COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL,
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇO PÚBLICO
Projeto de Lei Ordinária n. 31/2026
Relator: Vereador Wanderley do Mototáxi
Apresentado em 12/05/2026
Autor: Vereador Marquim Megasom
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto do relator ao Projeto de
Lei Ordinária n. 31/2026.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Cuida-se do Projeto de Lei Ordinária n.º 31/2026, de iniciativa do
Vereador Marquim Megasom, que dispõe sobre a denominação da unidade de
educação infantil em fase de construção no Setor Industrial como Creche
Municipal Laura Victhória Ferreira Lopes, e dá outras providências.
A proposição tem por finalidade atribuir denominação oficial à futura
unidade municipal de educação infantil localizada nas proximidades da Capela
Santa Clara, nesta cidade, prestando homenagem póstuma à criança Laura
Victhória Ferreira Lopes.
Conforme consta da justificativa apresentada pelo autor da matéria, a
homenagem busca preservar a memória da menor falecida em decorrência de
trágico episódio ocorrido durante forte enxurrada registrada no município no ano
de 2021, fato que ocasionou significativa comoção social na comunidade local.
Segundo a justificativa legislativa, a iniciativa também possui caráter
simbólico e educativo, promovendo reflexão coletiva acerca da importância da
proteção integral da infância, da segurança urbana e da valorização da vida,
especialmente no âmbito das políticas públicas voltadas às crianças e às
famílias.
É o relato.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
Sob o enfoque das competências desta Comissão, verifica-se que a
proposição apresenta relevante interesse público, especialmente no que se
refere às áreas da educação, assistência social e valorização da memória
coletiva da comunidade local.
A denominação de equipamentos públicos municipais constitui
medida que ultrapassa o mero aspecto administrativo, possuindo importante
dimensão social, cultural e institucional, na medida em que fortalece os vínculos
comunitários, preserva referências históricas locais e contribui para a construção
da identidade social do Município.
No presente caso, observa-se que a homenagem proposta guarda
pertinência com a finalidade pública da unidade educacional, sobretudo por
envolver a memória de uma criança, circunstância que dialoga diretamente com
os princípios de proteção integral da infância e valorização da dignidade humana,
especialmente no contexto de uma instituição destinada ao atendimento
educacional infantil.
Além disso, a matéria contribui para o fortalecimento de ações de
conscientização social relacionadas à segurança urbana, à prevenção de
tragédias decorrentes de eventos climáticos extremos e à necessidade
permanente de proteção das crianças e famílias do Município.
A futura unidade de educação infantil representa importante
instrumento de promoção do desenvolvimento social e educacional da
população, razão pela qual a atribuição de denominação vinculada à memória e
ao interesse coletivo revela-se compatível com os valores institucionais que
orientam as políticas públicas municipais.
Diante disso, no âmbito das atribuições desta Comissão, a matéria
mostra-se adequada, conveniente e compatível com o interesse público, não
sendo constatados óbices quanto aos aspectos relacionados às áreas temáticas
de competência deste colegiado.
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à
tramitação do Projeto de Lei Ordinária n.º 31/2026 nesta Casa Legislativa, até a
deliberação final pelo Colendo Plenário.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador WANDERLEY DO MOTOTÁXI
Relator
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
DECISÃO DA COMISSÃO
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a),
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereadora MALU PROTETORA
Membro
Vereador CLEBINHO DA PEGA DE FRANGO
Membro
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).