicas e tecnologia assistiva, dentre outros. Ao longo de todo 
processo de escolarização, esse atendimento deve 92 Relma Urel Carbone 
Carneiro estar articulado com a proposta pedagógica do ensino comum. 
(BRASIL, 2007, p. 16). 
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6. OBJETIVOS 
6.1- Geral 
O objetivo da APAI, está centrado na pratica da educação infantil, que deve 
ser organizada para que as crianças recebam atendimento especializado, de 
respeito a diversidade, buscar a integração família/escola, no sentido de resgatar 
valores morais presentes na sociedade e ainda, tendo por base os valores 
Franciscanos. 
A missão é oferecer um ensino de qualidade, por meio de profissionais 
qualificados, direcionar esforços para a formação integral da criança, utilizar com 
principal estratégia o brincar. No entanto, a prioridade da instituição é a 
promoção humana, a valorização e o respeito pela criança e seus familiares, 
dentro da visão de espiritualidade e fraternidade franciscana, segundo o carisma 
da Madre Schervier "Curar as Chagas de Cristo na Humanidade Pobre e 
Sofredora". 
Os valores da Instituição estão pautados na teoria sócio construtivista, 
onde o educador é um mediador das experiências das crianças, experiências 
essas que serão no futuro o suporte para a construção do saber e da identidade 
cultural de cada criança. O trabalho do educador com crianças, nos primeiros 
anos de vida devem ser voltados para o cuidar e o educar, pois a criança se 
encontra em uma fase que é totalmente dependente do adulto, necessitando de 
cuidados em todas as situações, sejam elas de aprendizagem ou brincadeiras. 
Assim, com certeza, o sucesso do trabalho significa enfrentar os desafios 
das mudanças e das transformações, tanto na forma como a instituição organiza 
seu processo de trabalho, como na condução do processo ensino aprendizagem. 
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6.2 — Específicos 
• Oferecer formação Franciscana para as crianças; 
• Utilizar diferentes linguagens: corporal, musical, plástica, oral e escrita, 
para a aquisição de conhecimento das crianças; 
• Estabelecer vínculos afetivos e troca entre adultos e crianças, 
fortalecendo a autoestima; 
• Desenvolver uma imagem positiva de si, para atuar de forma 
independente, com confiança e percepção de suas limitações; 
• Criar oportunidades para gerar interações sociais entre as famílias e a 
instituição; 
• Oportunizar às crianças a observação e exploração do ambiente, 
percebendo-se como integrante, dependente, agente transformador e 
conservador do meio ambiente; 
• Favorecer oportunidade para que as crianças conheçam algumas 
manifestações culturais, buscando o respeito e a valorização da 
diversidade; 
• Utilizar o brincar, o jogo, a música e o teatro para a construção da 
aprendizagem; 
• Possibilitar às famílias a oportunidade de trabalhar fora de casa, 
melhorando as condições econômicas. 
• Possibilitar às crianças a descoberta de seu próprio corpo, suas 
potencialidades e seus limites, desenvolver hábitos de cuidado com a 
própria saúde e bem estar. 
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7. METODOLOGIA 
Por acreditar, que a Pedagogia de Projeto é uma proposta de trabalho 
significativa para o desenvolvimento cognitivo da criança. Esta instituição utiliza 
da metodologia de projetos para o desenvolvimento de suas atividades diárias, 
que são elaboradas bimestralmente nos planejamentos. 
A expressão Pedagogia de Projetos pertence ao conjunto de elaborações 
teóricas difundidas, principalmente por Fernandes Hernández, pesquisador 
espanhol da Universidade de Barcelona na área da prática de ensino do Ensino 
Fundamental. Que faz a seguinte colocação: 
A pedagogia de Projeto é uma proposta de intervenção pedagógica que dá a 
atividade de aprender um sentido novo, onde as necessidades de aprendizagem 
aparecem nas tentativas de resolver situações problemáticas. 
Um projeto gera situações de aprendizagem ao mesmo tempo, reais e 
diversificadas. Possibilita, assim que os alunos (aprendizes), ao decidirem, 
opinarem, debaterem; construam sua autonomia e seu compromisso com o social, 
formando-se como sujeitos culturais. (Hernandes 1999) 
O que caracteriza o trabalho com projetos não é a origem do tema, mas o 
tratamento dado a esse tema, no sentido de torná-lo uma questão do grupo 
como um todo e não apenas de alguns ou do professor. Portanto, os problemas 
ou temáticas podem surgir de um aluno, da turma, do professor ou da própria 
conjuntura. O que faz necessário garantir é que esse problema passe a ser de 
todos, com um envolvimento efetivo na definição dos objetivos e das etapas para 
alcança-los, na participação nas atividades vivenciadas e no processo de 
avaliação. 
Dessa forma, a instituição propõe o rompimento com as pedagogias e 
metodologias tradicionais, as quais percebem o mundo de forma estática e 
homogênea, cabendo ao professor o papel de transmitir informações a alunos 
passivos em um processo de desumanização das relações. E propõe uma 
educação que favoreça o desenvolvimento infantil, considere os conhecimentos, 
os valores humanos e culturais que as crianças trazem e os amplie de modo a 
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possibilitar a construção da autonomia, da criatividade, da identidade na 
perspectiva de um ser humano que conheça os seus direitos e cumpra os seus 
deveres, onde o professor é um orientador, coordenador das atividades 
propostas. 
Ao planejar para desenvolver os projetos pedagógicos faz-se o uso dos 
objetivos segundo a Documento Curricular para Goiás (DC-GO) que foi 
organizado segundo o regimento da BNCC Base Nacional Comum Curricular. 
Imagem 1 Currículo de Goiás 
Fonte, (DC-GO ampliado, 2018) 
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7. 1- Cronograma de Propostas de Ação 
A Creche Nossa Senhora dos Anjos, organiza sua equipe de trabalho para 
motivar as crianças através das brincadeiras, a oportunidade na aquisição de 
conhecimentos, na perspectiva da responsabilidade, solidariedade, e 
participação junto a sociedade. 
A Brinquedoteca é um espaço lúdico de desenvolvimento cognitivo, social 
e afetivo para que a criança possa ir se construindo, oferece ainda oportunidade 
às crianças de todos os níveis sociais a terem acesso a brinquedos e brincadeiras. 
A filosofia de educação da Brinquedoteca consiste em estimular as 
potencialidades lúdicas para permitir a expressão da criatividade. Tendo em vista 
o fortalecimento da criança, possibilitando a vivência plena de sua infância e 
assim garantir a construção da identidade da criança, o adulto do futuro. 
Com o objetivo de diversificar e qualificar o atendimento oferecido por 
esta instituição, a metodologia de trabalho aqui desenvolvida é da Pedagogia de 
Projetos Educativos, gerando assim maior interação entre educador, educando e 
suas famílias. 
Os conteúdos programáticos aqui desenvolvidos são organizados pela 
Secretaria Municipal de Educação. (Matriz em Anexo) 
Paralelo ao desenvolvimento dos conteúdos programáticos é inserido a 
cada corte temporal um projeto. O tema do projeto a ser trabalhado durante o 
ano e os subtemas de cada corte temporal, são propostos no primeiro 
planejamento anual, em comum acordo com o corpo docente. Porém, os 
projetos são elaborados a cada corte temporal. 
O tema central proposto para o ano de 2025 é "Cuidando de mim, 
cuidando do Mundo". O Ambiente escolar amplifica as interações sociais na 
infância. O Projeto "Cuidado de mim, cuidando do mundo" é um instrumento 
pedagógico que potencializa a experiência das interações. Seu objetivo é 
conduzir as crianças a explorarem da melhor forma o conhecimento de si, a 
percepção e a descoberta do eu, a percepção do corpo e do espaço, sua história 
e a relação com o outro. 
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O tema do 1°- Corte Temporal: Identidade: é isso que te faz especial, do 22
corte: Alimentação Saudável, O 32 e 42 cortes serão propostos e planejados no 
segundo Semestre. Paralelo ao desenvolvimento dos projetos no cotidiano da 
instituição, são também trabalhado as datas comemorativas. 
Atividades desenvolvidas: 
JANEIRO/FEVEREIRO/MARÇO/ABRIL 19/01 a 10/04 (12 Corte Temporal) 
• Subtema do Projeto: Crescendo com histórias, cantigas e brincadeiras; 
• Reunião de estudo, formação continuada e planejamento estudo 
coletivo, capacitação; 
• Reunião com os Pais, 
• Datas comemorativas, com atividades culturais e participação das 
famílias: Amor, Carnaval, Mulher, animais, Síndrome de down, Água, 
Circo e Aniversário da Brinquedoteca e Páscoa; 
• Encerramento do Projeto com apresentação de um teatro realizado 
pelas professoras com o tema da Páscoa; 
• Comemoração dos aniversariantes de cada mês; 
• Promoção beneficente; (mensal) 
ABRIL/MAIO/JUNHO 06/04 à 30/06 (29 Corte Temporal) 
• Subtema do projeto "Alimentação Saudável"; 
• Reunião do estudo e planejamento ,estudo coletivo, capacitação; 
• Reunião com as Mães, 
• Datas comemorativas, com atividades culturais e participação das 
famílias: dia do Livro infantil, índio, Trabalho, Mães, Coroação de Nossa 
Senhora, Meio Ambiente e festa Junina. 
• Encerramento do Projeto com apresentação cultural; 
• Comemoração dos aniversariantes de cada mês; 
• Promoção beneficente; (mensal) 
OBS: No mês de julho a Creche não funciona férias para os funcionários e 
alunos. 
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AGOSTO/SETEMBRO 31/07 a 06/10 (39 Corte Temporal) 
• Subtema do projeto: a ser definido em Agosto; 
• Reunião de Estudo, formação continuada e planejamento; 
• Datas comemorativas, com atividades culturais e participação das 
famílias: Dia dos Pais, semana do Folclore, 7 de setembro, Soldado, 
Árvore, Primavera, Semana da Família e Mês da Bíblia. 
• Encerramento do projeto com atividades culturais e participação das 
famílias; 
• Comemoração dos aniversariantes de cada mês; 
• Promoção beneficente; (mensal) 
OUTUBRO/NOVEMBRO/DEZEMBRO 07/10 à 19/12 (49 Corte Temporal) 
• Subtema do projeto: a ser definido em outubro; 
• Reunião de Estudo, formação continuada e planejamento; 
• Datas comemorativas, com atividades culturais e participação das 
famílias: Dia da criança, consciência negra, semana Franciscana, 
alimentação, música, participação no desfile em comemoração ao 
aniversário da cidade, formatura do Jardim II e Natal; 
• Encerramento das aulas do Projeto Semear e Exposição, com vendas dos 
trabalhos manuais, confeccionados pelas adolescentes durante todo o 
ano. 
7.2- Projeto Semear 
Com o objetivo de apoiar a formação de adolescentes do sexo feminino, 
no que se refere a valores primordiais a vida, reforço escolar, atividades 
artesanais e culturais, dança, música e culinária, pintura, biscuit a APAI 
desenvolve o "Projeto Semear", que atende cerca de 50 alunas entre a idade de 
6 a 17 anos, de segunda a sexta feira, no período das 13:00 as 17:00h. 
