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materia nº 36/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a celebrar convênio de cooperação técnico-educacional com a Animus Rede de Ensino LTDA, e dá outras providências.
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Autoria

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PIRESD() RIO 
GESTÃO 2025/2028 
GOVERNO DE MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° DE 20 DE MAIO DE 2026 
"Autoriza o poder executivo municipal a 
celebrar convênio de cooperação técnico￾educacional com a Animus Rede de Ensino 
LTDA, e dá outras providências." 
O PREFEITO DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de 
Cooperação Técnico-Educacional com a Animus Rede de Ensino LTDA, instituição de 
ensino superior privada, com sede em Pires do Rio/GO, visando à realização de 
estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios por estudantes dos cursos técnicos 
e de graduação vinculados à referida instituição, no âmbito dos órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal. 
Art. 2° O convênio de que trata esta Lei terá por objeto a cooperação técnico￾educacional entre as partes, para o desenvolvimento de atividades práticas 
supervisionadas, voltadas à formação acadêmica e profissional dos alunos, sem que 
dele decorra qualquer ônus financeiro ao Município de Pires do Rio. 
Art. 3° O termo de convênio deverá observar as disposições da Lei Federal n° 11.788, 
de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio), assegurando: 
I — a inexistência de vínculo empregatício entre o estagiário e a Administração 
Municipal; 
II — a contratação, pela instituição de ensino, do seguro obrigatório contra acidentes 
pessoais previsto no art. 7
0 da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008; 
III — a observância das normas de segurança, supervisão e acompanhamento das 
atividades; 
IV — o respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência. 
Praça Francisco Felipe Machado, n237 
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO 
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 
"Conheça e divulgue a arte e a 
cultura de Goiás." 
PIRESD4*) RIO 
GESTÃO 2025/2028 
GOVERNO DE MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 4° Compete ao Chefe do Poder Executivo a edição dos atos administrativos 
necessários à execução desta Lei, bem como a aprovação e assinatura do respectivo 
termo de convênio. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês 
de maio de 2026. 
UGO SÉR IO BATISTA 
Prefeito Municipal 
Praça Francisco Felipe Machado, n237 
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO 
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 
"Conheça e divulgue a arte e a 
cultura de Goiás." 
GOVERNO DE MUNICIPIO DE PIRES DO RIO PIRES Dé t) RIO GABINETE DO PREFEITO 
GESTÃO 2025/2028 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo 
Municipal a celebrar Convênio de Cooperação Técnico-Educacional com a Animus 
Rede de Ensino LTDA, objetivando a realização de estágios curriculares obrigatórios e 
não obrigatórios por estudantes dos cursos técnicos e de graduação vinculados à 
referida instituição, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública 
Municipal. 
A proposta decorre da necessidade de formalizar parcerias que possibilitem 
a formação prática supervisionada dos acadêmicos, em conformidade com as diretrizes 
da Lei Federal n° 11.788/2008 (Lei do Estágio), contribuindo simultaneamente para o 
aperfeiçoamento do serviço público municipal e a formação profissional dos futuros 
trabalhadores. 
Importante destacar que o convênio proposto não implicará qualquer ônus 
financeiro ao Município, visto que as despesas relativas ao seguro obrigatório dos 
estagiários e demais responsabilidades recaem integralmente sobre a instituição de 
ensino. 
A Lei Orgânica Municipal, em seu art. 86, inciso XXVI, estabelece que 
compete à Câmara Municipal autorizar o Prefeito a firmar convênios, razão pela qual 
submete-se a presente proposição à apreciação desse Egrégio Legislativo, para 
atendimento ao requisito formal e legal necessário à celebração do ajuste. 
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público e educacional 
envolvido, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei. 
UGO SERGIO BATISTA 
Prefeito Municipal 
Praça Francisco Felipe Machado, n°37 
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO 
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 
"Conheça e divulgue a arte e a 
cultura de Goiás." 
