| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | Concede Subvenção Social à ASSDEP – Associação Beneficente Deus Proverá de Pires do Rio/GO, e dá outras providências. |
| native_id | 2041 |
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GOVERNO DE PIRES D(Iti RIO GESTÃO 2025/2028 MUNIC1P10 DE PIRES DO RIO GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N° , DE 15 DE MAIO DE 2026. "Concede Subvenção Social à ASSDEP — Associação Beneficente Deus Proverá de Pires do Rio/GO, e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica concedida, no exercício de 2026, subvenção social à ASSDEP —Associação Beneficente Deus Proverá de Pires Do Rio/GO, inscrita no CNPJ sob n° 41.915.774/0001-20, na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao custeio em geral. Art. 2° A subvenção autorizada por esta Lei será de R$ 48.062,92 (quarenta e oito mil e sessenta e dois reais e noventa e dois centavos), repassada em 02 (duas) parcelas no valor de R$ 24.031,46 (vinte e quatro mil e trinta e um reais e quarenta e seis centavos). § 1° O cronograma de desembolso das parcelas será definido em instrumento próprio firmado entre o Município e a entidade beneficiária. § 2° O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de prestação de contas dos recursos anteriormente recebidos, elaborada segundo os princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes. Art. 3° A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta Lei correrá à conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2026. Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 15 de maio de 2026. UGO S Praça Francisco Felipe Machado, n°37 Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 - e GIO BATISTA refeito "Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás." GOVERNO DE PIRESDê) RIO GESTÃO 2025/2028 MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Excelentíssima Senhora Presidente, Ilustres Vereadoras e Vereadores, O Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Digníssima Casa de Leis, que "Concede Subvenção Social à ASSDEP — Associação Beneficente Deus Proverá de Pires do Rio/GO, e dá outras providências", tem por objetivo atender às necessidades da referida entidade, que atua no atendimento e na defesa de pessoas em situação de vulnerabilidade social, desenvolvendo relevante trabalho de assistência às famílias carentes do Município. Como é de conhecimento dos Nobres Vereadores e Vereadoras, a entidade beneficiada presta relevantes serviços à comunidade, integralmente voltados ao atendimento da população mais necessitada, desempenhando importante função social. Entretanto, a associação não dispõe de recursos suficientes para a manutenção e continuidade de seus programas e ações, razão pela qual se faz necessário o apoio financeiro do Poder Público Municipal. Destaca-se que o valor de R$ 48.062,92 (quarenta e oito mil e sessenta e dois reais e noventa e dois centavos), a ser destinado à referida associação, é oriundo de emenda impositiva de autoria dos Vereadores Leandro Cardoso, Subtenente Lucin e Clebinho da Pega de Frango, não acarretando impacto financeiro adicional ao Município, uma vez que a despesa já se encontra prevista na Lei Orçamentária vigente. Ressalta-se, ainda, que a matéria atende às disposições da legislação vigente, especialmente no que se refere às normas aplicáveis às transferências de recursos públicos às entidades do terceiro setor. Certo da aprovação da matéria, diante de sua relevância social, constitucionalidade e legalidade, valho-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência, bem como aos demais integrantes dessa Augusta Casa Legislativa, os meus mais sinceros votos de estima e consideração. Praça Francisco Felipe Machado, n°37 Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 "Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás." GOVERNO DE PIRESDé) RIO GESTÃO 2025/2028 MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO GABINETE DO PREFEITO Segue anexa a documentação da ASSDEP — Associação Beneficente Deus Proverá de Pires do Rio/GO, conforme exigências previstas na Lei Complementar n° 162/2021. Atenciosamente, UGO SÉ GIO BATISTA Prefeito Praça Francisco Felipe Machado, n°37 Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 "Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás." PREFEITURA DE PIRES DO RIO Seção de Protocolo Processo: 0000009182/2026 Interessado: 41 915.774/0001-20 - ASSOCIACAO BENEFICENTE DEUS PROVERA DE., Telefone: (64) 99216560 Solicitante: Telefone: Assunto: SOLICITAÇÃO Observação: EFE tVAÇÃO DO CONTRATO DE CONVÊNIO Valor: R$ O 00 Data Doc: 28/04/2026 Documento: N°01/2026 Autuação: 28/04/2026 16:30 Autuado por: 1_11CIENE.OLIVEIRA Id: 507553 PIRES DO RIO-GO Associação Beneficente Deus ProVerá4 dp Av. Martha Rassi, n°17 — Vila Nova — Pires do Rio — Go. assdeprio gmail.com N°01/2026 Pires do Rio — Go, 23 de Abril de 2026 Prezado Senhor Junto com a grata satisfação em cumprimenta-la pelo excelente trabalho realizado à frente da Prefeitura Municipal de Pires do Rio, venho respeitosamente SOLICITAR de Vossa Excelência a EFETIVAÇÃO DO CONTRA() DE CONVÊNIO, entre a Associação Beneficente Deus Proverá de Pires do Rio (ASDEP) e a Prefeitura Municipal de Pires do Rio, referente à VERBA DE SUBVENÇÃO concedida a esta instituição. Certa de ser atendida, desde já agradeço por sua boa vontade em sempre apoiar nosso trabalho. Atenciosamente. Pr. Leon o Ç y ícyos artins de orais residente Exmo. Sr. Hugo Sérgio Batista DD. Prefeito Municipal Nesta e _ ; a gew ma 4W) .` ••• „ PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO C:** D é c.. pal do Piroa th) No( p0 Um _ Now!' to rd' LEI N° 4.185, DE 18 DE OUTUBRO DE M124. Reconhece de Utilidade Pública ti ASSDEP - Associação Beneficente Deus Provotã o dá outras provIdéncins A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Fica reconhecida como de Utilidade Pública para este Municlpio a Associação ASSDEP Associação Beneficente Deus Proverá, entidade sem fins lucrativos, constitulda sob forma de associação devidamente legalizada e em conformidade com os requisitos do artigo 247 da Lei Orgânica Municipal, Art. 2°. O Poder Executivo, por seu órgão próprio, providenciará os meios necessários ao cumprimento do estabelecido nesta lei. Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA DE PIRES DO RIO GO, AOS 18 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2023. Maria Aparecida Marasco Tomazini Prefeita caado na %uri' 40. Profottute n" '3 07CVNICte 'Conheça e thifttlguo ti tutu o a cultura cio Go; s. Digitalizada com CamScanner ASS ;to entr l ti,ç l'r rP Ison Rngsi, o"17 Vim Novn Pires do Rio (o ri %de I com ATA l)l POSSI DA I) 14 TOMA Aos doze dias do mês de Janeiro do ano de dois mil c vinte seis (12-01-2026) as vinte horas ( Ohs), na Av, Martha Rossi n'17, Vila Nova, Pires do Rio — Goiás, foi oficialmente aberta Assembleia Geral, previamente convocado, para a Posse da Nova Diretoria da Associação Beneficente Deus Provera de Pires do Rio (ASDEP) 41.915.774/0001-20, após um plebiscito realizado em conjunto com os membros desta Associação, foi indicado e aprovado por unanimidade, sendo esta acatada por todos os presentes, ficando assim constituída a Diretoria para o Biênio 2026/2027. Presidente: Leonardo Wynycyos Martins de Morais CPF: 025.716.871-07; 1° Vice Presidente: Leonardo Matos da Silva CPF 005.857.651-70; 2° Vice Presidente: Hugner Medeiros Teixeira CPF: 044.325.162-24; 1° Secretário: Welington Monteiro Vieira CPF 702.077.551-91; 2° Secretário: Manoel Batista dos Santos CPF 827.360.491-87; 3° Secretário: Vicente Barbosa Soares Filho CPF 577.731.696-04; 10 Tesoureiro: José Pereira Lima CPF 964.269.501-49; 2° Tesoureiro: Josias Gonçalves Borges CPF 928.568.371-15; 3° Tesoureiro: Wellington Gonçalves de Carvalho CPF 857.957.801- 97. Departamento Jurídico eleito na mesma ocasião e pelo mesmo período de mandato, ficando responsável Dr. Matheus Alves do Vale CPF 046,204.061-55. Todos foram imediatamente empossados em seus respectivos cargos. Nada mais havendo para ser tratado, eu Welington Monteiro Vieira, lavrei a presente Ata que após lida e aprovada será assinada por todos os presente. Ass.: Leonardo Wynyeyos Martins de Morais; Leonardo Matos da Silva; Hugner Medeiros Teixeira; Welington Monteiro Vieira; Manoel Batista dos Santos; Vicente Bar sa Soares Filho; José Pereira Lima; Josias Gonçalves Borges; Wellington Gonçal.ves ho; Mathe A)ves do Vale Eu, ,gtia 1° Secretário da Associação Beneficente De Provera de Pires do Rio (ASDEP), digitei e assino. Pires do Rio — Go, 12 de Março de 2026 teiro Vieira ecretário Digitalizado com CamScanner REGISTRO D PCSOAS tURfOICAS E MATUPACI, Times, Ortt.WITTOS, PROTESTOS E IA11E1.1~102' DE NOTAS. CNN/MV 02,11117.311/0071-39 Rarlimecte 0 ff i~ 1*. Pk. - C...g • CE. :5 :CO 0,4134fi 1 I !,a3 C•rM• 04062b13123619030230M3 Protocole 204 Data: 16/03r :026 es 021 1..vro. A6 ; Registro n° • 2.020 Data. 16r03/ 202f fis 103a 193 LAro A•21 Ato Prerfle ide - Registro tle DoeymentoR Pina do It1.