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7.2.1- Distribuição das Atividades do Projeto Semear 
Atividade Dia Horário 
Reforço escolar 22 à 9- feira 13:00 às 14:30 
Projeto desenvolvido pela professora 4-2 e 62 feira 15:00às 17:00 
Aula de bordados 22., 42, 62 feira 15:00 às 17:00 
Aula de crochê 22 e 42 feira 15:00 às 17:00 
Aula de culinária com Nutricionista 42 feira 13:30 às 15:00 
Atividades culturais/Lúdicas (jogos, teatro, 
recreação e outras 22 a 62 feira 15:00 às 17:00 
Lanche e intervalo de descanso 22 à 62 feira 14:30 às 15:00 
Aula de musica 22-, 32 feira 15:00 às 16:00 
Aula de dança 32, 52 feira 15:30 às 16:30 
Formação Religiosa 52 feira 13:00 às 14:30 
Aula de pintura 22 feira 15:00 as 16:30 
Aula de biscuit 62 feira 13:00 as 14:30 
7.3 Atividades com as Famílias. 
Com o objetivo de manter a família integrada, a equipe de coordenação 
promove com as mães encontros informais, entrevistas, palestras educativas e 
reuniões, nos quais a preocupação é criar vínculos de amizade e resgatar valores 
familiares. Estes encontros acontecem bimestralmente e neles são ressaltados 
assuntos referentes ao tema do projeto, a higiene, a saúde, a partilha, a educação 
dos filhos, repasse de informações e avisos. Alguns destes temas serão 
projetados em vídeos e seguidos de debates sobre o assunto. Nestas reuniões a 
coordenação e as famílias discutem assuntos de interesses de ambas as partes, 
com a finalidade de aprimorar a interação. As famílias são convidadas para as 
apresentações culturais e encerramento dos projetos. 
As Irmãs Franciscanas, os afiliados das Irmãs Franciscanas e senhoras 
voluntarias da comunidade se dedicam à organização de um bazar de roupas e 
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calçados usados no prédio da instituição, realizado diariamente das 13:00 às 
17:00h, a renda do bazar é revertida para o custeio de despesas da APAI. 
8. DIAGNOSTICO 
A Associação de Proteção e Assistência a Infância de Pires do Rio, aqui 
denominada APAI, é uma entidade filantrópica organizada para colaborar com as 
autoridades civis na promoção humana e manutenção do bem estar comum, 
através de serviços prestados na área de saúde, nutrição, educação de base e 
serviços sociais. 
A educação deve ser considerada num processo de desenvolvimento 
integral do educando bem como instrumento possibilitador para a 
transformação da realidade social. Sua finalidade encontra se na formação de um 
cidadão atuante, futuro transformador da sociedade, porém o atendimento 
infantil constitui o objetivo principal desse documento. 
A APAI é uma entidade filantrópica, portanto sua gestão interna é 
composta por uma diretoria, assim distribuída: 
• Presidente 
• Vice-presidente 
• Primeiro e Segundo Secretários; 
• Primeiro e Segundo Tesoureiros; 
• Conselho Fiscal. 
A Diretoria é constituída de membros ex-oficio, líderes da comunidade e 
voluntários. Para o funcionamento da APAI, esta diretoria mantem a seguinte 
legislação: 
• Reconhecimento de Utilidade Pública Federal pelo decreto n2 70.004, 
de 20 de Janeiro de 1.972; 
• Reconhecimento de Utilidade Pública Estadual — Lei n2 12.493, de 02 de 
Dezembro de 1.994; 
• Reconhecimento de Utilidade Municipal — Lei n2 2.234, de 02 de Março 
de 1.994; 
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• Reconhecimento no Antigo Conselho Nacional de Serviço Social sob n 
• 213.340/69; 
• Deferido pedido de renovação de cadastro no Conselho Nacional de 
Assistência Social, conforme Processo n° 28.980.010119/94-11, com 
base na Lei n° 8.742, de 07 de Dezembro de 1993, a qual se encontra 
registrada neste conselho, conforme Processo n2 213.340/69-70. 
• Deferida renovação do Certificado de Entidades de Fins Filantrópicos 
conforme Lei n2 8.472, de 07 de Dezembro de 1993, renovado através 
da Resolução n2 229 de 23/08/99, publicada no Diário Oficial da União 
em 27/08/99, Seção I, julgando o processo n° 44006.003190/97. 
• Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente sob n° 002/002/03/93; 
• Registro na Secretaria de Ação Social e Trabalho sob o n° 93 — Processo 
11-1661/66, deferido em 17/11/66; 
• Registro no Ministério da Fazenda com o C N.P.J. 02.486.587/0001-16; 
• Credenciado no INSS pelo Processo n° 1.8338/67. 
• Matricula do INSS pelo processo n° 081.730.0001/08. 
Para o funcionamento diário da "Creche Nossa Senhora dos Anjos" e do 
"Projeto Semear", a unidade conta com recursos humanos contratados pela 
própria entidade, voluntários da comunidade e as Irmãs Franciscanas dos Pobres, 
como seguem relacionadas: 
• 01 Coordenadora Geral/ Função Diretora; 
• 01 Coordenadora Pedagógica; 
• 01 Secretaria; 
• 01 Recepcionista; 
• 14 Monitoras/ Brinquedistas 
• 02 Professoras; 
• 04 Serviços gerais 
• 01 Menor Aprendiz 
• 01 Merendeiras; 
• 01 Zelador/Jardineiro; 
A Instituição recebe acompanhamento pedagógico da Secretaria Municipal 
de Educação e supervisão do Conselho Municipal de Educação. 
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8.1 Perfil das Professoras/Monitoras 
Para desenvolver um trabalho direto com crianças pequenas, exige do 
profissional competência polivalente. Ser polivalente significa que o professor 
deve trabalhar conteúdos de naturezas diversas, desde cuidados básicos 
essenciais até conhecimentos específicos das diversas áreas do conhecimento. 
Esse caráter polivalente demanda, por sua vez, uma formação bastante ampla do 
profissional que deve tornar-se, ele também, um aprendiz, refletindo 
constantemente sobre sua pratica, debatendo com seus pares, dialogando com 
as famílias, com a comunidade e buscando formação e informações necessárias 
para o trabalho que desenvolve. 
As professoras e monitoras desta instituição percebem que o cantar, o 
brincar, o dançar, o dramatizar, a observação, o registro, o planejamento e a 
avaliação são instrumentos essenciais para reflexão sobre a prática direta com as 
crianças. Portanto, estão compromissados e comprometidos com a prática 
educacional, são capazes de responder às demandas familiares e das crianças, 
assim como as questões especificas relativas aos cuidados e aprendizagens 
infantis. 
A proposta da Brinquedoteca é aceita pelas professoras e monitoras, que 
desenvolvem suas atividades baseadas na pedagogia de projetos, como temas 
diferentes a cada bimestre. 
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394/96, nos Artigos 61 
e 62 diz que: 
A formação de profissionais da educação, de modo a atender aos objetivos dos 
diferentes níveis e modalidades de ensino e às características de cada fase do 
desenvolvimento do educando, terá como fundamentos: 
1-a associação entre teoria e práticas, inclusive mediante a capacitação em serviços; 
II- aproveitamento da formação e experiências anteriores em instituições de Ensino 
e outras atividades. 
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Art. 62. A formação de docentes para atua na educação básica far-se-á em Nível 
superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e 
institutos de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do 
magistério na educação infantil e nas quatro series do ensino fundamental, a 
oferecida em nível médio, na modalidade Normal. 
Analisando o quadro do corpo docente desta instituição (inserido a baixo) 
todas as professoras, com formação especifica para atuar na educação infantil e 
as monitoras que não são graduadas em Pedagogia, estão cursando. 
Portanto, este fato não altera o bom funcionamento da instituição, pois 
são profissionais compromissados com a pratica educacional infantil, capaz de 
responder as demandas familiares e das crianças, assim como as questões 
especificas relativas aos cuidados e aprendizagens infantis, com 
responsabilidade. 
8.2 Quadro de funcionários 
8.2. 1- Corpo Docente 
N° Nome Formação Função 
01 Ana Lúcia Ferreira de Sousa Pedagogia Monitora 
02 Anatiely Ribeiro de Oliveira Cursando/Pedagogia Monitora 
03 Karine de Paula Oliveira Pedagogia Monitora 
04 Erica Afonso Pereira Santana Pedagogia Monitora 
05 Heloisa Maria Agapito de Oliveira Pedagogia Diretora 
06 Leidiane dos Santos Pedagogia Monitora 
07 Leonardo Menezes Branquinho Gestão tecnologias Professor Música 
08 Liandra Lopes Marçal Pedagogia Monitora 
09 Brenda de Souza R. Ferreira Pedagogia/ Letras Monitora 
10 Mariana Ribeiro dos Reis Pedagogia Monitora 
11 Marina de Almeida A. de Sousa Pedagogia Monitora 
12 Paula Patrícia Moreira de Freitas Pedagogia Monitora 
13 Rosilda Lopes Pereira Pedagogia Coordenadora 
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8.2. 2- Corpo Técnico Administrativo 
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N° Nome Formação Função 
01 Claudia Ribeiro Carneiro S. da Silva Tec. Magist/Contab. Secretaria 
02 Adelita Lemes Gonçalves Letras Recepcionista 
03 Vitória Beatriz Cardoso Alecrim Cursando Ens. 
Fundamental 
Menor Aprendiz 
Aux. de Escritório 
04 Irene Silvério da Silva Ferreira Cozinheira Cozinheira 
05 Marli Aparecida de Oliveira Passos Ens. Médio Serviços Gerais 
06 Rafael dos Santos Silva Ens. Fundamental Jardineiro 
07 Renata de Oliveira Ens. Fundamental Serviços Gerais 
08 Rosangela Maria do Vale Ferreira Ens. Médio Serviços Gerais 
09 Tânia Afonso de Oliveira Pereira Ens. Fundamental Serviços Gerais 
10 Elizangela Ens. Fundamental Serviços Gerais 
8.3 Perfil dos alunos 
Considerando a realidade de carências básicas e falta de oportunidade de 
socialização, a Creche Nossa Senhora dos Anjos desenvolve o trabalho com a 
Educação Infantil: Creche e Pré-escola no atendimento a crianças de O a 6 anos, 
o atendimento ofertado visa suprir as necessidades humanas e oferecer melhor 
qualidade de vida à população, objetivando a construção de uma sociedade mais 
justa, que inclua todo ser humano como pessoa, sem discriminação. 
As crianças atendidas por esta instituição, em maioria são provenientes de 
famílias de baixa renda. A composição familiar varia entre 4 e 6 componente. As 
profissões assumidas em geral variam entre: pedreiros, serventes, lavradores, 
domesticas, funcionários da Nutriza, Olvego e outras. 
A condição base de admissão à Creche é os pais estarem trabalhando, a 
mãe ou o pai da criança comparece para preenchimento de um formulário sócio 
econômico, este é repassado para uma assistente social que seleciona as crianças 
mais carentes, uma vez selecionada a família é informada e é repassado as 
orientações necessárias para a matricula e o funcionamento da casa. 
A Creche Nossa Senhora dos Anjos, busca atender às necessidades básicas 
das crianças oferecendo segurança, cuidados, educação, recreação, alimentação, 
formação religiosa e saúde preventiva, em horário integral das 07:00 ás 17:00h. 