PREFEITURA DE PIRES DO RIO 
Seção de Protocolo 
Processo: 0000006020/2026 
Interessado: 34.425.427/0001-53 - INSTITUTO ANIMUS 
Telefone: 
Solicitante: 
Telefone: 
Assunto: OFICIOS 
Observação: CEDÊNCIA DE ESPAÇO HOSPITALAR PARA ESTÁGIO 
Valor: R$ 0,00 Data Doc: 17/03/2026 
Documento: N°010/2025 Autuação: 17/03/2026 16:37 
Autuado por: JAQUELINE.FERREIRA Id: 504385 
,r1
Ofício 010/25 Pires do Rio- GO, 01/10/2025 
Secretaria Municipal de Saúde de Pires do Rio 
Ao Senhor Secretário Fauze Abdala da Silva Júnior 
Assunto: Solicitação de oportunidade de estágio 
Considerando a importância de a necessidade da realização do Estágio Curricular obrigatório aos 
alunos do curso Técnico em Enfermagem ministrado pelo Instituto Animus (empresa com sede 
local), solicitamos à referida secretaria a cedência de espaço hospitalar na rede municipal de 
saúde (SUS), para que os futuros profissionais tenham oportunidade de aprimorar seus 
conhecimentos adquiridos em nossa rede de ensino, como também formalizar o fiei 
cumprimento da legislação pertinente no que diz respeito ao presente convênio. 
Certo de que tal incentivo trará bons frutos a todos os munícipes, sobretudo aos estudantes e 
pacientes dependentes do SUS na região, desde já agradecemos o apoio e colaboração. 
Campo de estágio: Ambulatório/Enfermaria/Centro Cirúrgico/CME/UTI/ESF 
Animus Rede de Ensino 
CNPJ: 34.425427/0001-53 
2 ,
PREF-EI— JRA DE PIRES DO RIC 
Seção de Protocolo 
Processo: 0000019809/2025 
Interessado: 34 425.427/C001-53 - INSTITUTO ANIMUS 
Telefone: 
Solicitante: 
1 eiefone: 
Assunto: DFICIOS 
Observação: SOLICITAÇAO DE OPORTUNIDADE DE ESTAGIO 
Valor: R$ 0,00 Data Doc: 02/10/2025 
Documento: N'010/25 Autuação: 02/10/2025 13:14 
Autuado por: N,iARIA.GONCALVES Id: 490977 
PREFEITURA DE PIRES DO RIO 
Seção de Protocolo 
Processo: 0000020267/2025 
Interessado: - SECRETARIA viliNICIPAL DE SALIDE 
Telefone: 
Solicitante: 
Telefone: 
Assunto: oFICIOS 
Observação: E ENCAMINHAMENTO DE TERMO DE CONVÊNIO 
Valor: RE 0,00 Data Doc: 08/10/2025 
Documento. N 220/2025 - SAB/SMS Autuação: 08/10/2025 08:21 
Autuado por: LUCIENE.OLIVEIRA Id: 491435 
MÚNICíPIO DE PIRES DO RIO-GO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Oficio 220/2025 — GAB/SMS 
Pires do Rio/GO, 07 de outubro de 2025. 
Excelentíssimo Sr. Doutor 
PEDRO LIMA GONÇALVES 
Procurador do Município 
Assunto: Encaminhamento de Termo de Convênio 
Prezado Senhor Procurador do Município, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar à 
Vossa Excelência, solicitação de oportunidade de estágio Curricular obrigatório aos 
alunos do Curso Técnico em Enfermagem ministrado pelo Instituto A.nimus, no intuito 
de seja analisado, no que concerne a viabilidade de firmar parceria, com escopo de 
permitir realização de estágios, por alunos, junto as Unidades vinculadas a Secretária 
Municipal de Saúde. (documento anexo) 
Diante do exposto, venho à presença de Vossa Excelência requerer 
emissão de Parecer Jurídico, se é viável ou não celebar este convênio. 
Agradeço pela compreensão e permaneço a disposição para eventuais 
esclarecimentos adicionais. 
Atenciosamente. 
Avenida Marta Rassil, n9-11, Bairro: 
Vila Nova, CEP: 75200-000, 
Pires do Rio/GO -4005 
FAUZE ABDALA,DA SILVA JUNIOR 
Secretário Municipal de Saúde 
Decreto 9790/2025 
"Conheça e divulgue a arte e a 
cultura de Goiás." 
