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materia nº 35/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaConcede Subvenção Social à ASSDEP – Associação Beneficente Deus Proverá de Pires do Rio/GO, e dá outras providências.
native_id2041

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 46

GOVERNO DE 
PIRES D(Iti RIO 
GESTÃO 2025/2028 
MUNIC1P10 DE PIRES DO RIO 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° , DE 15 DE MAIO DE 2026. 
"Concede Subvenção Social à ASSDEP — 
Associação Beneficente Deus Proverá de 
Pires do Rio/GO, e dá outras 
providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER 
QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fica concedida, no exercício de 2026, subvenção social à ASSDEP —Associação 
Beneficente Deus Proverá de Pires Do Rio/GO, inscrita no CNPJ sob n° 
41.915.774/0001-20, na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao 
custeio em geral. 
Art. 2° A subvenção autorizada por esta Lei será de R$ 48.062,92 (quarenta e oito mil e 
sessenta e dois reais e noventa e dois centavos), repassada em 02 (duas) parcelas no 
valor de R$ 24.031,46 (vinte e quatro mil e trinta e um reais e quarenta e seis centavos). 
§ 1° O cronograma de desembolso das parcelas será definido em instrumento próprio 
firmado entre o Município e a entidade beneficiária. 
§ 2° O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de prestação de contas 
dos recursos anteriormente recebidos, elaborada segundo os princípios contábeis 
legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes. 
Art. 3° A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta Lei correrá à conta 
de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 
2026. 
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 15 de maio de 2026. 
UGO S 
Praça Francisco Felipe Machado, n°37 
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO 
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 
- e 
GIO BATISTA 
refeito 
"Conheça e divulgue a arte e a 
cultura de Goiás." 
GOVERNO DE 
PIRESDê) RIO 
GESTÃO 2025/2028 
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI 
Excelentíssima Senhora Presidente, 
Ilustres Vereadoras e Vereadores, 
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Digníssima Casa de Leis, que 
"Concede Subvenção Social à ASSDEP — Associação Beneficente Deus Proverá de 
Pires do Rio/GO, e dá outras providências", tem por objetivo atender às necessidades 
da referida entidade, que atua no atendimento e na defesa de pessoas em situação de 
vulnerabilidade social, desenvolvendo relevante trabalho de assistência às famílias 
carentes do Município. 
Como é de conhecimento dos Nobres Vereadores e Vereadoras, a entidade 
beneficiada presta relevantes serviços à comunidade, integralmente voltados ao 
atendimento da população mais necessitada, desempenhando importante função social. 
Entretanto, a associação não dispõe de recursos suficientes para a manutenção e 
continuidade de seus programas e ações, razão pela qual se faz necessário o apoio 
financeiro do Poder Público Municipal. 
Destaca-se que o valor de R$ 48.062,92 (quarenta e oito mil e sessenta e dois 
reais e noventa e dois centavos), a ser destinado à referida associação, é oriundo de 
emenda impositiva de autoria dos Vereadores Leandro Cardoso, Subtenente Lucin e 
Clebinho da Pega de Frango, não acarretando impacto financeiro adicional ao Município, 
uma vez que a despesa já se encontra prevista na Lei Orçamentária vigente. 
Ressalta-se, ainda, que a matéria atende às disposições da legislação 
vigente, especialmente no que se refere às normas aplicáveis às transferências de 
recursos públicos às entidades do terceiro setor. 
Certo da aprovação da matéria, diante de sua relevância social, 
constitucionalidade e legalidade, valho-me da oportunidade para reiterar a Vossa 
Excelência, bem como aos demais integrantes dessa Augusta Casa Legislativa, os meus 
mais sinceros votos de estima e consideração. 
Praça Francisco Felipe Machado, n°37 
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO 
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 
"Conheça e divulgue a arte e a 
cultura de Goiás." 
GOVERNO DE 
PIRESDé) RIO 
GESTÃO 2025/2028 
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO 
GABINETE DO PREFEITO 
Segue anexa a documentação da ASSDEP — Associação Beneficente Deus 
Proverá de Pires do Rio/GO, conforme exigências previstas na Lei Complementar n° 
162/2021. 
Atenciosamente, 
UGO SÉ GIO BATISTA 
Prefeito 
Praça Francisco Felipe Machado, n°37 
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO 
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 
"Conheça e divulgue a arte e a 
cultura de Goiás." 
PREFEITURA DE PIRES DO RIO 
Seção de Protocolo 
Processo: 0000009182/2026 
Interessado: 41 915.774/0001-20 - ASSOCIACAO BENEFICENTE DEUS PROVERA DE., 
Telefone: (64) 99216560 
Solicitante: 
Telefone: 
Assunto: SOLICITAÇÃO 
Observação: EFE tVAÇÃO DO CONTRATO DE CONVÊNIO 
Valor: R$ O 00 Data Doc: 28/04/2026 
Documento: N°01/2026 Autuação: 28/04/2026 16:30 
Autuado por: 1_11CIENE.OLIVEIRA Id: 507553 
PIRES DO RIO-GO 
Associação Beneficente Deus ProVerá4 dp 
Av. Martha Rassi, n°17 — Vila Nova — Pires do Rio — Go. 
assdeprio gmail.com 
N°01/2026 
Pires do Rio — Go, 23 de Abril de 2026 
Prezado Senhor 
Junto com a grata satisfação em cumprimenta-la pelo 
excelente trabalho realizado à frente da Prefeitura Municipal de Pires do Rio, 
venho respeitosamente SOLICITAR de Vossa Excelência a 
EFETIVAÇÃO DO CONTRA() DE CONVÊNIO, entre a Associação 
Beneficente Deus Proverá de Pires do Rio (ASDEP) e a Prefeitura Municipal 
de Pires do Rio, referente à VERBA DE SUBVENÇÃO concedida a esta 
instituição. 
Certa de ser atendida, desde já agradeço por sua boa vontade 
em sempre apoiar nosso trabalho. 
Atenciosamente. 
Pr. Leon o Ç y ícyos artins de orais 
residente 
Exmo. Sr. 
Hugo Sérgio Batista 
DD. Prefeito Municipal 
Nesta 
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
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LEI N° 4.185, DE 18 DE OUTUBRO DE M124. 
Reconhece de Utilidade Pública ti ASSDEP 
- Associação Beneficente Deus Provotã o dá 
outras provIdéncins 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER 
QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1°. Fica reconhecida como de Utilidade Pública para este Municlpio a 
Associação ASSDEP Associação Beneficente Deus Proverá, entidade sem fins 
lucrativos, constitulda sob forma de associação devidamente legalizada e em 
conformidade com os requisitos do artigo 247 da Lei Orgânica Municipal, 
Art. 2°. O Poder Executivo, por seu órgão próprio, providenciará os meios 
necessários ao cumprimento do estabelecido nesta lei. 
Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
GABINETE DA PREFEITA DE PIRES DO RIO GO, AOS 18 DIAS DO MÊS DE 
OUTUBRO DE 2023. 
Maria Aparecida Marasco Tomazini 
Prefeita 
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Profottute 
n" '3 07CVNICte 
'Conheça e thifttlguo ti tutu o a cultura cio Go; s.
Digitalizada com CamScanner 
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ATA l)l POSSI DA I) 14 TOMA 
Aos doze dias do mês de Janeiro do ano de dois mil c vinte seis (12-01-2026) as vinte horas 
( Ohs), na Av, Martha Rossi n'17, Vila Nova, Pires do Rio — Goiás, foi oficialmente aberta 
Assembleia Geral, previamente convocado, para a Posse da Nova Diretoria da Associação 
Beneficente Deus Provera de Pires do Rio (ASDEP) 41.915.774/0001-20, após um 
plebiscito realizado em conjunto com os membros desta Associação, foi indicado e aprovado 
por unanimidade, sendo esta acatada por todos os presentes, ficando assim constituída a 
Diretoria para o Biênio 2026/2027. Presidente: Leonardo Wynycyos Martins de Morais CPF: 
025.716.871-07; 1° Vice Presidente: Leonardo Matos da Silva CPF 005.857.651-70; 2° Vice 
Presidente: Hugner Medeiros Teixeira CPF: 044.325.162-24; 1° Secretário: Welington 
Monteiro Vieira CPF 702.077.551-91; 2° Secretário: Manoel Batista dos Santos CPF 
827.360.491-87; 3° Secretário: Vicente Barbosa Soares Filho CPF 577.731.696-04; 10 
Tesoureiro: José Pereira Lima CPF 964.269.501-49; 2° Tesoureiro: Josias Gonçalves Borges 
CPF 928.568.371-15; 3° Tesoureiro: Wellington Gonçalves de Carvalho CPF 857.957.801-
97. Departamento Jurídico eleito na mesma ocasião e pelo mesmo período de mandato, 
ficando responsável Dr. Matheus Alves do Vale CPF 046,204.061-55. Todos foram 
imediatamente empossados em seus respectivos cargos. Nada mais havendo para ser tratado, 
eu Welington Monteiro Vieira, lavrei a presente Ata que após lida e aprovada será assinada 
por todos os presente. Ass.: Leonardo Wynyeyos Martins de Morais; Leonardo Matos da 
Silva; Hugner Medeiros Teixeira; Welington Monteiro Vieira; Manoel Batista dos Santos; 
Vicente Bar sa Soares Filho; José Pereira Lima; Josias Gonçalves Borges; Wellington 
Gonçal.ves ho; Mathe A)ves do Vale 
Eu, ,gtia 1° Secretário da Associação 
Beneficente De Provera de Pires do Rio (ASDEP), digitei e assino. 