A Educação Infantil atende 111 crianças na faixa etária de O a 6 anos de idade: 
8.3. 1- Distribuição de Turmas 
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Creche 
01 Berçário 15 alunos 
01 Maternal I 24 alunos 
01 Maternal II 24 alunos 
Pré-escola 
01 Jardim I 24 alunos 
01 Jardim II 24 alunos 
8.4- Discriminação Física 
A Creche Nossa Senhora dos Anjos tem por sede o prédio do Convento das 
Irmãs Franciscanas dos Pobres. A área total do Convento é de 9.196,07m2, 
construída de 2.021,28 m2, grande parte dessa área é destinada a Creche. 
A construção do prédio data dos anos 50, porém é um prédio solido e 
seguro. No início o prédio foi destinado ao funcionamento da Maternidade 
"Carmela Dutra", esta encerrou os atendimentos no ano de 1980, passando a 
funcionar a Creche Nossa Senhora dos Anjos. 
A área ocupada pela creche foi aos poucos se adequando dentro dos 
padrões exigidos, para o seu funcionamento, as dependências são amplas, 
arejadas, claras e bem conservadas, com corredores espaçosos e ainda conta 
com uma vasta área verde, com jardins floridos e gramados, árvores frutíferas 
com bastante sombra, horta e um parque infantil com vários brinquedos, 
ambiente predileto das crianças. 
O espaço físico ocupado pela APAI, está assim distribuído: 
8.4. 1- Distribuição do Espaço Físico 
N2 Discriminação Quantidade 
01 Almoxarifado 03 
02 Arquivo 01 
03 Banheiro 13 
04 Berçário 01 
05 Canto das bonecas 01 
06 Canto dos brinquedos 01 
07 Canto fofo 01 
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08 Canto dos fantoches 01 
09 Capela 01 
10 Cozinha 02 
11 Dormitório 02 
12 Escritório 02 
13 Horta 01 
14 Lavanderia 01 
15 Parque (escorregadores, balanços, casinha, gangorras, 
ponte, pula-pula, bancos, mesas e pátio gramado) 01 
16 Pátio 03 
17 Recepção 01 
18 Refeitório 02 
19 Sala de aula 03 
20 Sala de dança 01 
21 Sala de vídeo 01 
22 Sala de reunião 01 
23 Sala do Bazar 01 
9. AVALIAÇÃO 
A avaliação é um importante instrumento para que o professor possa obter 
dados sobre o processo de aprendizagem de cada criança, reorientar sua pratica 
e elaborar seu planejamento, propondo situações capazes de gerar novos 
avanços na aprendizagem. 
A avaliação deve acontecer de forma sistemática e continua ao longo de 
todo processo de aprendizagem é uma tarefa permanente do professor, não 
pode se dá apenas no momento final do trabalho. Ainda é, um instrumento 
indispensável a constituição de uma pratica pedagógica comprometida com o 
desenvolvimento da criança e ainda tem sempre a preocupação com os 
resultados da aprendizagem dos alunos. Uma avaliação com essa finalidade tem 
sido referida por diversos autores como uma avaliação formativa que nas 
palavras de Perrenoud, é uma avaliação: 
"que ajuda o aluno a aprender e o professor a ensinar.., se o seu meio envolvente 
for capaz de lhe dar respostas e regulações sob diversas formas: identificação do 
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erro, sugestões e contra sugestões, explicações complementares revisão das 
noções de base, trabalho sobre o sentido da 
tarefa ou a auto confiança". ( PERRENOUD, 1999, p 173. Pro-Ietramento). 
Referente a avaliação formativa, deve-se ter em conta que não se trata de 
avaliar a criança, mas sim as situações de aprendizagens que foram oferecidas. 
Isso significa dizer que a expectativa em relação à aprendizagem da criança deve 
estar sempre vinculada às oportunidades e experiências que forem oferecidas a 
ela. 
No que se refere ao processo de avaliação da Educação Infantil na Creche: 
Berçário, Maternal 1 e Maternal II, ficam na esfera da observação e análise das 
atividades realizadas como paramentos para organização do planejamento e de 
atividades diárias. Já na Pré-escola: Jardim I e Jardim II, para que as observações 
não se percam e possam ser utilizadas como instrumento de trabalho, no dia-a￾dia e nos próximos planejamentos, acontece de forma continua, sistematizada e 
registrada em ficha própria. (Modelo em Anexo) 
As formas de expressão das crianças, de sua capacidade de concentração 
e envolvimento nas atividades, de satisfação com sua própria produção e com 
suas pequenas conquistas é um instrumento de acompanhamento do trabalho 
que poderá ajudar na avaliação e no replanejamento educativo. 
As situações de avaliação devem acontecer de forma continua e mediado 
por atividades contextualizadas, para que se possa observar a evolução da 
criança. A observação é o principal instrumento de avaliação do processo de 
construção da aprendizagem pelas crianças. 
Os critérios de avaliação devem ser compreendidos como referências que 
permitem a análise do seu avanço ao longo do processo, considerando que as 
manifestações desse avanço, não são lineares, nem idênticas entre as crianças. 
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10. CONSIDERAÇÕES FINAIS 
O Projeto Político-Pedagógico (PPP) da APAI, além de ser uma exigência 
legal, expressa na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n° 9.394, 
de 20 de dezembro de 1996, permite que o processo de ensino na Educação 
Infantil, seja de desenvolvimento pedagógico, cognitivo e formativo. Além disso, 
as diretrizes estabelecem um conjunto de princípios, fundamentos e 
procedimentos que buscam colocar nossas crianças como protagonistas de suas 
próprias vidas, exercendo seus direitos/vontades e aprendendo seus deveres. 
As diretrizes orientam a APAI na organização, articulação, 
desenvolvimento e avaliação de suas propostas pedagógicas. A BNCC é um 
documento que complementa as diretrizes com o que é essencial de ser 
ensinado. 
Reconhecer que a educação infantil é complementar à família, que 
significa incluí-la na construção e na efetivação do projeto desta Creche de 
maneira efetiva. 
A APAI preocupa-se em buscar alternativas na linha de um processo mais 
participativo, em que o fiel protagonista (criança) compartilha seu conhecimento 
com os adultos e outras instâncias socializadas. 
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11, REFERENCIAS 
ÁRIES. Fhilippe. História Social da Criança e da Família — Rio de Janeiro, RJ 
ZHAR, 1981, 
BRASIL. Lei n.9394, Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Editora do 
Brasil. 
BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997. 
Documento Curricular para Goiás (DC-GO). Goiania/GO: CONSED/ 
UNDIME Goiás, 2018. Disponível em: https://cee.go.gov.br. Acesso em: 
jun. 2020 
FORNEIRO, Lina I., A Organização dos Espaços na Educação Infantil, in M. 
A. ZABALZA, Qualidade em Educação Infantil, Trad. Beatriz Alfonsi Neves, 
Porto Alegre: Artmed,1998 
FREIRE, Paulo. Pedagogia da Anatomia- São Paulo, SP, Editora Paz e Terra, 
1997. 
MARÇAL, Juliane Corrêa. Pro gestão: Como Promover a construção 
coletiva do projeto político pedagógico da escola? Modulo III. Brasília: 
CONSED, 2001. 
PADILHA, Paulo Roberto. Planejamento Dialógico; como construir o 
projeto político pedagógico da escola — SP: Cortez, 2002. 
32 
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C.G.C. (MF) 02.486.587/0001-16 
Pró Letramento: Programa de Formação Continuada de Professores dos 
Anos/ Series Iniciais do Ensino Fundamental: Matemática. Ministério da 
Educação, Secretaria de Educação Básica — ed. rev. e ampl. Brasilia-2008. 
Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Ministério da 
Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental - Brasília: 
MEC/SEF, 1998. Vols 1, 2 e 3. 
Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil: estratégias e 
orientações para a educação de crianças com necessidades educacionais 
especiais. Ministério da Educação — Brasília. MEC, 2000. 
Orientações para Elaboração e Execução de Proposta Pedagógica na 
Educação Infantil. Departamento de Ensino Fundamental — Coordenação 
Pedagógica da Educação Infantil. Curitiba, 2006. 
LEGISLAÇÃO PESQUISADA 
Consolidação das Leis Trabalhistas 
Constituição Federal de 1988 
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n2. 8.069/1990) 
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional I (Lei n2. 9.394/96) 
SITES PESQUISADOS: 
http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/BNCC_EI_EF_110518_ver 
saofinal_site.pdf 
www.dgrh.unicamp.br 
www.pg.unicamp.br 
www.campinas.sp.gov.br 
http://espacoeducarliza.blogspot.corn.br/2009/02/atividades-de￾discriminacao-visual.htm 
33 
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12. ANEXO 
MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL 
PIRES DO RIO — GOIAS 
34 
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CNPJ (MF) 02.486.587/0001-16 
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA - APAI 
RELATÓRIO DE ATIVIDADES 
ÁREA - EDUCAÇÃO 
EXERCÍCIO - 2025 
Associação de Proteção e Assistência à Infância 
Rua Rui Barbosa, 136— CEP 75.200-000 — Pires do Rio - GO 
Fone: 3461-1416 — e-mail: apai.piresdorio@gmail.com 
CNP.) (MF) 02.486.587/0001-16 
1. IDENTIFICAÇÃO DA MANTENEDORA 
NOME CNPJ DATA DE 
ABERTURA 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
Associação de Proteção e 
Assistência à Infância 
02.486.587/0001-16 01/08/1969 Ativa 
ENDEREÇO CEP CIDADE TELEFONE E-MAIL 
Rua Rui Barbosa n2 136 
Centro. 
75.200-000 Pires do Rio - GO (64) 3461-1416 apai.piresdorio@gmail.com 
NATUREZA ATIVIDADE - CNAE PRESIDENTE RG CPF 
Filantrópica Principal: 85.11-2-00 - Educação 
infantil - creche 
Secundaria(s): 
94.30-8-00 - Atividades de 
associações de defesa de direitos 
sociais. 
94.93-6-00 - Atividades de 
organizações associativas ligadas à 
cultura e à arte. 
Marta Gomes 
Pedrosa 
3.309.319 22 VIA 
5SP/G0 
789.954.341-04 
DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO De segunda a sexta-feira das 7horas às 17 
horas. 
Associação de Proteção e Assistência à Infância 
Rua Rui Barbosa, 136 — CEP 75.200-000 — Pires do Rio - GO 
Fone: 3461-1416 — e-mail: apai.piresdorio@gmail.com 
CNPJ (MF) 02.486.587/0001-16 
2. APRESENTAÇÃO: 
A Associação de Proteção à Infância é uma instituição filantrópica de direito privado, inscrita no CNPJ n2 02.486.587/0001-16, situada à Rua 
Rui Barbosa n2 136 Centro na cidade de Pires do Rio — GO. A referida instituição tem reconhecimento de Utilidade Pública Federal pelo decreto 
N2 70.004, DE 20 DE JANEIRO DE 1.972; Utilidade Pública Estadual — LEI N. 12.493, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1.994; Utilidade Pública Municipal 
— LEI N. 2.234, DE 02 DE MARÇO DE 1.994. É reconhecida também pelo antigo Conselho Nacional de Serviço Social SOB N. 213.340/69. 
Obteve deferimento no pedido de renovação do cadastro no Conselho Nacional de Assistência Social, conforme processo N.