-GO. IAS= 2 1. Rubta Martins tios Santos • Substituta 0331.11 Ta árii.03 UM !boi- u,t 03L 11- Itt AS Valer Total RI 011A• - ""#' 11411 1' 45 '‘ te. \ • 14.4 ~alindo com CarnScanner ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DEUS PROVERÁ DE P DO RIO - GO CAPITULO I Da Denominação c Sede Art. 1°. A "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DEUS PROVERÁ DE PIRES DO RIO — GO" é uma associação de direito privado, beneficente, com fins não econômicos, fundada por Assembleia Geral, conforme a respectiva ata de fundação, com sede e foro na Avenida Martha Rassi, n° 17, Vila Nova, CEP 75.200-000, cidade de Pires do Rio, Estado de Goiás. É uma entidade de atendimento e defesa das pessoas carentes, visando o trabalho de ação social com famílias necessitadas. §1°. A Associação é uma entidade que oferece serviços assistenciais, gratuitos e permanentes para pessoas de baixa renda ou beneficiárias de programas governamentais e não faz distinção de nacionalidade, sexo, cor, crença política e religião. Para essas pessoas, busca alcançar a saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. §2°. A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DEUS PROVERÁ DE PIRES DO RIO — GO usará a expressão "ASSDEP" como nome fantasia. Art. 20. A Associação tem personalidade jurídica distinta de seus associados e sua duração é por tempo indeterminado. Art. 3°. A entidade aqui denominada ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DEUS PROVERÁ DE PIRES DO RIO — GO se regerá pelo presente estatuto, que será sua Lei Maior e por deliberações emanadas pela Assembleia Geral. Parágrafo único. O exercício social da entidade coincidirá com o ano civil. CAPITULO II Das Finalidades Artigo 40. A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DEUS PROVERÁ DE PIRES DO RIO — GO tem por finalidades: I - oferecer suprimento financeiro, alimentar e farmacêutico para as famílias que estejam em dificuldade socioeconômica; II - atuar na área da Assistência Social no que se refere à proteção social básica e especial, profissionalização e geração de renda das famílias atendidas; III - promover a saúde integral visando o desenvolvimento harmônico da criança, do adolescente, do jovem e da família; IV - promover a democratização do acesso a bens culturais, bem como oferecer atividades de fruição, experimentação e capacitação cultural; V - realizar atividades de educação, proteção, preservação e recuperação do patrimônio ambiental visando um desenvolvimento local equilibrado e sustentável; v Digitalaado com CamScanner • VI - oferecer atividades de esporte e lazer para o público atendido; VII — promover cursos técnicos e especializados voltados para capacitar o ai para o mercado de trabalho; V111 — promover e oferecer acolhimento e proteção de crianças e adolescentes de forma excepcional e provisória, para situações de violação de direitos das crianças e adolescentes, conforme disciplinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; acolhimento de idosos em asilos especializados; dependentes químicos em clínicas de recuperação especializada; § t°. A Associação trabalha junto ao indivíduo, à família e à comunidade, com o objetivo de diminuir as vialnerabilidades sociais, desenvolver potencialidades, adquirir e fortalecer vínculos familiares e comunitários. § 2°. É também objetivo da Associação, como filosofia da instituição, atuar junto ao seu público alvo, criança, adolescente, jovem e família, gerando uma consciência acerca da sexualidade, evitando a iniciação sexual precoce, a gravidez, assim como as doenças sexualmente transmissíveis, em especial, a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), bem como prevenir o uso de drogas e os impactos da violência provocada por tal comportamento ou situação social. § 3 0. A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DEUS PROVERÁ DE PIRES DO RIO — GO poderá estender suas atividades de atendimento através de seeviços de saúde e assistência social, comunidade terapêutica, permanentes ou temporários, ambulatoriais ou internações, individuais ou em grupo, mantendo, para tanto, convênios com órgãos públicos ou empresas privadas. § 4 0. As atividades culturais, esportivas e de lazer terão por foco a constituição de espaços de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária, as intervenções serão realizadas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. § 5°. Através de Termos de Colaboração, Termos de Fomento, Acordos de Cooperação e outros instrumentos legais, a Associação se prestará a receber e atender, dentro de suas possibilidades estruturais, e de acordo com suas atividades, o adolescente infrator em cumprimento de medida sócio-educativa. CAPITULO III Das Fontes de Recursos para a Manutenção e do Patrimônio Art. 5°. Constituem-se fontes de recursos de manutenção da instituição: 1 - contribuições de associados, pessoas fIsicas e/ou jurídicas; II - mensalidades e anuidades; IV - usufruto que lhe forem conferidos; V - rendas em seu favor constituído por terceiros; VI - rendimentos de imóveis próprios ou de terceiros; Vil - renda patrimonial; 2 Digitahzado com CamScanner VIII - eventos organizados pela associação; IX - verbas de instituições financiadoras de obras sociais e afins; X — doações de entidades públicas ou privadas. § 10. A entidade manterá a escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. § 20. A Associação não remunera e não concede vantagens c/ou benefícios, sol) qualquer forma ou a qualquer título, aos seus diretores, conselheiros, associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos, exceto em caso de trabalho prestado em tempo integral. § 30. A Associação não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto. § 4°. A Associação aplica integralmente suas rendas, seus recursos e o eventual resultado operacional em território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais. Art. 6°. O patrimônio da Associação é composto por todos os bens móveis e imóveis que possui ou venha a possuir, adquiridos por compra, doações de terceiros ou por outros meios legais, devendo ter registro contábil. § 1°. Os bens imóveis de propriedade da Associação não poderão ser alienados ou gravados, salvo proposta aprovada pela Assembleia Geral. § 20. Os bens móveis inserviveis poderão ser alienados, permutados ou doados pela Diretoria, que deverá registrar as operações, constando do relatório anual para ciência da Assembleia Geral. § 3° A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DEUS PROVERÁ DE PIRES DO RIO - GO manterá escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade. CAPÍTULO IV Constituição e Forma de Gestão Administrativa Art. 7°. A Associação terá como órgãos diretivos: I - Assembleia geral; II - Diretoria administrativa; III - Conselho fiscal, — Jurídico. Seção I Da Assembleia Geral Art. 8°. A Assembleia geral ordinária ou extraordinária constitui órgão soberano dos associados, dela podendo participar os sócios em pleno gozo dos direitos que lhes confere este estatuto. 3 Digrtalizado com CamScanner Art. 9°. No edital de convocação deverá constar a "ordem do dia" com discriminação dos trabalhos, não podendo ser discutidos assuntos que nela não conste, salvo quando pela própria Assembleia for julgado urgente e merecedor de solução imediata. Parágrafo único. Para decidir a respeito de assuntos estranhos à ordem do dia, deve a votação reunir pelo menos 2/3 (dois terços) dos votos presentes. Art. to. A Assembleia será presidida pelo presidente da diretoria administrativa, que dirigirá os trabalhos, fornecendo as informações que lhe forem solicitadas pelos associados presentes. Art. 11. O presidente da Assembleia escolherá um secretário que lavrará a respectiva ata. Art. 12. As votações serão públicas ou secretas, conforme a própria Assembleia resolver e apuradas por 2 (dois) escrutinadores nomeados pela Assembleia. Art. 13. Para as deliberações relativas a alterações estatutárias, a destituição do Presidente e do Conselho Fiscal e a dissolução da associação, serão pelo voto de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo a Assembleia deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes. Parágrafo único. As demais deliberações da Assembleia serão aprovadas pelo voto da maioria simples dos presentes. Art. 14. No caso de empate nas votações da Assembleia o Presidente terá voto de qualidade. Art. 45. No raso de ausência e impedimentos do Presidente administrativo, compete ao Secretário dirigir os trabalhos, na ausência ou impedimento deste compete à Assembleia designar substituto para dirigir os trabalhos. Subseção I Da Assembleia Geral Ordinária Art. 16. Bienalmente, na segunda quinzena do mês de Janeiro, será realizada a Assembleia Geral Ordinária e a ela competirá: I - proceder à eleição do presidente da nova diretoria; II - proceder à eleição dos membros do conselho fiscal; ITI - dar posse aos membros da nova diretoria e ao conselho fiscal. Subseção II Da Assembleia Geral Extraordinária Art. 17. A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessária regularmente convocada pelo presidente administrativo em exercício ou pelo mínimo de 1/5 (um quinto) dos associados e instalar-se-á em primeira convocação com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados e em segunda convocação, trinta minutos após com qualquer número de associados. 4 Digitalizado com CamScanner Parágrafo único. O Conselho Fiscal, com o aval de todos os seus membr para tratar de assuntos de sua competência de caráter de urgência, pode convocar a Assembleia Geral Extraordinária. Art. 18. Compete à Assembleia Geral Extraordinária I - deliberar sobre alterações no presente Estatuto; II - discutir e aprovar os resultados do exercício e as contas aprovadas pelo Conselho Fiscal; III - aprcciar recursos contra decisões da Diretoria; IV - aprovar a inclusão e exclusão de associados; V - conceder o titulo de associado benemérito; VI - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; VII - discutir e deliberar sobre os demais assuntos de interesse da associação para os quais for convocada; VIII - decidir sobre a extinção da Associação; IX - aprovar o regimento interno; X — alterar o estatuto; XI — deliberar sobre a destituição do Presidente, ou qualquer outro membro da diretoria. Parágrafo único. A exclusão do associadõ só é admissivel havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de ampla defesa e contraditório, bem como de recurso. Seção H Da Diretoria Art. 19. A diretoria é o órgão administrativo da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DEUS PROVERÁ DE PIRES DO RIO - CO e será constituída na seguinte ordem: I - presidente; II — i° vice-presidente; III — 2° vice-presidente; IV — etesoureiro; V — 2° tesoureiro: VI — 3' tesoureiro; VII — 1° secretário; VIII — 2° secretário; IX — 3° secretário; X —jurídico. rr-- dfl 5 Ldv Digitalizado com CamScanner § 1°. A diretoria será eleito pela Assembleia geral ordinária, por escruti secreto, podendo ser reeleito, bem como os membros do conselho fiscal e terão mandato de dois (2) anos. § 2°. Compete ao presidente nomear os ocupantes dos demais cargos e funções especiais. Art. 20. A diretoria reunir-se-á mensalmente, em dia previamente designado, sem prejuízo de reuniões extraordinárias, que poderão ser convocadas pelo presidente, quando julgar necessário. §10. A diretoria poderá criar quantos departamentos julgar necessários para o melhor funcionamento da Associação; § 20. A critério da Diretoria poderão ser contratados profissionais especializados para o atendimento dos assistidos pela Associação. Art. 21. As decisões da diretoria serão tomadas pela maioria absoluta de votos. Art. 22. Nas decisões em que se verificar empate, o presidente terá voto de qualidade. Art. 23. Sem prejuízo das responsabilidades que caibam aos outros membros da diretoria, no exercício das respectivas funções, o presidente será responsável perante o conselho fiscal, pela administração e orientação geral da Associação. Art. 24. Compete ao presidente administrativo: I - nomear os demais membros para ocupar cargos e funções, conforme parágrafo 20 do art. 19; II - cassar o mandato dos membros da diretoria, fundamentando a sua decisão; III - convocar e presidir as Assembleias Gerais e as reuniões da diretoria; IV - administrar a Associação, bem como representá-la ativa e passivamente em juízo e extrajudicialmente; V - assinar a correspondência dirigida ao público e as autoridades externas; VI - rubricar todos os livros e documentos oficiais; VII - assinar com o tesoureiro, cheques e quaisquer documentos que envolvam responsabilidades financeiras; VIII - assinar com o secretário toda a correspondência, diploma, etc; IX - autorizar as despesas previstas no orçamento; X - autorizar a divulgação dos atos administrativos; XI - solucionar os casos omissos, de caráter urgente, providenciando a sua inclusão na legislação interna; XI - elaborar, conjuntamente com o tesoureiro, o balancete mensal da receita e despesas, para apreciação e aprovado do conselho fiscal; XII - elaborar, conjuntamente com o tesoureiro, o balanço anual para ser encaminhado à Assembleia Geral, referente período de Janeiro a Dezembro; XIII - fiscalizar a fiel observância da legislação interna e as leis das entidades públicas externas. 6 Dngitalizado com CamScanner Art. 25. Cabe ao r° vice-presidente e ao 2° vice-presidente auxiliar o presiden no desempenho de suas funções, sempre que por ele convocado para missões especiais. 1`:. função da 1° vice-presidência: 1- substituir o presidente em suas faltas e impedimentos; II - substituir o presidente quando este estiver impedido, por prazo inferior a 30 (trinta dias), sem qualquer outra formalidade. § 10. Quando o presidente obtiver licença por prazo superior a 30 (trinta dias), até o limite permitido, o 10 %ice-presidente ficará no exercício da presidência, feitas as necessárias comunicações às entidades externas. § 20. O i° vice-presidente será empossado no cargo, caso de impedimento definitivo do presidente, ato esse devidamente homologado pela Assembleia Geral Extraordinária. § 3 0. Empossado Presidente, poderá nomear novos Tesoureiros e novos Secretários, bem corno os vice-presidentes. § 4°. Cabe ao 20 vice-presidentes assumir as funções da 1° vice-presidência cru suas faltas e impedimentos, por prazo inferior a 30 (trinta) dias sem qualquer formalidade. § 5 0. Quando o 1° vice-presidente obtiver licença por prazo superior a 30 (trinta dias), até o limite permitido, o 20 vice-presidente ficará no exercício da 1° vicepresidente, feitas as necessárias comunicações às entidades externas. § 60. O 2° vice-presidente será empossado no cargo, caso de impedimento definitivo do 10 vice-presidente, ato esse devidamente homologado pela Assembleia Geral Extraordinária, Art. 26. Compete ao 10 tesoureiro: I - executar os serviços da tesouraria e escrituração dos livros de contabilidade, sob a orientação do presidente; 11 - arrecadar as taxas de mensalidade dos associados e receber verbas e outras rendas destinadas à manutenção da Associação; III - assinar com o presidente os cheques para retirada de numerários, bem como quaisquer documentos que acarretem responsabilidades financeiras; - apresentar mensalmente à diretoria o balancete demonstrativo da receita e despesa; V - apresentar anualmente o balanço para ser encaminhado ao conselho fiscal, para análise e aprovação; Art. 27. Cabe ao 20 e 3 0 tesoureiro auxiliar o 1° tesoureiro no desempenho de suas funções, sempre que por ele convocado. Também é função do 20 e 3° tesoureiro, na respectiva ordem: 1- substituir oro tesoureiro em suas faltas e impedimentos; 11- substituir o 1° tesoureiro quando este estiver impedido, por prazo inferior a 30 (trinta dias), sem qualquer outra formalidade. § 1°. Quando o 10 tesoureiro obtiver licença por prazo superior a 30 (trinta dias), até o limite permitido, o 2° tesoureiro ficará no exercício da 1a tesouraria, feitas as necessárias comunicações às entidades externas. 1 7 Digital lado com CamScanner § 20. O 20 tesoureiro será empossado no cargo, caso de impedimento defini do 10 tesoureiro, ato esse devidamente homologado pela Assembleia Ger Extraordinária. § 30. Quando o 2° tesoureiro obtiver licença por prazo superior a 30 (trinta dias), até o limite permitido, o 3 0 tesoureiro ficará no exercício da 2° tesouraria, feitas as necessárias comunicações às entidades externas. § 4 0. O 3 0 tesoureiro será empossado no cargo, caso de impedimento definitivo do 20 tesoureiro, ato esse devidamente homologado pela Assembleia Geral Extraordinária. Art. 28. Compete ao secretário; 1 - dirigir os trabalhos da secretaria, preparando o expediente a ser encaminhado à diretoria, à presidência, ao conselho fiscal e à Assembleia geral; II - assinar juntamente com o presidente as correspondências; III - assinar com o presidente os títulos honoríficos e diplomas concedidos pela Associação; IV - secretariar as Assembleias Gerais e reuniões da diretoria, lavrando as respectivas atas; V - manter em ordem o arquivo da Associação sugerindo ao presidente todas as medidas julgadas úteis ao bom andamento do serviço de secretaria; Art. 29. Cabe ao 20 e 3 0 secretário auxiliar o 1° secretário no desempenho de suas funções, sempre que por ele convocado. Também é função do 2° e 3° secretario, na respectiva ordem: I - substituir o 1° secretário em seus impedimentos normais; II - substituir o 10 secretário quando este estiver impedido, por prazo inferior a 30 (trinta dias), sem qualquer outra formalidade, o 2° secretário ficará no exercício da 1° secretaria, feitas