Pires do Rio — Go, 12 de Março de 2026 
teiro Vieira 
ecretário 
Digitalizado com CamScanner 
REGISTRO D PCSOAS tURfOICAS E MATUPACI, Times, Ortt.WITTOS, 
PROTESTOS E IA11E1.1~102' DE NOTAS. CNN/MV 02,11117.311/0071-39 
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Protocole 204 Data: 16/03r :026 es 021 1..vro. A6 
; Registro n° • 2.020 Data. 16r03/ 202f fis 103a 193 LAro 
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ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DEUS PROVERÁ DE P 
DO RIO - GO 
CAPITULO I 
Da Denominação c Sede 
Art. 1°. A "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DEUS PROVERÁ DE PIRES DO RIO 
— GO" é uma associação de direito privado, beneficente, com fins não 
econômicos, fundada por Assembleia Geral, conforme a respectiva ata de 
fundação, com sede e foro na Avenida Martha Rassi, n° 17, Vila Nova, CEP 
75.200-000, cidade de Pires do Rio, Estado de Goiás. É uma entidade de 
atendimento e defesa das pessoas carentes, visando o trabalho de ação social 
com famílias necessitadas. 
§1°. A Associação é uma entidade que oferece serviços assistenciais, gratuitos e 
permanentes para pessoas de baixa renda ou beneficiárias de programas 
governamentais e não faz distinção de nacionalidade, sexo, cor, crença política e 
religião. Para essas pessoas, busca alcançar a saúde física e mental e seu 
aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de 
liberdade e dignidade. 
§2°. A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DEUS PROVERÁ DE PIRES DO RIO — 
GO usará a expressão "ASSDEP" como nome fantasia. 
Art. 20. A Associação tem personalidade jurídica distinta de seus associados e 
sua duração é por tempo indeterminado. 
Art. 3°. A entidade aqui denominada ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DEUS 
PROVERÁ DE PIRES DO RIO — GO se regerá pelo presente estatuto, que será 
sua Lei Maior e por deliberações emanadas pela Assembleia Geral. 
Parágrafo único. O exercício social da entidade coincidirá com o ano civil. 
CAPITULO II 
Das Finalidades 
Artigo 40. A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DEUS PROVERÁ DE PIRES DO 
RIO — GO tem por finalidades: 
I - oferecer suprimento financeiro, alimentar e farmacêutico para as famílias 
que estejam em dificuldade socioeconômica; 
II - atuar na área da Assistência Social no que se refere à proteção social básica e 
especial, profissionalização e geração de renda das famílias atendidas; 
III - promover a saúde integral visando o desenvolvimento harmônico da 
criança, do adolescente, do jovem e da família; 
IV - promover a democratização do acesso a bens culturais, bem como oferecer 
atividades de fruição, experimentação e capacitação cultural; 
V - realizar atividades de educação, proteção, preservação e recuperação do 
patrimônio ambiental visando um desenvolvimento local equilibrado e 
sustentável; 
v 
Digitalaado com CamScanner 
• 
VI - oferecer atividades de esporte e lazer para o público atendido; 
VII — promover cursos técnicos e especializados voltados para capacitar o ai 
para o mercado de trabalho; 
V111 — promover e oferecer acolhimento e proteção de crianças e adolescentes 
de forma excepcional e provisória, para situações de violação de direitos das 
crianças e adolescentes, conforme disciplinado pelo Estatuto da Criança e do 
Adolescente - ECA; acolhimento de idosos em asilos especializados; 
dependentes químicos em clínicas de recuperação especializada; 
§ t°. A Associação trabalha junto ao indivíduo, à família e à comunidade, com o 
objetivo de diminuir as vialnerabilidades sociais, desenvolver potencialidades, 
adquirir e fortalecer vínculos familiares e comunitários. 
§ 2°. É também objetivo da Associação, como filosofia da instituição, atuar 
junto ao seu público alvo, criança, adolescente, jovem e família, gerando uma 
consciência acerca da sexualidade, evitando a iniciação sexual precoce, a 
gravidez, assim como as doenças sexualmente transmissíveis, em especial, a 
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), bem como prevenir o uso de 
drogas e os impactos da violência provocada por tal comportamento ou situação 
social. 
§ 3
0. A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DEUS PROVERÁ DE PIRES DO RIO — 
GO poderá estender suas atividades de atendimento através de seeviços de 
saúde e assistência social, comunidade terapêutica, permanentes ou 
temporários, ambulatoriais ou internações, individuais ou em grupo, mantendo, 
para tanto, convênios com órgãos públicos ou empresas privadas. 
§ 4
0. As atividades culturais, esportivas e de lazer terão por foco a constituição 
de espaços de convivência, formação para a participação e cidadania, 
desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, 
a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária, as 
intervenções serão realizadas como formas de expressão, interação, 
aprendizagem, sociabilidade e proteção social. 
§ 5°. Através de Termos de Colaboração, Termos de Fomento, Acordos de 
Cooperação e outros instrumentos legais, a Associação se prestará a receber e 
atender, dentro de suas possibilidades estruturais, e de acordo com suas 
atividades, o adolescente infrator em cumprimento de medida sócio-educativa. 
CAPITULO III 
Das Fontes de Recursos para a Manutenção e do Patrimônio 
Art. 5°. Constituem-se fontes de recursos de manutenção da instituição: 
1 - contribuições de associados, pessoas fIsicas e/ou jurídicas; 
II - mensalidades e anuidades; 
IV - usufruto que lhe forem conferidos; 
V - rendas em seu favor constituído por terceiros; 
VI - rendimentos de imóveis próprios ou de terceiros; 
Vil - renda patrimonial; 
2 
Digitahzado com CamScanner 
VIII - eventos organizados pela associação; 
IX - verbas de instituições financiadoras de obras sociais e afins; 
X — doações de entidades públicas ou privadas. 
§ 10. A entidade manterá a escrituração de suas receitas e despesas em livros 
revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. 
§ 20. A Associação não remunera e não concede vantagens c/ou benefícios, sol) 
qualquer forma ou a qualquer título, aos seus diretores, conselheiros, 
associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes, em razão das 
competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos 
atos constitutivos, exceto em caso de trabalho prestado em tempo integral. 
§ 30. A Associação não distribui resultados, dividendos, bonificações, 
participações ou parcelas de seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto. 
§ 4°. A Associação aplica integralmente suas rendas, seus recursos e o eventual 
resultado operacional em território nacional, na manutenção e no 
desenvolvimento de seus objetivos institucionais. 
Art. 6°. O patrimônio da Associação é composto por todos os bens móveis e 
imóveis que possui ou venha a possuir, adquiridos por compra, doações de 
terceiros ou por outros meios legais, devendo ter registro contábil. 
§ 1°. Os bens imóveis de propriedade da Associação não poderão ser alienados 
ou gravados, salvo proposta aprovada pela Assembleia Geral. 
§ 20. Os bens móveis inserviveis poderão ser alienados, permutados ou doados 
pela Diretoria, que deverá registrar as operações, constando do relatório anual 
para ciência da Assembleia Geral. 
§ 3° A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DEUS PROVERÁ DE PIRES DO RIO - 
GO manterá escrituração de acordo com os princípios fundamentais de 
contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade. 
CAPÍTULO IV 
Constituição e Forma de Gestão Administrativa 
Art. 7°. A Associação terá como órgãos diretivos: 
I - Assembleia geral; 
II - Diretoria administrativa; 
III - Conselho fiscal, 
— Jurídico. 
Seção I 
Da Assembleia Geral 
Art. 8°. A Assembleia geral ordinária ou extraordinária constitui órgão 
soberano dos associados, dela podendo participar os sócios em pleno gozo dos 
direitos que lhes confere este estatuto. 
3 
Digrtalizado com CamScanner 
Art. 9°. No edital de convocação deverá constar a "ordem do dia" com 
discriminação dos trabalhos, não podendo ser discutidos assuntos que nela não 
conste, salvo quando pela própria Assembleia for julgado urgente e merecedor 
de solução imediata. 
Parágrafo único. Para decidir a respeito de assuntos estranhos à ordem do 
dia, deve a votação reunir pelo menos 2/3 (dois terços) dos votos presentes. 
Art. to. A Assembleia será presidida pelo presidente da diretoria 
administrativa, que dirigirá os trabalhos, fornecendo as informações que lhe 
forem solicitadas pelos associados presentes. 
Art. 11. O presidente da Assembleia escolherá um secretário que lavrará a 
respectiva ata. 
Art. 12. As votações serão públicas ou secretas, conforme a própria Assembleia 
resolver e apuradas por 2 (dois) escrutinadores nomeados pela Assembleia. 
Art. 13. Para as deliberações relativas a alterações estatutárias, a destituição do 
Presidente e do Conselho Fiscal e a dissolução da associação, serão pelo voto de 
2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse 
fim, não podendo a Assembleia deliberar, em primeira convocação, sem a 
presença da maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas 
convocações seguintes. 
Parágrafo único. As demais deliberações da Assembleia serão aprovadas pelo 
voto da maioria simples dos presentes. 
Art. 14. No caso de empate nas votações da Assembleia o Presidente terá voto 
de qualidade. 
Art. 45. No raso de ausência e impedimentos do Presidente administrativo, 
compete ao Secretário dirigir os trabalhos, na ausência ou impedimento deste 
compete à Assembleia designar substituto para dirigir os trabalhos. 