28.980.010119/94-11, com base na LEI N.2 8.742, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, QUE SE ENCONTRA REGISTRADA NESTE CONSELHO. 
E uma instituição com Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). É registrada no Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente sob n.2 002/002/03/93; na Secretaria de Ação Social e Trabalho sob N. 93 — Processo 11-1661/66, deferido em 
17/11/66; É credenciada no INSS pelo processo N. 1.838/67 e matriculada no INSS pelo processo N. 081.730.0001/08. 
3. BREVE HISTÓRICO 
No início dos anos 50, idealizado pelo prefeito Dr. Taciano Gomes de Melo, no terreno da Associação São Vicente de Paula, deu-se 
início a construção de um prédio com recursos do tesouro Nacional, e recebeu o nome de Maternidade Carmela Dutra, porém ficou inacabado 
e ocioso, por alguns anos. 
Sob a direção de Frei Benedito em 1954, iniciou um lar para órfãos e meninas sem teto "Lar das Meninas Nossa Senhora dos Anjos". 
A Instituição foi registrada com o nome de "Associação de Assistência e Proteção à Infância" APAI. Contando com a colaboração de duas 
senhoras que acolhiam crianças de Pires do Rio e regiões circunvizinhas, deu se início também à "Cozinha da Sopa" na qual era preparada sopa 
para ser distribuída duas vezes por dia à comunidade mais vulnerável. 
Associação de Proteção e Assistência à Infância 
Rua Rui Barbosa, 136— CEP 75.200-000 — Pires do Rio - GO 
Fone: 3461-1416 — e-mail: apai.piresdorio@gmail.com 
CNPJ (MF) 02.486.587/0001-16 
Movido pela fé e pelo Carisma Franciscano, Frei Benedito não mediu esforços para terminar a construção do prédio e intermediar 
a vinda das Irmãs Franciscanas dos Pobres, para a cidade de Pires do Rio, para que pudessem assumir os trabalhos da Maternidade, que até 
então só tinha o título, mas na prática não existia. 
Assim em março de 1961 aqui chegaram cinco (5) irmãs da mencionada Congregação: Irmã Antônia, Benedita, Elizabeth, Clara e 
Consuelo, que de imediato assumiram os trabalhos existentes dando início ao funcionamento do Hospital e Maternidade. 
O Lar das Meninas perdurou por 16 anos (1954-1970) aos cuidados das irmãs, apoio dos frades e ajuda de benfeitores da 
comunidade. No início dos anos 70 encerrou o atendimento do Lar das Meninas em regime interno, iniciando o atendimento de creche em 
1971 oficializada como "Creche Nossa Senhora dos Anjos", com o objetivo de acolher as crianças e dar condições para as mães trabalharem. 
Em 1971 criou se também a "Escola de Artes Femininas e Centro de Treinamento Profissionalizante", que ofereceu inúmeros 
cursos com diversas modalidades para a comunidade piresina, que até hoje atende um grupo de adolescentes. 
O Hospital e Maternidade Carmela Dutra, funcionou no período de 1961 a 1982, foram 21 anos de serviços prestados à população. 
Durante esses anos contou com a administração das irmãs, subsídios de inúmeros convênios e com ajuda de voluntários da comunidade e de 
pessoas físicas e instituições estrangeiras. 
Mediante a mudança da realidade no País e na região com o surgimento de outros atendimentos públicos hospitalares oferecidos 
a população e as exigências dos órgãos públicos para dar continuidade ao funcionamento, as irmãs em consulta com representantes da 
comunidade e a diretoria decidiram cessar os atendimentos realizados na Maternidade Carmela Dutra em 1982. 
A partir desta data, as irmãs movidas pelo espírito de solidariedade, impulsionadas pelo Carisma da Bem-Aventurada Francisca 
Schervier, fundadora da Congregação, concentraram seus serviços na Creche Nossa Senhora dos Anjos e no "Projeto de Atendimento às 
adolescentes". 
Em 1997, com o objetivo de qualificar o atendimento das crianças e adolescentes, foi criada a "Brinquedoteca Mundo Encantado", 
que muito enriqueceu o trabalho desenvolvido na entidade. Isto pode ser percebido visivelmente na formação integral das crianças, no 
empenho dos funcionários e na melhoria do ambiente da unidade. 
A APAI é administrada pelos membros da diretoria conforme seu Estatuto Social e para garantir um trabalho qualitativo, procura 
seguir as leis do pais, voltadas tanto para a Educação quanto para a Assistência Social. 
Para levar avante o trabalho, a APAI se mantém por recursos próprios vindos da pela Congregação das Irmãs Franciscanas dos 
Pobres, recursos financeiros obtidos por parcerias e convênios com o Poder Público Estadual e Federal e por doações de várias espécies da 
comunidade piresina. 
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Em um momento de pandemia, discutir a adaptação à creche tem sido bastante desafiador, seja para nós, instituições de ensino 
ou famílias. A quarentena e a necessidade de isolamento social ao longo do ano de 2020 trouxe um cenário totalmente novo e até mesmo os 
adultos ainda lutam para se adaptar à nova realidade. 
Com a volta às aulas pós-pandemia, as creches também precisarão se adequar às necessidades das crianças e conquistar a 
confiança dos responsáveis, que precisam sentir que a instituição proporciona segurança para os seus filhos, ainda mais em um momento tão 
delicado envolvendo toda a saúde pública. 
Preparamos o espaço físico para garantir a segurança e saúde dos pequenos, ou seja, passamos a nos preocupar com a higiene no 
ambiente escolar, com o uso de máscaras, higienização das mãos e cuidados especiais com a alimentação infantil e o distanciamento 
necessário. 
4- AMPARO LEGAL ESTATUTÁRIO 
Finalidade Estatutária 
Art. 42 - A APAI tem por finalidade: a) proteger a família, a infância e a adolescência; b) proporcionar o bem estar social e orientar sobre 
hábitos alimentares e saúde das crianças e adolescentes; c) oferecer gratuitamente às pessoas carentes, independente de critérios étnicos, 
assistência educacional, de saúde e profissionalizante; d) promover treinamentos e cursos para formação pessoal e profissional de seus 
assistidos; e) organizar festividades ou promoções beneficentes para a manutenção da Entidade. 
Parágrafo único: A APAI poderá, sempre observando os fins filantrópicos, e o caráter beneficente, atuar com educação, de crianças, jovens e 
adultos, atividades culturais, e de assistência social, podendo atuar em cooperação com as autoridades civis nas obras assistenciais em 
comunidade. Poderá para alcançar os seus objetivos estatutários, abrir e fechar filiais, sucursais, agências, departamentos, escritórios 
representativos, unidades de atendimento em outras cidades do território brasileiro, firmar parcerias, convênios, mediante aprovação da 
Diretoria eleita. 
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4.1 AMPARO LEGAL NO ATENDIMENTO DIRETO. 
Leis nacionais, Estaduais e Municipais 
Lei N2 9.394, de 20 de dezembro de 1.996 (IDB) 
Lei n° 12.101/09 alterada pela Lei 12.868; 
Criança e Adolescente — Lei N° 8.069, de 13 de julho de 1990. 
5. MODALIDADES DA EDUCAÇÃO E ENSINO 
Tipo de ensino e níveis da educação 
Educação básica infantil por meio de gratuidades 
Creche — O a 3 anos Pré-Escola —4 a 5 anos 
6. PERFIL DOS ALUNOS ATENDIDOS 
Crianças em idade escolar, na faixa etária de 04 meses a 05 anos completos ou a completar até a data de 31 de março, de ambos os sexos, 
residentes em Pires do Rio — GO. 
7. CRITÉRIOS PARA ACESSO À BOLSA DE ESTUDO 
Ter idade compatível com o nível e modalidade de educação e ensino, passar pela análise do perfil socioeconômico. 
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8. TOTAL DE PÚBLICO ATENDIDO DE FORMA DIRETA E INDIRETA 
Número de Atendimentos Realizados para 
cada Aluno 
Total de alunos beneficiados com Bolsas 
de Estudo conforme a 
Lei n° 12.101/09 alterada pela Lei 12.868, 
de 15 de outubro de 2013 e Decreto o2 
8.242 de 23 de maio de 2014. 
100% 
50% 
129 
Total de 
alunos 
beneficiados 
conforme 
Convenção 
Coletiva de 
Trabalho (CCT) 
Total 
geral de 
alunos 
atendidos 
131 
Total de Famílias 
atendidas 
122 
Diretos 
N° total dos alunos 
bolsistas multiplicado pelo 
n° de dias letivos. Ex: 100 
alunos bolsistas x 200 dias 
letivos = 20.000 
atendirnentos diretos/ano. 
26.200 
Indiretos 
Al9 total de familia 
multiplicado por 4 (O 
rig 4 é uma média dos 
membros de uma 
família, segundo o 
IBGE) Ex: 100 famílias x 
4 = 400 atendimentos 
indiretos/ano. 
488 
O o o o 
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Nomes dos Bairros Total de Bairros 
1 Alto da Baronesa 
2 Aristeu Ferreira 
3 Bouganville 
4 Centro 
5 Colegial 
6 Corumbá II 
7 Dr. Wilson 
8 Euripedes Lázaro 
9 Nene Saud 
10 Industrial 
11 Jardim Goiás 
12 Jardim Guanabara 
13 Jardim Marata 28 
14 JK 
Abrangência Territorial do Atendimento 
do estabelecimento de Educação 
15 João Monteiro 
16 Mosaico 
17 Nadin Saud 
18 Nossa Senhora de Lourdes 
19 Nova Vila 
20 Parque Santana 
21 Sampaio 
22 Santa Cecilia 
23 São João 
24 São Miguel 
25 São Sebastião 
26 Sinhô Nogueira 
27 Vila Mutirão 
28 Zulmira Santinone 
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9. ATENDIMENTO AOS ALUNOS BOLSISTAS POR NIVEIS DE ENSINO. 
Programa Institucional Nível e Modalidade de Educação e 
Ensino 
ANO BASE: (2024) 
N2 Total de Alunos Bolsistas 
Bolsa de Estudo 
(Lei ri° 12.101/09 alterada pela 
Lei 12.868, de 15 de outubro de 
2013 e Decreto ri° 8.242 de 23 de 
maio de 2014. 
Bolsa de Estudo 
Convenção 
Coletiva de 
Trabalho (CCT) 
100% 50% 
Programa de Apoio à Educação Básica 
por meio de Gratuidades. 
Educação Infantil - Creche 78 - 1 
Educação Infantil - Pré-escola 51 - 1 
Total 129 - 2 
10.RECURSOS HUMANOS. 
PROFISSIONAIS CONTRATADOS PELA INSTITUIÇÃO — CLT 
Código da Instituição de Ensino — 52077136 
NOME DATA DE 
NASCIMENTO 
N2 CPF FUNÇÃO/ CARGO 
ATUAL 
Experiência 
acadêmica e 
administrativa 
ESCOLARIDADE 
01 Adelita Lemes 13/08/1974 791.522.601-00 Recepcionista Letras 39 grau completo 
02 Agslany Imaculada Rosa 17/09/1978 978.664.741-68 Monitor (a) Educação Física 32 grau completo 
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03 Ana Lucia Ferreira de Sousa 22/03/1986 917.665.912-72 Monitor (a) Pedagogia 32 grau completo 
04 Anatiely Ribeiro de Oliveira 04/04/2000 084.624.911-18 Recreador (a) Pedagogia 39 grau incompleto 
05 Claudia Ribeiro C S da Silva 23/11/1976 772.431. 371-72 Auxiliar 
Administrativo 
Contabilidade / 
Magistério 
Ens. Méd. 