Projeto de Estágio 
1— DADOS CADASTRAIS 
Nome da Entidade Proponente 
Animus Rede de Ensino LTDA 
C.N.P.J 
34.425.427/0001-53 
Endereço da Entidade 
Rua Benedito Gonçalves de 
Araujo, N.°760, Centro 
Cidade 
Pires do Rio 
UF 
GO 
Nome do Responsáve Legal 
Brena Mirami de Castro 
Processo 
CEP DDD/Telefone/FAX 
75200000 64 3461-7460 
i 
Ci./Órgão Exped/Data 
4544821 SSP/GO 
Cargo 
Sócia Proprietária 
Esfera Administrativa 
CPF do Responsável 
005.122.471-29 
Função 
Diretora 
Matrícula 
Responsável Técnico 
Brena Mirami de Castro 
2— CONVENENTE 
Nome da Convenente 
N2 do Conselho de Classe: CRP 015197 
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pire do 
Rio 
C.N.P.J 
07.752.031/0001-48 
Nome do Representante Legal 
Fauze Abdala da Silva Júnior 
Endereço (Rua, Bairro, Cidade e CEP) Fone: 
Av. Marta Rassi, N2 11, Vila Nova — Pires do Rio GO 
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, 3 - DESCRIÇÕES DO PROJETO 
Título do Projeto: 
Estágio Supervisionado Obrigatório para o curso Técnico 
em Enfermagem 
Período de Execução: 
Sessenta meses a partir da outorga do 
convênio. 
I- Justificativa da Proposição: 
1.1 Os interesses apresentados pela Escola, seria a garantia do local para a realização do Estágio obrigatório para os 
alunos do Curso Técnico em enfermagem nas dependências da Secretaria Municiapl de Pires do Rio, 
possibilitando maior oportunidade de colocar em prática os conhecimentos adquiridos na parte teórica dentro da 
escola. 
1.2 A relação entre a necessidade da Escola em proporcionar o estágio para os alunos, seria a necessidade da escola 
em colocar no mercado os alunos para o cumprimento da carga horária dos estágios nos hospitais municipais, 
colaborando com a prática dos alunos e na qualidade do ensino profissionalizante do qual propomos. 
1.3 Os objetivos que almejamos com esse projeto é na formação de recursos humanos altamente capacitados para a 
execução das atividades na área da saúde em prol da sociedade em geral. 
1.4 Temos como público alvo desse projeto de estágio os alunos do Curso técnico em enfermagem da Escola Animus 
Rede de Ensino LTDA. 
1.5 Implementamos esse Projeto a partir da necessidade de capacitar de forma eficaz os educandos de nossa 
Instituição de ensino, visto que temos como problemas no âmbito dos estágios, muitas dificuldades de adquirir 
convenio com hospitais particulares para a execução dos mesmos. Esperamos com esse projeto que nossos 
alunos tenham uma formação profissional de qualidade, garantindo assim a excelência no atendimento aos 
pacientes ora atendidos. 
1.6 O Projeto conta com Gestores, Professores e Preceptores da área da saúde com conhecimentos necessários para 
a execução do mesmo. 
II - Identificação do objeto a ser executado: 
O Projeto de Estágio será realizado por alunos de nossa Instituição de Ensino, bem como os 
Preceptores necessários para o cumprimento do mesmo com a máxima qualidade. 
Os estágios serão realizados nos seguintes campos: 
Saúde da Mulher, Criança e Adolescente 
Fundamentos de Enfermagem 
Saúde Mental 
Clínica Médica 
Urgência, Emergência e Pacientes grave adulto 
Clínica Cirúrgica 
Saúde Coletiva 
III- Metas a serem atingidas: 
Temos como meta a inserção de nossos alunos no Projeto de Estágio junto a Secretaria 
Municipal de Pires do Rio e também o conhecimento necessário para a qualificação profissional 
dos educandos, colaborando com a profissionalização do Município de Pires do Rio. 
