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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaAltera as alíneas "a" e "b" do inciso IV do art. 113 da Lei Complementar nº 044, de 28 de dezembro de 2001, que institui o Código de Posturas do Município de Pires do Rio, e dá outras providências.
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GOVERNO DE MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO PIRESD(') RIO GABINETE DO PREFEITO 
\ir 
GESTÃO 2025/2028 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° DE 22 DE MAIO DE 2026 
"Altera as alíneas "a" e "b" do inciso IV do 
art. 113 da Lei Complementar n° 044, de 
28 de dezembro de 2001, que institui o 
Código de Posturas do Município de Pires 
do Rio, e dá outras providências" 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1° Ficam alteradas as alíneas "a" e "h" do inciso IV do art. 113 da Lei 
Complementar n° 044, de 28 de dezembro de 2001, passando a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 113. [1 
IV—[...]
a) abertura e fechamento entre 7:00 e 02:00 horas, de segunda 
a sexta-feira; 
b) abertura e fechamento entre 7:00 e 03:00 horas do dia 
seguinte, de sexta-feira a domingo. 
[...1" 
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor 
na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Pires Do Rio/GO, aos 22 dias do mês de maio de 2026. 
ugo Sé io Batista 
Prefeito 
Praça Francisco Felipe Machado, n°37 
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO 
Tel: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
"Conheça e divulgue a arte e a 
cultura de Goiás." 
GOVERNO DE 
PIRES Cm') RIO GABINETE 
DE PIRES DO RIO 
DO PREFEITO 
GESTÃO 2025/2028 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
Excelentíssima Senhora Presidente, 
Ilustres Vereadores desta Câmara Municipal, 
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade promover a 
atualização dos horários de funcionamento previstos no inciso IV do art. 113 da Lei 
Complementar n° 044/2001 — Código de Posturas do Município de Pires do Rio. 
A alteração proposta visa adequar a legislação municipal à realidade 
econômica e social do Município, especialmente quanto ao funcionamento de 
estabelecimentos comerciais e similares no período noturno, possibilitando maior 
flexibilidade de atendimento à população e incentivo às atividades econômicas locais. 
A ampliação dos horários de funcionamento nos finais de semana busca 
fortalecer o comércio, fomentar a geração de emprego e renda, além de estimular 
atividades de lazer e entretenimento, observadas as normas relativas ao sossego 
público, segurança e fiscalização municipal. 
Dessa forma, considerando o interesse público da medida, submetemos o 
presente Projeto de Lei Complementar à apreciação desta Casa Legislativa, 
esperando sua aprovação. 
Atenciosamente, 
ugo Sé io Batista 
Prefeito 
Praça Francisco Felipe Machado, n°37 
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO 
Tel: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
"Conheça e divulgue a arte e a 
cultura de Goiás." 

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