Completo. 
06 Cristina Auxiliadora R Rosa 30/04/1972 617.468. 431-87 Recreador (a) Pedagogia Superior Completo 
07 Erica Afonso Pereira Santana 11/05/1985 017.359. 021-79 Monitor (a) Pedagogia 32 grau completo 
08 Francielle Pereira Soares 26/02/1986 007.247.401-71 Serviços Gerais 39 ano 2° grau completo 
09 Heloisa Maria A. de Oliveira 07/10/1964 434.406. 571-91 Coordenadora Geral Pedagogia 39 grau completo 
10 Ireny Silveria da S. Ferreira 29/11/1967 510.893. 041-04 Cozinheira 6° série Ens. Fund. II 
incompleto 
11 Jorlene Aparecida Cassimiro 30/07/1986 015.599.761-01 Monitor (a) Pedagogia 39 grau completo 
12 Karine de Paula Oliveira 31/08/1992 046.775.731-31 Monitor (a) Pedagogia 39 grau completo 
13 Larissa Gonçalves Martins Silva 28/06/1996 056.439.811-06 Monitor (a) Pedagogia 32 grau incompleto 
14 Leidiane dos Santos 10/08/1994 057.449.581-93 Monitor (a) Pedagogia 39 grau completo 
15 Leonardo Menezes Branquinho 27/08/1993 032.431.221-04 Professor de Musica - Ens. Médio 
completo 
16 Liandra Lopes Marçal 13/07/1999 068.628.771-19 Pedagogia Pedagogia 39 grau incompleto 
17 Lorrine Carvalho Machado 18/10/1989 026.175.671-09 Monitor (a) Pedagogia 39 grau completo 
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18 Mariana Ribeiro dos Reis 01/05/1988 744.326.801-72 Monitor (a) Pedagogia 32 grau completo 
19 Marina Almeida Andrade 30/03/1987 024.656.151-30 Monitor (a) Pedagogia 39 grau completo 
20 Marli Aparecida de O Passos 06/12/1964 597.488. 261-04 Auxiliar de Limpeza 52- série Ens, Fund. I 
incompleto 
21 Paula Patrícia Moreira Freitas 08/04/1996 058.926.381-11 Monitor (a) Pedagogia 32 grau completo 
22 Rafael dos Santos Silva 02/07/1989 034.171.091-16 Serviços Gerais 62 série Ens. Fund. 1 
incompleto 
23 Renata de Oliveira 22/02/1976 968.158.841-04 Auxiliar de Serviços 
Gerais 
39 ano 22 grau completo 
24 Rosangela Maria do Vale Ferreira 20/12/1969 009.911.481-00 Serviços Gerais 82- série -' Ens. Fund. I 
incompleto 
25 Rosilda Lopes P Ribeiro 18/04/1977 840.065.601-68 Monitor (a) Pedagogia 32 grau completo 
26 Tânia Afonso de O. Pereira 08/04/1965 961.225.011-15 Aux. de Limpeza 3-2 série Ens. Fund. I 
incompleto 
27 Thais Aparecida Aquino dos Santos 25/04/1996 048.894.481-84 Recreador (a) Pedagogia 32 grau incompleto 
28 Vera Lúcia Paes 16/04/1960 218.764.101-59 Coordenadora 
Pedagógica 
Pedagogia Superior completo 
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11. SÍNTESE GERAL DE COLABORADORES QUE ATUAM NA ENTIDADE DE ACORDO COM A FORMAÇÃO E REGIME DE CONTRATO 
i 
TIPO DE 
VÍNCULO 
ESCOLARIDADE 
E 
M 
O 
R 
M 
A 
Ç 
À 
O 
EDUCAÇÃO BÁSICA ENSINO FUNDAMENTAL I ENSINO FUNDAMENTAL II ENSINO MÉDIO ENSINO SUPERIOR 
T 
o 
T 
A 
i 
Completo Incompleto Completo Incompleto Completo Incompleto Completo Incompleto Completo Incompleto 
Trabalhadores 
Contratados 
_ - 05 01 - 04 13 05 28 
Trabalhadores/as 
Voluntários/as 
- - _ - _ _ _ - - 
Estagiários/as - - _ - - - - 
Total - - - 05 01 _ 04 13 05 
1 
28 
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12.INFRAESTRUTURA FÍSICA E EQUIPAMENTOS 
ESPAÇOS FÍSICOS E SUAS REPARTIÇÓES 
QUANTIDADE ESTRUTURA FÍSICA 
01 Sala de recepção 
01 Sala de Recepção crianças 
01 Sala de Coordenação 
01 Sala de Direção 
03 Salas de Aula 
01 Refeitório 
01 Sala de Dança 
01 Sala de Escritório 
01 Sala de Visita 
01 Sala de Reunião 
01 Sala de Bazar 
01 Sala de TV 
02 Cozinhas 
03 Depósitos 
01 Lavanderia 
01 Salão de Eventos 
05 Salas da Brinquedoteca Mundo Encantado 
02 Dormitórios 
03 Quartos 
01 Berçário 
01 Parque Infantil 
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01 Sala de Arquivo 
18 Banheiros 
12.1. RECURSOS MATERIAIS (BENS DURÁVEIS) 
EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS E MIDIA 
QUANTIDADE RECURSOS TECNOLÓGICOS 
03 Computadores 
03 Impressoras 
01 Xerocadora 
Quantidade Aparelhos eletrônicos 
01 Aparelho de Celular 
01 Projetor 
01 Tela de projeção 
05 Caixas de Som 
01 Mesa de Som 
04 Microfones 
02 TVs 
02 DVDs 
Quantidade Materiais Eletrodomésticos 
03 Batedeira 
02 Liquidificador 
02 Forno Elétrico 
01 Ferro de Passar 
01 Tanquinho 
01 Máquina de Lavar 
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02 Geladeiras 
05 Freezer 
01 Enceradeira 
01 Aparelho de som 
07 Ar condicionado 
02 Ventiladores 
02 Climatizadores 
01 Máquina de Costura (elétrica) 
04 Maquinas de Costura (manual) 
08 Purificador de água 
04 Fogões 
01 Forno a gás 
01 Fogão com forno 
Quantidade Bens móveis 
05 Araras 
01 Armário de Aço (cozinha) 
13 Armários de madeira 
02 Armário de madeira (cozinha) 
12 Armário de aço (arquivo) 
07 Balcão com gavetas 
01 Balcão (recepção) 
03 Bancos 
01 Banheira 
24 Berços 
85 Cadeiras Infantis 
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125 Cadeiras 
04 Cadeiras de Fio 
340 Cadeiras Plásticas 
18 Camas 
01 Carrinho inox auxiliar de transporte 
25 Carteira com cadeira infantil 
27 Colchões 
07 Colchonetes 
01 Estante de madeira (livros) 
08 Genuflexórios 
03 Guarda-roupas 
30 Mesas 
06 Mesas com gavetas 
02 Mesas para computadores 
12 Mesas para refeitório 
02 Móveis para brinquedos 
01 Penteadeira 
02 Prateleira de Aço 
03 Prateleira de Madeira 
06 Quadros negros 
01 Rack para TV 
09 Sofás 
01 Suporte para Forno 
48 Suporte para Tampão 
48 Tampão redondo 
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01 Vitrine 
Quantidade Livros na biblioteca 
314 Livros diversos para estudo 
690 Livros de histórias infantis 
Quantidade Brinquedos permanentes de Brinquedotecas e parquinhos 
07 Balanços 
01 Casinha com varanda 
01 Playground com cercado de Cordas 
03 Gangorras 
01 Escorregador 
01 Playground com escorregador plástico 
01 Casinha de Fantoche 
01 Casinha Plástica 
52 Fantoches 
04 Gangorras 
13. LINHA DE ATENDIMENTO 
Desenvolvimento do Projeto Educativo no exercício — 2025 
A unidade inserida em sua realidade, contexto e culturas locais utilizou-se de estratégias que promovem a participação da comunidade escolar 
no planejamento, monitoramento e avaliação das atividades realizadas. A participação da Comunidade Escolar na execução do Projeto Educativo é 
um dos valores aos quais prezamos e mostramos uma gestão dentro dos princípios legais exigidos na condição de instituição filantrópica. 
O atendimento ao aluno (a) bolsista, é realizado pela demanda na unidade. Após identificação de alunos em situação de vulnerabilidade, 
verifica-se a disponibilidade de vagas, aplicando o questionário socioeconômico. A análise de cada processo é feita pelo/a profissional de serviço 
social, (assistente social). 
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Espaços democráticos criados e/ou cultivados no âmbito da gestão do estabelecimento de Educação - Instâncias participativas e periodicidade 
dos encontros. 
[ I Conselho Diretor [ ] Conselho Pedagógico [ ] Conselho de Pais [ X ] Outros, favor especificar: Reuniões com pais e/ou responsáveis 
Informações sobre perseverança ou mobilidade dos/as alunos/as no ano de 2021 
Total de alunos/as desistentes: (0) Total de alunos/as reprovados/as (0) Total de alunos/as transferidos/as (0) 
14. LINHA DE PARTICIPAÇÃO 
A unidade por meio dos(as) professores(as)/educadores(as), estimulou a participação democrática e a formação de lideranças do público atendido 
e demais componentes da comunidade escolar utilizando as estratégias adotadas que seguem abaixo: 
[ ] Grêmio Escolar 1 1 Representante de Turma [ X ] Outros, favor especificar: Envolvimento das crianças em apresentações nas de datas 
comemorativas. 
15. LINHA DE AVALIAÇÃO 
O estabelecimento de Educação participou e utilizou de sistemas de avaliação externos e internos com as estratégias adotadas segundo orientações 
legais como descrito abaixo: 
ENEM [ ] AVALIAÇÃO DIAGNOSTICA E SAEGO[ ] PROARCE[ ] SIMA[ ] SIMAVE[ ] PROVA BRASIL[ ] PROVINHA BRASIL[ 1 
IDEB[ ] PROVA ORAL[ 1, PROVA ESCRITA[ 1, SIMULADO[ ], SEMINÁRIO[ 1, TRABALHO EM GRUPO[ ] OUTROS{ X] ESPECIFICAR: Avaliação 
das aprendizagens.
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16. ATIVIDADES, PROJETOS E EVENTOS DE DESTAQUE DESENVOLVIDOS PELA UNIDADE EM BENEFÍCIO DOS/AS EDUCANDOS/AS 
Nome do Projeto/Evento Temáticas 
trabalhadas 
Quem Promoveu? 
lnstituição/Pessoa/ 
Órgão/Secretaria... 
Quem 
participou? 
Local NP de 
participant 
es 
Periodicida 
de 
01 Comemoração Páscoa Coordenação e 
Funcionárias 
Coordenação, 
Funcionárias, 
crianças e suas 
famílias 
Salão Sol e 
Lua 130 Abril 
02 Comemoração Dia das Mães Coordenação e 
Funcionárias 
Coordenação, 
Funcionárias, 
crianças e suas 
Mães ou Avós. 