4 - ETAPAS OU FASES 
IV- Etapas ou 
Fases/ 
Especificação das Ações item por item 
1. Os estágios curriculares deverão acontecer durante os semestres letivos, de 
segunda-feira a domingo, nos períodos diurno, vespertino e noturno, 
conforme normas do acordo de cooperação técnica entre as instituições, de 
forma que serão interrompidas no período de férias acadêmicas, devendo 
alcançar a carga horária exigida por cada grade curricular do curso 
beneficiado por este Convênio. 
5 - PREVISÃO DO INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO 
Conclusão das Etapas ou Fases 
Programadas 
INÍCIO FIM 
Após a assinatura do convênio Término do Convênio 
6 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 
6.1 - Da Convenente: (Competência da Secretaria de Estado da Saúde) 
a) Celebrar o Termo de Compromisso com vistas do Professor/Supervisor de Estágio e 
Preceptor/Monitor; com a instituição de ensino e o educando, zelando pelo seu cumprimento; 
b) Proporcionar estágio curricular obrigatório/optativo sobre a forma de treinamento em serviço 
dentro de suas possibilidades e limites, aos alunos encaminhados pelo Convenente dentre aqueles 
que estiverem regularmente matriculados em condições de estagiar e em conformidade com a 
organização didática e a matriz curricular apresentada pela Conveniada; 
c) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de 
aprendizagem, social, profissional e cultural; 
d) Indicar servidores de seu quadro de pessoal, com formação e experiência profissional nas áreas 
especifica, dos estagiários, para orientar e supervisionar no máximo 10 (dez) estagiários ou em 
conformidade com a determinação de cada conselho de classe e deliberação do CCIH de cada 
unidade, conforme inc. III do art.72 da Lei Federal 11.788/08; 
) Promover momento de ambientação para Professor Supervisor de Estagio (a) antes do início de 
suas atividades para que o mesmo seja acolhido e se ambiente com; rotinas, procedimentos, 
princípios éticos, medidas de prevenção e controle de infecção hospitalar; 
f) Promover treinamento introdutório, para os estagiários admitidos no Campo de Estágio, com o 
objetivo de acolhimento e inserção dos mesmos; em princípios éticos, em rotinas de prevenção e 
controle de infecção hospitalar. 
g) Prover o estagiário de crachá de identificação e informá-lo da obrigatoriedade do uso do mesmo 
nas dependências do Campo de Estágio; 
h) Distribuir os estagiários conforme escala programada e apresentada pelo (a), Professor Supervisor 
de Estagio em comum acordo, com o Preceptor/Monitor da área da Unidade Assistencial. 
6.2 - Da Proponente: (Competência da Instituição de Ensino) 
a) Encaminhar ao Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde de Pires do Rio, por meio de ofício em 
papel timbrado, com antecedência de no máximo 15 (quinze) dias úteis antes do início das 
atividades, a solicitação de vagas para o campo de estágio, citando a: 
I. Unidade pretendida; 
II. Relação nominal dos respectivos Professores-Supervisor/Preceptores Monitores de estagio, com 
graduação e registro nos concernentes Conselhos de Classe; 
III. Relação nominal dos responsáveis pela avaliação e planejamento das atividades dos estágios. 
b) Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde de Pires do Rio, com cópia ao Departamento de Ensino 
e Pesquisa — DEP, da Unidade Assistencial, o início do período letivo, bem como a programação para 
a realização das avaliações acadêmicas, se necessário: 
c) A Convenente deverá apresentar, à Unidade Assistencial, a matriz curricular com determinação da 
carga horária para realização do estágio e área de concentração; 
d) Encaminhar a Secretaria Municipal de Saúde de Pires do Rio, com cópia para o Departamento de 
Ensino e Pesquisa — DEP, da Unidade Assistencial, ofício com a relação nominal de alunos com 
declaração de frequência por turma; 
e) Designar um, Professor/Supervisor de Estágio, com graduação e registro no Conselho de Classe, 
como responsável pela avaliação e planejamento das atividades dos estágios de acordo com o n2 de 
alunos Máximo permitido pela legislação vigente; 
f) Apresentar o Preceptor/Monitor que deverá preferencialmente fazer parte do quadro de pessoal 
da Convenente, bem como possuir e comprovar a formação exigida, conforme estabelecido na alínea 
II; 
g) Informar aos Professores/Supervisores de Estágio que os mesmos deverão antes de iniciar as 
atividades, assinar junto a Secretaria Municipal de Saúde de Pires do Rio, o Termo de Compromisso, 
bem como participar do processo de ambientação e conhecimento das normas e procedimentos da 
Unidade Assistencial promovido pela mesma; 
h) Informar que os Professores/Supervisor de Estágio e o Preceptor/Monitor deveram acompanhar 
os estagiários durante toda a permanência dos mesmos na Unidade Assistencial, cumprindo a carga 
horária estipulada na matriz curricular, conforme parágrafo 1° do art. 32 da Lei Federal 11.788/08; 
i) Efetuar o controle da assiduidade dos estudantes participantes do estágio, através dos 
Professores/Supervisor de Estágio e dos Preceptores/Monitor, das unidades assistenciais. 