as necessárias comunicações às entidades externas. § 1°. Quando o 1° secretario obtiver licença por prazo superior a 30 (trinta dias), até o limite permitido, o 2° secretário ficará no exercício da 10 secretaria, feitas as necessárias comunicações às entidades externas. § 20. O 2° secretário será empossado no cargo, caso de impedimento definitivo do 10 secretário, ato esse devidamente homologado pela Assembleia Geral Extraordinária. § 30. Quando o 20 secretario obtiver licença por prazo superior a 30 (trinta dias), até o limite permitido, o 3° secretário ficará no exercício da 2° secretaria, feitas as necessárias comunicações às entidades externas. § 4°. O 3° secretário será empossado no cargo, caso de impedimento definitivo do 20 secretário, ato esse devidamente homologado pela Assembleia Geral Extraordinária. Seção III Do conselho fiscal rc L .9 Digitalizado com CamScanner Art. 30. O conselho fiscal será composto por 3 (três) membros eleitos por 2 (dois) anos, pela mesma Assembleia Geral que eleger a diretoria. Art. 31. Aos membros do conselho fiscal compete: 1- examinar a escrituração da Associação, verificando a exatidão dos lançamentos contábeis; II - dar parecer sobre a aplicação de numerários da Associação; III - dar parecer sobre qualquer matéria financeira submetida ao seu exame; IV - dar parecer sobre os balancetes mensais e sobre o balanço anual. Seção IV Jurídico Art. 32. Compete ao departamento jurídico prestar consultoria durante as Assembleias Gerais, ordinárias ou extraordinárias, sempre visando alinhar as decisões tomadas internamente ao ordenamento jurídico pátrio, tanto as normas constitucionais quanto as infraconstitucionais. Compete, também, prestar serviços advocatícios nas esferas administrativa, judicial e extrajudicial, em todas as instâncias e graus de jurisdição. Parágrafo único. O cargo será composto por um membro da Ordem dos Advogados do Brasil e que esteja em plena capacidade de executar seu oficio. CAPÍTULO V Do Quadro Social Art. 33. O quadro social é constituído por número ilimitado de pessoas, maiores de 16 anos, sem distinção de nacionalidade, sexo, cor, credo religioso ou político, distribuído nas seguintes categorias de associados: I - fundadores; II - contribuintes; III — beneméritos. § 1°. Serão considerados fundadores todos aqueles que participaram da reunião de fundação da entidade. § 20. Para ser admitido na categoria de contribuinte, deve o candidato satisfazer as seguintes condições: I - ser proposto por um associado em pleno gozo de seus direitos sociais; II - preencher ficha de cadastro com os seguintes dados: seu nome, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço comercial e residencial; III - efetuar o pagamento das taxas fixadas pela diretoria, sob pena de ser considerada automaticamente sem efeito a admissão; § 3 0. Será admitido na categoria de Benemérito o associado que obtiver esse diploma da Assembleia Geral, mediante proposta fundamentada e aprovada de 9 Digitalizado com CamScanner T ‹, ' que prestou relevantes serviços à Associação, que lhe concederá o referior título, ficando o mesmo isento de pagamento de mensalidade e anuidade. §4° . Ninguém será compelido a associar-se ou permanecer associado. Seção Dos Direitos e Deveres dos Associados Art. 34. São direitos dos associados: 1— frequentar todas as dependências da Associação; II - votar e ser votado ou nomeado para cargo diretivo; III - recorrer ao presidente administrativo ou ao conselho solicitando esclarecimentos que julgar necessário; - solicitar a convocação de Assembleia Geral extraordinária, nos termos do estatuto; V - solicitar licença do quadro social por período inferior a 6 (seis) meses, por motivo julgado justo pela diretoria, ficando isento, durante este período do pagamento das mensalidades e anuidades; VI - exercer com relação aos demais associados, função fiscalizadora, levando ao conhecimento da diretoria, possíveis falhas. Art. 35. São deveres dos associados: I - contribuir de maneira decisiva para o bom funcionamento da Associação no cumprimento de seus objetivos; II - evitar dentro da associação qualquer manifestação de caráter políticopartidário; 111 - respeitar e cumprir fielmente as disposições deste estatuto, bem como dos regimentos internos e demais deliberações sociais; IV - comunicar por escrito à diretoria, modificação de endereço etc; V - procurar apresentar novos associados para o quadro de associados contribuintes; VI - pagar pontualmente as mensalidades e /ou anuidade; VII - apresentar por escrito à diretoria sugestões visando melhoria de atendimento aos adolescentes, crianças, jovens e famílias. Seção II Das Penalidades Art. 36. Os associados de qualquer categoria que infringirem as disposições deste estatuto, bem como os regulamentos internos vigentes, serão passíveis de penalidades: I - advertência; II - suspensão; tí ká,t_; ; 10 o Digital izado com CamScanner U,S III — eliminação. Art. 37. A pena de advertência será aplicada ao associado que deixar de cumprir as normas estatutárias e regulamentos. Parágrafo único. Em caso de reincidência o associado será passível de suspensão a critério da diretoria. Art. 38. A pena de suspensão será aplicada pela diretoria, quando: I - o associado incorrer em falia grave ou quando já houver sido advertido conforme parágrafo único do artigo anterior. II - For condenado em sentença transitada em julgado, por ato desabonador e que o torne inidôneo ao convívio social. Parágrafo único. A suspensão se dará durante o cumprimento da pena, porém receberá assistência da Associação. Art. 39. A pena de eliminação será aplicada ao associado que: I - deixar de pagar suas contribuições regularmente por 2 (dois) anos consecutivos, desde que convidado a saldar tal débito; II - reincidir em infração anteriormente punida com suspensão e a falta for considerada grave. Art. 40. Das penalidades aplicadas pela diretoria caberá recursos à Assembleia Geral Extraordinária. Parágrafo único. O prazo para interposição de recursos é de 15 (quinze) dias a contar da data em que o associado tiver tomado conhecimento do ato, mediante comunicação expedida pela secretaria da Associação. CAPÍTULO V Das Disposições Gerais Art. 41. São direitos da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DEUS PROVERÁ DE PIRES DO RIO — GO: I - receber contribuições mensais ou anuais de cada associado conforme determinação da Assembleia geral; II - receber verbas federais, estaduais, municipais, de industriais, comércio e de pessoas físicas e jurídicas; Art. 42. São deveres da Associação: I - cumprir as finalidades de orientar a criança, o adolescente, o jovem e a família; LI - zelar pela boa educação e saúde de seus orientados; III - promover suprimento financeiro, alimentar e farmacêutico para as famílias que estejam em dificuldade socioeconômica; Art. 43. Nenhuma licença será concedida a qualquer diretor da Associação por prazo superior a 6o dias. r.‘ 11 Digitalizado com CamScanner ..2_N • t .7 1 Art. 44. O mandato de todos os poderes da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DEUS PROVERÁ DE PIRES DO RIO — GO é de 2 (dois) anos, sendo permitido a reeleição. Art. 45. Os cargos diretivos são exercidos sem remuneração alguma, sendo falta grave qualquer vantagem pecuniária obtida no desempenho do mandato. Art. 46. Para o exercício de qualquer cargo de nomeação ou eleição o candidato precisa necessariamente ser associado. Art. 47. Qualquer alteração deste estatuto somente será válida após aprovação cm Assembleia Geral extraordinária especialmente convocada para este fim. Art. 48. Os associados não serão subsidiariamente e nem solidariamente responsáveis pelos compromissos, expressa ou tacitamente assumidos pelos diretores da Associação. Art. 49. A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DEUS PROVERÁ DE PIRES DO RIO — GO somente poderá ser dissolvida por motivos de força maior: § 1°. Considerar-se-á força maior para o fim deste artigo, além dos casos previstos em lei, qualquer eventualidade que torne inexequível a existência da Associação. § 2°. No caso de dissolução da Associação os bens pertencentes às mesmas serão entregues a uma entidade congênere comprovadamente registrada no Conselho Municipal de Assistência Social e em pleno funcionamento. § 3°. No caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos das Leis 13.019, de 31 de julho de 2014, e 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta. Art. 50. Os casos omissos no presente estatuto, fora da alçada da diretoria administrativa serão resolvidos pela Assembleia Geral. Art. 51. O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, devendo o mesmo ser registrado em cartório. Pires do Rio, 26 de Fevereiro de 2021. Preside #n e: ANTO O 'REIRA DE SOUZA , i_TYjN --r 10 Secretário: ANA PAULA ELIAS DOS SANTOS MATE-1EUS ALVES DO VALE — OAB/GO 53.034 12 Digitallzado com CamScanner ••• 1 (114.) litc41M0 Dl PIUM nottacAS c manto, Mun. Wavoatorros, •%.. • .0, *øD_Cl 491•1149 919 • PAN i• IA • Ari • an. II 200111• 19.9 SI l Mil §11. Iler7TLITOI I uituotiom aittx NOUS • 00/811101.117.21J/0001.19 re•• •••••~ Mau. limu.e. • 119~A~ 9109 19,-.