Subseção I 
Da Assembleia Geral Ordinária 
Art. 16. Bienalmente, na segunda quinzena do mês de Janeiro, será realizada a 
Assembleia Geral Ordinária e a ela competirá: 
I - proceder à eleição do presidente da nova diretoria; 
II - proceder à eleição dos membros do conselho fiscal; 
ITI - dar posse aos membros da nova diretoria e ao conselho fiscal. 
Subseção II 
Da Assembleia Geral Extraordinária 
Art. 17. A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessária 
regularmente convocada pelo presidente administrativo em exercício ou pelo 
mínimo de 1/5 (um quinto) dos associados e instalar-se-á em primeira 
convocação com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados e em segunda 
convocação, trinta minutos após com qualquer número de associados. 
4 
Digitalizado com CamScanner 
Parágrafo único. O Conselho Fiscal, com o aval de todos os seus membr 
para tratar de assuntos de sua competência de caráter de urgência, pode 
convocar a Assembleia Geral Extraordinária. 
Art. 18. Compete à Assembleia Geral Extraordinária 
I - deliberar sobre alterações no presente Estatuto; 
II - discutir e aprovar os resultados do exercício e as contas aprovadas pelo 
Conselho Fiscal; 
III - aprcciar recursos contra decisões da Diretoria; 
IV - aprovar a inclusão e exclusão de associados; 
V - conceder o titulo de associado benemérito; 
VI - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar 
bens patrimoniais; 
VII - discutir e deliberar sobre os demais assuntos de interesse da associação 
para os quais for convocada; 
VIII - decidir sobre a extinção da Associação; 
IX - aprovar o regimento interno; 
X — alterar o estatuto; 
XI — deliberar sobre a destituição do Presidente, ou qualquer outro membro da 
diretoria. 
Parágrafo único. A exclusão do associadõ só é admissivel havendo justa causa, 
assim reconhecida em procedimento que assegure direito de ampla defesa e 
contraditório, bem como de recurso. 
Seção H 
Da Diretoria 
Art. 19. A diretoria é o órgão administrativo da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE 
DEUS PROVERÁ DE PIRES DO RIO - CO e será constituída na seguinte 
ordem: 
I - presidente; 
II — i° vice-presidente; 
III — 2° vice-presidente; 
IV — etesoureiro; 
V — 2° tesoureiro: 
VI — 3' tesoureiro; 
VII — 1° secretário; 
VIII — 2° secretário; 
IX — 3° secretário; 
X —jurídico. 
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Digitalizado com CamScanner 
§ 1°. A diretoria será eleito pela Assembleia geral ordinária, por escruti 
secreto, podendo ser reeleito, bem como os membros do conselho fiscal e terão 
mandato de dois (2) anos. 
§ 2°. Compete ao presidente nomear os ocupantes dos demais cargos e funções 
especiais. 
Art. 20. A diretoria reunir-se-á mensalmente, em dia previamente designado, 
sem prejuízo de reuniões extraordinárias, que poderão ser convocadas pelo 
presidente, quando julgar necessário. 
§10. A diretoria poderá criar quantos departamentos julgar necessários para o 
melhor funcionamento da Associação; 
§ 20. A critério da Diretoria poderão ser contratados profissionais 
especializados para o atendimento dos assistidos pela Associação. 
Art. 21. As decisões da diretoria serão tomadas pela maioria absoluta de votos. 
Art. 22. Nas decisões em que se verificar empate, o presidente terá voto de 
qualidade. 
Art. 23. Sem prejuízo das responsabilidades que caibam aos outros membros 
da diretoria, no exercício das respectivas funções, o presidente será responsável 
perante o conselho fiscal, pela administração e orientação geral da Associação. 
Art. 24. Compete ao presidente administrativo: 
I - nomear os demais membros para ocupar cargos e funções, conforme 
parágrafo 20 do art. 19; 
II - cassar o mandato dos membros da diretoria, fundamentando a sua decisão; 
III - convocar e presidir as Assembleias Gerais e as reuniões da diretoria; 
IV - administrar a Associação, bem como representá-la ativa e passivamente em 
juízo e extrajudicialmente; 
V - assinar a correspondência dirigida ao público e as autoridades externas; 
VI - rubricar todos os livros e documentos oficiais; 
VII - assinar com o tesoureiro, cheques e quaisquer documentos que envolvam 
responsabilidades financeiras; 
VIII - assinar com o secretário toda a correspondência, diploma, etc; 
IX - autorizar as despesas previstas no orçamento; 
X - autorizar a divulgação dos atos administrativos; 
XI - solucionar os casos omissos, de caráter urgente, providenciando a sua 
inclusão na legislação interna; 
XI - elaborar, conjuntamente com o tesoureiro, o balancete mensal da receita e 
despesas, para apreciação e aprovado do conselho fiscal; 
XII - elaborar, conjuntamente com o tesoureiro, o balanço anual para ser 
encaminhado à Assembleia Geral, referente período de Janeiro a Dezembro; 
XIII - fiscalizar a fiel observância da legislação interna e as leis das entidades 
públicas externas. 
6 
Dngitalizado com CamScanner 
Art. 25. Cabe ao r° vice-presidente e ao 2° vice-presidente auxiliar o presiden 
no desempenho de suas funções, sempre que por ele convocado para missões 
especiais. 1`:. função da 1° vice-presidência: 
1- substituir o presidente em suas faltas e impedimentos; 
II - substituir o presidente quando este estiver impedido, por prazo inferior a 30 
(trinta dias), sem qualquer outra formalidade. 
§ 10. Quando o presidente obtiver licença por prazo superior a 30 (trinta dias), 
até o limite permitido, o 10 %ice-presidente ficará no exercício da presidência, 
feitas as necessárias comunicações às entidades externas. 
§ 20. O i° vice-presidente será empossado no cargo, caso de impedimento 
definitivo do presidente, ato esse devidamente homologado pela Assembleia 
Geral Extraordinária. 
§ 3
0. Empossado Presidente, poderá nomear novos Tesoureiros e novos 
Secretários, bem corno os vice-presidentes. 
§ 4°. Cabe ao 20 vice-presidentes assumir as funções da 1° vice-presidência cru 
suas faltas e impedimentos, por prazo inferior a 30 (trinta) dias sem qualquer 
formalidade. 
§ 5
0. Quando o 1° vice-presidente obtiver licença por prazo superior a 30 (trinta 
dias), até o limite permitido, o 20 vice-presidente ficará no exercício da 1° vice￾presidente, feitas as necessárias comunicações às entidades externas. 
§ 60. O 2° vice-presidente será empossado no cargo, caso de impedimento 
definitivo do 10 vice-presidente, ato esse devidamente homologado pela 
Assembleia Geral Extraordinária, 
Art. 26. Compete ao 10 tesoureiro: 
I - executar os serviços da tesouraria e escrituração dos livros de contabilidade, 
sob a orientação do presidente; 
11 - arrecadar as taxas de mensalidade dos associados e receber verbas e outras 
rendas destinadas à manutenção da Associação; 
III - assinar com o presidente os cheques para retirada de numerários, bem 
como quaisquer documentos que acarretem responsabilidades financeiras; 
- apresentar mensalmente à diretoria o balancete demonstrativo da receita e 
despesa; 
V - apresentar anualmente o balanço para ser encaminhado ao conselho fiscal, 
para análise e aprovação; 
Art. 27. Cabe ao 20 e 3
0 tesoureiro auxiliar o 1° tesoureiro no desempenho de 
suas funções, sempre que por ele convocado. Também é função do 20 e 3° 
tesoureiro, na respectiva ordem: 
1- substituir oro tesoureiro em suas faltas e impedimentos; 
11- substituir o 1° tesoureiro quando este estiver impedido, por prazo inferior a 
30 (trinta dias), sem qualquer outra formalidade. 
§ 1°. Quando o 10 tesoureiro obtiver licença por prazo superior a 30 (trinta 
dias), até o limite permitido, o 2° tesoureiro ficará no exercício da 1a tesouraria, 
feitas as necessárias comunicações às entidades externas. 
1 
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Digital lado com CamScanner 
§ 20. O 20 tesoureiro será empossado no cargo, caso de impedimento defini 
do 10 tesoureiro, ato esse devidamente homologado pela Assembleia Ger 
Extraordinária. 
§ 30. Quando o 2° tesoureiro obtiver licença por prazo superior a 30 (trinta 
dias), até o limite permitido, o 3
0 tesoureiro ficará no exercício da 2° tesouraria, 
feitas as necessárias comunicações às entidades externas. 
§ 4
0. O 3
0 tesoureiro será empossado no cargo, caso de impedimento definitivo 
do 20 tesoureiro, ato esse devidamente homologado pela Assembleia Geral 
Extraordinária. 
Art. 28. Compete ao secretário; 
1 - dirigir os trabalhos da secretaria, preparando o expediente a ser 
encaminhado à diretoria, à presidência, ao conselho fiscal e à Assembleia geral; 
II - assinar juntamente com o presidente as correspondências; 
III - assinar com o presidente os títulos honoríficos e diplomas concedidos pela 
Associação; 
IV - secretariar as Assembleias Gerais e reuniões da diretoria, lavrando as 
respectivas atas; 
V - manter em ordem o arquivo da Associação sugerindo ao presidente todas as 
medidas julgadas úteis ao bom andamento do serviço de secretaria; 
Art. 29. Cabe ao 20 e 3
0 secretário auxiliar o 1° secretário no desempenho de 
suas funções, sempre que por ele convocado. Também é função do 2° e 3° 
secretario, na respectiva ordem: 
I - substituir o 1° secretário em seus impedimentos normais; 
II - substituir o 10 secretário quando este estiver impedido, por prazo inferior a 
30 (trinta dias), sem qualquer outra formalidade, o 2° secretário ficará no 
exercício da 1° secretaria, feitas as necessárias comunicações às entidades 
externas. 