Salão Sol e 
Lua 
210 Maio 
03 Comemoração Dia dos Pais Coordenação e 
Funcionárias 
Coordenação, 
Funcionárias, 
crianças e suas 
Mães ou Avós. 
Salão Sol e 
Lua 
160 Agosto 
04 Comemoração Dia das 
Crianças 
Coordenação e 
Funcionárias 
Funcionárias, 
crianças e suas 
famílias. 
Salão Sol e 
Lua 
220 Outubro 
Associação de Proteção e Assistência à Infância 
Rua Rui Barbosa, 136 — CEP 75.200-000 — Pires do Rio - GO 
Fone: 3461-1416 — e-mail: apai.piresdorio@gmail.com 
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16.1 ATIVIDADES, PROJETOS E EVENTOS DESENVOLVIDOS PELA UNIDADE COM PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE, PAIS E/OU RESPONSÁVEIS 
DOS/AS EDUCANDOS/AS. 
N2 Atividade/Projeto/ 
Evento 
Temáticas 
trabalhadas 
Quem Promoveu? 
Instituição/Pessoa/ 
órgão/Secretaria... 
Quem participou? Local N2 de 
participan 
tes 
Periodicidade 
01 Comemoração Festa Junina Coordenação e 
Funcionárias 
Funcionárias, crianças 
e suas famílias. 
Salão Sol e 
Lua 
320 Junho 
01 Comemoração do 
Natal Natal 
Coordenação e 
Funcionárias 
Funcionárias, 
Coordenação e 
familiares das crianças 
APAI 220 Dezembro 
02 Doação Doação de cestas 
básicas 
Coordenação e 
Funcionárias 
Coordenação e 
Funcionárias 
APAI 150 No decorrer do ano 
16.2 ATIVIDADES, PROJETOS FORMATIVOS COM OS PROFISSIONAIS DA UNIDADE: 
N2 Atividade/Projeto/Evento Temáticas 
trabalhadas 
Quem Promoveu? 
Instituição/Pessoa/ 
órgão/ Secretaria... 
Quem participou? Local N2 de 
participante 
s 
Periodicidade 
01 Planejamento avaliações e 
elaborações de 
atividades. 
Direção e 
Coordenação 
pedagógica 
Funcionários APAI 28 No decorrer 
do ano 
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17. ATENDIMENTO INSTITUCIONAL DE ACORDO COM AS METAS DO PLANO NACIONAL DA EDUCAÇÃO PNE 2014-2024 (LEI N.13.005/2014) 
Metas que orientaram o atendimento na Unidade 
1. Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos, e ampliar, a oferta de educação infantil 
de forma a atender a 50% da população de até 3 anos até o final da vigência deste PNE. 
X 
2. Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 
95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada até o último ano de vigência deste PNE. 
3. Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período 
de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). 
4. Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades ou superdotação o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado 
preferencialmente na rede na rede regular de ensino, com garantia de sistema educacional inclusivo de salas de 
recursos multifuncionais, classes escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. 
5. Alfabetizar todas as crianças até, no máximo até o final do 32 ano do ensino fundamental. 
6. Oferecer educação em tempo integral em no mínimo 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas de forma a 
atender pelo menos 25% (vinte cinco por cento dos alunos(as) da educação básica. 
7. Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades com melhoria do fluxo escolar e da 
aprendizagem de modo a atingir as seguintes medias nacionais para o ideb. 
8. Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no 
último ano de vigência deste plano para as populações do campo da região de menor escolaridade no pais e dos 
25% mais pobres e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à fundação instituto Brasileiro 
de Geografia e Estatística 
9. Elevar a taxa de alfabetização com quinze anos ou mais para 93,5% até 2015 e até o final da vigência deste PNE 
erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional. 
10. Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos nos ensinos fundamental e médios na 
forma integrada à educação profissional. 
11. Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo 
menos 50% por cento da expansão no segmento público. 
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12. Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 
anos, assegurando a qualidade da oferta e expansão para pelo menos 40% das matriculas no segmento público. 
13. Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo 
exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% sendo do total mínimo 35% doutores. 
14. Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação de modo a atingir a titulação anual de 60.000 
mestres e 25.000 doutores. 
15. Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que todos os 
professores da educação básica no prazo de um ano de vigência deste PNE, política de formação dos profissionais 
da educação de que tratam os incisos I e III do caput do art. 61 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 
assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível 
superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. 
16. Formar em nível de pós-graduação 50% dos professores da educação básica até o último ano de vigência deste PNE 
e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada na sua área de atuação, 
considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. 
17. Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas da educação básica, de forma a equiparar seu 
rendimento médio ao dos (das) demais profissionais com escolaridade equivalente até o final do sexto ano de 
vigência deste PNE. 
18. Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica publica, 
tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definindo em lei federal, nos termos do inciso VIII do 
art.206 da Constituição Federal. 
19. Assegurar condições no prazo de dois anos para a efetivação da gestão democrática da educação associada a 
critérios técnicos de méritos e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas 
públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. 
20. Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do produto 
interno bruto do país no 52 ano de vigência desta Lei e no mínimo o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio. 
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18. SINTESE DO ATENDIMENTO REALIZADO PELA UNIDADE VINCULADO À META DO PNE 
Modalidades de ensino Educação Básica/Educação Infantil 
Total de alunos atendidos na Educação Infantil - Creche — 78 
Total de Aluno atendido na Educação Infantil- Creche — CCT - 1 
Total de alunos atendidos na Educação Infantil - Pré-Escola - 51 
Total de Aluno atendido na Educação Infantil- Pré-Escola — CCT - 1 
Total geral de alunos atendidos no exercício 2025 - 131 
19. INFORMAÇÕES DOS/AS ALUNOS/AS ATENDIDOS E QUADRO SINTESE 
20. ORIGENS DOS RECURSOS 
Nome da 
convenente/Parceria 
Tipo de Convênio Vigência Tipo de Recurso 
(Humano, material, isenções, financeiro) 
Recursos Próprios - Indeterminado Material e financeiro 
Governo Federal (PNAE 
(Merenda Escolar) 
Informal 2025 Gêneros Alimentícios 
Governo Estadual Formal 2025 Financeiro (Pão e Leite) 
Governo Estadual Formal 2025 (Isenção de taxa de água e energia elétrica) 
Governo Municipal Subvenção 2025 Subvenção para Custeio 
Comunidade Piresina Informal Indeterminado Gêneros Alimentícios 
Girassol Formal 2025 Financeiro (reformas, funcionários, equipamentos) 
Pires do Rio, 31 de dezembro de 2025. 
MC& (tv•-• ,—&-N 
MARTA GOM PEDROSA - PRESIDENTE 
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ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA - APAI 
RELATÓRIO DE ATIVIDADES 
ÁREA -ASSISTÊNCIA SOCIAL 
EXERCÍCIO - 2025 
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1. IDENTIFICAÇÃO DA MANTENEDORA 
NOME CNN DATA DE 
ABERTURA 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
Associação de Proteção e 
Assistência à Infância - 
APAI 
02.486.587/0001-16 01/08/1969 Ativa 
ENDEREÇO CEP CIDADE TELEFONE 
1 
E-MAIL 
Rua Rui Barbosa n2 136 
Centro. 
75.200-000 Pires do Rio - GO (64) 3461-1416 apai.piresdorio@gmail.com 
NATUREZA ATIVIDADE - CNAE PRESIDENTE RG 1 CPF 
Filantrópica Principal: 85.11-2-00 - Educação 
infantil - creche 
Secundária(s): 
94.30-8-00 - Atividades de 
associações de defesa de direitos 
sociais. 
94.93-6-00 - Atividades de 
organizações associativas ligadas à 
cultura e à arte. 
Marta Gomes 
Pedrosa 
3.309.319 22 VIA 
5SP/G0 
789.954.341-04 
DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO De segunda a sexta-feira das 13horas às 17 horas. 
Associação de Proteção e Assistência à Infância 
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CNPJ (MF) 02.486.587/0001-16 
2. APRESENTAÇÃO: 
A Associação de Proteção à Infância é uma instituição filantrópica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 02.486.587/0001-16, situada à Rua Rui 
Barbosa n° 136 Centro na cidade de Pires do Rio — GO. A referida instituição tem reconhecimento de Utilidade Pública Federal pelo decreto N° 
70.004, DE 20 DE JANEIRO DE 1.972; Utilidade Pública Estadual — LEI N. 12.493, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1.994; Utilidade Pública Municipal — LEI N.
2.234, DE 02 DE MARÇO DE 1.994. É reconhecida também pelo antigo Conselho Nacional de Serviço Social SOB N. 213.340/69. Obteve deferimento 
no pedido de renovação do cadastro no Conselho Nacional de Assistência Social, conforme processo N. 28.980.010119/94-11, com base na LEI N.
8.742, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, QUE SE ENCONTRA REGISTRADA NESTE CONSELHO. 
É uma instituição com Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). É registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança 
e do Adolescente sob n.° 002/002/03/93; na Secretaria de Ação Social e Trabalho sob N.° 93 — Processo 11-1661/66, deferido em 17/11/66; É 
credenciada no INSS pelo processo N. 1.838/67 e matriculada no INSS pelo processo N. 081.730.0001/08. 
3. BREVE HISTÓRICO 
No início dos anos 50, idealizado pelo prefeito Dr. Taciano Gomes de Melo, no terreno da Associação São Vicente de Paula, deu-se início 
a construção de um prédio com recursos do tesouro Nacional, e recebeu o nome de Maternidade Carmela Dutra, porém ficou inacabado e ocioso, 
por alguns anos. 
Sob a direção de Frei Benedito em 1954, iniciou um lar para órfãos e meninas sem teto "Lar das Meninas Nossa Senhora dos Anjos". A 
Instituição foi registrada com o nome de "Associação de Assistência e Proteção à Infância" APAI. Contando com a colaboração de duas senhoras que 
acolhiam crianças de Pires do Rio e regiões circunvizinhas, deu se início também à "Cozinha da Sopa" na qual era preparada sopa para ser distribuída 
duas vezes por dia à comunidade mais vulnerável. 
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Movido pela fé e pelo Carisma Franciscano, Frei Benedito não mediu esforços para terminar a construção do prédio e intermediar a vinda 
das Irmãs Franciscanas dos Pobres, para a cidade de Pires do Rio, para que pudessem assumir os trabalhos da Maternidade, que até então só tinha 
o título, mas na prática não existia. 
Assim em março de 1961 aqui chegaram cinco (5) irmãs da mencionada Congregação: Irmã Antônia, Benedita, Elizabeth, Clara e Consuelo, 
que de imediato assumiram os trabalhos existentes dando início ao funcionamento do Hospital e Maternidade. 
O Lar das Meninas perdurou por 16 anos (1954-1970) aos cuidados das irmãs, apoio dos frades e ajuda de benfeitores da comunidade. 
No início dos anos 70 encerrou o atendimento do Lar das Meninas em regime interno, iniciando o atendimento de creche em 1971 oficializada como 
"Creche Nossa Senhora dos Anjos", com o objetivo de acolher as crianças e dar condições para as mães trabalharem. 
Em 1971 criou se também a "Escola de Artes Femininas e Centro de Treinamento Profissionalizante", que ofereceu inúmeros cursos com 
diversas modalidades para a comunidade piresina, que até hoje atende um grupo de adolescentes. 
