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materia nº 30/2026

Tipo Autógrafo de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-05-19
Ementa“Revoga a Lei Municipal nº 2.846, de 24 de abril de 2003, e dá outras providências.”
native_id2051

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Encaminhado

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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 30, DE 19 DE MAIO DE 2026
“Revoga a Lei Municipal nº 2.846, de 24 de abril de 
2003, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO 
SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam revogadas integralmente a Lei Municipal nº 2.846, de 24 abril de 
2003, que autorizou a doação de área pública, referente ao imóvel de matrícula 
nº 8.542, situado no Bairro Oswaldo Gonçalves, neste Município.
Art. 2º Em razão da revogação prevista no artigo anterior, fica reintegrado ao 
patrimônio público municipal, com natureza de bem público de uso comum ou 
dominical, o imóvel de matrícula nº 8.542, situado no Bairro Oswaldo Gonçalves, 
com área de 4.475 m² (quatro mil quatrocentos e setenta e cinco metros 
quadrados) doada a Procuradoria de Justiça do Estado de Goiás, que doravante 
passa a reintegrar ao patrimônio municipal.
Parágrafo único: O Poder Executivo adotará as providências administrativas e 
registrais necessárias à regularização dominical e à atualização da matrícula 
imobiliária junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário
Vereador Libório Silva Neto, em 19 de maio de 2026.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA
Presidente
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