§ 1°. Quando o 1° secretario obtiver licença por prazo superior a 30 (trinta 
dias), até o limite permitido, o 2° secretário ficará no exercício da 10 secretaria, 
feitas as necessárias comunicações às entidades externas. 
§ 20. O 2° secretário será empossado no cargo, caso de impedimento definitivo 
do 10 secretário, ato esse devidamente homologado pela Assembleia Geral 
Extraordinária. 
§ 30. Quando o 20 secretario obtiver licença por prazo superior a 30 (trinta 
dias), até o limite permitido, o 3° secretário ficará no exercício da 2° secretaria, 
feitas as necessárias comunicações às entidades externas. 
§ 4°. O 3° secretário será empossado no cargo, caso de impedimento definitivo 
do 20 secretário, ato esse devidamente homologado pela Assembleia Geral 
Extraordinária. 
Seção III 
Do conselho fiscal 
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Art. 30. O conselho fiscal será composto por 3 (três) membros eleitos por 2 
(dois) anos, pela mesma Assembleia Geral que eleger a diretoria. 
Art. 31. Aos membros do conselho fiscal compete: 
1- examinar a escrituração da Associação, verificando a exatidão dos 
lançamentos contábeis; 
II - dar parecer sobre a aplicação de numerários da Associação; 
III - dar parecer sobre qualquer matéria financeira submetida ao seu exame; 
IV - dar parecer sobre os balancetes mensais e sobre o balanço anual. 
Seção IV 
Jurídico 
Art. 32. Compete ao departamento jurídico prestar consultoria durante as 
Assembleias Gerais, ordinárias ou extraordinárias, sempre visando alinhar as 
decisões tomadas internamente ao ordenamento jurídico pátrio, tanto as 
normas constitucionais quanto as infraconstitucionais. Compete, também, 
prestar serviços advocatícios nas esferas administrativa, judicial e extrajudicial, 
em todas as instâncias e graus de jurisdição. 
Parágrafo único. O cargo será composto por um membro da Ordem dos 
Advogados do Brasil e que esteja em plena capacidade de executar seu oficio. 
CAPÍTULO V 
Do Quadro Social 
Art. 33. O quadro social é constituído por número ilimitado de pessoas, 
maiores de 16 anos, sem distinção de nacionalidade, sexo, cor, credo religioso ou 
político, distribuído nas seguintes categorias de associados: 
I - fundadores; 
II - contribuintes; 
III — beneméritos. 
§ 1°. Serão considerados fundadores todos aqueles que participaram da reunião 
de fundação da entidade. 
§ 20. Para ser admitido na categoria de contribuinte, deve o candidato satisfazer 
as seguintes condições: 
I - ser proposto por um associado em pleno gozo de seus direitos sociais; 
II - preencher ficha de cadastro com os seguintes dados: seu nome, data de 
nascimento, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço comercial e 
residencial; 
III - efetuar o pagamento das taxas fixadas pela diretoria, sob pena de ser 
considerada automaticamente sem efeito a admissão; 
§ 3
0. Será admitido na categoria de Benemérito o associado que obtiver esse 
diploma da Assembleia Geral, mediante proposta fundamentada e aprovada de 
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que prestou relevantes serviços à Associação, que lhe concederá o referior 
título, ficando o mesmo isento de pagamento de mensalidade e anuidade. 
§4° . Ninguém será compelido a associar-se ou permanecer associado. 
Seção 
Dos Direitos e Deveres dos Associados 
Art. 34. São direitos dos associados: 
1— frequentar todas as dependências da Associação; 
II - votar e ser votado ou nomeado para cargo diretivo; 
III - recorrer ao presidente administrativo ou ao conselho solicitando 
esclarecimentos que julgar necessário; 
- solicitar a convocação de Assembleia Geral extraordinária, nos termos do 
estatuto; 
V - solicitar licença do quadro social por período inferior a 6 (seis) meses, por 
motivo julgado justo pela diretoria, ficando isento, durante este período do 
pagamento das mensalidades e anuidades; 
VI - exercer com relação aos demais associados, função fiscalizadora, levando ao 
conhecimento da diretoria, possíveis falhas. 
Art. 35. São deveres dos associados: 
I - contribuir de maneira decisiva para o bom funcionamento da Associação no 
cumprimento de seus objetivos; 
II - evitar dentro da associação qualquer manifestação de caráter político￾partidário; 
111 - respeitar e cumprir fielmente as disposições deste estatuto, bem como dos 
regimentos internos e demais deliberações sociais; 
IV - comunicar por escrito à diretoria, modificação de endereço etc; 
V - procurar apresentar novos associados para o quadro de associados 
contribuintes; 
VI - pagar pontualmente as mensalidades e /ou anuidade; 
VII - apresentar por escrito à diretoria sugestões visando melhoria de 
atendimento aos adolescentes, crianças, jovens e famílias. 
Seção II 
Das Penalidades 
Art. 36. Os associados de qualquer categoria que infringirem as disposições 
deste estatuto, bem como os regulamentos internos vigentes, serão passíveis de 
penalidades: 
I - advertência; 
II - suspensão; 
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III — eliminação. 
Art. 37. A pena de advertência será aplicada ao associado que deixar de 
cumprir as normas estatutárias e regulamentos. 
Parágrafo único. Em caso de reincidência o associado será passível de 
suspensão a critério da diretoria. 
Art. 38. A pena de suspensão será aplicada pela diretoria, quando: 
I - o associado incorrer em falia grave ou quando já houver sido advertido 
conforme parágrafo único do artigo anterior. 
II - For condenado em sentença transitada em julgado, por ato desabonador e 
que o torne inidôneo ao convívio social. 
Parágrafo único. A suspensão se dará durante o cumprimento da pena, 
porém receberá assistência da Associação. 
Art. 39. A pena de eliminação será aplicada ao associado que: 
I - deixar de pagar suas contribuições regularmente por 2 (dois) anos 
consecutivos, desde que convidado a saldar tal débito; 
II - reincidir em infração anteriormente punida com suspensão e a falta for 
considerada grave. 
Art. 40. Das penalidades aplicadas pela diretoria caberá recursos à Assembleia 
Geral Extraordinária. 
Parágrafo único. O prazo para interposição de recursos é de 15 (quinze) dias 
a contar da data em que o associado tiver tomado conhecimento do ato, 
mediante comunicação expedida pela secretaria da Associação. 
CAPÍTULO V 
Das Disposições Gerais 
Art. 41. São direitos da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DEUS PROVERÁ DE 
PIRES DO RIO — GO: 
I - receber contribuições mensais ou anuais de cada associado conforme 
determinação da Assembleia geral; 
II - receber verbas federais, estaduais, municipais, de industriais, comércio e de 
pessoas físicas e jurídicas; 
Art. 42. São deveres da Associação: 
I - cumprir as finalidades de orientar a criança, o adolescente, o jovem e a 
família; 
LI - zelar pela boa educação e saúde de seus orientados; 
III - promover suprimento financeiro, alimentar e farmacêutico para as famílias 
que estejam em dificuldade socioeconômica; 
Art. 43. Nenhuma licença será concedida a qualquer diretor da Associação por 
prazo superior a 6o dias. 
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Art. 44. O mandato de todos os poderes da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE 
DEUS PROVERÁ DE PIRES DO RIO — GO é de 2 (dois) anos, sendo permitido a 
reeleição. 
Art. 45. Os cargos diretivos são exercidos sem remuneração alguma, sendo 
falta grave qualquer vantagem pecuniária obtida no desempenho do mandato. 
Art. 46. Para o exercício de qualquer cargo de nomeação ou eleição o candidato 
precisa necessariamente ser associado. 
Art. 47. Qualquer alteração deste estatuto somente será válida após aprovação 
cm Assembleia Geral extraordinária especialmente convocada para este fim. 
Art. 48. Os associados não serão subsidiariamente e nem solidariamente 
responsáveis pelos compromissos, expressa ou tacitamente assumidos pelos 
diretores da Associação. 
Art. 49. A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DEUS PROVERÁ DE PIRES DO RIO 
— GO somente poderá ser dissolvida por motivos de força maior: 
§ 1°. Considerar-se-á força maior para o fim deste artigo, além dos casos 
previstos em lei, qualquer eventualidade que torne inexequível a existência da 
Associação. 
§ 2°. No caso de dissolução da Associação os bens pertencentes às mesmas 
serão entregues a uma entidade congênere comprovadamente registrada no 
Conselho Municipal de Assistência Social e em pleno funcionamento. 
§ 3°. No caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será 
transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos 
das Leis 13.019, de 31 de julho de 2014, e 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e 
cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta. 
Art. 50. Os casos omissos no presente estatuto, fora da alçada da diretoria 
administrativa serão resolvidos pela Assembleia Geral. 
Art. 51. O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, 
devendo o mesmo ser registrado em cartório. 
Pires do Rio, 26 de Fevereiro de 2021. 