• 9. 91/f.4 •'• 194 r43, O t'' ,,S, 6, 040621010113131913200002 Prottnoto rr. 11 210 Data. 08/04/ 2021 na 101 Lama: A-4 Regtatro ri . 1.9411 Data 00/04/ :021 fit 149 a 100 LIvro LIS 41. INAICSd0 • 111.191111 ele Truloe e Darumfflos \ Pie ilii Ne O, mu tle I ..Y , r et.k3iN - PI k! ll , .....1".3 1:0'41-) tubi* Ma line ska Santa% - Sui, ti rui a 8.91 RD tr14. Ti ,Pdol. 114 14 A V 99,4 Gut: 11.44111141499 11,111 voar,' 11J Digitalizado com CamScanner s DEpi Associação Bei tvtit.vIlls; I v.ufa PIRES 00 R,o GO PLANO DE TRABALHO 026 Associação Beneficente Deus Proverá Av. Martha Rassi n2 17, Vila Nova, Pires do Rio - Go ASS EP Associação Beneticeme De Provera PkS DOwr) tir) 1. IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO Organização Proponente: Associação Beneficente Deus Proverá Domicilio Fiscal: Av, Martha Rassi n17, Vila Nova Cidade: Pires do Rio - Go CEP: 75.200-000 CNPJ: 41.915.774/0001-20 Telefone: (64) 99322-2058 E-mail: assdeprio@gmail.com 2. IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA INSTITUIÇÃO Presidente: Leonardo Wynycyos Martins de Morais RG: 4858072 DGPC-GO CPF: 025.716.871-07 Secretário: Welington Monteiro Vieira RG: 39734 I 6 DGPC-GO CPF: 702.077.551-91 Tesoureiro: José Pereira Lima RG: 4475656 DGPC-GO CPF: 964.269.501-49 3. HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO A Associação Beneficente Deus Proverá, fundada em 2021, desenvolve ações continuas de apoio á comunidade, com ênfase na concessão de cestas básicas e outros benefícios essenciais destinados a famílias em situação de vulnerabilidade social, No ano de 2023, a instituição foi reconhecida com o Titulo de Utilidade Pública Municipal de Pires do Rio, o que reforçou sua legitimidade institucional e ampliou sua capacidade de atuação junto à população piresina. Atualmente, a Associação Beneficente Deus Proverá caracteriza-se como uma entidade de Assistência Social, de natureza filantrópica e sem fins lucrativos, devidamente regularizada e em conformidade com a legislação vigente. Suas ações sào direcionadas ao atendimento de crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, pautando-se na garantia, defesa e promoção de direitos, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Av. Martha Rassi n9 17, Vila Nova, Pires do Rio - Go As S P L.),Ç I e Dell? ovtra Pins PO RIO Go 4. OBJETIVOS I — Prover apoio financeiro, alimentar e farmacêutico às famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica; II — Atuar na área da Assistência Social, com foco na proteção social básica e especial, bem como na promoção da profissionalização e geração de renda das famílias atendidas; III — Promover a saúde integral, visando ao desenvolvimento harmonioso de crianças, adolescentes, jovens e suas famílias; IV — Fomentar a democratização do acesso à cultura, por meio da oferta de atividades de fruição, experimentação e formação cultural; V — Desenvolver ações de educação ambiental, proteção, preservação e recuperação do patrimônio ambiental, visando ao desenvolvimento local sustentável e equilibrado; VI — Oferecer acolhimento e proteção a crianças e adolescentes, em caráter excepcional e provisório, em situações de violação de direitos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como promover o acolhimento de idosos em instituições adequadas. 5. PROJETO CESTA SOLIDARIA O Projeto Municipal de Cestas Básicas Solidárias representa uma resposta concreta e imediata ao desafio da insegurança alimentar, assegurando o direito fundamental à alimentação digna às famílias em situação de vulnerabilidade social no município. Por meio de uma atuação organizada, transparente e contínua, o projeto atende diretamente aqueles que mais necessitam, minimizando os impactos da pobreza e promovendo condições básicas de sobrevivência. Investir nesta iniciativa é mais do que uma ação assistencial: é um compromisso com a dignidade humana, com a justiça social e com o desenvolvimento local. Cada recurso destinado ao projeto se traduz em alimento na mesa de famílias, em alívio para situações de extrema necessidade e em esperança para centenas de pessoas. Ao apoiar o Projeto Municipal de Cestas Básicas Solidárias, parceiros e financiadores contribuem de forma efetiva para a transformação social, gerando resultados mensuráveis e impacto imediato na qualidade de vida da populaçao atendida. Av. Martha Rassi n2 17, Vila Nova, Pires do Rio - Go 5.1 — Justificativa A alimentação adequada constitui um direito fundamental de todo cidadão, sendo indispensável á preservação da vida, da saúde e da dignidade humana. A efetivação desse direito exige atuação integrada do poder público e da sociedade civil, especialmente diante das persistentes desigualdades sociais e dos desafios relacionados à insegurança alimentar no Brasil. Dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística demonstram avanços importantes no enfrentamento da fome, com a redução da insegurança alimentar no país. Entre 2023 e 2024, houve queda de 27,6% para 24,2% dos domicílios nessa condição, representando cerca de 2,2 milhões de lares que deixaram de vivenciar algum grau de insegurança alimentar. No entanto, o cenário ainda é alarmante: aproximadamente 18,9 milhões de famílias brasileiras permanecem em situação de insegurança alimentar, e cerca de 6,5 milhões de pessoas ainda enfrentam a fome em seu nível mais grave. Esse contexto evidencia que, embora haja avanços, um em cada quatro domicílios brasileiros ainda convive com a incerteza de acesso regular à alimentação, o que reforça a urgência de políticas publicas e iniciativas sociais eficazes e contínuas. Ademais, a insegurança alimentar afeta de forma mais intensa populações vulneráveis, especialmente em áreas de menor renda, regiões periféricas e contextos de fragilidade social. Diante dessa realidade, o presente projeto configura-se como uma intervenção estratégica e de impacto imediato, voltada à garantia do acesso à alimentação para famílias em situação de vulnerabilidade. Ao assegurar condições mínimas de subsistência, a iniciativa não apenas combate a fome, mas também previne o agravamento de outras vulnerabilidades sociais como a desnutrição, a evasão escolar e a exclusão social. Além disso, o projeto está alinhado às diretrizes da Organização das Nações Unidas, especialmente no que se refere à erradicação da pobreza e da fome e à promoção do desenvolvimento sustentável. Ao atuar diretamente na base social, a iniciativa contribui para a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. Av. Martha Rassi flQ 17, Vila Nova Pires do Rio - Go AS5OLIULO Beneficente Portanto, investir neste projeto significa aplicar recursos em uma ação comprovadamente necessária, com resultados mensuráveis e impacto direto na qualidade de vida da população atendida. Trata-se de uma iniciativa que alia resposta emergencial à fome com a promoção da dignidade humana, contribuindo de forma efetiva para a superação das desigualdades e para o fortalecimento da cidadania. 5.2 — Objetivos Específicos Meta Mensurável Desenvolver ações de proteção social e solidariedade voltadas à população em situação de vulnerabilidade, atendendo, no mínimo, 80 famílias ao Longo de 12 meses, por meio de ações sócio assistenciais e apoio emergencial. Indicadores: o Número de famílias atendidas; o Quantidade de ações realizadas (distribuições, atendi coletivos, campanhas): - Percentual de famílias com melhoria percebida nas condições básicas (avaliação simplificada) em os Prazo: o Execução continua durante 12 meses, com avaliação trimestral. Meta Mensurável Realizar o acolhimento, acompanhamento e encaminhamento de famílias em situação de vulnerabilidade, com foco na promoção da autonomia e inclusão social, garantindo atendimento sistemático a, no mínimo, 80 famílias ao longo de 12 meses, . Indicadores: o Número de atendimentos individuaisrealizados; o Quantidade de visitas domiciliares efetuadas; Número de encaminhamentos sociais e jurídicos realizados: o Percentual de famílias inseridas em ações de qualificação ou orientação para geração de renda. • Metas específicas vinculadas: • Realinr, no mínimo, 160 atendimentos individuais ao ano (média de 2 por família); Efetuar 80 visitas domiciliares anuais; Av. Martha Rassi n° 17, Vila Nova, Pires do Rio - Go ASS As ção Bedi eL Proverá o Garantir que 30% das famílias participem de açôes de orientação ou qualificação profissional; Alcançar 20% das famílias com encaminhamento para oportunidades de geração de renda: Prazo: o Execução continua durante 12 meses com monitora mento mensal e avaliação semestral. .3 — Público Alvo Famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social e risco pessoal e social, com direitos violados ou ameaçados, especialmente em contextos de insegurança alimentar, pobreza e extrema pobreza, residentes em territórios de maior vulnerabilidade socioeconômica. O atendimento prioriza usuários referenciados e acompanhados pela rede sócio assistencial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), especialmente por meio de Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e demais equipamentos da proteção social básica e especial, bem como aqueles encaminhados por órgãos do Poder Público e instituições parceiras. Incluem-se, ainda, famílias em situação de desproteção social agravada, com insuficiência de renda, fragilização de vínculos familiares e comunitários, e inseridas em contextos de insegurança alimentar e nutricional. 