O Hospital e Maternidade Carmela Dutra, funcionou no período de 1961 a 1982, foram 21 anos de serviços prestados à população. 
Durante esses anos contou com a administração das irmãs, subsídios de inúmeros convênios e com ajuda de voluntários da comunidade e de pessoas 
físicas e instituições estrangeiras. 
Mediante a mudança da realidade no País e na região com o surgimento de outros atendimentos públicos hospitalares oferecidos à 
população e as exigências dos órgãos públicos para dar continuidade ao funcionamento, as irmãs em consulta com representantes da comunidade 
e a diretoria decidiram cessar os atendimentos realizados na Maternidade Carmela Dutra em 1982. 
A partir desta data, as irmãs movidas pelo espírito de solidariedade, impulsionadas pelo Carisma da Bem-Aventurada Francisca Schervier, 
fundadora da Congregação, concentraram seus serviços na Creche Nossa Senhora dos Anjos e no "Projeto de Atendimento às adolescentes". 
Em 1997, com o objetivo de qualificar o atendimento das crianças e adolescentes, foi criada a "Brinquedoteca Mundo Encantado", que 
muito enriqueceu o trabalho desenvolvido na entidade. Isto pode ser percebido visivelmente na formação integral das crianças, no empenho dos 
funcionários e na melhoria do ambiente da unidade. 
A APAI é administrada pelos membros da diretoria conforme seu Estatuto Social e para garantir um trabalho qualitativo, procura seguir 
as leis do país, voltadas tanto para a Educação quanto para a Assistência Social. 
Para levar avante o trabalho, a APAI se mantém por recursos próprios vindos da pela Congregação das Irmãs Franciscanas dos Pobres, 
recursos financeiros obtidos por parcerias e convênios com o Poder Público Estadual e Federal e por doações de várias espécies da comunidade 
piresina. 
Neste ano, havia o propósito de continuar as atividades de contra turno escolar com as adolescentes, porém foi possível apenas oferecer 
assistência às suas famílias a fim de minimizar os sofrimentos causados pela pandemia. 
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4- AMPARO LEGAL ESTATUTÁRIO 
Finalidade Estatutária 
Art. 42 - A APAI tem por finalidade: a) proteger a família, a infância e a adolescência; b) proporcionar o bem estar social e orientar sobre hábitos 
alimentares e saúde das crianças e adolescentes; c) oferecer gratuitamente às pessoas carentes, independente de critérios étnicos, assistência 
educacional, de saúde e profissionalizante; d) promover treinamentos e cursos para formação pessoal e profissional de seus assistidos; e) organizar 
festividades ou promoções beneficentes para a manutenção da Entidade. 
Paragrafo único: A APAI poderá, sempre observando os fins filantrópicos, e o caráter beneficente, atuar com educação, de crianças, jovens e 
adultos, atividades culturais, e de assistência social, podendo atuar em cooperação com as autoridades civis nas obras assistenciais em 
comunidade. Poderá para alcançar os seus objetivos estatutários, abrir e fechar filiais, sucursais, agências, departamentos, escritórios 
representativos, unidades de atendimento em outras cidades do território brasileiro, firmar parcerias, convênios, mediante aprovação da Diretoria 
eleita. 
4.1 AMPARO LEGAL NO ATENDIMENTO DIRETO. 
Principais Leis Nacionais 
Embora sendo uma instituição privada religiosa, as atividades oferecidas no para os diferentes públicos, procuramos nos orientar de acordo 
com a legislação. 
• LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social - Lei NP- 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei 12.435, de 6 de julho de 2011. 
• Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei N° 8.069, de 13 de julho de 1990; 
• Tipificação dos serviços socioassistenciais está organizada por níveis de complexidade presentes na Resolução CNAS n2 109, de 11 de 
novembro de 2009.Lei n2 12.101/09 alterada pela Lei 12.868; 
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5. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO ASSISTENCIAL 
Nome do projeto Semear 
Tipo de Atuação Atendimento. 
Nível de complexidade Proteção Social Básica. 
Público Alvo 
Crianças e adolescentes de 06 a 17 anos de idade. 
Crianças e adolescentes pertencentes às famílias de baixa renda. 
Famílias dos diferentes bairros da cidade de Pires do Rio 
Capacidade de Atendimento 60 
Total de atendidos no ano 40 
Abrangência Territorial do projeto Cidade de Pires do Rio 
Forma de acesso aos serviços prestados 
pelo estabelecimento de Assistência 
Social. 
Procura espontânea, pelos pais e/ou responsáveis; 
Divulgação por parte da instituição. 
Políticas Sociais envolvidas no 
atendimento direto: 
- Política Nacional da Criança e do Adolescente; 
- Política Nacional da Assistência Social. 
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6. QUADRO ATIVIVIDADES DESENVOLVIDAS EM TEMPOS DE PANDEMIA 
Atividades socioculturais, socioambientais com a 
comunidade em geral 
Total de atividade 
no mês 
Total de 
atividades/ano 
Total de pessoas 
beneficiadas 
Diretamente(particip 
antes) 
Total de pessoas 
beneficiadas 
Indiretamente (total de 
participantes x4) 
Entrevistas com os pais e/ou responsáveis 08 24 40 160 
Entrega de Cestas Básicas 04 10 40 160 
Sorteios de prêmios em comemoração ao dia do 
estudante 
01 01 40 160 
7. RECURSOS HUMANOS (Contratados) 
Para a realização destes trabalhos assistenciais, a APAI conta com os seguintes recursos humanos: funcionários contratados pela própria instituição, 
funcionários cedidos pela Prefeitura Municipal de Pires do Rio, trabalho voluntário por pessoas da comunidade e das Irmãs Franciscanas dos Pobres, como 
seguem relacionados: 
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, 
PROFISSIONAIS CONTRATADOS PELA INSTITUIÇÃO — CLT 
N2 NOME DATA DE 
NASCIMENTO 
N2 CPF FUNÇÃO/ CARGO 
ATUAL 
1 Experiência 
acadêmica e 
administrativa 
ESCOLARIDADE 
01 Adelita Lemes 13/08/1974 791.522.601-00 Recepcionista Letras 3° grau completo 
02 Claudia Ribeiro C S da Silva 23/11/1976 772.431. 371-72 Auxiliar 
Administrativo 
Contabilidade / 
Magistério 
Ens. Méd. 
Completo. 
03 Heloisa Maria A. de Oliveira 07/10/1964 434.406. 571-91 Coordenadora Geral Pedagogia Superior completo. 
04 Marli Aparecida de O Passos 06/12/1964 597.488. 261-04 Auxiliar de Limpeza 5g- série Ens. Fund. I 
incompleto 
05 Tânia Afonso de O. Pereira 08/04/1965 961.225.011-15 Aux. de Limpeza 3g série Ens. Fund. I 
incompleto 
8. INFRAESTRUTURA FÍSICA E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS EM PROL DO PÚBLICO ATENDIDO NA AREA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
ESPAÇOS FÍSICOS E SUAS REPARTIÇÕES 
QUANTIDADE ESTRUTURA FÍSICA 
01 Sala de recepção 
01 Sala de Coordenação 
01 Sala de Direção 
02 Salas de Aula 
01 Refeitório 
01 Sala de Dança 
01 Sala de Escritório 
01 Sala de Visita 
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CNPJ (MF) 02.486.587/0001-16 
01 Sala de Reunião 
01 Sala de Bazar 
01 Sala de TV 
02 Cozinhas 
03 Depósitos 
01 Lavanderia 
01 Salão de Eventos 
05 Salas da Brinquedoteca Mundo Encantado 
01 Parque Infantil 
01 Sala de Arquivo 
18 'Banheiros 
8.1. RECURSOS MATERIAIS (BENS DURÁVEIS) UTILIZADOS TAMBÉM EM PROL DO PÚBLICO ATENDIDO NA AREA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS E MíDIA 
QUANTIDADE RECURSOS TECNOLÓGICOS 
03 Computadores 
02 Impressoras 
01 Xerocadora 
Quantidade Aparelhos eletrônicos 
01 Aparelhos de Celular 
01 Projetor 
01 Tela de projeção 
04 Caixas de Som 
01 Mesa de Som 
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CNPJ (MF) 02.486.587/0001-16 
02 Microfones 
0 TVs 
02 DVDs 
Quantidade Materiais Eletrodomésticos 
03 Batedeira 
02 Liquidificador 
01 Forno Elétrico 
01 Ferro de Passar 
01 Tanquinho 
01 Máquina de Lavar 
02 Geladeiras 
05 Freezer 
01 Enceradeira 
01 Aparelho de som 
03 Ar condicionado 
01 Máquina de Costura (elétrica) 
01 Máquina de Costura (Overlock) 
04 Maquinas de Costura (manual) 
04 Fogões 
01 Forno elétrico 
01 Fogão com forno 
Quantidade Bens móveis 
01 Armário de Aço (cozinha) 
13 Armários de madeira 
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Fone: 3461-1416 — e-mail: apai.piresdorio@gmail.com 
CNPJ (MF) 02.486.587/0001-16 
02 Armário de madeira (cozinha) 
12 Armário de aço (arquivo) 
07 Balcões com gavetas 
01 Balcão (recepção) 
03 'Bancos 
125 Cadeiras 
04 Cadeiras de Fio 
320 Cadeiras Plásticas 
01 Carrinho inox auxiliar de transporte 
01 Estante de madeira (livros) 
08 Genuflexório 
30 Mesas 
06 Mesas com gavetas 
02 Mesas para computador 
12 Mesas para refeitório 
02 Móveis para brinquedos 
01 Penteadeira 
02 Prateleiras de Aço 
03 'Prateleiras de Madeira 
05 Quadros negros 
01 Rack para TV 
09 Sofás 
01 Suporte para Forno 
01 Vitrine 
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CNPJ (MF) 02.486.587/0001-16 
Quantidade Livros na biblioteca 
424 Livros diversos de estudo 
690 Livros de histórias infantis 
Quantidade Brinquedos permanentes de Brinquedotecas e parquinhos 
07 Balanços 
01 Casinha com varanda 
01 Playground com cercado de Cordas 
03 Gangorras 
01 Escorregador 
01 Playground com escorregador plástico 
01 Casinha de Fantoche 
52 Fantoches 
04 Gangorras 
9. SINTESE DO ATENDIMENTO REALIZADO PELA UNIDADE NA ÁREA ASSISTENCIAL 
Total geral de crianças — 06 a 12 anos — 38 
Total de adolescentes 13 a 17 anos - 02 
Total geral de crianças e adolescentes atendidas no ano - 40 
10. INFORMAÇÕES DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATENDIDOS NO ANO DE 2025. 
Associação de Proteção e Assistência à Infância 
Rua Rui Barbosa, 136 — CEP 75.200-000 — Pires do Rio - GO 
Fone: 3461-1416 —e-mail: apai.piresdorio@gmail.com 
CNPJ (MF) 02.486.587/0001-16 
11. ORIGENS DOS RECURSOS 
Nome da convenente/Parceria Tipo de Convênio Vigência Tipo de Recurso 
Recursos Próprios Informal Indeterminado Material e financeiro 
Governo Estadual (Isenção de taxa de 
água e energia elétrica) 
Formal 2025 Financeiro 
Comunidade Piresina Informal Indeterminado 
Gêneros Alimentícios para instituição 
e cestas básicas para famílias das 
crianças e adolescentes atendidos na 
unidade 
Caixa Econômica Federal Informal 2025 Recursos financeiros 
Congregação das Irmãs Franciscanas 
dos Pobres 
Formal 2025 Financeiro 
Pires do Rio, 31 de dezembro de 2025. 