Preside #n e: ANTO O 'REIRA DE SOUZA 
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10 Secretário: ANA PAULA ELIAS DOS SANTOS 
MATE-1EUS ALVES DO VALE — OAB/GO 53.034 
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Associação Bei tvtit.vIlls; I v.ufa 
PIRES 00 R,o GO 
PLANO DE 
TRABALHO 
026 
Associação Beneficente Deus Proverá 
Av. Martha Rassi n2 17, Vila Nova, Pires do Rio - Go 
ASS EP 
Associação Beneticeme De Provera 
PkS DOwr) tir) 
1. IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO 
Organização Proponente: Associação Beneficente Deus Proverá 
Domicilio Fiscal: Av, Martha Rassi n17, Vila Nova 
Cidade: Pires do Rio - Go CEP: 75.200-000 
CNPJ: 41.915.774/0001-20 
Telefone: (64) 99322-2058 
E-mail: assdeprio@gmail.com 
2. IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA INSTITUIÇÃO 
Presidente: Leonardo Wynycyos Martins de Morais 
RG: 4858072 DGPC-GO CPF: 025.716.871-07 
Secretário: Welington Monteiro Vieira 
RG: 39734 I 6 DGPC-GO CPF: 702.077.551-91 
Tesoureiro: José Pereira Lima 
RG: 4475656 DGPC-GO CPF: 964.269.501-49 
3. HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO 
A Associação Beneficente Deus Proverá, fundada em 2021, 
desenvolve ações continuas de apoio á comunidade, com ênfase na concessão 
de cestas básicas e outros benefícios essenciais destinados a famílias em 
situação de vulnerabilidade social, 
No ano de 2023, a instituição foi reconhecida com o Titulo de Utilidade 
Pública Municipal de Pires do Rio, o que reforçou sua legitimidade 
institucional e ampliou sua capacidade de atuação junto à população piresina. 
Atualmente, a Associação Beneficente Deus Proverá caracteriza-se 
como uma entidade de Assistência Social, de natureza filantrópica e sem fins 
lucrativos, devidamente regularizada e em conformidade com a legislação 
vigente. Suas ações sào direcionadas ao atendimento de crianças, adolescentes 
e suas respectivas famílias, pautando-se na garantia, defesa e promoção de 
direitos, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da 
Criança e do Adolescente (ECA). 
Av. Martha Rassi n9 17, Vila Nova, Pires do Rio - Go 
As S P 
L.),Ç I e Dell? ovtra 
Pins PO RIO Go 
4. OBJETIVOS 
I — Prover apoio financeiro, alimentar e farmacêutico às famílias em situação 
de vulnerabilidade socioeconômica; 
II — Atuar na área da Assistência Social, com foco na proteção social básica e 
especial, bem como na promoção da profissionalização e geração de renda das 
famílias atendidas; 
III — Promover a saúde integral, visando ao desenvolvimento harmonioso de 
crianças, adolescentes, jovens e suas famílias; 
IV — Fomentar a democratização do acesso à cultura, por meio da oferta de 
atividades de fruição, experimentação e formação cultural; 
V — Desenvolver ações de educação ambiental, proteção, preservação e 
recuperação do patrimônio ambiental, visando ao desenvolvimento local 
sustentável e equilibrado; 
VI — Oferecer acolhimento e proteção a crianças e adolescentes, em caráter 
excepcional e provisório, em situações de violação de direitos, conforme o 
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como promover o 
acolhimento de idosos em instituições adequadas. 
5. PROJETO CESTA SOLIDARIA 
O Projeto Municipal de Cestas Básicas Solidárias representa uma 
resposta concreta e imediata ao desafio da insegurança alimentar, assegurando o 
direito fundamental à alimentação digna às famílias em situação de vulnerabilidade 
social no município. Por meio de uma atuação organizada, transparente e contínua, 
o projeto atende diretamente aqueles que mais necessitam, minimizando os 
impactos da pobreza e promovendo condições básicas de sobrevivência. 
Investir nesta iniciativa é mais do que uma ação assistencial: é um 
compromisso com a dignidade humana, com a justiça social e com o 
desenvolvimento local. Cada recurso destinado ao projeto se traduz em alimento 
na mesa de famílias, em alívio para situações de extrema necessidade e em 
esperança para centenas de pessoas. 
Ao apoiar o Projeto Municipal de Cestas Básicas Solidárias, parceiros 
e financiadores contribuem de forma efetiva para a transformação social, gerando 
resultados mensuráveis e impacto imediato na qualidade de vida da populaçao 
atendida. 
Av. Martha Rassi n2 17, Vila Nova, Pires do Rio - Go 
5.1 — Justificativa 
A alimentação adequada constitui um direito fundamental de todo 
cidadão, sendo indispensável á preservação da vida, da saúde e da dignidade 
humana. A efetivação desse direito exige atuação integrada do poder público e da 
sociedade civil, especialmente diante das persistentes desigualdades sociais e dos 
desafios relacionados à insegurança alimentar no Brasil. 
Dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 
demonstram avanços importantes no enfrentamento da fome, com a redução da 
insegurança alimentar no país. Entre 2023 e 2024, houve queda de 27,6% para 
24,2% dos domicílios nessa condição, representando cerca de 2,2 milhões de lares 
que deixaram de vivenciar algum grau de insegurança alimentar. No entanto, o 
cenário ainda é alarmante: aproximadamente 18,9 milhões de famílias brasileiras 
permanecem em situação de insegurança alimentar, e cerca de 6,5 milhões de 
pessoas ainda enfrentam a fome em seu nível mais grave. 
Esse contexto evidencia que, embora haja avanços, um em cada 
quatro domicílios brasileiros ainda convive com a incerteza de acesso regular 
à alimentação, o que reforça a urgência de políticas publicas e iniciativas sociais 
eficazes e contínuas. Ademais, a insegurança alimentar afeta de forma mais intensa 
populações vulneráveis, especialmente em áreas de menor renda, regiões 
periféricas e contextos de fragilidade social. 
Diante dessa realidade, o presente projeto configura-se como uma 
intervenção estratégica e de impacto imediato, voltada à garantia do acesso à 
alimentação para famílias em situação de vulnerabilidade. Ao assegurar condições 
mínimas de subsistência, a iniciativa não apenas combate a fome, mas também 
previne o agravamento de outras vulnerabilidades sociais como a desnutrição, a 
evasão escolar e a exclusão social. 
Além disso, o projeto está alinhado às diretrizes da Organização das 
Nações Unidas, especialmente no que se refere à erradicação da pobreza e da fome 
e à promoção do desenvolvimento sustentável. Ao atuar diretamente na base 
social, a iniciativa contribui para a construção de uma sociedade mais justa, 
equitativa e solidária. 
Av. Martha Rassi flQ 17, Vila Nova Pires do Rio - Go 
AS5OLIULO Beneficente 
Portanto, investir neste projeto significa aplicar recursos em uma ação 
comprovadamente necessária, com resultados mensuráveis e impacto direto na 
qualidade de vida da população atendida. Trata-se de uma iniciativa que alia 
resposta emergencial à fome com a promoção da dignidade humana, contribuindo 
de forma efetiva para a superação das desigualdades e para o fortalecimento da 
cidadania. 
5.2 — Objetivos Específicos 
Meta Mensurável 
Desenvolver ações de proteção social e solidariedade voltadas à 
população em situação de vulnerabilidade, atendendo, no mínimo, 80 famílias ao 
Longo de 12 meses, por meio de ações sócio assistenciais e apoio emergencial. 
Indicadores: 
o Número de famílias atendidas; 
o Quantidade de ações realizadas (distribuições, atendi 
coletivos, campanhas): 
- Percentual de famílias com melhoria percebida nas condições 
básicas (avaliação simplificada) 
em os 
Prazo: 
o Execução continua durante 12 meses, com avaliação trimestral. 
Meta Mensurável 
Realizar o acolhimento, acompanhamento e encaminhamento de 
famílias em situação de vulnerabilidade, com foco na promoção da autonomia e 
inclusão social, garantindo atendimento sistemático a, no mínimo, 80 famílias ao 
longo de 12 meses, 
. Indicadores: 
o Número de atendimentos individuaisrealizados; 
o Quantidade de visitas domiciliares efetuadas; 
Número de encaminhamentos sociais e jurídicos realizados: 
o Percentual de famílias inseridas em ações de qualificação ou 
orientação para geração de renda. 
• Metas específicas vinculadas: 
• Realinr, no mínimo, 160 atendimentos individuais ao ano (média 
de 2 por família); 
Efetuar 80 visitas domiciliares anuais; 
Av. Martha Rassi n° 17, Vila Nova, Pires do Rio - Go 
ASS 
As ção Bedi eL Proverá 
o Garantir que 30% das famílias participem de açôes de orientação 
ou qualificação profissional; 
Alcançar 20% das famílias com encaminhamento para 
oportunidades de geração de renda: 
Prazo: 
o Execução continua durante 12 meses com monitora mento mensal e 
avaliação semestral. 
.3 — Público Alvo 
Famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social e risco pessoal e 
social, com direitos violados ou ameaçados, especialmente em contextos de insegurança 
alimentar, pobreza e extrema pobreza, residentes em territórios de maior vulnerabilidade 
socioeconômica. O atendimento prioriza usuários referenciados e acompanhados pela 
rede sócio assistencial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), especialmente 
por meio de Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e demais equipamentos 
da proteção social básica e especial, bem como aqueles encaminhados por órgãos do 
Poder Público e instituições parceiras. 
