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materia nº 9/2026

Tipo Parecer da Comissão de Orçamentos
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaConcede subvenção social à Associação de proteção e assistência a infância- APAI, e dá outras providências...
native_id2037

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-25 Encaminhado
2026-05-25 Aguardando emissão de parecer da comissão

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE ORÇAMENTOS, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
PARECER N.º 09/2026 
Projeto de Lei nº 034/2026
Relator: Vereador Leandro Poloniato
Apresentado em 19/05/2026
Autor: Poder Executivo
Conclusão do relator: Favorável à tramitação da matéria.
Ementa: Voto do relator ao Projeto de Lei n. 034/2026.
VOTO/PARECER 
I – RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei n.° 34/2026, que concede subvenção social à 
Associação de proteção e assistência a infância- APAI, e dá outras providências, 
de autoria do Poder executivo. 
O projeto foi instruído com a documentação obrigatória pertinente à matéria para 
o recebimento da Subvenção social acima mencionada, ostenta parecer 
favorável das Comissões de Constituição, Legislação e redação final e logo após 
segue para nossa apreciação. 
É o necessário relato. 
II – PARECER 
Considerando que este projeto se encontra regulamentado na LOA (Lei 
Orçamentária Anual), Associação de proteção e assistência a infância- APAI e 
após análise do projeto de Lei Ordinária em questão, este relator, nos termos 
regimentais que regulam o caso, em reunião realizada na corrente data, concluiu 
por emitir parecer favorável ao seu trâmite em plenário. 
 Diante de análise minuciosa verificou-se que o projeto é pertinente e merece 
aprovação uma vez que atendem a Lei 101/2000, artigo 16 que dispoe sobre a 
responsabilidade sobre o Orçamento público e controle sobre as despesas. 
Entende-se que o projeto de lei 34/2026 cumpre os requisitos Financeiros e 
Orçamentários. 
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA 
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à 
tramitação do Projeto de Lei n. 34/2026 nesta Casa até a decisão final pelo 
Colendo Plenário, uma vez que o original cumpre os requisitos da financeiros, 
bem como aqueles concernentes ao Regimento Interno, além de ostentar boa 
técnica legislativa. 
Pires do Rio, 25 de maio de 2026. 
Vereador Leandro Poloniato 
Relator 
DECISÃO
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS, FINANÇAS E CONTAS PUBLICAS 
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam 
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a), 
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio. 
É como votamos.
Pires do Rio, 25 de maio de 2026.
Vereador Leandro Cardoso 
Presidente 
Vereador Jacizão 
membro

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