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COMISSÃO DE ORÇAMENTOS, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
PARECER N.º 09/2026
Projeto de Lei nº 034/2026
Relator: Vereador Leandro Poloniato
Apresentado em 19/05/2026
Autor: Poder Executivo
Conclusão do relator: Favorável à tramitação da matéria.
Ementa: Voto do relator ao Projeto de Lei n. 034/2026.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n.° 34/2026, que concede subvenção social à
Associação de proteção e assistência a infância- APAI, e dá outras providências,
de autoria do Poder executivo.
O projeto foi instruído com a documentação obrigatória pertinente à matéria para
o recebimento da Subvenção social acima mencionada, ostenta parecer
favorável das Comissões de Constituição, Legislação e redação final e logo após
segue para nossa apreciação.
É o necessário relato.
II – PARECER
Considerando que este projeto se encontra regulamentado na LOA (Lei
Orçamentária Anual), Associação de proteção e assistência a infância- APAI e
após análise do projeto de Lei Ordinária em questão, este relator, nos termos
regimentais que regulam o caso, em reunião realizada na corrente data, concluiu
por emitir parecer favorável ao seu trâmite em plenário.
Diante de análise minuciosa verificou-se que o projeto é pertinente e merece
aprovação uma vez que atendem a Lei 101/2000, artigo 16 que dispoe sobre a
responsabilidade sobre o Orçamento público e controle sobre as despesas.
Entende-se que o projeto de lei 34/2026 cumpre os requisitos Financeiros e
Orçamentários.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à
tramitação do Projeto de Lei n. 34/2026 nesta Casa até a decisão final pelo
Colendo Plenário, uma vez que o original cumpre os requisitos da financeiros,
bem como aqueles concernentes ao Regimento Interno, além de ostentar boa
técnica legislativa.
Pires do Rio, 25 de maio de 2026.
Vereador Leandro Poloniato
Relator
DECISÃO
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS, FINANÇAS E CONTAS PUBLICAS
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a),
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, 25 de maio de 2026.
Vereador Leandro Cardoso
Presidente
Vereador Jacizão
membro
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