Incluem-se, ainda, famílias em situação de desproteção social agravada, com 
insuficiência de renda, fragilização de vínculos familiares e comunitários, e inseridas em 
contextos de insegurança alimentar e nutricional. 
5.4 Composição da cesta Básica 
Item 1J idade Quantidade Produto 
01 Kg 05 Arroz tipo 1 
02 kg 01 Feijão carioca tipo 1 
03 kg 01 Farinha Amarela de Mandioca 
04 Und 01 Óleo de sota refinado 900m1 
05 Und 01 Frango Inteiro congelado 
06 Und 01 Macarrão tipo espaguete 
07 Und 01 Extrato de tomate 300g 
08 Und 01 Café torrado moído 
09 Und 01 Caixa de Leite 
10 Und 01 Flocão Milho 
11 Kg 02 Açúcar Cristalina 
12 kg 01 Sal 
5.5 Cronograma Execução 
DATA DE INCIO DO PRAGRAMA Janeiro de 2026 
RESPON SAVEL PELAS VISITAS Assistente Social 
RESPONSÁVEL PELA ENTREGA 
DAS CESTAS BÁSICAS 
Na Sede da Assistência Social 
Av. Martha Rassi ng 17, Vila Nova, Pires do Rio - Go 
Associação Beneficente Deus Proverá 
Fins no pio td)
6. TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL 
O trabalho da Associação Beneficente Deus Provera é conduzido com base 
nos princípios da transparência, responsabilidade social e boa governança na aplicação 
dos recursos públicos e privados recebidos. Todas as ações são devidamente registradas 
e sistematizadas, permitindo o acompanhamento e a fiscalização por parte dos órgãos 
competentes e da sociedade. 
A comprovação da correta execução financeira e do alcance das metas 
estabelecidas é realizada por meio de relatórios contábeis e técnicos de prestação de 
contas, elaborados de forma periódica, assegurando a rastreabilidade dos recursos, a. 
conformidade com a legislação vigente e a efetividade das ações desenvolvidas junto ao 
público atendido. 
Pires do Rio, 28 de Abril de 2026, 
Leona ins de Morais 
Presidente 
o Monteiro Vieira 
Secretario 
Av, Martha Rassi n 17 Vila Nova, Pires do Rio - Go 
Associação 
S 
Beneficente 
S 
Deus Provera 
PIRES DO RIO-GO 
Av. Manha Rassi, n°17 — Vila Nova — Pires do Rio — Go. 
assdeprioggmail,com 
RELATÓRIO DE ATIVIDADES 
Venho, por meio deste, prestar contas acerca da aplicação da subvenção social 
recebida no exercício de 2025, destinada pelo Vereador Cleber Pereira Barbosa (Clebinho 
da Pega de Frango) no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 
Esclareço que os recursos foram integralmente aplicados na aquisição de 
cestas básicas, em consonância com o objeto da subvenção e com a finalidade de 
atendimento sócio assistencial a famílias em situação de vulnerabilidade social. 
A execução financeira ocorreu em 02 (duas) parcelas de R$ 7.500,00 (sete 
mil e quinhentos reais) cada, devidamente acompanhadas por documentação fiscal 
comprobatória, assegurando a rastreabilidade dos gastos e a observância dos princípios 
da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência na gestão dos recursos públicos. 
Considerando o valor médio estimado de R$ 115,00 (cento e quinze reais) por 
cesta básica, foram adquiridas aproximadamente 130 (cento e trinta) cestas básicas, 
destinadas ao atendimento direto de famílias em situação de vulnerabilidade social. 
Dessa forma, a aplicação dos recursos cumpriu integralmente sua .finalidade 
social, contribuindo de forma efetiva para o atendimento das demandas assistenciais do 
público beneficiário. 
Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada consideração. 
Pires do Rio — Go, 28 de Abril 2026, 
eon va yos M ins ivioraes 
Presidente 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL gov.& 
1 
z 
2550418191 2550418191 
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇA0/ DRIVER LICENSE/ PERMI DE CONDUCCIÓN 
[2•1•427•41, 
LEONARDO INYNYCL OS MARTINS DL MORAIS 27f0C,(200& 
[
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19/12/1989, INHUMAS, 00 
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10103/2023 04/0S12033 D 
4(1514E02 OGPC GO 
[
ret.
0" 2'5",71B—J 0- n - 04343840423 AR 1 
BRASILEIRO 
, 
n., 
CLAUDIO PIRES DL MORAIS 
LUCI ENE MARTINS PIMENTA DE MORAIS 
GOIÁS 
4541,1.5501,767,0.,411 
91458868450 
COlf,,ILLIA10 
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LEONARDO<<WY<MARTINS<DE<MORAIS 
QR-CODE 
Documento assinado com certificado digital em conformidade 
com a Medida Provisória n' 2200-2/2001. Sua validade poderá 
ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro. 
As orientações para instalar o Assinaclor Serpro e realizar a 
validação do documento digital estão disponíveis em: 
https://wvwv.serpro.gov.bilassinador-digital, 
ENATRAN 
GOVERNO DE 
IRES RIO 
GESTÃO 2025/2028 
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO 
CONTROLE INTERNO 
DECLARAÇÃO 
A COORDENAÇÃO GERAL DO CONTROLE INTERNO, da Prefeitura 
Municipal de Pires do Rio. Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 
3,480, de 03 de junho de 2002, e atendendo o que preceitua o inciso III artigo 80 da Lei Complementar 162 de 
07 de junho de 2021, declaramos para os fins devidos que a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DEUS 
PROVERÁ - ASSDEP, inscrito no CNPJ sob o n°: 41.915.774/0001-20, apresentou regularmente junto a 
esta Comissão de Coordenação do Controle Interno a DEMONSTRAÇÃO DE RECErrAS E 
DESPESAS do exercício de 2025 as quais foram aprovadas pelo ordenador de despesas da prefeitura nos 
termos legais. 
Assim sendo, por ser o aqui declarado a mais pura expressão da verdade, assino esta 
Declaração para que surta seus efeitos legais. 
Pires do Rio 17 de abril de 2026. 
GIOVANE BATISTA Assinado de forma digitai por 
CARVALHO 
GIOVANE BATISTA CARVALHO 
FILHO:70882038125 
FILHO:70882038125 _ 
Doa3d00s: 2026.04.17 15:59:16 
GIOVANE BATISTA CARVALHO FILHO 
Diretor do Departamento de Controle Interno 
Decreto n° 10.050/2026 
Prefeitura Municipal de Pires do Rio — GO 
Praça Francisco Felipe Machado, n237 
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO 
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 
"Conheça e divulgue a arte e a 
cultura de Goiás." Aid 
1c 
09/05/2023, 15.30 about.blank 
. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NUMERO DE INSCRIÇÃO 
41.915.774/0001-20 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
DATA DE/2021 ABERTURA 
08/04
NOME EMPRESARIAL 
ASSOCIACAO BENEFICENTE DEUS PROVERA DE PIRES DO RIO - GO 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
ASSDEP 
PORTE 
DEMAIS 
000I00 E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONetdICA PRINCIPAL 
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente 
CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURI DICA 
399-9 - Associação Privada 
I LOGRADOURO 
I AV MARTHA RASSI 
NUMERO 
17 
COMPLEMENTO 
,k...... 
CEP 
75.200-000 
BAIRRO/DISTRITO 
VILA NOVA 
I MUNICIPIO 
PIRES DO RIO 
UF 
GO 
ENDEREÇO ELETRIONICO TELEFONE I 
(64) 9921-6560 
I 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
..*. 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
08/04/2021 I 
I 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL 
...****. DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
.**...a. 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018. 
Emitido no dia 09/05/2023 às 16:30:22 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 
about:blank 1/1 
ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
SECRETARIA DA FAZENDA 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS 
NÚMERO 10624 / 2026 
CERTIFICAMOS que, até a presente data, NÃO CONSTA(M), nas bases informatizadas e integradas do sistema 
de arrecadação da Secretaria de Fazenda do Município, débito(s) ou pendência(s) fiscal(is), em nome do(a) 
Contribuinte abaixo indicado(a): 
1 Identificação do Contribuinte 
Nome: ASSOCIACAO BENEFICENTE DEUS PROVERA DE PIRES DO RIO - GO 
CNPJ: 41.915.774/0001-20 
Inscrição Municipal: 34433 
Atividade Econômica: 288424 
Endereço: AV MARTHA RASSI, N°: 17, VILA NOVA, CEP: 75.200-000 
Cidade: PIRES DO RIO - GO 
Ficam ressalvadas os direitos da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, por quaisquer omissões ou 
irregularidades verificadas posteriormente. 
Setor de cadastro e informações fiscais da Secretaria da Fazenda do Município. 
