| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | Altera o inciso I do art. 2º da Lei Municipal nº 4.251, de 07 de maio de 2025, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO GABINETE DO PREFEITO Praça Francisco Felipe Machado, nº37 Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Tel: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 “Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás.” PROJETO DE LEI Nº___DE 25 DE MAIO DE 2026 “Altera o inciso I do art. 2º da Lei Municipal nº 4.251, de 07 de maio de 2025, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O inciso I do art. 2º da Lei Municipal nº 4.251, de 07 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º (...) I – ter renda bruta familiar de até 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo;” Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pires Do Rio/GO, aos 25 dias do mês de maio de 2026. Hugo Sérgio Batista Prefeito MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO GABINETE DO PREFEITO Praça Francisco Felipe Machado, nº37 Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Tel: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 “Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás.” JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Excelentíssima Senhora Presidente, Ilustres Vereadores desta Câmara Municipal, Encaminhamos à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que objetiva alterar o inciso I do art. 2º da Lei Municipal nº 4.251, de 07 de maio de 2025, adequando a legislação municipal às recentes alterações promovidas na Lei Estadual nº 21.219/2021, que regulamenta o Programa Casas a Custo Zero, executado pela Agência Goiana de Habitação – AGEHAB. A alteração visa atualizar o critério de renda familiar dos beneficiários do programa habitacional, passando do limite de até 1 (um) salário mínimo para até 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo de renda bruta familiar, possibilitando maior alcance social da política pública habitacional. A medida atende solicitação técnica da AGEHAB e busca assegurar a regular continuidade do programa habitacional no Município de Pires do Rio/GO, ampliando o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade social ao benefício da moradia popular. Diante do relevante interesse público da matéria, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente, Hugo Sérgio Batista Prefeito