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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 30, DE 19 DE MAIO DE 2026
“Revoga a Lei Municipal nº 2.846, de 24 de abril de
2003, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam revogadas integralmente a Lei Municipal nº 2.846, de 24 abril de
2003, que autorizou a doação de área pública, referente ao imóvel de matrícula
nº 8.542, situado no Bairro Oswaldo Gonçalves, neste Município.
Art. 2º Em razão da revogação prevista no artigo anterior, fica reintegrado ao
patrimônio público municipal, com natureza de bem público de uso comum ou
dominical, o imóvel de matrícula nº 8.542, situado no Bairro Oswaldo Gonçalves,
com área de 4.475 m² (quatro mil quatrocentos e setenta e cinco metros
quadrados) doada a Procuradoria de Justiça do Estado de Goiás, que doravante
passa a reintegrar ao patrimônio municipal.
Parágrafo único: O Poder Executivo adotará as providências administrativas e
registrais necessárias à regularização dominical e à atualização da matrícula
imobiliária junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário
Vereador Libório Silva Neto, em 19 de maio de 2026.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA
Presidente
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