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materia nº 37/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaAltera o inciso I do art. 2º da Lei Municipal nº 4.251, de 07 de maio de 2025, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
GABINETE DO PREFEITO
Praça Francisco Felipe Machado, nº37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005
“Conheça e divulgue a arte e a
cultura de Goiás.”
PROJETO DE LEI Nº___DE 25 DE MAIO DE 2026
“Altera o inciso I do art. 2º da Lei Municipal nº 
4.251, de 07 de maio de 2025, e dá outras 
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso I do art. 2º da Lei Municipal nº 4.251, de 07 de maio de 2025, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
I – ter renda bruta familiar de até 1,5 (um vírgula cinco) salário 
mínimo;”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Gabinete do Prefeito de Pires Do Rio/GO, aos 25 dias do mês de maio de 2026.
Hugo Sérgio Batista
Prefeito
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
GABINETE DO PREFEITO
Praça Francisco Felipe Machado, nº37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005
“Conheça e divulgue a arte e a
cultura de Goiás.”
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Excelentíssima Senhora Presidente,
Ilustres Vereadores desta Câmara Municipal, 
Encaminhamos à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o presente 
Projeto de Lei que objetiva alterar o inciso I do art. 2º da Lei Municipal nº 4.251, de 07 de 
maio de 2025, adequando a legislação municipal às recentes alterações promovidas na 
Lei Estadual nº 21.219/2021, que regulamenta o Programa Casas a Custo Zero, 
executado pela Agência Goiana de Habitação – AGEHAB.
A alteração visa atualizar o critério de renda familiar dos beneficiários do 
programa habitacional, passando do limite de até 1 (um) salário mínimo para até 1,5 (um 
vírgula cinco) salário mínimo de renda bruta familiar, possibilitando maior alcance social 
da política pública habitacional.
A medida atende solicitação técnica da AGEHAB e busca assegurar a regular 
continuidade do programa habitacional no Município de Pires do Rio/GO, ampliando o 
acesso das famílias em situação de vulnerabilidade social ao benefício da moradia 
popular.
Diante do relevante interesse público da matéria, contamos com a aprovação 
do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Hugo Sérgio Batista
Prefeito

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