Chave eletrônica de identificação: 9 Eo$Z58teX 
Data Validade: 28/05/2026 
Número Via: 1 
Data Emissão: 28/04/2026 
Usuário: 
Centi e-Assinatura• ABEo$Z58teX t_ttitt.iltu c; te ,cett.itttcy,u t 1 V., pul Página 1 de 1 
ESTADO DE GOLAS 
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA 
SUBSECRETÁRIA DA RECEITA ESTADUAL 
SUPERINTENDENCIA DE RECUPERACAO DE CREDITO 
CERTIDA0 DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA - NEGATIVA 
NR. CERTIDÃO: N° 62650070 
IDENTIFICAÇÃO: 
NOME: 
VALIDA PARA O CNPJ INFORMADO NESTE DOCUMENTO 
DESPACHO (Certidao valida para a matriz e suas filiais): 
CNPJ 
41.915.774/0001-20 
NAO CONSTA DEBITO 
• 4• 4• 4• 4• 4• 4• 4• 4• 4• 4• *. 4• 4• 4• 4• 4• 4. 4• 4• 4• 4• 4• 4• * 
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4• 4. 4. 4• * 
• 4• 4• 4• 4• 4• 4• 4• 4• 4• 4. 4. 4. 4. 4• 4• 4. 4• 4. 4• 4. 4• 4• 4• * 
FUNDAMENTO LEGAL: 
Esta certidao e expedida nos termos do Paragrafo 2 do artigo I, combinado com a alinea do inciso II do artigo 2, ambos da 
IN nr. 405/1999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela IN nr. 828/2006-GSF, de 13 de novembro de 2006 e 
constitui documento habil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso III 
do art. 68 da Leinr. 14.133, de 01 de abril de 2021. 
0/11114 
SEGURANÇA: 
Certidao VALIDA POR 120 DIAS. 
A autenticidade pode ser verificada pela INTERNET, no endereco: 
haps :figo ias.gov.br/ec onorn ia/ 
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na divida 
ativa e COBRAR EVENTUAIS DEBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS. 
VALIDADOR: 5.555.487.996.468 EMITIDA VIA INTERNET 
SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOIANIA, 28 ABRIL DE 2026 HORA: 11:54:48:2 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
Secretaria da Receita Federal do Brasil 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DíVIDA 
ATIVA DA UNIÃO 
Nome: ASSOCIACAO BENEFICENTE DEUS PROVERA DE PIRES DO RIO - GO 
CNPJ: 41.915.774/0001-20 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que 
não constam pendências em seu nome. relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria 
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para 
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do 
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas 
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991. 
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos 
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www,pgfn.gov.br>. 
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. 
Emitida às 16:28:59 do dia 12/03/2026 <hora e data de Brasilia>. 
Válida até 08/09/2026. 
Código de controle da certidão. F015.88EF.D0D8.9156 
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
28/04/2026, 12:06 Consulta Regularidade do Empregador 
Certificado de Regularidade 
do FGTS - CRF 
Inscrição: 41.915.774/0001-20 
Razão ASSOCIACAO BENEFICENTE DEUS PROVERA DE PIRES DO RIO - G Social: 
Endereço: AVE MARTHA RASSI 17 / VILA NOVA / PIRES DO RIO / GO / 75200-000 
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a 
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o 
Fundo de Garantia do Tempo de Servico FGTS. 
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de 
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, 
decorrentes das obrigações com o FGTS. 
Validade:23/04/2026 a 22/05/2026 
Certificação Número: 2026042321546160731627 
Informação obtida em 28/04/2026 12:06:16 
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta 
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: 
www.caixa.gov.br 
https://consulta-cd.caixa.gov.br/consultacrf/pages/impressaa.jsf 1/1 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS 
Nome: ASSOCIACAO BENEFICENTE DEUS PROVERA DE PIRES DO RIO - GO 
(MATRIZ E FILIAIS) 
CNPJ: 41.915.774/0001-20 
Certidão n°: 15905778/2026 
Expedição: 12/03/2026, às 16:39:07 
Validade: 08/09/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data 
de sua expedição. 
Certifica-se que ASSOCIACAO BENEFICENTE DEUS PROVERA DE PIRES DO RIO - 
GO (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n° 41.915.774/0001-20 
, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores 
Trabalhistas. 
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação 
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. 
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos 
Tribunais do Trabalho. 
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação 
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. 
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua 
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na 
Internet (http://www.tst.jus.br). 
Certidão emitida gratuitamente. 
INFORMAÇÃO IMPORTANTE 
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados 
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas 
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações 
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em 
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos 
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a 
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes 
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do 
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por 
disposição legal, contiver força executiva. 
TJDFT Poder Judiciário da União 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DISTRIBUIÇÃO (AÇÕES DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS) 
1a e 2 a Instâncias 
CERTIFICAMOS que, após consulta aos registros eletrônicos de distribuição de ações de 
falências e recuperações judiciais disponíveis até 28/04/2026, NADA CONSTA contra o nome por extenso 
e CPF/CNPJ de: 
ASSOCIACAO BENEFICENTE DEUS PROVERA DE PIRES DO RIO - GO 
41.915.774/0001-20 
SERVAÇÕES: 
a) Os dados de identificação são de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida 
pelo interessado e pelo destinatário. 
b) A certidão será emitida de acordo com as informações inseridas no banco de dados. Em caso de exibição de 
processos com dados desatualizados, o interessado deverá requerer a atualização junto ao juízo ou órgão julgador. 
c) A certidão será negativa quando não for possível a individualização dos processos por carência de dados do Poder 
Judiciário. (artigo 8o, § 2o da Resolução 121 /CNJ). 
d) A certidão cível contempla ações cíveis, execuções fiscais, execuções e insolvências civis, falências, recuperações 
judiciais, recuperações extrajudiciais, inventários, interdições, tutelas e curatelas. A certidão criminal compreende os 
processos criminais, os processos criminais militares e as execuções penais. Demais informações sobre o conteúdo 
das certidões, consultar em www.tjdft.jus.br, no menu Serviços, Certidões, Certidão Nada Consta, Tipos de Certidão. 
e) As certidões de Falência e Recuperação Judicial, Cível ou Especial atendem ao disposto no inciso II do artigo 69 da 
Lei 14133/2021. 
f) Medida prevista no artigo 26 do Código Penal, sentença não transitada em julgado. 
A autenticidade deverá ser confirmada no site do TJDFT (www.tjdft.jus.br), no menu Serviços, Certidões, 
Certidão Nada Consta, Validar Certidão - autenticar, informando-se o número do selo digital de segurança 
impresso. 
gratuitamente pela Internet em: 28/04/2026 
Selo digital de segurança: 2026.CTD.GBG2.24PD.CIXV.M5RB.ITH7 
***VÁLIDA POR 30 (TRINTA) DIAS*** 
Página 1 dei 28/04/2026 121 6:40 
NUCER - Núcleo de Emissão de Certidões do TJDFT 
Fórum de Brasília - Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal - Lote 1, Bloco A, Ala B - Térreo 
Brasília - DF 
Horário de Atendimento: 7h às 19h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. 
GOVERNO DE 
PIRESD4)RIO 
GESTÃO 2025 , 20 2 8 
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO 
CONTROLE INTERNO 
DECLARAÇÃO 
A COORDENAÇÃO GERAL DO CONTROLE INTERNO, da Prefeitura 
Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 
3.480. de 03 de junho de 2002, e atendendo o que preceitua o inciso III artigo 8° da Lei Complementar 162 de 
07 de junho de 2021, declaramos para os fins devidos que a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DEUS 
PROVERÁ - ASSDEP, inscrito no CNPJ sob o n°: 41.915.774/0001-20, apresentou regularmente junto a 
esta Comissão de Coordenação do Controle Interno a DEMONSTRAÇÃO DE RECEITAS E 
DESPESAS do exercício de 2025 as quais foram aprovadas pelo ordenador de despesas da prefeitura nos 
termos legais. 
Assim sendo, por ser o aqui declarado a mais pura expressão da verdade, assino esta 
Declaração para que surta seus efeitos legais. 
Pires do Rio 17 de abril de 2026. 
GIOVANE BATISTA Assinado de forma digital por 
CARVALHO 
GIOVANE BATISTA CARVALHO 
FILHO:70882038125 
FILHO:70882038125 Da 1559:16 
GIOVANE BATISTA CARVALHO FILHO 
Diretor do Departamento de Controle Interno 
Decreto n° 10.050/2026 
Prefeitura Municipal de Pires do Rio — GO 
Praça Francisco Felipe Machado, n237 
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO 
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 
"Conheça e divulgue a arte e a 
cultura de Goiás." Ad 
TUDO PELA PÁTRIA 
GOVERNO DE 
PIRES D4•4) RIO 
GESTÃO 2025/2028 
Município de Pires do Rio- GO 
Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Meio 
Ambiente de Pires do Rio 
DESPACHO 
Trata-se do Processo n° 9182/2026, protocolado em 28 de abril de 2026, 
formulado pela Associação Beneficente Deus Proverá, sediada no Município de Pires 
do Rio — Goiás, por meio do qual se pleiteia a efetivação de contrato de convênio entre 
a referida associação e o Município de Pires do Rio, atinente ao repasse de verba de 
subvenção. 
A solicitação encontra respaldo na existência de emenda impositiva no valor 
de R$ 48.068,32 (quarenta e oito mil, sessenta e oito reais e trinta e dois centavos), 
cujo repasse, conforme sugerido, deverá ocorrer de forma parcelada, em duas 
etapas, observando-se os critérios de conveniência administrativa e disponibilidade 
financeira. 
A matéria demanda análise técnica e jurídica acurada, sobretudo no que 
concerne à formalização do instrumento de convênio, à regularidade da entidade 
beneficiária, à adequada aplicação dos recursos públicos e ao atendimento das 
disposições legais pertinentes, notadamente aquelas que regem as parcerias entre a 
Administração Pública e organizações da sociedade civil. 
Diante do exposto, DETERMINO a remessa dos autos ao Departamento 
Jurídico, para que proceda à devida análise e emissão de parecer, verificando a 
conformidade do pleito com a legislação vigente e as normas administrativas 
aplicáveis, especialmente quanto à viabilidade da celebração do convênio e à forma 
de repasse da referida subvenção. 
