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materia nº 31/2026

Tipo Parecer da Comissão Mista
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaDispõe sobre a revogação integral da Lei Municipal n.º 2.846, de 24 de abril de 2003, e dá outras providências.
native_id2035

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Encaminhado
2026-05-21 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-05-19 Encaminhado
2026-05-19 Aprovado
2026-05-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-18 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇO PÚBLICO
Projeto de Lei Ordinária n. 27/2026
Relator: Vereadora Malu Protetora
Apresentado em 15/04/2026
Autor: Chefe do Poder Executivo
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto do relator ao Projeto de 
Lei Ordinária n. 27/2026.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Cuida-se do Projeto de Lei Ordinária n.º 27/2026, de iniciativa do 
Chefe do Poder Executivo, que dispõe sobre a revogação integral da Lei 
Municipal n.º 2.846, de 24 de abril de 2003, e dá outras providências. 
A proposição normativa objetiva revogar o diploma legal que autorizou 
a doação de área pública à Procuradoria de Justiça do Estado de Goiás, 
promovendo, como consequência, a reintegração do imóvel ao patrimônio 
público municipal, com a correspondente regularização administrativa e registral 
da área. 
Conforme previsto no texto do projeto, o imóvel objeto da reversão 
possui área de 4.475m², situado no Bairro Osvaldo Gonçalves, passando 
novamente à condição de bem integrante do patrimônio municipal, cabendo ao 
Poder Executivo a adoção das providências necessárias à atualização dominial 
perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. 
Segundo a justificativa apresentada pelo Chefe do Poder Executivo, 
a iniciativa decorre da constatação, em procedimento administrativo próprio, de 
vícios relacionados à doação anteriormente efetivada, bem como da ausência 
de cumprimento dos encargos vinculados à destinação originalmente prevista 
para o imóvel. 
É o relato.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
Sob o enfoque das competências desta Comissão, verifica-se que a 
proposição legislativa apresenta relevante interesse público, especialmente no 
que se refere à adequada gestão do patrimônio municipal e à possibilidade de 
futura destinação da área para implementação de políticas públicas voltadas à 
coletividade.
A manutenção de imóveis públicos sem utilização efetiva ou 
desvinculados da finalidade pública originalmente estabelecida compromete a 
racionalidade administrativa e pode acarretar impactos negativos ao 
planejamento urbano, à organização territorial e à prestação adequada de 
serviços públicos essenciais.
Nesse contexto, a reintegração do imóvel ao patrimônio do Município 
revela-se medida administrativa pertinente e socialmente relevante, na medida 
em que possibilita ao Poder Público reavaliar a destinação da área conforme as 
necessidades atuais da população.
Cumpre destacar que a recuperação de bens públicos para o domínio 
municipal fortalece os princípios da eficiência administrativa, da supremacia do 
interesse público e da função social do patrimônio público, contribuindo para uma 
gestão mais responsável e alinhada às demandas sociais do Município.
Além disso, a medida favorece o adequado planejamento urbano e 
institucional, permitindo que áreas públicas possam futuramente atender 
projetos estruturantes voltados à melhoria da qualidade de vida da população e 
à ampliação de equipamentos públicos comunitários.
Diante disso, no âmbito das atribuições desta Comissão, a matéria 
mostra-se adequada, conveniente e compatível com o interesse público, não 
sendo constatados óbices quanto aos aspectos relacionados às áreas temáticas 
de competência deste colegiado.
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à 
tramitação do Projeto de Lei Ordinária n.º 27/2026 nesta Casa Legislativa, até a 
deliberação final pelo Colendo Plenário.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereadora MALU PROTETORA
Relatora
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
DECISÃO DA COMISSÃO
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam 
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a), 
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão, 
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador WANDERLEY DO MOTOTÁXI
Presidente
Vereador CLEBINHO DA PEGA DE FRANGO
Membro
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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