| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a celebrar convênio de cooperação técnico-educacional com a Animus Rede de Ensino LTDA, e dá outras providências. |
| native_id | 2042 |
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PIRESD() RIO GESTÃO 2025/2028 GOVERNO DE MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N° DE 20 DE MAIO DE 2026 "Autoriza o poder executivo municipal a celebrar convênio de cooperação técnicoeducacional com a Animus Rede de Ensino LTDA, e dá outras providências." O PREFEITO DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnico-Educacional com a Animus Rede de Ensino LTDA, instituição de ensino superior privada, com sede em Pires do Rio/GO, visando à realização de estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios por estudantes dos cursos técnicos e de graduação vinculados à referida instituição, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. Art. 2° O convênio de que trata esta Lei terá por objeto a cooperação técnicoeducacional entre as partes, para o desenvolvimento de atividades práticas supervisionadas, voltadas à formação acadêmica e profissional dos alunos, sem que dele decorra qualquer ônus financeiro ao Município de Pires do Rio. Art. 3° O termo de convênio deverá observar as disposições da Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio), assegurando: I — a inexistência de vínculo empregatício entre o estagiário e a Administração Municipal; II — a contratação, pela instituição de ensino, do seguro obrigatório contra acidentes pessoais previsto no art. 7 0 da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008; III — a observância das normas de segurança, supervisão e acompanhamento das atividades; IV — o respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Praça Francisco Felipe Machado, n237 Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 "Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás." PIRESD4*) RIO GESTÃO 2025/2028 GOVERNO DE MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO GABINETE DO PREFEITO Art. 4° Compete ao Chefe do Poder Executivo a edição dos atos administrativos necessários à execução desta Lei, bem como a aprovação e assinatura do respectivo termo de convênio. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de maio de 2026. UGO SÉR IO BATISTA Prefeito Municipal Praça Francisco Felipe Machado, n237 Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 "Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás." GOVERNO DE MUNICIPIO DE PIRES DO RIO PIRES Dé t) RIO GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2025/2028 JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Senhora Presidente, Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio de Cooperação Técnico-Educacional com a Animus Rede de Ensino LTDA, objetivando a realização de estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios por estudantes dos cursos técnicos e de graduação vinculados à referida instituição, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. A proposta decorre da necessidade de formalizar parcerias que possibilitem a formação prática supervisionada dos acadêmicos, em conformidade com as diretrizes da Lei Federal n° 11.788/2008 (Lei do Estágio), contribuindo simultaneamente para o aperfeiçoamento do serviço público municipal e a formação profissional dos futuros trabalhadores. Importante destacar que o convênio proposto não implicará qualquer ônus financeiro ao Município, visto que as despesas relativas ao seguro obrigatório dos estagiários e demais responsabilidades recaem integralmente sobre a instituição de ensino. A Lei Orgânica Municipal, em seu art. 86, inciso XXVI, estabelece que compete à Câmara Municipal autorizar o Prefeito a firmar convênios, razão pela qual submete-se a presente proposição à apreciação desse Egrégio Legislativo, para atendimento ao requisito formal e legal necessário à celebração do ajuste. Diante do exposto, considerando o relevante interesse público e educacional envolvido, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei. UGO SERGIO BATISTA Prefeito Municipal Praça Francisco Felipe Machado, n°37 Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 "Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás." PREFEITURA DE PIRES DO RIO Seção de Protocolo Processo: 0000006020/2026 Interessado: 34.425.427/0001-53 - INSTITUTO ANIMUS Telefone: Solicitante: Telefone: Assunto: OFICIOS Observação: CEDÊNCIA DE ESPAÇO HOSPITALAR PARA ESTÁGIO Valor: R$ 0,00 Data Doc: 17/03/2026 Documento: N°010/2025 Autuação: 17/03/2026 16:37 Autuado por: JAQUELINE.FERREIRA Id: 504385 ,r1 Ofício 010/25 Pires do Rio- GO, 01/10/2025 Secretaria Municipal de Saúde de Pires do Rio Ao Senhor Secretário Fauze Abdala da Silva Júnior Assunto: Solicitação de oportunidade de estágio Considerando a importância de a necessidade da realização do Estágio Curricular obrigatório aos alunos do curso Técnico em Enfermagem ministrado pelo Instituto Animus (empresa com sede local), solicitamos à referida secretaria a cedência de espaço hospitalar na rede municipal de saúde (SUS), para que os futuros profissionais tenham oportunidade de aprimorar seus conhecimentos adquiridos em nossa rede de ensino, como também formalizar o fiei cumprimento da legislação pertinente no que diz respeito ao presente convênio. Certo de que tal incentivo trará bons frutos a todos os munícipes, sobretudo aos estudantes e pacientes dependentes do SUS na região, desde já agradecemos o apoio e colaboração. Campo de estágio: Ambulatório/Enfermaria/Centro Cirúrgico/CME/UTI/ESF Animus Rede de Ensino CNPJ: 34.425427/0001-53 2 , PREF-EI— JRA DE PIRES DO RIC Seção de Protocolo Processo: 0000019809/2025 Interessado: 34 425.427/C001-53 - INSTITUTO ANIMUS Telefone: Solicitante: 1 eiefone: Assunto: DFICIOS Observação: SOLICITAÇAO DE OPORTUNIDADE DE ESTAGIO Valor: R$ 0,00 Data Doc: 02/10/2025 Documento: N'010/25 Autuação: 02/10/2025 13:14 Autuado por: N,iARIA.GONCALVES Id: 490977 PREFEITURA DE PIRES DO RIO Seção de Protocolo Processo: 0000020267/2025 Interessado: - SECRETARIA viliNICIPAL DE SALIDE Telefone: Solicitante: Telefone: Assunto: oFICIOS Observação: E ENCAMINHAMENTO DE TERMO DE CONVÊNIO Valor: RE 0,00 Data Doc: 08/10/2025 Documento. N 220/2025 - SAB/SMS Autuação: 08/10/2025 08:21 Autuado por: LUCIENE.OLIVEIRA Id: 491435 MÚNICíPIO DE PIRES DO RIO-GO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Oficio 220/2025 — GAB/SMS Pires do Rio/GO, 07 de outubro de 2025. Excelentíssimo Sr. Doutor PEDRO LIMA GONÇALVES Procurador do Município Assunto: Encaminhamento de Termo de Convênio Prezado Senhor Procurador do Município, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar à Vossa Excelência, solicitação de oportunidade de estágio Curricular obrigatório aos alunos do Curso Técnico em Enfermagem ministrado pelo Instituto A.nimus, no intuito de seja analisado, no que concerne a viabilidade de firmar parceria, com escopo de permitir realização de estágios, por alunos, junto as Unidades vinculadas a Secretária Municipal de Saúde. (documento anexo) Diante do exposto, venho à presença de Vossa Excelência requerer emissão de Parecer Jurídico, se é viável ou não celebar este convênio. Agradeço pela compreensão e permaneço a disposição para eventuais esclarecimentos adicionais. Atenciosamente. Avenida Marta Rassil, n9-11, Bairro: Vila Nova, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO -4005 FAUZE ABDALA,DA SILVA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde Decreto 9790/2025 "Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás." Projeto de Estágio 1— DADOS CADASTRAIS Nome da Entidade Proponente Animus Rede de Ensino LTDA C.N.P.J 34.425.427/0001-53 Endereço da Entidade Rua Benedito Gonçalves de Araujo, N.°760, Centro Cidade Pires do Rio UF GO Nome do Responsáve Legal Brena Mirami de Castro Processo CEP DDD/Telefone/FAX 75200000 64 3461-7460 i Ci./Órgão Exped/Data 4544821 SSP/GO Cargo Sócia Proprietária Esfera Administrativa CPF do Responsável 005.122.471-29 Função Diretora Matrícula Responsável Técnico Brena Mirami de Castro 2— CONVENENTE Nome da Convenente N2 do Conselho de Classe: CRP 015197 Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pire do Rio C.N.P.J 07.752.031/0001-48 Nome do Representante Legal Fauze Abdala da Silva Júnior Endereço (Rua, Bairro, Cidade e CEP) Fone: Av. Marta Rassi, N2 11, Vila Nova — Pires do Rio GO Whatsapp , 3 - DESCRIÇÕES DO PROJETO Título do Projeto: Estágio Supervisionado Obrigatório para o curso Técnico em Enfermagem Período de Execução: Sessenta meses a partir da outorga do convênio. I- Justificativa da Proposição: 1.1 Os interesses apresentados pela Escola, seria a garantia do local para a realização do Estágio obrigatório para os alunos do Curso Técnico em enfermagem nas dependências da Secretaria Municiapl de Pires do Rio, possibilitando maior oportunidade de colocar em prática os conhecimentos adquiridos na parte teórica dentro da escola. 1.2 A relação entre a necessidade da Escola em proporcionar o estágio para os alunos, seria a necessidade da escola em colocar no mercado os alunos para o cumprimento da carga horária dos estágios nos hospitais municipais, colaborando com a prática dos alunos e na qualidade do ensino profissionalizante do qual propomos. 1.3 Os objetivos que almejamos com esse projeto é na formação de recursos humanos altamente capacitados para a execução das atividades na área da saúde em prol da sociedade em geral. 1.4 Temos como público alvo desse projeto de estágio os alunos do Curso técnico em enfermagem da Escola Animus Rede de Ensino LTDA. 1.5 Implementamos esse Projeto a partir da necessidade de capacitar de forma eficaz os educandos de nossa Instituição de ensino, visto que temos como problemas no âmbito dos estágios, muitas dificuldades de adquirir convenio com hospitais particulares para a execução dos mesmos. Esperamos com esse projeto que nossos alunos tenham uma formação profissional de qualidade, garantindo assim a excelência no atendimento aos pacientes ora atendidos. 1.6 O Projeto conta com Gestores, Professores e Preceptores da área da saúde com conhecimentos necessários para a execução do mesmo. II - Identificação do objeto a ser executado: O Projeto de Estágio será realizado por alunos de nossa Instituição de Ensino, bem como os Preceptores necessários para o cumprimento do mesmo com a máxima qualidade. Os estágios serão realizados nos seguintes campos: Saúde da Mulher, Criança e Adolescente Fundamentos de Enfermagem Saúde Mental Clínica Médica Urgência, Emergência e Pacientes grave adulto Clínica Cirúrgica Saúde Coletiva III- Metas a serem atingidas: Temos como meta a inserção de nossos alunos no Projeto de Estágio junto a Secretaria Municipal de Pires do Rio e também o conhecimento necessário para a qualificação profissional dos educandos, colaborando com a profissionalização do Município de Pires do Rio. 4 - ETAPAS OU FASES IV- Etapas ou Fases/ Especificação das Ações item por item 1. Os estágios curriculares deverão acontecer durante os semestres letivos, de segunda-feira a domingo, nos períodos diurno, vespertino e noturno, conforme normas do acordo de cooperação técnica entre as instituições, de forma que serão interrompidas no período de férias acadêmicas, devendo alcançar a carga horária exigida por cada grade curricular do curso beneficiado por este Convênio. 5 - PREVISÃO DO INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO Conclusão das Etapas ou Fases Programadas INÍCIO FIM Após a assinatura do convênio Término do Convênio 6 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 6.1 - Da Convenente: (Competência da Secretaria de Estado da Saúde) a) Celebrar o Termo de Compromisso com vistas do Professor/Supervisor de Estágio e Preceptor/Monitor; com a instituição de ensino e o educando, zelando pelo seu cumprimento; b) Proporcionar estágio curricular obrigatório/optativo sobre a forma de treinamento em serviço dentro de suas possibilidades e limites, aos alunos encaminhados pelo Convenente dentre aqueles que estiverem regularmente matriculados em condições de estagiar e em conformidade com a organização didática e a matriz curricular apresentada pela Conveniada; c) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem, social, profissional e cultural; d) Indicar servidores de seu quadro de pessoal, com formação e experiência profissional nas áreas especifica, dos estagiários, para orientar e supervisionar no máximo 10 (dez) estagiários ou em conformidade com a determinação de cada conselho de classe e deliberação do CCIH de cada unidade, conforme inc. III do art.72 da Lei Federal 11.788/08; ) Promover momento de ambientação para Professor Supervisor de Estagio (a) antes do início de suas atividades para que o mesmo seja acolhido e se ambiente com; rotinas, procedimentos, princípios éticos, medidas de prevenção e controle de infecção hospitalar; f) Promover treinamento introdutório, para os estagiários admitidos no Campo de Estágio, com o objetivo de acolhimento e inserção dos mesmos; em princípios éticos, em rotinas de prevenção e controle de infecção hospitalar. g) Prover o estagiário de crachá de identificação e informá-lo da obrigatoriedade do uso do mesmo nas dependências do Campo de Estágio; h) Distribuir os estagiários conforme escala programada e apresentada pelo (a), Professor Supervisor de Estagio em comum acordo, com o Preceptor/Monitor da área da Unidade Assistencial. 6.2 - Da Proponente: (Competência da Instituição de Ensino) a) Encaminhar ao Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde de Pires do Rio, por meio de ofício em papel timbrado, com antecedência de no máximo 15 (quinze) dias úteis antes do início das atividades, a solicitação de vagas para o campo de estágio, citando a: I. Unidade pretendida; II. Relação nominal dos respectivos Professores-Supervisor/Preceptores Monitores de estagio, com graduação e registro nos concernentes Conselhos de Classe; III. Relação nominal dos responsáveis pela avaliação e planejamento das atividades dos estágios. b) Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde de Pires do Rio, com cópia ao Departamento de Ensino e Pesquisa — DEP, da Unidade Assistencial, o início do período letivo, bem como a programação para a realização das avaliações acadêmicas, se necessário: c) A Convenente deverá apresentar, à Unidade Assistencial, a matriz curricular com determinação da carga horária para realização do estágio e área de concentração; d) Encaminhar a Secretaria Municipal de Saúde de Pires do Rio, com cópia para o Departamento de Ensino e Pesquisa — DEP, da Unidade Assistencial, ofício com a relação nominal de alunos com declaração de frequência por turma; e) Designar um, Professor/Supervisor de Estágio, com graduação e registro no Conselho de Classe, como responsável pela avaliação e planejamento das atividades dos estágios de acordo com o n2 de alunos Máximo permitido pela legislação vigente; f) Apresentar o Preceptor/Monitor que deverá preferencialmente fazer parte do quadro de pessoal da Convenente, bem como possuir e comprovar a formação exigida, conforme estabelecido na alínea II; g) Informar aos Professores/Supervisores de Estágio que os mesmos deverão antes de iniciar as atividades, assinar junto a Secretaria Municipal de Saúde de Pires do Rio, o Termo de Compromisso, bem como participar do processo de ambientação e conhecimento das normas e procedimentos da Unidade Assistencial promovido pela mesma; h) Informar que os Professores/Supervisor de Estágio e o Preceptor/Monitor deveram acompanhar os estagiários durante toda a permanência dos mesmos na Unidade Assistencial, cumprindo a carga horária estipulada na matriz curricular, conforme parágrafo 1° do art. 32 da Lei Federal 11.788/08; i) Efetuar o controle da assiduidade dos estudantes participantes do estágio, através dos Professores/Supervisor de Estágio e dos Preceptores/Monitor, das unidades assistenciais. j) Responsabilizar-se pela conduta dos seus acadêmicos, no sentido de que os mesmos cumpram as condições fixadas para o estágio, bem como, as normas que resguardam o sigilo profissional e a veiculação de informação a que tenha acesso; k) Responsabilizar-se por danos materiais e morais causados pelos estagiários a pacientes, acompanhantes, servidores; i) Responsabilizar-se pelos ônus necessários à execução deste convênio seja a título de indenização, aquisição de material, multas e etc. No caso específico de materiais descartáveis (EPI's), de uso pessoal, os mesmos deverão ser entregues nas quantidades estabelecidas pelas Unidades Assistenciais; m) Providenciar seguro contra acidentes pessoais para os estagiários; encaminhando nome da seguradora e número da apólice para Secretaria Municipal de Saúde de Pires do Rio; n) Analisar e discutir o Plano de Trabalho/Plano de Disciplina desenvolvido pelo estagiário no local do estágio, visando à realização teoria/prática; o) Estabelecer critérios para o credenciamento de Preceptores/Monitor; p) Comunicar, por escrito à Secretaria Municipal de Saúde de Pires do Rio, com cópia ao Departamento de Ensino e Pesquisa — DEP, da Unidade Assistência, o desligamento do estudante, qualquer que seja o motivo, num prazo Máximo de 10 (dez) dias após a constatação do fato; q) Exigir do Professores/Supervisor de Estágio e o Preceptor/Monitor, a apresentação de relatório das atividades ao término de cada semestre letivo, e encaminhar cópia para o DEP; r) Zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso, reorientando os estagiários para outro local em caso de descumprimento de suas normas. 7- DECLARAÇÃO Na qualidade de representante do Proponente, DECLARO, para fins de prova junto a Secretaria Municipal de Saúde de Pires do Rio, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Estadual/Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública. Pas t(a/tDo? Icr-i-/634) Documento assapado Mgatalmente BRENA M IRAM I DE CASTRO em, Data. 05/03/2026 15.14 35-0300 Venfique em https //vafidar O gov br Local e Data Assinatura do Proponente 8 -APROVAÇÃO APROVADO Local e Data Fauze Abdala da Silva Júnior CONVEN ENTE GovERNc D IRE GESTA Dét) RIO 025/ 2 2 8 MEMORANDO N" 184/2025 — PGM A Sua Senhoria o Senhor Fauze Abdala da Silva Júnior Secretário Municipal de Saúde MUNICIPIO DE PIRES DO RIO Procuradoria-Geral do Município Procuradoria do Contencioso Administrativo Pires do Rio/GO, 16 de outubro 2025. Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Senhoria, o seguinte processo: PROCESSO N" 1 . INTERESSADO ASSUNTO 20.267,2025 Secretário de Saúde Celebração de convênio de estágio Sem mais para o momento, reiteramos protestos de elevada estima e consideração. ' , PEDRO EIMLÀ GONÇALVES Procurador do Município Procuradoria Geral do Município de Pires do Rio , • ancisco Felipe Machado, n"37 CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO ( .4.) 3461-4000, (64) 3461-4005 "Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás." GOVERNO D'C PIRES Dt3 RIO PELA PATA'. e"-±" GESTÃO 2025/2028 MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO Procuradoria-Geral do Município Procuradoria do Contencioso Administrativo PARECER JURÍDICO N° 339/2025 - PGM/PROCAD PROCESSO N.": 20.267/2025 INTERESSADO: SECRETÁRIO DE SAÚDE ASSUNTO: CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO EMENTA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL - CONVÊNIO DE ESTÁGIO - CELEBRAÇÃO DE AJUSTE COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PRIVADAS - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO - FINALIDADE PÚBLICA NA FORMAÇÃO DE ESTUDANTES DA ÁREA DA SAÚDE - EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PRÉVIA (ART. 86, XXVI, DA LOM) - POSSIBILIDADE JURÍDICA, CONDICIONADA À AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL. RELATÓRIO Trata-se de expediente encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Oficio n° 220/2025 - GAB/SMS, solicitando a emissão de parecer jurídico sobre a viabilidade de celebração de Termo de Convênio entre o Fundo Municipal de Saúde de Pires do Rio/GO e o Instituto Animus, com vistas à realização de estágios curriculares obrigatórios por estudantes de cursos de graduação na rede pública municipal de saúde. A minuta de convênio anexo tem por finalidade formalizar acordo entre o Município e o Instituto Animus, contendo cláusulas sobre a gratuidade, obrigações reciprocas, número de vagas e seguro obrigatório. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Ab initio, importa consignar que o presente parecer analisará a questão jurídica relacionada à pretensão da interessada, não adentrando à análise meritória do requerimento, função essa atribuída ao gestor público, na forma designada pela legislação municipal. Praça Francisco Felipe Machado, n'37 Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 "Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás." GOVERNO DE 14, Rio 11,c1A 1.71.11 GESTÃO 2025/2028 .0" DA NATUREZA JURÍDICA DO AJUSTE MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO Procuradoria-Geral do Município Procuradoria do Contencioso Administrativo O ajuste tem natureza de convênio de cooperação técnico-educacional, nos termos do art. 1841 da Lei n° 14.133/2021, não configurando contrato administrativo de prestação de serviços, pois não há contraprestação pecuniária, mas colaboração mútua entre entes de natureza pública e privada. Assim, inexiste exigência de licitação, mas impõe-se a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, CF/88). DA LEGISLAÇÃO INCIDENTE DOS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL A Lei Orgânica do Município, ao dispor sobre a celebração de convênios, determina o seguinte: Art. 13 - Para a obtenção de seus objetivos, poderá o Município, mediante aprovação da Câmara Municipal: 1...] II - firmar convênios, acordos e outros ajustes com a União, os Estados, o Distrito Federal, outros Municípios e entidades da administração direta, indireta ou fundacional e privadas, para a realização de suas atividades próprias; Art. 86 - Cabe á Câmara Municipal, com a sanção cio Prefeito, dispensada esta para o especificado no art. 87, desta lei, dispor sobre todas as matérias de competência do Município, especialmente sobre: I•••] XXVI - autorização para o Chefe do Poder Executivo firmar convênios, acordos ou ajustes. Art. 119 - Compete ao Prefeito Municipal, dentre outras atribuições: XVII - celebrar convênios, acordos, contratos e outros ajustes de interesse do Município, sujeitos ao referendo da Câmara Municipal; Art. 184. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber e na ausência de norma especifica, aos convênios. acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Publica, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal. Praça Francisco Felipe Machado, n°37 "Conheça e divulgue a arte e a Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO cultura de Goiás." Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 E: 0 ERND DE .! RIO MUNICíPIO DE PIRES DO RIO PIRES D. Procuradoria-Geral do Município - GESTÃO 2025/2028 Procuradoria do Contencioso Administrativo Passo à análise do caso em apreço. Conforme apontado, a Lei Orgânica Municipal autoriza o Município a firmar convênios com entidades públicas e privadas para a execução de atividades próprias, motivo pelo qual a celebração do ajuste em exame encontra amparo na competência municipal e na finalidade pública de formação profissional na área da saúde. Ademais, o art. 200 da Constituição Federal, e as regras locais que regulam a política municipal de saúde, legitimam parcerias que visem à formação e à qualificação de pessoal, inclusive por meio de estágios. Ressalta-se, porém, a exigência formal prevista na Lei Orgânica quanto a autorização legislativa, conquanto o Chefe do Executivo tenha competência para celebrar convênios, conforme disposto no art. 119, inciso XVII da LOM, há menção expressa ao exercício da competência da Câmara quanto à autorização para o Prefeito firmar convênios, nos termos do art. 86, inciso XXVI da LOM. Assim, recomendo o envio de Projeto de Lei à Câmara Municipal solicitando a devida autorização para firmar convênio de parceria com a instituição de ensino Animus, com o escopo de permitir a realização de estágios por alunos, junto as Unidades vinculadas a secretaria Municipal de Saúde, conforme o trâmite previsto no ordenamento municipal. DA LEI DO ESTÁGIO A Lei Federal n° 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudante, versa a respeito dos requisitos para a realização de estágio e obrigações das partes nos seguintes termos: Art. 3 0 — O estágio, tanto na hipótese do §2" do art. 2° desta Lei quanto na prevista no §1° do mesmo artigo, não cria vínculo empregaticio de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos: I — matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos; II — celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; Praça Francisco Felipe Machado, n'37 Centro. CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 "Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás." - , TUDO PE, PATFI. GOVERNO DE MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO PIRES1).3 RIO Procuradoria-Geral do Município GESTA@ 2025/2026 Procuradoria do Contencioso Administrativo Dessa maneira, manifesto pela observância da referida lei, especialmente dos dispositivos mencionados, quando da elaboração do termo de convênio. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Adicionalmente, recomendo que seja inserta cláusulas relacionadas à proteção de dados, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n" 13.709/2018), com vistas a proteger os dados compartilhados entre as partes convenentes e, principalmente, os dados dos cidadãos aos quais os estagiários tiverem acesso, em especial os prontuários médicos. CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Procuradoria manifesta pela possibilidade jurídica da celebração do convênio de estágio entre o Município e a instituição de ensino superior mencionada, tendo em vista o amparo na legislação municipal e a finalidade pública da medida. Todavia, em razão da exigência expressa contida na Lei Orgânica Municipal. recomendo ao Secretário que solicite ao Chefe do Poder Executivo o envio de Projeto de Lei à Câmara Municipal, solicitando autorização legislativa específica para a celebração do ajuste, nos termos do art. 86, XXVI, c/c art. 119, XVII, ambos da Lei Orgânica do Município. Superada a etapa autorizativa e observadas as demais formalidades legais, não se islumbram óbices jurídicos para a celebração do convênio em apreço. salvo as supressões e inserções de cláusulas recomendadas no corpo do parecer. Ressalte-se, ainda, que a autoridade administrativa deverá zelar pela correta condução do processo administrativo submetido a exame, sendo de sua inteira responsabilidade observância às normas legais de regência e às recomendações constantes do opinativo. Por fim, encaminhe-se os presentes autos ao Secretário Municipal Saúde para conhecimento do presente opinativo e para deliberação. É o parecer. Praça Francisco Felipe Machado, n"37 Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 Pires do Rio/GO, 09 de outubro de 2025. "Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás." GOVERNO DE PIRES Dl!) RIO - GESTÃO 2025/2- 028 - N, 11) ‘1' - Isabella Alves Pinheiro Bastos Estagiária de Direito r• Pedro i4a ça1ves Procuradprà16 Município • Praça Francisco Felipe Machado, n"37 Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Te!: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO Procuradoria-Geral do Município Procuradoria do Contencioso Administrativo "Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás." GOVERNO DE PIRES CW) RIO GESTÃO 2025/2028 Ofício N" 178/2026 — GAB/SMS Excelentíssima Sra. Doutora JOBYANE FONSECA FERREIRA Procuradora Geral do Município Pires do Rio - GO MUNICIPIO DE PIRES DO RIO-GO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE saude@piresdorio.go.gov.br Pires do Rio/GO, 18 de maio de 2026. Assunto: Encaminhamento do Processo n° 6020/2026. Prezada Senhora Procuradora, Cumprimentando-a cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar à Vossa Excelência, o processo n° 6020/2025, no qual foi encaminhado a esta Secretaria Municipal de Saúde, a fim de que o Secretário Municipal de Saúde, aprovasse o Plano de Estágio, conforme disposto no Parecer Jurídico n° 339/2025 — PGM/PROCAD: " (...) recomendo o envio do Projeto de Lei à Câmara Municipal solicitando devida autorização para firmar convênio de parceria com a instituição de ensino ANIMIJS, com escopo de permitir a realização de estágios por alunos, junto as Unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde, conforme trâmite previsto no ordenamento municipal". (documento anexo) Diante do exposto, atendendo a recomendação jurídica exarada no Parecer Jurídico n° 339/2025- PGMS/PIZOCAD, solicito que seja encaminhado o Processo n° 6020/2025, para o Poder Executivo, com escopo de analisar a conveniência e oportunidade, e caso entenda viável envie o Projeto de Lei à Câmara Municipal, solicitando autorização legislativa específica para a celebração do ajuste, nos termos do art. 86, inciso XXVI, c/c art. 119, XVII, ambos da Lei Orgânica do município. Em síntese, no meu sentir não cabe me cabe aprovar o referido documento, por se tratar de matéria dc abrangência do Poder Executivo, urna vez que não existe "ermo de Convêncio celebrado entre o município e entidade proponente ANIMUS DE ENSINO LTDA. (documento anexo) Avenida Marta Rassil, n911, Bairro: Vila Nova, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO -4005 "Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás." 1 Diante do exposto, venho à presença de Vossa Excelência requerer que seja tomada as providências cabíveis. Agradeço pela compreensão e permaneço a disposição para eventuais esclarecimentos adicionais. Atenciosamente. FAUZE Al3DALA D SILVA JÚNIOR Secretário Mui i ai de Saúde Decret 2025 Avenida Marta Rassii, n°11, Bairro: Vila Nova, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO -4005 "Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás."