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materia nº 30/2026

Tipo Parecer da Comissão Mista
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaDispõe sobre a vedação de práticas de adultização precoce e da exposição de conteúdo inadequado para crianças e adolescentes no âmbito do Município de Pires do Rio e dá outras providências.
native_id2034

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Encaminhado
2026-05-26 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-05-26 Encaminhado
2026-05-26 Proposição aprovada com emenda(s)
2026-05-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-18 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇO PÚBLICO
Projeto de Lei Ordinária n. 19/2026
Relator: Vereador Clebinho da Pega de Frango
Apresentado em 17/03/2026
Autor: Vereador Glêick Silva
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto do relator ao Projeto de 
Lei Ordinária n. 19/2026.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Cuida-se do Projeto de Lei Ordinária n.º 19/2026, de iniciativa do 
Vereador Glêick Silva, que dispõe sobre a vedação de práticas de adultização 
precoce e da exposição de conteúdo inadequado para crianças e adolescentes 
no âmbito do Município de Pires do Rio e dá outras providências.
A proposição busca instituir mecanismos de proteção à infância e à 
adolescência, especialmente quanto à exposição de menores a conteúdos 
considerados inadequados ao seu estágio de desenvolvimento físico, emocional, 
psicológico e social, abrangendo manifestações de cunho sexualizado, 
linguagem imprópria, incentivo à violência, apologia ao uso de drogas e demais 
situações potencialmente prejudiciais à formação integral de crianças e 
adolescentes.
Nos termos do projeto, a vedação alcança atividades realizadas no 
âmbito das unidades escolares municipais, bem como eventos promovidos em 
espaços públicos ou submetidos à autorização do Poder Público Municipal, 
inclusive aqueles realizados por particulares ou entidades diversas.
A justificativa legislativa sustenta que a iniciativa encontra fundamento 
nos princípios constitucionais da proteção integral e da prioridade absoluta 
assegurados à criança e ao adolescente, buscando fortalecer políticas públicas 
preventivas voltadas à preservação da dignidade, da integridade moral e do 
desenvolvimento saudável da população infantojuvenil.
É o relato.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
Sob o enfoque das atribuições desta Comissão, verifica-se que a 
matéria apresenta relevante interesse público, especialmente nas áreas da 
educação, assistência social, proteção à infância e promoção do 
desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes.
A proposição encontra pertinência temática com as políticas públicas 
educacionais e sociais voltadas à proteção integral da criança e do adolescente, 
sobretudo diante da crescente preocupação social relacionada à exposição 
precoce de menores a conteúdos incompatíveis com sua faixa etária e 
maturidade psicológica.
No âmbito educacional, observa-se que a iniciativa busca assegurar 
ambiente pedagógico adequado, seguro e compatível com os princípios 
formativos da educação básica, contribuindo para o fortalecimento das ações de 
proteção emocional, moral e social no contexto escolar da Rede Municipal de 
Ensino.
Sob a perspectiva da assistência social e da proteção infantojuvenil, 
a matéria revela-se alinhada às diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Criança 
e do Adolescente, especialmente quanto ao dever compartilhado entre família, 
sociedade e Poder Público na preservação da dignidade, do respeito e do 
desenvolvimento saudável da população infantojuvenil.
Além disso, a proposta contribui para o fortalecimento de políticas 
públicas preventivas voltadas à conscientização social acerca da proteção da 
infância, promovendo maior atenção institucional à formação ética, cultural e 
educacional de crianças e adolescentes no Município.
No âmbito das competências desta Comissão, não se verificam 
óbices relacionados aos aspectos temáticos atinentes à saúde, educação, 
assistência social, cultura e proteção social, revelando-se a matéria adequada, 
conveniente e compatível com o interesse público local.
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à 
tramitação do Projeto de Lei Ordinária n.º 19/2026 nesta Casa Legislativa, até a 
deliberação final pelo Colendo Plenário.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador CLEBINHO DA PEGA DE FRANGO
Relator
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
DECISÃO DA COMISSÃO
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam 
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a), 
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão, 
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador WANDERLEY DO MOTOTÁXI
Presidente
Vereadora MALU PROTETORA
Membro
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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