Marta Go s Pedrosa 
Presidente 
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OL61 /1115/01 OD-019 00 SIRI Id 
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GOVERNO DE 
PIRESDt-41 RIO 
GESTÃO 2025/202S 
OFICIO N° 75/2026 
Pires do Rio-GO, 31 de março de 2026. 
À 
Comissão de Controle Interno. 
Assunto: Aprovação de Prestação de Contas 
Senhor(a) Diretor 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
SEME 
Após análise da documentação apresentada no âmbito do Processo Administrativo n° 
3174/2025, que trata da prestação de contas referente a Associação de Proteção e Assistência 
à Infância -APAI, informo que, no exercício das atribuições legais e administrativas que me são 
conferidas, procedi à avaliação dos elementos constantes nos autos. 
Considerando a instrução processual apresentada, bem como as manifestações técnicas e/ou 
pareceres emitidos pelos setores competentes, verifica-se que a prestação de contas atende, sob 
análise formal, aos requisitos exigidos, não sendo identificadas irregularidades que impeçam sua 
aprovação. 
Dessa forma, APROVO a presente prestação de contas, para todos os efeitos legais, ressalvando 
que eventuais inconsistências não evidenciadas na análise documental poderão ser objeto de 
verificação posterior pelos órgãos de controle interno e externo. 
Determino, ainda, o encaminhamento dos autos para os registros e providências cabíveis, inclusive 
quanto ao arquivamento, observadas as normas vigentes. 
Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos. 
Atenciosamente, 
Ana Lúcia Teixeira de Araújo 
Secretária Municipal de Educação 
Praça Francisco Felipe Machado, nt2.37 
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO 
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 
"Conheça e divulgue a arte e a 
cultura de Goiás." A 
30/03/2026, 16:19 about:blank 
al 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NUMERO DE INSCRIÇÃO 
02.486.587/0001-16 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
DATA DE ABERTURA 
01108/1969 
NOME EMPRESARIAL 
ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A INF DE PIRES RIO 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
APAI DE PIRES DO RIO 
PORTE 
DEMAIS 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
85.11-2-00 - Educação infantil - creche 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais 
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JUR1DICA 
399-9 - Associação Privada 
LOGRADOURO 
R RUI BARBOSA 
NÚMERO 
136 
COMPLEMENTO 
******** 
CEP 
75.200-000 
BAIRRO/DISTRITO 
CENTRO 
MUNICiP10 
PIRES DO RIO 
UF 
GO 
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
Ir*. 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
03/11/2005 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL 
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n°2.119, de 06 de dezembro de 2022. 
Emitido no dia 30/03/2026 às 16:19:39 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 
about:blank 1/1 
ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
SECRETARIA DA FAZENDA 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS 
NÚMERO 7886 / 2026 
CERTIFICAMOS que, até a presente data, NÃO CONSTA(M), nas bases informatizadas e integradas do sistema 
de arrecadação da Secretaria de Fazenda do Município, débito(s) ou pendência(s) fiscal(is), em nome do(a) 
Contribuinte abaixo indicado(a): 
I - Identificação do Contribuinte 
Nome: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A INF. DE PIRES DO RIO (MATRIZ E Fll 
CNPJ: 02.486.587/0001-16 
Inscrição Municipal: 
Contribuinte: 296184 
Endereço: RUA RUI BARBOSA, N°: 136, CENTRO, CEP: 75.200-000 
Cidade: PIRES DO RIO - GO 
Ficam ressalvadas os direitos da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, por quaisquer omissões ou 
irregularidades verificadas posteriormente. 
Setor de cadastro e informações fiscais da Secretaria da Fazenda do Município. 
Chave eletrônica de identificação: nKHG$Z58teX 
Data Validade: 29/04/2026 
Número Via: 1 
Data Emissão: 30/03/2026 
Usuário: 
Centi e-Assinatura: nkHG$Z58teX CI 1 111.,11./ LULU 14 .4,1 ÉJUI 
nr.-1,à1 n") ce.rtAnne, rewbfrikt, ein+nc, c• e,, ,r,renrtiri,•-•nnn..21,11,A Página 1 de 1 
ESTADO DE GOIAS 
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA 
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL 
SUPERINTENDENCIA DE RECUPERACAO DE CREDITO 
CERTIDAO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA - NEGATIVA 
NR. CERTIDÃO: N°61801420 
IDENTIFICAÇÃO: 
NOME: 
VALIDA PARA O CNPJ INFORMADO NESTE DOCUMENTO 
DESPACHO (Certidao valida para a matriz e suas filiais): 
CNPJ 
02.486.587/0001-16 
NÃO CONSTA DEBITO 
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FUNDAMENTO LEGAL: 
Esta certidao e expedida nos termos do Paragrafo 2 do artigo 1, combinado com a alínea 'b' do inciso II do artigo 2, ambos da 
IN nr. 405/1999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela IN nr. 828/2006-GSF, de 13 de novembro de 2006 e 
constitui documento habil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso III 
do art. 68 da Leinr. 14.133, de 01 de abril de 2021. 
SEGURANÇA: 
Certidao VALIDA POR 60 DIAS. 
A autenticidade pode ser verificada pela INTERNET, no endereco: 
https://goias.gov.beeconomia/ 
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na divida 
ativa e COBRAR EVENTUAIS DEBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS. 
VALIDADOR: 5.555.435.143.669 EMITIDA VIA INTERNET 
SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOIANIA, 30 MARCO DE 2026 HORA: 14:29:5:0 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
Secretaria da Receita Federal do Brasil 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA 
ATIVA DA UNIÃO 
Nome: ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A INF DE PIRES RIO 
CNPJ: 02.486.587/0001-16 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que 
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria 
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para 
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do 
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas 
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991. 
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos 
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. 
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. 
Emitida às 14:27:56 do dia 30/03/2026 <hora e data de Brasília>. 
Válida até 26/09/2026. 
Código de controle da certidão: 5FF8.5BC2.FC03.B835 
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
30/03/2026, 14:35 Consulta Regularidade do Empregador 
Certificado de Regularidade 
do FGTS - CRF 
Inscrição: 02.486.587/0001-16 
Razão ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A INF DE PIRES RIO Social: 
Endereço: RUA RUI BARBOSA 136 / CENTRO / PIRES DO RIO / GO / 75200-000 
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a 
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o 
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. 
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de 
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, 
decorrentes das obrigações com o FGTS. 
Validade:25/03/2026 a 23/04/2026 
Certificação Número: 2026032518390111628269 
Informação obtida em 30/03/2026 14:35:26 
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta 
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: 
www.caixa.gov.br 
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 1/1 
Página 
PODER JUDICIÁRIO 
JUSTIÇA DO TRABALHO 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS 
Nome: ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A INF DE PIRES RIO 
(MATRIZ E FILIAIS) 
CNPJ: 02.486.587/0001-16 
Certidão n°: 35257881/2026 
Expedição: 30/03/2026, às 14:32:30 
Validade: 26/09/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data 
de sua expedição. 
Certifica-se que ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A INF DE PIRES RIO 
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n° 02.486.587/0001-16, 
NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores 
Trabalhistas. 
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação 
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. 
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos 
Tribunais do Trabalho. 
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação 
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. 
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua 
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na 
Internet (http://www.tst.jus.br). 
Certidão emitida gratuitamente. 
INFORMAÇÃO IMPORTANTE 
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados 
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas 
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações 
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em 
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos 
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a 
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes 
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do 
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por 
disposição legal, contiver força executiva. 
Df5v Lõe cridt.,%t.st, . .br 
M 
)4o
ESTADO DE GOIÁS 
PODER JUDICIÁRIO 
COMARCA DE GOIÂNIA 
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR 
O Bel. LUIS SILVA,Distribuidor Judicial Cível do 
Termo e Comarca de Goiânia, Capital Estado de 
Goiás, na forma da lei, etc. 
CERTIDÃO PARA LICITAÇÃO PÚBLICA 
CERTIFICA, atendendo a requerimento da parte interessada, que 
revendo nesta serventia o seu banco de dados informatizado, os livros, fichas, papéis e 
demais assentamentos e também os sistemas e dados do Poder Judiciário Estadual, verificou dos 
mesmos INEXISTIR, em desfavor de: 
Identificacão: 
Requerente :ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A INF DE PIRES RIO 
Profissão : PESSOA JURIDICA 
CPF /CGC : 02.486.587/0001-16 
Domicilio : PIRES DO RIO - GO 
Quaisquer distribuições de ações de Falência e Concordata, até a 
presente data, ressalvada a existência de ações eiveis de outra natureza. 
CERTIFICA mais que a presente certidão abrange todas as Comarcas 
do Estado de Goiás. 
NADA MAIS. Era tudo o que foi pedido para certificar, do que se 
reporta e dá fé. 
Dada e passada nesta Cidade e Comarca de Goiânia, Capital do 
Estado de Goiás em trinta dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis. (30/03/2026). 
Cartório Distribuidor Cível 
Bel. Luis Silva 
Escrivão 
Esta certidão tem validade de 30 (trinta) dias 
Valor da certidão R$57,54 
Valor da laxa Judiciária R$19,99 
Total. R$ 77,53 
Data Receita 30/03/2026 
Taxa Judiciaria recolhida através da Guia de nimero: 938391385 
1 II II II II 1111 II II II II III III 
40000269383913857862 
III 
4 
Aer 
Assinado digitalmente por: LIJIS SILVA, ESCRIVÃO, em 30/03/2026 às 1C)11:41 
1) 
Para validar este documento informe o código 4000 0269 3839 1385 7862 no endereço http://cdcivel.com.br/validar-certidao 
--• • • • - • 
Pires do Rio 10 de abril de 2026. 
GOVERNO DE 
PIRESD4') RIO 
GESTÃO 2025/2028 
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO 
CONTROLE INTERNO 
DECLARAÇÃO 
A COORDENAÇÃO GERAL DO CONTROLE INTERNO, da Prefeitura 
Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo 
Decreto n° 3.480, de 03 de junho de 2002, e atendendo o que preceitua o inciso III artigo 8° da Lei 
Complementar 162 de 07 de junho de 2021, declaramos para os fins devidos que o 
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A INFÂNCIA, inscrito no CNPJ sob o n°: 
02.486.587/0001-16, apresentou regularmente junto a esta Comissão de Coordenação do 
Controle Interno a DEMONSTRAÇÃO DE RECEITAS E DESPESAS do exercício de 2025 as quais 
foram aprovadas pelo ordenador de despesas da prefeitura nos termos legais. 
Assim sendo, por ser o aqui declarado a mais pura expressão da verdade, assino 
esta Declaração para que surta seus efeitos legais. 
GIOVANE 
DIRET 
STA CARVALHO FILHO 
TROLE INTERNO 
10 050 
GIOVANE BATI A CARVALHO FILHO 
Diretor do Departàr nt de Controle Interno 
Decreto .050/2026 
Prefeitura MuniciPal de Pires do Rio — GO 
Praça Francisco Felipe Machado, n237 
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO 
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 
"Conheça e divulgue a arte e a 
cultura de Goiás." A 

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