5.4 Composição da cesta Básica Item 1J idade Quantidade Produto 01 Kg 05 Arroz tipo 1 02 kg 01 Feijão carioca tipo 1 03 kg 01 Farinha Amarela de Mandioca 04 Und 01 Óleo de sota refinado 900m1 05 Und 01 Frango Inteiro congelado 06 Und 01 Macarrão tipo espaguete 07 Und 01 Extrato de tomate 300g 08 Und 01 Café torrado moído 09 Und 01 Caixa de Leite 10 Und 01 Flocão Milho 11 Kg 02 Açúcar Cristalina 12 kg 01 Sal 5.5 Cronograma Execução DATA DE INCIO DO PRAGRAMA Janeiro de 2026 RESPON SAVEL PELAS VISITAS Assistente Social RESPONSÁVEL PELA ENTREGA DAS CESTAS BÁSICAS Na Sede da Assistência Social Av. Martha Rassi ng 17, Vila Nova, Pires do Rio - Go Associação Beneficente Deus Proverá Fins no pio td) 6. TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL O trabalho da Associação Beneficente Deus Provera é conduzido com base nos princípios da transparência, responsabilidade social e boa governança na aplicação dos recursos públicos e privados recebidos. Todas as ações são devidamente registradas e sistematizadas, permitindo o acompanhamento e a fiscalização por parte dos órgãos competentes e da sociedade. A comprovação da correta execução financeira e do alcance das metas estabelecidas é realizada por meio de relatórios contábeis e técnicos de prestação de contas, elaborados de forma periódica, assegurando a rastreabilidade dos recursos, a. conformidade com a legislação vigente e a efetividade das ações desenvolvidas junto ao público atendido. Pires do Rio, 28 de Abril de 2026, Leona ins de Morais Presidente o Monteiro Vieira Secretario Av, Martha Rassi n 17 Vila Nova, Pires do Rio - Go Associação S Beneficente S Deus Provera PIRES DO RIO-GO Av. Manha Rassi, n°17 — Vila Nova — Pires do Rio — Go. assdeprioggmail,com RELATÓRIO DE ATIVIDADES Venho, por meio deste, prestar contas acerca da aplicação da subvenção social recebida no exercício de 2025, destinada pelo Vereador Cleber Pereira Barbosa (Clebinho da Pega de Frango) no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Esclareço que os recursos foram integralmente aplicados na aquisição de cestas básicas, em consonância com o objeto da subvenção e com a finalidade de atendimento sócio assistencial a famílias em situação de vulnerabilidade social. A execução financeira ocorreu em 02 (duas) parcelas de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) cada, devidamente acompanhadas por documentação fiscal comprobatória, assegurando a rastreabilidade dos gastos e a observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência na gestão dos recursos públicos. Considerando o valor médio estimado de R$ 115,00 (cento e quinze reais) por cesta básica, foram adquiridas aproximadamente 130 (cento e trinta) cestas básicas, destinadas ao atendimento direto de famílias em situação de vulnerabilidade social. Dessa forma, a aplicação dos recursos cumpriu integralmente sua .finalidade social, contribuindo de forma efetiva para o atendimento das demandas assistenciais do público beneficiário. Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada consideração. Pires do Rio — Go, 28 de Abril 2026, eon va yos M ins ivioraes Presidente REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL gov.& 1 z 2550418191 2550418191 CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇA0/ DRIVER LICENSE/ PERMI DE CONDUCCIÓN [2•1•427•41, LEONARDO INYNYCL OS MARTINS DL MORAIS 27f0C,(200& [ 3.. t 19/12/1989, INHUMAS, 00 f 40 10103/2023 04/0S12033 D 4(1514E02 OGPC GO [ ret. 0" 2'5",71B—J 0- n - 04343840423 AR 1 BRASILEIRO , n., CLAUDIO PIRES DL MORAIS LUCI ENE MARTINS PIMENTA DE MORAIS GOIÁS 4541,1.5501,767,0.,411 91458868450 COlf,,ILLIA10 • 1.-nrn* • Selarent-e• r ',marra. ilstmeecia Cai* 1.0lTi Ilasorr,en D•11.2.1.4,e.B.,,n1IDNO4rM1, dree^a Mstrtnen. -6a N... fe,...asen , N.ste, Sue nr,L4,11,, o • S f0** as. 01.,14, 11, AO KI.vaia.te Cos.t1010P r010010 10 Aulu•dof .portinors 43 ..1.f • 5 Mumee,, ae (N^ *101131101*11143 lI 1111113 , C•1•10.00,te... Can...) htabélote, 11,..1.101, • C.41.a. de Pema., de [..mão. tgarde 4ffic.f. .sen,lem á 1. C( I<8RA043938606<236<<<<<<<<<<“ 8912190M3303090BRA<«««««6 LEONARDO<<WY<MARTINS<DE<MORAIS QR-CODE Documento assinado com certificado digital em conformidade com a Medida Provisória n' 2200-2/2001. Sua validade poderá ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro. As orientações para instalar o Assinaclor Serpro e realizar a validação do documento digital estão disponíveis em: https://wvwv.serpro.gov.bilassinador-digital, ENATRAN GOVERNO DE IRES RIO GESTÃO 2025/2028 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO CONTROLE INTERNO DECLARAÇÃO A COORDENAÇÃO GERAL DO CONTROLE INTERNO, da Prefeitura Municipal de Pires do Rio. Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 3,480, de 03 de junho de 2002, e atendendo o que preceitua o inciso III artigo 80 da Lei Complementar 162 de 07 de junho de 2021, declaramos para os fins devidos que a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DEUS PROVERÁ - ASSDEP, inscrito no CNPJ sob o n°: 41.915.774/0001-20, apresentou regularmente junto a esta Comissão de Coordenação do Controle Interno a DEMONSTRAÇÃO DE RECErrAS E DESPESAS do exercício de 2025 as quais foram aprovadas pelo ordenador de despesas da prefeitura nos termos legais. Assim sendo, por ser o aqui declarado a mais pura expressão da verdade, assino esta Declaração para que surta seus efeitos legais. Pires do Rio 17 de abril de 2026. GIOVANE BATISTA Assinado de forma digitai por CARVALHO GIOVANE BATISTA CARVALHO FILHO:70882038125 FILHO:70882038125 _ Doa3d00s: 2026.04.17 15:59:16 GIOVANE BATISTA CARVALHO FILHO Diretor do Departamento de Controle Interno Decreto n° 10.050/2026 Prefeitura Municipal de Pires do Rio — GO Praça Francisco Felipe Machado, n237 Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 "Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás." Aid 1c 09/05/2023, 15.30 about.blank . REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NUMERO DE INSCRIÇÃO 41.915.774/0001-20 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE/2021 ABERTURA 08/04 NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO BENEFICENTE DEUS PROVERA DE PIRES DO RIO - GO TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ASSDEP PORTE DEMAIS 000I00 E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONetdICA PRINCIPAL 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURI DICA 399-9 - Associação Privada I LOGRADOURO I AV MARTHA RASSI NUMERO 17 COMPLEMENTO ,k...... CEP 75.200-000 BAIRRO/DISTRITO VILA NOVA I MUNICIPIO PIRES DO RIO UF GO ENDEREÇO ELETRIONICO TELEFONE I (64) 9921-6560 I ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ..*. SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 08/04/2021 I I MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL ...****. DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL .**...a. Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 09/05/2023 às 16:30:22 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 about:blank 1/1 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO SECRETARIA DA FAZENDA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS NÚMERO 10624 / 2026 CERTIFICAMOS que, até a presente data, NÃO CONSTA(M), nas bases informatizadas e integradas do sistema de arrecadação da Secretaria de Fazenda do Município, débito(s) ou pendência(s) fiscal(is), em nome do(a) Contribuinte abaixo indicado(a): 1 Identificação do Contribuinte Nome: ASSOCIACAO BENEFICENTE DEUS PROVERA DE PIRES DO RIO - GO CNPJ: 41.915.774/0001-20 Inscrição Municipal: 34433 Atividade Econômica: 288424 Endereço: AV MARTHA RASSI, N°: 17, VILA NOVA, CEP: 75.200-000 Cidade: PIRES DO RIO - GO Ficam ressalvadas os direitos da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, por quaisquer omissões ou irregularidades verificadas posteriormente. Setor de cadastro e informações fiscais da Secretaria da Fazenda do Município. Chave eletrônica de identificação: 9 Eo$Z58teX Data Validade: 28/05/2026 Número Via: 1 Data Emissão: 28/04/2026 Usuário: Centi e-Assinatura• ABEo$Z58teX t_ttitt.iltu c; te ,cett.itttcy,u t 1 V., pul Página 1 de 1 ESTADO DE GOLAS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA SUBSECRETÁRIA DA RECEITA ESTADUAL SUPERINTENDENCIA DE RECUPERACAO DE CREDITO CERTIDA0 DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA - NEGATIVA NR. CERTIDÃO: N° 62650070 IDENTIFICAÇÃO: NOME: VALIDA PARA O CNPJ INFORMADO NESTE DOCUMENTO DESPACHO (Certidao valida para a matriz e suas filiais): CNPJ 41.915.774/0001-20 NAO CONSTA DEBITO • 4• 4• 4• 4• 4• 4• 4• 4• 4• 4• *. 