j) Responsabilizar-se pela conduta dos seus acadêmicos, no sentido de que os mesmos cumpram as 
condições fixadas para o estágio, bem como, as normas que resguardam o sigilo profissional e a 
veiculação de informação a que tenha acesso; 
k) Responsabilizar-se por danos materiais e morais causados pelos estagiários a pacientes, 
acompanhantes, servidores; 
i) Responsabilizar-se pelos ônus necessários à execução deste convênio seja a título de indenização, 
aquisição de material, multas e etc. No caso específico de materiais descartáveis (EPI's), de uso 
pessoal, os mesmos deverão ser entregues nas quantidades estabelecidas pelas Unidades 
Assistenciais; 
m) Providenciar seguro contra acidentes pessoais para os estagiários; encaminhando nome da 
seguradora e número da apólice para Secretaria Municipal de Saúde de Pires do Rio; 
n) Analisar e discutir o Plano de Trabalho/Plano de Disciplina desenvolvido pelo estagiário no local do 
estágio, visando à realização teoria/prática; 
o) Estabelecer critérios para o credenciamento de Preceptores/Monitor; 
p) Comunicar, por escrito à Secretaria Municipal de Saúde de Pires do Rio, com cópia ao 
Departamento de Ensino e Pesquisa — DEP, da Unidade Assistência, o desligamento do estudante, 
qualquer que seja o motivo, num prazo Máximo de 10 (dez) dias após a constatação do fato; 
q) Exigir do Professores/Supervisor de Estágio e o Preceptor/Monitor, a apresentação de relatório 
das atividades ao término de cada semestre letivo, e encaminhar cópia para o DEP; 
r) Zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso, reorientando os estagiários para outro local 
em caso de descumprimento de suas normas. 
7- DECLARAÇÃO 
Na qualidade de representante do Proponente, DECLARO, para fins de prova junto a Secretaria 
Municipal de Saúde de Pires do Rio, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer 
débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Estadual/Nacional ou qualquer órgão 
ou entidade da Administração Pública. 
Pas t(a/tDo? Icr-i-/634) 
Documento assapado Mgatalmente 
BRENA M IRAM I DE CASTRO 
em, Data. 05/03/2026 15.14 35-0300 
Venfique em https //vafidar O gov br 
Local e Data Assinatura do Proponente 
8 -APROVAÇÃO 
APROVADO 
Local e Data Fauze Abdala da Silva Júnior 
CONVEN ENTE 
GovERNc D IRE
GESTA Dét) RIO 
025/ 2 2 8 
MEMORANDO N" 184/2025 — PGM 
A Sua Senhoria o Senhor 
Fauze Abdala da Silva Júnior 
Secretário Municipal de Saúde 
MUNICIPIO DE PIRES DO RIO 
Procuradoria-Geral do Município 
Procuradoria do Contencioso Administrativo 
Pires do Rio/GO, 16 de outubro 2025. 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa 
Senhoria, o seguinte processo: 
PROCESSO N" 1 . INTERESSADO ASSUNTO 
20.267,2025 Secretário de Saúde 
Celebração de convênio de 
estágio
Sem mais para o momento, reiteramos protestos de elevada estima e consideração. 
' , 
PEDRO EIMLÀ GONÇALVES 
Procurador do Município 
Procuradoria Geral do Município de Pires do Rio 
, • 
ancisco Felipe Machado, n"37 
CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO 
( .4.) 3461-4000, (64) 3461-4005 
"Conheça e divulgue a arte e a 
cultura de Goiás." 
GOVERNO D'C 
PIRES Dt3 RIO PELA PATA'. 
e"-±"
GESTÃO 2025/2028 
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO 
Procuradoria-Geral do Município 
Procuradoria do Contencioso Administrativo 
PARECER JURÍDICO N° 339/2025 - PGM/PROCAD 
PROCESSO N.": 20.267/2025 
INTERESSADO: SECRETÁRIO DE SAÚDE 
ASSUNTO: CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO 
EMENTA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL - 
CONVÊNIO DE ESTÁGIO - CELEBRAÇÃO 
DE AJUSTE COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO 
SUPERIOR PRIVADAS - COMPETÊNCIA DO 
MUNICÍPIO - FINALIDADE PÚBLICA NA 
FORMAÇÃO DE ESTUDANTES DA ÁREA DA 
SAÚDE - EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO 
LEGISLATIVA PRÉVIA (ART. 86, XXVI, DA 
LOM) - POSSIBILIDADE JURÍDICA, 
CONDICIONADA À AUTORIZAÇÃO DA 
CÂMARA MUNICIPAL. 
RELATÓRIO 
Trata-se de expediente encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio 
do Oficio n° 220/2025 - GAB/SMS, solicitando a emissão de parecer jurídico sobre a 
viabilidade de celebração de Termo de Convênio entre o Fundo Municipal de Saúde de Pires 
do Rio/GO e o Instituto Animus, com vistas à realização de estágios curriculares obrigatórios 
por estudantes de cursos de graduação na rede pública municipal de saúde. 
A minuta de convênio anexo tem por finalidade formalizar acordo entre o 
Município e o Instituto Animus, contendo cláusulas sobre a gratuidade, obrigações reciprocas, 
número de vagas e seguro obrigatório. 
É o relatório. 
FUNDAMENTAÇÃO 
Ab initio, importa consignar que o presente parecer analisará a questão jurídica 
relacionada à pretensão da interessada, não adentrando à análise meritória do requerimento, 
função essa atribuída ao gestor público, na forma designada pela legislação municipal. 
Praça Francisco Felipe Machado, n'37 
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO 
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 
"Conheça e divulgue a arte e a 
cultura de Goiás." 
GOVERNO DE 
14, Rio 
11,c1A 1.71.11 GESTÃO 2025/2028 
.0" 
DA NATUREZA JURÍDICA DO AJUSTE 
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO 
Procuradoria-Geral do Município 
Procuradoria do Contencioso Administrativo 
O ajuste tem natureza de convênio de cooperação técnico-educacional, nos termos 
do art. 1841 da Lei n° 14.133/2021, não configurando contrato administrativo de prestação de 
serviços, pois não há contraprestação pecuniária, mas colaboração mútua entre entes de 
natureza pública e privada. 
Assim, inexiste exigência de licitação, mas impõe-se a observância dos princípios 
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, CF/88). 
DA LEGISLAÇÃO INCIDENTE 
DOS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 
A Lei Orgânica do Município, ao dispor sobre a celebração de convênios, determina 
o seguinte: 
Art. 13 - Para a obtenção de seus objetivos, poderá o Município, 
mediante aprovação da Câmara Municipal: 
1...] 
II - firmar convênios, acordos e outros ajustes com a União, os Estados, 
o Distrito Federal, outros Municípios e entidades da administração 
direta, indireta ou fundacional e privadas, para a realização de suas 
atividades próprias; 
Art. 86 - Cabe á Câmara Municipal, com a sanção cio Prefeito, 
dispensada esta para o especificado no art. 87, desta lei, dispor sobre 
todas as matérias de competência do Município, especialmente sobre: 
I•••] 
XXVI - autorização para o Chefe do Poder Executivo firmar convênios, 
acordos ou ajustes. 
Art. 119 - Compete ao Prefeito Municipal, dentre outras atribuições: 
XVII - celebrar convênios, acordos, contratos e outros ajustes de 
interesse do Município, sujeitos ao referendo da Câmara Municipal; 
Art. 184. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber e na ausência de norma especifica, aos 
convênios. acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração 
Publica, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal. 
Praça Francisco Felipe Machado, n°37 "Conheça e divulgue a arte e a 
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO cultura de Goiás." 
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 
E: 0 ERND DE 
.! RIO MUNICíPIO DE PIRES DO RIO PIRES D. Procuradoria-Geral do Município 
- GESTÃO 2025/2028 Procuradoria do Contencioso Administrativo 
Passo à análise do caso em apreço. 
Conforme apontado, a Lei Orgânica Municipal autoriza o Município a firmar 
convênios com entidades públicas e privadas para a execução de atividades próprias, motivo 
pelo qual a celebração do ajuste em exame encontra amparo na competência municipal e na 
finalidade pública de formação profissional na área da saúde. 
Ademais, o art. 200 da Constituição Federal, e as regras locais que regulam a política 
municipal de saúde, legitimam parcerias que visem à formação e à qualificação de pessoal, 
inclusive por meio de estágios. 
Ressalta-se, porém, a exigência formal prevista na Lei Orgânica quanto a 
autorização legislativa, conquanto o Chefe do Executivo tenha competência para celebrar 
convênios, conforme disposto no art. 119, inciso XVII da LOM, há menção expressa ao 
exercício da competência da Câmara quanto à autorização para o Prefeito firmar convênios, nos 
termos do art. 86, inciso XXVI da LOM. 
Assim, recomendo o envio de Projeto de Lei à Câmara Municipal solicitando a 
devida autorização para firmar convênio de parceria com a instituição de ensino Animus, com 
o escopo de permitir a realização de estágios por alunos, junto as Unidades vinculadas a 
secretaria Municipal de Saúde, conforme o trâmite previsto no ordenamento municipal. 
DA LEI DO ESTÁGIO 
A Lei Federal n° 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudante, versa a 
respeito dos requisitos para a realização de estágio e obrigações das partes nos seguintes termos: 
Art. 3
0 — O estágio, tanto na hipótese do §2" do art. 2° desta Lei quanto 
na prevista no §1° do mesmo artigo, não cria vínculo empregaticio de 
qualquer natureza, observados os seguintes requisitos: 
I — matrícula e frequência regular do educando em curso de educação 
superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação 
especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade 
profissional da educação de jovens e adultos; 
II — celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte 
concedente do estágio e a instituição de ensino; 
Praça Francisco Felipe Machado, n'37 
Centro. CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO 
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 
"Conheça e divulgue a arte e a 
cultura de Goiás." 
- 
, TUDO PE, PATFI. 
GOVERNO DE MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO PIRES1).3 RIO Procuradoria-Geral do Município 
GESTA@ 2025/2026 Procuradoria do Contencioso Administrativo 
Dessa maneira, manifesto pela observância da referida lei, especialmente dos 
dispositivos mencionados, quando da elaboração do termo de convênio. 
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS 
Adicionalmente, recomendo que seja inserta cláusulas relacionadas à proteção de 
dados, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n" 13.709/2018), com vistas a 
proteger os dados compartilhados entre as partes convenentes e, principalmente, os dados dos 
cidadãos aos quais os estagiários tiverem acesso, em especial os prontuários médicos. 
CONCLUSÃO 
Diante do exposto, esta Procuradoria manifesta pela possibilidade jurídica da 
celebração do convênio de estágio entre o Município e a instituição de ensino superior 
mencionada, tendo em vista o amparo na legislação municipal e a finalidade pública da medida. 
Todavia, em razão da exigência expressa contida na Lei Orgânica Municipal. 
recomendo ao Secretário que solicite ao Chefe do Poder Executivo o envio de Projeto de Lei à 
Câmara Municipal, solicitando autorização legislativa específica para a celebração do ajuste, 
nos termos do art. 86, XXVI, c/c art. 119, XVII, ambos da Lei Orgânica do Município. 
