COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL,
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇO PÚBLICO
Projeto de Lei Ordinária n. 27/2026
Relator: Vereadora Malu Protetora
Apresentado em 15/04/2026
Autor: Chefe do Poder Executivo
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto do relator ao Projeto de
Lei Ordinária n. 27/2026.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Cuida-se do Projeto de Lei Ordinária n.º 27/2026, de iniciativa do
Chefe do Poder Executivo, que dispõe sobre a revogação integral da Lei
Municipal n.º 2.846, de 24 de abril de 2003, e dá outras providências.
A proposição normativa objetiva revogar o diploma legal que autorizou
a doação de área pública à Procuradoria de Justiça do Estado de Goiás,
promovendo, como consequência, a reintegração do imóvel ao patrimônio
público municipal, com a correspondente regularização administrativa e registral
da área.
Conforme previsto no texto do projeto, o imóvel objeto da reversão
possui área de 4.475m², situado no Bairro Osvaldo Gonçalves, passando
novamente à condição de bem integrante do patrimônio municipal, cabendo ao
Poder Executivo a adoção das providências necessárias à atualização dominial
perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.
Segundo a justificativa apresentada pelo Chefe do Poder Executivo,
a iniciativa decorre da constatação, em procedimento administrativo próprio, de
vícios relacionados à doação anteriormente efetivada, bem como da ausência
de cumprimento dos encargos vinculados à destinação originalmente prevista
para o imóvel.
É o relato.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
Sob o enfoque das competências desta Comissão, verifica-se que a
proposição legislativa apresenta relevante interesse público, especialmente no
que se refere à adequada gestão do patrimônio municipal e à possibilidade de
futura destinação da área para implementação de políticas públicas voltadas à
coletividade.
A manutenção de imóveis públicos sem utilização efetiva ou
desvinculados da finalidade pública originalmente estabelecida compromete a
racionalidade administrativa e pode acarretar impactos negativos ao
planejamento urbano, à organização territorial e à prestação adequada de
serviços públicos essenciais.
Nesse contexto, a reintegração do imóvel ao patrimônio do Município
revela-se medida administrativa pertinente e socialmente relevante, na medida
em que possibilita ao Poder Público reavaliar a destinação da área conforme as
necessidades atuais da população.
Cumpre destacar que a recuperação de bens públicos para o domínio
municipal fortalece os princípios da eficiência administrativa, da supremacia do
interesse público e da função social do patrimônio público, contribuindo para uma
gestão mais responsável e alinhada às demandas sociais do Município.
Além disso, a medida favorece o adequado planejamento urbano e
institucional, permitindo que áreas públicas possam futuramente atender
projetos estruturantes voltados à melhoria da qualidade de vida da população e
à ampliação de equipamentos públicos comunitários.
Diante disso, no âmbito das atribuições desta Comissão, a matéria
mostra-se adequada, conveniente e compatível com o interesse público, não
sendo constatados óbices quanto aos aspectos relacionados às áreas temáticas
de competência deste colegiado.
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à
tramitação do Projeto de Lei Ordinária n.º 27/2026 nesta Casa Legislativa, até a
deliberação final pelo Colendo Plenário.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereadora MALU PROTETORA
Relatora
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
DECISÃO DA COMISSÃO
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a),
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador WANDERLEY DO MOTOTÁXI
Presidente
Vereador CLEBINHO DA PEGA DE FRANGO
Membro
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).