4• 4• 4• 4• 4• 4. 4• 4• 4• 4• 4• 4• * *• 4• 4• 4• 4. 4• 4• 4• 4• 4. 4. *• 4• 4• *• 4• 4• 4• 4• 4• 4• 4• * • 4• 4• 4• 4• 4• 4• 4• 4• 4• 4• 4• 4• 4• 4• 4• 4• 4• *. 4• *. 4• 4• *• * • 4• 4• 4• 4• 4• *. 4• 4• 4• 4• 4• 4• *. 4• 4. 4• ›k• 4. 4• *. 4• 4. 4• * . *. 4. 4. 4. 4. 4• 4• 4• 4• 4. 4. 4• 4• 4• 4• 4. 4. 4• 4• 4. 4. 4• 4• * • 4• 4• 4• 4 , 4• 4• 4• 4• 4• 4• 4• 4. 4. 4. 4• 4• 4• 4• 4• 4. 4• 4. 4• * • 4• 4. 4• 4, 4. 4. 4. 4. 4• 4• 4• 4• 4• 4• 4 , .1, 4. 4• 4. .„. 4• 4. 4. 4• * • 4• 4• 4• 4• 4• 4• 4• 4• 4• 4. 4. 4. 4. 4• 4• 4. 4• 4. 4• 4. 4• 4• 4• * FUNDAMENTO LEGAL: Esta certidao e expedida nos termos do Paragrafo 2 do artigo I, combinado com a alinea do inciso II do artigo 2, ambos da IN nr. 405/1999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela IN nr. 828/2006-GSF, de 13 de novembro de 2006 e constitui documento habil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso III do art. 68 da Leinr. 14.133, de 01 de abril de 2021. 0/11114 SEGURANÇA: Certidao VALIDA POR 120 DIAS. A autenticidade pode ser verificada pela INTERNET, no endereco: haps :figo ias.gov.br/ec onorn ia/ Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na divida ativa e COBRAR EVENTUAIS DEBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS. VALIDADOR: 5.555.487.996.468 EMITIDA VIA INTERNET SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOIANIA, 28 ABRIL DE 2026 HORA: 11:54:48:2 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DíVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: ASSOCIACAO BENEFICENTE DEUS PROVERA DE PIRES DO RIO - GO CNPJ: 41.915.774/0001-20 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome. relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www,pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 16:28:59 do dia 12/03/2026 <hora e data de Brasilia>. Válida até 08/09/2026. Código de controle da certidão. F015.88EF.D0D8.9156 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 28/04/2026, 12:06 Consulta Regularidade do Empregador Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 41.915.774/0001-20 Razão ASSOCIACAO BENEFICENTE DEUS PROVERA DE PIRES DO RIO - G Social: Endereço: AVE MARTHA RASSI 17 / VILA NOVA / PIRES DO RIO / GO / 75200-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:23/04/2026 a 22/05/2026 Certificação Número: 2026042321546160731627 Informação obtida em 28/04/2026 12:06:16 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br https://consulta-cd.caixa.gov.br/consultacrf/pages/impressaa.jsf 1/1 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: ASSOCIACAO BENEFICENTE DEUS PROVERA DE PIRES DO RIO - GO (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 41.915.774/0001-20 Certidão n°: 15905778/2026 Expedição: 12/03/2026, às 16:39:07 Validade: 08/09/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que ASSOCIACAO BENEFICENTE DEUS PROVERA DE PIRES DO RIO - GO (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n° 41.915.774/0001-20 , NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva. TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CERTIDÃO NEGATIVA DE DISTRIBUIÇÃO (AÇÕES DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS) 1a e 2 a Instâncias CERTIFICAMOS que, após consulta aos registros eletrônicos de distribuição de ações de falências e recuperações judiciais disponíveis até 28/04/2026, NADA CONSTA contra o nome por extenso e CPF/CNPJ de: ASSOCIACAO BENEFICENTE DEUS PROVERA DE PIRES DO RIO - GO 41.915.774/0001-20 SERVAÇÕES: a) Os dados de identificação são de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e pelo destinatário. b) A certidão será emitida de acordo com as informações inseridas no banco de dados. Em caso de exibição de processos com dados desatualizados, o interessado deverá requerer a atualização junto ao juízo ou órgão julgador. c) A certidão será negativa quando não for possível a individualização dos processos por carência de dados do Poder Judiciário. (artigo 8o, § 2o da Resolução 121 /CNJ). d) A certidão cível contempla ações cíveis, execuções fiscais, execuções e insolvências civis, falências, recuperações judiciais, recuperações extrajudiciais, inventários, interdições, tutelas e curatelas. A certidão criminal compreende os processos criminais, os processos criminais militares e as execuções penais. Demais informações sobre o conteúdo das certidões, consultar em www.tjdft.jus.br, no menu Serviços, Certidões, Certidão Nada Consta, Tipos de Certidão. e) As certidões de Falência e Recuperação Judicial, Cível ou Especial atendem ao disposto no inciso II do artigo 69 da Lei 14133/2021. f) Medida prevista no artigo 26 do Código Penal, sentença não transitada em julgado. A autenticidade deverá ser confirmada no site do TJDFT (www.tjdft.jus.br), no menu Serviços, Certidões, Certidão Nada Consta, Validar Certidão - autenticar, informando-se o número do selo digital de segurança impresso. gratuitamente pela Internet em: 28/04/2026 Selo digital de segurança: 2026.CTD.GBG2.24PD.CIXV.M5RB.ITH7 ***VÁLIDA POR 30 (TRINTA) DIAS*** Página 1 dei 28/04/2026 121 6:40 NUCER - Núcleo de Emissão de Certidões do TJDFT Fórum de Brasília - Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal - Lote 1, Bloco A, Ala B - Térreo Brasília - DF Horário de Atendimento: 7h às 19h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. GOVERNO DE PIRESD4)RIO GESTÃO 2025 , 20 2 8 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO CONTROLE INTERNO DECLARAÇÃO A COORDENAÇÃO GERAL DO CONTROLE INTERNO, da Prefeitura Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 3.480. de 03 de junho de 2002, e atendendo o que preceitua o inciso III artigo 8° da Lei Complementar 162 de 07 de junho de 2021, declaramos para os fins devidos que a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DEUS PROVERÁ - ASSDEP, inscrito no CNPJ sob o n°: 41.915.774/0001-20, apresentou regularmente junto a esta Comissão de Coordenação do Controle Interno a DEMONSTRAÇÃO DE RECEITAS E DESPESAS do exercício de 2025 as quais foram aprovadas pelo ordenador de despesas da prefeitura nos termos legais. Assim sendo, por ser o aqui declarado a mais pura expressão da verdade, assino esta Declaração para que surta seus efeitos legais. Pires do Rio 17 de abril de 2026. GIOVANE BATISTA Assinado de forma digital por CARVALHO GIOVANE BATISTA CARVALHO FILHO:70882038125 FILHO:70882038125 Da 1559:16 GIOVANE BATISTA CARVALHO FILHO Diretor do Departamento de Controle Interno Decreto n° 10.050/2026 Prefeitura Municipal de Pires do Rio — GO Praça Francisco Felipe Machado, n237 Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 "Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás." Ad TUDO PELA PÁTRIA GOVERNO DE PIRES D4•4) RIO GESTÃO 2025/2028 Município de Pires do Rio- GO Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Meio Ambiente de Pires do Rio DESPACHO Trata-se do Processo n° 9182/2026, protocolado em 28 de abril de 2026, formulado pela Associação Beneficente Deus Proverá, sediada no Município de Pires do Rio — Goiás, por meio do qual se pleiteia a efetivação de contrato de convênio entre a referida associação e o Município de Pires do Rio, atinente ao repasse de verba de subvenção. A solicitação encontra respaldo na existência de emenda impositiva no valor de R$ 48.068,32 (quarenta e oito mil, sessenta e oito reais e trinta e dois centavos), cujo repasse, conforme sugerido, deverá ocorrer de forma parcelada, em duas etapas, observando-se os critérios de conveniência administrativa e disponibilidade financeira. A matéria demanda análise técnica e jurídica acurada, sobretudo no que concerne à formalização do instrumento de convênio, à regularidade da entidade beneficiária, à adequada aplicação dos recursos públicos e ao atendimento das disposições legais pertinentes, notadamente aquelas que regem as parcerias entre a Administração Pública e organizações da sociedade civil. Diante do exposto, DETERMINO a remessa dos autos ao Departamento Jurídico, para que proceda à devida análise e emissão de parecer, verificando a conformidade do pleito com a legislação vigente e as normas administrativas aplicáveis, especialmente quanto à viabilidade da celebração do convênio e à forma de repasse da referida subvenção. Pires do Rio, 29,, abril de 2026. Ger d inc n Júnior Secretário Municipal d Planejamento e Meio Ambiente (Decret icipal n° 