Pires do Rio, 29,, abril de 2026. 
Ger d inc n Júnior 
Secretário Municipal d Planejamento e Meio Ambiente 
(Decret icipal n° 9.950/2025) 
Praça Francisco Felipe Machado, n237 
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO 
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 
"Conheça e divulgue a arte e a 
cultura de Goiás." 
1 
GOVERNO DE 
IRES DM RIO 
GESTÃO 2025/2028 
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO-GO 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PARECER N° 173/2026 PGM 
PROCESSOS 9182/2026 
INTERESSADO: SECRETÁRIO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 
ASSUNTO: CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PELO MUNíCIPIO DE 
PIRES DO RIO/GO — ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DEUS PROVERÁ 
EMENTA 
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEI 
COMPLEMENTAR N° 162 DE 07 DE JUNHO DE 
2021. CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS 
PELO MUNíCIPIO DE PIRES DO RIO/GO. LEI N° 
4.185, DE OUTUBRO DE 2023. 
RELATÓRIO 
Cuidam os presentes autos de solicitação de parecer pelo Secretário de 
Gestão e Planejamento sobre a legalidade da subvenção recebida pela Associação 
Beneficente Deus Proverá deste Município de Pires do Rio/GO no valor de 
R$48.068,32 (quarenta e oito mil e sessenta e oito reais e trinta e dois centavos) 
oriundos de emendas do Poder Legislativo Municipal. 
É a síntese do necessário. 
FUNDAMENTAÇÃO 
Ab initio, importa consignar que o presente parecer analisará a questão 
jurídica relacionada à pretensão do interessado, não adentrando à análise meritória 
do requerimento, função essa atribuída ao gestor público, na forma designada pela 
legislação municipal. 
Praça Francisco Felipe Machado, n°37 
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO 
Te!: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 
"Conheça e divulgue a arte 
cultura de Goiás.." 
piresdorio.go.gov.br 
GOVERNO DE 
PIRES Dét) RIO TU00 EL N,171. 
■••••......"""*GESTÃO 2025/2028 ---
DA LEGISLAÇÃO 
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO-GO 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
A Lei Complementar n° 162, de 07 de junho de 2021, que estabelece 
normas para concessão de subvenções sociais pelo Munícipio de Pires do Rio/GO, 
dispõe nos seguintes termos: 
Art. 5° Não poderão receber subvenções sociais as instituições 
que: 
I- Tenham fins lucrativos; 
II- Constituam patrimônio de indivíduo ou sociedade sem caráter 
filantrópico; 
III- Não tenham sido declaradas de utilidade pública pelo 
Município. 
No que tange ao artigo 6° da referida lei, há a previsão de requisitos 
específicos que devem ser comprovados pelas instituições interessadas, como 
condição para o deferimento do pedido, in verbis: 
Art. 6°. O pedido de subvenção social deverá ser acompanhado 
de exposição justificativa de sua necessidade e do emprego que 
lhe será dado, bem como instruído com documentos hábeis 
provando o adimplemento dos seguintes requisitos pelas 
instituições: 
I- Ter personalidade jurídica; 
II- Possuir finalidade filantrópica; 
III- Funcionar regularmente há, pelo menos, dois anos; 
IV- Destinar-se a uma ou mais finalidades constantes do Art. 1° 
desta Lei; 
V- Ter corpo diretivo idôneo; 
VI- Não dispor de recursos próprios suficientes para manutenção 
e ampliação dos seus serviços; 
VII- Estar cadastrada na Prefeitura Municipal para prestação do 
serviço. 
Vejamos que no artigo 6°, inciso III, diz que o pedido da subvenção 
necessita estar instruído com documentos hábeis provando o adimplem 
Praça Francisco Felipe Machado, n°37 
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO 
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 
"Conheça e divulgue 
cultura de Gol 
piresdorio.go.gov.br 
GOVERNO DE 
PIRES Dtit) RIO 
GESTÂO 2025/2028 
MUNICIPIO DE PIRES DO RIO-GO 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
requisitos pelas instituições, dentre eles vale ressaltar o inciso III, segundo este inciso 
a instituição precisa funcionar regularmente há, pelo menos, dois anos. 
CONCLUSÃO 
Analisando o processo, a Associação Beneficente Deus Proverá, que 
funciona desde 2021, foi reconhecido a utilidade pública por meio da Lei n°4.185, de 
outubro de 2023, nos termos da legislação municipal vigente não vislumbramos 
impedimento legal para conceder de subvenção social destinada a associação 
beneficente. 
Alertamos que a administração municipal deverá encaminhar ao Poder 
legislativo o respectivo projeto de lei para aprovação, já disciplinando quanto a forma 
de repasse dos valores a serem distribuídos a entidade. 
Ressalte-se, ainda, que a autoridade administrativa deverá zelar pela 
correta condução do processo administrativo submetido a exame, sendo de sua inteira 
responsabilidade a observância às normas legais de regência e às recomendações 
constantes do opinativo. 
É o parecer, salvo melhor juízo e sob censura superior. 
Praça Francisco Felipe Machado, n°37 
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO 
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 
res do Rio/GO, 13 de maio de 2026. 
e França 
32.608 
o Município 
piresdorio.go.gov.br 
"Conheça e divulgue a arte e Aa ll
cultura de Goiás." 
owo 
GOVERNO DE MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO/GO PIRES Mirim PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
GESTÃO 2025/2028 
PROCESSO: 9182/2026 
INTERESSADO: SECRETÁRIO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 
ASSUNTO: SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE BENEFICENTE DEUS PROVERÁ. 
DESPACHO N° 033/2026 — PGM 
Senhor Secretário, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para restituir os autos 
do processo administrativo em epígrafe, para conhecimento do parecer jurídico nele 
exarado. 
Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para os esclarecimentos 
que se fizerem necessários. 
Praça Francisco Felipe Machado, n°37 
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO 
Te!: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 
s do Rio/GO, 13 de maio de 2026. 
França 
Município 
2.608 
"Conheça e divulgue a arte e a 
cultura de Goiás." 
piresdorio.go.gov.br 
GOVERNO DE 
PIRESD4) RIO 
GESTÃO 2025/2028 
Município de Pires do Rio- GO 
Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Meio 
Ambiente de Pires do Rio 
DESPACHO 
Trata-se do Processo n° 9182/2026, protocolado em 28 de abril de 2026, 
formulado pela Associação Beneficente Deus Proverá, sediada no Município de Pires 
do Rio — Goiás, por meio do qual se pleiteia a efetivação de contrato de convênio entre 
a referida associação e o Município de Pires do Rio, atinente ao repasse de verba de 
subvenção social. 
A solicitação encontra respaldo na existência de emenda impositiva no valor 
de R$ 48.068,32 (quarenta e oito mil, sessenta e oito reais e trinta e dois centavos), 
cujo repasse, conforme sugerido, deverá ocorrer de forma parcelada, em duas etapas, 
observando-se os critérios de conveniência administrativa e disponibilidade financeira. 
Consta dos autos o Parecer Jurídico n° 173/2026, emitido pela Procuradoria 
Geral do Município, no qual se consignou que a Associação Beneficente Deus Proverá 
possui reconhecimento de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal n°4.185, de 
outubro de 2023, circunstância que evidencia a relevância social das atividades 
desempenhadas pela entidade em benefício da coletividade local. A Procuradoria 
Geral do Município manifestou-se, ainda, pela inexistência de impedimento legal à 
concessão da subvenção social pleiteada. 
Diante do exposto, ACOLHO o Parecer Jurídico n° 173/2026, emitido pela 
Procuradoria Geral do Município, e AUTORIZO o prosseguimento das providências 
administrativas necessárias à formalização do convênio pretendido. 
Ademais, DETERMINO a remessa dos autos ao Departamento Jurídico, 
para elaboração do competente Projeto de Lei autorizativo, a ser submetido à 
apreciação da Câmara Municipal, visando à celebração de convênio entre o Município 
de Pires do Rio/GO e a Associação Beneficente Deus Proverá, atinente ao repasse 
de subvenção social no valor de R$ 48.068,32 (quarenta e oito mil, sessenta e 
reais e trinta e dois centavos), observando-se a possibilidade de repasse par 
Praça Francisco Felipe Machado, n237 
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO 
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 
Geraldo 
Secretann 
Planeiamen 
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Mura 
"Conheça e divulgue a arte e a 
cultura de Goiás." 
GOVERNO DE 
PIRES
GESTÀO D(*) 
2025/2028 
RIO Município de Pires do Rio- GO 
Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Meio 
Ambiente de Pires do Rio 
em duas etapas, conforme critérios de conveniência administrativa e disponibilidade 
financeira. 
DETERMINO, ainda, que sejam observadas todas as formalidades legais, 
orçamentárias, financeiras e administrativas aplicáveis à espécie, inclusive quanto à 
regular instrução processual, verificação da regularidade fiscal e documental da 
entidade beneficiária, formalização do instrumento convenial e posterior prestação de 
contas na forma da legislação vigente. 
Pires do Rio, 14 aio de 2026. 
GeraIsj f co. Júnior 
Secretário Municipal de G lanejamento e Meio Ambiente 
(Decreto M f
icipal n° 9.950/2025) 
Praça Francisco Felipe Machado, n.°37 
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO 
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 
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cultura de Goiás." 

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