Superada a etapa autorizativa e observadas as demais formalidades legais, não se 
islumbram óbices jurídicos para a celebração do convênio em apreço. salvo as supressões e 
inserções de cláusulas recomendadas no corpo do parecer. 
Ressalte-se, ainda, que a autoridade administrativa deverá zelar pela correta 
condução do processo administrativo submetido a exame, sendo de sua inteira responsabilidade 
observância às normas legais de regência e às recomendações constantes do opinativo. 
Por fim, encaminhe-se os presentes autos ao Secretário Municipal Saúde para 
conhecimento do presente opinativo e para deliberação. 
É o parecer. 
Praça Francisco Felipe Machado, n"37 
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO 
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Pires do Rio/GO, 09 de outubro de 2025. 
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GOVERNO DE 
PIRES Dl!) RIO 
- GESTÃO 2025/2- 028 - 
N, 
11) ‘1' - 
Isabella Alves Pinheiro Bastos 
Estagiária de Direito 
r• 
Pedro i4a ça1ves 
Procuradprà16 Município 
• 
Praça Francisco Felipe Machado, n"37 
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO 
Te!: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO 
Procuradoria-Geral do Município 
Procuradoria do Contencioso Administrativo 
"Conheça e divulgue a arte e a 
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GOVERNO DE 
PIRES CW) RIO 
GESTÃO 2025/2028 
Ofício N" 178/2026 — GAB/SMS 
Excelentíssima Sra. Doutora 
JOBYANE FONSECA FERREIRA 
Procuradora Geral do Município 
Pires do Rio - GO 
MUNICIPIO DE PIRES DO RIO-GO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
saude@piresdorio.go.gov.br 
Pires do Rio/GO, 18 de maio de 2026. 
Assunto: Encaminhamento do Processo n° 6020/2026. 
Prezada Senhora Procuradora, 
Cumprimentando-a cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar à 
Vossa Excelência, o processo n° 6020/2025, no qual foi encaminhado a esta Secretaria 
Municipal de Saúde, a fim de que o Secretário Municipal de Saúde, aprovasse o Plano de 
Estágio, conforme disposto no Parecer Jurídico n° 339/2025 — PGM/PROCAD: " (...) 
recomendo o envio do Projeto de Lei à Câmara Municipal solicitando devida autorização 
para firmar convênio de parceria com a instituição de ensino ANIMIJS, com escopo de 
permitir a realização de estágios por alunos, junto as Unidades vinculadas a Secretaria 
Municipal de Saúde, conforme trâmite previsto no ordenamento municipal". (documento 
anexo) 
Diante do exposto, atendendo a recomendação jurídica exarada no Parecer 
Jurídico n° 339/2025- PGMS/PIZOCAD, solicito que seja encaminhado o Processo n° 
6020/2025, para o Poder Executivo, com escopo de analisar a conveniência e 
oportunidade, e caso entenda viável envie o Projeto de Lei à Câmara Municipal, 
solicitando autorização legislativa específica para a celebração do ajuste, nos termos do 
art. 86, inciso XXVI, c/c art. 119, XVII, ambos da Lei Orgânica do município. 
Em síntese, no meu sentir não cabe me cabe aprovar o referido documento, 
por se tratar de matéria dc abrangência do Poder Executivo, urna vez que não existe 
"ermo de Convêncio celebrado entre o município e entidade proponente ANIMUS 
DE ENSINO LTDA. (documento anexo) 
Avenida Marta Rassil, n911, Bairro: 
Vila Nova, CEP: 75200-000, 
Pires do Rio/GO -4005 
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cultura de Goiás." 
1 
Diante do exposto, venho à presença de Vossa Excelência requerer que 
seja tomada as providências cabíveis. 
Agradeço pela compreensão e permaneço a disposição para eventuais 
esclarecimentos adicionais. 
Atenciosamente. 
FAUZE Al3DALA D SILVA JÚNIOR 
Secretário Mui i ai de Saúde 
Decret 2025 
Avenida Marta Rassii, n°11, Bairro: 
Vila Nova, CEP: 75200-000, 
Pires do Rio/GO -4005 
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