9.950/2025) Praça Francisco Felipe Machado, n237 Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 "Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás." 1 GOVERNO DE IRES DM RIO GESTÃO 2025/2028 MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO-GO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PARECER N° 173/2026 PGM PROCESSOS 9182/2026 INTERESSADO: SECRETÁRIO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO ASSUNTO: CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PELO MUNíCIPIO DE PIRES DO RIO/GO — ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DEUS PROVERÁ EMENTA CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEI COMPLEMENTAR N° 162 DE 07 DE JUNHO DE 2021. CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PELO MUNíCIPIO DE PIRES DO RIO/GO. LEI N° 4.185, DE OUTUBRO DE 2023. RELATÓRIO Cuidam os presentes autos de solicitação de parecer pelo Secretário de Gestão e Planejamento sobre a legalidade da subvenção recebida pela Associação Beneficente Deus Proverá deste Município de Pires do Rio/GO no valor de R$48.068,32 (quarenta e oito mil e sessenta e oito reais e trinta e dois centavos) oriundos de emendas do Poder Legislativo Municipal. É a síntese do necessário. FUNDAMENTAÇÃO Ab initio, importa consignar que o presente parecer analisará a questão jurídica relacionada à pretensão do interessado, não adentrando à análise meritória do requerimento, função essa atribuída ao gestor público, na forma designada pela legislação municipal. Praça Francisco Felipe Machado, n°37 Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Te!: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 "Conheça e divulgue a arte cultura de Goiás.." piresdorio.go.gov.br GOVERNO DE PIRES Dét) RIO TU00 EL N,171. ■••••......"""*GESTÃO 2025/2028 --- DA LEGISLAÇÃO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO-GO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO A Lei Complementar n° 162, de 07 de junho de 2021, que estabelece normas para concessão de subvenções sociais pelo Munícipio de Pires do Rio/GO, dispõe nos seguintes termos: Art. 5° Não poderão receber subvenções sociais as instituições que: I- Tenham fins lucrativos; II- Constituam patrimônio de indivíduo ou sociedade sem caráter filantrópico; III- Não tenham sido declaradas de utilidade pública pelo Município. No que tange ao artigo 6° da referida lei, há a previsão de requisitos específicos que devem ser comprovados pelas instituições interessadas, como condição para o deferimento do pedido, in verbis: Art. 6°. O pedido de subvenção social deverá ser acompanhado de exposição justificativa de sua necessidade e do emprego que lhe será dado, bem como instruído com documentos hábeis provando o adimplemento dos seguintes requisitos pelas instituições: I- Ter personalidade jurídica; II- Possuir finalidade filantrópica; III- Funcionar regularmente há, pelo menos, dois anos; IV- Destinar-se a uma ou mais finalidades constantes do Art. 1° desta Lei; V- Ter corpo diretivo idôneo; VI- Não dispor de recursos próprios suficientes para manutenção e ampliação dos seus serviços; VII- Estar cadastrada na Prefeitura Municipal para prestação do serviço. Vejamos que no artigo 6°, inciso III, diz que o pedido da subvenção necessita estar instruído com documentos hábeis provando o adimplem Praça Francisco Felipe Machado, n°37 Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 "Conheça e divulgue cultura de Gol piresdorio.go.gov.br GOVERNO DE PIRES Dtit) RIO GESTÂO 2025/2028 MUNICIPIO DE PIRES DO RIO-GO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO requisitos pelas instituições, dentre eles vale ressaltar o inciso III, segundo este inciso a instituição precisa funcionar regularmente há, pelo menos, dois anos. CONCLUSÃO Analisando o processo, a Associação Beneficente Deus Proverá, que funciona desde 2021, foi reconhecido a utilidade pública por meio da Lei n°4.185, de outubro de 2023, nos termos da legislação municipal vigente não vislumbramos impedimento legal para conceder de subvenção social destinada a associação beneficente. Alertamos que a administração municipal deverá encaminhar ao Poder legislativo o respectivo projeto de lei para aprovação, já disciplinando quanto a forma de repasse dos valores a serem distribuídos a entidade. Ressalte-se, ainda, que a autoridade administrativa deverá zelar pela correta condução do processo administrativo submetido a exame, sendo de sua inteira responsabilidade a observância às normas legais de regência e às recomendações constantes do opinativo. É o parecer, salvo melhor juízo e sob censura superior. Praça Francisco Felipe Machado, n°37 Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 res do Rio/GO, 13 de maio de 2026. e França 32.608 o Município piresdorio.go.gov.br "Conheça e divulgue a arte e Aa ll cultura de Goiás." owo GOVERNO DE MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO/GO PIRES Mirim PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO GESTÃO 2025/2028 PROCESSO: 9182/2026 INTERESSADO: SECRETÁRIO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO ASSUNTO: SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE BENEFICENTE DEUS PROVERÁ. DESPACHO N° 033/2026 — PGM Senhor Secretário, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para restituir os autos do processo administrativo em epígrafe, para conhecimento do parecer jurídico nele exarado. Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Praça Francisco Felipe Machado, n°37 Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Te!: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 s do Rio/GO, 13 de maio de 2026. França Município 2.608 "Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás." piresdorio.go.gov.br GOVERNO DE PIRESD4) RIO GESTÃO 2025/2028 Município de Pires do Rio- GO Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Meio Ambiente de Pires do Rio DESPACHO Trata-se do Processo n° 9182/2026, protocolado em 28 de abril de 2026, formulado pela Associação Beneficente Deus Proverá, sediada no Município de Pires do Rio — Goiás, por meio do qual se pleiteia a efetivação de contrato de convênio entre a referida associação e o Município de Pires do Rio, atinente ao repasse de verba de subvenção social. A solicitação encontra respaldo na existência de emenda impositiva no valor de R$ 48.068,32 (quarenta e oito mil, sessenta e oito reais e trinta e dois centavos), cujo repasse, conforme sugerido, deverá ocorrer de forma parcelada, em duas etapas, observando-se os critérios de conveniência administrativa e disponibilidade financeira. Consta dos autos o Parecer Jurídico n° 173/2026, emitido pela Procuradoria Geral do Município, no qual se consignou que a Associação Beneficente Deus Proverá possui reconhecimento de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal n°4.185, de outubro de 2023, circunstância que evidencia a relevância social das atividades desempenhadas pela entidade em benefício da coletividade local. A Procuradoria Geral do Município manifestou-se, ainda, pela inexistência de impedimento legal à concessão da subvenção social pleiteada. Diante do exposto, ACOLHO o Parecer Jurídico n° 173/2026, emitido pela Procuradoria Geral do Município, e AUTORIZO o prosseguimento das providências administrativas necessárias à formalização do convênio pretendido. Ademais, DETERMINO a remessa dos autos ao Departamento Jurídico, para elaboração do competente Projeto de Lei autorizativo, a ser submetido à apreciação da Câmara Municipal, visando à celebração de convênio entre o Município de Pires do Rio/GO e a Associação Beneficente Deus Proverá, atinente ao repasse de subvenção social no valor de R$ 48.068,32 (quarenta e oito mil, sessenta e reais e trinta e dois centavos), observando-se a possibilidade de repasse par Praça Francisco Felipe Machado, n237 Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 Geraldo Secretann Planeiamen arte Mura "Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás." GOVERNO DE PIRES GESTÀO D(*) 2025/2028 RIO Município de Pires do Rio- GO Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Meio Ambiente de Pires do Rio em duas etapas, conforme critérios de conveniência administrativa e disponibilidade financeira. DETERMINO, ainda, que sejam observadas todas as formalidades legais, orçamentárias, financeiras e administrativas aplicáveis à espécie, inclusive quanto à regular instrução processual, verificação da regularidade fiscal e documental da entidade beneficiária, formalização do instrumento convenial e posterior prestação de contas na forma da legislação vigente. Pires do Rio, 14 aio de 2026. GeraIsj f co. Júnior Secretário Municipal de G lanejamento e Meio Ambiente (Decreto M f icipal n° 9.950/2025) Praça Francisco Felipe Machado, n.°37 Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 "Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás."