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materia nº 32/2026

Tipo Parecer da Comissão Mista
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaDispõe sobre a denominação da unidade de educação infantil em fase de construção no Setor Industrial como Creche Municipal Laura Victhória Ferreira Lopes, e dá outras providências.
native_id2036

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Encaminhado
2026-05-21 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-05-21 Encaminhado
2026-05-19 Aprovado
2026-05-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-18 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇO PÚBLICO
Projeto de Lei Ordinária n. 31/2026
Relator: Vereador Wanderley do Mototáxi
Apresentado em 12/05/2026
Autor: Vereador Marquim Megasom
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto do relator ao Projeto de 
Lei Ordinária n. 31/2026.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Cuida-se do Projeto de Lei Ordinária n.º 31/2026, de iniciativa do 
Vereador Marquim Megasom, que dispõe sobre a denominação da unidade de 
educação infantil em fase de construção no Setor Industrial como Creche 
Municipal Laura Victhória Ferreira Lopes, e dá outras providências.
A proposição tem por finalidade atribuir denominação oficial à futura 
unidade municipal de educação infantil localizada nas proximidades da Capela 
Santa Clara, nesta cidade, prestando homenagem póstuma à criança Laura 
Victhória Ferreira Lopes.
Conforme consta da justificativa apresentada pelo autor da matéria, a 
homenagem busca preservar a memória da menor falecida em decorrência de 
trágico episódio ocorrido durante forte enxurrada registrada no município no ano 
de 2021, fato que ocasionou significativa comoção social na comunidade local.
Segundo a justificativa legislativa, a iniciativa também possui caráter 
simbólico e educativo, promovendo reflexão coletiva acerca da importância da 
proteção integral da infância, da segurança urbana e da valorização da vida, 
especialmente no âmbito das políticas públicas voltadas às crianças e às 
famílias.
É o relato.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
Sob o enfoque das competências desta Comissão, verifica-se que a 
proposição apresenta relevante interesse público, especialmente no que se 
refere às áreas da educação, assistência social e valorização da memória 
coletiva da comunidade local.
A denominação de equipamentos públicos municipais constitui 
medida que ultrapassa o mero aspecto administrativo, possuindo importante 
dimensão social, cultural e institucional, na medida em que fortalece os vínculos 
comunitários, preserva referências históricas locais e contribui para a construção 
da identidade social do Município.
No presente caso, observa-se que a homenagem proposta guarda 
pertinência com a finalidade pública da unidade educacional, sobretudo por 
envolver a memória de uma criança, circunstância que dialoga diretamente com 
os princípios de proteção integral da infância e valorização da dignidade humana, 
especialmente no contexto de uma instituição destinada ao atendimento 
educacional infantil.
Além disso, a matéria contribui para o fortalecimento de ações de 
conscientização social relacionadas à segurança urbana, à prevenção de 
tragédias decorrentes de eventos climáticos extremos e à necessidade 
permanente de proteção das crianças e famílias do Município.
A futura unidade de educação infantil representa importante 
instrumento de promoção do desenvolvimento social e educacional da 
população, razão pela qual a atribuição de denominação vinculada à memória e 
ao interesse coletivo revela-se compatível com os valores institucionais que 
orientam as políticas públicas municipais.
Diante disso, no âmbito das atribuições desta Comissão, a matéria 
mostra-se adequada, conveniente e compatível com o interesse público, não 
sendo constatados óbices quanto aos aspectos relacionados às áreas temáticas 
de competência deste colegiado.
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à 
tramitação do Projeto de Lei Ordinária n.º 31/2026 nesta Casa Legislativa, até a 
deliberação final pelo Colendo Plenário.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador WANDERLEY DO MOTOTÁXI
Relator
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
DECISÃO DA COMISSÃO
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam 
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a), 
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão, 
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereadora MALU PROTETORA
Membro
Vereador CLEBINHO DA PEGA DE FRANGO
Membro
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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