| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | Altera as alíneas "a" e "b" do inciso IV do art. 113 da Lei Complementar nº 044, de 28 de dezembro de 2001, que institui o Código de Posturas do Município de Pires do Rio, e dá outras providências. |
| native_id | 2043 |
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GOVERNO DE MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO PIRESD(') RIO GABINETE DO PREFEITO
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GESTÃO 2025/2028
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° DE 22 DE MAIO DE 2026
"Altera as alíneas "a" e "b" do inciso IV do
art. 113 da Lei Complementar n° 044, de
28 de dezembro de 2001, que institui o
Código de Posturas do Município de Pires
do Rio, e dá outras providências"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Ficam alteradas as alíneas "a" e "h" do inciso IV do art. 113 da Lei
Complementar n° 044, de 28 de dezembro de 2001, passando a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 113. [1
IV—[...]
a) abertura e fechamento entre 7:00 e 02:00 horas, de segunda
a sexta-feira;
b) abertura e fechamento entre 7:00 e 03:00 horas do dia
seguinte, de sexta-feira a domingo.
[...1"
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pires Do Rio/GO, aos 22 dias do mês de maio de 2026.
ugo Sé io Batista
Prefeito
Praça Francisco Felipe Machado, n°37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005
"Conheça e divulgue a arte e a
cultura de Goiás."
GOVERNO DE
PIRES Cm') RIO GABINETE
DE PIRES DO RIO
DO PREFEITO
GESTÃO 2025/2028
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Excelentíssima Senhora Presidente,
Ilustres Vereadores desta Câmara Municipal,
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade promover a
atualização dos horários de funcionamento previstos no inciso IV do art. 113 da Lei
Complementar n° 044/2001 — Código de Posturas do Município de Pires do Rio.
A alteração proposta visa adequar a legislação municipal à realidade
econômica e social do Município, especialmente quanto ao funcionamento de
estabelecimentos comerciais e similares no período noturno, possibilitando maior
flexibilidade de atendimento à população e incentivo às atividades econômicas locais.
A ampliação dos horários de funcionamento nos finais de semana busca
fortalecer o comércio, fomentar a geração de emprego e renda, além de estimular
atividades de lazer e entretenimento, observadas as normas relativas ao sossego
público, segurança e fiscalização municipal.
Dessa forma, considerando o interesse público da medida, submetemos o
presente Projeto de Lei Complementar à apreciação desta Casa Legislativa,
esperando sua aprovação.
Atenciosamente,
ugo Sé io Batista
Prefeito
Praça Francisco Felipe Machado, n°37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005
"Conheça e divulgue a arte e a
cultura de Goiás."